violencia domestica alegacoes finais
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Doc. LEGJUR 142.3740.9897.0781

1 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. INJÚRIA EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ALEGAÇÕES FINAIS INTEMPESTIVAS. RECONHECIMENTO DE PEREMPÇÃO. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO.


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Doc. LEGJUR 198.4817.0508.4352

2 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CORREIÇÃO PARCIAL. PEDIDO DE DILAÇÃO DE PRAZO PARA APRESENTAÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS INDEFERIDO. CORREIÇÃO PARCIAL DESPROVIDA.


I. CASO EM EXAME... ()

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Doc. LEGJUR 321.8576.9412.4875

3 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO LITERAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE APONTAMENTO DE ERROR IN JUDICANDO OU IN PROCEDENDO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I.


Caso em exame1. Apelação Criminal interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado para o fim de, condenar o réu nas sanções do art. 129, §13 do CP, aplicadas as disposições da Lei 11.340/2006. O réu interpôs recurso de apelação requerendo a sua absolvição, com fulcro no art. 386, VII do CPP, alegando insuficiência de provas para fundamentar a condenação, aplicação do princípio da insignificância e que deve ser considerado o fato de ser réu primário.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação deve ser conhecido, considerando que a defesa se limitou à reprodução literal das teses expostas em sede de alegações finais, sem indicar qualquer «error in judicando ou «error in procedendo por parte do JuízoIII. Razões de decidir3. O princípio da dialeticidade exige que o apelante, nas suas razões recursais, refute os fundamentos utilizados na decisão, sob pena de o recurso não ser conhecido. No caso em exame, a defesa trouxe aos autos cópias literais dos argumentos já expostos nas alegações finais, sem apresentar novos argumentos capazes de refutar a fundamentação adotada na decisão4.A simples reprodução das alegações finais, sem análise do contexto fático e jurídico dos autos e sem a identificação clara do erro cometido pelo julgador de primeira instância, impede o exame da tese defensiva nesta instância recursal.IV. Dispositivo e tese5. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: «O recurso de apelação que se limita à reprodução literal das teses expostas em sede de alegações finais, sem refutar os fundamentos utilizados na decisão, não deve ser conhecido.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, LV; CP, art. 129, §13; CPP, art. 386, VII.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 581.240/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09.06.2020; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001350-56.2023.8.16.0176, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, j. 07.09.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003044-32.2023.8.16.0153, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 07.12.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0008472-61.2020.8.16.0165, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, j. 05.10.2024... ()

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Doc. LEGJUR 734.7899.3926.6736

4 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AMEAÇA. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO DO MINISTÉRIO PÚBLICO EM ALEGAÇÕES FINAIS. APELAÇÃO DO ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO. AUSÊNCIA DE ENFRENTAMENTO DO MÉRITO. DESCONSTITUIÇÃO DA SENTENÇA. 


I. Caso em exame: ... ()

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Doc. LEGJUR 933.4120.7485.1020

5 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECEBIMENTO EM PARTE. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PARTICULAR, DESPROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a denúncia do Ministério Público, condenando o réu à sanção prevista no art. 129, §1º, I c/c §9º e §10, do CP, na forma da Lei 11.340/2006, com a fixação de pena em regime aberto de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação interposta pelo réu deve ser conhecida e se os pedidos de desclassificação da conduta, perdão judicial e modificação de regime merecem provimento.III. Razões de decidir3. O recurso não apresenta fundamentos que demonstrem erro na sentença, violando o princípio da dialeticidade. O juízo de admissibilidade só é positivo em relação ao pleito de perdão judicial, em que há embate à decisão recorrida. 4. Não existe previsão legal de perdão judicial para os casos de violência doméstica, o que resulta na impossibilidade de acolhimento do pedido.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida parcialmente e, no particular, desprovida.Tese de julgamento: «1.A falta de impugnação aos fundamentos da sentença e a mera reprodução dos argumentos das alegações finais resultam na inadmissibilidade do recurso de apelação. 2. Não é aplicável o perdão judicial nos casos de violência doméstica, ante a ausência de previsão legal._________Dispositivos relevantes citados: Art. 121, §5º, CP; Art. 129, §§, 6º, 8º, 9º e 10, CPJurisprudência relevante citada: TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0008935-14.2019.8.16.0011 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 09.03.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0016563-93.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA LIDIA MATIKO MAEJIMA - J. 11.03.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 708.6174.1291.7012

