1 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973. Processual civil e tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Certidão de oficial de justiça atestando o encerramento da empresa. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada ((Enunciado Administrativo 2/STJ)/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973. ... ()
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2 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Débitos de «taxa licença funcionam. dos exercícios de 2016 a 2018 - Município de Cotia - Sentença que homologou o cancelamento da CDA referente ao exercício 2018 e extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a impossibilidade de acolhimento do pedido de redirecionamento do feito executivo e a irregularidade do direcionamento originário da demanda porque «na data do ajuizamento da execução a empresa executada já havia encerrado regularmente suas atividades, ou seja, em 17/07/2017, conforme distrato social registrado na Junta Comercial - JUCESP, indicando que «caberia ao fisco municipal ter formalizado o lançamento em face do sócio da empresa executada, não sendo possível proceder tal regularização no bojo da execução fiscal, mediante a inclusão do referido sócio no pólo passivo da presente demanda, nos termos da Súmula 392/STJ - Insurgência da Municipalidade - Cabimento em parte - Inviabilidade de reconhecer que os documentos juntados são hábeis a afastar a regularidade dos lançamentos dos exercícios de 2016 e 2017 em nome da empresa, com distrato registrado na Jucesp em 17/07/2017 - Providência indicada que não permite reconhecer, por si só, que houve a dissolução regular da empresa, configurada quando há o pagamento do passivo tributário, o que, evidentemente, não ocorreu na hipótese em análise - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Inexistência de documentos nos autos demonstrando a irregularidade dos lançamentos e a ausência dos fatos geradores, a inviabilizar a extinção do feito, como ocorrido - Pedido formulado pelo exequente que não foi de alteração do polo passivo da lide, mas sim redirecionamento, o que não guarda relação com o previsto na Súmula 392, do C. STJ e, em princípio, tem amparo na Súmula 435, do C. STJ, e nas teses jurídicas firmadas pela mesma Corte Superior nos temas de recursos repetitivos números 630 e 981 - Entretanto, no caso concreto, a Municipalidade pediu o redirecionamento da demanda à sócia Kelly Cristina Ferreira Silva, que, segundo a documentação ofertada pelo próprio exequente, não possuia poderes de administração na sociedade, a impedir o redirecionamento pleiteado - Impossibilidade do redirecionamento a quem figurava apenas como sócio, sem poderes gerenciais ou administrativos - Precedentes - Sentença anulada, determinado-se o prosseguimento do feito executivo, mas sem o redirecionamento pretendido - Recurso parcialmente provido
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3 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Multa administrativa. Redirecionamento. Sócio. Dissolução irregular. Legitimidade passiva. Prescrição. Necessidade de revisão do contexto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Dissídio jurisprudencial. Análise prejudicada.
«1 - Na origem, trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Alexandre Iki Milanez contra decisão do Juízo da 2ª Vara Federal de Execução Fiscal/ES, que rejeitou a Exceção de Pré-Executividade, ao fundamento de que o desenvolvimento da Exceção demanda ampla dilação probatória e de que para a análise da prescrição se faz necessário verificar diversos fatores que podem influenciar na contagem de prazos, como a suspensão e a interrupção, os quais devem ser esclarecidos na Ação Autônoma de Embargos à Execução fiscal. ... ()
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4 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de Licença dos exercícios de 2015 a 2017 - Município de Cotia - Sentença que extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a impossibilidade de acolhimento do pedido de redirecionamento do feito executivo e a irregularidade do direcionamento originário da demanda porque «na data do ajuizamento da execução a empresa executada já havia encerrado regularmente suas atividades, ou seja, em 10/08/2015, conforme distrato social registrado na Junta Comercial - JUCESP, indicando que «caberia ao fisco municipal ter formalizado o lançamento em face do sócio da empresa executada, não sendo possível proceder tal regularização no bojo da execução fiscal, mediante a inclusão do referido sócio no polo passivo da presente demanda, nos termos da Súmula 392/STJ - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Inviabilidade de reconhecer que os documentos juntados são hábeis a afastar a regularidade dos lançamentos dos exercícios de 2018 em nome da empresa, com distrato registrado na JUCESP em 10/08/2015 - Providência indicada que não permite reconhecer, por si só, que houve a dissolução regular da empresa, configurada quando há o pagamento do passivo tributário, o que, evidentemente, não ocorreu na hipótese em análise - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Inexistência de documentos nos autos demonstrando a irregularidade dos lançamentos e a ausência dos fatos geradores, a inviabilizar a extinção do feito, como ocorrido - Pedido formulado pelo exequente que não foi de alteração do polo passivo da lide, mas sim redirecionamento, o que não guarda relação com o previsto na Súmula 392, do C. STJ e tem amparo na Súmula 435, do C. STJ, e nas teses jurídicas firmadas pela mesma Corte Superior nos temas de recursos repetitivos números 630 e 981 - Demonstrada a dissolução da empresa sem a quitação dos tributos, correto o redirecionamento ao sócio Divanio Garcia Toledo Junior, como pleiteado, uma vez que referida pessoa física figurava como sócio administrador da sociedade - Sentença anulada, determinando-se o prosseguimento do feito executivo, com o redirecionamento pretendido - Recurso provido
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5 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Débitos de «taxa licença funcionam. e «ISS auto-lançado GISS dos exercícios de 2016 e 2017 - Município de Cotia - Sentença que extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a impossibilidade de acolhimento do pedido de redirecionamento do feito executivo e a irregularidade do direcionamento originário da demanda porque «na data do ajuizamento da execução a empresa executada já havia encerrado regularmente suas atividades, ou seja, em 24/08/2018, conforme distrato social registrado na Junta Comercial - JUCESP, indicando que «caberia ao fisco municipal ter formalizado o lançamento em face do sócio da empresa executada, não sendo possível proceder tal regularização no bojo da execução fiscal, mediante a inclusão do referido sócio no pólo passivo da presente demanda, nos termos da Súmula 392/STJ - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Inviabilidade de reconhecer que os documentos juntados são hábeis a afastar a regularidade dos lançamentos dos exercícios de 2016 e 2017 em nome da empresa, com distrato registrado na Jucesp em 24/08/2018 - Providência indicada que não permite reconhecer, por si só, que houve a dissolução regular da empresa, configurada quando há o pagamento do passivo tributário, o que, evidentemente, não ocorreu na hipótese em análise - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Inexistência de documentos nos autos demonstrando a irregularidade dos lançamentos e a ausência dos fatos geradores, a inviabilizar a extinção do feito, como ocorrido - Pedido formulado pelo exequente que não foi de alteração do polo passivo da lide, mas sim redirecionamento, o que não guarda relação com o previsto na Súmula 392, do C. STJ e tem amparo na Súmula 435, do C. STJ, e nas teses jurídicas firmadas pela mesma Corte Superior nos temas de recursos repetitivos números 630 e 981 - Demonstrada a dissolução da empresa sem a quitação dos tributos, correto o redirecionamento à sócia Maria Carolina Volponi, como pleiteado, uma vez que referida pessoa física figurava como sócia administradora da sociedade, constando expressamento do distrato que «A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes fica a cargo do sócio Maria Carolina Volpini, que se compromete, também, em manter em boa guarda os livros e documentos da sociedade ora distratada - Sentença anulada, determinado-se o prosseguimento do feito executivo, com o redirecionamento pretendido - Recurso provido
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6 - TJSP Apelação - Execução fiscal - ISS e Taxa de Licença do exercício de 2018 - Município de Cotia - Sentença que extinguiu a execução nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo a impossibilidade de acolhimento do pedido de redirecionamento do feito executivo e a irregularidade do direcionamento originário da demanda porque «na data do ajuizamento da execução a empresa executada já havia encerrado regularmente suas atividades, ou seja, em 06/08/2019, conforme distrato social registrado na Junta Comercial - JUCESP, indicando que «caberia ao fisco municipal ter formalizado o lançamento em face do sócio da empresa executada, não sendo possível proceder tal regularização no bojo da execução fiscal, mediante a inclusão do referido sócio no polo passivo da presente demanda, nos termos da Súmula 392/STJ - Insurgência da Municipalidade - Cabimento - Inviabilidade de reconhecer que os documentos juntados são hábeis a afastar a regularidade dos lançamentos dos exercícios de 2018 em nome da empresa, com distrato registrado na Jucesp em 06/08/2019 - Providência indicada que não permite reconhecer, por si só, que houve a dissolução regular da empresa, configurada quando há o pagamento do passivo tributário, o que, evidentemente, não ocorreu na hipótese em análise - Precedentes do C. STJ e desta Câmara - Inexistência de documentos nos autos demonstrando a irregularidade dos lançamentos e a ausência dos fatos geradores, a inviabilizar a extinção do feito, como ocorrido - Pedido formulado pelo exequente que não foi de alteração do polo passivo da lide, mas sim redirecionamento, o que não guarda relação com o previsto na Súmula 392, do C. STJ e tem amparo na Súmula 435, do C. STJ, e nas teses jurídicas firmadas pela mesma Corte Superior nos temas de recursos repetitivos números 630 e 981 - Demonstrada a dissolução da empresa sem a quitação dos tributos, correto o redirecionamento à sócia Ana Luiza Bressan, como pleiteado, uma vez que referida pessoa física figurava como sócia administradora da sociedade, constando expressamente do distrato que «A responsabilidade pelo ativo e passivo porventura supervenientes fica a cargo da liquidante - Sentença anulada, determinado-se o prosseguimento do feito executivo, com o redirecionamento pretendido - Recurso provido
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7 - TJSP Apelação. Execução fiscal. Multa Administrativa do exercício de 2013 e ISS dos exercícios de 2009 a 2011 e 2014. Sentença que julgou extinta a presente execução fiscal, ante o reconhecimento da ilegitimidade passiva da executada, encerrada em data anterior à propositura. Pretensão à reforma. Acolhimento. Distrato junto à Jucesp que não esgota as providências necessárias para a extinção da sociedade empresarial, devendo se observar, para tanto, o pagamento do passivo deixado pela empresa devedora. Personalidade jurídica da executada que subsiste. Ilegitimidade passiva não configurada. Verificada a dissolução irregular da sociedade, apta a autorizar o redirecionamento da pretensão aos sócios com poderes de gerência. Inteligência do CTN, art. 135, III. Inaplicabilidade da Súmula 392 do C. STJ ao caso concreto. Sentença reformada. Recurso provido
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8 - TJSP Apelação - Execução fiscal - Taxa de licença de funcionamento dos exercícios de 2015 e 2016 - Município de Cotia - Sentença extinguindo a execução nos termos do CPC, art. 485, VI, reconhecendo ser incabível o redirecionamento da execução fiscal contra os sócios da empresa executada, visto que na data do ajuizamento da execução fiscal a empresa já havia encerrado regularmente suas atividades, conforme distrato registrado na JUCESP - Insurgência da Municipalidade - Não cabimento, ainda que por fundamento diverso do adotado pelo Juízo a quo - Nulidade das CDA oferecidas com a petição inicial verificada - Inexistência de fundamentação legal e específica do débito principal, tão somente dos encargos aplicados (art. 66, do CTM) - Não preenchimento dos requisitos legais (CTN, art. 202 e CTN art. 203, c/c art. 2º, § 5º e §6º da LEF) - Precedentes - Emenda ou a substituição da CDA que são admitidas diante da existência de erro material ou formal, não sendo possível, entretanto, a alteração da fundamentação legal - Súmula 392, do C. STJ - Manutenção da sentença de extinção da execução fiscal por fundamento diverso - Recurso não provido
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9 - STJ Tributário. Redirecionamento da execução fiscal. Sócio-gerente. Ausência de violação do CPC/1973, art. 535. Falta de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. Dissolução irregular da sociedade. Reexame de matéria fático-probatória.
«1. Não-violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão do Tribunal a quo. ... ()
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10 - STJ Recurso fundado no CPC, de 1973 processual civil e tributário. Violação ao CPC, art. 535. Alegação genérica. Súmula 284/STF. Matéria que, apesar da oposição de embargos declaratórios, não foi analisada pela corte de origem. Ausência de prequestionamento. Redirecionamento da execução fiscal. Certidão de oficial de justiça atestando o encerramento da empresa. Possibilidade. Súmula 435/STJ. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ.
