JurisprudĂȘncia Selecionada

Doc. LEGJUR 933.4120.7485.1020

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. APELAÇÃO CRIMINAL. LESÃO CORPORAL. INSURGÊNCIA DO RÉU. REPRODUÇÃO DAS ALEGAÇÕES FINAIS. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. RECEBIMENTO EM PARTE. PERDÃO JUDICIAL. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL PARA OS CASOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. RECURSO DE APELAÇÃO PARCIALMENTE CONHECIDO E, NO PARTICULAR, DESPROVIDO. I.

Caso em exame1. Apelação criminal interposta contra sentença condenatĂłria que julgou procedente a denĂșncia do MinistĂ©rio PĂșblico, condenando o rĂ©u Ă  sanção prevista no art. 129, §1Âș, I c/c §9Âș e §10, do CP, na forma da Lei 11.340/2006, com a fixação de pena em regime aberto de 02 (dois) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusĂŁo.II. QuestĂŁo em discussĂŁo2. A questĂŁo em discussĂŁo consiste em saber se a apelação interposta pelo rĂ©u deve ser conhecida e se os pedidos de desclassificação da conduta, perdĂŁo judicial e modificação de regime merecem provimento.III. RazĂ”es de decidir3. O recurso nĂŁo apresenta fundamentos que demonstrem erro na sentença, violando o princĂ­pio da dialeticidade. O juĂ­zo de admissibilidade sĂł Ă© positivo em relação ao pleito de perdĂŁo judicial, em que hĂĄ embate Ă  decisĂŁo recorrida. 4. NĂŁo existe previsĂŁo legal de perdĂŁo judicial para os casos de violĂȘncia domĂ©stica, o que resulta na impossibilidade de acolhimento do pedido.IV. Dispositivo e tese5. Apelação conhecida parcialmente e, no particular, desprovida.Tese de julgamento: «1.A falta de impugnação aos fundamentos da sentença e a mera reprodução dos argumentos das alegaçÔes finais resultam na inadmissibilidade do recurso de apelação. 2. NĂŁo Ă© aplicĂĄvel o perdĂŁo judicial nos casos de violĂȘncia domĂ©stica, ante a ausĂȘncia de previsĂŁo legal._________Dispositivos relevantes citados: Art. 121, §5Âș, CP; Art. 129, §§, 6Âș, 8Âș, 9Âș e 10, CPJurisprudĂȘncia relevante citada: TJPR - 1ÂȘ CĂąmara Criminal - 0008935-14.2019.8.16.0011 - Curitiba - Rel.: SUBSTITUTO HUMBERTO GONCALVES BRITO - J. 09.03.2024; TJPR - 1ÂȘ CĂąmara Criminal - 0016563-93.2020.8.16.0019 - Ponta Grossa - Rel.: DESEMBARGADORA LIDIA MATIKO MAEJIMA - J. 11.03.2023.... ()

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