Tema 1267

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1267
Doc. LEGJUR 444.1383.1228.2378

1 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE - ASSALTOS AO BANCO POSTAL - INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. 1.


No caso, o autor foi vítima de assalto e baleado, enquanto prestava seus serviços para o Banco Postal, tendo passado por cirurgia, fisioterapia e readaptado para função interna. 2. A jurisprudência desta Corte é uníssona quanto à responsabilidade da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos - ECT - pelos assaltos ocorridos em suas agências. Precedentes. 3. Outrossim, o entendimento do TST orienta-se no sentido de que, nas hipóteses de assaltos, o dano moral é in re ipsa . Precedentes. 4. Assim, deve ser reconhecida a responsabilidade da ECT pelo infortúnio, nos termos da jurisprudência prevalecente no TST. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 476.3003.2236.3506

2 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMANTE . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. INTERVALO INTRAJORNADA. VALIDADE DOS CONTROLES DE PONTO. REEXAME FÁTICO PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST .


Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que indeferiu as horas extras, sob o fundamento de que não há prova de ausência do intervalo intrajornada. Pontuou que a prova oral comprovou a idoneidade dos controles de ponto e o regular gozo do intervalo intrajornada, bem como a participação facultativa nos jantares de confraternização dos empregados e a ocorrência das reuniões durante o horário de expediente. Diante do contexto fático probatório dos autos, não há como reputar inválidos os cartões de ponto, pois não foi afastada a presunção de veracidade de que gozam tais documentos. Não se desvencilhando a reclamante do seu ônus probatório, correta a decisão que indeferiu as horas extras. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, procedimento inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. REPOUSO SEMANAL REMUNERADO MAJORADO PELAS HORAS EXTRAS. REFLEXOS. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL N º 394 DA SBDI-1 DO TST. Nos termos da redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1, « a majoração do valor do repouso semanal remunerado, em razão da integração das horas extras habitualmente prestadas, não repercute no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS, sob pena de caracterização de bis in idem «. Ressalte-se, contudo, que a SBDI-1 do TST, ao apreciar o IRR 10169-57.2013.5.05.0024, passou a adotar tese contrária à Orientação Jurisprudencial 394, no sentido de admitir a repercussão do RSR no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS. Ocorre que, em 20/3/2023, ao reconhecer o conflito de teses a justificar a submissão do incidente ao Tribunal Pleno do IRR-10169-57.2013.5.05.0024, o Pleno do TST decidiu, em voto do Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, por maioria, alterar a redação da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-I do TST, atribuindo à referida orientação a seguinte redação: « I - A majoração do valor do repouso semanal remunerado, decorrente da integração das horas extras habituais, deve repercutir no cálculo, efetuado pelo empregador, das demais parcelas que têm como base de cálculo o salário, não se cogitando de bis in idem por sua incidência no cálculo das férias, da gratificação natalina, do aviso-prévio e do FGTS; II - O item I será aplicado às horas extras trabalhadas a partir de 20/3/2023 «. Assim, considerando que as horas extras trabalhadas foram prestadas em data anterior à submissão do incidente ao Tribunal Pleno, anterior, portanto, a 20/3/2023, continuam a ser regidas pelo entendimento constante na redação original da Orientação Jurisprudencial 394 da SBDI-1 do TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE 100%. AUSÊNCIA DE PREVISÃO EM NORMA COLETIVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o indeferimento do adicional de 100% das horas extras, sob o fundamento de não há amparo legal ou normativo. Nesse contexto, não havendo previsão em norma coletiva ou norma interna para o pagamento do adicional de horas extras superior ao legal, correto o indeferimento do adicional de 100%. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. COBRANÇA DESRESPEITOSA DE METAS. QUANTUM INDENIZATÓRIO . Hipótese em que o Tribunal Regional manteve o valor da indenização fixada pela decisão de origem, no importe de R$ 25.000,00, em razão da cobrança desrespeitosa de metas. A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou exorbitante, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade. Todavia, tal situação não se verifica no caso concreto, pois, considerando o porte econômico da ré, a gravidade dos atos ilícitos, o grau de culpa e o caráter pedagógico, a condenação em R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais) observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. INDENIZAÇÃO POR PERDAS E DANOS. A SDI-1 desta Corte, quanto à indenização por perdas e danos relativa ao ressarcimento dos honorários contratuais, orienta-se no sentido de que, em razão da existência de dispositivo legal específico quanto à matéria (Lei 5.584/1970, art. 14), não há que se aplicar, de forma subsidiária, o disposto nos arts. 389, 395 e 404 do CC. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST e do art. 896, § 7 . º, da CLT. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DESCONTOS FISCAIS E PREVIDENCIÁRIOS. RESPONSABILIDADE PELO PAGAMENTO. Nos termos do item II da Súmula 368/STJ, a culpa do empregador pelo inadimplemento das verbas remuneratórias não exime a responsabilidade do empregado pelo pagamento do imposto de renda devido e da contribuição previdenciária que recaia sobre sua quota-parte. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMADO . INTERPOSTO ANTES DA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. DIVISOR APLICÁVEL. BANCÁRIO . Esta Corte Superior, no julgamento do IRR-849-83.2013.5.03.0138, consolidou o entendimento segundo o qual a natureza jurídica atribuída ao sábado deixa de ter relevância para a definição do divisor aplicável às horas extras do bancário, na medida em que o cálculo das horas extras, inclusive para os empregados submetidos à jornada de oito horas, é definido com base na regra geral prevista no CLT, art. 64 (resultado da multiplicação por 30 da jornada normal de trabalho), sendo 180 e 220 para as jornadas normais de seis e oito horas, respectivamente. Recurso de revista conhecido e provido . INTERVALO DO CLT, art. 384. CONSTITUCIONALIDADE. O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do RE 658312 em 14/9/2021 (Tema 528 da Tabela de Repercussão Geral), confirmou a jurisprudência desta Corte Superior no sentido de que a concessão de condições especiais à mulher não fere o princípio da igualdade, previsto no art. 5 º, da CF/88, fixando a tese jurídica de que o CLT, art. 384 foi recepcionado pela CF/88 e de que a norma aplica-se a todas as mulheres trabalhadoras. No mais, a jurisprudência deste Tribunal Superior é pacífica no sentido de que a inobservância do referido preceito não acarreta mera infração administrativa, mas impõe o efetivo pagamento do aludido intervalo como hora extraordinária, na forma preconizada pelo art. 71, § 4 . º, da CLT. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST c/c o art. 896, § 7 . º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE . INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. BANCÁRIO . CARGO DE CONFIANÇA A PARTIR DE 01/07/07 . Ô NUS DA PROVA. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu o exercício do cargo de gerente pela reclamante. Com efeito, o ônus de comprovar o exercício de cargo de confiança é do empregador, nos termos dos arts. 818 da CLT e 373, II, do CPC. No caso, extrai-se da decisão que a prova testemunhal comprovou o fato de que a autora passou a exercer o cargo de gerente a partir de 01/07/07, enquadrando-se na previsão do art. 224, § 2 . º, da CLT. Nesse quadro, verifica-se que o reclamado logrou êxito em se desincumbir de seu ônus probatório. Ademais, a decisão está assente no conjunto fático probatório, cujo reexame se esgota nas instâncias ordinárias. Incide na hipótese a Súmula 102/TST, I. Recurso de revista não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 250.3878.5396.9452

