legitimidade inquerito falta grave
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legitimidade inqueri ×
Doc. LEGJUR 142.5853.8012.8900

1 - TST Recurso de revista. Carência de ação em face da ausência de interesse processual. Inquérito judicial para apuração de falta grave. Servidor em estágio probatório. CF/88, art. 41. 1.1. A necessidade de instauração de sindicância administrativa ou inquérito para a despedida de empregado público por justa causa tem o escopo de dar efetividade aos princípios que informam a administração pública, notadamente o princípio da motivação dos atos administrativos, visando à imparcialidade do administrador no exame da questão. 1.2. Todavia, não há óbice de que o empregador ajuíze de imediato o inquérito judicial para apuração de falta grave, tendo em conta que o processo judicial é mais amplo e, por conseguinte, capaz de assegurar plenamente o direito ao contraditório e à ampla defesa. 1.3. No caso concreto, confirmada, em juízo, a legalidade da justa causa, resta atendido o princípio da motivação e satisfeitos os requisitos de impessoalidade, legalidade e moralidade do ato administrativo que ora se questiona, cuja legitimidade restou confirmada em juízo. 1.4. Ao prever a realização de inquérito, o legislador visou a preservar o contraditório, o direito de defesa e os princípios da impessoalidade, legalidade e moralidade do ato administrativo. Recurso de revista não conhecido.

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Doc. LEGJUR 274.8839.8467.0885

2 - TJSP Apelação. Ação de dissolução parcial de sociedade. Extinção sem resolução do mérito, por falta de interesse de agir. Inconformismo. Acolhimento. Contrato de cessão de quotas celebrado por todos os sócios, com terceiro, em 2016, nunca levado a registro. Nem os sócios cedentes, nem o cessionário, buscaram o cumprimento forçado do contrato, no que tange ao registro da transferência das quotas. Cessionário declarou à polícia, no âmbito de inquérito policial instaurado por provocação dos cedentes, ter havido distrato em relação à sociedade que é objeto da demanda (Transmarc). Ausente o registro, o negócio jurídico de cessão de quotas é ineficaz em relação à sociedade e a terceiros (art. 1.057, CC). Cedentes, aqui autor e réus, permaneceram os únicos sócios. Existência de legitimidade e interesse processual do autor para a propositura da ação de dissolução parcial. Procedência do pedido (art. 1.029, CC). Sentença reformada. Recurso provido

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Doc. LEGJUR 211.4050.6007.4500

3 - STJ Penal e processual penal. Ação penal originária. Procurador Regional do Trabalho à época dos fatos e, atualmente, Juiz do Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região/PR. Prolegômenos. Lastro probatório mínimo. Plausibilidade da denúncia. Abuso na acusação. Flagrante ilegalidade. Reflexos jurídicos imediatos. Desclassificação. Atuação. Parquet. Designação. Procurador-geral da República. Legalidade. Inquérito. Processamento. Competência. Foro originário da ação penal. Indiciamento realizado por autoridade policial. Ilegalidade. Prerrogativa de foro. CP, art. 129. Lesão corporal leve. Representação. Excesso de formalismo. Desnecessidade. Suprimento da condição de procedibilidade. Vítima que comparece perante a autoridade policial para noticiar a ocorrência dos fatos. Exame de corpo de delito. Não-realização. Falta de demonstração de lesão. Caracterização. Contravenção. Vias de fato. Extinção da punibilidade. Prescrição. CP, art. 132. Perigo para a vida ou saúde de outrem. Não demonstração de perigo concreto à integridade física ou saúde. Conduta situada no plano abstrato. CP, art. 163. Dano simples. Ausência de violência ou grave ameaça à pessoa como meio para a execução do delito. Ilegitimidade ativa. Crime de ação penal privada. CP, art. 121, c/c CP, art. 14, II. Homicídio doloso. Forma tentada. Ausência de animus necandi. Excesso de acusação. Desclassificação. Disparo de arma de fogo. Lei 9.437/1997, art. 10. Porte ilegal de arma de fogo. Porte funcional. Prerrogativa institucional. Registro. Obrigatoriedade. Princípio da consunção. Um só contexto fático. Impossibilidade de configuração de delitos autônomos. Transação penal. Infração de menor potencial ofensivo. Novo conceito. Lei 10.259/2001.


«I - A peça acusatória deve vir acompanhada com o mínimo embasamento probatório apto a demonstrar, ainda que de modo indiciário, a efetiva realização do ilícito penal por parte do denunciado. Se não houver um lastro probatório mínimo a respaldar a denúncia, de modo a tornar esta plausível, não haverá justa causa a autorizar a instauração da persecutio criminis. ... ()

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Doc. LEGJUR 914.5053.6761.4753

4 - TJSP AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.


Uso de expressões supostamente ofensivas, proferidas por apresentador de programa de tv. Sentença de procedência, condenando solidariamente os réus no pagamento de R$ 20.000,00 por danos morais, além de obrigar a corré (Redetv) a publicar nota de retratação, informando resultado da perícia técnica e arquivamento do inquérito policial. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.2698.2697.6064

5 - TJRJ DIREITOS CONSTITUCIONAL, PENAL E PROCESSUAL PENAL. MANDADO DE SEGURANÇA. ALEGAÇÃO DE ATO ILEGAL QUE TERIA SIDO PRATICADO PELO JUIZ PRIMEVO, O QUAL, COM FUNDAMENTO NA AUSÊNCIA DE LEGITIMIDADE ATIVA AD CAUSAM DA ORA IMPETRANTE, INDEFERIU O PEDIDO LIMINAR, PLEITADO EM AÇÃO CAUTELAR, QUE PUGNA A QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO. DECISÃO, QUE DESAFIA RECURSO PRÓPRIO, PROFERIDA COM FULCRO na Lei 12.965/2014, art. 22. GARANTIA DOS DIREITOS INDIVIDUAIS, INSCULPIDOS NO art. 5º, S X E XII DA CF/88/1988. MANDAMUS CONHECIDO. ORDEM DE SEGURANÇA DENEGADA.

I. CASO EM EXAME: 1.

Ação constitucional de Mandado de Segurança, impetrada por Raquel Coelho Ramos Brazil, contra a decisão, proferida em 20/09/2024, pelo Juiz de Direito da 29ª Vara Criminal da Comarca da Capital, nos autos da ação cautelar de fornecimento de registros de conexão e de registros de acesso a aplicações de internet, de 0896829-65.2024.8.19.0001, proposta pela própria ora impetrante, na qual foi indeferida, a providência cautelar pedida, referente à quebra do sigilo telemático do perfil «@suzycosta.80, da rede social Instagram, tendo o referido Magistrado fundamentado sua decisão na ausência de legitimidade ativa ad causam da ora impetrante, consoante os termos da Lei 12.965/2014, art. 22 (Marco Civil da Internet). ... ()

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Doc. LEGJUR 521.0568.8111.0698

6 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE AFASTAMENTO E DESTITUIÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO CUMULADA COM PRESTAÇÃO DE CONTAS. ORGANIZAÇÃO RELIGIOSA. ALEGAÇÃO DE CERCEAMENTO DE DEFESA. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRESTAÇÃO DE CONTAS A MEMBRO DA IGREJA. POSSIBILIDADE. AFASTAMENTO DE ADMINISTRADOR. INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. ANULAÇÃO DA SENTENÇA.

I. CASO EM EXAME

Apelação interposta por membro da Igreja Evangélica Assembleia de Deus, na qualidade de dizimista e ofertante, contra sentença que julgou improcedente pedido de prestação de contas e de afastamento do administrador da entidade. A autora alega que a igreja não realiza prestação de contas há mais de 12 anos e sustenta a existência de indícios de irregularidades administrativas que justificariam a destituição do administrador. Em preliminar, suscita nulidade da sentença por cerceamento de defesa, afirmando que não teve oportunidade de se manifestar sobre documento sigiloso anexado à contestação. ... ()

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Doc. LEGJUR 376.3316.0651.6571

7 - TJSP APELAÇÃO. COMPRA E VENDA DE VEÍCULO. VÍCIO OCULTO.


Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de parcial procedência, rejeitado o pedido indenizatório por danos morais. Apelo das partes. Preliminares de ilegitimidade ativa e de inépcia recursal, suscitadas pela demandada, rejeitadas. Mérito. Quebra do sistema de transmissão de câmbio automática do veículo modelo «Renegade". Dano decorrente de falha no funcionamento da peça chamada «trocador de calor". Defeito de fabricação que se tornou fato público e notório em nível nacional e que é objeto de apuração em inquéritos civis instaurados pelo Ministério Público Federal e Ministério Público do Estado de Minas Gerais. Prova pericial não requerida para se apurar a efetiva causa do problema, ônus que cabia exclusivamente à fabricante demandada, por se tratar de negócio jurídico nitidamente de consumo (CDC, art. 6º, VIII). Defeito por mau uso ou falta de manutenção mecânica adequada não comprovado. Responsabilidade objetiva da fabricante pelos prejuízos causados à consumidora. Dicção dos CDC, art. 14 e CDC art. 18. Irrelevância de o defeito ter se apresentado depois de expirado o prazo de garantia contratual. Por se tratar de vício oculto devidamente comprovado e caracterizado, o CDC adotou o critério da vida útil do bem durável, e não o prazo da garantia estipulado pelo fornecedor. Veículo de alto padrão e alto custo que faz o consumidor confiar na eficiência, segurança, qualidade e durabilidade dos veículos produzidos sob a renomada marca «JEEP". Precedentes do C. STJ e deste C. TJSP. Ademais, a ré autorizou um primeiro reparo pelo mesmo defeito a título de garantia contratual, não obstante o prazo estar exaurido. Reincidência do mesmo defeito depois do automóvel ter rodado apenas 20.000 quilômetros. Diante da recusa injusta em realizar o segundo reparo, o serviço que teve de ser executado em oficina mecânica de confiança da autora. Indenização por danos materiais devida. Danos morais. Caracterização. Negligência da fabricante do veículo que extrapola os limites da razoabilidade e do mero aborrecimento, constituindo conduta de natureza grave contra os direitos dos consumidores. Falha no sistema de transmissão do câmbio que ocorreu quando o veículo trafegava por rodovia estadual de fluxo intenso, pela faixa da esquerda, colocando em risco a segurança e a vida da demandante. Além disso, deve incidir no caso concreto a «Teoria do Desvio Produtivo". Precedentes do C. STJ e deste TJSP. Indenização fixada em R$10.000,00, pois se mostra compatível com as circunstâncias do caso em julgamento e é proporcional às consequências do fato e às condições do ofendido e do ofensor. Ônus da sucumbência que deve ser suportado integralmente pela ré. Precedente do C. STJ no sentido de que o enunciado da Súmula 326 manteve sua aplicabilidade mesmo após a entrada em vigor do CPC/2015. Sentença reformada em parte. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E APELO DA AUTORA ACOLHIDO... ()

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Doc. LEGJUR 840.4901.0495.1657

8 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL.

AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRAS NA RODOVIA RJ-160. ALEGAÇÃO DE CUMPRIMENTO DA DECISÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA DO ESTADO. INAPLICABILIDADE DA TESE DA RESERVA DO POSSÍVEL TEMA 698 DO STF. PROPORCIONALIDADE DA MULTA. O

Ministério Público ingressou com Ação Civil Pública em face do Estado do Rio de Janeiro e da Fundação Departamento de Estradas de Rodagem do Estado do Rio de Janeiro, alegando que apurou em Inquérito Civil que a Rodovia RJ - 160 estava danificada por, ao menos, quatro deslizamentos de barreira, inviabilizando a utilização das duas mãos da via em determinados trechos, havendo ainda danos à pavimentação ao longo do trecho e falta de sinalização. ... ()

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Doc. LEGJUR 175.4172.8007.4300

9 - STJ Administrativo. Responsabilidade civil do Estado. Liquidação extrajudicial. Lei 6.024/1974. Instituição financeira. Intervenção do estado no domínio econômico. Proteção. Mercado financeiro e consumidores. Contraditório postecipado. Inquérito. Situação econômico-financeira da empresa. Indícios de dificuldades na captação de recursos financeiros. Emissão de letras de câmbio. Spread negativo. Resgate de títulos falsos. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Art. 255/RISTJ. Ausência de prequestionamento. Incidência da Súmula 211/STJ. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 37, § 6º.


«1. O BACEN ostenta, dentre inúmeras competências, a de exercer permanente vigilância nos mercados financeiros e de capitais sobre empresas que, direta ou indiretamente, interfiram nesses mercados e em relação às modalidades ou processos operacionais que utilizem. ... ()

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Doc. LEGJUR 169.4992.2125.2774

10 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL - (MARCELO)


Art. 12 e 16, caput, da Lei 10.826/03, e 299, seis vezes, n/f do 71, tudo n/f do 69, todos do CP. Pena: 05 (cinco) anos e 22 (vinte e dois) dias de reclusão, em regime semiaberto, e 01 (um) ano, 01 (um) mês e 15 (quinze) dias de detenção, em regime aberto, e 38 (trinta e oito) dias-multa. Narra a denúncia que o apelante/apelado, em comunhão de ações e desígnios com Wallisson Henrique da Silva Ribeiro e Eduardo Albino Silva, possuía, tinha em depósito, mantinha sob sua guarda e ocultava, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar, acessórios e munições de uso restrito, quais sejam, 23 remuniciadores de calibre 7mm, contendo, cada um 05, cartuchos de mesmo calibre; 496 munições de calibre 7mm; e 03 munições de calibre 7.62, além de uma munição de uso permitido, qual seja, 01 munição de calibre 380, além de 01 munição de calibre indeterminado. A exordial narra, ainda, que o apelante/apelado, agindo de forma livre, consciente e voluntária, fez inserir declaração falsa em documentos públicos, com o fim de alterar a verdade sobre fato juridicamente relevante, uma vez que forneceu os dados qualificativos de seu irmão Douglas Barbosa Hermínio em todos os atos e intimações decorrentes da prisão em flagrante registrada no APF 021-03344/2016, que instrui a presente, inclusive apondo assinatura falsa no auto de prisão em flagrante, em assentadas de audiências judiciais e em mandados de prisão e intimação. SEM RAZÃO A DEFESA. Preliminar rejeitada. Não há se falar em ilicitude da prova obtida mediante suposta violação de domicílio. Inexistiu qualquer vulneração ao princípio da inviolabilidade do domicílio. Art. 5º, XI, CF/88. Flagrante delito. O ingresso dos policiais no domicílio se deu após a devida permissão. No mérito. Incabível a absolvição em razão de fragilidade probatória quanto aos crimes de porte/posse de munições. Do forte material probatório. Materialidade e autoria dos crimes previstos no art. 12 e 16, do Estatuto do Desarmamento comprovadas pelo inquérito policial, além da prova pericial e oral. Depoimento dos policiais. Presunção juris tantum de legitimidade. Aplicação verbete 70 do TJRJ. Munições íntegras em condições de uso e com capacidade de serem deflagradas (index 225). Caracterizado o porte compartilhado eis que induvidosa a presença de unidade de desígnios para a prática delituosa, sendo certo que o apelante/apelado e seus comparsas residiam no mesmo domicílio e tinham conhecimento da existência das munições, tendo disponibilidade para usá-las. Vínculo subjetivo. Da impossibilidade da fixação da pena-base no mínimo legal. CP, art. 59. Circunstâncias judiciais desfavoráveis. Exasperação da pena devidamente justificada, diante da valoração negativa do mau antecedente ostentado pelo apelante/apelado, acertadamente reconhecido pelo magistrado sentenciante. A jurisprudência é pacífica no sentido de que a condenação definitiva por fato anterior narrado na exordial acusatória, porém com trânsito em julgado posterior à data do crime, não serve para configurar a agravante da reincidência, entretanto, serve para caracterizar maus antecedentes. É irrelevante o trânsito em julgado ter ocorrido depois da prática do crime em comento. Inviável a incidência de fração mínima para o aumento relativo à continuidade delitiva. A prova contida nos autos aponta que REINALDO identificou-se como Douglas, seu irmão, em 06 oportunidades. Logo, a fração aplicada (1/2) pelo reconhecimento da continuidade delitiva, mostra-se suficiente ao caso em comento. Precedentes. Prejudicado o pedido defensivo relativo à fixação de regime prisional mais brando considerando o provimento do recurso ministerial para fixar o regime fechado, único cabível na hipótese. Não há se falar em substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos. Ausentes os requisitos do art. 44, I e III, do CP. Não merece prosperar o pleito de gratuidade de justiça. Cumpre esclarecer que o pagamento das custas processuais é consectário legal da condenação prevista no CPP, art. 804, cabendo, eventual apreciação quanto a impossibilidade ou não de seu pagamento, ao Juízo da Execução. COM PARCIAL RAZÃO O MINISTÉRIO PÚBLICO. Cabível a majoração da pena-base em relação aos delitos previstos na Lei 10.826/03, art. 16, e no CP, art. 299. Imperiosa se faz a exasperação da pena em relação aa Lei 10.826/03, art. 16, tendo em conta a farta quantidade e diversidade de munições apreendidas (mais de 500). Já no tocante ao CP, art. 299, observa-se culpabilidade exacerbada na conduta do apelante/apelado, já que este se utilizou da identidade do próprio irmão para se furtar da Justiça. Ademais, as consequências do crime na vida do irmão do apelante/apelado, que foi preso injustamente em razão da conduta de REINALDO, também revela-se circunstância judicial desfavorável apta a justificar o recrudescimento da pena na primeira fase da dosimetria. Fração pretendida de 1/4 desproporcional, devendo ser mantida a fração de 1/8 já utilizada na sentença pelo Juízo a quo. Dosimetria que merece reparo. Incabível a incidência de fração máxima para o aumento relativo à continuidade delitiva. Conforme já exposto, a prova aponta que o apelante/apelado identificou-se como Douglas, seu irmão, em 06 oportunidades, já descritas. Em que pese o Parquet afirmar que REINALDO praticou a mesma conduta outras vezes, não aponta a materialidade do alegado. Fração aplicada (1/2) mostra-se suficiente ao caso em comento. Precedentes. Cabível o agravamento do regime prisional. Imposição do regime fechado considerando todas as circunstâncias judiciais negativas nos termos do CP, art. 33, § 3º. Ademais, mostra-se incabível a manutenção de regime prisional menos gravoso, sob pena de não se oferecer resposta penal condizente ao mal social causado pela grave conduta criminosa praticada pelo apelante/apelado. Diante de do exposto, DOU PARCIAL PROVIMENTO ao recurso ministerial para majorar a pena-base em relação aos delitos previstos na Lei 10.826/03, art. 16, e no CP, art. 299, fixando o regime fechado para início do cumprimento da pena de reclusão, mantido o regime aberto para o cumprimento da pena de detenção ante o conformismo ministerial, e promovo as alterações necessárias no processo dosimétrico, conforme construído no voto. Dos prequestionamentos. Não houve qualquer violação à norma constitucional ou infraconstitucional. REJEIÇÃO DA PRELIMINAR. DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PARCIAL PROVIMENTO AO RECURSO MINISTERIAL.... ()

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Doc. LEGJUR 230.5091.0349.8675

11 - STJ Agravo regimental em recurso ordinário em mandado de segurança. Ordem judicial de quebra de sigilo telemático. Investigação de roubo em concurso de agentes com emprego de arma de fogo e restrição à liberdade das vítimas, sob segredo de justiça. Determinação de fornecimento de dados cadastrais de usuários de serviços prestados por empresas proprietárias de navegador de internet e servidor de e-mail, com base em localização definida por coordenadas geográficas e período de tempo indicados. Imposição que não fornece previamente dados identificadores dos alvos da busca. Ausência de ilegalidade ou de violação a princípios e garantias constitucionais. Medida devidamente fundamentada que atende os requisitos de proporcionalidade. Agravo regimental não provido. 1. A Terceira Seção desta corte no julgamento do RMS 61.302/RJ e do RMS 62.143/RJ, ambos de relatoria do min. Rogerio schietti cruz, em sessão de 26/08/2020 (dje de 04/09/2020), reconheceu, por maioria, a legalidade da ordem judicial que determina quebra de sigilo de dados informáticos estáticos relativos a dados pessoais e registros de conexão ou acesso a servidores, navegadores ou aplicativos de internet, delimitada por parâmetros de pesquisa em determinada região e por período de tempo, desde que, presentes circunstâncias que denotem a existência de interesse público relevante, a decisão seja proferida por autoridade judicial competente, com fundamentação suficiente, na qual se justifique a necessidade da medida para fins de investigação criminal ou de instrução processual criminal, sempre lastreada em indícios mínimos que indiquem a configuração de suposta ocorrência de crime sujeito à ação penal pública.


2 - Ponderou-se, na ocasião, que, muito embora o direito ao sigilo consubstancie expressão de um direito fundamental de alta relevância ligado à personalidade, a doutrina e a jurisprudência compreendem que não se trata de um direito absoluto, admitindo-se a sua restrição quando imprescindível ao interesse público. ... ()

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Doc. LEGJUR 167.2130.9000.1400

12 - STJ Administrativo. Mandado de segurança individual. Servidor público federal. Auditor-fiscal da Receita Federal do Brasil. Processo administrativo disciplinar. Pena de demissão. Improbidade administrativa. Lei 8.112/1990, art. 132, IV. «operação paraíso fiscal. Alegado impedimento e suspeição da autoridade instauradora da persecução disciplinar em razão de ter comunicado os ilícitos aos órgãos de segurança pública e participado de testemunha de acusação no bojo da ação penal. Mero cumprimento das atribuições funcionais do cargo de Corregedor. Ausência de provas robustas acerca da emissão de juízo de valor prévio e que tivesse por condão influenciar na formação do juízo da comissão processante e da autoridade julgadora. Segurança denegada.


«1. Pretende o impetrante, ex-Auditor-Fiscal da Receita Federal do Brasil, a concessão da segurança para anular a Portaria 243, de 02 de junho de 2014 , do Exmo. Senhor Ministro de Estado da Fazenda, que lhe impôs pena de demissão do cargo público anteriormente ocupado, pelo enquadramento na infração disciplinar prevista no Lei 8.112/1990, art. 132, IV, ao fundamento de que a decisão de instauração do PAD foi realizada pela mesma autoridade que denunciou e representou contra ele junto à Polícia Federal, que agiu em parceria com a Polícia Federal e o Ministério Público Federal nas investigações policiais resultantes na «Operação Paraíso Fiscal e que foi arrolada e inquirida como testemunha de acusação no âmbito das ações penais intentadas pelo Parquet Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7539.3700

13 - STF Interrogatório. Audiência. Realização mediante videoconferência. Inadmissibilidade. Forma singular não prevista no ordenamento jurídico. Ofensa a cláusulas do justo processo da lei (due process of law. Limitação ao exercício da ampla defesa, compreendidas a autodefesa e a defesa técnica. insulto às regras ordinárias do local de realização dos atos processuais penais e às garantias constitucionais da igualdade e da publicidade. Falta, ademais, de citação do réu preso, apenas instado a comparecer à sala da cadeia pública, no dia do interrogatório. Forma do ato determinada sem motivação alguma. Nulidade processual caracterizada. HC concedido para renovação do processo desde o interrogatório, inclusive. Amplas considerações do Min. Cesar Peluso sobre o tema. CF/88, art. 5º, LIV, LV, LVII, XXXVII e LIII. Inteligência. CPP, art. 188, CPP, art. 185, «caput e § 2º, CPP, art. 188, CPP, art. 192, parágrafo único, CPP, art. 193, CPP, art. 403, 2ª parte e CPP, art. 792, «caput e § 2º.


«... 1. A questão central desta impetração diz com a legalidade de interrogatório realizado mediante videoconferência. E, nos termos em que o foi, destituído de suporte legal, é deveras nulo o ato, porque insultuoso a garantias elementares do justo processo da lei (due process of law). ... ()

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Doc. LEGJUR 512.9865.1790.2994

14 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 2º DA


Lei 12850/2013 E 157, § 2º, II; § 2º-A, I E § 2º-B, DO CP. RECURSOS DEFENSIVOS ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DO DEPOIMENTO EXTRAJUDICIAL DO ACUSADO ANDRÉ LUIZ, REALIZADO SEM A PRESENÇA DE ADVOGADO; DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E AUSÊNCIA DE JUSTA CAUSA. NO MÉRITO, PLEITEIAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS; OU A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME CONTEMPLADO NA LEI 12.850/2013, PARA AQUELE PREVISTO NO CP, art. 288. PUGNAM, AINDA, PELO AFASTAMENTO DA MAJORANTE REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, NO QUE TANGE AOS DELITOS DE ROUBO. QUANTO À DOSIMETRIA, REQUEREM A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, OU A READEQUAÇÃO DA FRAÇÃO UTILIZADA PARA EXASPERAÇÃO E O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA. PREQUESTIONAMENTO. PRELIMINARES AFASTADAS. DESPROVIMENTO DOS APELOS. ... ()

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Doc. LEGJUR 214.1322.8771.3155

15 - TJRJ HABEAS CORPUS. CRIMES DO ART. 217-A C/C ART. 226, II (2X) N/F DO ART. 69 E ART. 217-A C/C ART. 226, II TODOS DO CÓDIGO PENAL C/C LEI 11.340/06 E CP, art. 69. PRISÃO PREVENTIVA. CABIMENTO. INEXISTÊNCIA DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL. 1)


Na espécie, a impetração combate a decisão que negou o pedido de revogação da medida extrema imposta ao Paciente, acusado de ter praticado atos libidinosos diversos de conjunção carnal contra suas netas, quando as vítimas contavam 08 (posteriormente, 13) e 09 anos de idade. 2) A arguição de constrangimento ilegal consiste precipuamente na alegação de inocência do Paciente, que estaria sendo atingido por uma vil trama, urdida com o deliberado intuito de falsamente incriminá-lo, todavia, como se extrai das peças de informação, a alegação é inconsistente. 3) De toda sorte, cumpre ressaltar que é suficiente, para o juízo cautelar, a verossimilhança das alegações, e não o juízo de certeza, próprio da sentença condenatória. 4) No ponto, assinale-se que a jurisprudência dominante do STJ é firme no sentido de que ¿para a decretação da custódia cautelar exigem-se indícios suficientes de autoria e não a prova cabal desta, o que somente poderá ser verificado em eventual decisum condenatório, após a devida instrução dos autos¿ (628892 / MS, AgRg no HC, Rel. Min. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, j. 23/02/2021). 5) Assim, uma vez que as peças de informação produzidas em sede inquisitorial ofereçam suporte probatório capaz de respaldar o recebimento da denúncia, resulta inequívoca a presença de suficientes indícios de autoria. 6) Nessas condições, inexistente qualquer teratologia, a via eleita é inadequada para o exame da matéria suscitada, que requer aprofundado revolvimento de material fático probatório. Encontra-se consolidado na jurisprudência o entendimento segundo o qual imprecisões relativas ao mérito da causa, inclusive a suposta fragilidade da prova da materialidade do delito, somente podem ser resolvidas na sentença. Precedentes do STF e do STJ. 7) De toda sorte, cumpre registrar ser a prova testemunhal elemento probatório válido nos crimes sexuais, que nem sempre deixam vestígios. Precedentes. 8) Inequívoca, diante desse panorama, a presença do fumus comissi delicti. 9) Por sua vez, quanto ao periculum libertatis, verifica-se da leitura do decreto prisional que o Juízo singular aponta o modo como foi praticado o crime para apontá-lo como fundamento básico da imposição de segregação compulsória. O decreto prisional - bem como a decisão que o manteve -, são (diversamente do que sustenta a impetração) incensuráveis, porque se encontra caracterizada a excepcional necessidade de imposição da medida extrema, como elucida o Juízo de piso, na medida em que o periculum libertatis encontra-se consubstanciado na necessidade de garantir a ordem pública e a instrução criminal, pois ¿a gravidade concreta revelada pelo modus operandi da conduta delituosa confere idoneidade ao decreto de prisão cautelar¿ (STF - HC 104.575/AM, Relator Min. Dias Toffoli, Primeira Turma, Julgamento em 15/2/11; HC 105.033/SP, Relatora Min. Ellen Gracie, Segunda Turma, Julgamento em 14/12/10; HC 94.286/RR, Relator Min. Eros Grau, Segunda Turma, Julgamento em 2/9/08, STF, Rel. Min. Luiz Fux, 1ª T. HC 104139/SP, julg. em 16.08.2011). 10) Com efeito, ¿quando da maneira de execução do delito sobressair a extrema periculosidade do agente, abre-se ao decreto de prisão a possibilidade de estabelecer um vínculo funcional entre o modus operandi do suposto crime e a garantia da ordem pública¿ (STF HC 97.688/MG, PRIMEIRA TURMA, RELATOR O MINISTRO AYRES BRITTO, DJE DE 27/11/09). 11) A propósito, ¿a gravidade em concreto do crime e a periculosidade do agente, evidenciada pelo modus operandi, constituem fundamentação idônea para a decretação da custódia preventiva¿ (STF - HC 212647 AGR, RELATOR MINISTRO ANDRÉ MENDONÇA, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 5/12/2022, DJE 10/1/2023). 12) Assim, conforme o entendimento do Supremo Tribunal Federal, ¿é idônea a prisão cautelar fundada na garantia da ordem pública quando revelada a periculosidade social do agente pela gravidade concreta da conduta¿ (HC 219565 AGR, RELATOR MINISTRO NUNES MARQUES, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 14/11/2022, DJE 23/11/2022). 13) No mesmo diapasão, o STJ possui jurisprudência consolidada no sentido de que ¿a gravidade concreta da conduta, reveladora do potencial elevado grau de periculosidade do Agente e consubstanciada na alta reprovabilidade do modus operandi empregado na empreitada delitiva, é fundamento idôneo a lastrear a prisão preventiva, com o intuito de preservar a ordem pública¿ (AgRg no HC 687.840/MS, Relatora Ministra LAURITA VAZ, Sexta Turma, julgado em 13/12/2022, DJe 19/12/2022). Ou seja, ¿a conduta do agente ¿ seja pela gravidade concreta da ação, seja pelo próprio modo de execução do crime ¿ revelar inequívoca periculosidade, imperiosa a manutenção da prisão para a garantia da ordem pública, sendo despiciendo qualquer outro elemento ou fator externo àquela atividade¿ (HC 296.381/SP, Relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 26/8/2014, DJe 4/9/2014). 14) Assim, da própria dinâmica delitiva imputada ao Paciente, segundo descreve a denúncia que deflagra o processo de origem, se extrai a sua periculosidade, o que constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar. 15) Além da jurisprudência, igualmente orienta a doutrina no sentido de que a prisão preventiva pode ser ordenada «para fins externos à instrumentalidade, associada à proteção imediata, não do processo em curso, mas do conjunto de pessoas que se há de entender como sociedade. [...] A modalidade de prisão, para cumprimento desta última finalidade, seria a prisão para garantia da ordem pública, «quando se tutelará, não o processo, mas o risco de novas lesões ou reiteração criminosa, deduzidos, a princípio, da natureza e gravidade do crime cometido e da personalidade do agente (Comentários ao CPP e sua jurisprudência, Eugênio Pacelli de Oliveira e Douglas Fischer, 4ª ed. São Paulo: Atlas, 2012). 