litisconsorcio jurisprudencia trabalhista
Jurisprudência Selecionada

52 Documentos Encontrados

Operador de busca: Palavras combinadas

litisconsorcio juris ×
Doc. LEGJUR 155.3424.4000.6500

1 - TRT3 Legitimidade ativa. Morte do empregado. Crédito trabalhista-espólio. Ilegitimidade ativa. Conjuge sobrevivente. Herdeiros.


«A jurisprudência trabalhista tem se posicionado no sentido de admitir a legitimidade ativa dos herdeiros, independentemente de inventário e/ou habilitação perante a previdência social, para pleitear direitos trabalhistas do empregado falecido. Tal entendimento possui fundamento legal previsto nos artigos 1º da Lei 6.858/1980 e 1.790 e 1.829 do CC. Portanto, faz-se obrigatória a inclusão de todos os herdeiros deixados pelo de «cujus no polo passivo da ação, por se tratar de litisconsórcio unitário necessário, a fim de preservar-lhes eventual direito sucessório.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7517.1300

2 - TRT2 Execução trabalhista. Precatório. Agravo de petição. Litisconsórcio. Reclamação plúrima em face de fundação estadual. Determinação de expedição de 11 requisições de pequeno valor. Individualização do crédito. Inocorrência de fracionamento. Aplicação da Orientação Jurisprudencial 9/TST-Pleno. CF/88, art. 100, §§ 3º e 4º. CPC/1973, art. 46.


«O ato inquinado de ilegal não afronta a proibição inserta no § 4º do CF/88, art. 100, pois, em se tratando de litisconsórcio ativo facultativo (CPC, art. 46), a aferição do que vem a ser obrigação de pequeno valor, para efeito de execução direta contra a Fazenda Pública, deve ser feita individualmente, e não de forma global, como pretende convencer a agravante. Acresça-se, por oportuno, que as alterações constitucionais imprimidas, em torno da exigência da formação de precatório para a execução da Fazenda Pública, em especial a nova redação dada ao § 3º e o acréscimo do § 4º do CF/88, art. 100, levam a crer que o legislador objetivou o imediato pagamento dos pequenos credores, independentemente de tê-lo sido em ações individuais ou coletivas, e desde que se enquadre na definição de obrigação de pequeno valor. Agravo de petição a que se nega provimento.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 136.2504.1001.4100

3 - TRT3 Mandado de segurança. Litisconsórcio. Agravo regimental. Mandado de segurança impetrado para impugnar decisão proferida em execução definitiva de ação trabalhista. Ausência de indicação dos litisconsortes necessários. Indispensável instrução com vias da petição para citação dos litisconsortes. Extinção do processo sem Resolução do mérito. Potencialização do entendimento jurisprudencial cristalizado pelo c. TST na Súmula 415 do tst. Inteligência da cabeça do Lei 12.016/2009, art. 10.


«1. Tratando-se de mandado de segurança que refuta decisão proferida em execução definitiva de ação trabalhista, forma-se litisconsórcio passivo entre a d. Autoridade impetrada e os terceiros que terão suas situações jurídicas diretamente afetadas em caso de eventual concessão da ordem de segurança. 2. A ausência de qualificação dos litisconsortes passivos necessários e respectivo pedido de citação, na petição inicial da ação de mandado de segurança fulmina a sua admissibilidade, descabendo a oportunização de emenda (inteligência do Lei 12.016/2009, art. 10). 3. Consoante dispõe o § 1º, do artigo 159, do Regimento Interno, deste Regional, incumbe ao impetrante trazer aos autos, juntamente com a inicial, as cópias destinadas à citação dos litisconsortes e da autoridade apontada como coatora. Descumprida tal providência, merece pronto indeferimento a exordial, conforme o entendimento jurisprudencial cristalizado na Súmula 415/TST. 4. Por corolário, potencializa-se o entendimento jurisprudencial cristalizada na Súmula 415/TST, descabendo a aplicação do CPC/1973, art. 284. 5. Agravo regimental conhecido e desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 103.1674.7556.1600

4 - TST Execução trabalhista. Recurso de embargos em recurso de revista. Acórdão embargado publicado antes da égide da Lei 11.496/2007. Rede Ferroviária Federal - RFFSA. Deserção da revista da Ferrovia Sul-atlântico S.A. Responsabilidade solidária. Solidariedade. Condenação solidária. Ausência de litisconsórcio unitário. Responsáveis solidárias com interesses distintos. Depósito recursal. Não aproveitamento na hipótese. Orientação Jurisprudencial 225/TST-SDI-I. Sumula 128/TST, III. CPC/1973, art. 48 e CPC/1973, art. 509. CCB/2002, art. 281. CLT, art. 896 e CLT, art. 899, § 1º.


«Quando os pólos ativo ou passivo da relação jurídica processual são ocupados por mais de uma pessoa, todos os litisconsortes têm legitimidade recursal individual na qualidade de parte. Tanto que o «caput do art. 509 estabelece que o «recurso interposto por um dos litisconsortes a todos aproveita, salvo se distintos ou opostos os seus interesses. Com efeito, em caso de litisconsórcio unitário, o recurso interposto por apenas um dos litisconsortes também beneficia o outro, em razão da impossibilidade de soluções jurídicas antagônicas para os litisconsortes unitários.(...) Se é certo que o recurso de um litisconsorte beneficia o outro quando há litisconsórcio unitário, o mesmo não ocorre na hipótese de litisconsórcio simples. Com efeito, enquanto o «caput do art. 509 revela que no litisconsórcio unitário o recurso de um favorece até mesmo àquele que não recorreu, tal não ocorre no litisconsórcio simples, em relação ao qual incide a regra inserta no CPC/1973, art. 48: «Salvo disposição em contrário, os litisconsortes serão considerados, em suas relações com a parte adversa, como litigantes distintos; os atos e as omissões de um não prejudicarão nem beneficiarão os outros. A regra da personalidade do recurso do litisconsórcio simples, entretanto, pode ser afastada, como bem revela o proêmio do próprio art. 48: «Salvo disposição em contrário-. A propósito da exceção, ex vi do parágrafo único do CPC/1973, art. 509, as defesas comuns aos litisconsortes devedores solidários também beneficiam os que deixaram de recorrer: «Havendo solidariedade passiva, o recurso interposto por um devedor aproveitará aos outros, quando as defesas opostas ao credor lhes forem comuns. Tal conclusão é reforçada pelo CCB/2002, art. 281: «O devedor demandado pode opor ao credor as exceções que lhe forem pessoais e as comuns a todos; não lhe aproveitando as exceções pessoais a outro co-devedor. Em resumo, se comum a defesa em prol dos devedores solidários, o recurso de um favorece aos demais; o mesmo não ocorre quando a defesa é pessoal - (BERNARDO PIMENTEL, «Introdução aos Recursos cíveis e à ação rescisória, 5ª ed. Saraiva, 2008). No presente feito, tal como consignado na decisão embargada, a RFFSA, nas razões de seu recurso de revista, buscava a limitação de sua responsabilidade ao período anterior à sucessão trabalhista - pretensão que em nada beneficiaria a reclamada Ferrovia Sul-Atlântica. Em situações como a dos autos, em que, além da inexistência de litisconsórcio unitário, se evidencia a ocorrência de interesses distintos entre os responsáveis solidários, a jurisprudência desta Corte não tem aplicado o aproveitamento do depósito recursal a que se refere a primeira parte do item III Súmula 128/TST, a que se incorporou a Orientação Jurisprudencial 190/TST-SDI-I desta Corte.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra HTML Ementa
Doc. LEGJUR 817.6939.9325.9280

5 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. POLO PASSIVO DA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DAS PARTES QUE INTEGRARAM O POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA MATRIZ. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL DE DESENVOLVIMENTO E CONSTITUIÇÃO VÁLIDO E REGULAR. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO ANTE O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL DA AÇÃO DE CORTE. EXTINÇÃO DO FEITO SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO. PRECEDENTES. 1.


