Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. CRIME DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA. PRETENDIDA ABSOLVIÇÃO OU REDUÇÃO DA PENA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. CÓPIA DAS ALEGAÇÕES FINAIS. POSSIBILIDADE DE FIXAÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. REDUÇÃO DO VALOR DE ACORDO COM O CASO CONCRETO. RECURSO CONHECIDO EM PARTE E PARCIALMENTE PROVIDO. I.
Caso em exame1. Apelação criminal visando a reforma de sentença que condenou o réu pela prática de descumprimento de medida protetiva. O apelante argumentou que o conjunto probatório é insuficiente e pediu a absolvição, a redução da pena e a revisão do valor da indenização.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a condenação deve ser mantida e se é cabível a redução do valor da indenização por danos morais.III. Razões de decidir3. Os pedidos de absolvição e redução da pena violaram o princípio da dialeticidade, pois não rebateram especificamente os fundamentos da sentença.4. A indenização por danos morais é cabível em casos de violência doméstica, sendo que o valor foi reduzido, considerando a gravidade do crime e a condição financeira do réu.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida em parte e parcialmente provida para reduzir o valor da indenização por danos morais.Tese de julgamento: Em casos de violência doméstica, é possível a fixação de indenização por danos morais desde que haja pedido expresso na denúncia, sendo cabível a redução do valor de acordo com o sofrimento da vítima e a condição financeira do réu.Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 5º, II, e 201, § 2º; CPP, art. 387, IV; Lei 11.340/2006, art. 24-A.Jurisprudência relevante citada: STJ, RMS 60.604/SP, Rel. Min. Og Fernandes, Segunda Turma, j. 08.08.2019; TJPR, ApCrim 0000204-86.2022.8.16.0055, Rel. Substituto Humberto Goncalves Brito, 1ª Câmara Criminal, j. 07.04.2024; TJPR, ApCrim 0011198-29.2018.8.16.0019, Rel. Desembargador Adalberto Jorge Xisto Pereira, 1ª Câmara Criminal, j. 02.12.2023; TJPR, ApCrim 0002560-69.2021.8.16.0126, Rel. Desembargadora Lidia Matiko Maejima, 1ª Câmara Criminal, j. 15.07.2023; Súmula 362/STJ e Súmula 54/STJ.... ()
(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote