posto revendedor de bandeira branca
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Doc. LEGJUR 128.4631.2000.0500

1 - TJRJ Mandado de segurança. Administrativo.Posto de gasolina. Ausência de lacre eletrônico em tanque de combustível. Auto de infração. Impossibilidade. Posto revendedor de bandeira branca. Isenção da obrigação. Concessão da ordem que se impõe. Honorários advocatícios. Descabimento. Súmula 105/STJ. Súmula 512/STF. Lei 12.016/2009, art. 1º.


«In casu, verifica-se que o impetrante foi autuado por violação à Lei Estadual 3.3438, que determina a instalação de equipamentos de segurança por parte das distribuidoras de combustíveis nos tanques dos postos de combustíveis, conforme auto de infração de lacre eletrônico. Entretanto, o Decreto Estadual 27.254/2000, que regulamenta a matéria, prevê a isenção de instalação dos lacres nos postos que não possuam identificação de distribuidor de combustível, os denominados postos de bandeira branca ex vi art. 2º, § 4º. O próprio impetrado reconhece a existência dessa isenção, alegando apenas que à época da autuação, o posto ostentava a marca da Distribuidora «Esso. No entanto, compulsando os autos, vislumbra-se que o Posto impetrante possui o cadastro de bandeira branca na ANP. Outrossim, ao contrário do que supõe o impetrado, as fotos exibidas atestam que o posto autuado consiste em um revendedor bandeira branca, tendo em vista a ausência de exposição de qualquer logotipo ou marca do distribuidor de combustíveis no letreiro do posto de combustível ou no uniforme dos funcionários. De fato, há a exibição da marca «Esso em cada tanque de combustível do posto revendedor. ... ()

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Doc. LEGJUR 714.2159.3358.3052

2 - TJSP Ação de rescisão contratual c/c abstenção de uso da marca «Shell e cobrança de multa. Alegação de descumprimento do contrato pela falta de pagamento de notas fiscais, redução do volume de combustíveis adquiridos e alteração da bandeira para «bandeira branca". Contrato de Posto Revendedor de Combustíveis. Sentença de procedência. Inconformismo dos réus. Cerceamento de defesa não verificado. Réus que aduzem que o inadimplemento decorreu por culpa da pandemia da Covid-19 e da política de preços onerosos da distribuidora. Ausência de comprovação das alegações. Réus que não impugnaram ainda o reconhecimento de aquisição de combustíveis de outros fornecedores e de alteração da bandeira junto a ANP - Agência Nacional de Petróleo. Descumprimento das obrigações do contrato, pelos réus, verificada. Rescisão do contrato mantida. Cobrança da multa compensatória admitida. No entanto, o contrato não especificou a quantidade de volume em separado de cada combustível a ser adquirido, necessária para o cálculo do valor da multa. Portanto, o cálculo da multa que deve ser realizado sobre o total de combustíveis a serem adquiridos, deduzido o valor disposto no Anexo I, considerando-se o valor do preço do combustível mais barato. Devendo o valor apurado ser limitado ao valor da causa. Necessidade de adequação da r. sentença com relação ao cálculo da multa. Honorários sucumbenciais bem arbitrados. Sentença parcialmente reformada. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO

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Doc. LEGJUR 908.7977.4328.3762

3 - STF AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. Lei 3.228/2003, DO DISTRITO FEDERAL. OBRIGATORIEDADE ÀS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS, NO DISTRITO FEDERAL, A COLOCAR LACRES ELETRÔNICOS PARA O CONTROLE DE ABERTURA E FECHAMENTO DOS TANQUES DOS POSTOS DE COMBUSTÍVEIS QUE EXIBAM A MARCA DA DISTRIBUIDORA. EXCLUSÃO DOS POSTOS REVENDEDORES DENOMINADOS DE «BANDEIRA BRANCA. CONSTITUCIONALIDADE FORMAL: COMPETÊNCIA CONCORRENTE DOS ESTADOS PARA EDITAR NORMAS SOBRE CONSUMO. INC.