Trata-se de ação rescisória ajuizada com vistas a obter a desconstituição de sentença condenatória proferida pelo Juízo da 3ª Vara do Trabalho de Macaé na ação trabalhista subjacente, por suposto vício de citação. 2. O processo matriz foi ajuizado pela ré, reclamante no processo matriz, a autora e contra a empresa Azevedo e Teófilo Comércio e Serviços Ltda. - ME. 3. Em 31/3/2018, foi proferida a sentença rescindenda, com o reconhecimento de grupo econômico entre as empresas reclamadas e sua condenação solidária ao pagamento dos seguintes títulos: diferenças salariais, verbas rescisórias, FGTS do período contratual, vale-alimentação, multas dos arts. 467 e 477, § 8º, da CLT, horas extras e os intervalos intrajornada e do CLT, art. 384 suprimidos. Nada obstante, a pretensão desconstitutiva foi direcionada exclusivamente contra a reclamante do feito primitivo, sem levar em conta a outra reclamada condenada solidariamente. 4. Trata-se, em verdade, de hipótese de litisconsórcio passivo necessário, nos termos do CPC/2015, art. 114, que dispõe que « O litisconsórcio será necessário por disposição de lei ou quando, pela natureza da relação jurídica controvertida, a eficácia da sentença depender da citação de todos que devam ser litisconsortes . E não há como escapar a tal conclusão, uma vez que a desconstituição da coisa julgada exige a integração daqueles alcançados pelos seus limites subjetivos no polo passivo da ação rescisória, nos termos da diretriz firmada pela jurisprudência pacificada no âmbito deste Tribunal Superior, exteriorizada no item I de sua Súmula 406. 5. É bem verdade que o parágrafo único do CPC/2015, art. 115 estabelece que, « Nos casos de litisconsórcio passivo necessário, o juiz determinará ao autor que requeira a citação de todos que devam ser litisconsortes, dentro do prazo que assinar, sob pena de extinção do processo . Porém, no caso específico da ação rescisória, a referida integração somente é possível dentro do biênio a que alude o CPC/2015, art. 975, pois, escoado esse prazo, como verificado nestes autos, opera-se a decadência da pretensão desconstitutiva, inviabilizando a retificação disciplinada pelo art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. 6. Assim, constatando-se a ausência de pressuposto processual de constituição e desenvolvimento válido e regular da ação rescisória, impõe-se a extinção do feito de ofício, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015. Precedentes desta SBDI-2. 7. Recurso Ordinário conhecido e processo extinto ex officio sem resolução de mérito.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 337.4116.8243.1653

6 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. AUSÊNCIA DE PARTE QUE FIGUROU NO POLO PASSIVO DA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NA AÇÃO RESCISÓRIA. SÚMULA 406/TST, I. AUSÊNCIA DE PRESSUPOSTO PROCESSUAL. DECURSO DO BIÊNIO DECADENCIAL. CPC/2015, art. 975. IMPOSSIBILIDADE DE SANEAMENTO. I. Ação rescisória fundamentada no CPC/2015, art. 966, II, pretendendo desconstituir decisão proferida em reclamação trabalhista que declarou o vínculo de emprego com a primeira reclamada e reconheceu a responsabilidade subsidiária do Município, ora autor desta ação rescisória. Alegação de incompetência absoluta da Justiça do Trabalho para dirimir controvérsia sobre relação de trabalho envolvendo pessoa jurídica de direito público. II. Nos termos do item I da Súmula 406/TST, « o litisconsórcio, na ação rescisória, é necessário em relação ao polo passivo da demanda, porque supõe uma comunidade de direitos ou de obrigações que não admite solução díspar para os litisconsortes, em face da indivisibilidade do objeto (...) «. Impõe-se, assim, à parte autora indicar ao polo passivo da ação rescisória todos aqueles que integraram a lide originária e que possam ser afetados na eventualidade de procedência da ação de corte. III . Nesta ação rescisória, o Município autor arrolou como ré tão somente a reclamante do processo matriz, razão pela qual a primeira reclamada não compõe o polo passivo deste processo. IV. Ressalte-se que a controvérsia reside na alegação de incompetência da Justiça do Trabalho, alegação que, caso acolhida, implicaria a desconstituição da totalidade da coisa julgada, reverberando, dessarte, efeitos sobre a esfera jurídica também da primeira reclamada, circunstância que evidencia a imperiosa incidência do litisconsórcio passivo necessário, o que não foi observado pelo autor. V. A princípio, o caso demandaria o saneamento do vício através da intimação do postulante para promover a citação, nesta ação rescisória, da primeira reclamada do processo matriz, a teor do art. 115, parágrafo único, do CPC/2015. VI. Não obstante, a jurisprudência desta SBDI-2 firmou entendimento no sentido de não se admitir o saneamento se o vício for detectado quando já ultimado o biênio decadencial de que cuida o CPC/2015, art. 975, hipótese em que a ausência do pressuposto processual importa na extinção do processo sem resolução do mérito. VII. No caso em exame, o trânsito em julgado ocorreu em 19/10/2016 e o vício acerca da ausência de formação do litisconsórcio passivo necessário foi detectado em 2023, quando já exaurido o prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, razão pela qual se impõe a extinção do processo sem resolução do mérito . VIII . Processo extinto sem resolução do mérito, nos termos do art. 485, IV e § 3º, do CPC/2015.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 693.1399.3455.2133

7 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . PROLAÇÃO DE JULGAMENTO PELA TÉCNICA DA MOTIVAÇÃO RELACIONAL . 1. SINDICATO. LEGITIMIDADE ATIVA. DIREITOS INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. 2. LIMITAÇÃO DO LITISCONSÓRCIO QUANTO AO NÚMERO DE LITIGANTES. 3. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. 4. DIFERENÇAS DE HORAS EXTRAS. BASE DE CÁLCULO. SÚMULA 264/TST. 5. REFLEXOS DAS HORAS EXTRAS EM REPOUSO SEMANAL REMUNERADO. SÚMULA 172/TST. 6. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTARIA. REPASSE PARA A ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR DAS CONTRIBUIÇÕES INCIDENTES SOBRE AS PARCELAS DEFERIDAS NA RECLAMAÇÃO TRABALHISTA. 7. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. SÚMULA 219 /TST.


No caso concreto, o Relator, pela via monocrática, manteve, pelos próprios e jurídicos fundamentos, a decisão objeto de recurso. Registre-se que a motivação por adoção das razões da decisão recorrida não se traduz em omissão no julgado ou na negativa de prestação jurisdicional. Isso porque a fundamentação utilizada pela instância ordinária se incorpora à decisão proferida pela Corte revisora - e, portanto, a análise dos fatos e das provas, bem como do enquadramento jurídico a eles conferido. Dessa forma, considerando-se que o convencimento exposto na decisão recorrida é suficiente para definição da matéria discutida em Juízo, com enfrentamento efetivo dos argumentos articulados pela Parte Recorrente, torna-se viável a incorporação formal dessa decisão por referência. Ou seja, se a decisão regional contém fundamentação suficiente - com exame completo e adequado dos fatos discutidos na lide e expressa referência às regras jurídicas que regem as matérias debatidas -, a adoção dos motivos que compõem esse julgamento não implica inobservância aos arts. 93, IX, da CF/88, e 489, II, do CPC/2015. Assim sendo, a prolação de julgamentos pela técnica da motivação relacional não viola os princípios e garantias constitucionais do devido processo legal (art. 5º, LIV), do contraditório e da ampla defesa (art. 5º, LV), além de preservar o direito à razoável celeridade da tramitação processual (art. 5º, LXXVIII). Revela-se, na prática, como ferramenta apropriada de racionalização da atividade jurisdicional. Nesse sentido, inclusive, posiciona-se a jurisprudência desta Corte Superior, segundo a qual a confirmação integral da decisão agravada não implica ausência de fundamentação, não eliminando o direito da parte de submeter sua irresignação ao exame da instância revisora. No mesmo sentido, decisões proferidas pelo STF. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido. 8 . ATUALIZAÇÃO DOS DÉBITOS TRABALHISTAS E CRITÉRIO DE INCIDÊNCIA DE JUROS MORATÓRIOS. DECISÃO DO STF PROFERIDA NAS ADCs 58 E 59 E NAS ADIs 5.867 E 6.021, COM EFEITO VINCULANTE E EFICÁCIA ERGA OMNES. A questão atinente ao índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas gerou controvérsias na comunidade jurídica, acirradas com o advento da Lei 13.467/2017 (Lei da Reforma Trabalhista), que incluiu o § 7º ao CLT, art. 879 e trouxe previsão expressa de utilização da TR como índice de correção monetária. A esse respeito, foram ajuizadas as Ações Diretas de Constitucionalidade 58 e 59 e das Ações Diretas de Inconstitucionalidade 5.867 e 6.021, tendo o Supremo Tribunal Federal, na sessão plenária de 18 de dezembro de 2020, proferido decisão com efeito vinculante e eficácia erga omnes, da qual é possível concluir que: a) para os processos em curso, deverão ser aplicados, até que sobrevenha outra solução legislativa, o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC para a atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial, bem como dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho. Nesta hipótese, não há que se falar em juros de mora, pois, segundo o STF, eles estão englobados na denominada taxa SELIC; b) em relação aos débitos trabalhistas judiciais ou extrajudiciais que já tenham sido quitados até a data do referido julgado (18/12/2020), deverão ser mantidos os critérios de correção monetária e juros de mora adotados à época do pagamento, não sendo viável o reexame da matéria, nem a compensação e/ou dedução em qualquer cálculo liquidando subsequente;c) quanto aos processos que se encontram na fase de execução de sentença, há que se verificar o alcance da coisa julgada: se houver, na decisão judicial transitada em julgado, manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária (IPCA-E ou TR) e taxa de juros, seja na fundamentação ou no dispositivo, deverão ser aplicados os referidos critérios; caso não haja no título executivo manifestação expressa relativa aos índices de correção monetária e taxa de juros, aplica-se a decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo o IPCA-E até a data imediatamente anterior ao ajuizamento da ação, e desde então, a taxa SELIC. Destaque-se ainda que, em 05/03/2022, foi certificado o trânsito em julgado do acordão proferido pelo STF no RE- 269353 (Tema 1191 da Tabela de Repercussão Geral), no qual a Suprema Corte ratificou sua jurisprudência sobre a inconstitucionalidade da utilização da Taxa Referencial (TR) como índice de correção monetária dos débitos trabalhistas. Consoante a decisão proferida, até a deliberação da questão pelo Poder Legislativo, devem ser aplicados o IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a taxa SELIC. Nesse quadro, dúvidas não restam de que a decisão do STF, por ser vinculante, deve ser plenamente cumprida, na forma e no sentido por ela exposta, respeitadas as modulações feitas pelo próprio Supremo Tribunal Federal. Na hipótese em análise, o Tribunal Regional deu provimento parcial ao recurso ordinário do Reclamante para determinar a aplicação do « IPCA-E, como índice de correção monetária dos créditos reconhecidos aos empregados substituídos a partir de 25/03/2015". A decisão do Tribunal Regional, portanto, mereceu o enquadramento de acordo com a tese vinculante fixada pela Suprema Corte, no tocante aos critérios de correção monetária e de juros de mora aplicáveis aos débitos trabalhistas, o que ensejou no conhecimento e provimento parcial do recurso de revista para determinar a incidência do IPCA-E e dos juros previstos na Lei 8.177/91, art. 39, caput, na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC, que já contempla tanto a correção monetária como os juros de mora. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 770.8776.0482.7782

8 - TST I- AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PRESCRIÇÃO 1- O TRT reformou a sentença para afastar a prejudicial de mérito relativa a prescrição, prosseguindo com a presente ação. Para tanto, registrou que: «(...) É certo que o ajuizamento de reclamação trabalhista interrompe a prescrição, tanto bienal quanto quinquenal, no que tange aos pedidos nela constantes. A presente ação foi ajuizada em 12/11/2016. Entretanto, cotejando-se os documentos acostados aos autos, verifica-se que na reclamação trabalhista 0101054-2016.5.01.0074, ajuizada em 05/07/2016, que teve curso na 73ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, cujo pedido é idêntico ao da presente reclamação, foi proferida decisão (ID 7fa601b) desmembrando o feito, excluindo-se do litisconsórcio ativo os ora recorrentes". Não há transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal. Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado. Não há transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista. Não se reconhece a transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois a matéria probatória não pode ser revisada no TST, e, sob o enfoque de direito, não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 2 - Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOBRA DE FÉRIAS. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE 1 - Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à tese firmada pelo STF em julgamento de arguição de descumprimento de preceito fundamental de caráter erga omnes e vinculante. 3 - Aconselhável o provimento o agravo de instrumento para melhor do recurso de revista quanto à alegada violação do CLT, art. 145. 4 - Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. RECLAMADA. PAGAMENTO FORA DO PRAZO LEGAL. ADPF 501. SÚMULA 450/TST. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA. EFEITOS ERGA OMNES E VINCULANTE 1 - O STF, no julgamento da ADPF 501, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 450/TST e invalidou as «decisões judiciais não transitadas em julgado que, amparadas no texto sumular, tenham aplicado a sanção de pagamento em dobro com base no CLT, art. 137 . Eis os termos da ementa do acórdão, publicada no DJe de 18/8/2022: «ARGUIÇÃO DE DESCUMPRIMENTO DE PRECEITO FUNDAMENTAL. CONSTITUCIONAL E TRABALHISTA. SÚMULA 450/TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. PAGAMENTO DA REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS EM DOBRO QUANDO ULTRAPASSADO O PRAZO DO CLT, art. 145. IMPOSSIBILIDADE DE O PODER JUDICIÁRIO ATUAR COMO LEGISLADOR POSITIVO. AUSÊNCIA DE LACUNA. INTERPRETAÇÃO RESTRITIVA DE NORMA SANCIONADORA. OFENSA À SEPARAÇÃO DE PODERES E AO PRINCÍPIO DA LEGALIDADE. PROCEDÊNCIA. 1. Os poderes de Estado devem atuar de maneira harmônica, privilegiando a cooperação e a lealdade institucional e afastando as práticas de guerrilhas institucionais, que acabam minando a coesão governamental e a confiança popular na condução dos negócios públicos pelos agentes públicos. Precedentes. 2. Impossibilidade de atuação do Poder Judiciário como legislador positivo, de modo a ampliar o âmbito de incidência de sanção prevista no CLT, art. 137 para alcançar situação diversa, já sancionada por outra norma. 3. Ausência de lacuna justificadora da construção jurisprudencial analógica. Necessidade de interpretação restritiva de normas sancionadoras. Proibição da criação de obrigações não previstas em lei por súmulas e outros enunciados jurisprudenciais editados pelo Tribunal Superior do Trabalho e pelos Tribunais Regionais do Trabalho (CLT, art. 8º, § 2º). 4. Arguição julgada procedente. (ADPF 501, Relator(a): ALEXANDRE DE MORAES, Tribunal Pleno, julgado em 08/08/2022, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-163 DIVULG 17-08-2022 PUBLIC 18-08-2022). 2 - No caso, o TRT deu parcial provimento ao recurso ordinário da reclamante, para condenar a reclamada ao pagamento em dobro da remuneração de férias acrescidas do terço constitucional, ante o descumprimento do prazo previsto no CLT, art. 145, em harmonia com o entendimento da Súmula 450/TST de seguinte teor: «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . 3 - Nesse contexto, à luz da decisão proferida pelo STF no julgamento da ADPF 501, verifica-se que a decisão recorrida, ao aplicar o entendimento da Súmula 450/TST ao caso dos autos, incorreu em violação do CLT, art. 145, por má-aplicação. 4 - Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.6092.5375.3091

9 - TST PROVIDÊNCIA PRELIMINAR. ANÁLISE DA PETIÇÃO 28307/2023-1 DA RÉ CONTAX S/A.


A recuperação judicial não resulta na suspensão do processo trabalhista na fase de conhecimento, o qual prosseguirá até a apuração do respectivo crédito e, após, será habilitado no Juízo da Recuperação Judicial, consoante o teor dos arts. 114, da CF/88 e 6º, 76 e 83 da Lei 11.101/2005. Assim, indefiro os requerimentos nesta instância extraordinária, pois a análise dos mencionados pedidos, assim como a eventual determinação de atos constritivos, insere-se na competência do Juízo da Execução . Acrescente-se que, nos termos do Lei 11.101/2005, art. 6º, §2º, as ações de natureza trabalhista serão processadas perante esta Justiça Especializada até a apuração e a consolidação do respectivo crédito, sendo que, nos termos do, III de seu art. 52, não se aplica a suspensão referida no, II e no §4º do art. 6º às demandas trabalhistas. Constata-se, ainda, que os demais pedidos deduzidos extrapolam a competência funcional deste Tribunal Superior, razão pela qual é inarredável a conclusão de que compete ao Juízo da Execução o exame das pretensões. Pedido indeferido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONTAX S.A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível afronta ao CF/88, art. 5º, LV. RECURSO DE REVISTA DA RÉ CONTAX S.A . LEI 13.015/2014. CPC/2015. INSTRUÇÃO NORMATIVA 40 DO TST. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO ORDINÁRIO. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso. Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Desta forma, ao negar o conhecimento do recurso ordinário interposto pela empresa prestadora de serviços, sob o fundamento de que a improcedência dos pedidos em relação a ela teria lhe retirado o interesse recursal, o Tribunal Regional contrariou o item 3 da tese fixada por esta Corte Superior no IRR 0018. Recurso de revista conhecido e provido. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. APLICAÇÃO DA TEORIA DA CAUSA MADURA. MATÉRIA EM CONDIÇÃO DE IMEDIATO JULGAMENTO. Na forma autorizada pelo art. 1.013, §4º, do CPC, em observância ao princípio da celeridade processual e estando a «causa madura, torna-se necessário adentrar no mérito da ação. O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Assim, impõe-se reconhecer a licitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 210.8200.9674.4753

10 - STJ Processual civil. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental. Princípios da fungibilidade, celeridade e economia processual. Litisconsórcio necessário. Fundo de pensão e patrocinadora. Inexistência. Reexame de provas. Análise obstada pela Súmula 7/STJ. Recurso a que se nega provimento.


1 - A reforma do aresto quanto a inexistência de danos morais suportados pelo agravante na espécie, mas um mero dissabor proveniente do descumprimento do contrato de prestação de serviços de saúde, demandaria, necessariamente, o revolvimento do complexo fático probatório dos autos, o que encontra óbice na Súmula 7/STJ. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 220.4120.1780.9551

11 - STJ Processual civil. Embargos de declaração. Ofensa ao CPC/2015, art. 1.022 ação civil pública. Competência deslocada para a Justiça Federal. Atuação conjunta do MPE e MPF. Litisconsórcio facultativo. Possibilidade. Lei 7.347/1985, art. 5º, § 5º.


1 - Cuida-se de Embargos de Declaração contra acórdão da Segunda Turma do STJ que deu provimento aos Recursos Especiais da ANTT e da concessionária para reconhecer a competência da Justiça Federal e a exclusividade da legitimidade ativa ad causam do Ministério Público Federal para atuar na Ação Civil Pública. ... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 869.8364.4719.1667

12 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA INTERPOSTO PELO SEGUNDO RÉU E PELO ADVOGADO DE AMBOS OS RÉUS DE FORMA CONJUNTA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. 1. BENEFÍCIOS DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDOS NA AÇÃO RESCISÓRIA AO AUTOR. DECLARAÇÃO DE HIPOSSUFICIÊNCIA JURÍDICA. PESSOA NATURAL. CPC/2015, art. 99. MANUTENÇÃO. I. Recurso ordinário em que se impugna a gratuidade de justiça concedida ao autor sob a alegação de que ele aufere remuneração superior a 40% do teto dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, em desalinho com o CLT, art. 790, § 3º. II. A jurisprudência da SBDI-2 do TST firmou-se no sentido de que, tratando-se de requerimento de gratuidade de justiça formulado em ação rescisória sob a vigência do CPC/2015, a apreciação da pretensão deve observar os requisitos dos arts. 98 a 102 do CPC/2015, não se aplicando o CLT, art. 790, § 3º, com redação conferida pela Lei 13.467/2017. III. De outro lado, nos termos do CPC/2015, art. 99, § 3º, « presume-se verdadeira a alegação de insuficiência deduzida exclusivamente por pessoa natural «. IV. Nesta ação rescisória, o autor, pessoa natural, requereu a concessão dos benefícios da gratuidade de justiça e juntou declaração de hipossuficiência, contra a qual não há nos autos prova hábil a rechaçar a sua presunção de veracidade, de modo que se impunha a concessão da gratuidade de justiça . V. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 2 . AÇÃO RESCISÓRIA. DECISÃO RESCINDENDA TRANSITADA EM JULGADO NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. CPC/2015, art. 966, V. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM RECLAMAÇÃO TRABALHISTA AJUIZADA ANTES DA ENTRADA EM VIGOR DA LEI 13.467/2017. INCIDÊNCIA DA LEI 5.584/1970. AUSÊNCIA DE CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMA. ART. 6º DA INSTRUÇÃO NORMATIVA 41/2018. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz com amparo no CPC/2015, art. 966, V, pretendendo desconstituir sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários advocatícios em reclamação trabalhista na qual se controvertia sobre parcelas decorrentes da relação de emprego ajuizada antes da entrada em vigor da Lei 13.467/2017. Invocação de afronta aa Lei 5.584/1970, art. 14. II. Acórdão recorrido que julgou a ação rescisória procedente. III. Recurso ordinário em que se pugna pela incidência do CLT, art. 791-Acomo disciplina dos honorários advocatícios no processo matriz, pois, embora o aludido artigo tenha entrado em vigor em 11/11/2017 e a reclamação trabalhista tenha sido ajuizada em 20/9/2017, sua tese é no sentido de que o termo que define o diploma legal aplicável ao instituto consiste na data em que proferida a sentença, no caso, 17/9/2018, portanto, sob a vigência da Lei 13.467/2017 que introduziu o aludido CLT, art. 791-A Invocação do óbice da Súmula 83/TST, I. IV. Nos termos do art. 6º da Instrução Normativa 41/2018 do TST, para as reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, em que se controverte sobre pretensões decorrentes da relação de emprego, somente se cogita de condenação em honorários advocatícios quando satisfeitos os requisitos da Lei 5.584/1970, art. 14, a teor da Súmula 219/TST, I, não incidindo a disposição do CLT, art. 791-A V. Portanto, a decisão rescindenda, ao adotar a tese de que o CLT, art. 791-Ase aplica às reclamações trabalhistas ajuizadas antes de 11/11/2017, negou vigência aa Lei 5.584/1970, art. 14, impondo-se o corte rescisório com suporte no CPC/2015, art. 966, V. VI. Ressalte-se que a SBDI-2 já chancelou a tese de que disposição constante de Instrução Normativa do TST que afasta controvérsia envolvendo interpretação de norma infraconstitucional repele o teor da Súmula 83/TST, I, pois a Resolução que aprova a edição da instrução decorre de uma deliberação do Pleno do TST (art. 75, X, c/c art. 363 do RITST), ao qual também compete a edição de súmulas e outros enunciados da jurisprudência, conforme art. 75, VII, do RITST. VII. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento. 3 . HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS NA AÇÃO RESCISÓRIA. RECURSO ORDINÁRIO APRESENTADO PELO ADVOGADO DOS RÉUS. LITICONSÓRCIO PASSIVO NA AÇÃO RESCISÓRIA. PRÁTICA DE ATOS PROCESSUAIS DE FORMA CONJUNTA PELAS RÉS. UNIFORMIDADE DA DECISÃO PARA FINS DE APURAÇÃO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOB A PERSPECTIVA DA CONDIÇÃO DE VENCIDO. SUCUMBÊNCIA DE PARTE MÍNIMA DO PEDIDO PELO AUTOR. IMPOSSIBILIDADE DE CONDENAÇÃO NA VERBA HONORÁRIA. ART. 86, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC/2015. INCIDÊNCIA. I. Ação rescisória ajuizada pelo reclamante do processo matriz em face da reclamada e de seu advogado pretendendo desconstituir a sentença no quanto o condenou ao pagamento de honorários de advogado. II. Acórdão recorrido que excluiu a primeira ré da lide, por ilegitimidade passiva, julgou a ação rescisória procedente e condenou apenas o réu remanescente (advogado da reclamada no processo matriz) ao pagamento de honorários sucumbenciais em ação rescisória. III. Recurso ordinário interposto pelo advogado de ambos os réus nesta ação rescisória postulando a condenação do autor em honorários advocatícios sob a alegação de sucumbência recíproca decorrente da exclusão da primeira ré. IV. Consoante Súmula 219/TST, IV, os honorários advocatícios em ação rescisória devem observar a disciplina do CPC/2015. Por seu turno, nos termos do CPC/2015, art. 86, «se cada litigante for, em parte, vencedor e vencido, serão proporcionalmente distribuídas entre eles as despesas, todavia, «se um litigante sucumbir em parte mínima do pedido, o outro responderá, por inteiro, pelas despesas e pelos honorários". V. No caso em exame, embora a primeira ré tenha sido excluída da lide, o autor decaiu de parte mínima do pedido, haja vista que logrou eximir-se do pagamento de honorários de advogado na reclamação trabalhista, sendo, em verdade, irrelevante a exclusão da primeira ré nestes autos, haja vista que a pretensão do autor consistia apenas em não pagar, inexistindo qualquer imputação aos réus. VI. Outrossim, constata-se que os demandados optaram por praticar todos os atos processuais da defesa de forma conjunta nesta ação rescisória, inclusive a contestação, outorgando poderes aos mesmos advogados, dentre os quais o ora recorrente. VII. A teor do CPC/2015, art. 85, § 14, os honorários constituem direito do advogado e, portanto, remuneram o trabalho do causídico, de modo que a especificidade do caso merece tratamento diverso da hipótese ordinária em que os réus apresentam defesas em separado, porque a análise dos honorários deve considerar a situação de que o advogado desenvolveu um único trabalho no processo. VIII. A propósito, esta SBDI-2 já se pronunciou no sentido de que a interposição de recurso em peça única por duas partes no processo matriz atrai a incidência da Súmula 406/TST, I, impondo-se a constituição de litisconsórcio passivo necessário para preservar a uniformidade da decisão. IX. Dessarte, se a decisão deve ser necessariamente uniforme na hipótese em que as partes interpõem recurso em peça única, de igual sorte a atuação processual daqueles que optaram por litigar em conjunto, para fins de apuração de honorários de advogado, deve ser apreciada como se constituíssem uma única parte apenas em relação à definição da condição de vencido e vencedor na demanda, haja vista que, repita-se, há apenas um único trabalho realizado pelo advogado que postula a remuneração sucumbencial. X. Nesta ação rescisória, como as rés praticaram os atos processuais de forma conjunta e a pretensão do autor foi julgada procedente, a despeito do acolhimento da ilegitimidade passiva da primeira ré, conclui-se que o autor sucumbiu em parte mínima do pedido, de modo que não se cogita da sua condenação em honorários advocatícios, de forma recíproca, a teor do citado art. 86, parágrafo único, do CPC/2015. XI. Recurso ordinário de que se conhece e a que se nega provimento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 793.3629.7752.8053

13 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REGRESSO. ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA CONDENADA AO PAGAMENTO DAS DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DO BENEFÍCIO EM DECISÃO DA JUSTIÇA DO TRABALHO. PRETENSÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES JUNTO À PATROCINADORA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DA RÉ. PRELIMINAR DE NULIDADE DO DECISUM. ALEGAÇÃO DE SER NECESSÁRIA A FORMAÇÃO DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO COM O PARTICIPANTE DA PREVIDÊNCIA PRIVADA. INCIDÊNCIA DO CPC, art. 114. LITISCONSÓRCIO NECESSÁRIO QUE DECORRE DE DISPOSIÇÃO LEGAL OU DA NATUREZA DA RELAÇÃO JURÍDICA CONTROVERTIDA. RELAÇÃO DE DIREITO CIVIL EM DISCUSSÃO ENTRE A ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA E A PATROCINADORA QUE NÃO SE CONFUNDE COM A RELAÇÃO DE DIREITO PREVIDENCIÁRIO COM O BENEFICIÁRIO. REJEIÇÃO. MÉRITO. TEMA 955 DO COLENDO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. INVIABILIDADE DE INCLUSÃO DOS REFLEXOS DAS VERBAS REMUNERATÓRIAS EM BENEFÍCIO DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA JÁ CONCEDIDO. MODULAÇÃO DOS EFEITOS. DATA DO JULGAMENTO. DEMANDA AJUIZADA EM FACE DA ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA EM DATA ANTERIOR. PRECEDENTE QUE NÃO SE APLICA A ESPÉCIE. RECURSO ESPECIAL 1.406.109/SP. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL DA CORTE SUPERIOR PELO NÃO CABIMENTO DE AÇÃO REGRESSIVA EM FACE DA PATROCINADORA. CASO EM QUE SE DISCUTIU CLÁUSULA DO REGULAMENTO DO PLANO DE BENEFÍCIOS. HIPÓTESE DOS AUTOS QUE TRATA DE RESSARCIMENTO DE VALORES POR ATOS ILÍCITOS ATRIBUÍDOS À PATROCINADORA. DISTINGUISHING. EX-EMPREGADO DA RECORRENTE QUE AJUIZOU AÇÃO TRABALHISTA EM FACE DAS PARTES AQUI LITIGANTES. RÉ/APELANTE CONDENADA AO PAGAMENTO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. AUTORA/APELADA CONDENADA A DEFERIR A INCIDÊNCIA E A INTEGRAÇÃO DO VALOR DEVIDO A TÍTULO DE ADICIONAL DE PERICULOSIDADE AO BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA COMPLEMENTAR. MAJORAÇÃO DE R$ 1.411,86 PARA R$ 2.048,48. CONTRIBUIÇÕES QUE TIVERAM COMO BASE DE CÁLCULO REMUNERAÇÃO PAGA A MENOR AO EX-EMPREGADO. RECOLHIMENTO DA CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA TAMBÉM A MENOR. MAJORAÇÃO DO BENEFÍCIO. PREJUÍZOS À RECORRIDA EM VIRTUDE DA OBRIGAÇÃO DE ARCAR COM A DIFERENÇA DECORRENTE DE RECÁLCULO DE COMPLEMENTAÇÃO. RESPONSABILIDADE DA RECORRENTE PELO RESSARCIMENTO INTEGRAL DOS VALORES PAGOS PELA AUTORA/APELADA EM FAVOR DO BENEFICIÁRIO. RÉ/APELANTE QUE OSTENTAVA O DEVER DE SUPORTAR CORRETAMENTE A REMUNERAÇÃO DO EX-EMPREGADO E, POR CONSEQUÊNCIA, OS REPASSES E APORTES À RECORRIDA. PRECEDENTES. REPARAÇÃO INTEGRAL DO DANO CAUSADO. APLICAÇÃO DOS CODIGO CIVIL, art. 186 e CODIGO CIVIL, art. 944. PEDIDO SUBSIDIÁRIO PARA QUE A COBRANÇA FIQUE LIMITADA A 50% DO VALOR DOS APORTES NÃO ACOLHIDO. RECURSO DESPROVIDO.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 717.8192.3748.9576

