1 - TJSP Arrematação. Bem imóvel. Abandono de bens móveis deixados no imóvel. Perda da propriedade por abandono. Certo o silêncio de eventuais interessados e certo o abandono de móveis de pouco ou de nenhum valor encontrados no imóvel arrematado e em cuja posse o arrematante foi imitido, fica ele autorizado a dar a tais coisas o destino que lhe aprouver, declarando-se a perda de propriedade. Recurso provido.
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2 - STJ Recurso especial. Negativa de prestação jurisdicional. Não ocorrência. Ação de inventário. Pretensão de um dos herdeiros de trazer à colação bem imóvel que teria sido abandonado pelo de cujus. Formalização do abandono de propriedade imóvel. Desnecessidade, para os fins colimados na presente ação. Aferição da existência de abstenção dos atos de posse pelo titular, com ânimo de abandonar. Necessidade. Recurso especial provido.
I - Da análise acurada do art. 589, III, do CC/1916, constata-se que a alteração do registro existente, como condição de consolidação da perda da propriedade, recai, tão-somente, sobre as hipóteses de alienação e de renúncia. Em tais circunstâncias, portanto, o registro possui natureza constitutiva-negativa da propriedade; ... ()
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3 - TJSP Despejo. Falta de pagamento. Procedência. Abandono de bens móveis pelo requerido no interior do imóvel desocupado. Causa de perda da propriedade que dispensa manifestação expressa de vontade. Comportamento do agravado que permite concluir seu ânimo em não mais ser proprietário daqueles bens. Aquisição da propriedade por ocupação. Inteligência dos arts. 1263 e 1275, III, do Código Civil. Custeio do depósito que não pode ser imposto à agravante ou à sua advogada, especialmente por se tratar de bens degradados e de pouco valor. Doação autorizada que deverá ser demonstrada em Juízo. Recurso provido.
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4 - TJPE Apelação cível. Reintegração de posse. Abandono do bem não configurado. Devolução da propriedade em favor da apelada. Ocupação clandestina do imóvel pelo ora apelante. Posse injusta. Direito à indenização apenas das benfeitorias necessárias ali realizadas. Art.1.220 do cc. Apelo parcialmente provido.
«Na hipótese em apreço restou demonstrado que a Apelada é titular do imóvel objeto da lide, qual seja, casa 03, lote 13, quadra H, do Loteamento Rosa Bernardina, situado à Rua João Paulo I, praia de Nossa Senhora do Ó, Paulista, e que sua genitora, Sra. Genésia Eufresina dos Santos, residiu na indigitada propriedade após a citada alienação. A Apelada carreou aos autos prova de que a sua genitora teve justificativa plausível para o fechamento do imóvel por longo período, qual seja, a gravidez de risco da referida filha, associada a quadro depressivo, e a necessidade de que sua mãe a assistisse em Aracajú, cidade na qual reside; Inexistência do requisito subjetivo da abdicação da coisa, necessário à configuração do abandono. A ocupação do imóvel pelo Apelante fora clandestina, invadindo propriedade que sabidamente não era sua, tratando-se de posse injusta, nos termos do art. 1200 c/c o art. 1.202 do CC; Direito da Apelada de se reintegrar na posse do bem. Declarada a posse injusta, o Apelante tem direito somente à indenização pelas benfeitorias necessárias por ele realizadas no imóvel, entendendo-se aquelas como as destinadas à conservação da coisa, evitando a sua perda ou deterioração. Inteligência do art. 1.220 do CC. No caso sob exame, constitui-se como benfeitorias necessárias apenas às relativas ao serviço de retirada do telhado danificado, vez que a ausência de tal reparo pode prejudicar toda a estrutura do imóvel, correspondendo a um montante a ser indenizado no valor de R$ 1.015,80 (Hum mil e quinze reais e oitenta centavos), conforme recibos e notas fiscais anexas aos autos. Provimento parcial da apelação para reconhecer o direito do Apelante ao pagamento de indenização pelas benfeitorias necessárias por ele realizadas no imóvel objeto da lide, no montante de R$ 1.015,80 (Hum mil e quinze reais e oitenta centavos), o qual deve ser corrigido monetariamente pela tabela do ... ()
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5 - TJRJ Ação de reintegração de posse. Esbulho. Turbação. Alegação de usucapião em matéria de defesa. Reconvenção. Pedido contraposto. Sentença de improcedência. Proteção possessória da parte ré.
