1 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA. CONCURSO FORMAL. PARCIAL PROVIMENTO.
I.Caso em Exame ... ()
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2 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de informações sobre condenação criminal do banco de dados do instituto de identificação ricardo gumbleton daunt. IIrgd. Impossibilidade. Reabilitação. Informações de acesso restrito por meio de requerimento, fundamentado, de Juiz criminal. Pedido subsidiário de expedição de certidão de «nada consta para o fim de posse em concurso público de vigia. Sigilo assegurado pelo Lei 7.210/1984, art. 202. Recurso provido em parte.
«1. A Terceira Seção desta Corte tem entendido que «por analogia à regra inserta no CPP, art. 748 - Código de Processo Penal, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. (RMS 29.423/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5ª T. DJe 21/9/2011). ... ()
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3 - STJ Processual civil. Agravo interno. Concurso público. Agente penitenciário. Investigação social. Conduta moral e social. Condenação e reabilitação criminal. Exclusão de candidato. Possibilidade.
1 - Trata-se de Agravo Interno interposto de decisão monocrática que negou provimento a Recurso Ordinário em Mandado de Segurança, mantendo o acórdão que denegou o writ que impugnava a eliminação de candidato, na fase de investigação social do Concurso Público para o cargo de Agente Penitenciário estadual, em razão de ter sido condenado pelo crime de tráfico de drogas e cumprido pena - de 2 anos e 6 meses de reclusão e 250 dias-multa -, com reabilitação em 2.8.2017. ... ()
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4 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - DELITOS DE TRÂNSITO - ARTS. 306 E 309, AMBOS DO CTB - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM VIA PUBLICA SEM A DEVIDA HABILITAÇÃO - PRELIMINAR DE NULIDADE - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA - INOCORRÊNCIA - SIMPLES IRRESIGNAÇÃO COM O CONTEÚDO DECISÓRIO - CF/88, art. 93, IX RESPEITADO - PRELIMINAR REJEITADA - MÉRITO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS COMPROVADAS - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - DELIBERAÇÃO DE OFÍCIO - CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES - CP, art. 70, PRIMEIRA PARTE - RECONHECIMENTO.
-Inviável o reconhecimento de nulidade da sentença por ausência de fundamentação, quando o Magistrado aponta os elementos de provas que entende suficientes para demonstrar a participação do acusado no evento criminoso, possibilitando, assim, o exercício de defesa. Preliminar rejeitada. ... ()
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5 - TJSP Nulidade de ato administrativo. Concurso público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Eliminação na fase de investigação social. Candidata condenada criminalmente por fatos que ocorreram no ano de 2012. Extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena e reabilitação criminal. Reprovação que não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Ementa: Nulidade de ato administrativo. Concurso público para ingresso nas fileiras da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Eliminação na fase de investigação social. Candidata condenada criminalmente por fatos que ocorreram no ano de 2012. Extinção da punibilidade pelo cumprimento da pena e reabilitação criminal. Reprovação que não observou os princípios da razoabilidade e proporcionalidade. Sentença de parcial procedência mantida. Recurso desprovido.
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6 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - EMBRIAGUEZ AO VOLANTE - ABSOLVIÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - AUTORIA E MATERIALIDADE DEMONSTRADAS - TERMO DE CONSTATAÇÃO DA ALTERAÇÃO DA CAPACIDADE PSICOMOTORA - ALTERAÇÃO PSICOMOTORA COMPROVADA - DIREÇÃO INABILITADA - ATIPICIDADE DA CONDUTA - CNH VENCIDA - ABSOLVIÇÃO - POSSIBILIDADE - DESOBEDIÊNCIA - ABSOLVIÇÃO - ATIPICIDADE DA CONDUTA - EVASÃO EM CONTEXTO DE PERSEGUIÇÃO POLICIAL - INAPLICABILIDADE - TESE FIRMADA PELO STJ - CONDUTA TÍPICA - CONDENAÇÃO MANTIDA - PENA-BASE - MÍNIMO LEGAL - IMPOSSIBILIDADE - CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA - CONCURSO FORMAL - RECONHECIMENTO REGRA ART. 70, PARÁGRAFO ÚNICO - REGIME INICIAL ABERTO - DESCABIMENTO - RECORRER EM LIBERDADE - PEDIDO PREJUDICADO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
1.Comprovadas a materialidade e autoria delitivas e estando presentes todas as elementares do delito previsto no CTB, art. 306, o indeferimento do pleito absolutório é a medida que se impõe. ... ()
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7 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Condução de veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool (art. 306, §1º, II, do CTB), fuga do local do acidente por duas vezes (CTB, art. 305), direção de veículo automotor sem habilitação (CTB, art. 309), lesão corporal (art. 129, §12 do CP) e ameaça (CP, art. 147). Sentença condenatória. Insurgência do acusado. Pleito de absolvição por insuficiência probatória ou subsidiariamente de redução da reprimenda. Não acolhimento. Autoria e materialidade suficientemente comprovadas. Validade dos depoimentos prestados pelos agentes de segurança pública. Palavra da vítima que é de suma importância, merecendo credibilidade. Constatação da embriaguez que pode ser realizada mediante prova testemunhal. Acusado que expôs a dano potencial a incolumidade pública. Lesão corporal devidamente comprovada pela prova oral colhida e pelo laudo pericial. Crime de ameaça que se consuma com a intimidação, não sendo necessária a efetivação do ato prometido. Dosimetria. Penas-base fixadas acima do mínimo legal. Réu que ostenta maus antecedentes. Reconhecida a atenuante da confissão em relação ao delito de dirigir sem habilitação. Acusado triplamente reincidente. Concurso material de crimes caracterizado. Delitos autônomos e praticados mediante ações independentes. Regime inicial semiaberto mantido. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por restritivas de direitos. Sentença mantida. RECURSO DESPROVIDO... ()
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8 - TJRJ DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA NOS CRIMES PREVISTOS NO CTB, art. 306, ART. 129, §9º, E ART. 147 C/C ART. 61, II, ALÍNEA «F (POR 2X EM CONCURSO FORMAL), N/F DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONHECIDO E DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelante condenado às penas de 06 (seis) meses de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses, pela prática do crime do CTB, art. 306; de 03 (três) meses de detenção, pela prática do crime do art. 129, §9º, do CP; de 01 (um) mês e 10 (dez) dias de detenção, pelos crimes do art. 147, por 2 vezes, em concurso formal, uma delas na forma do CP, art. 61, II, «f. Aplicando-se a regra do concurso material dos delitos (CP, art. 69), a reprimenda definitiva totaliza 10 (dez) meses e 10 (dez) dias de detenção, pecuniária de 10 (dez) dias-multa no valor unitário mínimo legal e suspensão/proibição de obter a permissão/habilitação para dirigir veículo automotor pelo prazo de 06 (seis) meses. Foi fixado o regime aberto para o início do cumprimento da pena. As penas privativas de liberdade foram suspensas pelo prazo de 02 (dois) anos, na forma prevista no CP, art. 77, nas seguintes condições: I - prestação de serviços à comunidade, no primeiro ano do período de prova; II - comparecimento mensal ao Juízo para informar e justificar as atividades, no segundo ano do período de prova. O réu foi condenado ao pagamento das custas processuais. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL -
Condução de veículo automotor sob a influência de álcool e sem habilitação, lesão corporal, dano qualificado, resistência e desobediência - Condenação - Recurso da defesa - Palavras firmes e coesas dos policiais militares aptas a sustentar a condenação - Crime do art. 306 do CTB que é de perigo abstrato; estado de embriaguez comprovado pela prova oral - Demonstrado perigo concreto de dano a configurar o delito do art. 309 do CTB, consistente na condução do veículo na via pública, em alta velocidade - Delito de dano (à viatura policial) constatado por laudo pericial - Igualmente comprovada a prática dos crimes de resistência e lesão corporal - Acusado que entrou em luta corporal contra os policiais no momento da abordagem - Lesões de natureza leve comprovadas pelos laudos periciais - Delito de desobediência - Réu que, desrespeitando sinal de parada, empreendeu fuga dos policiais - Condenação mantida - Concurso material - Maus antecedentes e reincidência que justificam a imposição do regime inicial semiaberto e impedem a substituição da pena privativa de liberdade pela restritiva de direitos - Questões afetas à detração que são de competência do Juízo das Execuções - Recurso desprovido... ()
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10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E FALTA DE HABILITAÇÃO PARA CONDUZIR VEÍCULO AUTOMOTOR EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A AMBOS OS DELITOS, SOB A ALEGAÇÃO DE ATIPICIDADE DA CONDUTA E PELA FRAGILIDADE DO CADERNO PROBATÓRIO.