14 - TST EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. EFEITO MODIFICATIVO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018.


Embargos de declaração acolhidos, com efeito modificativo, para sanar omissão indicada e examinar o agravo interno. AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. Constatado equívoco na decisão agravada, dá-se provimento ao agravo para determinar o processamento do agravo de instrumento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Agravo de instrumento a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista, em face de haver sido demonstrada possível contrariedade à Súmula 331/TST. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RÉ LIQ CORP S.A . CPC/1973. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. INTERESSE RECURSAL DA PRESTADORA. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TEMA REPETITIVO 0018. TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. Ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso. Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação . Quanto à questão de mérito, o debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Assim, impõe-se reconhecer a licitude da terceirização. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 906.8855.3092.0090

15 - TST RECURSO DE REVISTA DA PRESTADORA DE SERVIÇOS, CONTAX S/A. (EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL - SEGUNDA RECLAMADA) SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO ILÍCITA E RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EM ACÃO TRABALHISTA TRANSITADA EM JULGADO. NOVO JULGAMENTO PROFERIDO PELO REGIONAL PARA ANALISAR O ENQUADRAMENTO DA RECLAMANTE NA CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. RECURSO DA CONTAX TÃO SOMENTE ACERCA DO RECONHECIMENTO DO VÍNCULO. AUSÊNCIA DA DATA DO TRÂNSITO EM JULGADO DA AÇÃO TRABALHISTA QUE RECONHECEU A ILICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO E O VÍNCULO. OCORRE QUE, COMO A QUESTÃO DO VÍNCULO RECONHECIDO EM AÇÃO ANTERIOR É PRETÉRITA AO NOVO JULGAMENTO DO REGIONAL, PUBLICADO EM 04/05/2018, INFERE-SE QUE O TRÂNSITO EM JULGADO É ANTERIOR A ESTA DATA, O QUE TAMBÉM CONFIGURA DATA ANTERIOR AO JULGAMENTO DA ADPF 324 E DO RE 958252 PELO STF, EM 30/08/2018. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Ressalte-se, inicialmente, que o Tribunal Pleno desta Corte julgou o Tema 18 da tabela de Incidentes de Recursos de Revista Repetitivos (autos 1000-71.2012.5.06.001, publicação no DEJT de 12/5/2022), decidindo, em síntese, que o litisconsórcio formado entre as empresas tomadora e prestadora de serviços de terceirização é necessário e unitário. O julgado configura um desdobramento da decisão vinculante do STF, a partir da qual considerada lícita qualquer forma de terceirização de serviços (ADPF 324 e Temas 725 e 739 da Tabela de Repercussão Geral do STF). Assim, em sede de mudança de entendimento desta Corte, por força da unitariedade imposta pela decisão do STF («superação abrupta), a ausência de prejuízo decorrente da falta de sucumbência cede espaço para a impossibilidade de reconhecimento da ilicitude da terceirização. Sendo assim, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços. Diante da existência de litisconsórcio necessário e unitário, a decisão obrigatoriamente produzirá idênticos efeitos para as empresas prestadora e tomadora dos serviços no plano do direito material. Em prosseguimento, no caso concreto, o Regional consignou que «a reclamante foi contratada por ORBITALL/INOVAÇÃO CONTACT, incorporadas pela TNL CONTAX, para prestar serviços de telemarketing para a CREDICARD S/A. tendo sido na ação trabalhista 0117500-97.2006.5.05.0039, com decisão já transitada, reconhecida a terceirização ilícita e o reconhecimento do vínculo com o BANCO CITICARD S/A. (sucessor da CREDICARD, atual BANCO ITAUCARD S/A.)". Ainda que se admitisse a questão de fato superveniente, por analogia da tese de inexigibilidade do título extrajudicial, verifica-se que o STF, no julgamento da ADPF 324 e do RE 958252, em 30/08/2018, decidiu que é lícita a terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. Em sede de embargos declaratórios, ao modular os efeitos da decisão, o STF fixou que a respectiva decisão tem aplicabilidade imediata a todos os processos em curso, exceto aqueles em que se tenha por configurada a coisa julgada . In casu, ainda que a data do trânsito em julgado da decisão por meio da qual se reconheceu o vínculo em outra ação não tenha sido certificado nos autos, o Regional afirmou categoricamente se tratar de decisão transitada em julgado. Assim, como a questão do vínculo reconhecido em ação anterior é pretérita ao novo julgamento proferido pelo Regional, publicado em 04/05/2018, infere-se que o trânsito em julgado da ação em que se reconheceu o vínculo é anterior a 04/05/2018. Por analogia ao entendimento firmado por esta Corte em relação à inexigibilidade do título executivo judicial, descabe a alegação de fato superveniente, nos termos do CPC/2015, art. 505, I, uma vez que a decisão em que se reconheceu o vínculo empregatício transitou em julgado em data anterior a 04/05/2018, o que também configura data anterior ao julgamento da ADPF 324 e do RE 958252 pelo STF, em 30/08/2018. Assim, improcede o pedido de reconhecimento de licitude da terceirização, uma vez que tal questão está acobertada pelo manto da coisa julgada, em razão de ter sido decidida em outro processo transitado em julgado em data anterior a 30/08/2018. O exame prévio dos critérios de transcendência do recurso de revista revela a inexistência de qualquer deles a possibilitar o exame do apelo no TST. Recurso de revista não conhecido. LIMITAÇÃO DO PERÍODO TRABALHADO PARA OS BANCOS. SÚMULA 297/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. A questão referente à limitação do período trabalhado para os bancos não foi enfrentada pelo Regional, ainda que opostos embargos de declaração. Ausente, assim, o necessário prequestionamento. Incidência da Súmula 297/TST. Recurso de revista não conhecido. HORAS EXTRAS. SÚMULA 126/TST. PREJUDICADO O EXAME DE TRANSCENDÊNCIA. Apesar de o CLT, art. 896-Aestabelecer a necessidade de exame prévio da transcendência do recurso de revista, a jurisprudência da Sexta Turma do TST evoluiu para entender que esta análise fica prejudicada quando o apelo carece de pressupostos processuais extrínsecos ou intrínsecos que impedem o alcance do exame meritório do feito, como no caso em tela. O recurso de revista obstaculizado não ultrapassa o óbice da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E DA IN 40 DO TST. MULTA POR EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PROTELATÓRIOS. Não se analisa tema do recurso de revista interposto na vigência da IN 40 do TST não admitido pelo TRT de origem quando a parte deixa de interpor agravo de instrumento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 288.7162.1884.4979

