Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 840.1313.3610.3738

1 - TJPR DIREITO PENAL E DIREITO PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE. REPRODUÇÃO LITERAL DAS ALEGAÇÕES FINAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. ARBITRAMENTO DE HONORÁRIOS À DEFENSORA DATIVA. QUANTIA FIXADA EM PRIMEIRO GRAU QUE BASTA PARA ATENDER À ATUAÇÃO NA FASE RECURSAL. JUSTIÇA GRATUITA. COMPETÊNCIA DE ANÁLISE DO JUÍZO DA EXECUÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO.I.

Caso em exame1. Trata-se de apelação interposta pelo réu A.C.C contra a sentença que o condenou pela prática dos delitos previstos no art. 129, §13 (lesão corporal) e art. 330 (desobediência) do CP, sendo aplicada a pena de 1 ano e 9 meses de reclusão, 15 dias de detenção e 10 dias-multa, a ser cumpridas em regime inicial aberto. O réu alegou que sua dependência química afasta sua imputabilidade, conforme a Lei 11.343/06, art. 45, e que os depoimentos corroboram que seu comportamento criminoso decorre do uso de drogas. Ele requereu a absolvição com fundamento no CPP, art. 386, VI, ou a instauração de incidente de insanidade mental.II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se a apelação interposta pelo réu deve ser conhecida, considerando a alegação de violação ao princípio da dialeticidade. 3. Questões em discussão: (i) saber se a defesa apresentou argumentos novos e específicos para refutar a sentença; (ii) saber se a simples reprodução dos argumentos das alegações finais impede o conhecimento do recurso; (iii) os honorários à advogada dativa devem ser majorados; (iv) concessão da justiça gratuita ao recorrente.III. Razões de decidir 4. A Douta Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo não conhecimento do recurso interposto, por violação ao princípio da dialeticidade, visto que a defesa se limitou a reproduzir os mesmos argumentos utilizados em alegações finais, sem rebater, de fato, o conteúdo da sentença.5. A simples reprodução dos argumentos traçados nas alegações finais, com ajustes superficiais na redação, sem análise do contexto fático e jurídico dos autos e sem a identificação clara do erro cometido pelo julgador de primeira instância, impede o exame da tese defensiva nesta instância recursal.6. Quanto ao arbitramento dos honorários à advogada dativa, considerando que o recurso se limitou a reprodução das alegações finais, o valor fixado pelo juízo a quo se mostra suficiente para atender a atuação recursal.7. Competência para análise do pedido da justiça gratuita do é do Juízo da Execução.IV. Dispositivo e tese 8. Recurso não conhecido. Tese de julgamento: «1. A simples reprodução dos argumentos das alegações finais, sem análise do contexto fático e jurídico dos autos, impede o conhecimento do recurso de apelação por violação ao princípio da dialeticidade. 2. O valor fixado pelo juízo a quo a título de honorários à advogada dativa se mostra suficiente pela atuação recursal. 3. A análise do pedido de justiça gratuita é de competência do Juízo da execução .Dispositivos relevantes citados: Art. 129, §13 e CP, art. 330; Lei 11.343/06, art. 45; CPP, art. 386, VI; CPP, art. 149; Lei 8.906/1994, art. 22, §1º; CPC, art. 98. Jurisprudência relevante citada: STJ - AgRg no HC 581.240/RS; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0001350-56.2023.8.16.0176; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0003044-32.2023.8.16.0153; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0008472-61.2020.8.16.0165; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0007848-17.2022.8.16.0173; TJPR - 1ª Câmara Criminal - 0072755-22.2024.8.16.0014.... ()

(Íntegra e dados do acórdão exclusivo para clientes)
Plano mensal por R$ 19,90 veja outros planos
Cadastre-se e adquira seu pacote

Íntegra PDF