«1. O Plenário do STJ, na sessão de 09/03/2016, definiu que o regime recursal será determinado pela data da publicação da decisão impugnada (Enunciado Administrativo 2/STJ). Logo, no caso, aplica-se o CPC, de 1973 ... ()
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11 - STJ Processual civil. Tributário. Violação do CPC/1973, art. 535. Inexistente. Execução fiscal. Redirecionamento. Sócios-gerentes. Dissolução irregular da empresa. Indícios. Súmula 435/STJ. Sócio que ocupa a gerência no tempo da dissolução irregular. Entendimento originário fixado com base no contexto fático dos autos. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1. Não há a alegada violação do CPC/1973, art. 535, pois a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, como se depreende da leitura do acórdão recorrido que analisou os documentos juntos aos autos para concluir pela responsabilidade do sócio. ... ()
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12 - STJ processual civil. Embargos de divergência no recurso especial. Execução fiscal. Redirecionamento em face de sócio que não integrava a sociedade quando da ocorrência do fato gerador, mas exercia a gerência/administração quando da dissolução irregular. Possibilidade. Mudança de entendimento no âmbito da segunda turma/STJ.
1 - Não obstante o entendimento que prevalecia no âmbito das Turmas que integram a Primeira Seção/STJ, a Segunda Turma/STJ, em recentes julgados, passou a entender que é suficiente que o sócio exerça a gerência/administração da sociedade quando de sua dissolução irregular, de modo que é irrelevante se o sócio integrava a sociedade ou exercia atos de gerência na data da ocorrência do fato gerador da obrigação tributária (REsp 1.520.257/SP, Rel. Ministro OG FERNANDES, SEGUNDA TURMA, julgado em 16/06/2015, DJe 23/06/2015). ... ()
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13 - STJ Tributário e processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. Agravo de instrumento contra decisão que, em execução fiscal, deferira o redirecionamento do feito executivo. Acórdão recorrido fundado na não-ocorrência de prescrição intercorrente. Alegação de contrariedade ao CTN, art. 135, III. Razões do recurso especial dissociadas dos fundamentos da corte de origem, os quais deixaram de ser especificamente impugnados. Incidência das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Agravo interno improvido.
I - Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso interposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015. ... ()
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14 - STJ Processual civil. Tributário. Execução fiscal. Débitos de ICMS. Prescrição intercorrente. Ocorrência. Temas 568 e 569 do STJ.
I - Na origem, trata-se de execução fiscal ajuizada pelo Estado do Paraná contra Ecofruit Importação e Exportação Ltda. objetivando a cobrança de débitos de ICMS. ... ()
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15 - STJ Execução fiscal. Desconsideração da personalidade jurídica. Disregard doctrine. Redirecionamento da execução fiscal. Sucessão de empresas. Grupo econômico de fato. Confusão patrimonial. Instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica. Desnecessidade. Violação do CPC/2015, art. 1.022. Inexistência. Considerações do Min. Francisco Falcão sobre o tema. CTN, art. 124, CTN, art. 133 e CTN, art. 135, III. CPC/2015, art. 9º. CPC/2015, art. 133. CPC/2015, art. 134, § 3º. CCB/2002, art. 50.
«... Verifica-se que a irresignação da recorrente, acerca da não configuração da sucessão empresarial, vai de encontro às convicções do julgador a quo, que, com lastro no conjunto probatório constante dos autos, assim decidiu sobre a configuração da sucessão de empresas: ... ()
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16 - STJ Processual civil e tributário. Execução fiscal. Violação do CPC/1973, art. 219, § 1º, e CPC/1973, Decreto-lei 7.661/1945, art. 535, II, art. 47. E do CTN, art. 174. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Matéria fático-probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.
«1 - O Recurso Especial impugna acórdão publicado na vigência do CPC/1973, sendo exigidos, pois, os requisitos de admissibilidade na forma prevista naquele código de ritos, com as interpretações dadas, até então, pela jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, conforme o Enunciado Administrativo 2/STJ, aprovado pelo Plenário do Superior Tribunal de Justiça em 9.3.2016. ... ()
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17 - TJSP AGRAVO INTERNO. EXECUÇÃO FISCAL.
