Tema 1226

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1226
Doc. LEGJUR 775.3163.8746.4306

1 - TST AGRAVO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO MONOCRÁTICA DE PRESIDENTE DE TURMA QUE NEGA SEGUIMENTO A RECURSO DE EMBARGOS. TERCEIRIZAÇÃO DE SERVIÇOS. LICITUDE. TEMA 725 DA REPERCUSSÃO GERAL E ADPF 324. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar a Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 324 e o Recurso Extraordinário (RE) 958252, com repercussão geral reconhecida (Tema 725), decidiu pela licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo. A tese firmada pelo STF em repercussão geral, com efeito vinculante, foi no sentido de que «é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante". No caso, o TRT reconheceu o vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços essencialmente por vislumbrar que o trabalho exercido pelo reclamante estava inserido na atividade-fim da tomadora dos serviços, isto é, foi constatada a subordinação jurídica estrutural ou indireta com o tomador de serviços, a qual é inerente à própria terceirização, o que atrai a aplicação na espécie da tese vinculante firmada pelo Supremo Tribunal Federal. Nesse contexto, não se verifica a alegada contrariedade à Súmula 126, pois não é possível extrair do acórdão do TRT que o reconhecimento da ilicitude da terceirização estava respaldado na formação de grupo econômico mediante fraude com o intuito de burlar a legislação trabalhista, como sustenta o ora agravante. Igualmente, não prospera a pretensão a partir de julgados colacionados para confronto de teses, que não trazem tese jurídica sobre a mesma premissa fática identificada no acórdão turmário, o que inviabiliza a pretensão recursal, ante a diretriz preconizada na Súmula 296/TST, I. Mantém-se, pois, a decisão de inadmissibilidade dos embargos. Agravo conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 578.4064.9300.1023

2 - TST I. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.0467/2017. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO APENAS POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. SÚMULA 90/TST, I. APLICABILIDADE. Constatado equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. HORAS IN ITINERE . LOCAL DE TRABALHO DE FÁCIL ACESSO E SERVIDO APENAS POR TRANSPORTE INTERMUNICIPAL. NÃO EQUIPARAÇÃO A TRANSPORTE PÚBLICO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 90/TST, I. DEVIDO O PAGAMENTO DAS HORAS IN ITINERE . TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional registrou que a prestação de serviços se dava em local de fácil acesso e guarnecido por transporte público regular e, ainda, que a condução era fornecida pela empresa, afastando o direito ao pagamento das horas in itinere, uma vez que não cumpridos os requisitos para sua concessão. Ocorre, contudo, que esta Corte Superior tem entendimento no sentido de que não se pode considerar de fácil acesso o local de trabalho atendido apenas por transporte intermunicipal e interestadual, na medida em que esses meios não possuem a mesma regularidade que o transporte público urbano, além de apresentarem tarifas mais elevadas. Nesse sentido, registrado pelo Tribunal Regional que a Reclamada fornecia condução até o local de trabalho, atendido apenas por linha de transporte público intermunicipal, devido o pagamento de horas in itinere, observado os limites da vigência da Lei 13.467/2017 . Julgados. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 169.5222.6223.3445

3 - TST AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS DA JUSTIÇA GRATUITA AO TRABALHADOR. RECLAMAÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA.


Após a vigência da Lei 13.467/2017, a concessão da gratuidade da justiça baseada exclusivamente em autodeclaração representa violação direta e literal do CLT, art. 790, § 4º, além de eminentemente inconstitucional, seja no aspecto material (CF/88, art. 5º, LXXIV) ou formal, enquanto não submetida a matéria à reserva de plenário (Súmula Vinculante 10/STF). Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 197.2664.4311.8250

4 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - FUNDAÇÃO NACIONAL DE SAÚDE - TRANSMUDAÇÃO DO REGIME CELETISTA PARA O ESTATUTÁRIO - RECLAMANTE ADMITIDO ANTERIORMENTE À PROMULGAÇÃO DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 E ESTABILIZADO - INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do processo ArgInc-105100-93.1996.5.04.0018, adotou o entendimento de que a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal na ADI Acórdão/STF vedou apenas o provimento automático de servidores celetistas estabilizados em cargo público de provimento efetivo, não invalidando, contudo, a transmudação do regime desses trabalhadores de celetista para estatutário. 2. No caso, é incontroverso que o reclamante foi contratado em 1979 e que foi transposto do regime celetista para o estatutário com o advento da Lei 8.112/1990, transmudação válida, nos termos do referido precedente do Pleno desta Corte. 3. Não prevalece, portanto, o entendimento exposto no acórdão recorrido de que « não é possível a transmudação automática do regime celetista para o estatutário com a simples sucessão de empregador e, porventura, com o advento de lei autorizativa, sendo imprescindível a prévia submissão a concurso público". 4. Desse modo, depara-se com ofensa ao CF, art. 114, I/88 na conclusão adotada pelo Tribunal Regional de reconhecer a competência da Justiça do Trabalho para o julgamento do feito, envolvendo parcelas posteriores à transmudação de regime, sob o entendimento de que « a situação discutida nestes autos não evidencia a aplicação de regime estatutário". 5. Impõe-se, portanto, o reconhecimento da incompetência da Justiça do Trabalho e a remessa dos autos à Justiça Comum. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 972.0153.9109.9736

5 - TJSP Recurso Inominado. Contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença. Afasta o pedido de aplicação de multa. Preclusão. Multa que não tem efeito pecuniário ou indenizatório, mas sim o escopo de compelir o devedor ao cumprimento da determinação. Entrega de diploma que, embora realizada após o prazo fixado em sentença, restou comprovada nos autos, o que conduz à satisfação da execução. Recurso Ementa: Recurso Inominado. Contra sentença que extinguiu cumprimento de sentença. Afasta o pedido de aplicação de multa. Preclusão. Multa que não tem efeito pecuniário ou indenizatório, mas sim o escopo de compelir o devedor ao cumprimento da determinação. Entrega de diploma que, embora realizada após o prazo fixado em sentença, restou comprovada nos autos, o que conduz à satisfação da execução. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 428.0352.2986.1569

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O acórdão recorrido, suficientemente fundamentado, analisou a matéria debatida nos autos. Consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à isenção de custas, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia. Não há de se falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente . Agravo de instrumento a que se nega provimento. BENEFÍCIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA DA PROVA DE HIPOSSUFICIÊNCIA ECONÔMICA. SÚMULA 463/TST. Para esta Corte Superior, a concessão dos benefícios da justiça gratuita a entidade sindical, ainda que na condição de substituta processual, depende de prova da insuficiência econômica. Nesse contexto, uma vez que o Sindicato não demonstrou a impossibilidade de pagamento das despesas processuais, não há falar em concessão do benefício da justiça gratuita. Precedentes. Ressalva de entendimento da Relatora . Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . II - RECURSO DE REVISTA . BANCÁRIO. 7 . ª E 8 . ª HORAS EXTRAS. PRESCRIÇÃO PARCIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional declarou a prescrição total quanto ao reconhecimento das 7 . ª e 8 . ª horas extraordinárias dos substituídos. No entanto, esta corte superior tem entendimento consolidado, à luz da parte final da Súmula 294/TST, segundo o qual a pretensão do bancário ao recebimento da 7 . ª e da 8 . ª hora como extras está sujeita apenas à prescrição parcial, porquanto o referido direito encontra-se assegurado por preceito de lei ( caput do CLT, art. 224), renovando-se a lesão mês a mês, no termos da parte final da Súmula 294/TST. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 766.9983.9230.3550

7 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CÍVEL EM RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. CONTRATO DE EXPERIÊNCIA. TRABALHADOR RURAL. PAUSAS PREVISTAS NA NR 31 DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO. MINUTOS RESIDUAIS. ESPERA PELA AFERIÇÃO DA PRODUÇÃO. TEMPO À DISPOSIÇÃO DO EMPREGADOR. DIFERENÇAS SALARIAIS. OMISSÃO. NÃO OCORRÊNCIA .