6 - TJDF APELAÇÃO CRIMINAL. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. PRELIMINAR DE NULIDADE. PEDIDO ABSOLUTÓRIO EM ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO. AUSÊNCIA DE VINCULAÇÃO DO JUÍZO. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 385. PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO. LESÕES CORPORAIS. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER. PALAVRA DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE HARMONIA COM A VERSÃO ANTERIOR E COM OS DEMAIS ELEMENTOS DOS AUTOS. INCONSISTÊNCIAS APTAS A LEVANTAR DÚVIDA RAZOÁVEL. IN DUBIO PRO REO. IMPOSIÇÃO. SENTENÇA REFORMADA. RÉU ABSOLVIDO.


1. Desde que observado o dever constitucional da fundamentação das decisões judiciais, não há que se falar em nulidade da sentença que condena o réu mesmo diante de pedido absolutório pelo órgão de acusação em alegações finais, nos exatos termos do CPP, art. 385. Preliminar rejeitada. ... ()

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Doc. LEGJUR 634.6282.9764.3458

7 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO LITERAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. IMPOSSIBILIDADE DE ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS AO DEFENSOR DATIVO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I.


Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu contra a sentença que o condenou pela prática do delito previsto no art. 129, § 13, c/c art. 61, II, «f, ambos do CP, na forma da Lei 11.340/2006, aplicando-lhe a pena privativa de liberdade de 1 (um) ano de reclusão, a ser cumprida em regime inicial aberto. II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação deve ser conhecido, considerando que a defesa se limitou à reprodução literal das teses expostas em sede de alegações finais, sem indicar qualquer «error in judicando ou «error in procedendo por parte do Juízo, e se é cabível o arbitramento de honorários ao defensor dativo.III. Razões de decidir3. O princípio da dialeticidade exige que o apelante, nas suas razões recursais, refute os fundamentos utilizados na decisão, sob pena de o recurso não ser conhecido. No caso em exame, a defesa trouxe aos autos cópias literais dos argumentos já expostos nas alegações finais, sem apresentar novos argumentos capazes de refutar a fundamentação adotada na decisão.4. A simples reprodução das alegações finais, sem análise do contexto fático e jurídico dos autos e sem a identificação clara do erro cometido pelo julgador de primeira instância, impede o exame da tese defensiva nesta instância recursal.5. Considerando que as razões recursais consistiram apenas na reprodução das alegações finais, conclui-se que a quantia fixada em primeiro grau a título de honorários ao defensor dativo é suficiente para atender à atuação na fase recursal.IV. Dispositivo e tese6. Recurso não conhecido.Tese de julgamento: «1. O recurso de apelação que se limita à reprodução literal das teses expostas em sede de alegações finais, sem refutar os fundamentos utilizados na decisão, não deve ser conhecido. 2. A fixação de honorários advocatícios na fase recursal deve considerar a efetiva atuação do defensor, sendo suficiente a quantia fixada em primeiro grau quando não há novos argumentos apresentados.Dispositivos relevantes citados: art. 61 e 129 do CP. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no HC 581.240/RS, Rel. Min. Jorge Mussi, Quinta Turma, j. 09.06.2020; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001350-56.2023.8.16.0176, Rel. Des. Gamaliel Seme Scaff, j. 07.09.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0003044-32.2023.8.16.0153, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 07.12.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0008472-61.2020.8.16.0165, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, j. 05.10.2024; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0072755-22.2024.8.16.0014 - Londrina - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO EM SEGUNDO GRAU MAURO BLEY PEREIRA JUNIOR - J. 14.12.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 320.0028.5578.0924

8 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU QUE NÃO MERECE CONHECIMENTO, INOBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO. PLEITO DE FIXAÇÃO DE REGIME SEMIABERTO. VIABILIDADE. MAUS ANTECEDENTES EM VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUSTIFICATIVA PARA MAIOR REPRIMENDA. RECURSO INTERPOSTO PELO RÉU NÃO CONHECIDO E RECURSO INTERPOSTO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO CONHECIDO E PROVIDO PARA FIXAR O REGIME SEMIABERTO PARA INÍCIO DE CUMPRIMENTO DA PENA. I.