Nos termos da denúncia, no dia 13 de fevereiro de 2018, por volta das 17 horas e 30 minutos, na Rodovia BR 116, Km 24,5, Aparecida, Sapucaia/RJ, o denunciado, com vontade livre e consciente, conduzia o veículo da marca Fiat, modelo Uno Mille Fire, placa HDO-6103, com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, apresentando hálito etílico, olhos avermelhados e falta de coordenação motora, conforme laudos prévio e definitivo de exame de alcoolemia constantes nos autos. No dia dos fatos, Policiais Militares foram acionados a comparecer no endereço acima mencionado, em razão de acidente de trânsito. Chegando ao local, constataram a ocorrência de uma colisão entre veículo Fiat/Uno Mille Fire, placa HDO-6103, conduzido pelo denunciado, e o veículo VW/Saveiro, placa OOV-4398, conduzido por ANDERSON ROSA. Em seguida, verificaram que o indiciado apresentava sinais de embriaguez, tais como: hálito etílico, olhos avermelhados e falta de coordenação motora. Em razão dos indicativos de ingestão de bebida alcoólica o demandado foi submetido a exame prévio pericial no IML, que apontou resultado positivo para embriaguez. Em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a sua tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é ¿conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa¿. A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de ¿perigo abstrato¿. Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor LUIZ FLÁVIO GOMES, ¿um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta¿, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo (Nova Lei Seca, Comentários à Lei 12.760, de 20-12-2012, Ed. Saraiva, 2013, pág. 159). Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. E, no caso dos autos, a prova produzida é robusta a revelar que o apelante efetivamente colocou em risco a segurança viária ao dirigir após ingerir bebida alcoólica, sem habilitação, quando se viu envolvido em acidente de trânsito com outro veículo automotor. Integram ainda o caderno probatório o registro de ocorrência 109-00078/2018, laudo de exame de alcoolemia, conclusivo no sentido de que o examinado apresenta hálito etílico e que o examinado confirmou que ingeriu cachaça a partir das 13 horas e estava sob influência de álcool. Também é parte integrante das provas colacionadas os termos de declaração e a prova oral produzida em audiência, sob o crivo do contraditório. O Policial militar WILMAR, afirma que o acusado apresentava sinais de embriaguez. O Policial Militar GLAUBER, corrobora o depoimento do colega, afirmando que já conhecia o acusado e que ele é viciado em álcool e drogas ilícitas. O réu não foi interrogado, ante o decreto de revelia. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, não foi realizado teste de bafômetro ou a colheita de sangue no momento da infração delituosa, realizando-se exame clínico, sendo o mesmo conclusivo no sentido de que o réu estava sob a influência de álcool. Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Quanto ao mais, é escorreito o reconhecimento do concurso material entre os delitos, uma vez que se caracterizam como autônomos, de objetividade jurídicas distintas. Passa-se ao exame dosimétrico: Do crime do art. 306. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se da FAC do apelante, a existência de anotação que não pode ser considerada a título de reincidência, razão pela qual, o magistrado a reputou como maus antecedentes. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Assim, com o acréscimo de pena na fração de 1/6, a pena base resulta em 7 (sete) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa, pena que se torna definitiva, pois ausentes demais moduladores. Do crime do art. 309. Na primeira fase dosimétrica, verifica-se da FAC do apelante, a existência de anotação que não pode ser considerada a título de reincidência, razão pela qual, o magistrado a reputou como maus antecedentes. Todavia, os fundamentos atinentes à má conduta social do apelante devem ser decotados, pois desprovidas de suporte probatório e ligados a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador. Assim, com o acréscimo de pena na fração de 1/6, a pena base resulta em 7 (sete) meses de detenção, pena que se torna definitiva, pois ausentes demais moduladores. Por força do CP, art. 69 a pena privativa de Liberdade resta definitiva em 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção e pagamento de 11 (onze) dias-multa no valor unitário mínimo legal. No que diz respeito à pena acessória, o CTB, art. 306 estabelece a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. Aqui não há reparo a ser feito, eis que a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor foi estabelecida no patamar mínimo legal. Adequado o regime aberto, tal como fixado na sentença, nos termos do art. 33, § 2º, ¿c¿, do CP, bem como a substituição das penas privativas de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.... ()
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11 - TJMG CTB, art. 308 e CTB art. 309. AUTORIA E MATERIALIDADE COMPROVADAS. ABSOLVIÇÃO. INVIABILIDADE. DECOTE DA CONDENAÇÃO PELO DELITO DO ART. 309 E RECONHECIMENTO DA AGRAVANTE PREVISTA NO CTB, art. 298, III - DESCABIMENTO. CONCURSO FORMAL PRÓPRIO DE CRIMES. RECONHECIMENTO. CUSTAS. SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO PAGAMENTO. 1.
Inviável o acolhimento do pedido absolutório na hipótese em que o réu confessa, extrajudicialmente, a demonstração de perícia em manobra não autorizada pela autoridade competente, gerando situação de risco à incolumidade pública, bem como a condução de veículo automotor em via pública sem Carteira Nacional de Habilitação (CNH), gerando perigo de dano, e tal confissão é corroborada pela prova oral colhida sob o crivo do contraditório. 2. Tendo em vista que o réu praticou o delito do CTB, art. 309 em contexto diverso do cometimento do crime do art. 308 do mesmo diploma legal, não há que se falar em decote da condenação referente às sanções do art. 309, para fins de reconhecimento da agravante do CTB, art. 298, III. 3. As condutas tipificadas pelos CTB, art. 308 e CTB art. 309 são autônomas e, quando praticadas mediante a mesma ação, configura hipótese de concurso formal próprio. 4. Estando os interesses do réu sendo patrocinados pela Defensoria Pública e existindo requerimento pra se ver beneficiada pela Justiça Gratuita, à luz do §3º do CPC, art. 99, presume-se verdadeira a alegação de insuficiência, todavia a exigibilidade das custas processuais devem ser suspensas, não havendo que se falar em isenção. V.V. Pelo Princípio da Especialidade, a ausência de Permissão para dirigir ou Carteira de Habilitação (art. 298, III, CTB), configura medida agravante de pena e não crime autônomo, na hipótese de o agente, nessa situação, violar o tipo do art. 308 do Código de Trânsito.... ()
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12 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - CRIMES DE TRÂNSITO - HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL CULPOSA NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR - TESE DE ABSOLVIÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AOS CRIMES DE LESÃO CORPORAL POR FALTA DE PEDIDO DE CONDENAÇÃO NAS ALEGAÇÕES FINAIS DO MINISTÉRIO PÚBLICO - INVIABILIDADE - MERO ERRO MATERIAL - ALEGAÇÃO DE CULPA CONCORRENTE DAS VÍTIMAS - INADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO DE CULPAS EM DIREITO PENAL - CONDUTA IMPRUDENTE DEMONSTRADA - NEXO DE CAUSALIDADE HÍGIDO - DOSIMETRIA - PENA-BASE - MANUTENÇÃO - REDUÇÃO DA FRAÇÃO CORRESPONDENTE AO CONCURSO FORMAL - NÃO CABIMENTO - RECURSO NÃO PROVIDO - PENA ACESSÓRIA DE SUSPENSÃO OU PROIBIÇÃO DE SE OBTER A PERMISSÃO OU A HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR - FIXAÇÃO NA SENTENÇA EM PATAMAR EQUIVALENTE, E NÃO PROPORCIONAL, À PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE APLICADA - REDUÇÃO DE OFÍCIO - SENTENÇA REFORMADA EM PARTE. 1.
Não há que se falar em absolvição do réu quanto aos crimes de lesão corporal culposa se o Ministério Público, na parte referente aos pedidos das alegações finais, incorreu em mero erro material quanto ao dispositivo correspondente, mencionando 302 ao invés de 303 do Código de Trânsito Brasileiro. 2. Sabe-se que o réu se defende dos fatos descritos na denúncia, e não da capitulação jurídica nela constante ou indicada nas alegações finais, sendo que o CPP, art. 385 permite ao juiz que profira «sentença condenatória, ainda que o Ministério Público tenha opinado pela absolvição". 3. Atua com imprudência o motorista que, sob o efeito de álcool e sem as cautelas exigidas pela situação, perde o controle direcional, vindo o veículo a rodar, invadir a pista contrária e colidir com outro automóvel que nela trafegava. 4. Eventual culpa concorrente das vítimas do outro veículo - condutor inabilitado e passageiros sem cinto de segurança - não teria o condão de afastar a responsabilidade penal do réu, por não se admitir no direito penal a compens ... ()
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13 - TJMG APELAÇÃO - CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR COM CAPACIDADE PSICOMOTORA ALTERADA E DIREÇÃO SEM HABILITAÇÃO - DEPOIMENTO DE POLICIAIS - SUFICIÊNCIA PARA COMPROVAÇÃO DOS FATOS - REALIZAÇÃO DE TESTE DO ETILÔMETRO - EMBRIAGUEZ COMPROVADA PELA PROVA TESTEMUNHAL - AUTORIA, TIPICIDADE E MATERIALIDADE COMPROVADAS - DOSIMETRIA - ERRO NA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO - ADEQUAÇÃO.
RECURSO DO MINISTÉRIO PÚBLICO - PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO QUANTO AO CRIME DO CTB, art. 309 - CONDUTA DE DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO COMPROVADA - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO DA CONSUNÇÃO - SÚMULA 664/STJ - CONDENAÇÃO - PERIGO DE DANO POTENCIAL - CONCURSO FORMAL DE CRIMES. -Sendo a embriaguez do réu comprovada pelos depoimentos dos policiais, em harmonia com o restante da prova, inexistindo dúvidas quanto à autoria, deve ser mantida a condenação. ... ()
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14 - TJSP Apelação criminal. Réu condenado por infração ao art. 306, §1º, I, e 309, ambos do CTB, em concurso material. Preliminar de ausência de justa causa para a ação penal que não merece acolhida. No mérito, pretendida a absolvição por insuficiência probatória ou então o abrandamento da pena. Autoria e materialidade demonstradas. Conjunto probatório satisfatório. Embriaguez do acusado consubstanciada pela confissão, pela prova testemunhal e pelo resultado do teste etilométrico acostado aos autos. Direção sem habilitação que restou comprovada e foi confirmada pelo acusado. Perigo de dano demonstrado, vez que o réu colidiu o veículo com poste de luz, fazendo-o tombar sobre a via pública, que precisou ser interditada. Dosimetria feita com equilíbrio. Exasperação da pena-base amparada em fundamentos idôneos. Atenuante da confissão espontânea reconhecida na origem e compensada com a reincidência. Pequena correção no prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor. Regime semiaberto mantido. Incabível a aplicação do CP, art. 44. Dado parcial provimento ao recurso defensivo apenas para readequar o prazo de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor para 02 meses e 20 dias, mantida, no mais, a r. sentença por seus próprios e jurídicos fundamentos
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15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CONDUÇÃO DE VEÍCULO EM VELOCIDADE INCOMPATÍVEL COM A SEGURANÇA GERANDO PERIGO DE DANO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO.