3 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017. MATÉRIAS DEVOLVIDAS QUE FORAM OBJETO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. 1. PRESCRIÇÃO. DIFERENÇAS SALARIAIS. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A SÚMULA 294/TST. 2. PEDIDO DE INCIDÊNCIA DE REGRAS APLICÁVEIS À FAZENDA PÚBLICA. DECISÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO TST. APLICAÇÃO DA SÚMULA 333/TST. CONHECIMENTO. NÃO PROVIMENTO. I . Com relação à « prescrição - diferenças salariais «, constou do acórdão regional que «o pedido de diferenças salariais não está fundamentado em ato único do empregador, nem em ACT, mas em preceito legal e em decreto emitido pelo Poder Público". II. Nesse sentido, no aspecto, ao contrário do que sustenta a parte recorrente, a decisão está em conformidade com a parte final da Súmula 294/TST, inviabilizando o processamento do recurso de revista. III. No que tange ao pedido de « incidência de regras aplicáveis à Fazenda Pública «, a jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que não se aplica à APPA o Lei 9.494/1997, art. 1º-F, por se tratar de empresa pública que explora atividade econômica em regime concorrencial. Devendo, em consequência, ser aplicadas as mesmas regras a que se submetem as empresas privadas, inclusive quanto aos juros de mora. IV. Ao concluir inaplicável à APPA os juros de mora previstos no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, a decisão recorrida está em harmonia com a atual jurisprudência desta Corte, razão pela qual incide o contido no CLT, art. 896, § 7º e aplica-se a Súmula 333/TST como óbices ao processamento do recurso de revista, não se identificando, ainda, violação da CF/88, art. 100. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 866.7258.4960.7276

