1 - TRT2 Relação de emprego. Garçom. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«O garçom contratado por valor certo para atender maior demanda em determinados dias não é empregado. A prática é usual no meio e está chancelada pela jurisprudência.... ()
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2 - TRT2 Relação de emprego. Garçom. Contratação por valor certa para atender demanda em determinados dias. Vínculo não reconhecido. CLT, art. 3º.
«O garçom contratado por valor certo para atender maior demanda em determinados dias não é empregado. A prática é usual no meio e está chancelada pela jurisprudência.... ()
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3 - TRT2 Relação de emprego. Garçom. Vínculo empregatício reconhecido com o restaurante. CLT, art. 3º.
«Ressalvada a hipótese do garçom extra, alegada em defesa mas que não restou comprovada nos autos, a princípio, não se concebe o funcionamento de um restaurante sem o aporte de empregados que realizem regularmente o ofício do atendimento aos clientes, com anotações de pedidos, entrega dos pratos, fechamento de contas etc. haja vista se tratarem de atividades intrinsecamente ligadas ao fim do empreendimento econômico. In casu, sendo o autor garçom, engajado de forma pessoal, contínua, subordinada e onerosa, na estrutura de trabalho do restaurante reclamado, deve ser prestigiada a decisão que reconheceu o vínculo empregatício havido entre as partes.... ()
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4 - TRT3 Relação de emprego. Garçom. Vínculo de emprego. Garçom. Atividade intermitente. Não eventualidade.
«Considerando a peculiaridade da prestação laboral dos garçons e tendo em vista a existência de controvérsia a respeito da não- eventualidade, é necessária uma aferição convergente e combinada das distintas teorias em cotejo com o caso concreto, definindo-se a ocorrência ou não da eventualidade pela conjugação predominante dos diversos enfoques. Neste contexto, ainda que se admita que o reclamante trabalhasse em alguns dias da semana ou do mês, a intermitência, neste caso, não traduz eventualidade. Se a prestação é descontinua, mas permanente, deixa de haver a eventualidade, já que a descontinuidade da prestação de serviços não é fator determinante do trabalho eventual. Isto porque a jornada contratual pode ser inferior à legal, inclusive no que concerne aos dias laborados na semana.... ()
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5 - TRT2 Relação de emprego. Eventualidade. Garçom extra. Finais de semana. Vínculo reconhecido. CLT, art. 3º.
«O trabalho somente em finais de semana, desde que habitual, está inserido na atividade principal da empresa não é eventual, traduzindo somente a sazonalidade da atividade econômica, absolutamente previsível pelo empresário. Vínculo reconhecido.... ()
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6 - TJRJ DIREITO DE FAMÍLIA - APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO OFERECIMENTOS DE ALIMENTOS DEFLAGRADA PELA PELO GENITOR. SENTENÇA DEU PROVIMENTO PARCIAL AO PLEITO AUTORAL, FIXANDO O PENSIONAMENTO EM MONTANTE EQUIVALENTE A 20% DOS GANHOS BRUTOS, EXCLUINDO OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, OU O PERCENTUAL DE 30% DO SALÁRIO-MÍNIMO EM CASO DE AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO, ENSEJANDO A INTERPOSIÇÃO DE APELO PELO PROVEDOR
ALIMENTANTE QUE LEGA DIFICULDADE DA CAPACIDADE SOCIECONOMICA, MORMENTE EM RAZÃO DO EXERCÍCIO DA ATIVIDADE LABORATIVA COMO GARÇOM, QUE O IMPEDIRIA ARCAR COM O MONTANTE ARBITRADO FIXAÇÃO DOS ALIMENTOS QUE DEVE ATENDER AO TRINÔMIO POSSIBILIDADE X NECESSIDADE X ADEQUAÇÃO, EM ATENÇÃO AO DISPOSTO NO § 1º DO CODIGO CIVIL, art. 1694: «OS ALIMENTOS DEVEM SER FIXADOS NA PROPORÇÃO DAS NECESSIDADES DO RECLAMANTE E DOS RECURSOS DA PESSOA OBRIGADA NECESSIDADE DA ALIMENTANDA QUE RESTA PRESUMIDA, ANTE A SUA IDADE (ABSOLUTAMENTE INCAPAZ). POSSIBILIDADE DO ALIMENTANTE, QUE EXERCE O OFÍCIO DE GARÇOM: AQUELE QUE FORNECE OS ALIMENTOS NÃO PODE SE VER DESFALCADO DO NECESSÁRIO AO SEU SUSTENTO, CONTUDO, A MERA INVOCAÇÃO DE NÃO POSSUIR CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS ALIMENTOS NÃO PODE, EVIDENTEMENTE, DEIXAR OS FILHOS À MINGUA - AUSÊNCIA DE PROVA ROBUSTA DE QUE NÃO POSSUI CONDIÇÕES DE ARCAR COM A VERBA ARBITRADA- PROCURADORIA DE JUSTIÇA QUE SINALIZOU, DE FORMA ACERTADA, AUSÊNCIA DE AFERIÇÃO REAL E EFETIVA DOS GANHOS DO GENITOR, QUE LABORA COMO GARÇOM E AINDA POSSUI FLEXIBILIDADE PARA O EXERCICIO DE OUTRA ATIVIDADE REMUNERADA- VALOR FIXADO NA SENTENÇA QUE DEVE SER MANTIDO, DIANTE DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE NA FIXAÇÃO E CONSIDERANDO O PADRÃO DE VIDA MEDIANO - NEGA-SE PROVIMENTO AO RECURSO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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7 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO - EVENTO «IN ITINERE - GARÇOM - FRATURAS NO MEMBRO INFERIOR ESQUERDO - NULIDADE DA SENTENÇA - INOCORRÊNCIA - CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA - DESNECESSIDADE - LAUDO MÉDICO PERICIAL CONCLUSIVO - AUSÊNCIA DE INCAPACIDADE PARA O TRABALHO - BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO INDEVIDO - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA.
Recurso do autor desprovido... ()
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8 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL.
Denúncia pela prática do crime de favorecimento da prostituição. Sentença absolutória. A denúncia narra que o acusado submetia à prostituição uma garota menor de 18 anos, com o fim de obter vantagem econômica. Contudo, a fragilidade probatória não autoriza afirmar a autoria. Inclusive, a suposta vítima sequer foi ouvida em audiência. A prova judicial demonstra que o acusado não tinha qualquer ingerência sobre as atividades realizadas no estabelecimento. De acordo com os policiais que realizaram abordagem e as testemunha de defesa, ouvidos em audiência, o acusado apenas trabalhava no local como garçom e que a responsável pelo estabelecimento era uma mulher. É certo que o acusado trabalhava no local como garçom, mas nenhuma prova aponta a prática de ato criminoso. O direito penal não se contenta com presunções e suposições, mas sim provas. Nenhuma prova relevante foi produzida em Juízo para melhor esclarecer os fatos e apontar a autoria, não sendo possível a formação da culpa com base exclusivamente nos elementos informativos colhidos na investigação (art. 155, CPP). Durante a instrução judicial nenhuma prova foi produzida para formar juízo de certeza de que o réu é autor do crime. Sentença mantida. DESPROVIMENTO DO RECURSO.... ()
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9 - TJSP Constrangimento ilegal. Caracterização. Comprovado nos autos processuais que policial civil após ingestão de bebidas alcoólicas em restaurante, acreditando ter pagado a conta, ao ser cobrado, aponta arma de fogo para garçom, exigindo exibição do dinheiro que alegava ter entregue ao estabelecimento, patente a prática ilícita a impor o decreto condenatório, devidamente demonstrada a autoria e materialidade. Recurso defensório não provido neste aspecto.
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10 - TRT2 Ruído. Bar. Música alta. Rodas de samba. O autor, como garçom, durante todo o período de trabalho, esteve em contato com a música ao tempo em que esta era executada e, portanto, com o ruído, em nível superior ao permitido pela NR 15, a se considerar o tempo mínimo de exposição no que se refere ao nível de pressão sonora constatado pelo perito. Recurso da ré a que se nega provimento.
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11 - TST Relação de emprego. Clube. Carregador de tacos de golfe. «Caddie. Vínculo empregatício reconhecido. CLT, arts. 2º e 3º.
«A circunstância de o reclamante receber a contraprestação pelos seus serviços diretamente dos usuários do campo de golfe, e, não, do reclamado, não se mostra suficiente, por si só, para desnaturar a relação de emprego, seja porque existem exceções à regra do pagamento salarial diretamente do empregador, como no caso de garçom, seja pela premissa fática, registrada no aresto recorrido, de que o reclamado beneficiava-se do trabalho despendido pelo reclamante, na medida em que os serviços prestados estavam diretamente ligados à atividade-fim do clube.... ()
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12 - TRT3 Relação de emprego. Eventualidade. Garçom. Atividade empresarial de organização de festas e recepções.
«O conceito de não-eventualidade previsto no CLT, art. 3º, indica que eventual é o trabalho esporádico, contingente, fortuito e, geralmente, desvinculado das atividades habituais da empresa. O trabalho intermitente não afasta o conceito de não-eventualidade. A intermitência do trabalho demonstra que ele se dava de maneira não eventual, pois, embora descontinua, a atividade era permanente e indispensável para a consecução dos fins da atividade desenvolvida habitualmente pela empresa.... ()
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13 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Auxílio-acidente - Acidente típico - Fratura da coluna lombossacra/disjunção sínfise púbica - Exercício de função habitual garçom - Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa - Improcedência. ... ()
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14 - TRT3 Garçom. Remuneração exclusivamente em gorjetas. Ilegalidade.
«O CLT, art. 457, caput preceitua que as gorjetas se compreendem na remuneração do empregado, para todos os efeitos legais, além do salário devido e pago diretamente pelo empregador, como contraprestação pelo serviço. Portanto, ainda que o trabalhador receba gorjetas pagas pelos clientes, cujo valor mensal supere o salário mínimo, deverá receber do empregador o salário mínimo ou o piso da categoria, se houver, sob pena de o empregador ficar desonerado de sua principal obrigação, qual seja, a de remunerar o empregado pelos serviços prestados.... ()
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15 - TRT4 Recurso ordinário da reclamada. Relação de emprego.
«Caso em que o reclamante, em uma relação nitidamente onerosa, prestava serviços pessoais como garçom, os quais estavam relacionados à atividade-fim da reclamada e foram desenvolvidos de acordo com os eventos por esta promovidos, para os quais era sempre chamado. Subordinação jurídica identificada objetivamente pela própria natureza dos serviços prestados ou mesmo pela inserção do trabalho na dinâmica empresarial, configurando a dita subordinação estrutural. Relação de emprego reconhecida à luz do previsto nos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Recurso ordinário desprovido. [...]... ()
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16 - TJRJ Habeas corpus. Fiança. Pedido de concessão de liberdade provisória independentemente do pagamento de caução. CPP, art. 350.
«In casu, os elementos que instruem os autos indicam a hipossuficiência do paciente, que é garçom, mora em um quarto e não possui bens. De outro prisma, a autoridade apontada como coatora não especificou os motivos que a levaram a crer que o paciente ostentaria boas condições financeiras. Arbitrar fiança em valor que está fora do alcance daquele que deve prestá-la é o mesmo que indeferir o benefício. Incidência do permissivo do CPP, art. 350. Dessa forma, deve ser afastada a exigência do pagamento de fiança, sendo concedida a liberdade provisória ao paciente, ratificando medida liminar já deferida. Ordem concedida.... ()
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17 - TRT4 Vínculo de emprego. Garçom. Relação de emprego. CLT, art. 3º.
«O contrato de emprego, espécie do contrato de trabalho, caracteriza-se pela presença dos elementos subordinação, pessoalidade, não eventualidade na prestação de serviços e pagamento mediante salário, juntamente com a configuração dos polos da relação de emprego na forma prevista pelos CLT, art. 2º e CLT, art. 3º. Caso em que o próprio reclamante, ao prestar depoimento pessoal, afasta a tese quanto à pessoalidade e à subordinação ao dizer expressamente que podia se recusar a ir trabalhar, indicando, nessas ocasiões, outro colega para a prestação do serviço. Recurso do reclamante a que se nega provimento. [...]... ()
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18 - TJSP Responsabilidade civil. Dano estético. Bar. Cliente que sofre graves queimaduras quando do manuseio, pelo garçom, de «réchaud, em mesa vizinha. Elementos dos autos comprovando o ilícito imputado à ré e ensejando a respectiva responsabilidade civil, nos termos dos CDC, art. 12 e CDC, art. 14. Teoria do risco da atividade. Acidente com sequelas estéticas quase que imperceptíveis. Ausência de culpa grave do preposto da ré e dela própria. Ré que adotou postura digna, na tentativa de composição dos danos. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Valor suficiente para apenar o ofensor e conceder lenitivo à vítima. Possibilidade de cumulação com dano moral (Súmula 387 do Superior Tribunal de Justiça). Recursos parcialmente providos.
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19 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Bar. Cliente que sofre graves queimaduras quando do manuseio, pelo garçom, de «réchaud, em mesa vizinha. Elementos dos autos comprovando o ilícito imputado à ré e ensejando a respectiva responsabilidade civil, nos termos dos CDC, art. 12 e CDC, art. 14. Teoria do risco da atividade. Acidente com sequelas estéticas quase que imperceptíveis. Ausência de culpa grave do preposto da ré e dela própria. Ré que adotou postura digna, na tentativa de composição dos danos. Indenização devida. Fixação. Redução. Necessidade. Valor suficiente para apenar o ofensor e conceder lenitivo à vítima. Possibilidade de cumulação com dano estético (Súmula 387/STJ). Recursos parcialmente providos.
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20 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA.
Ação contra o INSS julgada parcialmente procedente. ... ()
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21 - TJSP Agravo de instrumento - Cumprimento de sentença - Insurgência em face de decisão que rejeitou impugnação à penhora apresentada pelo ora recorrente - Alegação genérica de que os valores bloqueados se referem aos seus ganhos com trabalho, de forma informal (fazendo bicos como garçom) e se destinam ao seu sustento - Improcedência do inconformismo - Ausência de comprovação inequívoca da forma de uso das contas - Sobras disponíveis em conta corrente que implicam na perda do caráter alimentar - Valores com circulação disponível sujeitos a constrição sem ofensa à argumentada impenhorabilidade - Inaplicabilidade do art. 833, IV e X do CPC - Manutenção da penhora em dinheiro - Observância da ordem preferencial prevista no Inciso I, do CPC, art. 835 - Argumento de que tal valor é inferior a 40 salários-mínimos - Descabimento - Hipótese de manutenção da decisão hostilizada - Recurso desprovido
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22 - TJSP ACIDENTÁRIA -
Garçom e entregador de pedidos com motocicleta - Acidente «in itinere - Lesões no membro inferior direito - Julgamento «ultra petita no que se refere à conversão dos períodos recebidos a título de benefício previdenciário para o homônimo acidentário, porquanto não pleiteada na inicial, vício que compromete a sentença apenas no que extrapolou o pedido - Nexo causal reconhecido - Redução parcial e permanente da capacidade laborativa configurada - Auxílio-acidente devido a partir do dia seguinte ao da cessação do auxílio-doença - Caso em que, para fins de atualização monetária, de remuneração do capital e de compensação da mora, será observado o disposto no Emenda Constitucional 113/1921, art. 3º - Definição dos honorários advocatícios na fase de liquidação (art. 85, § 4º, II, do CPC/2015), observando-se o critério da Súmula 111/STJ - Apelo autárquico desprovido, parcialmente provido o recurso oficial.... ()
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23 - TJSP ACIDENTE DO TRABALHO -
Aposentadoria por invalidez acidentária, Auxílio-doença ou Auxílio-acidente - Acidente de trajeto ocorrido em 2023 - Fratura de colo de fêmur e fratura de fêmur - Função habitual de garçom - Exame pericial que não constatou incapacidade laborativa - Sentença de parcial procedência - Conversão do benefício previdenciário em seu homônimo previdenciário, sem repercussão econômica. ... ()
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24 - TJSP Agravo de instrumento. Processo em fase de conhecimento. Recurso interposto contra decisão que indefere o benefício da justiça gratuita e determina o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias.
O autor, recentemente desligado do emprego que mantinha como atendente de lanchonete, atualmente realiza trabalhos informais («bicos) como garçom/atendente. Comprovação de gastos ordinários, bem como de movimentações financeiras e rendimentos de valor reduzido, além de moradia em local de habitações modestas. Atividade como empresário individual, com capital social de R$ 1.000,00, registrou receita de baixo valor. Benefício concedido à parte recentemente em outro processo: Agravo de Instrumento 2258725-27.2024.8.26.0000; Relator (a): Lavinio Donizetti Paschoalão. Comprovação da insuficiência financeira atendida, em análise perfunctória, diante das circunstâncias do caso concreto. A teor do art. 99, §4º, do CPC, a assistência do requerente por advogado particular não impede a concessão de gratuidade da justiça. Hipossuficiência caracterizada. Decisão reformada. Recurso provido, para conceder à parte agravante o benefício da justiça gratuita(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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25 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. CONSUMIDOR. INJÚRIA RACIAL. DANOS MORAIS. INICIAL ALEGANDO VIOLAÇÃO À DIGNIDADE DA AUTORA POR CONDUTA DESRESPEITOSA DE GARÇOM EM BAR AO COBRAR O PAGAMENTO DA CONTA, CHAMANDO-A DE «PRETA E QUESTIONANDO SE SERIA GAROTA DE PROGRAMA, EM ATO DE INJÚRIA RACIAL. REVELIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. INÉRCIA PROBATÓRIA PELA PRESTADORA DO SERVIÇO/EMPREGADORA. PROCEDÊNCIA DO PEDIDO PELO JUÍZO A QUO, IMPONDO COMPENSAÇÃO MORAL EM R$10.000,00. QUADRO FÁTICO DOCUMENTAL COMPOSTO PELA PALAVRA DA VÍTIMA - DEVIDAMENTE CONSIDERADA, CONFORME ORIENTAÇÃO TRAÇADA PELA PORTARIA CNJ 27/2021 VEICULANDO O «PROTOCOLO PARA JULGAMENTO COM PERSPECTIVA DE GÊNERO". LAVRATURA DE R.O. EM SEDE POLICIAL A INDICIAR EFETIVA OCORRÊNCIA DE INADEQUAÇÃO DA CONDUTA PELA AUSÊNCIA DE URBANIDADE DO PREPOSTO COM CONSUMIDORES NO ESTABELECIMENTO, IMPONDO CONSTRANGIMENTO À AUTORA EM MEIO À CLIENTELA. SÚMULA 330, TJRJ. PRESENÇA DE SUPORTE PROBATÓRIO MÍNIMO A JUSTIFICAR A MODULAÇÃO DO ENCARGO PROBATÓRIO EM FAVOR DA DEMANDANTE VULNERÁVEL. FATO DO SERVIÇO CONFIGURADO (art. 14, CAPUT E §1º, I, CDC). RESPONSABILIDADE OBJETIVA. EXCLUDENTE NÃO DEMONSTRADA PELO RÉU (art. 373, II C/C art. 14, §3º, CDC). PRECEDENTE ESPECÍFICO CONEXO PROFERIDO POR ESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO (AP. CÍVEL 0063974-16.2018.8.19.0021 - REL. DESª CRISTINA GAULIA). DANO MORAL IN RE IPSA CARACTERIZADO. ARBITRAMENTO. FIXAÇÃO QUE ATENDE A PARÂMETROS DE RAZOABILIDADE/PROPORCIONALIDADE. SÚMULA 343, TJRJ. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA. IMPROVIMENTO AO APELO.
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26 - TJSP "AÇÃO DECLARATÓRIA C.C. INDENIZATÓRIA - COBRANÇA INDEVIDA - DÉBITO PRESCRITO - INDEFERIMENTO DA ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA - EXTINÇÃO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO - INTERESSE PROCESSUAL - I-
Sentença que indeferiu os benefícios da assistência judiciária e julgou extinta a ação, sem resolução do mérito - Apelo do autor - II- Hipótese em que, em que pese a dívida esteja inscrita na plataforma Serasa Limpa Nome, o presente recurso não enfrenta o mérito da questão, mas tão somente o indeferimento da petição inicial - Ausente motivo para suspensão do feito, conforme decisão proferida no IRDR 2026575-11.2023.8.26.0000 - III- Documentos apresentados pelo autor que são suficientes para demonstrar a hipossuficiência financeira alegada - Hipótese em que o autor, que exerce a função de garçom, demonstrou ser isento de declarar imposto de renda - Não obstante o autor tenha contratado advogado particular, não há nos autos elementos para afastar a presunção que milita em favor do requerente do benefício da assistência judiciária, a qual deve prevalecer - Insuficiência de recursos suficientemente comprovada - Novo CPC que, ao regular alguns aspectos da assistência judiciária, corrobora o entendimento deste Relator - Inteligência dos arts. 98 e 99, §§ 2º, 3º e 4º, do CPC/2015 - Benefício concedido - IV- Autor que pleiteia a declaração de inexigibilidade do débito inscrito na plataforma Serasa Limpa Nome, em razão da ocorrência da prescrição, a cessação das cobranças, bem como indenização por danos morais - Presente o interesse processual - Demanda judicial necessária, via eleita adequada e provimento pretendido útil para o autor - Inicial devidamente instruída com documentos aptos ao exame da lide - Precedentes - Extinção da ação, sem resolução do mérito, afastada - Processo que não está em condições de imediato julgamento - V- Sentença anulada, determinando-se o retorno dos autos à origem, para regular prosseguimento do feito - Apelo provido.... ()
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27 - STJ Processo penal. Habeas corpus. Homicídio qualificado. Prisão preventiva. Garantia da ordem pública. Gravidade concreta. Modus operandi. Risco às demais pessoas próximas. Condições favoráveis. Irrelevância in casu. Medidas cautelares diversas. Impossibilidade. Superveniência de novo julgamento na origem. Prejudicialidade do writ. Ordem denegada.
1 - A validade da segregação cautelar está condicionada à observância, em decisão devidamente fundamentada, aos requisitos insertos no CPP, art. 312, revelando-se indispensável a demonstração de em que consiste o periculum libertatis. ... ()
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28 - TJRJ AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. AÇÃO DE ALIMENTOS C/C REGULAMENTAÇÃO DE VISITAS AJUIZADA PELO FILHO MENOR (ATUALMENTE COM UM ANO E CINCO MESES), REPRESENTADO PELA GENITORA, EM FACE DO PAI. ALEGA A GENITORA QUE O RÉU TRABALHA COMO MOTORISTA DE APLICATIVO E GARÇOM, SEM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, COM RENDIMENTOS APROXIMADOS DE R$ 4.000,00 MENSAIS E, APESAR DISSO, DESDE A SEPARAÇÃO DE FATO VEM CONTRIBUINDO COM APENAS R$ 400,00 POR MÊS PARA O SUSTENTO DO FILHO. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE FIXOU OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS EM FAVOR DO MENOR EM 20% DOS GANHOS BRUTOS, EXCETUADOS OS DESCONTOS OBRIGATÓRIOS, QUANDO COM VÍNCULO EMPREGATÍCIO, E, EM CASO DE INEXISTÊNCIA DE VÍNCULO, NO VALOR EQUIVALENTE A 20% DO SALÁRIO-MÍNIMO. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO AUTOR. REQUER A MAJORAÇÃO, QUANDO SEM VÍNCULO, PARA 35% OU 50% DO SALÁRIO-MÍNIMO. PARECER DA PROCURADORIA DE JUSTIÇA PELO DESPROVIMENTO DO RECURSO. DECISÃO AGRAVADA QUE NÃO MERECE REFORMA. OS ALIMENTOS PROVISÓRIOS SÃO FIXADOS COM A COGNIÇÃO PROCESSUAL INCOMPLETA, A TEOR Da Lei 5478/68, art. 4º. A DECISÃO QUE FIXOU OS PROVISÓRIOS OBSERVOU A PRESENÇA DOS PRESSUPOSTOS DO CPC, art. 300. CORRETA PONDERAÇÃO DAS CIRCUNSTÂNCIAS DO CASO CONCRETO. AUTOR QUE AFIRMOU EM SEDE RECURSAL QUE O RÉU TEM DOIS FILHOS (NÃO ESPECIFICANDO SE AÍ SE INCLUI O ORA AUTOR), FATO OMITIDO NA INICIAL. NECESSIDADES DO MENOR QUE JÁ VÊM SENDO PARCIALMENTE SUPRIDAS IN NATURA PELA GENITORA, NA PROPORÇÃO DOS SEUS RECURSOS, CONFORME DISPÕE O CODIGO CIVIL, art. 1.703. A ANÁLISE DAS ALEGAÇÕES DO AGRAVANTE NÃO CABE NESTA ESTRITA SEDE DE AGRAVO DE INSTRUMENTO, SENDO PATENTE A NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA NA AÇÃO PRINCIPAL. A NATUREZA PROVISÓRIA DOS ALIMENTOS PERMITE QUE SEJAM REVISTOS A QUALQUER TEMPO, CONSOANTE DISPOSTO NO ART. 13, § 1º, DA LEI DE ALIMENTOS. DECISÃO DO JUÍZO A QUO QUE NÃO SE MOSTRA TERATOLÓGICA. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 59/TJERJ. PRECEDENTES JURISPRUDENCIAIS DO STJ E DESTA CORTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
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29 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/17. TRANSCENDÊNCIA. NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, não foi reconhecida a transcendência e negou-se provimento ao agravo de instrumento. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Não se verifica a alegada deficiência na prestação jurisdicional. No que se refere ao acúmulo de funções, o TRT afirmou que a reclamada impugnou a pretensão e, inclusive, disse que não havia previsão legal para o reconhecimento desse direito, na medida em que o reclamante não provou que exercia outras funções além daquela para a qual foi contratado (garçom). 4 - A Corte de origem registrou que a prova testemunhal foi no sentido de que o reclamante exercia a atividade de garçom, mas que, eventualmente, também executava outras tarefas que eram compatíveis com a sua condição pessoal. Assim, o TRT manteve a sentença que consignou que «A análise conjunta dos depoimentos retro transcritos com o documento mencionado não permite concluir pela existência do acúmulo de função. O que houve foi uma variação das funções exercidas pelo reclamante ao longo do pacto laboral. Ademais, não se demonstrou que as atividades exercidas pelo autor fossem incompatíveis entre si . 5 - Quanto às horas extras, o Tribunal Regional esclareceu que a reclamada impugnou a tese recursal no tocante à jornada laboral e disse que todas as horas extras foram quitadas. Ressaltou que a empresa juntou aos autos os cartões de ponto, sendo que neles constavam horários de entrada e saída variáveis, com o registro de diversas horas extras e que, além disso, a prova oral corroborou os dados que constavam em tais cartões. O TRT acrescentou ainda que os depoimentos prestados em outro processo se referem a períodos anteriores ao interregno não prescrito e que o reclamante não apresentou sequer indícios para desconstituir tal assertiva. 6 - Por essa razão, a causa não tem transcendência política, pois não constatado o desrespeito à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal; não tem transcendência social, Não há transcendência social, pois não se trata de postulação, em recurso de reclamante, de direito social constitucionalmente assegurado; não tem transcendência jurídica, pois não se discute questão nova em torno de interpretação da legislação trabalhista; não tem transcendência econômica quando, a despeito dos valores da causa e da condenação, não se constata a relevância do caso concreto, pois não se constata o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência desta Corte Superior. 7 - Agravo a que se nega provimento. ACÚMULO DE FUNÇÕES. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, §1º-A, I E III, DA CLT. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - No caso, nas razões de recurso de revista, a parte não atendeu ao previsto no art. 896, §1º-A, I, da CLT porque, ao transcrever, na íntegra, todos os fragmentos decididos pelo TRT quanto a essa questão, não fez nenhum destaque, indicação ou identificação dos trechos que consubstanciariam o prequestionamento. 4 - Além do mais, a parte não observou o disposto no, III do mesmo dispositivo legal, na medida em que ao não fazer o prequestionamento da controvérsia, ela não demonstrou analiticamente porque os dispositivos apontados teriam sido afrontados pela decisão recorrida, bem como porque os arestos apresentados estariam em desacordo com o que foi decidido no acórdão recorrido. Por outro lado, não se trata de decisão sucinta como já decidido pela SBDI-1 deste Tribunal, apta a elidir tal exigência legal. 5 - Quanto aos poucos trechos do acórdão recorrido negritados pela parte, eles não permitem a compreensão da controvérsia e nem apresentam os fundamentos adotados pela Corte de origem para resolver a matéria. 6 - Portanto, não atendido pressuposto processual de admissibilidade, não se examina o mérito da questão. 7 - Agravo a que se nega provimento. HORAS EXTRAS. 1 - Na sistemática vigente à época, na decisão monocrática, negou-se provimento ao agravo de instrumento, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática agravada. 3 - Na hipótese, a parte transcreveu no recurso de revista apenas os trechos do acórdão recorrido em que foi dito que, como o reclamante não provou a invalidade dos registros de jornada, eles deveriam ser considerados válidos. Também o fragmento em que o TRT determinou a utilização da média física com base nos registros dos cartões de ponto dos meses efetivamente laborados. 4 - Dessa forma, a parte deixou de transcrever fragmentos do acórdão da Corte de origem essenciais para a compreensão da controvérsia, tais como aqueles em que foi dito que a reclamada impugnou as alegações da petição inicial dizendo que todas as horas trabalhadas constam nos cartões de ponto e que aquelas laboradas além da jornada normal foram quitadas; o trecho em que constou que o reclamante não conseguiu demonstrar que os registros de jornada não eram idôneos e, ao contrário, eles apresentavam horários de entrada e saída variáveis, inclusive com anotação do intervalo intrajornada e de horas extras, anotações essas que foram corroboradas pela prova testemunhal; o excerto em que o TRT afirmou que prova emprestada de outro processo não serve para provar o alegado porque abarcam períodos anteriores ao interregno não prescrito e que, por outro lado, o reclamante não apresentou sequer indícios para contrapor-se a tais assertivas. 5 - Assim, como não foram transcritos trechos imprescindíveis do acórdão recorrido, não se atendeu ao previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, I. 6 - Dessa forma, não se examina o mérito da questão, uma vez que não foi preenchido pressuposto de admissibilidade. 7 - Agravo a que se nega provimento.
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30 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO . I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO DO TRT POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.
Verifica-se que a parte não opôs embargos de declaração perante o Tribunal Regional, conforme lhe competia, a fim de suprir eventual omissão no acórdão regional. Assim, não tendo havido a oposição de embargos de declaração quanto ao tema sobre o qual alega omissão, fica preclusa a oportunidade para o debate proposto. Inviável é o exame da arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 184/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. VÍNCULO DE EMPREGO E RECONHECIMENTO DO CONTRATO POR PRAZO INDETERMINADO. O quadro fático delineado pelo TRT é de que foram atendidos os requisitos para o reconhecimento do vínculo de emprego. Conforme se verifica do contexto delineado, não há controvérsia nos autos quanto à efetiva prestação de serviços pelo reclamante em favor das empresas. O Tribunal Regional assentou, por meio de prova documental, que o autor foi contratado para permanecer no navio e não para trabalhar em «curtas temporadas. Fixadas essas premissas, para que esta Corte Superior concluísse de modo contrário ao do TRT, seria necessário o reexame dos fatos e das provas dos autos, o que é vedado nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. Prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TRABALHO EM CRUZEIROS MARÍTIMOS QUE NAVEGAM EM ÁGUAS SUPRANACIONAIS. LEGISLAÇÃO APLICÁVEL. CONFLITO ENTRE A LEGISLAÇÃO NACIONAL E OS TRATADOS INTERNACIONAIS. MATÉRIA PACIFICADA PELA SBDI-1 DESTA CORTE. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ANTERIOR À RATIFICAÇÃO DA CONVENÇÃO 186 DA OIT (MARÍTIMOS) EM 12/4/2021. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1 - Cinge-se a controvérsia a se definir qual a legislação aplicável ao trabalhador brasileiro recrutado no Brasil para laborar em embarcação estrangeira, com prestação de serviço no exterior. No caso, é incontroverso nos autos que o autor, brasileiro, celebrou o contrato de trabalho no Brasil para trabalhar embarcado em navios, participando de cruzeiros, tanto em águas brasileiras quanto estrangeiras. Conforme registrado no acórdão regional, « foi celebrado contrato internacional de trabalho a bordo de embarcação de bandeira panamenha (MSC ARMONIA), no dia 13.11.2015, com embarque do obreiro em território brasileiro - Santos/SP -, na função de Garçom, e encerrado no exterior, com desembarque em Valletta/Malta, em 04.05.2016. 2 - Este Relator tinha o posicionamento de que se deveria incidir a Legislação do Pavilhão, prevista no art. 274 do Código de Bustamante, fruto da Convenção de Havana, em detrimento da teoria o centro de gravidade e da regra da lex loci executionis, a fim de conferir efetividade aos tratados internacionais, devidamente ratificados pelo Brasil, que reconhecem a aplicação da lei da bandeira da embarcação. 3 - Porém, a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte, a partir do julgamento do E-ED-RR-15-72.2019.5.13.0015, ocorrido em 21/09/2023, em composição completa, firmou entendimento contrário, no sentido de que ao trabalhador contratado no Brasil para prestar serviços a bordo de navio estrangeiro em águas nacionais e internacionais deve-se aplicar a legislação nacional, «sempre que ficar evidenciado ser essa mais favorável que a legislação territorial, nos termos da Lei 7.064/1982, art. 3º, II. Precedentes. 4 - Nesses termos, por disciplina judiciária e ressalvado o entendimento deste relator, inviável é o conhecimento do recurso de revista, uma vez que o v. acórdão regional se encontra em conformidade com a atual jurisprudência pacificada pela SBDI-1 desta Corte. Recurso de revista não conhecido.... ()
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31 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. PENAL. PROCESSO PENAL. APELANTE DENUNCIADO PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DE ROUBO MAJORADO PELA RESTRIÇÃO À LIBERDADE DA VÍTIMA E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E, POSTERIORMENTE, CONDENADO PELO JUÍZO DE ORIGEM PELA CONSECUÇÃO DO CRIME DE ROUBO MAJORADO PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO. INCONFORMISMO DA DEFESA QUE ALMEJA O RECONHECIMENTO DA NULIDADE DO PROCESSO, POR INOBSERVÂNCIA DO ART. 226, II DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL, EM ÂMBITO POLICIAL. NO MÉRITO, PERSEGUE A ABSOLVIÇÃO, POR INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, OBJETIVA O RECONHECIMENTO DA MODALIDADE TENTADA, O DECOTE DA VALORAÇÃO NEGATIVA DA CULPABILIDADE, OU O AJUSTE PROPORCIONAL NO PERCENTUAL DE 1/8, E A INCIDÊNCIA DA ATENUANTE DA CONFISSÃO.
1-Preliminar de nulidade que se rejeita. Prisão que decorreu de flagrância delitiva. Ao perceber que o restaurante estaria cercado por policiais, segundo se infere da prova oral, o acusado se desvencilhou da sacola e da arma, e se fez passar por vítima, tentando ludibriar a força policial. Chegou, inclusive, a apontar um dos funcionários como autor do delito. A perspicácia dos militares possibilitou que a vítima apontasse o roubador, que ainda se encontrava no local. Imediatamente perseguido, logrou-se a prisão captura. Não se observa qualquer indução para a realização do reconhecimento, que foi efetivado ainda no local dos fatos. Não sobreveio sequer largo lapso entre a ocorrência e a abordagem policial que pudesse comprometer a lembrança da vítima ou dos funcionários. Ainda, diga-se que, em sede judicial, o acusado e os dublês foram perfilados na sala da unidade prisional, sendo que a vítima e a testemunha lhe reconheceram, sem sombra de dúvidas. ... ()
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32 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTE. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇAO JURISDICIONAL
Por meio de decisão monocrática não reconhecida a transcendência e foi negado provimento ao agravo de instrumento. Deve ser provido parcialmente o agravo somente para reconhecer a transcendência jurídica ante a peculiaridade da matéria. O TRT negou provimento ao recurso ordinário do trabalhado quanto ao pedido em razão de não ter sido «comprovada pelo reclamante a média das gorjetas recebidas, a efetiva porcentagem das gorjetas cobradas, a respectiva retenção, não indicando efetivamente qualquer diferença a seu favor . A Corte regional anotou que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças em seu favor, em especial porque as razões da petição inicial, seu depoimento pessoal e seu depoimento como testemunha prestado no processo 0010781- 72.2015.55.01.0044, estavam em contradição entre si. O Colegiado acrescentou que o testemunho colhido não socorreria a pretensão do reclamante, pois também divergente do depoimento pessoal; que não haveria confissão das reclamadas diante das contradições entre as manifestações do reclamante e que houve integração das gorjetas em salário/ contracheque. A tese exposta pelo TRT se baseia na falta de coerência entre as manifestações do reclamante, inviabilizando a percepção/ comprovação acerca da «média das gorjetas recebidas, a efetiva porcentagem das gorjetas cobradas, [e] a respectiva retenção . De tal modo, a alegação relativa ao não recebimento de gorjetas «quando passou a ser chefe de fila não tem influencia na solução da controvérsia. Adiante, examinado o conjunto-fático probatório, o TRT consignou que não há «provas de que os sócios retirantes continuaram a atuar na administração das empresas demandas após a alteração contratual, tampouco que houve fraude na transferência de suas cotas . O Regional acrescentou que, a partir do depoimento pessoal dos réus, «não se observa a alegada confissão (ficta ou real) no tocante à suposta fraude praticada pelos sócios". Portanto, observa-se que houve manifestação pontual do TRT sobre o depoimento do preposto, a ausência de confissão de fraude e, ainda, não comprovação das alegações de fraude, pelo que se tem como entregue a prestação jurisdicional, ainda que diante do inconformismo da parte. Agravo a que se dá provimento parcial somente para reconhecer a transcendência jurídica quanto ao tema. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS. ALEGADA FRAUDE NA ALTERAÇÃO SOCIETÁRIA. REVOLVIMENTO DE FATOS E PROVAS. SÚMULA 126/TST Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. A pretensão do reclamante, de ver reconhecida a responsabilidade solidária dos sócios retirantes das reclamadas, se baseia na alegação de fraude na transferência de suas cotas para os senhores «REGINALDO LOPES DA SILVA, garçom da primeira reclamada e «para o chef do restaurante, o Sr. Marcílio, alguns meses antes dos restaurantes fecharem, a fim de se isentarem de qualquer pagamento ou responsabilidade . Sob tal aspecto, em melhor análise, tem-se que o reclamante demonstrou o prequestionamento da matéria, pois o excerto transcrito alcança todas as razões de decidir consignadas acerca da questão relativa à fraude. Por outro lado, subsiste o fundamento adotado na decisão monocrática relativamente à incidência da Súmula 126/TST. Examinado o conjunto-fático probatório, o TRT consignou que não há «provas de que os sócios retirantes continuaram a atuar na administração das empresas demandas após a alteração contratual, tampouco que houve fraude na transferência de suas cotas . Ademais, o Regional acrescentou que, a partir do depoimento pessoal dos réus, «não se observa a alegada confissão (ficta ou real) no tocante à suposta fraude praticada pelos sócios e que, além disso, «é conveniente ressaltar que os sócios reclamados responderão subsidiariamente, adequando-se aqui a postulação inicial, nos termos do CLT, art. 10-A". Diante de tal contexto, percebe-se que a pretensão de reforma do reclamante, baseada na alegação de que teria havido fraude na transferência de cotas pelos sócios, demandaria o revolvimento de fatos e provas, o que encontra óbice na Súmula 126/TST. Agravo a que se nega provimento. GORJETAS. INTEGRAÇÃO SALARIAL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. Por meio de decisão monocrática foi julgada prejudicada a análise da transcendência e negado provimento ao agravo de instrumento. Observa-se da petição inicial que o pedido do reclamante consiste no pagamento de sua cota parte sobre o percentual de 4% retido pelo empregador das gorjetas recebidas, e sua integração, bem como daqueles valores já recebidos, para efeito de repercussão em demais parcelas salariais. Por outro lado, tem-se que o pedido foi rejeitado porque o TRT, ao confirmar os termos da sentença, anotou que o reclamante não demonstrou a existência de diferenças em seu favor, em especial porque as razões da petição inicial, seu depoimento pessoal e seu depoimento como testemunha prestado no processo 0010781-72.2015.55.01.0044, estavam em contradição entre si. Em complementação de suas razões de decidir, o Regional acrescentou que o testemunho colhido não socorreria a pretensão do reclamante, pois também divergente do depoimento pessoal; que não haveria que se falar em confissão das reclamadas, à luz das contradições entre as manifestações do reclamante, e; que houve integração das gorjetas em salário/ contracheque. Nesses termos, conforme exposto na decisão monocrática, a fim de atender os pressupostos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, era necessário que a parte houvesse transcrito os trechos do acórdão do Regional que fundamentaram a decisão sob o aspecto - central, diga-se - da existência de contradição entre os termos da petição inicial, o depoimento pessoal do reclamante e o seu depoimento prestado como testemunha no processo 0010781-72.2015.55.01.0044. Sem tal providência, resulta inviável que a parte proceda ao necessário cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais e os arestos colacionados. Agravo a que se nega provimento.... ()
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33 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ QUINTÚPLICE ESTELIONATO E RESISTÊNCIA ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NA COMARCA DE CABO FRIO ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO PARCIAL DESENLACE CONDENATÓRIO, QUE RESULTOU NA ABSOLVIÇÃO QUANTO ÀQUELA ÚLTIMA IMPUTAÇÃO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, CALCADA NA FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO OU, ALTERNATIVAMENTE, O RECONHECIMENTO DA CONTINUIDADE DELITIVA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DOS DELITOS PATRIMONIAIS FRAUDULENTOS PERPETRADOS CONTRA PATRÍCIA, ROBSON, JACQUELINE E LUCIANO, E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO OS RELATOS JUDICIALMENTE VERTIDOS PELOS LESADOS, DANDO CONTA DO ARDIL METICULOSAMENTE PLANEJADO PELO IMPLICADO, AO PROCEDER À CONTRATAÇÃO DE SERVIÇOS E AQUISIÇÃO DE PRODUTOS MEDIANTE APRESENTAÇÃO DE COMPROVANTES DE DEPÓSITO BANCÁRIO, CUJA FALSIDADE LHE ERA PLENAMENTE CONHECIDA, EM MANIFESTA PRÉ-ORDENAÇÃO PARA OCASIONAR PREJUÍZO A TERCEIROS, QUE APENAS DAVAM CONTA DE QUE OS MONTANTES NÃO HAVIAM SIDO CREDITADOS EM SUAS CONTAS CORRENTES EM MOMENTO POSTERIOR AO USUFRUTO OBTIDO PELO IMPLICADO ¿ NESTE SENTIDO, ROBSON HISTORIOU TER SIDO LESADO AO ACEITAR UMA CORRIDA SOLICITADA PELO ORA APELANTE, POR INTERMÉDIO DO APLICATIVO ¿99¿, PARA UMA VIAGEM DE SÃO GONÇALO A ARARUAMA, ONDE, AO CHEGAR, ACEITOU A PROPOSTA DO IMPLICADO PARA PERMANECER À SUA DISPOSIÇÃO DURANTE TODO O FINAL DE SEMANA, SOB O COMPROMISSO DE QUE OS VALORES SERIAM TRANSFERIDOS DIRETAMENTE À CONTA BANCÁRIA DO MOTORISTA, RELATANDO AINDA TER RETORNADO A SÃO GONÇALO PARA BUSCAR UM CASAL, E, AO CONDUZI-LOS DE VOLTA A CABO FRIO, DEPAROU-SE COM O ACUSADO JÁ EMPENHADO EM ALUGAR NOVA RESIDÊNCIA, DESTA VEZ SITUADA EM UNAMAR, E EMBORA PROSSEGUISSE NA EXECUÇÃO DOS SERVIÇOS SOLICITADOS, PERMANECIA MONITORANDO SUA CONTA BANCÁRIA, AGUARDANDO A CONCRETIZAÇÃO DA TRANSFERÊNCIA DOS VALORES PREVIAMENTE AJUSTADOS, O QUE, CONTUDO, NÃO SE EFETIVOU, SENDO CERTO QUE, CONCOMITANTEMENTE A TAIS EVENTOS, PATRÍCIA E JACQUELINE, PROPRIETÁRIAS DE IMÓVEIS DISPONIBILIZADOS PARA LOCAÇÃO DE CURTA DURAÇÃO, FORAM CONTATADAS PELO IMPLICADO, QUEM MANIFESTOU INTERESSE EM ALUGÁ-LOS, SENDO JUDICIALMENTE ASSEVERADO PELA PRIMEIRA PERSONAGEM QUE O CONTATO INICIAL COM O RECORRENTE SE DEU POR MEIO DE MENSAGEM NO APLICATIVO WHATSAPP, OCASIÃO EM QUE FICOU AJUSTADO O MONTANTE DE R$1.600,00 (MIL E SEISCENTOS REAIS) REFERENTE A TRÊS DIÁRIAS, SOMANDO-SE A ESTE VALOR R$200,00 (DUZENTOS REAIS) CONCERNENTES À TAXA DE LIMPEZA, ALÉM DA QUANTIA PARA AQUISIÇÃO DE MANTIMENTOS, CONFORME SOLICITAÇÃO ESPECÍFICA DO MESMO, SENDO CERTO QUE, AO RECEBER UM COMPROVANTE DE TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA NO VALOR DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), POSTERIORMENTE CONSTATADO COMO FICTÍCIO, A LESADA PROVIDENCIOU A COMPRA DOS ITENS REQUERIDOS E DISPONIBILIZOU A MORADIA AO IMPLICADO, QUE NELA PERMANECEU, SEM, CONTUDO, HONRAR COM O PAGAMENTO PREVIAMENTE ESTIPULADO, ASSEGURANDO QUE O DEPÓSITO SE CONCRETIZARIA NO DIA SUBSEQUENTE, ATÉ QUE, EM 18.01.2019, O ORA APELANTE, APÓS ALTERAR O ÂNGULO DE UMA CÂMERA DE SEGURANÇA, ABANDONOU O IMÓVEL DE PATRÍCIA, LEVANDO CONSIGO OS MANTIMENTOS ADQUIRIDOS POR ELA, E, DANDO SEGUIMENTO ÀS SUAS PRÁTICAS ARDILOSAS, ASSUMIU OUTRO COMPROMISSO LOCATÍCIO, DESTA FEITA COM O IMÓVEL DE TITULARIDADE DE JACQUELINE, OBRIGANDO-SE AO PAGAMENTO DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) POR DIÁRIA, OCASIÃO EM QUE, NOVAMENTE, APRESENTOU COMPROVANTE DE DEPÓSITO BANCÁRIO SABIDAMENTE FALSO, E, POR FIM, O LESADO, LUCIANO, PROPRITÁRIO DO QUIOSQUE ATLÂNTICO SUL, PRESENTE DURANTE A INSTRUÇÃO, RELATOU QUE O RECORRENTE, NA COMPANHIA DE SEUS FAMILIARES, ADENTROU O ESTABELECIMENTO E, APÓS CONSUMIR OS PRODUTOS OFERTADOS SEM RESTRIÇÕES, ALEGOU COMO JUSTIFICATIVA PARA A AUSÊNCIA DE PAGAMENTO QUE O CARTÃO ESTARIA COM SUA ESPOSA, E, AOS POUCOS, OS MEMBROS DO GRUPO SE AUSENTARAM DO LOCAL SEM SATISFAZER A DÍVIDA, SEGUINDO-SE DA INICIATIVA DE UM GARÇOM DE ACOMPANHÁ-LO ATÉ SEU APARTAMENTO, MOVIDO PELA EXPECTATIVA DE OBTER O PAGAMENTO, MAS LOGO FOI INFORMADO DE QUE A ESPOSA NÃO ESTAVA PRESENTE, SENDO ENTÃO ORIENTADO PELO IMPLICADO A REGRESSAR NO DIA SUBSEQUENTE, APÓS O QUE ESTE SIMULOU UMA TRANSAÇÃO BANCÁRIA, VIA DOC, ASSEGURANDO QUE, NA EVENTUALIDADE DE NÃO SER CREDITADA, REALIZARIA O ACERTO, PORÉM, AINDA NAQUELA NOITE, O ACUSADO ABANDONOU O IMÓVEL, E A REFERIDA TRANSAÇÃO JAMAIS FOI EFETIVADA, DE MODO QUE, AO RETORNAR AO LOCAL NO DIA SEGUINTE, O LESADO DEPAROU-SE COM JACQUELINE, QUE CONFIRMOU QUE O RECORRENTE HAVIA SE RETIRADO DO LOCAL SEM SATISFAZER A OBRIGAÇÃO QUE ASSUMIRA COM ELA TAMBÉM, CULMINANDO COM TOTAL IMPLAUSIBILIDADE DA ESDRÚXULA VERSÃO TRAZIDA À COLAÇÃO EM SEDE DE EXERCÍCIO DE AUTODEFESA, A SEPULTAR A TESE ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA MERECE AJUSTES, A SE INICIAR PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DAS PENITÊNCIAS DE SEUS MÍNIMOS LEGAIS, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA, CALCADA NO FATO DE QUE ¿OS LESADOS JAMAIS FORAM RESSARCIDOS DAS QUANTIAS NÃO DESPREZÍVEIS, ALÉM DA CLARA INQUINAÇÃO À PRÁTICA DE DELITOS¿, PORQUANTO O PREJUÍZO REFERENTE À PRIMEIRA TRANSAÇÃO FOI PARCIAL, CORRESPONDENDO A MENOS DA METADE DO VALOR INDICADO DE R$2.000,00 (DOIS MIL REAIS), CONSIDERANDO APENAS O CUSTO DE UMA DIÁRIA PELAS HORAS DE PERMANÊNCIA, SOMADO AOS VALORES PROPORCIONAIS DE LIMPEZA E COMPRAS EFETUADAS POR SUA SOLICITAÇÃO ¿ NO MAIS, OS DANOS INCLUEM UMA DIÁRIA DE R$800,00 (OITOCENTOS REAIS) PARA O SEGUNDO IMÓVEL, CERCA DE R$500,00 (QUINHENTOS) PELA AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE ALIMENTAÇÃO E DUAS TARIFAS DE TRANSPORTE DE R$500,00 (QUINHENTOS) CADA, A CONDUZIR AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 10 (DEZ) DIAS-MULTA, ESTES FIXADOS NO SEU MÍNIMO VALOR LEGAL E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, DIANTE DA INAPLICAÇÃO AO CASO CONCRETO DE CIRCUNSTÂNCIAS ATENUANTES E AGRAVANTES ¿ NA DERRADEIRA FASE DE METRIFICAÇÃO PUNITIVA, E UMA VEZ CARACTERIZADA A PRESENÇA DA CONTINUIDADE DELITIVA, EIS QUE PRESENTES OS RECLAMES LEGAIS PARA TANTO: HOMOGENRIDADES, TÍPICA, GEOGRÁFICA, TEMPORAL E DE MODUS OPERANDI, CORRIGE-SE O COEFICIENTE PARA 1/3 (UM TERÇO), POR SE TRATAR DE UM TOTAL DE CINCO CRIMES PATRIMONIAIS, ALCANÇANDO UMA REPRIMENDA FINAL DE 01 (UM) ANO E 04 (QUATRO) MESES DE RECLUSÃO, E AO PAGAMENTO DE 13 (TREZE) DIAS MULTA, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER OUTRA CIRCUNSTÂNCIA MODIFICADORA ¿ MANTÊM-SE PORQUE CORRETAS, A IMPOSIÇÃO DO REGIME CARCERÁRIO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO ART. 33 §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ, COMO TAMBÉM A CONCESSÃO DA SUBSTITUIÇÃO QUALITATIVA DE REPRIMENDAS, NOS MOLDES SENTENCIALMENTE FORMATADOS, ADEQUANDO-SE, ENTRETANTO, O VALOR DA PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA PARA 01 (UM) SALARIO MÍNIMO ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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34 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL ¿ PENAL E PROCESSUAL PENAL ¿ LESÃO CORPORAL EM ÂMBITO DOMÉSTICO ¿ EPISÓDIO OCORRIDO NO BAIRRO DA PRAÇA DA BANDEIRA, COMARCA DA CAPITAL ¿ IRRESIGNAÇÃO DEFENSIVA DIANTE DO DESENLACE CONDENATÓRIO, PLEITEANDO A ABSOLVIÇÃO, QUER SOB O PÁLIO DA PRECARIEDADE PROBATÓRIA, SEJA DIANTE DA OCORRÊNCIA DE ALEGADA LEGÍTIMA DEFESA REAL E PRÓPRIA ¿ PARCIAL PROCEDÊNCIA DA PRETENSÃO RECURSAL DEFENSIVA ¿ CORRETO SE APRESENTOU O JUÍZO DE CENSURA ALCANÇADO, MERCÊ DA SATISFATÓRIA COMPROVAÇÃO DA OCORRÊNCIA DO FATO E DE QUE FOI O RECORRENTE O SEU AUTOR, SEGUNDO A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE A CONCLUSÃO CONTIDA PELO AUTO DE EXAME DE CORPO DE DELITO DE LESÕES CORPORAIS DA VÍTIMA, LUISA, O QUAL APUROU A PRESENÇA DE ¿EQUIMOSE VIOLÁCEA EM FACE INTERNA DO BRAÇO DIREITO COM 60X50MM; ARRANCAMENTO DE EPIDERME EM QUADRIL A ESQUERDA COM 70MM¿, E AS DECLARAÇÕES JUDICIALMENTE VERTIDAS PELA MESMA, AO RELATAR QUE, NUM PRIMEIRO MOMENTO, FOI SUBMETIDA A UMA CIRCUNSTÂNCIA ADVERSA NA QUAL O IMPLICADO, BASEADO EM UMA CONJECTURA INFUNDADA ACERCA DE SUA SUPOSTA APARIÇÃO EM UM VÍDEO DE NATUREZA ÍNTIMA DIVULGADO NA INTERNET, NÃO SE DEIXOU CONVENCER PELO CONTRÁRIO, APÓS O QUE AMBOS SE DIRIGIRAM A UM MOTEL, ONDE, DURANTE A RELAÇÃO SEXUAL, AQUELE INICIOU UMA SÉRIE DE OFENSAS VERBAIS CONTRA ELA, QUE, AO EMPREENDER ESFORÇOS PARA DEIXAR O AMBIENTE, FOI FISICAMENTE CONSTRANGIDA PELO ACUSADO, O QUAL, ADEMAIS, PROCEDEU À DILACERAÇÃO DA PEÇA DE ROUPA ÍNTIMA POR ELA TRAJADA E, EM SEGUIDA, A DESAFIOU A ABANDONAR O LOCAL SEM SUAS VESTES, DE MODO QUE, ESTANDO EM ESTADO DE DESESPERO, COGITOU A POSSIBILIDADE DE UTILIZAR UM LENÇOL COMO VESTIMENTA TEMPORÁRIA, VINDO, NA SEQUÊNCIA, A SER FISICAMENTE AGREDIDA PELO MESMO QUE LHE ¿PUXOU¿ APLICANDO-LHE UMA ¿BANDA¿. ATO CONTÍNUO, CLAMOU POR AUXÍLIO, MAS FOI DEIXADA EM DESAMPARO, TENDO O RÉU PERSISTIDO EM SUA CONDUTA VIOLENTA, VINDO A DESFERIR DOIS TAPAS CONTRA A FACE DA OFENDIDA, QUE, EM RESPOSTA, UTILIZOU-SE DE UMA AÇÃO DEFENSIVA, EMPURRANDO-O COM OS PÉS PARA AFASTÁ-LO, ATÉ CONSEGUIR COMUNICAR-SE COM A RECEPÇÃO, REQUISITANDO O FECHAMENTO DE SUA CONTA E RELATANDO ESTAR SENDO FISICAMENTE AGREDIDA, MOMENTO EM QUE UM GARÇOM SE APRESENTOU, EMBORA SEM ACOMPANHAMENTO DE SEGURANÇA, ATÉ QUE, POR FIM, O FUNCIONÁRIO LOGROU PERSUADIR O ACUSADO A DEIXÁ-LA IR EMBORA, A CONSTITUIR CENÁRIO QUE SEPULTA A PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA, NOTADAMENTE AQUELA REFERENTE À INCIDÊNCIA À ESPÉCIE DA PRETENDIDA RUBRICA LEGAL DESCRIMINALIZADORA, A GERAR O SEPULTAMENTO DA PRETENSÃO RECURSAL ABSOLUTÓRIA ¿ CONTUDO, A DOSIMETRIA DESAFIA REPAROS, QUER PELA FIXAÇÃO DA PENA BASE TER SE DADO A PARTIR DE MÚLTIPLAS E SUCESSIVAS OPERAÇÕES ARITMÉTICAS, ABSOLUTAMENTE DESCABIDAS E LEGALMENTE DESAUTORIZADAS NO SEU FRACIONAMENTO, PORQUE VINCULADAS À DETERMINAÇÃO DE UM ADEQUADO DIMENSIONAMENTO DA FIXAÇÃO DA SANÇÃO INICIAL, QUANDO, AO CONTRÁRIO DISTO, DEVERIA TER AGREGADO, NUM ÚNICO MOVIMENTO, A DIVERSIDADE DE RAZÕES LEVANTADAS, SEJA, AINDA, PELA MANIFESTA INIDONEIDADE FUNDAMENTATÓRIA MANEJADA AO DISTANCIAMENTO DA PENA BASE DO SEU MÍNIMO LEGAL, A TÍTULO DE IDENTIFICAÇÃO DE UMA MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA CALCADA NA ¿PERSONALIDADE AGRESSIVA DO RÉU, POSTO A VÍTIMA TER RELATADO QUE O RÉU FREQUENTEMENTE A PERSEGUIA EM SEU LOCAL DE TRABALHO, SUA RESIDÊNCIA E, INCLUSIVE, FORA DO PAÍS¿, PORQUANTO ISTO, NA VERDADE, SE CONSTITUI EM CARACTERIZAÇÃO DA PRÁTICA DE CRIME AUTÔNOMO, QUAL SEJA, DE PERSEGUIÇÃO OU STALKING (art. 147-A, DO C. PENAL), MAS QUE SEQUER CONSTOU DA NARRATIVA DENUNCIAL, TAMPOUCO MERECEU O PRÉVIO OFERECIMENTO DE FORMAL ADITAMENTO A RESPEITO, E DE MODO A SE MOSTRAR DEFESA A SUA UTILIZAÇÃO EM DESFAVOR DO AGENTE, COMO SE CIRCUNSTÂNCIA JUDICIAL NEGATIVA FOSSE, SOB PENA DE VIOLAÇÃO AOS PRINCÍPIOS INFORMADORES DO SISTEMA ACUSATÓRIO, PREVISTO NO ART. 129, INC. I, DA CARTA MAGNA: DA INÉRCIA JUDICIAL, DA IMPARCIALIDADE, DO CONTRADITÓRIO, DA SEPARAÇÃO ENTRE OS PODERES DA REPÚBLICA, DA EXCLUSIVIDADE DO PARQUET NA PROMOÇÃO DA AÇÃO PENAL PÚBLICA INCONDICIONADA, E, PRINCIPALMENTE DA CORRELAÇÃO ENTRE A IMPUTAÇÃO E A SENTENÇA, DEVENDO SER RECORDADO QUE, COM A ENTRADA EM VIGÊNCIA DA REFORMA OPERADA NO SISTEMA PROCESSUAL PENAL PÁTRIO PELA LEI 13.964/2019, PARTICULARMENTE A PARTIR DO TEOR DO ART. 3-A (¿O PROCESSO PENAL TERÁ ESTRUTURA ACUSATÓRIA, VEDADAS A INICIATIVA DO JUIZ NA FASE DE INVESTIGAÇÃO E A SUBSTITUIÇÃO DA ATUAÇÃO PROBATÓRIA DO ÓRGÃO DE ACUSAÇÃO¿), BEM COMO E AGORA NUM CONTEXTO DE EXEGESE SISTEMÁTICA, DOS COMANDOS INSERTOS NOS ARTS. 282, §2º E 313, §2º, TODOS DO C.P.P. RESTOU DESCONSTITUÍDA A LEGALIDADE DA INICIATIVA JUDICIAL ADOTADA DE OFÍCIO E DA QUAL RESULTE PREJUÍZO PARA O RÉU, EMOLDURANDO O DESENVOLVIMENTO DE UM TRAJETO, EM ANDAMENTO, NA TRANSIÇÃO DE UM SISTEMA ACUSATÓRIO HÍBRIDO OU MISTO, PARA UM SISTEMA ACUSATÓRIO PURO, O QUE GERA, COMO CONSEQUÊNCIA IMEDIATA, A CONFIRMAÇÃO DO NÃO RECEPCIONAMENTO POR ESTE NOVO CENÁRIO NORMATIVO, CONSTITUCIONAL E INFRACONSTITUCIONAL, DO VETUSTO TEXTO CONTIDO NO ART. 385, DAQUELE MESMO DIPLOMA LEGAL, QUE EMPRESTAVA DUVIDOSA VALIDADE A TAL INICIATIVA, MAS O QUE, DESTARTE, JÁ NÃO MAIS SUBSISTE, ALÉM DO MANIFESTO DESCABIMENTO DE BUSCAR MAJORAR TAL ETAPA DA PENITÊNCIA EM RAZÃO DOS ¿SÉRIOS DANOS PSICOLÓGICOS¿ CAUSADOS À VÍTIMA, POR SE TRATAR DE FLAGRANTE TAUTOLOGIA E NA UTILIZAÇÃO DA FALÁCIA DE RELEVÂNCIA CONHECIDA COMO ¿PETIÇÃO DE PRINCÍPIO¿, POR CONSIDERAR ASPECTOS QUE JÁ SE ENCONTRAM ÍNSITOS NO PRÓPRIO TIPO PENAL, A EXTERNAR A FRANCA ILEGITIMIDADE DO ARRAZOADO DESENVOLVIDO PARA TANTO, MÚLTIPLAS RAZÕES PELAS QUAIS ORA CONDUZ AO RETORNO DAQUELA EFEMÉRIDE DOSIMÉTRICA AO SEU PRIMITIVO PATAMAR, OU SEJA, A 03 (TRÊS) MESES DE DETENÇÃO, POR FATO QUE NÃO EXTRAPOLOU AS REGULARES CONDIÇÕES DO TIPO PENAL EM QUESTÃO, E ONDE PERMANECERÁ, AO FINAL DA ETAPA INTERMEDIÁRIA DA CALIBRAGEM SANCIONATÓRIA, PERFILANDO-SE COMO INDISFARÇÁVEL BIS IN IDEM A INCIDÊNCIA DA AGRAVANTE RELATIVA AO FATO SE DAR EM ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR, UMA VEZ QUE ESTA PECULIAR CONDIÇÃO JÁ SE ENCONTRA INSERIDA NA PRÓPRIA TIPICIDADE DO CRIME DE LESÕES CORPORAIS (ART. 129, § 9º, DO DIPLOMA REPRESSIVO), RAZÃO PELA QUAL ORA SE DESCARTA TAL CIRCUNSTÂNCIA, E O QUE AÍ SE ETERNIZOU, PELA ININCIDÊNCIA À ESPÉCIE DE QUALQUER CIRCUNSTÂNCIA LEGAL OU MODIFICADORA ¿ MITIGA-SE O REGIME CARCERÁRIO AO ABERTO, DE CONFORMIDADE COM A COMBINAÇÃO ESTABELECIDA ENTRE O DISPOSTO PELO ART. 33, §2º, ALÍNEA ¿C¿, DO C. PENAL E O VERBETE SUMULAR 440 DA CORTE CIDADÃ ¿ CONCEDE-SE O SURSIS, PELO PRAZO DE 02 (DOIS) ANOS E NOS MOLDES ESTABELECIDOS PELO ART. 78, §2º, ALÍNEAS ¿B¿ E ¿C¿, DO C. PENAL, EM SE TRATANDO DE DIREITO SUBJETIVO PÚBLICO DO APENADO ¿ INOBSTANTE NÃO SE DESCONHEÇA A PACIFICAÇÃO DO ENTENDIMENTO SEDIMENTADO PELA CORTE CIDADÃ, QUANTO AO DEFERIMENTO DE INDENIZAÇÃO ARBITRADA A TÍTULO DE DANOS MORAIS À VÍTIMA, NOS CASOS DE VIOLÊNCIA CONTRA A MULHER PRATICADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO E FAMILIAR (TEMA 983, RESP 1643051/MS, REL. MIN. ROGERIO SCHIETTI CRUZ, TERCEIRA SEÇÃO), CERTO SE FAZ QUE, PARA QUE TAL PROVIDÊNCIA E DESFECHO ALCANCEM EFICÁCIA E LEGITIMIDADE, NECESSÁRIO SE FAZ QUE O PEDIDO CORRESPONDENTE FIGURE EXPRESSAMENTE NA EXORDIAL, O QUE, ENTRETANTO, NÃO SE DEU NO CASO VERTENTE, RAZÃO PELA QUAL SE OPERA O RESPECTIVO DESCARTE ¿ PARCIAL PROVIMENTO DO APELO DEFENSIVO.
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35 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. RECLAMADA. LEI 13.467/2017. DISPENSA MOTIVADA. EMPREGADO PÚBLICO. REINTEGRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, E § 8º, DA CLT. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista previstos no art. 896, § 1º-A, da CLT, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - Inicialmente, registra-se que a decisão monocrática destacou que - a presente ação não versa sobre dispensa imotivada de empregado de empresas públicas e de sociedades de economia mista admitidos por concurso público (Tema 1022 do ementário do Supremo Tribunal Federal), pois a própria recorrente alega suposta ausência de vaga, ao fato de que o maior tomador de serviços da Reclamada (ESTADO DE MINAS GERAIS) determinou uma redução de 20% (vinte por cento) no seu contrato com a Reclamada, como informa o Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019, para fundamentar a dispensa do reclamante. 4 - No caso dos autos, verifica-se que, no caso dos autos conforme consignado na decisão monocrática, constatou-se que o recurso de revista não preencheu os requisitos previstos no art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, pois o trecho do acórdão reproduzido nas razões do recurso de revista à fl. 548 não demonstra suficientemente o prequestionamento da matéria, na medida em que omite premissas fáticas registradas pelo TRT, as quais são importantes para se ter a exata compreensão da controvérsia, como, por exemplo: «Importante esclarecer, contudo, que, ainda que não haja lei que determine a motivação do ato administrativo, tal é tanto mais recomendável em se tratando de atos discricionários. Justamente porque, embora o agente tenha a liberdade de eleger a situação fática geradora de sua vontade, maior segurança se proporciona aos administrados quando a motivação se encontra descrita expressamente no ato, o que inspira transparência, respeito ao princípio da impessoalidade e possibilidade de controle. Se o ato não corresponder à motivação, acaso falsa ou enganosa, o ato poderá ser anulado posteriormente com base na adoção da teoria dos motivos determinantes. Por outro lado, em relação à MGS, há incidência de normas estaduais que fizeram prever a indispensabilidade da motivação dos atos administrativos, as quais determinam a validade do ato de dispensa dos empregados da ré, empresa pública integrante da administração indireta, independentemente de discussões judiciais acerca ou não da necessidade de motivação em relação aos demais entes públicos, em todas as esferas do governo. [...] Como se observa, o motivo da dispensa da reclamante foi a ausência de demanda de vaga. O Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019 apresentado pela reclamada recomenda «a todos os órgãos anuentes ao Contrato Corporativo MGS que promova avaliação criteriosa quanto à manutenção dos postos de serviços de ASSESSOR ORGANIZACIONAL, ASSESSOR ESTRATÉGICO, ASSESSOR TÉCNICO, ASSISTENTE ADMINISTRATIVO e ASSISTENTE OPERACIONAL". Consta ainda neste Ofício que «Para os demais postos de serviços solicitamos que seja promovido estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas no Contrato Corporativo MGS considerando os postos de serviços ocupados por empregados da MGS no mês de janeiro/2019 (ID. 5bdfcfb - Pág. 1). A reclamada apresentou apenas um e-mail enviado pela Coordenadoria de Gente e Gestão solicitando a verificação de existência de vaga para o cargo de garçom na cidade de Belo Horizonte e região metropolitana para realocação de empregado (ID. d6f01bc - Pág. 7). Todavia, não vislumbro nenhuma evidência de que a reclamada tenha realizado o devido procedimento administrativo formal para a dispensa do reclamante. O «Comunicado de Dispensa, anexado no ID. d6f01bc - Pág. 4, indica os motivos da rescisão contratual, conforme já analisado. Contudo, consta no referido documento a anotação de que «o presente desligamento está em consonância como art. 1º da Resolução 23 de SEPLAG de 04 de maio de 2015, bem como a decisão proferida pelo STF EMB.DECL. NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 589.998 PIAUÍ, (...) que fixou entendimento que Empresas Públicas não necessitam instaurar processo administrativo ou prévio contraditório para demissão de empregados". Logo, tem-se provado que a reclamada não realizou o devido procedimento administrativo, de modo que não foram garantidos ao reclamante os direitos à ampla de defesa e ao contraditório. Assim, não se pode imprimir validade à dispensa efetuada, vez que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado ao autor a ampla defesa e o contraditório. Pondero que o art. 2º, III da Resolução 40/2010 da SEPLAG, prevê a desnecessidade de instauração de procedimento administrativo nas hipóteses de programas de redução de custos, desde que amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos. Veja-se: «Art. 2º A dispensa sem o devido procedimento administrativo poderá ser admitida quando baseada em critérios objetivos, tais como: (...) III - no contexto de programas de redução de custos, amparados por estudos econômicos e financeiros da entidade que contemplem a necessidade de corte de pessoal, baseados em critérios impessoais e objetivos; ou (...) No entanto, não vislumbro a comprovação acerca de critérios objetivos que tenham justificado o rompimento do contrato do autor. Sequer foi apresentado qualquer estudo econômico e financeiro realizado previamente à dispensa do obreiro que pudesse amparar a demandada. A reclamada deveria, pelo menos, ter municiado o procedimento administrativo de prova consistente acerca de eventual impossibilidade de manutenção do emprego, com a apresentação: (i) da relação dos empregados que desempenham a mesma função da reclamante e os possíveis locais de lotação desse pessoal, tornando evidente o preenchimento de todos os postos de trabalho e, consequentemente, o gasto desnecessário e ineficiente com mais um trabalhador; (ii) dos critérios utilizados que levaram à dispensa da autora, e não de outro empregado, como eficiência, competência e conduta; (iii) dos estudos econômicos e financeiros que corroborassem a alegada necessidade de redução de seu pessoal, em conformidade com o disposto no, II do art. 2º da Resolução 40/10. Nada disso foi apresentado, não comprovando tampouco a reclamada que houve a realização de procedimento administrativo, com respeito ao contraditório e à ampla defesa. Nesse contexto, não há como validar a dispensa efetuada, eis que desprovida do prévio procedimento administrativo, em que se tenha assegurado ao autor, de forma efetiva, a ampla defesa e o contraditório, bem como porque ausente a documentação exigida pelo art. 2º, III da Resolução 40/2010-SEPLAG, vigente à época da dispensa. Ainda que assim não fosse, tem-se que a reclamada não comprovou a realização do «estudo visando a redução de 20% das despesas contratadas previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019. Destarte, por qualquer ângulo que se observe, tem-se que a dispensa do reclamante foi inválida, vez que não precedida do devido procedimento administrativo, tampouco tendo sido realizado o estudo para redução das despesas previsto no Ofício Circular SEPLAG/DCGC 1/2019. A teoria dos motivos determinantes consolidou o entendimento de que o ato administrativo está vinculado aos motivos declarados. Assim, se restarem inverídicos, o ato será nulo, como se verifica no presente caso, com o afastamento da justa causa. 5 - Está configurada a improcedência do agravo, pois a agravante não busca desconstituir o fundamento da decisão agravada, e demonstra o intuito de protelar o andamento do feito, que configura litigância de má-fé, sendo cabível a imposição de multa. 6 - Agravo a que se nega provimento com aplicação de multa.
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36 - TJSP FURTO QUALIFICADO -
Mérito não questionado. Penas e regime bem aplicados. APELO DESPROVIDO... ()
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37 - STJ Responsabilidade civil. Indenização. Clube social. Furto (motor de barco) em suas dependências.
«Válida, por não contrariar disposição de ordem pública, a norma, inserida em regulamento interno, estabelecendo que a indenização por furto de motores de barcos só será devida se guardados em locais próprios.... ()
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38 - TJSP Habeas corpus. Liminar. Crime de homicídio culposo. Pleito de trancamento da ação penal por ausência de justa causa. Inadmissibilidade. Presentes indícios de autoria e prova da existência material do crime. Acervo probatório suficiente para o exercício da ação penal. Denegação da ordem.
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39 - TJSP «habeas corpus. Constrangimento ilegal. Latrocínio. Suspensão do processo. Prova produzida antecipadamente. Pleito de cassação da decisão que determinou a antecipação probatória. Necessidade de renovação dos depoimentos apontados pela Defesa, em observância aos princípios do contraditório e da ampla defesa. Ordem concedida em parte.
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40 - TJSP DIREITO ADMINISTRATIVO - AGRAVO DE INSTRUMENTO - MANDADO DE SEGURANÇA - SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL - LICENÇA REMUNERADA PARA ATIVIDADE POLÍTICA - DECISÃO RECORRIDA QUE DEFERIU A MEDIDA LIMINAR - INSURGÊNCIA DO ENTE PÚBLICO MUNICIPAL - PROVIMENTO DO RECURSO.
1.Trata-se de Mandado de Segurança impetrado por servidor público municipal do Garça/SP, em que foi deferida a medida liminar para determinar que a autoridade coatora conceda a licença prevista no art. 122, §1º, da Lei Municipal 2.680/91, no prazo de 10 (dez) dias. ... ()
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41 - TJSP Revisão criminal. Tóxico. Tráfico. Posse de objetos destinados ao preparo de drogas. Instrumentos apreendidos que não se prestam, de forma específica, à fabricação, preparação, produção ou transformação de drogas. Não caracterização do crime previsto no art. 34 da Lei de drogas. Absolvição por atipicidade da conduta. Medida que se impõe. Recurso parcialmente provido para este fim.
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42 - TJSP AGRAVO INTERNO -
Interposição contra decisão monocrática do Relator que, em sede de despacho em agravo de instrumento, deferiu o pedido de atribuição de efeito suspensivo ao recurso interposto pelo ente público - Julgamento do agravo de instrumento - Recurso prejudicado... ()
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43 - TJSP Apelação criminal. Maus Tratos de animais domésticos. art. 32, § 1º-A, da Lei 9.605/1998 c/c art. 13, § 2º, «a, do CP. Recurso defensivo. Absolvição por insuficiência probatória inviável. Materialidade e autoria suficientemente comprovadas. Penas corretamente aplicadas. Regime aberto, o mais brando, substituído por restritivas de direitos. Negado provimento ao recurso
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44 - TJSP Recurso. Apelação criminal. Crimes de latrocínio e roubo, praticados em concurso formal (CP, art. 70). Recursos defensivos que pretendem a absolvição por insuficiência de provas e, subsidiariamente, a redução das penas. Ausência de prova da autoria delitiva em relação aos dois réus, uma vez que os indícios que propiciaram o ajuizamento da ação penal não foram confirmados sob o crivo do contraditório. Fragilidade probatória caracterizada. Absolvição decretada nos moldes do CPP, art. 386, VII. Recursos providos.
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45 - TJSP Apelação. Furto qualificado pelo concurso de agentes e escalada. Recursos defensivos. Insuficiência probatória. Não cabimento. Autoria e materialidade bem comprovadas pelo laudo pericial, pela declaração do representante da empresa vítima e depoimentos dos policiais civis. Acusados presos em flagrante na posse dos bens furtados. Pleito de reconhecimento do privilégio em relação ao réu JOSIVAN. Possibilidade. Qualificadoras de ordem objetiva que não impede o reconhecimento do privilégio. Súmula 511/STJ. Requisitos do art. 155, §2º, do CP, devidamente preenchidos. Acusado primário e valor da res subtraída inferior a um salário mínimo. Dosimetria. Pena e regime impostos a MARCOS ROBERTO que não comportam reparos. Réu JOSIVAN. Substituição da pena privativa de liberdade por pena de multa que não se mostra recomendável, diante das circunstâncias pessoais do acusado. Pena de reclusão substituída pela de detenção. Pena readequada. Regime inicial aberto e substituição da pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos bem aplicados. Negado provimento ao recurso de MARCOS ROBERTO. Recurso de JOSIVAN parcialmente provido.
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46 - TJSP AÇÃO REGRESSIVA DE COBRANÇA.
Contrato de locação. Autor que figurava como fiador do contrato e arcou com as parcelas e débitos em aberto após acordo com a locadora. Danos morais inocorrentes. Sentença que julgou parcialmente procedente o pedido. Improcedente a reconvenção. INSURGÊNCIA DA REQUERIDA. Argumentação de que o autor deu causa aos atrasados. Débitos locatícios, todavia, incontroversos. Demonstração de pagamento por parte do fiador, ora autor da presente demanda. Sentença mantida. ... ()
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47 - STJ r do estado de sao pauloadvogados . Aparecida ribeiro garcia pagliarini. Sp029161janete sanches morales dos santos. Sp086568agravado . Marcos antonio dos santos advogados . Sérgio roberto sacchi. Sp140155adriano gava. Sp231848interes. . Mongeral aegon seguros e previdência S/A advogado . Hugo metzger pessanha henriques. Sp180315ementaagravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Não impugnação dos fundamentos da decisão que inadmitiu o recurso especial. Agravo a que se nega provimento.
1 - A ausência de impugnação específica, na petição de agravo em recurso especial, dos fundamentos da decisão que não admite o apelo especial atrai a aplicação do CPC/2015/2015, art. 932, III. ... ()
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48 - TJSP DIREITO PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. REINCIDÊNCIA. IMPOSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO DE MEDIDAS CAUTELARES ALTERNATIVAS. ORDEM DENEGADA.
I. CASO EM EXAME 1.Habeas Corpus impetrado contra a r. decisão que manteve a prisão preventiva do paciente para resguardo da ordem pública e da aplicação da lei penal. ... ()
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49 - TJSP HABEAS CORPUS.
Tráfico de drogas. Relaxamento da prisão em flagrante. Não cabimento. Ao menos por ora, não verifico nenhuma nulidade patente a ser reconhecida em cognição sumária, sendo certo que a questão será profundamente averiguada em cotejo com o conjunto probatório. Pedido de revogação da prisão preventiva. Crime praticado durante o gozo de liberdade provisória concedida em outro feito que também apura a prática, em tese, do crime de tráfico de drogas. Insuficiência das medidas cautelares diversas da prisão. Necessidade de manutenção da segregação cautelar. Ordem denegada... ()