16 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Não há falar em ausência de prestação jurisdicional, mas, tão somente, em decisão contrária aos anseios da parte recorrente, pois o Tribunal Regional consignou expressamente as razões de fato e de direito no tocante à prova pericial, a qual concluiu que os empregados laboravam em área de risco de periculosidade, não havendo omissão quanto às questões relevantes ao deslinde da controvérsia . Agravo de instrumento a que se nega provimento . LEGITIMIDADE ATIVA DO SINDICATO. SUBSTITUIÇÃO PROCESSUAL. ART. 8º, III, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a decisão que reconheceu a legitimidade ativa do sindicato autor para atuar como substituto processual da categoria, sob o fundamento de que os direitos versados na demanda devem ser considerados individuais homogêneos. O Supremo Tribunal Federal, no RE Acórdão/STF, reafirmou sua jurisprudência no sentido da «ampla legitimidade extraordinária dos sindicatos para defender em juízo os direitos e interesses coletivos ou individuais dos integrantes da categoria que representam, inclusive nas liquidações e execuções de sentença, independentemente de autorização dos substituídos . A legitimidade extraordinária é de tal amplitude que o sindicato pode, inclusive, defender interesse de substituto processual único (E-RR-1477-08.2010.5.03.0064, relator Ministro Augusto César Leite de Carvalho, DEJT 16/04/2015; E-RR-990-38.2010.5.03.0064, relator Ministro Lélio Bentes Correa, DEJT 31/03/2015). Ainda, a jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de reconhecer a legitimidade do sindicato para atuar na defesa de todos e quaisquer direitos subjetivos individuais e coletivos dos integrantes da categoria. Na hipótese, os pedidos postulados têm origem comum, ou seja, decorrem da conduta irregular da reclamada quanto ao pagamento dos direitos trabalhistas dos substituídos, de modo que se revela legítima a atuação do sindicato na qualidade de substituto processual. Nesse sentido, verifica-se que a decisão da Corte Regional está em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior, conferindo a correta aplicação do art. 8º, III, da CF. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PUBLICAÇÃO DE EDITAL. CDC, art. 94. Tratando-se a hipótese do CDC, art. 94 de litisconsórcio facultativo, é possível o ingresso do terceiro, titular do direito, na qualidade de assistente litisconsorcial, o qual não fica impedido de propor ação individual ou plúrima em litisconsórcio ativo com outros trabalhadores, caso se sinta prejudicado. Assim, a ausência de publicação do edital, notificando os supostos interessados em intervir no processo como assistentes litisconsorciais, não enseja a extinção do processo sem julgamento do mérito . Precedentes . Agravo de instrumento a que se nega provimento . ADICIONAL DE PERICULOSIDADE. LABOR COM EQUIPAMENTOS ENERGIZADOS. TRABALHO EM ÁREA DE RISCO. LAUDO PERICIAL. Hipótese em que o Tribunal Regional manteve a condenação quanto ao pagamento do adicional de periculosidade, sob o fundamento de que o laudo pericial constatou que os empregados substituídos permaneciam nas proximidades das instalações energizadas, além de realizar instalações e operações em equipamentos elétricos energizados em alta tensão e baixa tensão (NR 10). O entendimento desta Corte, consubstanciado na Súmula 364, I/TST e na OJ 324/SDI-1/TST, é no sentido de ser devido o adicional de periculosidade ao empregado exposto permanentemente ou que, de forma intermitente, sujeita-se a condições de risco. Assim, o labor em instalações elétricas similares ao sistema elétrico de potência, as quais ofereçam risco equivalente, ainda que em unidade consumidora de energia elétrica, enseja o pagamento do adicional de periculosidade. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 177.7142.4346.5396

17 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. LEGITIMIDADE ATIVA «AD CAUSAM".


Nada a reformar na decisão monocrática agravada porque foi proferida em consonância com o, I do CPC, art. 967, bem como com a jurisprudência desta Corte, firmada no sentido de que o litisconsórcio passivo nas lides em que se requer o reconhecimento da ilicitude da terceirização de serviços em atividade-fim é necessário e unitário e que, como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços, nos termos do julgamento do Incidente de Recurso de Revista e de Embargos Repetitivos TST-IncJulgRREmbRep-1000-71.2012.5.06.0018 (Tema Repetitivo 0018), de sorte que merece reforma acórdão regional que extingue, sem resolução do mérito, por ilegitimidade ativa «ad causam, ação rescisória ajuizada pela prestadora de serviços em relação à qual se homologou renúncia do direito de ação na reclamação trabalhista em que foi proferida a decisão rescindenda de reconhecimento de vínculo de emprego com a tomadora de serviços . Agravo conhecido e não provido.... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 476.3725.3123.5107

18 - TST I - EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA C&A MODAS LTDA . TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APENAS QUANTO À PRESTADORA. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E NECESSÁRIO. Considerando a tese fixada no IncJulgRREmbRep - 1000-71.2012.5.06.0018, conclui-se pela necessidade de adequação da decisão proferida em sede de agravo. Embargos de declaração de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o reexame dos agravos interpostos pelos reclamados . II - ANÁLISE CONJUNTA DOS AGRAVOS INTERPOSTOS PELOS RECLAMADOS. TERCEIRIZAÇÃO. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO COM O BANCO TOMADOR DOS SERVIÇOS. RENÚNCIA AO DIREITO EM QUE SE FUNDA A AÇÃO APENAS QUANTO À PRESTADORA. IMPOSSIBILIDADE. LITISCONSÓRCIO PASSIVO UNITÁRIO E NECESSÁRIO. No julgamento do IncJulgRREmbRep - 1000-71.2012.5.06.0018, o Pleno desta Corte Superior firmou o entendimento de que, nas hipóteses em que se discuta a ilicitude de terceirização ocorrida na atividade-fim da empresa tomadora, o litisconsórcio formado entre as reclamadas é unitário e necessário. Além disso, nos termos do item 3 do referido precedente, « como litisconsorte necessário, a empresa prestadora que, apesar de figurar no polo passivo, não sofreu condenação, possui interesse em recorrer da decisão que reconheceu o vínculo de emprego entre a parte autora e a empresa tomadora dos serviços «. Assim, independentemente da homologação do ato de renúncia (decisão de fls. 846/847), não é possível ter como prejudicados os recursos interpostos pela prestadora dos serviços terceirizados (C&A MODAS LTDA.). Recursos de agravo de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o exame do recurso de revista interposto pela reclamada C&A MODAS LTDA. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA C&A MODAS LTDA. . AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 - TERCEIRIZAÇÃO. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. RECONHECIMENTO DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO DIRETAMENTE COM O TOMADOR DE SERVIÇOS. IMPOSSIBILIDADE. A matéria relacionada à licitude da terceirização foi debatida pelo STF, tendo sido fixada a tese de repercussão geral, em sessão realizada no dia 30/8/2018, correspondente ao tema 725, no sentido de que « é lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante « (ADPF Acórdão/STF e RE Acórdão/STF). A Suprema Corte também declarou a constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º, o qual autoriza a terceirização de atividades por empresas concessionárias de serviço público (ADC 26). Como consequência destes entendimentos, não há falar em vínculo direto de emprego, em isonomia salarial ou em enquadramento do reclamante na categoria profissional dos empregados do tomador de serviços, porquanto a pretensão da parte autora e o deferimento destes pedidos estão fundamentados na ilicitude da terceirização. Ressalte-se que, muito embora o Supremo Tribunal Federal tenha decidido pela licitude da terceirização, esta Corte Superior firmou entendimento de que esse entendimento não impede o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, na hipótese em que ficar nitidamente comprovada no acórdão regional a presença dos requisitos descritos no CLT, art. 3º, o que resultaria no desvirtuamento da terceirização, com a finalidade de fraudar a legislação trabalhista. No presente caso, a Corte Regional reconheceu o vínculo empregatício da parte reclamante com o tomador de serviços com fundamento unicamente no fato de que a terceirização ocorreu na atividade-fim da empresa tomadora, o que está em desacordo com a atual jurisprudência da Suprema Corte. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. IV - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA C&A MODAS LTDA. . ANÁLISE PREJUDICADA. Em razão do que foi decidido no exame do recurso de revista, julga-se prejudicado o exame do agravo de instrumento.