1. CASO EM EXAME.Apelação interposta pela defesa de Wellington Ângelo dos Santos contra a r. sentença que o condenou à pena de 01 ano, 02 meses e 04 dias de detenção, pagamento de 10 dias-multa e suspensão do direito de dirigir veículo automotor pelo período de 06 meses, substituída por restritivas de direitos, como incurso no art. 306, caput, e art. 311, ambos da Lei 9.503/97, na forma do CP, art. 69. Pleito defensivo objetivando a absolvição em razão da atipicidade das condutas. Pleitos subsidiários objetivando a redução do valor da prestação pecuniária e do prazo de suspensão da habilitação para conduzir veículos automotores. ... ()
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16 - TJSP Apelação criminal. Receptação dolosa, desobediência e condução de veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão ou habilitação, gerando perigo de dano (CP, art. 180 e CP art. 330, e 309 da Lei 9.503/97, na forma do art. 69, do Estatuto Repressivo). Apelo Defensivo sustentando atipicidade da conduta com relação ao delito de receptação. Não acolhimento. Materialidade e autoria comprovadas. Prova segura da posse da motocicleta pelo apelante, cuja procedência espúria não ignorava. Declarações prestadas pela vítima e depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Elemento subjetivo demonstrado pelos elementos circunstanciais que envolveram a infração. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilares fixadas no percentual de 1/6 acima do mínimo legal. Fração que se mostrou adequada, proporcional e não comporta abrandamento. Apelante ostenta antecedentes criminais. Parcial compensação entre a multirreincidência - três condenações pretéritas - e a atenuante da confissão espontânea, que motivou o incremento da reprimenda em mais 1/5 para os delitos de desobediência e direção de veículo automotor, sem a devida permissão, gerando perigo de dano. Quanto ao crime de receptação, a pena foi agravada à razão de ¼, diante da inexistência de atenuantes a se considerar. Concurso material de crimes justificou a somatória das penas. Regime semiaberto mantido, à míngua de irresignação ministerial. Recurso desprovid(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Embargos de declaração em recurso ordinário em mandado de segurança. Fungibilidade recursal. Exclusão de informações sobre condenação criminal do banco de dados do instituto de identificação ricardo gumbleton daunt. IIrgd. CPP, art. 748. Direito à intimidade. LEP, art. 202. Poder judiciário. Acesso. Possibilidade.
«1. Operada qualquer das hipóteses mencionadas. extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, trancamento, absolvição ou reabilitação. , aparenta vício de ilegalidade o livre acesso aos Terminais de Identificação por agentes públicos que não o juiz criminal, visto que a Lei de Execuções Penais, bem como o Código de Processo Penal, atentos à disciplina do Código Penal, fixaram o caráter sigiloso das informações penais acerca do reabilitado e daquele em favor de quem se tenha operado a extinção da punibilidade. ... ()
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18 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSOS DO MINISTÉRIO PÚBLICO E DA DEFESA. PARCIAL PROVIMENTO DOS APELOS.
I.Caso em Exame ... ()
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19 - TJSP Apelação criminal. Receptação simples e condução de veículo automotor sem habilitação, gerando perigo de dano (CP, art. 180, caput e Lei 9.503/97, art. 309, na forma do CP, art. 69). Recurso defensivo. Pretensão absolutória com relação ao crime de receptação, ao argumento de atipicidade da conduta por ausência de dolo. Não acolhimento. Materialidade e autoria demonstradas. Prova segura da posse e do conhecimento pelo apelante da origem ilícita do veículo automotor. Declarações da vítima e depoimentos dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório produzido. Desclassificação para a figura culposa. Descabimento. Dolo bem demonstrado. Condenação mantida.
Dosimetria. Basilares fixadas com critério e proporcionalidade. Concurso material corretamente reconhecido na origem. Delitos autônomos e resultantes de ações distintas. Regime inicial aberto estabelecido para cumprimento da pena corporal, substituída por prestação de serviços à comunidade e prestação pecuniária no importe de 01 (um) salário-mínimo. Indenização mínima fixada na quantia de R$ 7.000,00 em favor da vítima Alexandre (CPP, art. 387, IV e CP, art. 91, I). Manutenção. Pedido expresso formulado pelo Ministério Público na denúncia. Valor arbitrado que guarda relação com o dano causado pelo acusado. Pretensão de concessão da justiça gratuita. Inviabilidade. Competência do Juízo das Execuções Criminais para a análise do pedido. Recurso desprovido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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20 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. RECONHECIMENTO, DE OFÍCIO, DA PRESCRIÇÃO RETROATIVA. RECURSO PREJUDICADO.
1.Apelante condenado à pena de 2 anos e 4 meses de detenção, em regime inicial aberto, além da proibição do direito de obter habilitação para veículo automotor pelo prazo de 2 meses e 10 dias, como incurso no art. 302, «caput, e art. 303, «caput, ambos da Lei 9.503/97, c/c o art. 70, primeira parte, do CP, por ter: (i) praticado homicídio culposo contra a vítima M. R. R. e (ii) lesões corporais contra a vítima J. R. de S, substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, uma, consistente em prestação de serviços à comunidade, e outra, consistente no pagamento de dois salários-mínimos à vítima sobrevivente. ... ()
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21 - TJSP Apelação. Embriaguez ao volante e direção sem habilitação. Pedido defensivo objetivando a absolvição pela fragilidade probatória. Inviabilidade. Acervo probatório farto e coeso, demonstrando que o recorrente conduziu veículo automotor, em via pública, desprovido de habilitação e com a capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, envolvendo-se em acidente automobilístico, pois colidiu com o carro contra um poste. Laudo toxicológico que indicou a presença de álcool no organismo do réu, em concentração equivalente a 1,5 g/L de sangue. Depoimento judicial do policial militar responsável pela ocorrência e confissão extrajudicial do acusado que corroboram a prática delitiva. Condenação mantida. Cálculo de penas que comporta reparo. Majoração das básicas à fração de 1/8, em vez de 1/6, haja vista a existência de antecedente criminal. Malgrado escorreito o reconhecimento da agravante da reincidência, necessária sua integral compensação com a atenuante da confissão espontânea. De rigor o reconhecimento do concurso formal entre os delitos. Precedentes deste E. Tribunal. Penas finalizadas em 7 meses e 25 dias de detenção, além do pagamento de 11 dias-multa e suspensão do direito de dirigir por 2 meses (pena acessória benéfica mantida, sob pena de reformatio in pejus). Regime inicial aberto que se mostra viável, inclusive, na esteira do hodierno posicionamento do STF (proferido no julgamento do RHC . 172532). Parcial provimento
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22 - TJSP Apelação da Defesa - Embriaguez ao volante e direção sem habilitação - Materialidade e autoria comprovadas - Confissão extrajudicial do réu - Provas periciais que deixaram certa a concentração de álcool por litro de ar alveolar em quantidade superior à permitida - Bem demonstrada a falta de habilitação e o perigo gerado com a condução do veículo - Condenações mantidas - - Penas-base acertadamente fixadas acima do patamar mínimo, por força dos maus antecedentes do acusado - Circunstância atenuante da confissão espontânea bem reconhecida quanto ao delito de embriaguez ao volante, a despeito de seu caráter extrajudicial, pois caracterizou importante elemento de prova à demonstração da autoria delituosa - Concurso material, bem reconhecido - Mantidos o regime aberto e a substituição da pena corporal por apenas uma pena alternativa, haja vista a resignação do representante do Ministério Público - Recurso de apelação desprovido
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23 - TJSP Apelação Criminal. Embriaguez ao volante e afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade. Concurso material. Insurgência do Ministério Público. Materialidade e autoria dos delitos comprovadas. Estado de embriaguez demonstrado pelo exame clínico e pela prova testemunhal. Inteligência do Lei 9.503/1997, art. 306, § 1º, II. Crime de perigo abstrato. Prescindibilidade de demonstração da potencialidade lesiva da conduta. Afastamento do local do acidente para fugir à responsabilidade penal ou civil. Conjunto probatório suficiente para manter a condenação. Dosimetria. Pena-base fixada acima do mínimo legal, em razão do reconhecimento dos maus antecedentes. Incidência da agravante da reincidência. Pena de suspensão da habilitação para condução de veículo automotor reduzida, de ofício. Regime inicial alterado para o semiaberto, diante da circunstância judicial desfavorável e da reincidência. Incabível a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Reconhecimento da prescrição, de ofício. Prazo prescricional de três anos previsto no CP, art. 109, VI, transcorrido entre o recebimento da denúncia e a publicação da sentença condenatória. Recurso provido e, de ofício, reconhecida a extinção da punibilidade do apelado, pelo reconhecimento da prescrição da pretensão punitiva
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24 - TJSP ROUBO QUALIFICADO, RECEPTAÇÃO E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO CAUSANDO PERIGO DE DANO - RECURSOS DEFENSIVOS BUSCANDO A ABSOLVIÇÃO, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL E GRATUIDADE DE JUSTIÇA -
RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO QUANTO AOS CRIMES DE RECEPTAÇÃO E DIREÇÃO DE VEÍCULO SEM HABILITAÇÃO CAUSANDO PERIGO DE DANO, AMBOS IMPUTADOS SOMENTE AO RÉU CARLOS EDUARDO - NO MÉRITO, PROVAS FRANCAMENTE INCRIMINADORAS QUANTO AO DELITO DE ROUBO - PALAVRAS DAS VÍTIMAS MERECEDORAS DE CREDIBILIDADE - CRIME CONSUMADO - MANUTENÇÃO DAS PENAS FIXADAS EM PRIMEIRO GRAU QUANTO AOS ROUBOS, EXCLUINDO-SE AS PENAS DOS CRIMES PRESCRITOS - PENAS APLICADAS COM CRITÉRIO - FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL - COMPENSAÇÃO DA REINCIDÊNCIA COM CONFISSÃO PARA O RÉU CARLOS EDUARDO - CAUSA DE AUMENTO DO CONCURSO DE AGENTES CORRETAMENTE RECONHECIDA - MANUTENÇÃ DO CONCURSO FORMAL ENTRE OS DOIS ROUBOS PRATICADOS PELO RÉU GABRIEL - QUANTIDADE DE PENA APLICADA E CRIME COMETIDO MEDIANTE GRAVE AMEAÇA IMPEDEM A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVAS DE DIREITOS, NOS TERMOS DO ART. 44, I, DO CÓDIGO PENAL - REGIME FIXADO COM CRITÉRIO - RÉUS DETENTORES DE PERSONALIDADE DETURPADA, CAUSADORA DE RISCO À ORDEM PÚBLICA, DE QUEM ENVEREDA PARA A PRÁTICA DESSE TIPO DE CRIMINALIDADE - MESMO QUE O RECORRENTE SEJA BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA, DEVE SER CONDENADO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS - APENAS O JUÍZO DA EXECUÇÃO PODERÁ DISPENSÁ-LO, APÓS AFERIR SUA REAL SITUAÇÃO FINANCEIRA - NEGADO PROVIMENTO, COM RECONHECIMENTO DE PRESCRIÇÃO DE OFÍCIO(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. CASSAÇÃO DO DOCUMENTO DE HABILITAÇÃO. CNH. CONDENAÇÃO NA ESFERA CRIMINAL POR CRIME DE TRÂNSITO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS DA AMPLA DEFESA E DO CONTRADITÓRIO NO PROCESSO ADMINISTRATIVO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INCONFORMISMO DO AUTOR.
