Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 716.1673.1785.7729

1 - TJPR DIREITO PENAL. RECURSO DE APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. LESÃO CORPORAL PRATICADA CONTRA MULHER POR RAZÕES DA CONDIÇÃO DO SEXO FEMININO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR. PROTOCOLO DE JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO DO CNJ. LEGÍTIMA DEFESA NÃO COMPROVADA. PALAVRA DA VÍTIMA RELEVANTE EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E CORROBORADA POR DEMAIS MEIOS DE PROVA. PEDIDO EXPRESSO DA ACUSAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS DE FIXAÇÃO DE VALOR MÍNIMO A TÍTULO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS EM COMPENSAÇÃO À VÍTIMA. OBSERVADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA. CONHECIMENTO E DESPROVIMENTO DO RECURSO.I. CASO EM EXAME1. O

Ministério Público ofereceu denúncia contra o recorrente pela prática do crime de lesão corporal contra sua companheira, no contexto de violência doméstica e familiar, nos termos do CP, art. 129, § 13, com incidência da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha).2. O juízo de primeiro grau julgou procedente a pretensão punitiva estatal, condenando o acusado à pena de 1 (um) ano, 1 (um) mês e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime inicial aberto, e fixando indenização por danos morais em favor da vítima no valor de R$ 1.000,00 (mil reais).3. A defesa apelou sustentando cerceamento de defesa em relação à fixação de danos morais sem pedido expresso na denúncia, alegação de legítima defesa e, subsidiariamente, o pedido de desclassificação da conduta para lesão corporal simples e reconhecimento da atenuante de confissão espontânea.II. QUESTÕES EM DISCUSSÃO4. Há três questões em discussão: (i) se houve cerceamento de defesa em virtude da condenação por danos morais sem pedido expresso na denúncia; (ii) se a conduta do réu configura legítima defesa; e (iii) se é cabível a desclassificação da conduta para lesão corporal simples e a aplicação da atenuante da confissão espontânea.III. RAZÕES DE DECIDIR5. Não houve cerceamento de defesa, pois a fixação de indenização por danos morais está amparada no CPP, art. 387, IV, sendo possível em casos de violência doméstica desde que haja pedido expresso da acusação ou da parte ofendida, o que ocorreu nos autos.6. A alegação de legítima defesa não encontra suporte nas provas dos autos. Os depoimentos da vítima, corroborados por testemunhas e pelo laudo de exame de corpo de delito, demonstram que o recorrente agiu de forma desproporcional e reiterada, afastando qualquer possibilidade de legítima defesa.7. A aplicação do CP, art. 129, § 13 é adequada, uma vez que a agressão ocorreu no contexto de violência doméstica e familiar, em razão da condição do sexo feminino da vítima, conforme disposto no art. 5º da Lei Maria da Penha e no Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, que preconiza a alta valoração da palavra da mulher em situação de violência de gênero.8. A atenuante da confissão espontânea já foi reconhecida pelo juízo de origem, estando corretamente aplicada na fixação da pena.IV. DISPOSITIVO E TESE9. Recurso conhecido e não provido. Mantida a condenação do apelante nos exatos termos da sentença.10. Tese de julgamento: «Nos crimes de violência doméstica e familiar contra a mulher, a fixação de indenização por danos morais é possível quando requerida pela acusação ou pela vítima, independentemente de instrução probatória específica, pois o dano moral é presumido. O reconhecimento da palavra da vítima como meio de prova relevante deve ser assegurado conforme o Protocolo de Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ.... ()

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