CP - Código Penal

Art. 132
  • Perigo para a vida ou saúde de outrem
Art. 132

- Expor a vida ou a saúde de outrem a perigo direto e iminente:

Pena - detenção, de 3 (três) meses a 1 (um) ano, se o fato não constitui crime mais grave.

Parágrafo único - A pena é aumentada de um sexto a um terço se a exposição da vida ou da saúde de outrem a perigo decorre do transporte de pessoas para a prestação de serviços em estabelecimentos de qualquer natureza, em desacordo com as normas legais.

Lei 9.777, de 29/12/1998, art. 1º (Acrescenta o parágrafo).
Vida. Perigo direto (Pesquisa Jurisprudência)
Saúde. Perigo direto (Pesquisa Jurisprudência)
Perigo direto e iminente (Pesquisa Jurisprudência)