Legislação

CPP - Código de Processo Penal

Art. 748

Livro IV - DA EXECUÇÃO (Ir para)

Título IV - DA GRAÇA, DO INDULTO, DA ANISTIA E DA REABILITAÇÃO (Ir para)

Capítulo II - DA REABILITAÇÃO (Ir para)
Art. 748

- A condenação ou condenações anteriores não serão mencionadas na folha de antecedentes do reabilitado, nem em certidão extraída dos livros do juízo, salvo quando requisitadas por Juiz criminal.

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