1 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Travamento de porta giratória de banco. Correntista que teve unha do pé dilacerada. Exposição a situação constrangedora. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Prejuízo material não comprovado. Recurso provido em parte.
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2 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Porta giratória de banco. Meros aborrecimentos ocasionados pelo travamento em si das portas giratórias providas de detector de metais, localizadas na entrada das agências bancárias, que não têm o condão de propiciar reparação por dano moral. Utilização desse dispositivo de segurança, por parte das instituições financeiras, que está amparada pela Lei nº: 7.102/83. Desdobramentos que possam derivar do bloqueio, traduzidos em eventuais excessos cometidos por vigilantes ou funcionários do banco, hábeis a transformar um simples aborrecimento em verdadeiro constrangimento, que podem ocasionar o dano moral passível de ser indenizado. Recurso provido.
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3 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Travamento de porta giratória. Constrangimento causado à autora que superou o limite do mero aborrecimento. Falha na prestação de serviços do banco. Indenização devida. Recurso não provido.
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4 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Retenção de cliente em porta giratória de estabelecimento bancário. Travamento que, por si só, é mero dissabor, não constituindo dano moral passível de indenização. Ausência de demonstração de excesso praticado pelos funcionários do Banco. Pretensão indenizatória indevida. Sentença de improcedência mantida. Recurso improvido.
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5 - TJSP Dano moral. Travamento de porta giratória que dá acesso à agência bancária. Circunstância que, por si só, não acarreta o dano moral. Não comprovação da conduta ilícita por parte dos prepostos do banco. Inocorrência de ato ilícito. Recurso provido para o fim de ser julgada improcedente a ação.
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6 - TJMG Indenização. Dano moral. Travamento de porta giratória de instituição bancária. Quantum indenizatório. Responsabilidade do banco por sua conduta negligente que provocou a situação desproporcional e vexatória sofrida pela autora
«- Na fixação do quantum indenizatório, segundo a melhor doutrina e reiterada jurisprudência, compete ao julgador atender ao caráter reparador e pedagógico da indenização, observando os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. ... ()
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7 - TJRJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Agência bancária. Retenção de cliente grávida em porta giratória. Danos morais configurados. Verba fixada em R$ 8.000,00. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, arts. 186 e 927. CDC, art. 14, § 3º.
«1. Falha na prestação do serviço caracterizada pela conduta ilícita do funcionário da instituição financeira que impediu injustificadamente o acesso da autora à agência bancária, submetendo-a a desnecessário constrangimento e humilhação mediante a retenção em porta giratória com a sugestão de que deveria tirar a roupa, embora fosse suficiente a simples verificação de pertences que pudessem potencialmente vulnerar a segurança do estabelecimento comercial. 2. Falta de conduta profissional adequada por parte do vigilante, que agiu com excesso e desproporção, causando ao correntista transtornos juridicamente relevantes. 3. Caracterizada a responsabilidade da ré por ato de preposto, diante da conduta indevida consubstanciada em gravame moral, deve a instituição financeira ré arcar com os danos morais daí decorrentes. 4. Dano moral arbitrado em atenção ao princípio da proporcionalidade e da lógica razoável.... ()
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8 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta giratória de agência bancária. Exposição a situação de constrangimento e humilhação. Hipótese em que os prepostos da instituição obrigam o consumidor a retirar o cinto e até as botas na tentativa de destravar a porta. Reparação por dano moral devida. Hipótese distinta de mero dissabor. Fixação do dano em R$ 20.000,00. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em princípio, em época em que a violência urbana atinge níveis alarmantes, a existência de porta detectora de metais nas agências bancárias é medida que se impõe para a segurança de todos, a fim de prevenir furtos e roubos no interior desses estabelecimentos de crédito. Nesse sentido, as impositivas disposições da Lei 7.102/83. Por esse aspecto, é normal que ocorram aborrecimentos e até mesmo transtornos causados pelo mau funcionamento do equipamento, que às vezes trava, acusando a presença de não mais que um molho de chaves. E, dissabores dessa natureza, por si só, não ensejam reparação por dano moral. ... ()
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9 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Ato ilícito. Inocorrência. Alegação do autor de que fora impedido de ingressar em agência bancária por usar cadeira de rodas. Acesso franqueado pela porta do estacionamento, que possuía rampa adequada a portadores de necessidades especiais. Recusa do requerente, que preferiu insistir no ingresso pela porta giratória. Comportamento omissivo ou negligente do banco réu não configurado. Pretensão indenizatória indeferida. Recurso improvido.
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10 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Mero dissabor ou sensibilidade exacerbada não são suficientes para caracterizar dano subjetivo a cliente bancário que, impedido de entrar na agência pelo travamento da porta giratória detectora de metais, vem a ser objeto de piadas por parte de outros clientes, inexistindo, no entanto, comprovação de desrespeito por parte de funcionários do banco. Exercício regular de direito da instituição financeira em favor da segurança. Indenização afastada. Recurso do banco provido.
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11 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Prestação de serviços. Instituição bancária. Cliente barrado em porta giratória. Sucessivos travamentos mesmo depois do desapossamento dos objetos metálicos. Gerência que se negou a atender ao chamado da autora, correntista da própria agência. Atuação do banco que, «in casu, ultrapassou o limite do exercício regular do direito de proteção ao banco. Intervenção da Polícia Militar. Ocorrência. Lesão extrapatrimonial à honra. Reconhecimento. Dano moral caracterizado. Indenização devida. Valor indenizatório fixado de acordo com o principio da razoabilidade e proporcionalidade, servindo de punição adequada ao ofensor. Sentença mantida. Recursos desprovidos.
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12 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta giratória. Hipótese em que se caracterizou uma situação humilhante. Valor da indenização não informado pelo acórdão. Lei 7.102/83. CF/88, art. 5º, V e X.
«Em princípio, em época em que a violência urbana atinge níveis alarmantes, a existência de porta detectora de metais nas agências bancárias é medida que se impõe para a segurança de todos, a fim de prevenir furtos e roubos no interior desses estabelecimentos de crédito. Nesse sentido, as impositivas disposições da Lei 7.102/83. Daí, é normal que ocorram aborrecimentos e até mesmo transtornos causados pelo mau funcionamento do equipamento, que às vezes trava, acusando a presença de não mais que um molho de chaves. E, dissabores dessa natureza, por si só, não ensejam reparação por dano moral. ... ()
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13 - STJ Recurso especial. Ação de reparação de danos morais. Policial militar. Travamento de porta giratória de banco. Dispositivo de segurança. Ato lícito. Exercício regular de direito.
«1. É obrigação da instituição financeira promover a segurança de seus clientes, constituindo-se em exercício regular de direito a utilização de porta giratória com detector de objetos metálicos. ... ()
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14 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Travamento da porta giratória de agência bancária. Cliente portador de deficiência física. Impedimento de ingresso à instituição bancária em razão de material metálico utilizado para amenizar a deficiência. Código de Defesa do Consumidor. Aplicabilidade. Simples travamento da porta giratória que não causa dano indenizável, trata-se de medida necessária à segurança a todos os clientes que o banco tem o dever de zelar. Ocorrência, no entanto, de constrangimento e humilhação. Provas testemunhais que confirmam ambos os casos. Dano moral caracterizado em razão da qualidade de cliente do autor; do não desconhecimento de sua deficiência física por parte dos funcionários do banco; da reiteração em atos de constrangimento pelos prepostos, impedimento de seu ingresso na agência, mesmo cientes da condição especial do cliente e, ainda, da inexistência de soluções apropriadas por parte do banco nos seis anos em que o autor manteve sua conta corrente naquela mesma agência, denotando a negligência da instituição bancária em dar correto e esperado atendimento preferencial ao autor. Recurso provido.
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15 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Travamento de porta giratória por mais de uma vez quando da entrada do autor em agência bancária. Fato que, por si só, não gera dever de indenizar por parte do banco. Ausência, ademais, de prova de excesso dos funcionários no desdobramento dos fatos. Ação improcedente. Recurso do autor prejudicado e provido o do réu
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16 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Porta giratória de banco. Não evidenciado que o preposto do banco réu tenha extrapolado os limites do razoável, mais precisamente, que tenha exorbitado do dever de vigilância, bem como do trato social para com a autora. Fatos descritos pela autora na petição inicial que não foram confirmados por qualquer das testemunhas por ela arroladas. Caso em que, inexistindo a comprovação do nexo de causalidade, não há como se imputar ao banco réu qualquer responsabilidade pelo evento. Ação indenizatória julgada improcedente. Recurso provido.
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17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«1. Conforme reconhecido em reiterados precedentes das duas Turmas da Segunda Seção do STJ, em regra, o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, de modo que, em sendo a situação adequadamente conduzida pelos vigilantes e prepostos do banco, é inidônea, por si só, para ocasionar efetivo abalo moral, não exsurgindo, por isso, o dever de indenizar. ... ()
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18 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Alegação do autor que, após inúmeros constrangimentos sofridos e passados quarenta e cinco minutos, sendo removidos todos os pertences metálicos, conseguiu adentrar na agência bancária da qual era correntista. Prova dos autos demonstrou a não ocorrência de atos abusivos ou constrangedores praticados por prepostos do banco. Dissabor causado pela porta giratória do banco, que constituiu mero aborrecimento da vida diária e não é capaz de gerar o dever de indenizar. Dano não evidenciado. Ratificação do julgado. Art. 252 do Regimento Interno deste Tribunal de Justiça. Recurso do autor improvido.
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19 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a hipótese. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... 3.2. Desse modo, conforme reconhecido em reiterados precedentes das duas Turmas da Segunda Seção do STJ, em regra o simples travamento de porta giratória de banco constitui mero aborrecimento, de modo que, em sendo a situação adequadamente conduzida pelos vigilantes e prepostos do banco, é inidônea, por si só, para ocasionar efetivo abalo moral, não exsurgindo, por isso, o dever de indenizar: ... ()
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20 - TJSP Dano moral. Responsabilidade Civil. Prestação de Serviços. Serviços bancários. Travamento de porta giratória de agência bancária, mesmo após a autora se despojar de todos os pertences. Constrangimento desta evidenciado ao ter que levantar a blusa, para provar que não portava arma de fogo. Cena presenciada por várias pessoas. Situação que a submeteu a humilhação e vergonha. Condenação à reparação por dano moral. «Quantum indenizatório, todavia, reduzido para R$ 8.300,00. Recurso da autora desprovido e recurso do banco parcialmente provido para reduzir a reparação, não implicando o arbitramento a menor em sucumbência recíproca.