V E VIII DO CONSTITUICAO DA REPUBLICA, art. 24. INCONSTITUCIONALIDADE MATERIAL: EXCLUSÃO DA NORMA DIRIGIDA AOS POSTOS DE «BANDEIRA BRANCA, REVENDEDORES DE COMBUSTÍVEIS. OFENSA AO PRINCÍPIO DA ISONOMIA E DA PROPORCIONALIDADE. AÇÃO DIRETA JULGADA PROCEDENTE PARA DECLARAR MATERIALMENTE INCONSTITUCIONAL A Lei 3.228/2003, DO DISTRITO FEDERAL.... ()

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Doc. LEGJUR 698.4428.0255.8901

4 - TJSP Agência e Distribuição - Combustível - Ação de rescisão de contrato c/c perdas e danos. Reconvenção - Sentença que julgou procedente a ação principal e deu pela improcedência da lide secundária - Apelo dos réus e Recurso adesivo da autora/reconvinda - Preliminares de nulidade da sentença recorrida em razão de incompetência do Juízo a quo (Comarca de Bauru) para processamento e julgamento da lide; cerceamento de defesa e negativa de prestação jurisdicional, ante o julgamento antecipado da lide; e ausência de fundamentação e enfrentamento de todos os argumentos apresentados (art. 489, §1º, I, II e IV do CPC), afastadas - Mérito - Onerosidade excessiva e abuso do poder econômico - Não configuradas - Dados coligidos aos autos apontam que o corréu Auto Posto Calabria se obrigou a comprar da distribuidora (autora/reconvinda), com exclusividade, quantidades mensais mínimas de combustível, o que, ao que se tem nos autos, não restou cumprido. Destaque-se, a propósito, que a cláusula de galonagem mínima destina-se a evitar a comercialização de produtos que não tenham sido adquiridos da distribuidora cuja bandeira o posto de revenda ostenta sob a promessa de exclusividade. Anote-se, também, que a fixação de uma quota mínima se baseia em critérios de mercado, como a localização e a rentabilidade do posto, de modo a garantir que o estabelecimento não complemente seu estoque de combustíveis com produtos provenientes de outras origens. Destarte, se os réus/reconvintes pretendiam comercializar combustível livremente de uma distribuidora ou outra, a preços mais baixos, em razão de considerar elevado o valor praticado pela apelada, deveriam, no mínimo, ter solicitado previamente a rescisão do contrato, devolvendo o equipamento pertencente à distribuidora e reestabelecendo o posto sob outra bandeira ou por conta própria (bandeira branca), o que não aconteceu. Contrariamente ao alegado, pode haver, sim, variação de preços em função da localidade, distância da refinaria, média de preços da região, entre outros fatores, justamente para manter o equilíbrio comercial e respeitar a ordem econômica de cada região, sem infringir o princípio da boa-fé contratual. Lado outro, ainda que as autoras-reconvindas tenham um custo operacional maior que o de seus concorrentes, não há nos autos qualquer evidência de descumprimento das obrigações avençadas por parte da autora/reconvinda, especialmente a se considerar que o contrato entabulado entre as partes não estabelece uma correspondência absoluta entre os preços de todas as revendedoras. A correlação e interdependência contratual demonstrada nos autos, não beneficia os apelantes nos termos por eles pretendidos. Realmente, na medida em que não restou demonstrado séria e concludentemente, que a autora/reconvinda tenha, de fato, dado ampla e geral quitação às contratações que antecederam o Aditivo nº. 02. Com efeito, nada há nos autos a indicar que o referido «Termo de Encerramento de Contratos de 28/02/2019, tenha, de fato, sido concluído e, derradeiramente, tenha surtido efeitos no mundo jurídico. Outrossim, os elementos de convicção constantes dos autos, apontam que houve a descaracterização e alteração da Bandeira durante a vigência da contratação, com a manutenção de alguns indicativos da marca e à revelia da autora/reconvinda. Demais disso, é incontroverso que apesar da obrigação de revender exclusivamente os produtos da autora/reconvinda, os réus/reconvintes modificaram seu cadastro na ANP para «bandeira branca, passando a comercializar produtos de outras marcas, além de deixar de adquirir a quantidade mínima de produtos estipulada no contrato. Destarte, evidenciado está que os réus/reconvintes deram, sim, azo à rescisão contratual, não colhendo êxito, derradeiramente, o quanto por eles alegado relativamente ao instituto da exceptio non adimpleti contractus em detrimento da autora/reconvinda, pelo não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho. Discussão armada pelos réus/reconvintes acerca da garantia prestada que não tem razão de ser, na medida em que os documentos carreados aos autos indicam que ela não foi efetivamente formalizada, mediante escritura e registro junto ao Cartório de Registro de Imóveis. Logo, descabe falar na espécie em exceptio non adimpleti contractus decorrente do não pagamento da antecipação de bonificação por performance estabelecida no contrato de antecipação de bonificação por desempenho e tampouco em perdas e danos. Outrossim, não se vislumbra a propalada má-fé por parte da autora/reconvinda, não havendo que se falar na aplicação das penalidades correlatas. Em verdade, ao que se tem dos autos, o inadimplemento contratual partiu dos réus/reconvintes. Via de consequência, era mesmo de rigor a improcedência da lide reconvencional. - Danos morais em favor da autora/reconvinda - Não configurados - A pessoa jurídica é detentora de honra objetiva. Com efeito, dispõe o art. 52 da lei civil substantiva, que a proteção dos direitos de personalidade da pessoa jurídica é garantida. No entanto, descabe falar em ofensa extrapatrimonial in casu, posto que eventual desconfiança gerada nos clientes em razão da interrupção temporária no fornecimento de determinado produto não tem o condão de causar danos à honra e imagem da autora-reconvinda, posto que tal fato não ultrapassa os contratempos e intercorrências ordinárias do comércio atacadista. Outrossim, os réus/reconvintes procederam a descaracterização de parte do Auto Posto e, por certo, formalizaram contrato de distribuição com outra empresa atuante no mesmo segmento, tornando insubsistente, portanto, a tese sustentada pela autora. Tal fato certamente afasta a alegação de desconfiança supostamente gerada pela utilização da Bandeira e interrupção de fornecimento do produto. De rigor, portanto, o acolhimento do recurso dos réus/reconvintes única e exclusivamente para afastar a condenação ao pagamento de indenização por danos morais. - Honorários de sucumbência fixados em favor dos patronos da ré-reconvinte - Redefinição - Impossibilidade - Recurso dos réus/reconvintes parcialmente acolhido e improvido o recurso adesivo da autora/reconvinda

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Doc. LEGJUR 895.3485.5117.3241

5 - TJSP AGÊNCIA E DISTRIBUIÇÃO.


Ação de rescisão contratual cumulada com obrigação de fazer e cobrança de multa. Compra e venda mercantil. Ação movida por distribuidora de combustíveis em face de posto revendedor e fiadores. Sentença de parcial procedência. Apelos da autora e dos réus. Posto réu que não recolheu o preparo. Recurso deserto e não conhecido. Legitimidade passiva dos fiadores configurada, ante o compromisso contratualmente assumido de adimplemento dos valores eventualmente devidos. Recurso dos réus que impugnou os fundamentos da sentença, sendo descabida a alegação de violação ao dever de dialeticidade recursal. Sentença citra petita. Ausência de apreciação dos pedidos de descaracterização do posto de combustíveis e de reintegração de posse dos bens cedidos em comodato. Possibilidade de julgamento dos pedidos diretamente em fase recursal, pela aplicação da teoria da causa madura (art. 1.013, § 3º, III, do CPC). Violação do contrato pelo posto réu. Não aquisição da quantidade mínima de combustíveis. Ausência de abusividade na cláusula por si só. Posterior aditivo contratual com quantidade inferior que demonstra a flexibilidade entre as partes e a possibilidade de modificar as condições contratuais. Pacto firmado entre pessoas civilmente capazes e, ademais, empresárias. Previsão contratual de renovação automática da avença pelo prazo de 24 meses em caso de encerramento do prazo sem o consumo mínimo, período no qual o posto deveria adquirir a diferença apurada. Período no qual o réu alterou a bandeira do posto para bandeira branca perante a ANP. Violação do contrato pela alteração da bandeira, pela quebra da exclusividade no fornecimento de combustíveis enquanto continuava a se utilizar da marca e trade dress da autora e pela ausência de aquisição mínima do combustível. Aplicabilidade da multa contratual pelo encerramento do contrato por culpa do réu. Réus fiadores que respondem pela multa contratual. Inocorrência de exoneração da fiança, porquanto não comprovada a efetiva comunicação à autora. Exoneração, ademais, a que os fiadores renunciaram contratualmente. Condenação do posto réu à completa descaracterização do estabelecimento com a marca e trade dress da autora, bem como à devolução dos bens cedidos em comodato, confirmando-se a liminar concedida pela Turma Julgadora em anterior agravo de instrumento. Eventual indenização por perdas e danos no caso de descumprimento ou cumprimento parcial da obrigação de fazer que deverá ser calculada e imposta em cumprimento de sentença. Honorários que devem ser arbitrados com base no valor da condenação, e não da causa. Condenação que não é ínfima. Inteligência do CPC, art. 85, § 2º. Sentença parcialmente reformada. Apelação do posto não conhecida, apelação dos fiadores desprovida e apelação da autora parcialmente provida... ()

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Doc. LEGJUR 112.5791.5590.6784

6 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. EMPRESARIAL. DISTRIBUIÇÃO DE COMBUSTÍVEIS. AÇÃO INIBITÓRIA DE ATOS DE CONCORRÊNCIA DESLEAL C/C INDENIZAÇÃO. MARCA IPIRANGA. 1)


Irresignação com a concessão de tutela de urgência para compelir os Réus a se abster de utilizar marca e imagem da Empresa Autora em comunicados aos postos revendedores, com os quais a referida Empresa possui contratos de exclusividade, bem como de assediar, aliciar e instigar os referidos postos a descumprirem seus contratos com a Autora, sob pena de multa de R$ 100.000,00 por dia, em caso de descumprimento comprovado. 2) Agravante que argumenta inexistir óbice na legislação ordinária para que distribuidoras de bandeiras brancas comercializem seu produtos por meio de postos bandeirados. 3) Defesa da marca e imagem, que contempla a proteção de concorrência desleal. Lei 9276/1996. 4) Agravante que alega não ser distribuidora de combustível. Estatuto social do qual se extrai a condição de holdings de instituições não financeiras. Ausência de preliminar de ilegitimidade. 5) Questionamento acerca do valor da multa que deve ser rejeitado, uma vez que o arbitramento visa compelir ao cumprimento do comando judicial. 6) Delineamento da matéria em debate pelo d. Juízo a quo, consoante informações prestadas. 7) Aplicabilidade da antiga súmula 59, desta Corte. 8) Matéria em discussão em diversos Tribunais Estaduais, consoante ementas de jurisprudência colacionadas. RECURSO DESPROVIDO. AGRAVO INTERNO PREJUDICADO.... ()

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Doc. LEGJUR 250.1061.0236.2823

7 - STJ Processual civil. Tributário. Mandado de segurança. Venda de combustíveis. Pis e Cofins. Creditamento. Impossibilidade. Denegação da segurança. Acórdão recorrido em confronto com a jurisprudência do STJ.


I - Na origem, trata-se de mandado de segurança impetrado por Posto Bandeira Branca Comercio de Combustíveis Eireli contra o Delegado da Receita Federal do Brasil em Fortaleza objetivando o creditamento do PIS e da COFINS sobre óleo diesel e suas correntes, nos termos do Lei Complementar 192/2022, art. 9º.... ()

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Doc. LEGJUR 442.0048.1744.3071

8 - TJRJ DIREITO DO CONSUMIDOR. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. ADULTERAÇÃO DE COMBUSTÍVEL. DANO MORAL COLETIVO. DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA DA EMPRESA. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. RECURSO DOS RÉUS. SENTENÇA MANTIDA.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 786.9432.8600.7273

9 - TJRJ APELAÇÃO. IMPUTAÇÃO DOS CRIMES PREVISTOS NOS arts. 33, CAPUT, E 35 C/C ART. 40, VI DA LEI 11343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA PELA PRÁTICA DO CRIME PREVISTO NO art. 33, CAPUT, C/C INCISO VI Da Lei 11.343/2006, art. 40. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 1) NULIDADE DA BUSCA PESSOAL REALIZADA NO RÉU BASEADA, EXCLUSIVAMENTE, EM DENÚNCIA ANÔNIMA, EIS QUE ESTARIA AUSENTE A JUSTA CAUSA PARA A ABORDAGEM; E 2) INOBSERVÂNCIA DA CADEIA DE CUSTÓDIA, EM TOTAL AFRONTA AO DISPOSTO NO art. 158-B, V, DO C.P.P. NO MÉRITO, PUGNA: 3) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DO CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 4) A APLICAÇÃO DA PENA INTERMEDIÁRIA ABAIXO DO MÍNIMO LEGAL, ANTE A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA MENORIDADE DO RÉU; 5) A EXCLUSÃO DA CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO INCISO VI DO art. 40 DA LEI ANTIDROGAS; 6) O RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO; E 7) A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES SUSCITADAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO MESMO.


Recurso de apelação, interposto pelo réu, Vitor de Oliveira Pereira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença (index 283), proferida pelo Juiz de Direito da 01ª Vara Criminal da Comarca de Teresópolis, na qual julgou procedente em parte a pretensão punitiva estatal e condenou o nominado réu por infração ao art. 33, caput, c/c, VI da Lei 11.343/2006, art. 40, aplicando-lhe as sanções de 05 (cinco) anos e 10 (dez) meses de reclusão e ao pagamento de 583 (quinhentos e oitenta e três) dias-multa, arbitrado no valor mínimo legal, a ser cumprida em regime inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas do processo e da taxa judiciária, concedendo-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. Outrossim, o réu nomeado foi absolvido da imputação pela prática do crime previsto no art. 35, c/c Lei 11343/2006, art. 40, VI, com fulcro no art. 386, VII, do C.P.P. ... ()

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Doc. LEGJUR 212.6216.9015.2268

10 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS E ARMA DE FOGO. RECURSO DEFENSIVO. PRELIMINAR DE VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO AFASTADA. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. ABSORVIÇÃO DO DELITO DE ARMA DE FOGO PELA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO NO DELITO DE TRÁFICO. CONSUNÇÃO. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO DELITO DE ARMA DE FOGO. CONDENAÇÃO DE TRÁFICO DE DROGAS MANTIDA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. INCABÍVEL A SUBSTITUIÇÃO DA PPL POR PRD. MANUTENÇÃO DA SEGREGAÇÃO CAUTELAR. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.


1. Trata-se de recurso de Apelação Criminal interposto pela Defesa afirmando preliminarmente, a nulidade da prova decorrente da violação de domicílio. No mérito, sustentou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório por ambos os delitos bem como pela aplicação do in dubio pro reo. Subsidiariamente, pugnou pela desclassificação para a conduta da Lei 11.343/2006, art. 28; pela aplicação da causa de diminuição de pena do tráfico privilegiado em seu patamar máximo; e, por fim, pela concessão da possibilidade de recorrer em liberdade.... ()

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Doc. LEGJUR 715.9014.7087.9334

11 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. TRÁFICO DE DROGAS, ARMA DE FOGO E RECEPTAÇÃO. RECURSOS DEFENSIVO E MINISTERIAL. PRELIMINARES DE NULIDADE DA PROVA DECORRENTE DAS BUSCAS REALIZADAS PARCIALMENTE ACOLHIDAS.  VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO. MÉRITO. SUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE TRÁFICO DE DROGAS. AUTORIA E MATERIALIDADE CONFIGURADAS. INVIABILIDADE DE DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA PORTE PARA CONSUMO PESSOAL. CONDENAÇÃO MANTIDA. INVIABILIDADE DO RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA DO TRÁFICO. CONSUNÇÃO DO DELITO DE ARMA DE FOGO. MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA EM RELAÇÃO AO DELITO DE RECEPTAÇÃO. REDIMENSIONAMENTO DAS PENAS. IMPOSSIBILIDADE DO AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA. CONSECTÁRIO DA CONDENAÇÃO. MANUTENÇÃO DO PERDIMENTO DE BENS. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE JUSTIÇA GRATUITA. PREQUESTIONAMENTO.


1. Trata-se de recursos de Apelação Criminal interpostos tanto pela Acusação quanto pela Defesa. O Parquet afirmou a suficiência probatória para se firmar a condenação do réu também em relação ao delito de receptação. Já a Defesa afirmou, preliminarmente, a nulidade das provas decorrentes da busca pessoal e domiciliar sem as devidas razões para tal. No mérito, sustentou a insuficiência probatória para se manter o decreto condenatório. Subsidiariamente, pugnou pelo reconhecimento da figura privilegiada do tráfico, pelo reconhecimento da confissão espontânea, pelo redimensionamento da pena, pela restituição dos bens apreendidos, pelo direito de recorrer em liberdade e pela isenção do pagamento das custas e da pena de multa. Prequestionou a matéria. ... ()

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Doc. LEGJUR 106.3030.5000.2000

12 - STJ Competência. Consumidor. Conceito. Relação de consumo. Teoria maximalista. Teoria finalista. Cartão de crédito. Utilização de equipamento e de serviços de crédito prestado por empresa administradora de cartão de crédito. Destinação final inexistente. Amplas considerações do Min. Jorge Scartezzini sobre o tema. CDC, art. 2º e CDC, art. 3º.


«... O v. acórdão hostilizado considerou "manifestamente de consumo" a relação entre as partes, caracterizando a recorrente como "fornecedora de serviços às suas afiliadas, e estas como consumidoras (CDC, art. 2º), a exemplo da ora apelada, que deles se servia para efetuar suas vendas" (fl. 207). Em conseqüência, afastou a preliminar de incompetência absoluta do Juízo Especializado de Defesa do Consumidor e reconheceu a responsabilidade objetiva da então apelante ao confundir as empresas Central das Tintas Ltda. e C. L. Som, depositando em nome desta os créditos pertencentes àquela. ... ()

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Doc. LEGJUR 108.7694.7000.2100 Tema 173 Leading case

13 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 173/STJ. Julgamento do mérito. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Mandado de segurança coletivo. Repetição do indébito. IPI. Restituição de indébito. Tributo indireto. Distribuidoras de bebidas. Contribuintes de fato. Ilegitimidade ativa ad causam. Sujeição passiva apenas dos fabricantes (contribuintes de direito). Relevância da repercussão econômica do tributo apenas para fins de condicionamento do exercício do direito subjetivo do contribuinte de jure à restituição (CTN, art. 166). Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. Precedentes do STJ. CTN, art. 46, II, CTN, art. 47, II, «a» e «b», CTN, art. 51, II e CTN, art. 165. Lei 4.502/1964, art. 14 (redação dada pela Lei 7.798/1989) . CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.1300

14 - STJ Usucapião. Administrativo. Modo de aquisição originária da propriedade. Terreno de marinha. Bem público. Demarcação por meio de procedimento administrativo disciplinado pelo Decreto-lei 9.760/1946. Impossibilidade de declaração da usucapião, por alegação por parte da União de que, em futuro e incerto procedimento de demarcação poderá ser constatado que a área usucapiendo abrange a faixa de marinha. Descabimento. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 340/STF. Súmula 496/STJ. Lei 6.015/1973, art. 212, Lei 6.015/1973, art. 214 e Lei 6.015/1973, art. 237. Decreto-lei 9.760/1946, art. 1º, Decreto-lei 9.760/1946, art. 3º e Decreto-lei 9.760/1946, art. 13.


«... 4. Como é cediço, a declaração de usucapião é forma de aquisição originária da propriedade ou de outros direitos reais, de modo que se opõe à aquisição derivada, à qual se opera mediante sucessão da propriedade, seja de forma singular, seja de forma universal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7561.8300

15 - STJ Tributário. IPI. Crédito prêmio. Prescrição quinquenal. Extinção do benefício. Jurisprudência consolidada pela Primeira Seção. Vigência do estímulo fiscal até 04/10/990. Ressalva do entendimento do relator. Amplas considerações sobre o tema. Decreto-lei 491/1969, art. 1º. Decreto-lei 1.724/1979, art. 1º. Decreto-lei 1.722/1979. Decreto-lei 1.658/1979. Decreto-lei 1.894/1981. CTN, art. 168. Decreto 20.910/1932, art. 1º.


«1. O crédito-prêmio do IPI, nas demandas que visam o seu recebimento, posto não versarem hipótese de restituição, na qual se discute pagamento indevido ou a maior, mas, antes, reconhecimento de aproveitamento decorrente da regra da não-cumulatividade estabelecida pelo texto constitucional, não obedece a regra inserta no CTN, art. 168, sendo-lhe aplicável o disposto no Decreto 20.910/32, que estabelece o prazo prescricional de cinco anos, contados do ato ou fato que originou o crédito. ... ()

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