Caso em exame1. Apelações criminais interpostas pelo réu e pelo Ministério Público do Estado do Paraná, visando à reforma de sentença penal condenatória que impôs ao apelante pena de 3 meses e 28 dias de detenção, em regime aberto, por ameaças à sua ex-convivente e à mãe dela, em contexto de violência doméstica. O Ministério Público requereu a fixação do regime inicial semiaberto, enquanto o réu alegou atipicidade da conduta, sustentando que se tratou apenas de uma discussão acalorada.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso interposto pelo réu deve ser conhecido e se o recurso do Ministério Público deve ser provido para fixar o regime de cumprimento da pena em semiaberto.III. Razões de decidir3. O recurso interposto pelo réu não merece conhecimento por não apresentar novos argumentos que justifiquem o inconformismo com a sentença.4. O Ministério Público demonstrou que a circunstância judicial antecedentes foi valorada negativamente, justificando a fixação do regime semiaberto para o cumprimento da pena.5. A presença de maus antecedentes do apelado, que já foi condenado por ameaçar as mesmas vítimas, reforça a necessidade de um regime mais gravoso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso do réu não conhecido. Recurso do Ministério Público conhecido e provido para fixar o regime semiaberto para início de cumprimento da pena.Tese de julgamento: É incabível o conhecimento de recurso de apelação que se limita a reproduzir argumentos já apresentados nas alegações finais, sem trazer novos elementos que justifiquem o inconformismo com a sentença recorrida. No caso de maus antecedentes, é possível a fixação de regime mais gravoso, ainda que a condenação seja inferior a 4 anos._________Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 33, § 3º, 147 e 61, II, «f"; Lei 11.340/2006, art. 21; CPP, art. 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Criminal 0001350-56.2023.8.16.0176, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, 1ª Câmara Criminal, j. 07.09.2024; TJPR, Apelação Criminal 0003044-32.2023.8.16.0153, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, 1ª Câmara Criminal, j. 07.12.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 655.8359.1136.8209

9 - TJSP Apelação ministerial. Ameaça em contexto de violência doméstica. Pleito pretendendo a reforma da dosimetria penal.

Das provas e sua valoração: Conjunto probatório robusto. Bastante para amparar o édito condenatório. Materialidade e autoria devidamente demonstradas. Confissão parcial do apelado que contribuiu para o correto deslinde da causa. Condenação bem delineada. Da individualização da pena: Pena-base entabulada no patamar mínimo. Incidência da agravante referente à prática do delito com prevalência de relações domésticas e violência contra a mulher. Admissibilidade. Regime inicial aberto consentâneo à espécie. Fixação de indenização como reparação mínima por danos extrapatrimoniais suportados pela vítima. Cabimento. Tema repetitivo 983 do STJ. Pretensão constante da exordial acusatória, reiterada quando da apresentação de alegações finais. Viabilidade do exercício de ampla defesa e contraditório assegurada. Valor arbitrado em 0,5 salário-mínimo. Ausência de informações acerca dos rendimentos atuais do apelado, desautorizando subsidiar condenação a pagamento de montante superior. Recurso ministerial conhecido e provido
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Doc. LEGJUR 170.3718.6872.2488

10 - TJMG HABEAS CORPUS - LESÃO CORPORAL POR OMISSÃO - PACIENTE ACUSADA DE DEIXAR DE ADQUIRIR MEDICAMENTOS PARA A MÃE (VÍTIMA), O QUE A DEIXOU AGITADA E CULMINOU EM AGRESSÕES PRATICADAS PELA CUIDADORA (TERCEIRO) - TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - IMPOSSIBILIDADE - EXISTÊNCIA DE JUSTA CAUSA - INSTRUÇÃO CONCLUÍDA - PROCESSO EM FASE DE ALEGAÇÕES FINAIS DEFENSIVAS - CONSTRANGIMENTO ILEGAL INEXISTENTE - DECADÊNCIA POR AUSÊNCIA DE REPRESENTAÇÃO - AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA - ORDEM DENEGADA.