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21 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Instituição financeira. Travamento de porta giratória. Cliente impedido de adentrar as dependências de agência bancária, mesmo depois de informar que necessita de muletas metálicas para sua locomoção. Conduta abusiva dos prepostos do banco que foi além do necessário para preservar a segurança do local. Constrangimento sofrido perante aos demais clientes que deve ser reparado. Danos morais configurados diante das peculiaridades do caso. Indenização devida. Sentença mantida. Recurso não provido.
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22 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Travamento de porta giratória de banco após a entrada de menor na agência, mantendo do lado de fora sua mãe que o acompanhava. Violação do direito à dignidade, alçado a direito fundamental pela Constituição Federal. Inexistência. Dispositivo essencial à segurança em proteção da sociedade na prevenção de furtos e roubos. Observância. Indenização decorrente do travamento eventual do equipamento ante falha no funcionamento. Impossibilidade. Recurso não provido.
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23 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Submetido usuário de banco a abusos por parte da instituição no sentido de ter que retirar seus calçados após travamento da porta giratória para que pudesse ingressar, descalço, na agência e descontar um cheque, patente a necessidade de ser indenizado, tratado que foi como bandido, mesmo após desapossar-se de outros objetos, levantar a camisa e arregaçar as barras das calças, privado, ainda, de entregar a cártula a funcionário da instituição para que efetuasse o saque. Decisão condenatória mantida. Recurso do banco não provido.
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24 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Travamento de porta giratória de estabelecimento bancário, quando do ingresso do autor da demanda indenizatória na agência, o qual se recusou a proceder a entrega do «molho de chaves que portava a funcionário do banco. Indenização. Inadmissibilidade. Inexistência de comprovação de haver sido ridicularizado ou humilhado. Normal ingresso na agência após a chegada da polícia e despojamento das chaves detectadas pelo sistema de segurança. Observância. Recurso não provido.
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25 - TJSP Competência recursal. Dúvida. Indenização por dano moral. Travamento de porta giratória de banco em razão de detector de metais. Responsabilidade civil extracontratual, que não se trata nem de contratos bancários tampouco de prestação de serviços bancários. Matéria afeta à competência da 1ª a 10ª Câmara de Direito Privado. Exegese do art. 2º, III, alínea «a, da Resolução 194/2004. Suscitado o conflito de competência perante o Órgão Especial deste Tribunal de Justiça, com a suspensão do julgamento do recurso.
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26 - TJSP Dano moral. Responsabilidade civil. Travamento de porta giratória. Incontroverso que a apelada é portadora de necessidades especiais e que usa muletas de metais. Nenhuma prova há nos autos de que ela tenha sido exposta a vexame ou humilhação por parte dos prepostos do apelante. Única testemunha arrolada, ouvida como informante do juízo em razão da amizade íntima com a autora sequer presenciou os fatos. Não demonstrada a ocorrência de ato ilícito, não há que prevalecer a condenação do banco no pagamento de indenização por danos morais. Sentença de parcial procedência reformada. Recurso provido para julgar improcedente o pedido inicial, com inversão do ônus da sucumbência fixada na sentença, observado o disposto na Lei 1060/50.
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27 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Banco. Travamento de porta eletrônica de segurança de banco. Dissabor, mas que, por consequência de seus eventuais desdobramentos, pode ocasionar danos morais. Consumidor que fica, desnecessariamente, retido por período de dez minutos, sofrendo, durante esse lapso temporal, despropositado insulto por parte de funcionário do banco. Danos morais caracterizados. Fixação, que deve atender a critérios de razoabilidade e proporcionalidade. Verba fixada em R$ 30.000,00. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre a revisão, em recurso especial, do valor fixada a título de danos morais. Precedentes do STJ. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927. CPC/1973, art. 541. Lei 8.038/1990, art. 26.
«... 4.1. Está assentado na jurisprudência do STJ que, em sede de recurso especial, só é cabível a revisão dos valores arbitrados por danos morais quando mostram-se ínfimos ou exorbitantes, ressaindo, portanto, da necessária proporcionalidade e razoabilidade que deve nortear a sua fixação: ... ()
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28 - TRT3 Responsabilidade civil. Dano moral. Empregado. Banco. Assalto em agência bancária. Rendição do gerente. Verba fixada em R$ 10.000,00. CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X.