Não constatados os vícios enumerados nos arts. 897-A da CLT e 1.022 do CPC/2015, devem ser desprovidos os embargos de declaração opostos. Embargos de declaração conhecidos e desprovidos .... ()

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Doc. LEGJUR 419.0344.7125.7780

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM MANDADO DE SEGURANÇA INTERPOSTO PELA PARTE IMPETRANTE. ATO COATOR PROFERIDO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.105/2015. MANDADO DE SEGURANÇA IMPETRADO PELA PARTE RECLAMADA DIANTE DO DEFERIMENTO DA ANTECIPAÇÃO DOS EFEITOS DA TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA NA AÇÃO MATRIZ. DOENÇA OCUPACIONAL. LEI 8.213/91, art. 118 E SÚMULA 378/TST, II. INAPTIDÃO PARA O LABOR EVIDENCIADA PELA CONCESSÃO DE AUXÍLIO DOENÇA ACIDENTÁRIO (B91) NO CURSO DO AVISO PRÉVIO. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - Ao contrário da tutela definitiva, que « é aquela obtida com base em cognição exauriente, com profundo debate acerca do objeto do processo, garantindo-se o devido processo legal, o contraditório e a ampla defesa «, « predisposta a produzir resultados imutáveis, cristalizados pela coisa julgada materia l e que «prestigia, acima de tudo, o valor segurança jurídica «, a tutela provisória destina-se à antecipação dos efeitos do provimento final, com base em cognição sumária, podendo, todavia, ser revista pela autoridade que proferiu o ato em decisão definitiva. (DIDIER JÚNIOR, Fredie; BRAGA, Paula Sarno; OLIVEIRA, Rafael. Curso de Direito Processual Civil: Direito probatório, decisão judicial, cumprimento e liquidação da sentença e coisa julgada. 2ª. ed. Salvador: Jus Podivm, 2008. p. 591). A tutela provisória se destina, portanto, a combater um dos grandes males do processo que é o decorrer do tempo, garantindo, ao antecipar os efeitos do provimento final, a efetividade da jurisdição. Não obstante, em sede mandamental, considerada a cisão funcional para o exame da lide, em especial tendo em vista que o julgador do mandado de segurança não é o juiz natural para a causa (matriz), é preciso examinar se o ato coator encontra-se devidamente fundamentado e se, pautado em prova documental pré-constituída para a análise da tutela provisória, foi efetivamente abusivo e ilegal e se atendeu aos postulados da razoabilidade, da proporcionalidade e da adequação. II - No caso concreto, aprecia-se recurso ordinário interposto pela parte impetrante, Banco Santander S/A. nos autos do vertente mandado de segurança, processo 1226-81.2022.5.06.0000, em que se insurge em face de ato proferido pelo Juízo da Vara do Trabalho de Escada/PE, nos autos da reclamação trabalhista 0000206-71.2022.5.06.0221, na qual deferiu a antecipação dos efeitos da tutela provisória de urgência requerida para determinar a reintegração da parte litisconsorte aos quadros da parte reclamada e fixou multa em caso de descumprimento da obrigação. III - O ato coator pautou-se no a) comunicado de acidente de trabalho - CAT (id f601fb8); b) laudo médico atestando que a parte autora está incapacitada para o desempenho de atividades laborativas, estimando o prazo de 90 (noventa) dias (id 6b45a4e); c) bem como no deferimento do Auxílio-Doença Acidentário, de espécie B91, pelo INSS, com vigência a partir de 03/05/2022 (id bdf587a). IV - O acórdão recorrido denegou a segurança sob o fundamento de ter havido concessão inequívoca de B-91 de modo que « ainda que a constatação de doença que guarda relação de causalidade com a execução do contrato de emprego apenas se dê supervenientemente à despedida do empregado ou por meio de decisão judicial passível de impugnação, a garantia de estabilidade no emprego é objetiva e deriva da própria concessão do benefício acidentário (inteligência da Lei 8.213/91, art. 118 e Súmula 378/TST)". Assim, reputou atendidos os requisitos para o deferimento da tutela de urgência reintegratória, nos moldes do CPC, art. 300, bem como ausente demonstração de qualquer afronta a direito líquido e certo apta a autorizar a concessão da segurança pretendida pelo Banco Santander S/A. V - São dados relevantes para a apreciação da demanda: a) o fato da dispensa ter ocorrido em 18/04/2023, fazendo a reclamante jus a 72 (setenta e dois) dias de aviso prévio, projetado para 29/06/2022, de tal modo que os documentos acostados aos autos foram confeccionados dentro desse período contratual; b) a circunstância de ter sido concedido auxílio doença acidentário em 17/07/2022, retroagindo a 03/05/2022, quando em vigor o contrato de trabalho na forma da Orientação Jurisprudencial 82 da SBDI-1; c) de modo que a parte litisconsorte detém garantia provisória de emprego contada a partir da data da alta previdenciária pelo prazo de um ano, devendo a cessação do benefício, bem como do referido prazo, serem comunicados ao juiz natural para a causa. VI - A partir dos elementos fático jurídicos expostos, constata-se que não assiste razão à parte recorrente quando informa que a reclamante, ora recorrida, não possui direito à garantia provisória de emprego, uma vez que a concessão do B-91 se operou no curso do aviso prévio indenizado, o qual integra o contrato de trabalho para todos os fins. Nesse sentido, vem se manifestando esta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, como, ilustrativamente, nos seguintes precedentes: ROT-101337-48.2021.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Evandro Pereira Valadão Lopes, publicado no DEJT em 03/03/2023; ROT-421-65.2021.5.06.0000, de Relatoria do Ministro Luiz Jose Dezena da Silva, publicado no DEJT em 24/03/2023 e; ROT-22402-44.2020.5.04.