A controvérsia cinge-se em aferir se houve violação aos princípios da ampla defesa e do contraditório no processo administrativo E-12/167/735/2017 de cassação da CNH do ora apelante. A doutrina e jurisprudência entendem que é vedado ao Poder Judiciário adentrar no mérito administrativo, sendo-lhe permitida apenas a análise da legalidade dos atos praticados, sob pena de ofensa ao princípio constitucional da separação de poderes, a teor da CF/88, art. 2º. Verifica-se que o apelante foi condenado criminalmente em razão de prática de homicídio culposo na direção de veículo automotor, incurso no CTB, art. 302, caput. Nesse sentido, não há que se falar em violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa na esfera administrativa, uma vez que não foi reaberta a oportunidade de discussão acerca da cassação do documento de habilitação do autor, mas apenas consequência da condenação judicial na esfera penal, na forma do CTB, art. 263, III. Com efeito, a penalidade decorreu da condenação na esfera criminal, onde o apelante exerceu seu direito ao contraditório e à ampla defesa. Manutenção da sentença. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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26 - TJSP APELAÇÃO CRIMINAL.
Exibição ou demonstração de perícia em manobra de veículo automotor não autorizada, roubo majorado e adulteração de sinal identificador de veículo na forma equiparada, em concurso material de infrações (Lei 9.503/97, art. 308, caput, c/c arts. 157, §2º, II, e §2º-A, I, e 311, §2º, III, ambos do CP, todos na forma do CP, art. 69). Sentença condenatória. Recurso defensivo. ... ()
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27 - TJSP Roubo majorado pelo emprego de arma de fogo, concurso de agentes e restrição de liberdade da vítima; condução de veículo sem habilitação e evasão do local do acidente - Recurso defensivo - Absolvição do crime previsto no CTB, art. 305 - Impossibilidade - Declarações da vítima, testemunha e dos agentes públicos no sentido de indicar a responsabilidade do réu - Réu que tentou se evadir não conseguindo seu intento por circunstâncias alheias a sua vontade, uma vez que o veículo apresentou problema mecânicos - Reconhecimento da tentativa - Possibilidade - Não há notícias de que o apelante tentou de outra forma deixar a cena do crime - Majorantes do crime de roubo perfeitamente delineadas nos autos - Condenação mantida - Primeira fase - Redução da pena basilar - Descabimento - Penas basilares dos delitos exasperadas em razão dos maus antecedentes do apelante - Pena base do crime de roubo majorada, ainda, em razão do vultuoso prejuízo às vítimas - Precedentes - Segunda fase - Agravante da multireincidência parcialmente compensada com a atenuante da confissão - Multireincidência que impede a compensação integral com a confissão - Pena exasperada em 1/6 - Terceira Fase - Aplicação independente das causas de aumento de pena dos § 2º, II e V e § 2ºA do art. 157 do C.P. - Possibilidade nos termos do entendimento da Câmara - Crime cometido após a edição da Lei 13.654/18, que buscou repreender mais severamente a prática dos crimes de roubo com emprego de arma de fogo - Reduzida a fração de aumento atinente às majorantes do crime de roubo da restrição de liberdade e concurso de agentes para 3/8, a fim de se adequar a majoritária jurisprudência - Pena do delito previsto no CTB, art. 305 reduzida em 1/3 em razão do iter criminis percorrido - Regime fechado inevitável em razão da pena final, da desfavorabilidade na primeira etapa, dos maus antecedentes e multireincidência do sentenciado, bem como da gravidade concreta do crime de roubo, praticado mediante violência ou grave ameaça, com emprego de arma de fogo, em concurso de pessoas e com restrição de liberdade da vítima - Fixado o regime semiaberto para o cumprimento das penas dos crimes apenados com detenção - Inviabilidade da substituição da pena privativa por restritiva de direitos - Recurso defensivo parcialmente provido
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28 - TJSP DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE. CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 306. PEDIDO DE ABSOLVIÇÃO NÃO ACOLHIDO. ALEGADA INÉPCIA DA DENÚNCIA IMPROCEDENTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO PARA REDUZIR A SUSPENSÃO DA HABILITAÇÃO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação criminal interposta por Richard Aguilera da Silva contra sentença condenatória que o reconheceu como incurso na Lei 9.503/1997, art. 306 (Código de Trânsito Brasileiro), aplicando-lhe a pena de 08 meses e 05 dias de detenção, em regime semiaberto, além de 12 dias-multa e suspensão da habilitação para dirigir veículos automotores pelo mesmo período da pena privativa de liberdade. A defesa pleiteia a absolvição, com base no art. 386, I, V ou VII, do CPP, sustentando inépcia da denúncia e ausência de prova suficiente da alteração da capacidade psicomotora. Subsidiariamente, requer a redução das penas e a fixação do regime aberto. ... ()
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29 - TJPE Penal e processual penal. Apelação criminal. Estelionato, falsificação e uso de selo público, falsificação de documento público e direção de veículo automotor sem a devida habilitação. Materialidade e autoria provadas. Princípio da consunção. Inaplicabilidade. Concurso material de crimes. Multa. Fixação adequada. Erro material corrigido de ofício. Apelo não provido.
«1. Restando devidamente provado nos autos a materialidade e a autoria dos crimes, inclusive em interrogatório prestado pelo próprio acusado, não merece acolhida o pedido de absolvição. ... ()
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30 - TJSP Apelação Criminal. arts. 308, §§ 1º e 2º, e 305, do CTB. Preliminar de decadência quanto ao delito do CTB, art. 308, § 1º. Rejeição. Ação Penal pública e incondicionada ( art. 291, § 1º, I e II, do CTB). Vítima que participou da audiência de instrução, demonstrando de forma inequívoca seu interesse em ver o acusado processado pelo delito contra si perpetrado. Mérito. Pleito de absolvição, pela alegada atipicidade da conduta e fragilidade probatória. Não acolhimento. Autoria e materialidade delitiva bem demonstradas no conjunto probatório. Qualificadoras do CTB, art. 308 devidamente reconhecidas. Impossibilidade de desclassificação das condutas do CTB, art. 308 para a infração administrativa do CTB, art. 218. Manutenção das penas impostas de rigor. A circunstância desfavorável da culpabilidade, em virtude da prática do delito sob a influência de álcool restou comprovada pela prova oral. Inteligência do CTB, art. 306, § 2º. Impossibilidade de reconhecimento de concurso formal entre as três infrações, uma vez que a conduta do CTB, art. 305 foi praticada em contexto distinto. Inviável o afastamento da pena de suspensão da habilitação para conduzir veículo automotor prevista no preceito secundário do CTB, art. 308. Substituição das reprimendas corporais que não se mostra socialmente recomendável. Manutenção do regime inicial semiaberto para a pena de reclusão, nos termos do art. 33, §§ 2º e 3º, do CP. Preliminares rejeitadas.- Apelo improvido
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. EMBRIAGUEZ AO VOLANTE E AMEAÇA, EM CONCURSO MATERIAL. SENTENÇA QUE ABSOLVEU O RECORRENTE DA PRÁTICA DO CRIME DO CÓDIGO PENAL, COM BASE NO ART. 386, VII DO CPP E O CONDENOU PELO CRIME DO CÓDIGO NACIONAL DE TRÂNSITO. RECURSO DEFENSIVO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA INCONSTITUCIONALIDADE DO ART. 306 DO CNT. CASO ASSIM NÃO SE ENTENDA, PEDE PARA QUE AFASTE A SUSPENSÃO AO DIREITO DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR E PEDE, AINDA, QUE SE DIMINUA A PENA INTERMEDIÁRIA EM RAZÃO DA ADMISSÃO DA CONFISSÃO.