Recursos interpostos por ambas as partes contra a sentença que julgou improcedente o pedido principal (reintegração de posse) e procedente o pedido reconvencional para manter a ré na posse do imóvel, condenando o autor ao pagamento das custas processuais e dos honorários advocatícios, estes que fixou em 10% (dez por cento) sobre o valor da causa, observada a gratuidade deferida. Apelo do autor destacando a existência da posse anterior por ele exercida, o direito real de habitação dado o regime de casamento, conforme o CCB, art. 1.831, e a notificação judicial verificada (Processo 0009159-40.2018.8.19.0063), postulando a reforma da sentença e procedência dos pedidos por ele formulados. Também irresignada, apelou a ré (Recurso adesivo), arguindo que a sentença se deu citra petita, restando contrariados o art. 489, §1º, IV do CPC e art. 1.238 do CC, prequestionados, uma vez presentes os requisitos exigidos para declaração da aquisição da propriedade dada a usucapião verificada, assim devendo ser provido o apelo para tal fim. A questão, em brevíssimo resumo, congloba a posse anterior pelo autor, pai da ré, sobre o imóvel, o abandono do imóvel e da família, composta por 5 (cinco) filhos, logo após a morte da esposa, em 1998, a assunção da posse pela filha, e o retorno daquele, com a interposição da possessória, resistindo a ré afirmando melhor posse e deduzindo usucapião como matéria de defesa. Para a possessória, propriamente dita, importou o abandono da posse, o que implicou na sua perda, entendendo o juízo a inviabilização do pleito autoral, haja vista o não preenchimento dos requisitos legais pelo autor. Nos termos do CPC, art. 561, o autor de ação de reintegração de posse deve comprovar a posse do bem, a sua perda e o esbulho praticado pela parte demandada. Não é demais ressaltar que, nos termos do art. 1.196 do CC, «considera-se possuidor todo aquele que tem de fato o exercício, pleno ou não, de algum dos poderes inerentes à propriedade". O art. 1.200 do mesmo CC ressalva, entretanto, que: «É justa a posse que não for violenta, clandestina ou precária". Na ação de reintegração ou manutenção de posse, não se discute o direito de propriedade, sendo que, para comprovar a existência de turbação ou esbulho praticado pela parte ré, necessária a demonstração de exercício contínuo de posse de quem a pleiteia e o consequente ato de perturbação deste direito. A lei assegura ao possuidor o direito de ser mantido na posse em caso de turbação e reintegrado em caso de esbulho, na forma do CPC, art. 560. Para tanto, o autor deve demonstrar a existência da posse (ou sua permanência, como ele pretende no caso concreto), a turbação ou o esbulho praticado pelo réu, a data da turbação ou do esbulho e a continuação da posse, embora turbada, na ação de manutenção ou a perda da posse, na ação de reintegração. De fato, não restaram configurados os requisitos para a reintegração de posse requerida, porque o autor não se desincumbiu do onus probandi, (art. 373, I do CPC), como lhe competia. Embora tenha provado a sua posse anterior sobre o imóvel litigioso, não conseguiu afastar o fato de que realmente abandonou o imóvel logo após o falecimento de sua esposa (no distante 25.08.1996) para iniciar um novo relacionamento amoroso, deixando para trás os filhos do casal, os quais foram, ao longo do tempo, se casando e deixando o imóvel, mas nele permanecendo de então até a data da prolação da sentença, a demandada. Na pendência de ação possessória é vedado, tanto ao autor quanto ao réu, propor ação de reconhecimento do domínio, consoante dispõe o CPC, art. 557. Significa dizer que a arguição de usucapião como matéria de defesa, conforme o verbete 237 da súmula do Supremo Tribunal Federal (no vernáculo da época, «o usucapião pode ser argüído em defesa), o que aqui ocorreu, não tem natureza jurídica de ação, só sendo admitida para fins de manutenção da posse, haja vista que o pedido de declaração da prescrição aquisitiva deve ser requerido pela via própria. Na hipótese pode ocorrer o chamado pedido contraposto previsto no CPC, art. 556, ressalvando-se que aquele instituto e a reconvenção possuem natureza distintas, não havendo que se falar em equiparação para fins sucumbenciais, visto que o primeiro decorre da própria natureza dúplice da ação possessória. O abandono, que motivou a improcedência do pleito possessório, é uma das modalidades de perda da posse em razão da ausência dos elementos constitutivos: animus e corpus. E nem se alegue o paradoxo consistente na dedução de que se o autor abandonou o bem e por isso o perdeu, isso implicaria na premissa de que se o abandonou e perdeu é porque isso significaria sua posse anterior. Nessa vereda, poder-se-ia também questionar que só se abandona o que se tem, só se perde o que já se teve. Ora, a posse anterior é incontroversa, como incontroverso é o seu abandono. Em conclusão, considerando-se que o abandono do imóvel implica na perda da posse, não se comportando o autor em relação à coisa como o faria um legítimo possuidor, isso inviabiliza a pretensão deduzida em ação de reintegração de posse, no mesmo passo em que descabida da pretensão da ré, em seu recurso adesivo, de obter os efeitos da pretendida usucapião, que arguiu em sede de defesa, sem os requisitos legais inerentes. Precedentes. Recursos aos quais se nega provimento.