Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 103.1674.7300.5000

1 - STF Prova testemunhal. Ampla defesa. Desnecessidade da defesa ser compelida a informar sobre quais temas alguém, arrolado, irá depor. Avaliação dos depoimentos que cabe ao Tribunal do Júri.

«A defesa não pode ser cerceada quanto as testemunhas que deseje arrolar, obedecidas as restrições da lei processual sobre quem pode, ou não, depor. Ao Tribunal do Júri cabe avaliar o conteúdo dos depoimentos. A imprestabilidade pode ser do depoimento de uma testemunha, não dela própria. A defesa não pode ser compelida a informar sobre quais temas alguém, arrolado, irá depor. Testemunha pode ser do fato, de circunstâncias e situações anteriores ao fato, de costumes e hábitos, de situações técnicas. Ao júri caberá avaliar os depoimentos. HC deferido, em parte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra HTML Íntegra PDF