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 24/03/2023. VII - Recurso ordinário conhecido e desprovido para manter o acórdão recorrido e os efeitos do ato coator que deferiu a antecipação da tutela provisória de urgência. DA MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. PEDIDO DE LIMITAÇÃO DO VALOR DAS ASTREINTES. IRRESIGNAÇÃO IMPUGNÁVEL POR INSTRUMENTO PROCESSUAL ESPECÍFICO. NÃO CABIMENTO DA AÇÃO MANDAMENTAL. LEI 12.016/2009, art. 5º, II. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL Nº. 92 DA SBDI-2. SÚMULA 267/STF. PRECEDENTES. RECURSO ORDINÁRIO CONHECIDO E DESPROVIDO. I - O ato coator fixou multa em caso de descumprimento da obrigação de fazer consistente em reintegração em sede de tutela provisória de urgência, dispondo que « O referido ato de reintegração deverá ocorrer na presença de Oficial de Justiça, via mandado e, caso haja descumprimento desta determinação judicial, fica determinada, desde já, multa diária no valor de R$ 1.000,00 (um mil reais), em desfavor da parte demandada, até o limite de 90 (noventa) dias, a ser revertida à reclamante (fl. 71). II - Nas razões de seu recurso ordinário, aduz a parte recorrente, Banco Santander S/A. que «embora tenha sido minorada a multa arbitrada pelo Juízo de primeiro grau, o Banco Réu discorda do valor ora atribuído, posto que, ainda assim restaram violados os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente, eis que a decisão arbitrou a título de multa (astreinte) no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia em caso de eventual descumprimento da obrigação até o limite de 90 (noventa) dias « (fl. 1.135). Sustenta que « Deve ser observado que se os danos estivessem caracterizados, o que não é a hipótese dos autos, que o valor da multa arbitrada carece de qualquer lógica, bem como não observa os critérios da proporcionalidade e razoabilidade, garantidos constitucionalmente « (fl. 1.135). Argumenta que « o arbitramento de uma multa diária (astreinte) no montante de R$ 1.000,00 (mil reais) por dia até o limite de 90 (noventa) dias. em caso de descumprimento da obrigação imposta não encontra qualquer base legal. O valor arbitrado vai de encontro com o disposto nos arts. 12 da Lei 7.347/85, 815 do CPC/2015 e 5º LV da CF, sendo certo que a manutenção de multa vultuosa enseja prejuízo irreversível, eis que as obrigações determinadas estão em dissonância com as provas produzidas nos autos e podem ser exigidas de imediato, caracterizando, portanto, a irreversibilidade da medida «. (fl. 1.135). Pontifica restar evidente que « o valor da multa demasiadamente elevada pelo descumprimento de obrigação de fazer, importa em evidente violação de direito líquido e certo da empresa, malferindo, inclusive, os princípios do devido processo legal, contraditório e ampla defesa, previstos no art. 5º, LIV e LV da CF/88«. (fl. 1.136). Defende que « a decisão nos moldes proferidos deságua em enriquecimento ilícito, restando violado assim o art. 884 do CC. Além disso, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, modificar o valor da multa ou excluí-la, sendo verificado que se tornou excessiva, como é caso dos presentes autos, à teor do art. 537, § 1º, I, do CPC/2015 « (fl. 1.136). Assere que « em sendo fixada multa por descumprimento de obrigação, esta deveria ser considerada apenas para contagem em DIAS ÚTEIS. O STJ, ao examinar a contagem do prazo para cumprimento de sentença que estipula obrigação de pagar quantia certa, concluiu que (REsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019, DJe 01/8/2019): a intimação para o cumprimento de sentença, independentemente de quem seja o destinatário, tem como finalidade a prática de um ato processual, pois, além de estar previsto na própria legislação processual (CPC), também traz consequências para o processo, caso não seja adimplido o débito no prazo legal, tais como a incidência de multa, fixação de honorários advocatícios, possibilidade de penhora de bens e valores, início do prazo para impugnação ao cumprimento de sentença, dentre outras. E, sendo um ato processual, o respectivo prazo, por decorrência lógica, terá amesma natureza jurídica, o que faz incidir a norma do CPC/2015, art. 219, que determina a contagem em dias úteis. (fl. 1.140). Por isso, pugna pela aplicação da mesma inteligência do julgado do STJ em recurso especial, dispondo que « deve ser aplicada ao presente caso, que diz respeito ao momento a partir do qual se considera que houve o descumprimento das obrigações de fazer constantes do título judicial « (fl. 1.142). Em face do exposto requer, « caso mantida a ordem reintegração em sede de tutela, o que de forma alguma se espera, requer seja o valor da multa reduzido, drasticamente, a níveis proporcionais e razoáveis, devendo ainda haver critério limitador de dias ou a valor máximo, se mantida por essa Colenda Corte, o que não se espera (fl. 1.144). III - Não assiste razão à recorrente. No que diz respeito à limitação de valores fixados a título de astreintes, a jurisprudência desta Subseção II Especializada em Dissídios Individuais reputa incabível a impetração de mandado de segurança que tem por escopo discutir eventual excesso na imposição de astreintes. Nesse sentido: RO-11231-50.2015.5.01.0000, de Relatoria do Ministro Douglas Alencar Rodrigues, publicado no DEJT em 05/08/2016 e RO-1185-83.2018.5.05.0000, de Relatoria da Ministra Delaide Miranda Arantes, publicado no DEJT em 22/11/2019. IV - Recurso ordinário conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 884.1727.5143.9062