4 - TST RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALEGAÇÕES GENÉRICAS. IMPOSSIBILIDADE DE VERIFICAÇÃO DAS OMISSÕES SUSCITADAS PELA PARTE. A leitura das razões recursais revela que a Reclamada limitou-se a alegar que o « acórdão fere o CF/88, art. 93, IX porquanto deixou de apreciar a matéria de recurso atinente a condenação em retificação de GFIP., sem especificar os aspectos da controvérsia que, porventura, não foram objeto de apreciação pela Corte de origem, não sendo possível, por conseguinte, compreender os exatos termos do seu inconformismo. Não se mostra possível vislumbrar a configuração de negativa de prestação jurisdicional, quando a arguição detém caráter genérico, sem a indicação específica dos pontos sobre os quais não se pronunciou o Tribunal Regional. Incólume o CF/88, art. 93, IX. Recurso de revista não conhecido . 2. INTERVALO INTRAJORNADA. NORMA COLETIVA. PREVISÃO DE REDUÇÃO PARA 30 MINUTOS. PERÍODO RESTANTE REMUNERADO (30 MINUTOS). INOBSERVÂNCIA DO PACTUADO. CONTRATO DE TRABALHO VIGENTE ANTES DA LEI 13.467/2017. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 02/06/2022, apreciou o Tema 1.046 do ementário de repercussão geral e deuprovimentoao recurso extraordinário (ARE 1121633) para fixar a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". Portanto, segundo o entendimento consagrado pelo STF, as cláusulas dos acordos e convenções coletivas de trabalho, nas quais previsto o afastamento ou limitação de direitos, devem ser integralmente cumpridas e respeitadas, salvo quando, segundo a teoria da adequação setorial negociada, afrontem direitos gravados com a nota da indisponibilidade absoluta. Embora não tenha definido o STF, no enunciado da Tese 1046, quais seriam os direitos absolutamente indisponíveis, é fato que eventuais restrições legais ao exercício da autonomia da vontade, no plano das relações privadas, encontra substrato no interesse público de proteção do núcleo essencial da dignidade humana (CF, art. 1º, III), de que são exemplos a vinculação empregatícia formal (CTPS), a inscrição junto à Previdência Social, o pagamento de salário mínimo, a proteção à maternidade, o respeito às normas de proteção à saúde e segurança do trabalho, entre outras disposições minimamente essenciais. Nesse exato sentido, a Lei 13.467/2017 definiu, com clareza, conferindo a necessária segurança jurídica a esses negócios coletivos, quais seriam os direitos transacionáveis (CLT, art. 611-A e quais estariam blindados ao procedimento negocial coletivo (CLT, art. 611-B. Ao editar a Tese 1.046, a Suprema Corte examinou recurso extraordinário interposto em instante anterior ao advento da nova legislação, fixando, objetivamente, o veto à transação de «direitos absolutamente indisponíveis, entre os quais não se inserem, obviamente, direitos de índole essencialmente patrimonial, inclusive suscetíveis de submissão ao procedimento arbitral (Lei 9.307/96) , como na hipótese, em que se questiona a redução do intervalo intrajornada. 2. Nesse cenário, a redução de intervalointrajornada, quando prevista emnorma coletiva, é plenamente válida e deve ser respeitada, sob pena de maltrato ao CF/88, art. 7º, XXVI, impondo-se o reconhecimento da validade da cláusula coletiva, por não se tratar de matéria albergada pela vedação imposta na tese firmada pela Suprema Corte. 3. Consta do acórdão regional a premissa de que havia previsão em norma coletiva de redução do intervalo intrajornada para 30 minutos, acrescidos de mais 30 minutos remunerados, mas que a empresa não comprovou o pagamento dos referidos 30 minutos diários, conforme o pactuado. 4. O Tribunal Regional, ao manter o pagamento de uma hora diária, a título de intervalo intrajornada, nos termos da Súmula 437/TST, II, por entender se tratar de matéria de ordem pública, violou o disposto no art. 7º, XXVI, da CF. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido. 3. DOENÇA OCUPACIONAL. SÚMULA 126/TST. O Tribunal Regional, soberano no exame do acervo fático probatório, consignou que no laudo pericial restou atestada a existência de nexo causal entre a doença e as atividades desenvolvidas pelo empregado no desempenho de suas atividades. Registrou que as conclusões do Expert foram baseadas no exame clínico realizado no Autor, na vistoria no local de trabalho e em informações prestadas pela própria Reclamada. Diante das premissas fáticas delineadas no acórdão regional, para se alcançar a conclusão pretendida pela empresa, no sentido de que não restou comprovada a doença profissional, seria necessário revolver fatos e provas, expediente vedado nos termos da Súmula 126/TST, o que afasta as violações de lei indicadas. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 408.1730.9105.3323

5 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. Embargos de declaração rejeitados, diante da ausência dos pressupostos do CLT, art. 897-A

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Doc. LEGJUR 656.3485.2239.1992