O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e, por tal razão, deve ser conhecido. E ao que importa para o recurso, a denúncia narra que Belchior agindo de forma livre e consciente, conduziu o veículo FORD/FOCUS, placa MSX6C24, com a capacidade psicomotora alterada em razão da ingestão de bebida alcoólica. Sob o crivo do contraditório foram ouvidas as testemunhas que corroboraram os termos da acusação. O réu foi interrogado e confessou. Integram ainda o caderno probatório as declarações prestadas em sede policial, o resultado do etilômetro e o laudo de exame de alcoolemia. E, em que pese o esforço da combativa Defensoria Pública, não há que se acolher a tese de atipicidade da conduta de embriaguez na direção de veículo automotor em razão da inexistência de perigo concreto, bem como de que entendimento contrário pela natureza de perigo abstrato do crime consistiria em vedada responsabilidade penal objetiva, violando, ainda, o princípio da lesividade, tendo como decorrência a inconstitucionalidade do referido tipo penal. A conduta típica é «conduzir veículo automotor com capacidade psicomotora alterada em razão da influência do álcool ou de outra substância psicoativa". A norma penal em questão não contempla a formulação de um delito essencialmente de «perigo abstrato". Embora não seja necessário a demonstração de um perigo concreto determinado, o dispositivo reclama a presença de um perigo concreto indeterminado ou, nas palavras do saudoso Professor Luiz Flávio Gomes, «um perigo abstrato com um mínimo de perigosidade real da conduta, que nada mais é do que o efetivo risco para o bem jurídico coletivo segurança viária, mesmo que nenhuma pessoa real e concretamente tenha sofrido perigo. Portanto, não se verifica qualquer inconstitucionalidade no tipo penal previsto no CTB, art. 306. Há de se ressaltar ainda que, conforme o art. 306, §1º, I e II e §2º, do CTB, com redações dadas pelas Leis 12.760/2012 e 12.971/2014, tornou-se prescindível a realização ou não do bafômetro ou de quaisquer um dos procedimentos acima descritos de forma conjunta. Basta, portanto, para caracterização e comprovação do delito que haja pelo menos um deles devidamente demonstrado. No caso dos autos, o resultado do etilômetro (e-doc. 40) indicou que a concentração e álcool por litro de ar alveolar era de 0,65 miligramas, ou seja, mais do que o dobro do estipulado na norma penal. E ainda a corroborar o acima exposto cabe assinalar que o laudo de alcoolemia, realizado cerca de 04 horas depois do evento, descreve que o recorrente apresentava «hálito alcoólico + hiperemia conjuntival ocular + agitação; aparência: dalinhada; atitude: agitada". E diante deste cenário, não assume grande relevância a indicação pelo mesmo exame de que o apelante estava «orientado; memoria: ok; capacidade motora: ok; capacidade verbal: sem alterações; teste do equilíbrio: ok, sendo certo que o próprio perito registrou que «O periciado não apresenta leve alteração da capacidade psicomotora devido ao tempo do ocorrido, cerca de quatro horas atras; Desta forma, restou comprovado que o recorrente, de forma livre, consciente e voluntária, conduzia o mencionado veículo com capacidade psicomotora alterada em razão da influência de álcool, bem como sem a devida habilitação. Escorreito, portanto, o juízo de censura. Sobre a dosimetria da pena, registra-se que esta se deu de forma correta, inclusive quando deixou de levar a pena intermediária abaixo de sua baliza mínima, em razão do reconhecimento da confissão, uma vez que este é o entendimento pacificado (RE 597270 QO-RG/RS, julgamento em 26/03/2009, Rel. Min. Cezar Peluso) e sumulado (231, STJ). No que diz respeito à pena acessória, os CTB, art. 303 e CTB art. 306 estabelecem a suspensão ou proibição de se obter a permissão ou a habilitação para dirigir veículo automotor. Este é um preceito secundário da norma e não deve ser afastado pelas alegações defensivas. Acrescenta-se, ainda, que a defesa técnica não logrou êxito em demonstrar que o recorrente, dirigindo, seria a única pessoa capaz de transportar sua genitora para sessões de fisioterapia. O período dessa pena acessória é fixado na Lei 9.503/97, art. 293, tendo como duração de dois meses a cinco anos. E se a sanção privativa de liberdade do crime da Lei 9.503/97, art. 306 foi inicialmente fixada no mínimo legal, a pena de suspensão da habilitação para dirigir veículo automotor também deve seguir o mesmo roteiro, exatamente como se deu aqui. Sem retoques quanto ao regime prisional, mantido o regime aberto, nos termos do art. 33, § 2º, «c, do CP, bem como quanto a substituição da pena privativa de liberdade, em razão do preenchimento dos requisitos legais do CP, art. 44, por uma restritiva de direitos. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.... ()
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32 - TJSP Apelação da Defesa. Dano qualificado (contra patrimônio público), embriaguez ao volante, desacato e resistência. Sentença condenatória. Autoria e materialidade dos delitos devidamente comprovadas. Declarações dos policiais militares em harmonia com o conjunto probatório. Estado de embriaguez demonstrado pela prova testemunhal. Crime de perigo abstrato. Prescindibilidade de demonstração de potencialidade lesiva da conduta. Desacato e resistência configurados. Dano qualificado comprovado pela prova oral e pericial. Condutas típicas. Condenação mantida. Dosimetria. Penas-base revertidas ao mínimo legal. Maus antecedentes afastados. Condenação cuja pena foi extinta há mais de 10 (dez) anos. Ré reincidente. Concurso material mantido. Pena de suspensão da habilitação para condução de veículo automotor diminuída, fixada com observância dos mesmos parâmetros utilizados para fixação da privativa de liberdade. Regime semiaberto preservado. Inviável a substituição da pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos. Inteligência do CP, art. 44. Recurso parcialmente provido.
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33 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de informações sobre condenação criminal do banco de dados do instituto de identificação ricardo gumbleton daunt. IIrgd. CPP, art. 748. Direito à intimidade. LEP, art. 202. Poder judiciário. Acesso. Possibilidade. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Vedação. Recurso ordinário desprovido.
«1. As Turmas que compõem a Eg. Terceira Seção entendem que «por analogia à regra inserta no CPP, art. 748, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. (RMS 29.423/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5T, DJe 21.9.2011). ... ()
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34 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de informações sobre condenação criminal do banco de dados do instituto de identificação ricardo gumbleton daunt. IIrgd. CPP, art. 748. Extinção da punibilidade. Cumprimento da pena. Direito à intimidade. LEP, art. 202. Poder judiciário. Acesso. Possibilidade. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Vedação. Recurso ordinário desprovido.
«1. As Turmas que compõem a Eg. Terceira Seção entendem que, «por analogia à regra inserta no CPP, art. 748, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. (RMS 29.423/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5T, DJe 21.9.2011). ... ()
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35 - TJSP Código de Trânsito Brasileiro e Lei de Tóxicos. Lesão corporal culposa praticado durante condução de veículo automotor em estado de embriaguez agravado por omissão de socorro e falta de habilitação, por duas vezes, em concurso formal, condução de veículo automotor em estado de embriaguez e porte de entorpecentes para consumo próprio (art. 303, §§ 1º e 2º da L. 9503/97, por duas vezes, na forma do CP, art. 70, Lei 9503/1997, art. 306, «caput e Lei 11.343/2006, art. 28). Crimes caracterizados, integralmente Imprudência na condução do veículo. Condutor que assume a condução de automóvel após ingerir bebidas alcoólicas e atropela pedestres na via pública, causando lesões corporais de natureza grave às vítimas. Culpa manifesta. Laudos de exames periciais, mais declarações das vítimas e de testemunhas, incluso Guardas Municipais, que confirmam a imprudência por parte do réu e a apreensão de porção de entorpecente em seu poder. Embriaguez comprovada por meio de prova oral. Inimputabilidade ou semi-imputabilidade do agente não comprovada. Responsabilização inevitável. Apenamento criterioso, impassível de alterações. Regime prisional adequado. Recurso em liberdade. Indeferimento. Necessidade prisional justificada. Apelo improvido
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36 - STJ Recurso ordinário em mandado de segurança. Exclusão de informações sobre condenação criminal do banco de dados do instituto de identificação ricardo gumbleton daunt. IIrgd. CPP, art. 748. Extinção da punibilidade. Cumprimento da pena. Direito à intimidade. LEP, art. 202. Poder judiciário. Acesso. Possibilidade. Ausência de prova pré-constituída. Dilação probatória. Vedação. Recurso ordinário desprovido.