«Induvidosamente a segurança pública é incumbência do Estado. Não obstante, em se tratando de instituição bancária há legislação expressa obrigando a instalação de dispositivos de segurança nas agências, taxativamente descritos na Lei 12.971/98. Inclusive a adoção de um determinado sistema, a exemplo do circuito interno de televisão, não exclui a exigibilidade de outro, como as portas eletrônicas giratórias com detector de metias e travamento automático. Demonstrada nos autos a desobediência legal do empregador, a ocorrência de dois assaltos distintos, ambos no horário de trabalho, bem assim a rendição do reclamante, enquanto gerente bancário, pelos assaltantes armados, emerge patente o dever de indenizar.... ()
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29 - TJSP direito do consumidor. apelações. ação de reparação de danos morais. sentença de procedência.
i. caso em exame Autor alega ter permanecido preso em porta giratória de agência bancária do réu, por elevado período, o que lhe causou danos morais. Sentença de procedência, com a condenação do banco réu em indenização por danos morais de R$ 5.000,00. ii. questão em discussão Recurso do Autor. Pretensão de majoração do quantum indenizatório, modificação do termo inicial de incidência de juros de mora sobre a indenização de danos morais, assim como a majoração da verba sucumbencial em conformidade com valores recomendados pelo Conselho Seccional da OAB. Recurso do réu. Pretensão de afastar a indenização por danos morais, por inexistência de ato ilícito imputável ao banco. Subsidiariamente, pretende a redução do valor de indenização. iii. razões de decidir Incontroversa a permanência do autor no interior da porta giratória da agência bancária. Seja por 2 horas ou por 54 minutos, os danos morais estão caracterizados, sobretudo por se tratar de pessoa idosa. O arbitramento do valor indenizatório está em harmonia com a regra do CCB, art. 944. Tratando-se de ilícito contratual, por ser o autor titular de conta mantida pelo réu, é devida a fixação dos juros moratórios a partir da data da citação e não do arbitramento. Fixação de honorários de acordo com a regra do art. 85, § 8º-A do CPC. Descabimento. A tabela de honorários produzida pela OAB deve servir apenas como mera recomendação, sem, porém, vincular o julgador, que deve seguir o princípio do livre convencimento motivado. iv. dispositivo e tese Recurso do autor provido em parte. Recurso do réu desprovido. Majoração da verba sucumbencial em razão do trabalho recursal. Tese de julgamento: «1. A permanência, por longo período, de pessoa idosa no interior de porta giratória de segurança, por falha mecânica, é capaz de caracterizar o dano moral indenizável, por aplicação da teoria do risco; 2. A indenização mede-se pela extensão do dano; 3. Tratando-se de ilícito contratual, é devida a fixação dos juros moratórios sobre o valor de indenização a partir da data da citação e não do arbitramento; 4. A tabela de honorários produzida pela OAB não vincula o julgador". ____________ Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, QUARTA TURMA, julgado em 22/06/2020, DJe 26/06/2020; STJ, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Benedito Gonçalves, 1ª T. Doutrina citada: Carlos Alberto Biliar, Responsabilidade civil nas atividades nucleares, São Paulo, Revista dos Tribunais, 1985 Legislação: art. 14, CDC; arts. 927, parágrafo único e 944, C(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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30 - TJRS Direito privado. Responsabilidade civil. Estabelecimento bancário. Porta giratória com detector de metais. Cliente portador de muletas. Deficiência física. Entrada. Impedimento. Constrangimento. Condições adequadas. Falta. Indenização. Dano moral. Quantum. Fixação. Fatores que influenciam. Apelação cível. Responsabilidade civil. Consumidor. Usuário portador de muletas. Impedimento de acesso. Imposição de não utilização das muletas. Impossibilidade de locomoção. Defeito do serviço. CDC, art. 14, «caput e § 1º. Violação do direito fundamental de acessibilidade das pessoas com deficiência. Normas constitucionais de proteção das pessoas com deficiência. Aplicabilidade da Lei 10.048/2000 e do Decreto 5.295/2004. Disciplina da nbr 9050 da abnt. Dever de indenizar configurado. Danos morais. Quantum indenizatório mantido.. Responsabilidade objetiva na prestação do serviço bancário
«- Há responsabilidade objetiva da empresa bastando que exista, para caracterizá-la, a relação de causalidade entre o dano experimentado pela vítima e o ato do agente, surgindo o dever de indenizar, independentemente de culpa ou dolo. O fornecedor de produtos e serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados por defeitos relativos aos produtos e prestação de serviços que disponibiliza no mercado de consumo. A empresa responde por danos morais in re ipsa quando disponibiliza serviço defeituoso no mercado de consumo. ... ()
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31 - TRT2 Responsabilidade civil. Dano moral. Revista diária. Dano não caracterizado na hipótese. Considerações do Des. Benedito Valentini sobre o assédio moral. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.
«... O recorrente alega que era submetido à revista de forma diária e constante, devendo o autor levantar as mãos e o agente da empresa, passava as mãos em seu corpo, sendo que tal situação se dava na presença de outros empregados, clientes, fornecedores e promotores de venda. ... ()
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32 - STJ Consumidor. Banco. Contrato bancário. Ação de cobrança. Contrato de abertura de crédito em conta-corrente. Cumulação da comissão de permanência com juros moratórios ou de mora, multa contratual e correção monetária. Consideraçõe s do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. Precedentes do STJ. Súmula 30/STJ, Súmula 294/STJ e Súmula 296/STJ. Lei 4.595/64. Lei 6.899/81.