9 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. SÚMULA 102/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Mantida a decisão monocrática mediante a qual se negou provimento ao agravo de instrumento, ainda que por fundamento diverso. Agravo a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 203.6171.1000.0100

10 - STJ Administrativo e processual civil. Agravo interno. Servidor público federal. Vpi instituída pela Lei 10.698/2003. Cumprimento à decisão do Supremo Tribunal Federal. Precedentes do STJ.


«1 - Cuida-se de Agravo Interno contra acórdão da Segunda Turma que julgou improcedente o Pedido de Uniformização de Interpretação de Lei, haja vista incidência da Súmula 83/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 140.6591.0010.9200

11 - TJSP Extinção do processo. Medida Cautelar. Exibição de documentos. Propositura após

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Doc. LEGJUR 152.7195.8000.2100

12 - STF Extradição instrutória. Crime de tráfico de entorpecentes. Pressupostos e requisitos necessários ao deferimento do pleito extradicional instrutório presentes. Princípio da dupla tipicidade. Inexistência de prescrição em relação ao delito imputado. Detração penal. Compromisso do estado requerente. Termo a quo com início na data do cumprimento do mandado de prisão preventiva e não da prisão por outro crime praticado no território nacional, também por tráfico transnacional de entorpecentes. Extradição deferida.


«1. Trata-se de pedido de extradição instrutória formulado pelo Reino da Espanha em desfavor do cidadão espanhol David Ruiz Márquez, o qual responde a ação penal no 2º Juizado de Instrução da Seção Terceira da Audiência Provincial de Sevilha pela prática de tráfico de entorpecentes. ... ()

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Doc. LEGJUR 637.8434.8782.7135

13 - TST AGRAVO DO RECLAMANTE - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 - RECONHECIMENTO DE VÍNCULO DE EMPREGO - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA


Conforme consignado na decisão agravada, as questões articuladas não oferecem transcendência econômica, política, social ou jurídica. Agravo a que se nega provimento, com aplicação de multa, nos termos do CPC, art. 1.021, § 4º.... ()

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Doc. LEGJUR 180.8329.6175.0406

14 - TJRJ DIREITO CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER COM PEDIDO DE REPARAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO DA PARTE RÉ PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1. RECURSO DE APELAÇÃO INTERPOSTOS EM FACE DE SENTENÇA QUE ACOLHEU OS PEDIDOS DEDUZIDOS PELA PARTE AUTORA. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A QUESTÃO EM DISCUSSÃO CONSISTE EM SABER SE A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE ESTÁ COMPELIDA À COBERTURA DA INTEGRALIDADE DE PROCEDIMENTOS CIRÚRGICOS POSTERIORES À REALIZAÇÃO DE CIRURGIA BARIÁTRICA. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A LEI 9656/98, NO INC. II, DE SEU ART. 10, AFASTA A OBRIGATORIEDADE DE COBERTURA DE ¿PROCEDIMENTOS CLÍNICOS OU CIRÚRGICOS PARA FINS ESTÉTICOS, BEM COMO ÓRTESES E PRÓTESES PARA O MESMO FIM¿. DISPOSITIVO LEGAL QUE NÃO SOFREU QUALQUER ALTERAÇÃO APÓS O ADVENTO DA LEI 14.454/2022, QUE ESTABELECEU CRITÉRIOS PERMISSIVOS DE COBERTURA DE EXAMES OU TRATAMENTOS DE SAÚDE QUE NÃO ESTEJAM PREVISTOS NO ROL DE PROCEDIMENTOS E EVENTOS EM SAÚDE SUPLEMENTAR. 4. E.STJ QUE, QUANDO DO JULGAMENTO DO RESP 1.870.834/SP, SOB A SISTEMÁTICA DOS RECURSOS REPETITIVOS, FIRMOU AS SEGUINTES TESES: ¿(I) É DE COBERTURA OBRIGATÓRIA PELOS PLANOS DE SAÚDE A CIRURGIA PLÁSTICA DE CARÁTER REPARADOR OU FUNCIONAL INDICADA PELO MÉDICO ASSISTENTE, EM PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, VISTO SER PARTE DECORRENTE DO TRATAMENTO DA OBESIDADE MÓRBIDA, E, (II) HAVENDO DÚVIDAS JUSTIFICADAS E RAZOÁVEIS QUANTO AO CARÁTER EMINENTEMENTE ESTÉTICO DA CIRURGIA PLÁSTICA INDICADA AO PACIENTE PÓS-CIRURGIA BARIÁTRICA, A OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE PODE SE UTILIZAR DO PROCEDIMENTO DA JUNTA MÉDICA, FORMADA PARA DIRIMIR A DIVERGÊNCIA TÉCNICO-ASSISTENCIAL, DESDE QUE ARQUE COM OS HONORÁRIOS DOS RESPECTIVOS PROFISSIONAIS E SEM PREJUÍZO DO EXERCÍCIO DO DIREITO DE AÇÃO PELO BENEFICIÁRIO, EM CASO DE PARECER DESFAVORÁVEL À INDICAÇÃO CLÍNICA DO MÉDICO ASSISTENTE, AO QUAL NÃO SE VINCULA O JULGADORES¿. 5. NO DIZER DA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA (SBCBM), TANTO A RECONSTRUÇÃO DE MAMA COM IMPLANTE DE PRÓTESE QUANTO A ENXERTIA GORDUROSA EM GLÚTEOS POSSUEM CARÁTER EXCLUSIVAMENTE ESTÉTICO (EMBELEZADOR), NÃO HAVENDO QUE SE FALAR, PORTANTO, DE OBRIGATORIEDADE DE SUAS COBERTURAS ELA EMPRESA DEMANDADA. 6. TAMPOUCO, EXISTENTE A IMPERATIVIDADE DO CUSTEIO DE ¿CRUROPLASTIA BILATERAL¿, PORQUANTO NO LAUDO MÉDICO APRESENTADO PELA PACIENTE NÃO HÁ QUALQUER INDICAÇÃO DE QUE EVENTUAL EXCESSO DE PELE OU DE GORDURA LOCALIZADO NA REGIÃO DAS COXAS POSSA DAR AZO A DESENVOLVIMENTO DE INFECÇÕES/INFLAMAÇÕES DE REPETIÇÃO, LESÕES DE ATRITO, DIFICULDADES HIGIÊNICAS E DE MOVIMENTO, RAZÃO PELA QUAL O PROCEDIMENTO É REPUTADO ESTÉTICO, COMO ASSINALADO PELA SOCIEDADE BRASILEIRA DE CIRURGIA BARIÁTRICA E METABÓLICA (SBCBM).. 7. NÃO HÁ COMO PROSPERAR A PRETENSÃO DE CUSTEIO DOS PROCEDIMENTOS ALMEJADOS, HAJA VISTA QUE SE REPUTA LÍDIMA CLÁUSULA RESTRITIVA INSERTA NO AJUSTE CELEBRADO ENTRE AS PARTES, CONSISTENTE NA EXCLUSÃO DE COBERTURA DE ATO CIRÚRGICO DE CUNHO ESTÉTICO, SEM IMPORTAR TAL CONDUTA EM QUALQUER ABUSIVIDADE OU NO ESTABELECIMENTO DE OBRIGAÇÃO PECUNIÁRIA INÍQUA EM DESFAVOR DA CONSUMIDORA. IV. DISPOSITIVO 8. PROVIMENTO AO RECURSO. ¬¬¬¬____________ JURISPRUDÊNCIA E LEGISLAÇÃO RELEVANTES CITADAS: CPC/2015, art. 373, INC. I. LEI 9656/98 . ART. 10, INC. II. RESP 1.870.834/SP.
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Doc. LEGJUR 302.3322.2911.3509