1.

O trancamento da ação penal, medida excepcional, é admitido quando, de plano, restar demonstrada a atipicidade da conduta, a incidência de causa extintiva de punibilidade ou a ausência de justa causa, caracterizada pela inexistência de indícios mínimos de autoria ou materialidade delitiva (AgRg no HC 980.058/SP, Rel. Ministro Antônio Saldanha Palheiro). ... ()

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Doc. LEGJUR 840.1313.3610.3738

11 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO LITERAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA. QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU QUE BASTA PARA ATENDER À ATUAÇÃO NA FASE RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DE ANÁLISE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I.


Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu A.C.C contra a sentença que o condenou pela prática dos delitos previstos no art. 129, §13 (lesão corporal) e art. 330 (desobediência) do CP, sendo aplicada a pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, 15 dias de detenção e 10 dias-multa, a ser cumpridas em regime inicial aberto. O réu alegou que sua dependência química afasta sua imputabilidade, conforme a Lei 11.343/06, art. 45, e que os depoimentos corroboram que seu comportamento criminoso decorre do uso de drogas. Ele requereu a absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VI, ou a instauração de incidente de insanidade mental.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação interposta pelo réu deve ser conhecida, considerando a alegação de violação ao princípio da dialeticidade. 3. Questões em discussão: (i) saber se a defesa apresentou argumentos novos e específicos para refutar a sentença; (ii) saber se a simples reprodução dos argumentos das alegações finais impede o conhecimento do recurso; (iii) os honorários à advogada dativa devem ser majorados; (iv) concessão da justiça gratuita ao recorrente.III. Razões de decidir 4. A Douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso interposto, por violação ao princípio da dialeticidade, visto que a defesa se limitou a reproduzir os mesmos argumentos utilizados em alegações finais, sem rebater, de fato, o conteúdo da sentença.5. A simples reprodução dos argumentos traçados nas alegações finais, com ajustes superficiais na redação, sem análise do contexto fático e jurídico dos autos e sem a identificação clara do erro cometido pelo julgador de primeira instância, impede o exame da tese defensiva nesta instância recursal.6. Quanto ao arbitramento dos honorários à advogada dativa, considerando que o recurso se limitou a reprodução das alegações finais, o valor fixado pelo juízo a quo se mostra suficiente para atender a atuação recursal.7. Competência para análise do pedido da justiça gratuita do é do Juízo da Execução.IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. A simples reprodução dos argumentos das alegações finais, sem análise do contexto fático e jurídico dos autos, impede o conhecimento do recurso de apelação por violação ao princípio da dialeticidade. 2. O valor fixado pelo juízo a quo a título de honorários à advogada dativa se mostra suficiente pela atuação recursal. 3. A análise do pedido de justiça gratuita é de competência do Juízo da execução .Dispositivos relevantes citados: Art. 129, §13 e CP, art. 330; Lei 11.343/06, art. 45; CPP, art. 386, VI; CPP, art. 149; Lei 8.906/1994, art. 22, §1º; CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no HC 581.240/RS; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001350-56.2023.8.16.0176; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0003044-32.2023.8.16.0153; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0008472-61.2020.8.16.0165; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0007848-17.2022.8.16.0173; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0072755-22.2024.8.16.0014.... ()

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Doc. LEGJUR 432.4835.1990.0049

12 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CÓPIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I.


Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu pela prática de descumprimento de medida protetiva. O apelante argumentou que o conjunto probatório é insuficiente e pediu a absolvição, a redução da pena e a revisão do valor da indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação deve ser mantida e se é cabível a redução do valor da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Os pedidos de absolvição e redução da pena violaram o princípio da dialeticidade, pois não rebateram especificamente os fundamentos da sentença.4. A indenização por danos morais é cabível em casos de violência doméstica, sendo que o valor foi reduzido, considerando a gravidade do crime e a condição financeira do réu.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida em parte e parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por danos morais.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, é possível a fixação de indenização por danos morais desde que haja pedido expresso na denúncia, sendo cabível a redução do valor de acordo com o sofrimento da vítima e a condição financeira do réu.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, II, e 201, § 2º; CPP, art. 387, IV; Lei 11.340/2006, art. 24-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 60.604/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08.08.2019; TJPR, ApCrim 0000204-86.2022.8.16.0055, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 1ª Câmara Criminal, j. 07.04.2024; TJPR, ApCrim 0011198-29.2018.8.16.0019, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 02.12.2023; TJPR, ApCrim 0002560-69.2021.8.16.0126, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, 1ª Câmara Criminal, j. 15.07.2023; Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 614.8690.8112.7762

13 - TJPR APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - LEI 11.340/2006, art. 24-A, CAPUT, POR DUAS VEZES (FATOS 01 E 06), arts. 146, CAPUT (FATO 02), E 147, CAPUT, POR DUAS VEZES (FATOS 03 E 07), AMBOS DO CÓDIGO PENAL, E DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, CAPUT (FATO 04) - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ‘ERROR IN JUDICANDO’ OU ‘IN PROCEDENDO’ - REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ENTENDIMENTO ENDOSSADO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES. RECURSO NÃO CONHECIDO.

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Doc. LEGJUR 377.4984.1377.7482

14 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE LESÃO CORPORAL E AMEAÇA NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ADMISSIBILIDADE. CÓPIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECURSO DO RÉU NÃO CONHECIDO. RECOMENDAÇÃO DE AFASTAMENTO, DE OFÍCIO, DA INDENIZAÇÃO CIVIL FIXADA EM SENTENÇA POR ALEGAÇÃO DE INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO CRIMINAL. NEGADO PROVIMENTO. I.


Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente denúncia do Ministério Público, condenando o réu nas sanções previstas nos arts. 129, §13 e 147 do CP, à pena de 1 ano e 3 meses de reclusão e 3 meses e 2 dias de detenção, em regime aberto, com a condenação ao pagamento de indenização civil à vítima. O apelante requereu sua absolvição por insuficiência de provas e o arbitramento de honorários advocatícios.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ser conhecido e se a condenação ao pagamento de indenização por danos morais deve ser mantida.III. Razões de decidir3. O apelante não apresentou razões de fato e de direito que fundamentassem o pedido de reforma da decisão, violando o princípio da dialeticidade recursal.4. A condenação ao pagamento de indenização civil foi mantida, pois houve pedido expresso na denúncia e a prova do dano moral é considerada in re ipsa em casos de violência doméstica.5. O valor da indenização foi fixado em conformidade com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, sem prova específica da condição econômica do réu que justificasse a minoração.IV. Dispositivo e tese6. Apelação criminal não conhecida e indenização mantida.Tese de julgamento: «É possível a fixação de indenização por danos morais em casos de violência doméstica, mesmo sem a especificação do valor, desde que haja pedido expresso na denúncia e a observância do contraditório e da ampla defesa.Dispositivos relevantes citados: CP, arts. 129, § 13, e 147; CPP, art. 387, IV; CF/88, arts. 5º, II, «d, e 201, § 2º.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0000204-86.2022.8.16.0055, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, j. 07.04.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0008349-20.2016.8.16.0160, Rel. Substituto Sergio Luiz Patitucci, j. 29.06.2024; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0002098-53.2021.8.16.0081, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 22.08.2023; TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0011198-29.2018.8.16.0019, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, j. 02.12.2023.... ()

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Doc. LEGJUR 436.4583.3509.1516