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 453.1336.2891.1095

19 - TST AGRAVO INTERNO DA PARTE AUTORA EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PELA PARTE AUTORA EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE RÉ. LEI 13.467/2017 . TERCEIRIZAÇÃO EM ATIVIDADE-FIM. POSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE VÍNCULO DIRETO COM A TOMADORA DOS SERVIÇOS. MATÉRIA PACIFICADA NO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. TEMA 725 DE REPERCUSSÃO GERAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


O debate acerca da licitude da terceirização em atividade-fim já não comporta maiores digressões, a partir da jurisprudência pacífica do Supremo Tribunal Federal. Trata-se do tema 725 de repercussão geral, assim definido: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31". Por outro lado, o reconhecimento de subordinação objetiva ou estrutural não se enquadra na vedação contida no item III da Súmula 331, tampouco constitui distinguishing à hipótese analisada pela Excelsa Corte, já que se trata de elemento característico da terceirização de atividade-fim. Acrescente-se que, ao julgar as questões relativas à ilicitude de terceirização nos autos do IncJulgRREmbRepRR-1000-71.2012.5.06.0018, o Tribunal Pleno do TST decidiu, mediante acórdão prolatado em 12/05/2022, as teses jurídicas para o tema repetitivo 0018. Reconheceu-se, na oportunidade, que, nas lides em que se discute a fraude na relação de terceirização, e se pretende o reconhecimento do vínculo de emprego diretamente com a empresa tomadora dos serviços, o litisconsórcio passivo é necessário e unitário . Estabelecida tal premissa, no que diz respeito ao interesse recursal da prestadora de serviço em discutir a licitude da terceirização, ainda que não condenada, foi decidido que a natureza deste litisconsórcio (necessário e unitário) justifica a legitimidade e interesse da prestadora na interposição do recurso . Portanto, há legitimidade recursal da empresa prestadora, ainda que não tenha sofrido condenação. Agravo interno conhecido e não provido .... ()

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa
Doc. LEGJUR 327.3911.1735.9863

20 - TST AGRAVO CONTRA DECISÃO DE PRESIDENTE DE TURMA DENEGATÓRIA DE SEGUIMENTO DE EMBARGOS REGIDOS PELA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE. INTERESSE RECURSAL DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO E UNITÁRIO. TESE FIRMADA PELO PLENO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO NO JULGAMENTO DO IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018. A Turma, na hipótese, ao julgar o recurso de revista da empresa prestadora de serviços, reconheceu a licitude da terceirização e afastou o vínculo de emprego com o banco tomador de serviços. A reclamante alega que, como o vínculo empregatício foi reconhecido, pela instância ordinária, com o banco reclamado, a empresa prestadora de serviços não tem interesse em recorrer. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do IncJuIgRREmbRep-RR-1000-71.2012.5.06.0018 (DEJT 12/5/2022), ao examinar a natureza do litisconsórcio passivo nas ações em que se discute a licitude ou ilicitude da terceirização e a possibilidade de reconhecimento ou não do vínculo de emprego diretamente com a tomadora dos serviços, fixou o entendimento de que se trata de litisconsórcio passivo necessário e unitário, tendo em vista que «o debate em torno da licitude do contrato de prestação de serviços firmado entre as empresas, sob a perspectiva da fraude, não pode ser travado sem que ambas compareçam ao polo passivo, de modo que «nesses casos, o interesse jurídico da empresa prestadora está cabalmente configurado, o que torna exigível a sua presença na disputa, na condição de autêntica litisconsorte passiva necessária, sem o que não será válido o provimento judicial". Nesse contexto, os arestos colacionados à demonstração do dissenso de teses estão superados pela iterativa e notória jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, não havendo falar em divergência jurisprudencial, nos termos do CLT, art. 894, § 2º. Precedentes. Agravo desprovido . TERCEIRIZAÇÃO. CALL CENTER . ATIVIDADE BANCÁRIA. LICITUDE DA TERCEIRIZAÇÃO, INCLUSIVE EM ATIVIDADE-FIM DA TOMADORA DE SERVIÇOS. TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NOS AUTOS DA ADPF 324 E DOS RECURSOS EXTRAORDINÁRIOS EM REPERCUSSÃO GERAL ARE-791.932-DF (TEMA 739) E RE-958.252-MG (TEMA 725). ISONOMIA. IMPOSSIBILIDADE. 1. O Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324, em que se discutia a terceirização prevista na Súmula 331/TST, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Roberto Barroso, firmou a seguinte tese: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada". 2. A terceirização também foi objeto de discussão nos autos do RE Acórdão/STF - Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, tendo a Suprema Corte, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Luiz Fux, firmado o seguinte entendimento: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante (DJe de 13/9/2019). 3. O Supremo Tribunal Federal, na sessão realizada em 11/10/2018, nos autos do ARE-791.932-DF - Tema 739 da Tabela de Repercussão Geral, em acórdão relatado pelo Exmo. Ministro Alexandre de Moraes, firmou a seguinte tese: «É nula a decisão de órgão fracionário que se recusa a aplicar a Lei 9.472/1997, art. 94, II, sem observar a cláusula de reserva de Plenário (CF, art. 97), observado o art. 949 do CPC (DJe 6/3/2019). No acórdão proferido nos autos do ARE-791.932-DF, foi registrado que a Suprema Corte, no julgamento da ADPF 324 e do RE Acórdão/STF (Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral), havia decidido pela inconstitucionalidade da Súmula 331/TST e reconhecido a licitude da terceirização de qualquer atividade. 4. Apesar de a discussão não versar sobre terceirização por concessionária de serviços públicos, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal, nos acórdãos proferidos nas ADCs 26 e 57 (constitucionalidade da Lei 8.987/1995, art. 25, § 1º), relatados pelo Exmo. Ministro Edson Fachin, ratificou a «Jurisprudência do STF consolidada nos julgamentos da ADPF 324, Rel. Ministro Roberto Barroso e, sob a sistemática da repercussão geral, do RE 958.252, Rel. Ministro Luiz Fux (Tema 725), no sentido de reconhecer a constitucionalidade do instituto da terceirização em qualquer área da atividade econômica, afastando a incidência do Súmula trabalhista". 5. Assim, na hipótese dos autos, a Turma, ao considerar lícita a terceirização dos serviços de call center pelo banco reclamado (tomador de serviços) decidiu em sintonia com o entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal e com a jurisprudência desta Corte sobre a matéria. Quanto à isonomia, o Supremo Tribunal Federal, nos autos do RE-635.546 - Tema 383 do Ementário de Repercussão Geral, fixou a tese de que «A equiparação de remuneração entre empregados da empresa tomadora de serviços e empregados da empresa contratada (terceirizada) fere o princípio da livre iniciativa, por se tratar de agentes econômicos distintos, que não podem estar sujeitos a decisões empresariais que não são suas". O Tribunal Superior do Trabalho, acompanhando essa tese de natureza vinculante, posiciona-se no sentido de que a licitude da terceirização inviabiliza a isonomia entre o trabalhador terceirizado e os empregados do tomador de serviços. Agravo desprovido .

(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
Plano mensal por R$ 29,90 veja outros planosCadastre-se e adquira seu pacote
Íntegra PDF Ementa