6 - TST RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. CULPA IN VIGILANDO . CARACTERIZADA. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA. O apelo ultrapassa o óbice da transcendência, nos termos do CLT, art. 896-A, § 1º. Ao julgar a ADC 16, o STF decidiu que o Lei 8.666/1993, art. 71, §1º é constitucional, mas que isso não impede a responsabilidade subsidiária da Administração Pública, desde que constatado que o ente público agiu com culpa in vigilando. Acompanhando o entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Tribunal Superior do Trabalho alterou a redação da Súmula 331, incluindo o item V. Registre-se ainda, por oportuno, a recente decisão do STF no RE 760.931, com repercussão geral, que exige prova efetiva e concreta da ausência de fiscalização e da configuração da culpa in vigilando da administração pública. Além disso, a Eg. SBDI-1, em sessão realizada no dia 12/12/2019, nos autos dos Embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, relator Min. Cláudio Mascarenhas Brandão, entendeu que a questão relativa ao ônus da prova da fiscalização do contrato tem caráter infraconstitucional, não tendo sido brandida nas decisões proferidas pelo Supremo Tribunal Federal no RE 760.931, razão pela qual aquela Subseção fixou a tese de que é do Poder Público, tomador dos serviços, o ônus de demonstrar que fiscalizou de forma adequada o contrato de prestação de serviços, repelindo o entendimento de que o encargo era do empregado. Na hipótese dos autos, o TRT concluiu que «Nestes autos, não há prova de que o Estado do Rio de Janeiro tenha procurado fiscalizar a execução do contrato de gestão celebrado com o primeiro reclamado, deixando, assim, de cumprir o estabelecido nos arts. 58, III, 66 e 76 da Lei 8.666/1993. O Estado do Rio de Janeiro não fez prova da notificação do primeiro reclamado para que apresentasse a documentação comprobatória do adimplemento das obrigações trabalhistas, contribuições previdenciárias e depósitos do FGTS dos prestadores de serviço, ou tampouco da aplicação de advertências, penalidades, extinção contratual, instauração de processo administrativo, exigência de garantia de execução do contrato, ônus que lhe competia. . Portanto, o v. acórdão recorrido, ao determinar a culpa in vigilando do ente público através das regras de distribuição do ônus da prova, está em consonância com a iterativa e atual jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, notadamente o item V da supramencionada Súmula 331, incidindo, portanto, o óbice do CLT, art. 896, § 7º c/c a Súmula 333/TST a inviabilizar a procedência do pleito. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 563.1168.3565.5882

7 - TJSP CONSUMIDOR - GOLPE DA «TROCA DE CARTÕES em CAIXA ELETRÔNICO 24 horas disponibilizado na área externa de restaurante, mas dentro do estabelecimento - Prova testemunhal produzida durante a instrução (fls. 296/7), ainda que sem compromisso, que confirmou a questão de fato, qual seja, a troca do cartão no caixa eletrônico - ACORDO celebrado com o BANCO DO BRASIL, com sua exclusão da lide - Sentença Ementa: CONSUMIDOR - GOLPE DA «TROCA DE CARTÕES em CAIXA ELETRÔNICO 24 horas disponibilizado na área externa de restaurante, mas dentro do estabelecimento - Prova testemunhal produzida durante a instrução (fls. 296/7), ainda que sem compromisso, que confirmou a questão de fato, qual seja, a troca do cartão no caixa eletrônico - ACORDO celebrado com o BANCO DO BRASIL, com sua exclusão da lide - Sentença de parcial procedência - Pretensão de reforma - Não cabimento quanto aos danos materiais (observando-se que já descontado o montante pago pelo BB) - Boletim de Ocorrência de fls. 25/7, que, embora se trate de declaração unilateral, induz presunção de veracidade, pois, do contrário, haveria presunção da prática, pelo declarante, de falsa comunicação de crime - RESPONSABILIDADE OBJETIVA do estabelecimento comercial pela falta de segurança em área interna, que permitiu a troca dos cartões, a presença do agente do crime no local e a abordagem indevida dos consumidores - Mesmo fundamento que originou a Súmula 130/STJ (relativa ao furto de veículos em estacionamento de estabelecimento comercial), pois a manutenção de caixa eletrônico em sua área tem por finalidade atrair o público consumidor - Sentença, nesta parte, mantida por seus próprios fundamentos. DANO MORAL não configurado - Questão patrimonial de pequena monta, que será indenizada, não configura lesão à esfera íntima do consumidor, o que afasta o direito à compensação pecuniária - Eventual dano espiritual, ademais, causado pelo agente do crime, e não pelo requerido - Precedentes do STJ - Sentença reformada para e improcedência deste pedido.

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Doc. LEGJUR 756.5692.1066.2670

8 - TST I. AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. TRABALHO EXTERNO. MOTORISTA DE CAMINHÃO. CONTROLE INDIRETO DA JORNADA DE TRABALHO. CLT, art. 62, I. INAPLICABILIDADE. 1. Situação em que o Tribunal Regional entendeu que, a despeito da jornada cumprida externamente pelo Reclamante, o empregador tinha meios para controlar os horários de trabalho do empregado, pelo que manteve a sentença em que deferidas horas extras antes e após a vigência da Lei 12.619/2012. 2. Consignou que « resta afastado o enquadramento na hipótese do CLT, art. 62, I, já que durante toda a contratualidade era possível a fiscalização por meio da reclamada, conforme decidido na origem .. 3. Emerge das premissas fáticas estabelecidas pelo Tribunal Regional, e insuscetíveis de reanálise nesta instância extraordinária (S. 126/TST), que o Reclamante laborava em veículo que, além de dotado de rastreadores durante todo o contrato, poderia ser contatado pela empresa em caso de desvio de rota por algum acidente. 4. Contando o veículo utilizado pelo empregado com mecanismos tecnológicos capazes de rastrear e acompanhar a rota percorrida, o início e o término da jornada, os horários em que trafegou, os intervalos, os momentos e a duração das paradas, mostra-se perfeitamente possível o controle da jornada laborada, não se aplicando a hipótese exceptiva do CLT, art. 62, I. Julgados. Nesse sentido, é pacificada a jurisprudência desta Corte. Julgados. 5. O Tribunal Regional proferiu decisão em conformidade com a atual, iterativa e notória jurisprudência desta Corte. Incide a Súmula 333/TST como óbice ao processamento da revista, encontrando-se intactos os dispositivos apontados como violados. Vale dizer, ainda, que julgados procedentes de Turmas do TST, não estão contemplados na alínea «a do CLT, art. 896. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação. II. AGRAVO DO RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.015/2014. 1. REMUNERAÇÃO POR QUILÔMETRO RODADO. VIOLAÇÃO DO CLT, art. 235-G INOCORRÊNCIA. Caso em que o Tribunal Regional manteve a sentença em que indeferido o pleito, registrando que « a cláusula coletiva indicada pelo obreiro em razões recursais prevê pagamento de piso salarial mínimo independente da forma de pagamento (por quilômetro rodado, ou por tonelada), não estando abrangidos naquele valor mínimo o pagamento de eventuais horas extras, adicional noturno, entre outros «. Acrescentou que « Tal cláusula (cláusula 3ª, parágrafo 3º) ao contrário do que quer fazer crer o autor, não prevê o pagamento de horas mais adicional, mas prevê que o autor deveria receber um piso salarial mínimo, sem considerar eventuais horas extras, adicional noturno e outras verbas, garantindo um piso mínimo mensal ao obreiro, ainda que rodasse menos quilômetros .. Assentou que « A Lei 15.301/2015 teve sua redação aprimorada mantendo a possibilidade do pagamento por quilômetro rodado desde que não comprometida a segurança da coletividade .. Consignou que « No caso dos autos não restou demonstrada eventual comprometimento de segurança, nem sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado .. E concluiu que « Inexiste a alegada vedação legal à remuneração por quilômetro rodado .. Das premissas fáticas registradas no acórdão regional, as quais são insuscetíveis de revolvimento nesta instância extraordinária (Súmula 126/TST), havia cláusula normativa prevendo o pagamento de piso salarial normativo, independente da forma de remuneração do motorista. Ademais, não restou demonstrado comprometimento de segurança, sequer violação de leis de trânsito em decorrência do trabalho prestado, pelo que não se verifica qualquer violação ao CLT, art. 235-G Nesse contexto, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 2. JORNADA EM TURNO ININTERRUPTO. NÃO CONFIGURAÇÃO. Situação na qual o Tribunal Regional manteve a decisão de origem em que não reconhecido o labor do motorista em turnos ininterruptos de revezamento. Registrou que « o regime de turnos ininterruptos de revezamento se caracteriza pelo sistema de trabalho que coloque o trabalhador, alternativamente, em determinados períodos, em labor nas diversas fases do dia e da noite, o que não se verifica no caso em exame, já que o autor se ativava em sua grande maioria pela manhã (conforme jornada fixada), no entanto, estendia sua jornada até a noite, em decorrência do serviço (motorista), sendo as horas extras foram devidamente deferidas .. Concluiu que « No caso dos autos, não há que se falar em turnos ininterruptos de revezamento. «. Nesse cenário, a alteração da conclusão adotada pelo Tribunal Regional, de modo a prevalecer a tese da parte Agravante, demandaria o revolvimento do quadro fático probatório, procedimento vedado nesta esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST, cuja incidência obsta o processamento do recurso de revista, inviabilizando a análise da suposta violação do dispositivo da constituição indicado. Por fim, o aresto indicado é inespecífico, porquanto escudado em premissas fáticas diversas (S. 296/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. 3. DANO MORAL EXISTENCIAL. SÚMULA 126/TST . Caso em que a Corte Regional manteve a sentença na qual não foi reconhecido o dano moral existencial, consignando que « Não há provas de afetação concreta no seu projeto de vida ou no seu convívio social ou familiar, limitando-se a alegar prejuízos extrapatrimoniais, sem, contudo, comprová-los .. Ponderou que « Apesar da jornada do autor, fato é que recebia por quilômetro rodado, de forma que poderia descansar entre uma viagem ou outra, e se não o fez foi porque preferiu aumentar seus ganhos em virtude do trabalho por produção, tanto que permaneceu laborando em tais condições para a empresa durante 8 anos . E concluiu que « não cuidou o reclamante de comprovar a prática de ato ilícito por parte da empregadora capaz de ensejar a indenização por dano moral .. Nesse cenário, somente com a reanálise das provas dos autos seria possível conclusão diversa, o que não se admite nesta instância extraordinária, ante o óbice da Súmula 126/TST. Por fim, arestos paradigmas escudados em premissas fáticas diversas não autorizam o processamento da revista (S. 296, I/TST). Nesse cenário, não afastados os fundamentos adotados na decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Nada obstante, dado o acréscimo de fundamentação, não se mostra pertinente a aplicação da multa prevista no CPC, art. 1.021, § 4º, porquanto evidenciado que o agravo interposto não detém caráter manifestamente inadmissível. Agravo não provido, com acréscimo de fundamentação.