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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6 - TJSP Família. Reivindicatória. Requisitos. Ocupação de área urbana. Posse clandestina. Domínio da autora comprovado. Improcedência do pedido fundamentada no abandono, a caracterizar a perda da função social da propriedade. Inocorrência. Ação ajuizada meses após o registro do imóvel. Direito do proprietário em reaver o bem que desponta, nos termos da Lei Civil, independente da existência de obras no local. Conquanto o direito de propriedade tenha por limite o cumprimento de direitos e deveres, a condição de proprietário é plena, e qualquer limitação ou restrição deve ser excepcional no atendimento a interesses maiores. Ocupação na clandestinidade. Posse clandestina precária. Não se cogita boa-fé na posse contrária ao direito. Peculiaridades do caso «sub examine que reclama solução diversa. Ocupação iniciada em 1989. Feito sentenciado há quase onze anos, oportunidade em que várias famílias estavam ocupando o local. Dificuldade de a área retornar ao «status quo ante. Desvalorização do imóvel inconteste, que impedirá à detentora do domínio emprestar-lhe destinação específica. Aplicação da alienação compulsória, prevista nos §§ 4º e 5º do CCB, art. 1228, que melhor atende os interesses das partes. Recurso parcialmente provido, impondo-se a sucumbência recíproca.
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7 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Rateio de honorários periciais em ação de indenização por vícios construtivos. Agravo de Instrumento não conhecido, eis que prejudicado, em razão da perda de objeto.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto em face de decisão que determinou o rateio solidário dos honorários periciais em Ação de Obrigação de Fazer c/c Indenização por Danos Morais, na qual os autores pleiteiam indenização individual por vícios construtivos em imóveis distintos. Os agravantes sustentam que devem arcar apenas com os custos da perícia de seu próprio imóvel, uma vez que a solidariedade não se aplica ao caso, e requerem a reforma da decisão para afastar essa imposição.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se o recurso deve ou não ser conhecido, ou se resta prejudicado, em razão da extinção do feito em relação aos demais coautores por abandono de causa.III. Razões de decidir3. A extinção do feito em relação a três autores levou à perda de objeto da ação, pois não há mais interesse recursal.4. O único imóvel a ser periciado é de propriedade dos agravantes, tornando desnecessária a análise da solidariedade no custeio dos honorários periciais.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de Instrumento não conhecido, porque prejudicado, em razão da perda de objeto.Tese de julgamento: A extinção do processo por abandono de causa em relação a alguns autores implica na perda de objeto do recurso interposto, quando a controvérsia recursal se restringe a um único imóvel de propriedade dos agravantes._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 932, III, e CPC/2015, art. 485, III.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Agravo de Instrumento 0010429-34.2025.8.16.0000, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª C. Cível, j. 09.05.2025; TJPR, Agravo de Instrumento 0073603-22.2022.8.16.0000, Rel. Des. Andrei de Oliveira Rech, 19ª C. Cível, j. 24.01.2023.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Família. Filho. Poder familiar. Abandono afetivo. Compensação por dano moral. Possibilidade. Busca a lide em determinar se o abandono afetivo da recorrida, levado a efeito pelo seu pai, ao se omitir da prática de fração dos deveres inerentes à paternidade, constitui elemento suficiente para caracterizar dano moral compensável. Verba fixada em R$ 200.000,00. Considerações da Min. Sidnei Beneti sobre o tema. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 227. CCB/2002, art. 186, CCB/2002, art. 927, CCB/2002, art. 1.634, II e CCB/2002, art. 1.638, II. CF/88, art. 227.
