Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 Petroleiro. Benefícios previdenciários complementares. Fundação petros. Complementação de aposentadoria.
«Como o autor continua trabalhando para a mesma empregadora, sem extinção do contrato de trabalho, não há que se falar em complementação de aposentadoria, pois tal deferimento redundaria no recebimento cumulativo de salário, aposentadoria do INSS e suplementação, afrontando disposto no Lei Complementar 108/2001, art. 3º, inciso I... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote