Jurisprudência Selecionada
1 - TST Trabalho nos domingos e feriados. Remuneração.
«7.1. O TRT em nenhum momento se pronunciou acerca da forma de remuneração do trabalho realizado nos domingos e feriados: se deveria ser quitado em dobro ou pago como horas extras acrescidas do adicional. 7.2. Nesse passo, o processamento do recurso de revista, em relação ao presente tópico, encontra óbice na Súmula 297/TST, haja vista a ausência do necessário prequestionamento da questão. Recurso de revista não conhecido.... ()
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