«... 1. - Meu voto manifesta-se em termos intermediários entre o voto da E. Relatora, Minª NANCY ANDRIGHI, que nega provimento ao Recurso Especial, mantendo a condenação, e o do E. Min. MASSAMI UYEDA, que dá provimento ao Recurso e julga improcedente a ação. ... ()
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9 - TJSP APELAÇÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. AÇÃO DE PERDAS E DANOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE PROCESSUAL. AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO EXTINTA, SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO (ABANDONO). CONTRATO QUE NÃO FOI RESCINDIDO. ACERTO DE CONTAS QUE DEVE SE DAR NO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA DA AÇÃO ANTERIORMENTE AJUIZADA. RECURSO IMPROVIDO, COM ALTERAÇÃO DA CAPITULAÇÃO.
A anterior ação de busca e apreensão foi extinta, sem resolução do mérito (por abandono), tendo sido revogada a liminar concedida no início do processo e determinada a devolução do automóvel ao ora apelante. Em virtude do decidido, não houve a consolidação da propriedade do bem objeto da garantia fiduciária em favor do credor. O contrato de financiamento celebrado entre as partes não foi rescindido, motivo pelo qual o devedor fiduciante deverá responder pela continuidade das prestações e o credor fiduciário pela devolução do bem ou, subsidiariamente, pelo pagamento do seu preço de mercado. Sem importância eventual venda do bem pelo credor fiduciário. O ajuste das contas, no caso, deverá levar em consideração o valor de mercado do bem pela Tabela FIPE, em cumprimento de sentença do processo anterior, inexistindo interesse processual do financiado para ajuizamento da presente ação... ()
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10 - TJRJ Apelação Cível. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Cotas condominiais ordinárias. Condomínio do Edifício Nossa Senhora da Conceição. Sentença de extinção do feito por falta de certeza, liquidez e exigibilidade do título, uma vez que a pretensão executória envolveria o recebimento de créditos cuja contraprestação não estaria devidamente demonstrada. Apelo do Exequente para fins de anulação ou reforma do julgado. Preliminares. Ausência de conexão ou continência que justifique a alegada prevenção. Desnecessidade de suspensão, considerando que o IRDR suscitado foi inadmitido. Inocorrência de violação ao princípio da não surpresa. Inúmeras execuções similares propostas pelo Exequente que foram extintas pelo mesmo motivo, inexistindo surpresa ou violação ao princípio da boa-fé processual. Mérito. Nos termos do CPC, art. 783, «[a] execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". Além disso, o art. 803, I, do mesmo diploma legal estabelece que é nula a Execução se «o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível". In casu, desde 2013 a habitabilidade do edifício já estava comprometida, tendo havido, em 2019, a retirada de todos os seus condôminos. A inadimplência do Executado quanto ao pagamento das quotas condominiais ordinárias existe desde março de 2016 e todas as tentativas de citação não lograram êxito. Ao que tudo indica houve o abandono do imóvel pelo Executado, nos termos do art. 1.276, § 2º, do Código Civil, segundo o qual «[p]resumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo [intenção de abandonar o imóvel], quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais". Abandono do bem que configura uma das modalidades de perda da propriedade, nos termos do art. 1.275 do CC, o que afasta a exigibilidade do título executivo em relação ao Executado/Apelado. Ademais, o cenário de ruína do edifício aponta para a ausência de execução de qualquer serviço, pelo condomínio, capaz de justificar contraprestação por parte dos condôminos e, portanto, a cobrança da dívida executada. Inúmeros precedentes desta Corte Estadual em sentido análogo. Manutenção da sentença extintiva da Execução. Ausência de condenação do Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que impossibilita a aplicação do CPC, art. 85, § 11. Conhecimento do recurso, rejeição das preliminares e, no mérito, desprovimento do Apelo.
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11 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. AUTORES QUE RECEBERAM A POSSE INDIRETA DO IMÓVEL POR HERANÇA. PARTE REQUERIDA QUE PASSOU A HABITAR NO LOCAL NO ANO DE 2013, POR MEIO DE CONTRATO DE COMODATO, ESTABELECIDO A ÉPOCA COM UMA ENTÃO CONDÔMINA DO BEM, A QUAL LAVROU TESTAMENTO PÚBLICO, DECLARANDO A MANUTENÇÃO DO ALUDIDO NEGÓCIO JURÍDICO GRATUITO ATÉ O FALECIMENTO DA COMODANTE, PORÉM, APÓS O FALECIMENTO DA COMODANTE, A REQUERENTE (HERDEIRA) ENVIOU NOTIFICAÇÃO AO REQUERIDO EXIGINDO A SAÍDA DA PROPRIEDADE RURAL, O QUE NÃO FOI ATENDIDO POR ELE. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA
PARA REINTEGRAR OS AUTORES NO IMÓVEL, BEM COMO CONDENAR O REQUERIDO AO PAGAMENTO DE ALUGUÉIS PELO USO DO IMÓVEL RURAL APÓS A CONSTITUIÇÃO EM MORA (17/04/2020), A SEREM ESTABELECIDOS EM SEDE DE LIQUIDAÇÃO DE SENTENÇA. RECURSO DA PARTE REQUERIDA. 1. PRELIMINARES. 1.1. PERDA DE OBJETO SUPERVENIENTE, ANTE A DESOCUPAÇÃO VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL. NÃO ACOLHIMENTO. NÃO OCORRÊNCIA. INEXISTE PERDA DE OBJETO, QUANDO, EM AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE, OCORRER A SAÍDA VOLUNTÁRIA DO IMÓVEL APÓS A CITAÇÃO, UMA VEZ QUE HOUVE A TRIANGULAÇÃO PROCESSUAL. 1.2. CERCEAMENTO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE SANEAMENTO DO FEITO. INOCORRÊNCIA. PRETENSA PRODUÇÃO DE PROVA ORAL. DESNECESSIDADE. PROVA DOCUMENTAL CONTIDA NOS AUTOS SUFICIENTE À FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO ÓRGÃO JULGADOR. PREJUÍZO NÃO EVIDENCIADO. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. JUÍZO QUE É O DESTINATÁRIO DA PROVA E PODE INDEFERIR A PRODUÇÃO DE PROVAS QUE NÃO SE REVELEM NECESSÁRIAS PARA O JULGAMENTO DA LIDE. DEMANDA QUE EXIGE APENAS PROVA DOCUMENTAL. DESNECESSIDADE DE FIXAÇÃO DE CONTROVÉRSIA, ACERCA DA MEDIDA DA TERRA OCUPADA PELO RÉU.2. MÉRITO. 2.1. ALEGAÇÃO DE NÃO DEMONSTRAÇÃO DO EXERCÍCIO DA POSSE DOS HERDEIROS SOBRE O BEM. SEM RAZÃO. EXERCÍCIO DE POSSE INDIRETA PELOS AUTORES TRANSFERIDA AUTOMATICAMENTE POR FORÇA DO PRINCÍPIO DA SAISINE. INEXISTÊNCIA DE ABANDONO. TENTATIVA DE EXERCÍCIO DA POSSE DIRETA OBSTADA PELA OPOSIÇÃO DO REQUERIDO EM DEIXAR O IMÓVEL. DECLARAÇÃO DE NULIDADE DA CLÁUSULA TESTAMENTÁRIA EM AUTOS APARTADOS, QUE ASSEGURAVA O USO DO IMÓVEL PELO REQUERIDO, ATESTANDO A OCORRÊNCIA DE ESBULHO APÓS O ESGOTAMENTO DO PRAZO CONCEDIDO POR MEIO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL, PARA DESOCUPAÇÃO DA GLEBA. PRESENÇADOs REQUISITOS ELENCADOS NO CPC, art. 561, PARA CONCESSÃO DE TUTELA POSSESSÓRIA.2.2. PRETENSÃO DE AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO EM ALUGUERES ... ()
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12 - TJRJ Apelação Cível. Execução de Título Executivo Extrajudicial. Cotas condominiais ordinárias. Condomínio do Edifício Nossa Senhora da Conceição. Sentença de extinção do feito, com fulcro na incerteza, iliquidez e inexigibilidade do título, porque a pretensão executória envolveria o recebimento de créditos cuja contraprestação não estaria devidamente demonstrada. Apelo do Exequente para fins de anulação ou reforma do julgado. De início, não há que se falar em prevenção da Egrégia 2ª Câmara de Direito Privado ante o julgamento da Ação . 0036914- 23.2021.8.19.0002, uma vez que não se verifica conexão, continência, tampouco que a presente lide seja acessória ou oriunda de outra julgada, capaz de atrair a incidência do art. 33, § 1º, II e III, do Código de Organização Judiciária do Estado do Rio de Janeiro - CODJERJ, nesta parte não revogado pela Lei 6.956/15. Outrossim, o pleito de suspensão do processo diante do IRDR . 