15 - TJPR APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 129, §13º E CP, art. 132, CAPUT; E art. 306, CAPUT, DO CÓDIGO DE TRANSITO BRASILEIRO - INSURGÊNCIA DA DEFESA. 1)PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ‘ERROR IN JUDICANDO’ OU ‘IN PROCEDENDO’ - REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ENTENDIMENTO ENDOSSADO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES. 2)PLEITO DE EXCLUSÃO DA CULPABILIDADE EM RAZÃO DA EMBRIAGUEZ - DESPROVIMENTO - EMBRIAGUEZ VOLUNTÁRIA - art. 28, II, DO CÓDIGO PENAL - PRECEDENTE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - ARBITRAMENTO EM SEDE RECURSAL.RECURSO PARCIALMENTE CONHECIDO E NESSA EXTENSÃO, DESPROVIDO.ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.

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Doc. LEGJUR 749.2653.1399.3062

16 - TJPR APELAÇÃO CRIME - VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - ART. 129, § 9º DO CP - INSURGÊNCIA DA DEFESA. PLEITO ABSOLUTÓRIO EM RAZÃO DA AUSÊNCIA DE PROVAS - NÃO CONHECIMENTO - AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE ‘ERROR IN JUDICANDO’ OU ‘IN PROCEDENDO’ - REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS - OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - ENTENDIMENTO ENDOSSADO PELA DOUTA PROCURADORIA-GERAL DE JUSTIÇA - PRECEDENTES. DE OFÍCIO, DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE EM RAZÃO DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA - DENÚNCIA RECEBIDA EM 24/01/2020 E SENTENÇA PROLATADA EM 22/11/2024 - DECURSO DO PRAZO PRESCRICIONAL DE 3 ANOS, PREVISTO NO CP, art. 109, VI.

RECURSO NÃO CONHECIDO.DE OFÍCIO, DECLARAÇÃO DA EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE.
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Doc. LEGJUR 296.9211.4888.0002

17 - TJSP Sentença - Parcialidade da juíza que justificou mentira apresentada pela vítima em processo cível e fez interferência indevida, apresentando juízo de valor ao chamar o réu de mentiroso na audiência de instrução - Fatos não comprovados - Nulidade - Inocorrência - Preliminar rejeitada;

Sentença - Cerceamento de defesa - Falta de conversão do julgamento em diligência - Inexistência de pedido da Defesa na fase própria - Requerimento apresentado em alegações finais escritas - Prova preclusa - Preliminar rejeitada; Violência doméstica - Vias de fato - Agressão contra ex-companheira - Palavra da vítima - Confirmação por testemunha presencial - Prova segura - Pena e regime corretos - Alteração das condições do sursis e do seu prazo para 1 ano - Cabimento - Recurso provido em parte.
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Doc. LEGJUR 432.5570.0810.4855

18 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO QUALIFICADA, AMEAÇA E VIAS DE FATO. AUSÊNCIA DE PROVAS JUDICIALIZADAS. ÚNICO DEPOIMENTO JUDICIAL NÃO CONFIRMATÓRIO DOS FATOS. TESTEMUNHA POLICIAL, QUE NÃO SE RECORDOU DOS ACONTECIMENTOS EM JUÍZO. VÍTIMA NÃO OUVIDA NA FASE JUDICIAL, APESAR DAS MÚLTIPLAS TENTATIVAS DE INTIMAÇÃO. SENTENÇA FUNDAMENTADA EXCLUSIVAMENTE EM ELEMENTOS DO INQUÉRITO POLICIAL. VIOLAÇÃO AO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 155. PEDIDO ABSOLUTÓRIO DO MINISTÉRIO PÚBLICO, EM ALEGAÇÕES FINAIS. MANIFESTAÇÃO DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO PROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO. IMPOSSIBILIDADE DE MANUTENÇÃO DO DECRETO CONDENATÓRIO. PRINCÍPIO IN DUBIO PRO REO. ABSOLVIÇÃO COM FULCRO NO ART. 386, VII, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SENTENÇA REFORMADA.