«1. As Turmas que compõem a Eg. Terceira Seção entendem que «por analogia à regra inserta no CPP, art. 748, as anotações referentes a inquéritos policiais e ações penais não serão mencionadas na Folha de Antecedentes Criminais, nem em certidão extraída dos livros do juízo, nas hipóteses em que resultarem na extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão punitiva, arquivamento, absolvição ou reabilitação. (RMS 29.423/SP, Rel. Ministra Laurita Vaz, 5T, DJe 21.9.2011). ... ()
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37 - TJPE Administrativo. Agravo legal. Concurso público. Polícia militar do estado. Carteira nacional de habilitação. Apresentação na data da inscrição no curso de formação. Possibilidade. Previsão legal.
«1. O cerne da questão reside na legalidade do dispositivo editalício que condiciona a matrícula no curso de formação à apresentação da CNH por parte do candidato. ... ()
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38 - TJRS Direito criminal. Crime contra liberdade sexual. Estupro. Roubo. Prova. Existência. Palavra da vítima. Laudo pericial. Crime continuado. Inocorrência. Vítimas diversas. Concurso material. Pena privativa de liberdade. Multa. Isenção. Discussão. Momento. Avaliação. Nulidade. Descabimento. Perito. Habilitação técnica. Irrelevância. Apelação crime. Roubos simples (2x). Estupros (3x).
«1. PRELIMINAR. NULIDADE DO AUTO DE AVALIAÇÃO. ... ()
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39 - TJSP APELAÇÃO. CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES. CONCURSO FORMAL. CRIMES DE NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR SEM HABILITAÇÃO, GERANDO PERIGO DE DANO (CODIGO DE TRANSITO BRASILEIRO, art. 309). CONCURSO MATERIAL. (1) PRELIMINAR. ALEGAÇÃO DE NULIDADE NO PROCEDIMENTO DE RECONHECIMENTO PESSOAL. INOBSERVÂNCIA DAS FORMALIDADES PREVISTAS NO ART. 226, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. RECONHECIMENTO CORROBORADO POR OUTROS ELEMENTOS PROBATÓRIOS. INOCORRÊNCIA DA NULIDADE. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. (2) MÉRITO. MATERIALIDADE E AUTORIA COMPROVADAS. PROVA ROBUSTA DE QUE O RÉU PARTICIPOU EFETIVAMENTE DOS CRIMES DE ROUBO IMPRÓPRIO E MAJORADO NARRADO NA DENÚNCIA, NARCOTRÁFICO, DESOBEDIÊNCIA E DO CRIME DE TRÂNSITO. (3) FUNDAMENTAÇÃO «PER RELATIONEM". POSSIBILIDADE. (4) PALAVRA DOS POLICIAIS. VALIDADE. (5) PALAVRA DA VÍTIMA. VALIDADE. (6) DESCLASSIFICAÇÃO PARA CRIME DE FURTO. NÃO CABIMENTO. VIOLÊNCIA CONFIGURADA. (7) CONCURSO DE AGENTES. (8) CRIME CONSUMADO. TENTATIVA AFASTADA. (9) CONCURSO FORMAL. (10) CRIME DE NARCOTRÁFICO. (11) CRIME DE DESOBEDIÊNCIA. TIPIFICAÇÃO. A DESOBEDIÊNCIA À ORDEM LEGAL DE PARADA, EMANADA POR AGENTES PÚBLICOS EM CONTEXTO DE POLICIAMENTO OSTENSIVO, PARA A PREVENÇÃO E REPRESSÃO DE CRIMES, CONSTITUI CONDUTA PENALMENTE TÍPICA. (12) CRIME DE TRÂNSITO CONFIGURADO. (13) DOSIMETRIA DA PENA. PENAS-BASE FIXADAS NO MÍNIMO LEGAL. (14) SÚMULA 231, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. (15) CONCURSO FORMAL X «QUANTUM DE AUMENTO DE PENA. PRECEDENTES. (16) IMPOSSIBILIDADE DE RECONHECIMENTO DO PRIVILÉGIO. (17) REGIME PRISIONAL SEMIABERTO PARA O RÉU NICOLAS PEDRO PELA PRÁTICA DOS CRIMES DE ROUBO MAJORADOS. MANUTENÇÃO. (18) REGIME PRISIONAL FECHADO PARA O RÉU WESLEY CAMPOS PELA PRÁTICA DOS CRIMES PUNIDOS COM PENA DE RECLUSÃO (NARCOTRÁFICO E ROUBOS MAJORADOS). (19) REGIME ABERTO PARA OS CRIMES APENADOS COM DETENÇÃO. (20) DETRAÇÃO. DESCABIMENTO. (21) AFASTAMENTO DA PRELIMINAR E IMPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO.
1.Preliminar. Nulidade no procedimento de reconhecimento pessoal. O CPP, art. 226, II, dispõe que, para o reconhecimento pessoal, o réu será, se possível, colocado ao lado de outras pessoas que com ele tiverem qualquer semelhança. Trata-se, portanto, de mera recomendação, afinal, em se tratando da expressão «se possível, o legislador registrou que a aplicabilidade da referida norma depende das possibilidades fáticas que lhe subjazem, sobretudo porque, muitas vezes, pode-se mostrar difícil (ou mesmo impossível) encontrar pessoas de traços semelhantes àquele que será reconhecido. Precedentes do STF (RHC 214.211-AgR/MS - Rel. Min. ANDRÉ MENDONÇA - Segunda Turma - j. em 22/02/2023 - DJe de 28/02/2023; RHC 226.428/SC - Rel. Min. LUIZ FUX - j. em 31/03/2023 - DJe de 04/04/2023; HC 207.000-AgR/SP - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 04/11/2021 - DJe de 11/11/2021 e RHC 119.439/PR - Rel. Min. GILMAR MENDES - Segunda Turma - j. em 25/02/2014 - DJe de 05/09/2014) e do STJ (AgRg no HC 679.415/MS - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 22/02/2022 - DJe de 02/03/2022; AgRg no HC 619.619/RJ - Rel. Min. Joel Ilan Paciornik - Quinta Turma - j. em 23/11/2021 - DJe de 26/11/2021 e AgRg no AREsp. Acórdão/STJ - Rel. Min. Jesuíno Rissato - Quinta Turma - j. em 14/09/2021 - DJe de 27/09/2021). Ainda, é possível o reconhecimento fotográfico do réu, sem mácula alguma, desde que seja ele ratificado e corroborado por outras provas. Precedentes do STF (HC 221.667-AgR/SP - Rel. Min. CÁRMEN LÚCIA - Primeira Turma - j. em 05/12/2022 - DJe de 07/12/2022 e HC 217.826-AgR/RS - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 03/10/22 - DJe de 28/11/2022). Por fim, não houve demonstração de qualquer prejuízo concreto à defesa, não se podendo falar na existência de nulidade processual, mesmo porque vigora no Direito Processual Penal pátrio o princípio «pas de nullité sans grief, pelo qual não se declara nulidade se desta não houver resultado prejuízo, concreto, para uma das partes. Precedentes do STF (HC 226.309-AgR/MT - Rel. Min. LUIZ FUX - Primeira Turma - j. em 03/05/2023 - DJe de 12/05/2023; HC 204.853-AgR/AC - Rel. Min. NUNES MARQUES - Segunda Turma - j. em 18/04/2023 - DJe de 03/05/2023; Rcl 57.391-AgR-segundo/CE - Rel. Min. ALEXANDRE DE MORAES - Primeira Turma - j. em 01/03/2023 - DJe de 02/03/2023; HC 221.838-AgR/PE - Rel. Min. ROBERTO BARROSO - Primeira Turma - j. em 19/12/2022 - DJe de 06/02/2023; HC 186.720-AgR/SP - Rel. Min. ROSA WEBER - Primeira Turma - j. em 29/08/2022 - DJe de 31/08/2022; RHC 208.338-AgR/SP - Rel. Min. DIAS TOFFOLI - Primeira Turma - j. em 09/05/2022 - DJe de 29/06/2022 e HC 198.937-AgR/DF - Rel. Min. EDSON FACHIN - Segunda Turma - j. em 18/12/2021 - DJe de 24/02/2022). Ademais, a condenação levou em conta outros elementos de prova colhidos sob o crivo do contraditório, não somente o seu reconhecimento realizado em solo policial, mas também o reconhecimento, em Juízo, de ambos os réus.... ()
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40 - TJRJ PENAL. PROCESSO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. DENÚNCIA PELOS CRIMES DE HOMICÍDIO CULPOSO E LESÃO CORPORAL NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E SOB A INFLUÊNCIA DE ÁLCOOL (arts. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I E III, E 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C 302, PARÁGRAFO ÚNICO, I E III, AMBOS DA LEI 9.503/97, EM CONCURSO FORMAL). PRETENSÃO PUNITIVA ESTATAL JULGADA PROCEDENTE PARA CONDENAR O ACUSADO COMO INCURSO NAS SANÇÕES DOS ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, S I E II, E ART. 303, PARÁGRAFO ÚNICO, C/C ART. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, S 1 E II, TODOS DA Lei 10.826/2003 ÀS PENAS DE QUATRO (4) E OITO (8) MESES DE DETENÇÃO, NO REGIME SEMIABERTO E, POR IGUAL PERÍODO, PROIBIÇÃO DE OBTER A PERMISSÃO OU HABILITAÇÃO PARA DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR. RECURSO DEFENSIVO. PRETENSÃO ABSOLUTÓRIA, SOB A ALEGAÇÃO DE INSUFICIÊNCIA DE PROVAS DO ATUAR IMPRUDENTE DO ACUSADO. SUBSIDIARIAMENTE, A FIXAÇÃO DA PENA-BASE NO MÍNIMO LEGAL OU INCIDÊNCIA DE MENOR FRAÇÃO DE AUMENTO (1/8), O DECOTE DA CAUSA DE AUMENTO DE PENA PREVISTA NO art. 302, PARÁGRAFO ÚNICO, III DO CTB, DIANTE DA IMPOSSIBILIDADE DO RÉU DE PRESTAR SOCORRO DIRETAMENTE ÀS VÍTIMAS, E A REDUÇÃO DO VALOR DA PENA PECUNIÁRIA DIANTE DA ALEGADA HIPOSSUFICIÊNCIA DO AGENTE. ACOLHIMENTO PARCIAL DO INCONFORMISMO DEFENSIVO. A ACUSAÇÃO POSTA NA DENÚNCIA É NO SENTIDO DE QUE O DENUNCIADO, DE FORMA LIVRE E CONSCIENTE, DEIXANDO DE OBSERVAR O DEVIDO CUIDADO, PRATICOU HOMICÍDIO CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR, BEM COMO DEIXANDO DE OBSERVAR O DEVIDO CUIDADO, PRATICOU LESÃO CORPORAL CULPOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR E, AINDA, CONDUZIU VEÍCULO AUTOMOTOR PELA VIA PÚBLICA APÓS INGERIR BEBIDA ALCOÓLICA E SEM HABILITAÇÃO OU PERMISSÃO. A INSTRUÇÃO CRIMINAL SE FEZ CONSISTENTE PARA A MANTENÇA DO JUÍZO DE REPROVAÇÃO PELO HOMICÍDIO E LESÃO CORPORAL CULPOSOS PRATICADOS NA CONDUÇÃO DE VEÍCULO. MATERIALIDADES DEVIDAMENTE COMPROVADAS. ACUSADO QUE NÃO ERA HABILITADO E HAVIA INGERIDO BEBIDA ALCOÓLICA DE ACORDO COM A PROVA TESTEMUNHAL PRODUZIDA. TESTEMUNHA QUE SE ENCONTRAVA NO VEÍCULO CONDUZIDO PELO RÉU E OUTRA TESTEMUNHA QUE ASSISTIU OS FATOS CONFIRMARAM QUE O VEÍCULO DO ACUSADO INGRESSOU NA CONTRAMÃO DE DIREÇÃO COLIDINDO COM A MOTOCICLETA. CONFISSÃO DOS FATOS, AINDA QUE PARCIAL, PELO ACUSADO, O QUE NÃO FOI CONSIDERADO NA SENTENÇA. JUÍZO DE REPROVAÇÃO QUE SE MANTEM. DOSIMETRIA QUE MERECE MITIGAÇÃO, INCLUSIVE PARA RECONHECER A CONFISSÃO, AINDA QUE PARCIAL. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. MANUTENÇÃO DAS CONDIÇÕES ESTABELECIDAS PARA A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
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41 - TJRJ Apelação Criminal. O denunciado EMERSON CARLOS DO NASCIMENTO ALMEIDA foi condenado pela prática dos crimes previstos nos arts. 306, § 1º, II, e 309, ambos do CTB, em concurso material, à 01 (um) ano e 02 (dois) meses de detenção, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, fixados no menor valor unitário, com a suspensão do direito de obter permissão para dirigir veículo automotor pelo período de 02 (dois) anos e 10 (dez) meses. Recurso defensivo postulando o afastamento dos maus antecedentes, redução da pena-base ao mínimo legal, a aplicação da regra do concurso formal entre os crimes, fixação do regime aberto e a substituição da pena. Requereu a intimação pessoal da Defensoria Pública para viabilizar eventual sustentação oral. Prequestionou o conteúdo das suas razões, visando eventual interposição de recurso especial e/ou extraordinário. Parecer ministerial, em ambas as instâncias, pelo não provimento do recurso. 1. Não foi impugnada a condenação, que foi decretada com base na prova oral, corroborada pelos demais elementos dos autos. Todavia, a dosimetria contestada merece o reparo requerido. 3. Na hipótese, o acusado conduzia o veículo automotor com a capacidade psicomotora alterada e sem a devida habilitação, praticando no mesmo contexto fático duas infrações. Inteligência do CP, art. 70, que deve ser aplicada. Reconhece-se o concurso formal entre os crimes. 4. O acusado ostenta 7 anotações na sua FAC, sendo a anotação 1 apta para forjar os maus antecedentes, visto que o apelante foi sentenciado à 05 (cinco) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, com trânsito em julgado em 18/06/2015, então, embora não tenhamos notícia da extinção da pena, entendo que não houve tempo hábil para que se ultrapassasse o período depurador, previsto no CP, art. 64, I. A anotação 6 foi corretamente utilizada para reconhecer a recidiva. 6. As sanções penais e patrimoniais foram fixadas com justeza, observando a recidiva e os maus antecedentes reconhecidos. Assim, considerando que se trata de duas infrações, com penas fixadas no mesmo patamar, na forma do CP, art. 70, aumento a reprimenda fixada para a pena privativa de liberdade em 1/6, mantendo os dias-multa no patamar fixado, ante a norma do CP, art. 72. 7. No que tange à pena acessória obrigatória prevista no CTB, art. 306, que foi fixada pelo mesmo tempo da pena privativa de liberdade, impõe-se uma revisão, com amparo na norma do CTB, art. 293, para adotar o prazo de 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, de modo a guardar proporcionalidade com as penas privativas de liberdade estabelecidas. 8. Considerando a recidiva, deve ser mantido o regime semiaberto, nos termos do art. 33, § 2º, b, na forma do art. 59, ambos do CP. 9. Também não merece acolhida o pleito defensivo de substituição da pena, já que não estão presentes os requisitos do CP, art. 44, diante da recidiva e dos maus antecedentes reconhecidos. 10. No que tange à intimação pessoal da Defensoria Pública, tendo em vista que esta possui representantes neste grau de jurisdição, atuando em todas as sessões de julgamento, a intimação pleiteada mostra-se desnecessária. 11. Por fim, reputo não violados preceitos legais ou constitucionais. 12. Recurso defensivo conhecido e parcialmente provido para reconhecer o concurso formal entre os crimes imputados e redimensionar a pena acessória do CTB, art. 306, abrandando a resposta penal para 08 (oito) meses e 05 (cinco) dias de detenção, em regime semiaberto, e 11 (onze) dias multa, no menor valor unitário, e suspensão do direito para obter a permissão da habilitação para conduzir veículo automotor por 02 (dois) meses e 10 (dez) dias, mantendo os demais termos da sentença. Após trânsito em julgado, intime-se o acusado para o início do cumprimento da pena, nos termos da Resolução 474/2022, do CNJ. Façam-se as comunicações devidas.
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42 - TJSP DIREITO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL. REVISÃO CRIMINAL. INDEFERIMENTO LIMINAR. NULIDADES. DEFICIÊNCIA DE DEFESA TÉCNICA. VIOLAÇÃO DA CADEIA DE CUSTÓDIA DA PROVA. NÃO REALIZAÇÃO DE LAUDO DATILOSCÓPICO NA ARMA APREENDIDA. NULIDADES AFASTADAS EM DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA E ANALISADA, NOS LIMITES DOS DISPOSITIVOS LEGAIS E PRINCÍPIOS CONSTITUCIONAIS. AUSÊNCIA DE PROVA NOVA. VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. NÃO OCORRÊNCIA. ESTADO DE FLAGRÂNCIA. AGRAVO DESPROVIDO.
1.Condenação do agravante à pena de 7 anos, 3 meses e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado, e ao pagamento de 210 dias-multa, calculados no mínimo legal, como incurso no art. 304, c/c o art. 297, ambos do CP, e no art. 16, parágrafo único, IV, da Lei 10.826/03, por ter feito uso de documento público falso, consistente em Carteira Nacional de Habilitação, e por possuir uma pistola Taurus, calibre 380, com numeração suprimida, bem como 16 munições do mesmo calibre, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar ... ()
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43 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. Concurso público. Nomeação e posse. Recusa da administração. Certidão positiva de antecedentes criminais. Extinção da punibilidade. Princípios da moralidade pública e ressocialização. Lep. Cumprimento e extinção da pena. Certidões públicas. Exclusão automática. Ausência de previsão no edital.
«1 - Caso em que o acórdão recorrido, dentre outros fundamentos, concluiu que, na espécie, «não há previsão editalícia ou na LEI COMPLEMENTAR 303/2004 de apresentação de antecedentes criminais como documento essencial para a posse no cargo público. ... ()
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44 - STJ Reclamação constitucional. Bancos de dados criminais. Jurisprudência do STJ. Acesso exclusivo para o juízo criminal. Questão já decidida pela corte. Constituição do estado de São Paulo. Autorização de acesso, também, para o Ministério Público e bancas de concursos públicos. Imutabilidade e autoridade da coisa julgada. Segurança jurídica. Descumprimento da decisão do STJ. Ofensa caracterizada. Reclamação procedente.
«1. A reclamação, prevista no CF/88, art. 105, inciso I, alínea «f, é desprovida da natureza recursal, tratando-se de garantia constitucional à preservação da competência do Superior Tribunal de Justiça e da autoridade das suas decisões. ... ()
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45 - TJSP Direito Penal. Apelação criminal. Uso de documento falso (art. 304 c/c CP, art. 297, caput). Sentença condenatória. Recurso parcialmente provido.