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Doc. LEGJUR 210.7020.6519.9866

9 - STJ processual penal. Inquérito. Pedido de arquivamento pela vice-procuradora-geral da república (CPP, art. 28). Inviabilidade de objeção ao pedido. Arquivamento deferido (CPP, art. 18).


1 - Em inquérito instaurado para apurar supostos crimes por parte de Governador, vem pedido de arquivamento formulado pelo Ministério Público Federal, subscrito pela Vice-Procuradora-Geral da República, ante a inexistência de suporte probatório mínimo para o prosseguimento das investigações. ... ()

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Doc. LEGJUR 136.2504.1000.6100

10 - TRT3 Dispensa sem justa causa. Dano moral. Improcedência.


«Por ausência de prova ou demonstração de que a mera inclusão do nome do reclamante na "malha fiscal", sem qualquer comprovação de divulgação da lista de pessoas com pendências perante o Fisco Federal, possa ter causado prejuízo à sua imagem e honra, não se pode cogitar da ocorrência de dano, requisito essencial na etiologia da responsabilidade civil, não havendo que se falar, portanto, em pagamento de indenização pela empregadora para reparação de suposto dano moral. Ausente a comprovação de ofensa direta à reputação, honra, imagem, ou dignidade pessoal do reclamante, perante a sociedade, família e mercado de trabalho, elementos essenciais à reparação pretendida, não há como deferir a indenização correspondente.... ()

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Doc. LEGJUR 167.8820.5000.1600

11 - STF Ação direta de inconstitucionalidade. Art. 29 do ADCT do Amapá e artigos 85, 86 e 87 da Lei Complementar Estadual 8, de 1994. Funcionário público. Servidor público. Provimento de cargos da procuradoria-geral e da defensoria pública do estado sem concurso público. Inconstitucionalidade. Ofensa aos princípios da isonomia e da impessoalidade. Ressalvado o disposto no art. 22 do ADCT da CF/88. CF/88, art. 37, II.


«1. É inconstitucional o preceito que permite aos assistentes jurídicos do quadro do extinto Território do Amapá, sob subordinação da Procuradoria-Geral e da Defensoria Pública do Estado, a opção de ingresso na carreira de Procurador ou de Defensor Público do Estado de 1ª Categoria, bem como nos cargos de Defensor Público-Geral, Chefe de Defensoria, Núcleos Regionais e da Corregedoria; violação aos princípios da isonomia e da impessoalidade previstos no art. 37, caput, da Constituição do Brasil. ... ()

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Doc. LEGJUR 512.2862.6239.2576

12 - TJSP Agravo em Execução Penal. Decisão que indeferiu pleito de prisão domiciliar.

1. Alegação de que a agravante faz jus à prisão domiciliar por possuir filhos menores de 12 anos de idade. Medida cabível para sentenciados que cumprem pena em regime aberto, com fundamento na LEP, art. 117. Inviabilidade de concessão do benefício à sentenciada, que cumpre pena em regime semiaberto. 2. Possibilidade de concessão do benefício a sentenciados que cumprem pena em regime mais gravoso, desde que a excepcionalidade da situação assim o recomende. Precedente do STJ. Imprescindibilidade da medida não demonstrada. Ausência de provas de que os filhos da agravante estejam desamparados. 3. Inviabilidade da aplicação do CPP, art. 318, uma vez que a sentenciada cumpre pena definitiva. 4. Recurso conhecido e improvido
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Doc. LEGJUR 877.9741.5382.0151

13 - TJSP Cumprimento de sentença objetivando o recebimento de honorários de sucumbência fixados em processo de conhecimento. Juízo a quo julgou extinto o feito, sem julgamento do mérito, com fundamento no CPC, art. 485, VI. Irresignação do exequente. Após réplica à impugnação ao cumprimento de sentença, o Juízo a quo encerrou a instrução e julgou antecipadamente o feito, olvidando o pedido oportuno e tempestivo do requerente no tocante a provas. E o pedido era pertinente, posto que a prova documental complementar pretendida relaciona-se com a questão central da controvérsia instaurada nos autos, qual seja, ausência dos requisitos legais que fundamentaram o deferimento dos benefícios da justiça gratuita ao executado. Assim, diante dos fatos constitutivos declinados pelo exequente, que se prontificou a provar o alegado, não poderia o Juízo a quo surpreendê-lo com o julgamento antecipado, com resultado contrário a seus interesses. Dessa forma, de rigor concluir que a correta subsunção do caso à norma legal hipotética depende da averiguação adequada, vale dizer, isenta de dúvida, acerca da matéria fática controvertida. É claro que tais questões estão, por ora, limitadas ao início de conhecimento, dado o julgamento prematuro do feito, que não possibilitou o aprofundamento da análise dos temas fáticos. Destarte, de rigor a anulação da r. sentença, para que os autos retornem à origem, para regular prosseguimento. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 938.5922.4311.2264

14 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - RECURSO DE REVISTA CONHECIDO E PROVIDO - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - TERCEIRIZAÇÃO - SÚMULA 331, ITEM V, DO TST - CULPA - ÔNUS DA PROVA 1.


A jurisprudência do E. Supremo Tribunal Federal atribui o ônus da prova da conduta culposa da Administração Pública ao trabalhador, para fins de responsabilização subsidiária do ente público (Tema 246 de Repercussão Geral e decisões do E. STF). 2. A Eg. Corte de origem não registrou elementos concretos hábeis a evidenciar a conduta culposa dos entes públicos, não sendo possível atribuir responsabilidade subsidiária por presunção e/ou inversão do ônus probatório. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.6353.0043.5502

15 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Em relação aos juros de mora, a decisão regional encontra-se em plena consonância com o disposto na OJ 382 da SBDI-1 do TST. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 175.6353.0043.5502

16 - TST AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO ANTES DA VIGÊNCIA LEI 13.015/2014. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE PÚBLICO. TEMA DE REPERCUSSÃO GERAL 246. SBDI-1 DO TST. ÔNUS DA PROVA. I.


O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário 760.931, submetido ao regime de repercussão geral, fixou a tese de que « o inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º « (Tema 246). II. A SBDI-1 do TST, no julgamento do recurso de embargos E-RR-925-07.2016.5.05.0281, em 12/12/2019, partindo da premissa de que o STF, ao fixar tese no Tema 246, não se manifestou sobre as regras de distribuição do ônus da prova, por tratar-se de matéria infraconstitucional, assentou que incumbe ao ente público o encargo de demonstrar que atendeu às exigências legais de fiscalização do cumprimento das obrigações trabalhistas pela prestadora de serviços. À luz dessas premissas, conforme entendimento prevalente nesta Sétima Turma, haverá responsabilidade subsidiária nos casos de aplicação das regras de distribuição do ônus da prova em desfavor da administração pública; de registro de ausência ou de insuficiência de prova da fiscalização do contrato administrativo ou, ainda, na hipótese de registro da efetiva culpa da administração pública - conclusão que não pode ser afastada sem o revolvimento de fatos e provas (Súmula 126/TST). III. No caso dos autos, observa-se que a condenação subsidiária fundou-se na ausência de prova da fiscalização. Irreprochável, desse modo, a decisão monocrática agravada. IV. Em relação aos juros de mora, a decisão regional encontra-se em plena consonância com o disposto na OJ 382 da SBDI-1 do TST. V. Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 421.2587.4492.1429