16) Nessas condições, como corretamente observou o Juízo, a periculosidade do Paciente, evidenciada pelo modo como foram praticados os crimes, revela a necessidade de sua segregação cautelar como meio de evitar-se a reiteração delitiva, não apenas em relação às ofendidas. A decisão combatida alinha-se perfeitamente com o entendimento do STF: ¿Deve-se considerar também o perigo que o agente representa para a sociedade como fundamento apto à manutenção da segregação¿ (HC 90.398/SP, REL. MIN. RICARDO LEWANDOWSKI, DJ 18/05/2007). 17) Além disso, igualmente correta a decisão impugnada quando conclui pela necessidade da conservação da prisão preventiva imposta ao Paciente para garantia da instrução criminal porque, de fato, depreende-se das peças de informação reunidas em sede inquisitorial que o Paciente, a despeito de devidamente intimado, deixou de comparecer em sede policial para apresentar sua versão sobre os fatos e, tomando conhecimento da abertura de inquérito, enviou mensagens ameaçando de morte as vítimas ¿ tanto assim que se encontra em curso procedimento destinado à apuração do crime. Nessas condições, a preservação da tranquilidade de testemunhas que ainda prestarão depoimento sob o crivo do contraditório constitucional deve ser preservada. 18) Sobre o tema, cabe destacar que o Supremo Tribunal Federal (STF), negou seguimento ao Habeas Corpus (HC 137359), fazendo consignar que a periculosidade do acusado constitui motivação válida para o decreto da custódia cautelar, de forma que tal circunstância pode interferir na instrução criminal. No mesmo sentido é a jurisprudência do STJ. 19) Positivada, desta forma, a legitimidade da imposição e conservação da medida extrema, verifica-se que tampouco merece agasalho a arguição de extemporaneidade. Na espécie não houve flagrante e, imediatamente após a conclusão de atos essenciais que sucederam a denúncia, houve a representação pela prisão preventiva. Por isso, do decurso de poucos anos (aproximadamente dois) desde a última prática delituosa até sua decretação não resulta a desnecessidade da medida extrema, pois a imposição da cautela se recomendou pela persistência das circunstâncias que a demandaram. 20) Assim, é impossível acolher a arguição de constrangimento ilegal por suposta ausência de contemporaneidade porque ela diz respeito aos motivos ensejadores da prisão e não ao momento da prática do fato ilícito: ¿A contemporaneidade diz respeito aos motivos ensejadores da prisão preventiva e não ao momento da prática supostamente criminosa em si, ou seja, é desimportante que o fato ilícito tenha sido praticado há lapso temporal longínquo, sendo necessária, no entanto, a efetiva demonstração de que, mesmo com o transcurso de tal período, continuam presentes os requisitos (i) do risco à ordem pública ou (ii) à ordem econômica, (iii) da conveniência da instrução ou, ainda, (iv) da necessidade de assegurar a aplicação da lei penal.¿ (1ª TURMA DO EGRÉGIO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL, AO JULGAR O HC 192519 AGR, RELATORA MIN. ROSA WEBER). Em suma, a preservação da cautela se recomenda pela persistência dos fatores ensejadores. Neste mesmo sentido, é a jurisprudência do STJ. 21) A incapacidade de medidas cautelares alternativas resguardarem a ordem pública decorre, a contrario sensu, da própria fundamentação expendida para justificar a necessidade da prisão preventiva. Da efetiva comprovação da imprescindibilidade da prisão preventiva segue, naturalmente, a inaplicabilidade de outras medidas cautelares, porquanto estas não se revelam aptas a tutelar os fins por ela visados. 22) Outrossim, em relação aos alegados problemas de saúdes sofridos pelo Paciente, entende o STJ que o deferimento da substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, nos termos do CPP, art. 318, II, depende da comprovação inequívoca de que o réu esteja extremamente debilitado, por motivo de grave doença aliada à impossibilidade de receber tratamento no estabelecimento prisional em que se encontra (RHC 58.378/MG, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta Turma, DJe 25/8/2015). 23) Tais condições não foram demonstradas nos presentes autos, pois a moléstia da qual é portador o Paciente ¿ diabético - é comum na população brasileira e tem tratamento e controle com remédios e alimentação acessíveis no presídio. 24) Assim, e ainda considerando a ausência de comprovação de que na unidade prisional onde se encontra custodiado lhe faltaria tratamento para a doença, conclui-se que a arguição de constrangimento ilegal, ainda sob este fundamento, não encontra amparo. 25) Finalmente, verifica-se que o Paciente nasceu em 30/08/1955; ou seja, tem 70 anos incompletos. Não faz jus, diversamente do que sustentam os impetrantes, à substituição da prisão cautelar por domiciliar, prevista no art. 318, I do CPP apenas para pessoas a partir dos 80 anos de idade. 26) Mencione-se que na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, eventuais ¿condições pessoais favoráveis, tais como primariedade, ocupação lícita e residência fixa, não têm o condão de, por si sós, garantirem a revogação da prisão preventiva se há nos autos elementos hábeis a recomendar a manutenção de sua custódia cautelar, o que ocorre na hipótese¿ (AGRG NO HC 214.290/SP, RELATOR MINISTRO EDSON FACHIN, SEGUNDA TURMA, JULGADO EM 23/5/2022, DJE 6/6/2022). 27) Assim, a primariedade do Paciente, residência fixa e demais condições subjetivas favoráveis não impedem a conservação da prisão preventiva, eis que, na espécie, identificam-se os requisitos legais da cautela (STJ-HC 401.531/RJ, Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, QUINTA TURMA, julgado em 19/06/2018, DJe 29/06/2018). 28) Nessas condições, a medida extrema imposta ao Paciente é legítima e compatível com a presunção de inocência, encontrando-se em plena harmonia com a jurisprudência dos Tribunais Superiores. Ordem denegada.... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.1614.9183

16 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)


«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()

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Doc. LEGJUR 224.5089.3380.7240

17 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS C/C 40, III E IV, TODOS DA LEI 11.343/06. RECURSO DEFENSIVO, ARGUINDO PRELIMINARES DE NULIDADE DA BUSCA E APREENSÃO E DE QUEBRA DA CADEIA DE CUSTÓDIA. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO ACUSADOS, POR INSUFICIÊNCIA DE PROVAS. PEDIDO SUBSIDIÁRIO DE DESCLASSIFICAÇÃO PARA O DELITO PREVISTO NO art. 28, DA LEI DE DROGAS. REQUER, AINDA, O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO, A RECONDUÇÃO DAS PENAS-BASE AO PATAMAR MÍNIMO, O ABRANDAMENTO DO REGIME DE PENA E A REVOGAÇÃO DA CUSTÓDIA CAUTELAR DOS RÉUS. AFASTAMENTO DAS PRELIMINARES. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO.


Da preliminar de nulidade da busca e apreensão: De acordo com a denúncia e com outros documentos acostados aos autos, no dia 16/02/2023, policiais civis cumpriam mandado de busca e apreensão na residência situada na Rua Mariano José da Silva, 3558, casa 01, em Valença/RJ, tendo sido a diligência deferida nos autos do Inquérito Policial 091-02343/2022 (processo 0000111-78.2023.8.19.0064), ante a existência de indícios de que o acusado Igor pudesse estar na posse de arma de fogo que teria sido utilizada para a prática de crimes contra a vida, apurados naquela investigação. ... ()

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Doc. LEGJUR 206.6805.3000.0000

18 - STJ Penal e processual penal. Concussão (CP, art. 316, caput, do CP) praticada por desembargador do Tribunal de Justiça do Ceará que exige vantagem indevida consistente no rateio de vencimentos percebidos por duas servidoras comissionadas, como condição para a indicação a cargo em comissão e sua posterior manutenção. Materialidade e autoria demonstradas e não contestadas. Tipicidade configurada. Álibis não comprovados, os quais, mesmo autênticos, não afastariam a tipicidade. Dolo evidenciado. Perda do cargo como efeito da condenação, conforme CP, art. 92, mesmo que aposentado compulsoriamente pelo cnj. Independência da instância administrativa e penal. Obrigatoriedade de que o Decreto de perda do cargo seja lançado mesmo nas hipóteses em que o condenado já se encontre aposentado, exonerado ou demitido em âmbito administrativo.


«FATO ... ()

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Doc. LEGJUR 132.5182.7000.5200

19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Imprensa. Matéria jornalística ofensiva. Lei de imprensa (Lei 5.250/1967) . ADPF 130. Efeito vinculante. Observância. Liberdade de imprensa. Liberdade de informação (CF/88, art. 5º, IV, IX e XIV, e CF/88, art. 220, «caput», §§ 1º e 2º). Crítica jornalística. Direito à imagem. Direito à honra. Ofensas à imagem e à honra de magistrado (CF/88, art. 5º, V e X). Abuso do exercício da liberdade de imprensa não configurado. Amplas considerações do Min. Raul Araújo sobre a liberdade de imprensa e sobre a liberdade de informação. Precedentes do STF e do STJ. Súmula 403/STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 20, CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CCB/1916, art. 159.


«... Quanto ao dano moral decorrente de conteúdo de matéria jornalística, dada a notória importância, a doutrina pátria dedica ao tema valiosos estudos. ... ()

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