São Bernardo do Campo. Sentença que, de ofício, reconheceu a prescrição do pedido fazendário de redirecionamento do feito aos sócios da parte executada. Irresignação da parte exequente. V. Acórdão desta C. Câmara negando provimento ao Agravo Interno interposto contra a r. Decisão Monocrática proferida pela então Relatora da apelação da municipalidade, que desproveu o recurso. Juízo de retratação exercido por este Órgão Fracionário, nos termos do CPC, art. 1.030, II. Manutenção da decisão. Hipótese em que, supervenientemente ao julgamento da apelação em tela, o C. STJ procedeu ao julgamento do Tema Repetitivo 444, de aplicação obrigatória a qualquer processo em curso. Precedente vinculante que foi observado no caso dos autos, uma vez que estabelecida a tese segundo a qual o termo inicial do prazo prescricional para a cobrança do crédito dos sócios-gerentes infratores, no caso de empresa contribuinte encerrada após a citação, «é a data da prática de ato inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário já em curso de cobrança executiva". Encerramento das atividades da empresa devedora posterior à tentativa de citação. Recurso que não comportava mesmo provimento. Acórdão mantido... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO.
Execução fiscal. ISSQN. Empresa executada que encerrou suas atividades antes do fato gerador do tributo cobrado. Pretensão de redirecionamento da execução aos sócios da empresa executada. Impossibilidade. A questão que circunda os autos não é relativa à impossibilidade de redirecionamento da execução aos sócios indicados - hipótese prevista e amplamente admitida em nosso ordenamento jurídico - , mas sim de ilegitimidade passiva da própria empresa executada, ante o encerramento de suas atividades em data anterior ao fato gerador da exação levada a efeito. A inexistência de baixa formal da empresa na Prefeitura Municipal constitui descumprimento de obrigação acessória, pela qual incidiria apenas a aplicação de multa, caso prevista na legislação municipal em vigor. Sentença de extinção mantida. RECURSO NÃO PROVIDO... ()
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19 - STJ Processual civil. Tributário. Entrega de declaração de débitos e créditos tributários federais. Dctf. Guia de informação e apuração do ICMS. Modo de constituição do crédito tributário. Dispensa da Fazenda Pública de qualquer outra providência conducente à formalização do valor declarado. Decadência afastada.
«I - Na origem, trata-se de exceção de pré-executividade em execução fiscal ajuizada para a cobrança de ICMS, ao argumento de que a executada encerrou regularmente sua personalidade jurídica em 2008, com autorização da exequente, razão pela qual a CDA é nula, bem como que houve decadência do crédito tributário, pois os fatos geradores ocorreram em 2004. Na sentença, a execução foi julgada extinta pela decadência do crédito tributário. No Tribunal a quo, a sentença foi mantida. Nesta Corte, deu-se provimento ao recurso especial para afastar a decadência e determinar o prosseguimento da análise das demais alegações. ... ()
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20 - TJSP REVISÃO DE JULGADO.
Agravo interno interposto contra decisão monocrática do Relator original do processo que negou seguimento ao agravo de instrumento tirado pela Fazenda Estadual contra decisão do juízo de 1º grau, proferida nos autos de execução fiscal, que indeferiu pedido da exequente de inclusão dos sócios da empresa executada no polo passivo tendo em vista a dissolução irregular desta. A decisão agravada foi motivada pela prescrição decorrente de suposta inércia da exequente em lapso temporal superior a cinco anos entre a citação da pessoa jurídica e o pedido de redirecionamento da execução. Recurso especial interposto pela agravante. Devolução dos autos à Turma Julgadora determinada pelo I. Presidente da Seção de Direito Público, para que o Colegiado, eventualmente, realize o juízo de conformidade à luz das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444). Na espécie, o pedido de redirecionamento da execução em relação aos sócios da executada foi formulado tão logo a exequente tomou conhecimento da dissolução irregular da pessoa jurídica, ato que é inequívoco indicador do intuito de inviabilizar a satisfação do crédito tributário mediante fraude à execução. A citação pessoal dos sócios não se mostrava necessária até o momento em que sobreveio a notícia de que a empresa havia encerrado a suas atividades e deixado o local onde mantinha o seu estabelecimento «sem deixar rastros". A citação da pessoa jurídica somente poderia ser considerada termo inicial da contagem do prazo prescricional se o ilícito praticado pela executada com escopo de impedir o sucesso da execução fiscal houvesse sido praticado antes daquele ato processual. A citação da pessoa jurídica, por si só, não deflagra o início do prazo prescricional quando a dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, na data da citação, ainda não existia pretensão contra os sócios. Não houve, portanto, inércia da exequente. Prescrição não operada. O v. acórdão original está em desarmonia com o atual posicionamento do C. STJ a respeito da matéria, cumprindo a este Colegiado proceder à adequação do julgado. REVISÃO ACOLHIDA, para alterar o julgamento no sentido de ser dado provimento ao agravo interno e, por conseguinte, ao agravo de instrumento... ()
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21 - TJSP REVISÃO DE JULGADO.