15 - TJSP APELAÇÃO -


Execução de título extrajudicial - Extinção pelo reconhecimento da prescrição intercorrente, carreando-se ao executado os honorários da Leiloeiro e demais ônus sucumbenciais - Irresignação do executado - Acolhimento - Matéria pacificada pelo C. STJ - Nova redação do CPC, art. 921, § 5º, desde a vigência da Lei 14.195/2021, em 26 de agosto de 2021 - Sentença prolatada em 24 de abril de 2023, ou seja, após a data de entrada em vigor da Lei, devendo se subordinar ao novo preceito - Princípio do isolamento dos atos processuais - Excetuadas as despesas já realizadas, porque a isenção propiciada pelo reconhecimento da prescrição intercorrente não possui eficácia retroativa, as partes não podem ser compelidas a arcar com os consectários da extinção, no que se inserem as custas, despesas e honorários - Uso de vocábulo abrangente no texto da norma, «ônus, que compreende, além dos honorários advocatícios, os custos do processo - Alegação supostamente tardia da prescrição não pode implicar na responsabilização da parte que a alega pelos ônus sucumbenciais, uma vez que o fenômeno ocorre independentemente de arguição, podendo ser reconhecido de ofício - Inviabilidade, pelos mesmos motivos, de se transferir a sucumbência ao banco apelado - Sentença reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1400.3495 Tema 1226 Leading case

16 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento
- Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.1080.1330.1969 Tema 1226 Leading case

