Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIME DE AMEAÇA NO ÂMBITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DEFENSIVO. ALEGAÇÃO DE EXCLUDENTE DE ILICITUDE E PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA CONTRAVENÇÃO PENAL DE VIAS DE FATO. INOVAÇÃO RECURSAL. MATÉRIA NÃO APRECIADA EM PRIMEIRA INSTÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE CONHECIMENTO. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. OFENSA AOS PRINCÍPIOS DO CONTRADITÓRIO E DO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. TESE DE ATIPICIDADE DA CONDUTA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO LITERAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS. NÃO INDICAÇÃO DE VÍCIOS NA SENTENÇA. RECURSO NÃO CONHECIDO.I.
Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatória que julgou procedente a pretensão punitiva do Estado, condenando o réu pelo crime de ameaça no âmbito de violência doméstica, com pena de 2 meses 28 dias de detenção em regime aberto e reparação de danos morais à vítima. A defesa requer a absolvição do apelante, alegando insuficiência de provas e atipicidade da conduta, além de pleitear a desclassificação do crime para contravenção penal de vias de fato.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso de apelação interposto por M.H.H.U deve ser conhecido, considerando a alegação de excludente de ilicitude e o pedido subsidiário de desclassificação do crime de ameaça para contravenção penal de vias de fato, bem como a insuficiência de provas e a atipicidade da conduta.III. Razões de decidir3. As teses de excludente de ilicitude e desclassificação do crime não foram apresentadas na instância de origem, configurando inovação recursal.4. A defesa não impugnou especificamente os fundamentos da sentença, limitando-se a reproduzir alegações finais, o que viola o princípio da dialeticidade.5. A ausência de novos argumentos que refutem a decisão de primeira instância impede o conhecimento do recurso.IV. Dispositivo e tese6. Recurso de apelação não conhecido.Tese de julgamento: É vedada a inovação recursal em sede de apelação criminal, impondo-se que as teses defensivas sejam oportunamente submetidas ao Juízo de primeiro grau. Ademais, é imprescindível que o recurso impugne de forma específica os fundamentos da sentença, sob pena de não conhecimento por violação ao princípio da dialeticidade._________Dispositivos relevantes citados: CP, art. 147; Lei 11.340/2006, art. 24-A; CPP, arts. 201, § 2º, e 5º, II, «d".Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Criminal, 0001107-38.2018.8.16.0031, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 14.12.2024; 0065374-02.2020.8.16.0014, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, j. 30.11.2024; 0001350-56.2023.8.16.0176, Rel. Desembargador Gamaliel Seme Scaff, j. 07.09.2024; 0003044-32.2023.8.16.0153, Rel. Juiz de Direito Substituto em Segundo Grau Mauro Bley Pereira Junior, j. 07.12.2024; TJPR, 0008472-61.2020.8.16.0165, Rel. Substituta Angela Regina Ramina de Lucca, j. 05.10.2024.... ()
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