RECURSO PROVIDO.... ()

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Doc. LEGJUR 716.1673.1785.7729

19 - TJPR DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CORROBORADA POR DEMAIS MEIOS DE PROVA. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM COMPENSAÇÃO À VÍTIMA. OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. O


Ministério Público ofereceu denúncia contra o recorrente pela prática do crime de lesão corporal contra sua companheira, no contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do CP, art. 129, § 13, com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).2. O juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado à pena de 1 (um) ano, 1 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e fixando indenização por danos morais em favor da vítima no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).3. A defesa apelou sustentando cerceamento de defesa em relação à fixação de danos morais sem pedido expresso na denúncia, alegação de legítima defesa e, subsidiariamente, o pedido de desclassificação da conduta para lesão corporal simples e reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) se houve cerceamento de defesa em virtude da condenação por danos morais sem pedido expresso na denúncia; (ii) se a conduta do réu configura legítima defesa; e (iii) se é cabível a desclassificação da conduta para lesão corporal simples e a aplicação da atenuante da confissão espontânea.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não houve cerceamento de defesa, pois a fixação de indenização por danos morais está amparada no CPP, art. 387, IV, sendo possível em casos de violência doméstica desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, o que ocorreu nos autos.6. A alegação de legítima defesa não encontra suporte nas provas dos autos. Os depoimentos da vítima, corroborados por testemunhas e pelo laudo de exame de corpo de delito, demonstram que o recorrente agiu de forma desproporcional e reiterada, afastando qualquer possibilidade de legítima defesa.7. A aplicação do CP, art. 129, § 13 é adequada, uma vez que a agressão ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar, em razão da condição do sexo feminino da vítima, conforme disposto no art. 5º da Lei Maria da Penha e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que preconiza a alta valoração da palavra da mulher em situação de violência de gênero.8. A atenuante da confissão espontânea já foi reconhecida pelo juízo de origem, estando corretamente aplicada na fixação da pena.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido. Mantida a condenação do apelante nos exatos termos da sentença.10. Tese de julgamento: «Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fixação de indenização por danos morais é possível quando requerida pela acusação ou pela vítima, independentemente de instrução probatória específica, pois o dano moral é presumido. O reconhecimento da palavra da vítima como meio de prova relevante deve ser assegurado conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.... ()

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Doc. LEGJUR 436.1019.5612.8837

20 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO LITERAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I.


Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado, condenando o réu pelo crime de ameaça no âmbito de violência doméstica, com pena de 2 meses 28 dias de detenção em regime aberto e reparação de danos morais à vítima. A defesa requer a absolvição do apelante, alegando insuficiência de provas e atipicidade da conduta, além de pleitear a desclassificação do crime para contravenção penal de vias de fato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto por M.H.H.U deve ser conhecido, considerando a alegação de excludente de ilicitude e o pedido subsidiário de desclassificação do crime de ameaça para contravenção penal de vias de fato, bem como a insuficiência de provas e a atipicidade da conduta.III. Razões de decidir3. As teses de excludente de ilicitude e desclassificação do crime não foram apresentadas na instância de origem, configurando inovação recursal.4. A defesa não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir alegações finais, o que viola o princípio da dialeticidade.5. A ausência de novos argumentos que refutem a decisão de primeira instância impede o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de apelação não conhecido.Tese de julgamento: É vedada a inovação recursal em sede de apelação criminal, impondo-se que as teses defensivas sejam oportunamente submetidas ao Juízo de primeiro grau. Ademais, é imprescindível que o recurso impugne de forma específica os fundamentos da sentença, sob pena de não conhecimento por violação ao princípio da dialeticidade._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; Lei 11.340/2006, art. 24-A; CPP, arts. 201, § 2º, e 5º, II, «d".Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001107-38.2018.8.16.0031, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 14.12.2024; 0065374-02.2020.8.16.0014, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, j. 30.11.2024; 0001350-56.2023.8.16.0176, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 07.09.2024; 0003044-32.2023.8.16.0153, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 07.12.2024; TJPR, 0008472-61.2020.8.16.0165, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, j. 05.10.2024.... ()

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