17 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Afetação acolhida. Direito tributário. Proposta de afetação de tema repetitivo. Controvérsia 573/STJ. Imposto de renda pessoa física. Stock option. Natureza jurídica para fins de tributação. Alegada violação: CPC/2015, art. 489, § 1º, IV, e CPC/2015, art. 1.022, I e II. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º. CTN, art. 43, II, § 1º. Lei 12.973/2014, art. 33, caput, §§ 1º e 2º. CLT, art. 457, caput, §§ 1º, 2º, 3º, 4º e 5º. CLT, art. 611-A, IX. Lei 7.713/1988, art. 3º, caput, §§ 1º, 2º, 3º e 4º, e 7º, I. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento
- Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).» ... ()

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Doc. LEGJUR 240.9290.5117.6588 Tema 1226 Leading case

18 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 1.226/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Mandado de segurança preventivo. Direito tributário. Imposto de Renda Pessoa Física - IRPF. Adesão do administrador a regime de opção de compra de ações da companhia em que atua ( stock option plan. Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º). Posterior efetivação da compra de tais ações pelo administrador. Pretensão do fisco nacional em tributar o lucro obtido nessa aquisição como fruto de remuneração laboral. Impossibilidade. Operação de natureza mercantil. Exação exigível somente por ocasião da revenda daquelas mesmas ações. IRPF incidente apenas sobre o montante apurável a título de ganho de capital. CTN, art. 43. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 987. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 1.226/STJ - Questão submetida a julgamento: - Definir a natureza jurídica dos Planos de Opção de Compra de Ações de companhias por executivos (Stock option plan), se atrelada ao contrato de trabalho (remuneração) ou se estritamente comercial, para determinar a alíquota aplicável do imposto de renda, bem assim o momento de incidência do tributo.
Tese jurídica firmada: - a) No regime do Stock Option Plan (Lei 6.404/1976, art. 168, § 3º), porque revestido de natureza mercantil, não incide o imposto de renda pessoa física/IRPF quando da efetiva aquisição de ações, junto à companhia outorgante da opção de compra, dada a inexistência de acréscimo patrimonial em prol do optante adquirente.
b) Incidirá o imposto de renda pessoa física/IRPF, porém, quando o adquirente de ações no Stock Option Plan vier a revendê-las com apurado ganho de capital.
Anotações NUGEPNAC: - RRC de Origem (CPC/2015, art. 1.030, IV e CPC/2015, art. 1.036, §1º).
Afetação na sessão eletrônica iniciada em 6/12/2023 e finalizada em 12/12/2023 (Primeira Seção).
Vide Controvérsia 573/STJ.
Informações Complementares: - Há determinação de suspensão da tramitação de todos os processos pendentes, individuais ou coletivos, que versem sobre a mesma matéria e que estejam tramitando já na Segunda Instância.» ... ()

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Doc. LEGJUR 504.8957.2052.8522

19 - TJSP PROCESSO


Ação possessória - Justiça gratuita - Concessão - Revisão - Intimação para juntada de declaração de IR - Reiteração - Inércia - Inépcia da inicial - Abandono da causa - Possibilidade - Desconhecimento do paradeiro do autor - Intimação pessoal - Impossibilidade: - Sentença que deu a solução acertada merece prevalecer por seus próprios fundamentos... ()

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Doc. LEGJUR 916.0710.9792.9234

20 - TJSP Agravo de Execução. Recurso ministerial. Cálculo de penas. Data base para a futura progressão ao regime aberto. Decisão que deferiu a retificação do cálculo pleiteado pela defesa. Cálculo que considerou como termo inicial para futura progressão a data do cumprimento do requisito objetivo. Pleito para que seja considerado a data do exame criminológico. Possibilidade.

1. A jurisprudência tem firmado entendimento no sentido de que a data de início do lapso para a segunda progressão de regime deve ser correspondente àquela em que o apenado cumpriu todos os requisitos legais, ou seja, desconto da primeira fração exigida em lei e preenchimento do requisito subjetivo para a promoção ao regime intermediário. Precedentes. 2. Sentenciado que foi submetido a exame criminológico. Requisito subjetivo que somente restou implementado no momento da conclusão do exame favorável ao agravado. Marco que deve ser considerado como data-base para nova progressão, a despeito do atendimento do requisito objetivo em momento anterior. 3. Recurso conhecido e provido
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