«... Tal como relatado, a irresignação do banco agravante reside na parte da decisão que proibiu a cobrança da comissão de permanência cumulada com os encargos moratórios - juros de mora e multa contratual. ... ()
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33 - STJ Civil e processual civil. Ação declaratória com pedido de indenização por danos morais e materiais. Cédulas de crédito comercial com garantia pignoratícia. Fundo constitucional do centro-oeste (fco). Preliminar de deserção do recurso especial por erro no preenchimento da gru. Intempestividade. Finalidade do ato atendida. Indeferimento dos pedidos de ingresso no feito formulados por terceiros interessados. Indeferimento do pedido de levantamento de valores. Violação do CPC/1973, art. 535. Inocorrência. Alegação de parcialidade do juízo de primeiro grau. Fundamento não atacado. Reexame de provas. Prescrição. Prequestionamento. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Encargos de inadimplemento. Possibilidade de cobrança. Taxa referencial. Legalidade. Ato ilícito. Reconhecimento. Fundamento não atacado. Danos materiais. Manutenção da condenação. Devolução em dobro. Descabimento. Danos morais. Afastamento.
«1.- Afasta-se a preliminar de deserção do Recurso Especial, sob alegação de erro no preenchimento da Guia de Recolhimento, primeiro porque intempestivamente alegada pelos recorridos e segundo porque, conforme comprovado pelo recorrente, o valor recolhido para o pagamento do porte e remessa e retorno correspondente ao Recurso Especial foi efetivamente destinado a esta Corte, atendendo à finalidade do ato. ... ()
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34 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS. PRÉ-CONTRATAÇÃO (SÚMULAS 296, I E 297 DO TST).
O acórdão recorrido consignou não haver prova cabal de que o autor tenha prestado, desde a admissão, jornada de trabalho superior a seis horas. Assentou que caberia a este o ônus da prova de fato constitutivo, do qual não se desincumbiu. O trecho do acórdão recorrido indicado no recurso de revista (CLT, art. 896, § 1º-A, I) revela que a Corte de origem pautou-se unicamente na ausência de provas da efetiva pré-contratação de horas extras, não tendo analisado a controvérsia sob o enfoque da Súmula 199/TST, I ou dos CLT, art. 224 e CLT art. 225, de modo que a argumentação recursal carece do necessário prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297/TST, I. Os arestos indicados mostram-se inespecíficos à demonstração de divergência jurisprudencial, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo de instrumento conhecido e não provido. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE NTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1 - TUTELA ANTECIPADA. REDUÇÃO SALARIAL E DESCONTOS INDEVIDOS. INCORPORAÇÃO DA FUNÇÃO GRATIFICADA E DEMAIS VERBAS (SÚMULA 126/TST). 1 - Quanto ao adicional de função, não se pode extrair do acórdão recorrido tenha o reclamante exercido a função por mais de dez anos. 2 - Em relação à complementação de Temp. Variável, o acórdão recorrido registrou que o autor não provou ter recebido função gratificada durante o período de dez anos anteriores, restando assim não preenchida a condição prevista na Súmula 372/TST. 3 - Não comprovada a implementação do requisito temporal a que alude a Súmula 372/TST, não há que se alegar a sua aplicabilidade. 4 - A adoção de entendimento diverso demandaria o reexame das provas dos autos, procedimento vedado pela Súmula 126/TST. 5 - A parte não fundamentou o pedido de antecipação de tutela, não tendo indicado nenhum dispositivo legal tido por violado. Recurso de revista não conhecido. 2 - BANCÁRIO. GERENTE GERAL DE AGÊNCIA. (SÚMULA 126/TST). 1 - Consoante se extrai do acórdão recorrido, o reclamado comprovou que o reclamante era gerente geral de agência, razão por que a Corte de origem manteve a sentença que concluiu pelo enquadramento do reclamante na exceção do CLT, art. 62, II. 2 - Nesse contexto, eventual modificação do julgado, como pretende o reclamante, ensejaria imprescindível incursão no conjunto fático probatório dos autos, procedimento vedado nesta via extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 3 - MULTA NORMATIVA. NÃO OBSERVÂNCIA DO REQUISITO DO CLT, art. 896, § 8º. Verifica-se que o reclamante não observou o CLT, art. 896, § 8º, uma vez que não mencionou as circunstâncias que assemelhem os julgados transcritos à demonstração de divergência jurisprudencial ao acórdão recorrido. Inviabilizado, assim, o processamento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido. 4 - PLR (SÚMULA 297/TST, I). 1 - O acórdão recorrido registrou que além de o reclamante não ter demonstrado diferenças, o reclamado juntou os balanços patrimoniais que revelaram resultados negativos nos anos anteriores à incorporação pelo Banco do Brasil. 2 - A Corte de origem não analisou a controvérsia sob o enfoque dos arts. 7º, XI e XXVI, da CF/88, de modo que a argumentação recursal carece do necessário prequestionamento. Incide, portanto, a Súmula 297/TST, I. Recurso de revista não conhecido. 5 - PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. BESC. NÚMERO DE VAGAS FIXADO PELA DIRETORIA. CONDIÇÃO PURAMENTE POTESTATIVA. (APLICAÇÃO ANALÓGICA DA ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL TRANSITÓRIA 71 DA SBDI-1 DO TST). A jurisprudência desta Corte superior entende que o requisito previsto em norma interna do BESC, para concessão das promoções por antiguidade, relativo quanto à deliberação da diretoria para a fixação do número de vagas para a concorrência dos empregados, caracteriza condição meramente potestativa. Assim, aplica-se, analogicamente, a diretriz da Orientação Jurisprudencial Transitória 71 da SBDI-1, do TST. Dessa forma, são devidas as diferenças salariais decorrentes das progressões por antiguidade não concedidas e reflexos, conforme se apurar em liquidação Recurso de revista conhecido e provido. 6 - INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO PARCIAL. EFEITOS. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017 (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 437/TST, I). O acórdão recorrido, ao determinar o pagamento como hora extra apenas do período suprimido do intervalo intrajornada, adotou posicionamento contrário ao entendimento desta Corte consubstanciado na Súmula 437/TST, I, levando em consideração que a demanda é referente a período anterior à vigência da Lei 13.467/2017. Recurso de revista conhecido e provido. 7 - DANO MORAL. TRANSPORTE DE VALORES. 1 - A jurisprudência desta Corte possui o entendimento no sentido que, ao atribuir ao empregado o transporte de valores, tarefa para qual não se encontra habilitado, o empregador o expõe a risco e atenta contra sua dignidade, tratando-se, pois, de dano presumido (in re ipsa), sendo desnecessária eventual comprovação de efetivo prejuízo a ensejar indenização. 2 - A jurisprudência desta Corte admite a revisão do valor arbitrado a título de danos morais nos casos em que a indenização tenha sido fixada em valores nitidamente exorbitantes ou excessivamente módicos, sendo esta a situação dos autos. No presente caso, não foram observados os critérios de proporcionalidade e razoabilidade, razão pela qual se justifica a excepcional intervenção desta Corte, a fim de revisar o montante indenizatório e majorar a condenação a título de danos morais. Assim, considerando a conduta ilícita do reclamado, seu elevado porte econômico e o caráter pedagógico da medida, no caso concreto, o arbitramento da indenização em R$ 5.000,00 (cinco mil reais) não é razoável, motivo pelo qual, majoro e arbitro em R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido. 8 - CORREÇÃO MONETÁRIA. ÉPOCA PRÓPRIA (CONSONÂNCIA COM A SÚMULA 381/TST). O acórdão recorrido encontra-se em consonância com a Súmula 381/TST, segundo a qual «o pagamento dos salários até o 5º dia útil do mês subseqüente ao vencido não está sujeito à correção monetária. Se essa data limite for ultrapassada, incidirá o índice da correção monetária do mês subseqüente ao da prestação dos serviços, a partir do dia 1º". Recurso de revista não conhecido. 9 - ASSÉDIO MORAL (SÚMULA 126/TST). 1 - O acórdão do Tribunal Regional consignou que o autor declarou ter optado pelas regras que, no seu entender, seriam mais benéficas, não havendo registro acerca de eventual vício de consentimento. Registrou, ademais, que não há nenhuma prova quanto à alegação de tratamento diferenciado aos funcionários do antigo BESC. 2 - contexto, para dissentir da conclusão do acórdão recorrido e entender ter ficado caracterizado o assédio moral apontado pelo reclamante, necessário o reexame das provas dos autos, procedimento vedado nessa esfera recursal extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Recurso de revista não conhecido. 10 - ADICIONAL DE 100% NOS SÁBADOS (SÚMULA 337, IV, «C, DO TST). O recurso de revista encontra-se fundamentado apenas na alegação de divergência jurisprudencial. Todavia, O aresto do TRT da 2ª Região, transcrito à pág. 2.355 não traz a fonte oficial de publicação, razão pela qual fica inviabilizado o conhecimento do apelo, nos termos da Súmula 337, IV, «c, do TST. Recurso de revista não conhecido. 11 - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. AUSÊNCIA DE ASSISTÊNCIA SINDICAL. PERÍODO ANTERIOR À LEI 13.467/2017. Trata-se de reclamação ajuizada anteriormente à Lei 13.467/2017, não sendo aplicáveis os seus dispositivos em relação aos honorários. É o que prevê o IN 41/2018, art. 6º do TST. Assim, prevalecem os termos da Súmula 219/TST, I, por meio da qual se entendia que a condenação ao pagamento de honorários advocatícios, conforme previsão da Lei 5.584/70, não decorria pura e simplesmente da sucumbência, devendo a parte, concomitantemente: a) estar assistida por sindicato da categoria profissional; b) comprovar a percepção de salário inferior ao dobro do salário mínimo ou encontrar-se em situação econômica que não lhe permita demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. No caso dos autos, o autor não se encontra assistido pelo sindicato de sua categoria, não fazendo jus, portanto, à verba honorária. Recurso de revista não conhecido.... ()
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35 - STJ Consumidor. Plano de saúde. Relação de consumo. Relação jurídica material. Consumo. Recurso especial. Reexame de provas. Impossibilidade. Lei 9.656/1998, art. 30. Norma auto-aplicável, que prescinde de regulamentação. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CDC, art. 2º, CDC, art. 3º, CDC, art. 6º, III, IV, V, CDC, art. 46, CDC, art. 51, I, IV, XV, §§ 1º e 2º. Lei 9.656/1998, art. 16, IX. Lei 9.961/2000, art. 4º.
«... 6.2. Destarte, o Lei 9.656/1998, art. 30 confere direito ao recorrido de ser mantido nas mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava durante a vigência do contrato de trabalho, após a cessação do seu vínculo laboral, contanto que assuma o pagamento integral do plano. ... ()
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36 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO RÉU. ACÓRDÃO DO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO PARCIAL. PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA.