0015171-55.2024.8.19.0000 não merece guarida, pois sequer há decisão de instauração do referido incidente.Alegação de violação ao princípio da não surpresa. Inocorrência. Nos termos do CPC, art. 783, «[a] execução para cobrança de crédito fundar-se-á sempre em título de obrigação certa, líquida e exigível". Além disso, o art. 803, I, também do diploma processual civil, estabelece que é nula a Execução se «o título executivo extrajudicial não corresponder a obrigação certa, líquida e exigível". In casu, desde 2013 a habitabilidade do edifício já estava comprometida, tendo havido, em 2019, a retirada de todos os seus condomínios. A inadimplência do Executado quanto ao pagamento das quotas condominiais ordinárias existe desde novembro de 2015 e, devidamente citado em cartório para apresentar defesa na presente Execução, jamais se manifestou nos autos. Ao que tudo indica houve o abandono do imóvel pelo Executado, nos termos do art. 1.276, § 2º, do Código Civil, segundo o qual «[p]resumir-se-á de modo absoluto a intenção a que se refere este artigo [intenção de abandonar o imóvel], quando, cessados os atos de posse, deixar o proprietário de satisfazer os ônus fiscais". Abandono do bem que configura uma das modalidades de perda da propriedade, nos termos do CCB, art. 1.275, o que afasta a exigibilidade do título executivo em relação ao Executado/Apelado. Ademais, o cenário de ruína do edifício aponta para a ausência de execução de qualquer serviço, pelo condomínio, capaz de justificar contraprestação por parte dos condôminos e, portanto, a cobrança da dívida executada. Precedentes. Manutenção da sentença extintiva da Execução. Ausência de condenação do Exequente ao pagamento de honorários sucumbenciais que impossibilita a aplicação do CPC, art. 85, § 11. Conhecimento, rejeição da preliminar suscitada e no mérito, desprovimento do recurso.
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13 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. BUSCA E APREENSÃO. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA EM GARANTIA. CONVERSÃO EM EXECUÇÃO. AUSÊNCIA DE PEDIDO DO CREDOR. EXTINÇÃO SEM APRECIAÇÃO DO MÉRITO. I. CASO EM EXAME1. Apelação interposta em face de sentença que, em sede de busca e apreensão, extinguiu o processo, sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir, em razão da inércia do autor em promover os atos determinados pelo juízo para localização do veículo e consequente apreensão do bem.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. Há duas questões em discussão: (i) verificar se a extinção do processo sem apreciação do mérito é cabível diante da inviabilidade da apreensão do bem e da ausência de pedido de conversão para o rito executivo; e (ii) analisar se houve desídia do autor em dar andamento ao processo, caracterizando a perda do interesse de agir.III. RAZÕES DE DECIDIR3. O procedimento de que trata o Decreto-lei 911/1969 se inicia com a efetivação da busca e apreensão do bem garantido com alienação fiduciária e tem por objetivo consolidar o credor fiduciário na posse e propriedade do bem (art. 3º. §1º).4. Conversão em execução. Extinção sem apreciação do mérito. Não efetivada a apreensão do bem, cabe a conversão do feito em execução (Decreto-lei 911/1969, art. 4º.) a pedido do credor. Inviabilizada a apreensão do bem e ausente pedido de conversão, o provimento jurisdicional pleiteado é inadequado ao rito proposto, de5. O caso não se configura como abandono de causa (art. 485, III do CPC), que pressupõe a formação completa da relação da processual e demanda a intimação pessoal do autor para suprir a falta, de modo que o processo não padece de vício quanto à intimação para impulsionar o feito, sob pena de extinção, direcionada aos advogados cadastrados.IV. DISPOSITIVO6. Recurso desprovido.