17 - TJRJ APELAÇÕES CÍVEIS. AÇÃO DE OFERECIMENTO DE ALIMENTOS. INEXISTÊNCIA DE QUALQUER PROVA DOS RENDIMENTOS DO AUTOR. PARTE RÉ (ALIMENTANDO) QUE PLEITEOU, EM SEDE DE MANIFESTAÇÃO EM PROVAS, A EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS A DIVERSOS ÓRGÃOS A FIM DE PERQUIRIR A CAPACIDADE CONTRIBUTIVA DO ALIMENTANTE, TENDO EM VISTA QUE ESTE AFIRMA SER VENDEDOR, MAS NÃO TRAZ QUALQUER PROVA DOS SEUS RENDIMENTOS. AUTOR QUE NÃO COMPARECEU À AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO. PEDIDO DE PRODUÇÃO DE PROVAS QUE RESTOU REJEITADO NA SENTENÇA, A QUAL JULGOU PROCEDENTE EM PARTE OS PEDIDOS AUTORAIS PARA FIXAR OS ALIMENTOS EM 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO SE NÃO TRABALHAR COM VÍNCULO, E 20% DOS RENDIMENTOS BRUTOS EM CASO DE VÍNCULO. IRRESIGNAÇÃO DE AMBAS AS PARTES. AUTOR QUE PRETENDE A REDUÇÃO DO PERCENTUAL FIXADO. PARTE RÉ QUE SUSCITA A PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA ANTE O INDEFERIMENTO DAS PROVAS QUE CONSIDERAVA IMPRESCINDÍVEIS, E, NO MÉRITO, REQUER A MAJORAÇÃO DO PERCENTUAL DE ALIMENTOS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA SUSCITADA PELO 1º APELANTE (PIETRO GOMES DA SILVA BORGES REP/P/S MAE VANESSA BORGES MACHADO). CABE AO MAGISTRADO, EM RESPEITO AO LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO, VALORAR AS PROVAS JÁ PRODUZIDAS, DETERMINANDO A PRODUÇÃO DE PROVAS COMPLEMENTARES OU INDEFERINDO AS INÚTEIS OU MERAMENTE PROTELATÓRIAS. CONSTITUI CERCEAMENTO DE DEFESA, ENTRETANTO, IMPEDIR A PRODUÇÃO DE PROVA NECESSÁRIA A DEMONSTRAR A REAL POSSIBILIDADE DE PRESTAR ALIMENTOS. ACOLHIMENTO DO PARECER DA DOUTA PROCURADORIA DE JUSTIÇA. NULIDADE DA SENTENÇA. ERROR IN PROCEDENDO. VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS DO CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM PARA POSSIBILITAR A EXPEDIÇÃO DOS OFÍCIOS REQUERIDOS E O DEPOIMENTO PESSOAL DO AUTOR. ANTE A ANULAÇÃO DA SENTENÇA, O RECURSO DO AUTOR, QUE OBJETIVAVA TÃO SOMENTE A REDUÇÃO DOS ALIMENTOS, RESTOU PREJUDICADO. RECURSO CONHECIDOS. ACOLHIMENTO DA PRELIMINAR SUSCITADA PELO APELANTE RÉU. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. RECURSO DO AUTOR PREJUDICADO.

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Doc. LEGJUR 240.7031.1510.7486 Tema 1267 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetição. Tema 1.267/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Magistrado de primeiro grau. Juízo de admissibilidade da apelação. Possibilidade. Recurso cabível contra decisão de inadmissão. Agravo de instrumento. Correição parcial. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. CPC/2015, art. 1.010, §3º. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.267/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo CPC/2015, art. 1.010, §3º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – ARP.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 553/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1114.4841 Tema 1267 Leading case

19 - STJ Recurso especial repetição. Tema 1.267/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Magistrado de primeiro grau. Juízo de admissibilidade da apelação. Possibilidade. Recurso cabível contra decisão de inadmissão. Agravo de instrumento. Correição parcial. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. CPC/2015, art. 1.010, §3º. CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.267/STJ - Questão submetida a julgamento: - Possibilidade de aplicação do princípio da fungibilidade recursal, na hipótese de apresentação de correição parcial, ao invés da interposição de agravo de instrumento (CPC/2015, art. 1.015), contra decisão de magistrado de primeiro grau que, exercendo juízo de admissibilidade, não admite apelação e, assim, não faz a remessa dos autos ao respectivo Tribunal, na forma prevista pelo CPC/2015, art. 1.010, §3º.
Anotações NUGEPNAC: - Dados parcialmente recuperados via sistema Athos – ARP.
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 15/5/2024 e finalizada em 21/5/2024 (Corte Especial).
Vide Controvérsia 553/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão de Recursos Especiais e Agravos em Recursos Especiais na segunda instância e/ou no STJ.» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.7031.1624.0635 Tema 1267 Leading case

20 - STJ Recurso especial repetição. Tema 1.267/STJ. Proposta de afetação reconhecida. Magistrado de primeiro grau. Juízo de admissibilidade da apelação. Possibilidade. Recurso cabível contra decisão de inadmissão. Agravo de instrumento. Correição parcial. Princípio da fungibilidade recursal. Aplicação. Critérios de afetação preenchidos. Recurso afetado ao regime dos recursos especiais repetitivos. Processual civil. CPC/2015, art. 1.010, §3º CPC/2015, art. 1.015. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


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