Jurisprudência Selecionada
1 - STJ Marca. Declaração de caducidade de marca. Natureza do contrato. Ausência de utilização. Lei 5.772/71, art. 94.
«Constando da inicial que o contrato além de transferência de tecnologia e assistência técnica previa a licença para uso de marca fica desbastada no plano infraconstitucional a necessidade de sua averbação no órgão competente, antigamente Departamento Nacional de Propriedade Industrial, hoje Instituto Nacional de Propriedade Industrial - INPI. O art. 94 do Código da Propriedade Industrial autoriza que o INPI possa declarar de ofício a caducidade da marca por falta de uso. Explicitando o acórdão que o deferimento da marca não foi para produtos importados e, ainda, que outros meios havia para que a marca não ficasse inativa, não se sustenta o argumento da força maior diante da vedação da importação de produtos que seria objeto dos registros da recorrente.... ()
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