Tese de julgamento:... ()
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14 - TJSP DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADVOCACIA. ALEGAÇÃO DE ABANDONO DE CAUSA. DANO MATERIAL. ALEGAÇÃO DA AUTORA DE QUE SUPORTOU PREJUÍZO MATERIAL COM A FALHA DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO ADVOCATÍCIO DA PARTE RÉ. NÃO COMPROVAÇÃO. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. BASE DE CÁLCULO. PROVEITO ECONÔMICO OBTIDO PELA PARTE DEMANDADA. INTELIGÊNCIA DO ART. 85, § 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL (CPC). SENTENÇA MANTIDA. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Apelação interposta contra sentença que julgou parcialmente procedente ação indenizatória movida decorrente de alegado abandono de ação reivindicatória por parte dos advogados, ora apelados. A sentença condenou os réus ao pagamento de R$ 40.000,00 a título de dano moral, afastando a indenização por danos materiais, reconhecida a sucumbência recíproca. A autora pleiteia a reforma da decisão, sustentando que a conduta dos réus resultou na perda de imóvel de sua propriedade e que a indenização por danos materiais deveria ser de R$ 900.000,00. ... ()
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15 - TJMG DIREITO CIVIL. AÇÃO DE IMISSÃO NA POSSE. PRELIMINARES DE INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA E PERDA SUPERVENIENTE DE INTERESSE REJEITADAS. HERDEIROS. FORMAL DE PARTILHA NÃO REGISTRADO. LEGITIMIDADE PARA AÇÃO PETITÓRIA. POSSE DECORRENTE DO DOMÍNIO TRANSMITIDO PELA SUCESSÃO. RECONHECIMENTO DE TITULARIDADE. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Ação de Imissão na Posse ajuizada perante o Juízo da Vara Única da Comarca de Itamarandiba, por herdeiros com o objetivo de obter provimento judicial que os imita na posse de imóvel urbano que lhes pertenceria. A sentença julgou improcedente o pedido, sob o fundamento de ausência de comprovação de titularidade. A parte autora interpôs apelação, sustentando a validade do formal de partilha, mesmo sem registro, como título hábil à propositura da ação petitória. ... ()
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16 - TJSP Processual. Apelação da ré-reconvinte. Recolhimento insuficiente do valor do preparo recursal. Determinação de regularização. Omissão. Deserção. Apelo da ré-reconvinte não conhecido.
Prestação de serviços. Empreitada. Abandono da obra pela contratada. Inadimplemento reconhecido quanto a ela. Demanda condenatória em obrigação de fazer cumulada com pedidos indenizatórios. Sentença de parcial procedência, desde logo convertendo a obrigação de fazer em perdas e danos. Inconformismo do autor. Pertinência parcial. Valor adotado pela r. sentença que, na prática, corresponde à diferença entre o que se pagou e o percentual, menor, de conclusão efetiva dos trabalhos. Perícia que apurou montante, contudo, mais elevado, para a conclusão da obra, inclusive considerado o reparo de itens executados com imperfeição. Valor que deve prevalecer, mas que de qualquer forma não comporta soma com o valor a maior pago pelo autor, antes absorvendo-o. Valor indenizatório majorado em tal limite. Descabimento do ressarcimento ao autor por valores pagos a título de encargos condominiais devidos em função do empreendimento em que situado o imóvel. Custos determinados pelo tão-só fato da propriedade, independentemente do uso ou não do imóvel, e que não se justifica sejam carreados à ré. Pretensão recursal desacolhida nessa parte. Parcelas acolhidas pela r. sentença, precedentes ao ajuizamento, mantidas à míngua de recurso admissível da ré, sob pena de reformatio in pejus no tocante ao autor. Dano moral não caracterizado. Frustração associada à falha na prestação de serviço e consequente falta de conclusão da obra, por sua natureza, não tem autonomia para, por si só, dar margem a reparação de índole moral. Questão a ser resolvida no estrito âmbito patrimonial próprio do negócio jurídico entabulado. Sentença parcialmente reformada, com ampliação do objeto da condenação quanto à lide principal, mantido de toda forma o julgamento de procedência parcial quanto a ela. Apelação do autor parcialmente provida para tal fim(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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17 - STJ Processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso especial. Não cabimento. Furto qualificado. Dosimetria. Aumento da pena-base. Existência de circunstâncias judiciais desfavoráveis. Culpabilidade. Crime praticado durante cumprimento de pena no regime aberto. Especial reprovabilidade da conduta. Consequências do delito. Prejuízo patrimonial, abandono de clientela e transferência de endereço. Elementos concretos. Fundamentação idônea. Habeas corpus não conhecido.
«I - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela Primeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição ao recurso adequado, situação que implica o não-conhecimento da impetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada flagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja recomendável a concessão da ordem de ofício. ... ()
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18 - TJSP APELAÇÃO.
