Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 142.5854.9016.1300

1 - TST Recurso de revista. Responsabilidade subsidiária. Ente público. Ausência de culpa na fiscalização das obrigações da prestadora de serviço (alegação de violação aos arts. 1º, IV, 37, § 6º, e 173, § 1º, da CF/88, 71 da Lei 8.666/93, contrariedade à Súmula/TST 331 e divergência jurisprudencial).

«A Suprema Corte, no julgamento da Ação Direta de Constitucionalidade 16/DF, apreciando a constitucionalidade do Lei 8.666/1993, art. 71, §1º, afastou a possibilidade de responsabilidade subsidiária do ente público pela culpa 'in eligendo' desde que observado o regular processo licitatório. Todavia, tal decisão não impede a verificação, no caso concreto, da existência da culpa 'in vigilando' decorrente da inobservância pelo ente público do disposto nos artigos 54, §1º, 55, inciso XIII, 58, inciso III, 66 e 67, caput e § 1º da Lei 8.666/93, que não foram objeto de ação de inconstitucionalidade. Na espécie, o TRT, soberano na análise de fatos e provas, de inviável reexame nesta esfera recursal, nos exatos termos da Súmula/TST 126, consignou que «não há nos autos elementos objetivos que demonstrem a existência de dano causado a terceiro. in casu, a parte reclamante. decorrente de ato omissivo ou comissivo imputado a agente público que, nessa qualidade, houvesse atuado. Assim, a Turma deixou expresso que não houve culpa do ente público pela ausência de fiscalização das obrigações da prestadora de serviço, decidindo nos termos do item V da Súmula 331 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()

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