I. Caso em exame. 1. Apelação defensiva contra sentença que condenou o réu como incurso no art. 304, c/c art. 297, caput, ambos do CP. II. Questões em discussão. 2. As questões em discussão consistem em: (i) saber se há prova suficiente para a condenação ou se a conduta foi típica; subsidiariamente, (ii) se a pena-base deve ser reduzida ao mínimo legal; e (iii) se deve ser reconhecida a atenuante da confissão, com consequente compensação com a agravante da reincidência. III. Razões de decidir. 3. Prova suficiente de autoria e materialidade delitiva. Policiais militares que relataram de forma segura que o réu apresentou habilitação falsa durante abordagem. Credibilidade dos depoimentos dos agentes públicos. Laudo pericial que confirmou a falsidade do documento. Versão negativa do réu que ficou isolada nos autos. Conduta típica. Conjunto probatório amplamente desfavorável e suficiente para sustentar a condenação. 4. Dosimetria redimensionada. Presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação, contudo, que deve incidir sobre a pena mínima em abstrato. Confissão parcial que não pode atenuar a pena. IV. Dispositivo e tese. 5. Recurso defensivo parcialmente provido(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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46 - TJSP APELAÇÕES CRIMINAIS.
Sentença condenatória. Parcial procedência da ação penal para desclassificar as condutas imputadas à ré, condenando-a pelos crimes de homicídio culposo praticado na direção de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 302, §3º, do CTB) e de lesão corporal culposa praticada na direção de veículo automotor sob a influência de álcool (art. 303, §2º, do CTB). Recursos defensivo e ministerial.... ()
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47 - TJSP Apelação das Defesas - Preliminar de nulidade - Não observância dos critérios do CPP, art. 226, II - Hipótese dos autos que não se confunde com o entendimento jurisprudencial do STJ - Autoria demonstrada por outros elementos de prova - Preliminar rejeitada - Mérito - Roubo em concurso de agentes e mediante a restrição da liberdade das vítimas - Suficiência de provas às condenações - Consistentes depoimentos dos policiais militares e do ofendido - Réus presos em flagrante em poder da carga roubada, após breve perseguição - Negativa do acusado VINICIUS isolada nos autos - Causas de aumento bem demonstradas pela prova oral - Lesão corporal culposa na condução de veículo automotor - Materialidade e autoria comprovadas - Conduta imprudente - Réu VINÍCIUS que desobedeceu a ordem de parada dos policiais e empregou alta velocidade ao veículo, ingressando na contramão da via pública, vindo a colidir com o automóvel dos ofendidos - Consistentes depoimentos das vítimas e dos policiais militares - Lesões corporais de natureza leve demonstradas por exames periciais - Condenações mantidas - Dosimetria das penas - Roubo - Pena-base do acusado VINÍCIUS corretamente fixada em 1/6 acima do mínimo legal ante as graves circunstâncias do delito - Pena-base do corréu MARCELO estabelecida em 1/3 acima do patamar mínimo, por força de tais circunstâncias e também de seus maus antecedentes - Patamar de exasperação readequado para 1/5 - De rigor o reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa quando a VINICIUS - Pena reajustada com relação a este réu - Redução da fração de exasperação decorrente das causas de aumento para ½, por ser a máxima prevista legalmente - Regime inicial fechado adequado - Crime praticado com grave ameaça e violência física à pessoa - Impossibilidade de fixação de regime prisional mais brando - Lesão corporal culposa na direção de veículo automotor - Pena-base estabelecida em 1/6 acima do mínimo legal, tendo em vista que o crime foi praticado enquanto o acusado fugia da polícia em poder da carga roubada - Reconhecimento da circunstância atenuante da menoridade relativa que não ensejaria a redução da pena aquém do patamar mínimo, a teor da Súmula 231/STJ - Elevação da pena em 1/6, diante do reconhecimento do concurso formal de delitos - Necessidade de ajuste da pena de suspensão da habilitação para dirigir - Fixação em patamar proporcional à pena de detenção aplicada - Regime prisional semiaberto bem justificado, em razão das circunstâncias judiciais negativas - Inviabilidade de substituição da pena corporal por penas restritivas de direitos - Rejeitada a preliminar, recursos de apelação parcialmente providos.
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48 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÕES CRIMINAIS. CONDENAÇÃO POR COMPETIÇÃO AUTOMOBILÍSTICA E DESOBEDIÊNCIA. MANOBRAS PERIGOSAS EM VIA PÚBLICA. IMPROVIMENTO.
I.Caso em exame ... ()
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49 - TJRJ APELAÇÃO. RECURSO DEFENSIVO. CRIMES DE DIRIGIR VEÍCULO AUTOMOTOR, EM VIA PÚBLICA, SEM A DEVIDA PERMISSÃO PARA DIRIGIR OU HABILITAÇÃO OU, AINDA, SE CASSADO O DIREITO DE DIRIGIR, GERANDO PERIGO DE DANO E POSSE OU PORTE DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO, EM DESACORDO COM A DETERMINAÇÃO LEGAL, AMBOS EM CONCURSO MATERIAL: LEI 9.503/97, art. 309 E LEI 10.826/03, art. 14, AMBOS N/F DO CODIGO PENAL, art. 69. PENA DE 02 ANOS E 03 MESES DE RECLUSÃO E 07 MESES DE DETENÇÃO, ALÉM DE 13 DIAS-MULTA. REGIME INICIAL SEMIABERTO. DEFENSORIA PÚBLICA QUE REQUER, PRELIMINARMENTE, A NULIDADE DO RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO REALIZADO NO INQUÉRITO POLICIAL. NO MÉRITO, REQUER A ABSOLVIÇÃO POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA.
Preliminar de nulidade da busca pessoal realizada, motivada por perfilamento racial, que não deve ser acolhida, uma vez que a abordagem e a prisão não ocorreram seletivamente, mas sim por conta da existência de justa causa, isto é, o fato de tanto o acusado, ora apelante, quanto sua (ex) namorada, estarem ambos sem capacetes, quando ele pilotava e ela o acompanhava na garupa da moto. Por isso, houve a correta ordem dos policiais militares para que parecem, mas isso não foi obedecido pelo ora apelante, que preferiu tentar evadir-se, acelerando a moto, em alta velocidade, vindo posteriormente a chocar-se com o poste. Órgão ministerial que conseguiu comprovar durante a instrução probatória a autoria e a materialidade dos delitos, que o acusado, ora apelante, consumou o porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e dirigir veículo automotor, em via pública, sem a devida permissão para dirigir ou habilitação, na forma do concurso material (Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 9.503/2007, art. 309, ambos n/f do CP, art. 69), consoante os Laudo de Perícia de Local, Laudo de Exame de Descrição de Material e Laudo de Exame em Arma de Fogo (cf. os indexes 7361817, 73618180 e 73618181), corroborando o afirmado pelos policiais militares William Victor Tavares - RG 99.110, da 1ª UPP/3º BPM e Ulysses Loureiro Alves - RG 107.643, da 5ª UPP/16º BPM, que o prenderam em flagrante, os quais, ouvidos em Juízo, sob o crivo do contraditório e da ampla defesa, confirmaram tudo o que já haviam declarado na Delegacia. Em verdade, as circunstâncias dos fatos indicam como o acusado, ora apelante, foi preso, pois sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, possuía e mantinha sob sua guarda 01 (um) revólver Taurus, calibre .38 Special (9 x 29,5mm), de série SB718256, Tambor de 06 (seis) câmaras, sendo certo que se trata de delito de mera conduta ou de perigo abstrato, cujo objeto imediato é a segurança coletiva. Ademais, o porte de arma, ainda que de uso permitido, mas sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, tem como tipo a conduta descrita no art. 14, da Lei . 10.826/03; assim, aquele, como no caso, que é preso em flagrante portando arma municiada de uso permitido pratica a conduta típica, não havendo que se falar em ausência de provas para a condenação ou de risco à coletividade. Quanto ao crime do CTB, art. 309 a condenação restou plenamente provada, uma vez que houve a presença de perigo real ou concreto (condução anormal da motocicleta em via pública), diante do narrado na exordial acusatória e comprovado em Juízo, tanto que o acusado, guiando a motocicleta em alta velocidade, veio, posteriormente, a colidir com um poste, ocorrendo a lesividade real da conduta, antes e depois do choque. Em face do exposto, conheço do recurso defensivo, rejeito a preliminar suscitada e, no mérito, NEGO-LHE PROVIMENTO, PARA MANTER a sentença tal como prolatada pelo Juízo a quo.... ()
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50 - STJ agravo regimental nos embargos de declaração no habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Decisão monocrática. Roubo majorado e associação criminosa. Ilicitudes das provas. Absolvição. Descabimento. Revolvimento fático probatório. Inviável na estreita via do writ. Reconhecimento fotográfico que não deu ensejo a denúncia pelos crimes de roubo e associação criminosa. Investigação independente. Alegação de bis in idem pela condenação por roubo em concurso de agentes e associação criminiosa. Descabimento. Bens jurídicos diversos. Precedentes. Inabilitação para dirigir veículo. Efeito da condenação. Medida aplicada de forma fundamentada. Ausência de novos argumentos aptos a desconstituir a decisão agravada. Agravo regimental desprovido.
I - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo regimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o entendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r. decisão vergastada pelos próprios fundamentos. ... ()