Apelação. Execução fiscal. Redirecionamento aos sócios da pessoa jurídica executada. Prescrição intercorrente. Extinção do feito. Sentença proferida em exceção de pré-executividade pela qual foi reconhecida, de ofício, a prescrição da inclusão dos sócios da empresa devedora no polo passivo, sob o fundamento de que a citação da pessoa jurídica não interrompe a prescrição em relação aos sócios e, no caso, teriam decorrido mais de cinco anos entre a citação da devedora principal e o pedido de redirecionamento da execução. Decisão mantida no julgamento original da apelação da Fazenda Pública. Devolução dos autos à Turma Julgadora determinada pelo I. Presidente da Seção de Direito Público, para que o Colegiado, eventualmente, realize o juízo de conformidade à luz das teses fixadas pelo C. STJ no julgamento do REsp. Acórdão/STJ (Tema 444). Consoante à posição atual da Instância Especial, a citação da empresa devedora somente poderia ser considerada como termo inicial da contagem do prazo prescricional se o ilícito praticado com o escopo de impedir o sucesso da execução houvesse sido praticado antes daquele ato processual. A citação da pessoa jurídica, por si só, não deflagra o prazo prescricional quando a dissolução irregular for a ela subsequente, uma vez que, em tal circunstância, na data da citação ainda não existia pretensão contra os sócios. Ocorre, entretanto, que, na espécie, o pedido de redirecionamento da execução para os sócios da empresa devedora foi feito mais de cinco anos depois que a exequente tomou conhecimento da dissolução irregular da empresa devedora. A citação pessoal dos sócios passou a ser necessária quando a exequente soube, por meio de certidão do oficial de justiça de 30/04/2002, que a pessoa jurídica executada havia encerrado as suas atividades. Contudo, o pedido de inclusão dos sócios no polo passivo da execução somente ocorreu em 02/07/2008. Restou caracterizada, portanto, a inércia da exequente. Prescrição intercorrente operada. Embora haja divergência quanto à fundamentação do decisório, não se pode dizer que o v. acórdão original esteja em desarmonia com o posicionamento atual do C. STJ a respeito da matéria. REVISÃO REJEITADA, ficando MANTIDO o julgado original de desprovimento da apelaçã... ()
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22 - STJ Recurso especial. Direito empresarial. Extensão dos efeitos da falência. Desconsideração da personalidade jurídica. Citação prévia. Desnecessidade. Negativa de prestação jurisdicional. Prejudicialidade. Princípio da primazia do julgamento de mérito. Impossibilidade jurídica do pedido. Ausência de prequestionamento. Prescrição. Direito potestativo. Ausência de prazo específico. Perpetuidade. Julgamento ultra petita. Não ocorrência. Causa de pedir e pedido. Interpretação lógico-sistemática. Art. 50 do cc. Tutela de urgência. Pressupostos. Presença. Confusão patrimonial e desvio de finalidade. Blindagem patrimonial. Prejuízo aos credores da massa falida.
1 - Incidente falimentar distribuído em 15/5/2018. Recurso especial interposto em 27/4/2020. Autos conclusos à Relatora em 14/10/2020. ... ()