Ação declaratória de perda de propriedade cumulada com indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência. A lide reside na caracterização do abandono, pela empresa ré, do veículo de sua propriedade, em posse do autor, e dos danos materiais e morais por ele pleiteados. Pedidos para expedição de ofícios ao DETRAN/SP e atribuição de responsabilidade ao autor pelos encargos do veículo não conhecidos. Inadequação da via eleita. O veículo esteve à disposição da apelante para retirada desde 2018. Abandono caracterizado. Depositário tem o direito de haver o que legitimamente despendeu no exercício do encargo (CPC, art. 161). Veículo ocupa espaço na garagem do autor que poderia estar alugado ou ocupado por um veículo de sua propriedade. Justa a indenização referente ao valor que deixou de ganhar pelo aluguel do espaço. Ratificação dos fundamentos da r. sentença. Art. 252 do RITJSP. Recurso desprovido.... ()
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Abandono afetivo. Prazo prescricional. Compensação por danos morais, por abandono afetivo e alegadas ofensas. Decisão que julga antecipadamente o feito para, sem emissão de juízo acerca do seu cabimento, reconhecer a prescrição. Paternidade conhecida pelo autor, que ajuizou a ação com 51 anos de idade, desde a sua infância. Fluência do prazo prescricional a contar da maioridade, quando cessou o poder familiar do réu. Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 149/STF. CF/88, art. 5º V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 9º, CCB/1916, art. 168, CCB/1916, art. 177, CCB/1916, art. 384 e CCB/1916, art. 392, III.
«... 3. A matéria em debate cinge-se à questão da ocorrência ou não da prescrição, reconhecida pela Corte de origem, para ajuizamento de ação por filho contando cinquenta e um anos de anos de idade, buscando compensação por danos morais decorrentes de afirmados abandono afetivo e humilhações ocorridas quando autor ainda era menor de idade. ... ()
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20 - STJ União estável. Família. Animais de estimação. Custeio de despesas. Regime jurídico. Pensão alimentícia. Inaplicabilidade. Direito de propriedade. Recurso especial. 1 - ação promovida, após quase 5 (cinco) anos do fim da união estável (e da partilha de bens), por ex-companheira destinada a compelir o ex-companheiro a pagar todas as despesas, na proporção de metade, dos animais de estimação adquiridos durante a união estável, assim como a ressarcir os gastos expendidos com a subsistência destes, após o fim da relação convivencial. 2. Relação jurídica inserida no direito de propriedade e no direito das coisas, com o correspondente reflexo nas normas que definem o regime de bens. 3. Despesas com o custeio da subsistência dos animais são obrigações inerentes à condição de dono. Dissolvida a união estável, os ex-companheiros possuem absoluta liberdade para acomodar a titularidade dos animais da forma como melhor lhes for conveniente. Subsistência de condomínio entre os bens hauridos durante a união estável até, no máximo, a realização da partilha. O condomínio, antes da partilha, restringe-se aos bens que se encontrem em estado de mancomunhão, do que não se cogita na espécie em relação aos animais. 4. Definição pelas partes, por suas condutas deliberadas, de atribuir a propriedade dos animais exclusivamente à demandante. 5. Prescrição. Pretensão de ressarcimento de enriquecimento sem causa. Prazo prescricional de 3 (três) anos. Pretensão de cobrar os custos das despesas dos animais relativa ao período no qual exerceu exclusivamente a titularidade dos pets. Inexistência de violação de direito que daria lastro à pretensão indenizatória prescrita. 6. Recurso especial provido. CCB/2002, art. 82. CCB/2002, art. 114. CCB/2002, art. 187. CCB/2002, art. 205. CCB/2002, art. 206, § 3º. CCB/2002, art. 884. CCB/2002, art. 886. CCB/2002, art. 1.228. CCB/2002, art. 1.315. CCB/2002, art. 1.316. CCB/2002, art. 1.319. CCB/2002, art. 1.583, CCB/2002, art. 1.584, CCB/2002, art. 1.585, CCB/2002, art. 1.586, CCB/2002, art. 1.587, CCB/2002, art. 1.588, CCB/2002, art. 1.589 e CCB/2002, art. 1.590. CCB/2002, art. 1.725. Lei 9.605/1998, art. 32. Decreto-lei 4.657/1942, art. 4º.
Não é possível aplicar por analogia as disposições acerca da pensão alimentícia, baseada na filiação e regida pelo Direito de Família, aos animais de estimação adquiridos durante união estável. ... ()