A questão em comento já se encontra pacificada nesta Corte, por meio da Súmula 452/TST, no sentido de ser aplicável a prescrição parcial. Nesse contexto, incide o óbice da Súmula 333/TST e o do art. 896, §7º, da CLT. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. PROMOÇÕES POR ANTIGUIDADE. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal Regional consignou que « o reclamado não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução de carreira do reclamante. Por outro lado, a cópia da CTPS de id 5a13499, p. 9, aponta que, em agosto/1999, o reclamante teve o seu salário alterado por «ENQUADR. P/ EXERCÍCIO e passou a receber como ordenado padrão o valor de R$ 1.805,26, que corresponde ao valor descrito na tabela de ordenado padrão constante da própria Resolução 37/1985 para o nível A-22. Nesse contexto, entendeu correta a tese da petição inicial, « no sentido de que «a última promoção do autor ocorreu em Agosto/1999, sendo galgado ao nível A-22 e posteriormente não recebeu as devidas promoções por antiguidade". Diante do contexto fático probatório delineado no acórdão regional, insuscetível de reexame nesta fase processual (Súmula 126/TST), no sentido de que o réu não juntou aos autos documentos probatórios quanto à evolução da carreira do reclamante e que a cópia da CTPS aponta que a última promoção recebida pelo autor ocorreu em 1999, conclui-se que seria necessário o revolvimento do substrato fático probatório dos autos para reconhecer as alegadas violações apontadas e a divergência jurisprudencial transcrita, o que é vedado nesta instância recursal (Súmula 126/TST). Cabe ainda ressaltar que o entendimento vertido no item I da Súmula 6/TST é aplicável para os fins previstos no § 2º do CLT, art. 461, ou seja, quando o pleito se refere à equiparação salarial, situação diversa da devolvida para apreciação desta Corte Superior - diferenças salariais em razão de promoção por antiguidade prevista em norma interna. Por fim, salienta-se que a decisão não foi dirimida com base nas regras de distribuição do ônus da prova, mas sim da efetiva análise das provas produzidas nos autos. Intactos os dispositivos que tratam do assunto. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. ADICIONAL DE TRANSFERÊNCIA. PRESCRIÇÃO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. 1. De início, observa-se que o Tribunal Regional mencionou que « é devida a reforma da sentença para afastar a prescrição total da pretensão do reclamante relativa ao adicional de transferência, incidindo, no caso, apenas a prescrição quinquenal já pronunciada pelo Juiz de Primeiro Grau em relação às parcelas exigíveis anteriormente a 27/02/2012. Nesse contexto, entendeu devido «o pagamento de adicional de transferência ao reclamante durante todo o período de trabalho imprescrito até a rescisão contratual. (grifos acrescidos) De fato, não há que se falar em prescrição total, uma vez que houve transferência do autor durante o período imprescrito. 2. Nos termos do § 3º do CLT, art. 469, é devido o pagamento de adicional de transferência «enquanto durar essa situação «. Ainda, assim dispõe a OJ 113 da SBDI-1 do TST: «O fato de o empregado exercer cargo de confiança ou a existência de previsão de transferência no contrato de trabalho não exclui o direito ao adicional. O pressuposto legal apto a legitimar a percepção do mencionado adicional é a transferência provisória". Portanto, é devido o adicional de transferência quando a mudança de localidade tiver caráter provisório, pressuposto fático verificado pela Corte Regional, que assim registrou: « ao contrário do alegado pelo reclamado, não há nos autos qualquer documento que comprove a manifestação de interesse do reclamante na ocorrência das transferências mencionadas e a realidade laboral autoriza concluir pela provisoriedade destas, uma vez que foram nove transferências durante a contratualidade, com intervalo máximo de 5 (cinco) anos . Destaque-se que a lei não estabelece critérios objetivos para definir a transferência provisória, justamente porque a provisoriedade deve ser avaliada pelo julgador considerando o contexto da situação do trabalhador no caso concreto. A reiterada jurisprudência desta c. Corte é a de que o ânimo provisório ou definitivo da transferência é aferido à luz da conjugação não exaustiva de alguns fatores, notadamente o tempo de permanência no local de destino, o motivo da alteração de domicílio do trabalhador, a duração do contrato de trabalho e a existência, ou não, de movimentações sucessivas. 3. Assim, estando a decisão regional em conformidade com a OJ 113 da SBDI-1 do TST, incide na hipótese o óbice da Súmula 333/TST ao processamento do recurso de revista. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. EQUIPARAÇÃO SALARIAL. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que « considerando as provas produzidas, entendo, com a devida vênia do posicionamento adotado na origem, que o reclamante se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o reclamado, por sua vez, não logrou demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Com efeito, a testemunha ouvida a convite do autor afirmou que « o reclamante e a Neuza realizavam o mesmo trabalho; que os clientes tinham o mesmo perfil, sendo pessoas jurídicas; que o desenvolvimento do trabalho era o mesmo de ambos; que não havia diferença no tipo de produto oferecido; que não havia diferença no porte das empresas; que a Neuza trabalhava com produtos de empresas de pequeno a grande porte e o reclamante também. Já a testemunha ouvida a convite do réu registrou que « não pode afirmar com certeza a atividade desempenhada pela Neuza; que sabe que ela trabalhava no atendimento a empresas; que não sabe dizer qual cliente específico, o tipo de pessoa jurídica que ela atendia; que acredita que não tem diferença entre os gerentes que atuam no seguimento de pessoas jurídicas; que o cotidiano é para ser o mesmo. Assim, correta a conclusão da Corte a quo ao afirmar que o autor se desincumbiu satisfatoriamente do ônus que lhe incumbia de comprovar a identidade de funções em relação à paradigma NEUZA TEREZINHA MACIEL BOLSON e que o réu, por sua vez, não logrou êxito em demonstrar a existência de qualquer fato modificativo, impeditivo ou extintivo do direito à equiparação salarial pretendida. Nesse sentido, reputo intacto o CLT, art. 461. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. CARGO DE CONFIANÇA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Foram ouvidas duas testemunhas, uma do réu e outra do autor. A testemunha do réu, tal como mencionado pelo Tribunal de origem, nunca foi gerente de relacionamento na área comercial, não tendo exercido, portanto, a mesma função que o autor. Já a testemunha do agravado, que desempenhava a função de gerente de contas de pessoa jurídica, declarou que ele e o autor « não tinham subordinados; que não poderiam passar ordens ou advertir outro funcionário; que não possuíam alçada; que não tinham assinatura autorizada ou assinavam algum documento em nome do banco, além de outras afirmações que fazem crer que o obreiro não tinha fidúcia especial a enquadrá-lo na exceção prevista no CLT, art. 224, § 2º . Destarte, reputo intacto o referido dispositivo legal, a Súmula 287/TST e inespecífico o aresto transcrito. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. HORAS EXTRAS. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT consignou que «O entendimento desta Turma Julgadora é no sentido de que tendo sido juntados aos autos cartões ponto com aparência formal de validade, como é o caso, incumbe à parte reclamante a comprovação de jornada diversa da registrada, por se tratar de fato constitutivo do seu direito (CLT, art. 818 c/c CPC/2015, art. 373, I ). Desse ônus verifico que o reclamante se desincumbiu a contento, uma vez que a prova testemunhal produzida confirma a incorreção dos registros. Assim, foram aplicadas corretamente as regras de distribuição do ônus da prova, não havendo que se falar em violação dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Ademais, como assentou o Tribunal de origem, é verossímil o depoimento da testemunha do autor, a qual afirmou veementemente que «quanto aos horários de trabalho: que o registro de ponto não espelhava a realidade. Referida testemunha disse: (i) que é possível trabalhar, realizar atividade, sem registro no ponto, por exemplo, no telemarketing e também no preenchimento de relatórios, formulários, arquivo e (ii) que havia possibilidade de registrar horas extras no ponto, porém dentro de uma cota ou volume pré-definido no início do mês; que fora desse volume, não poderiam registrar as horas extras; que essa situação era para todos que tinham ponto; que o reclamante também realizava as atividades fora do sistema; que já presenciou isso. Assim, resta inespecífico o aresto transcrito e intacto o art. 5º, II, da CF. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. A causa possui transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. 3. Em face de possível violação do art. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO AUTOR. PARTICIPAÇÃO NOS RESULTADOS. «PCR PART. COMPL. RESUL.. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O Tribunal de origem consignou que, quanto à parcela «PARTICIP. RESULTADOS, « tratando-se de programa de substituição da PLR, a ela se equivale, o que desautoriza a integração da parcela em referência à remuneração do autor como se salário fosse . Já em relação «à parcela «PCR PART. COMPL. RESUL, a Corte revisora esclareceu que as próprias normas coletivas que tratam do seu pagamento obstam a sua integração à remuneração dos empregados ao preverem a sua natureza indenizatória e que também não havia habitualidade no pagamento de forma a justificar conclusão em sentido diverso. Destarte, entendimento diverso demandaria novo exame dos fatos e provas dos autos, procedimento vedado nesta instância extraordinária, nos termos da Súmula 126/TST. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÕES POR MÉRITO. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. O TRT registrou que « as promoções por mérito não podem ser deferidas, pois a norma contém componente discricionário. Conforme acima transcrito, a promoção por mérito estava condicionada à elaboração de critérios pela Diretoria, além de não contar com um prazo máximo de concessão, apenas mínimo de um ano . De fato, em 8/11/2012, a SBDI-1-TST, ao examinar o Processo TST E-RR-51-16.2011.5.24.0007, decidiu que a promoção por merecimento não é um direito puramente potestativo, pois sua aferição não se traduz em critérios objetivos, não podendo ser equiparada à promoção por antiguidade. Nesse contexto, decidiu-se que as promoções por merecimento estão, de fato, condicionadas ao cumprimento de certos requisitos subjetivos, não acontecendo de forma automática, ou seja, a concessão dessas progressões deve estar restrita aos critérios estabelecidos no PCCS. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. III - RECURSO DE REVISTA DO RÉU. JUROS E CORREÇÃO MONETÁRIA. 1. Apesar de o Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, quanto à qual consta, inclusive, tese vinculante, examina-se. 2. Com a edição da Lei 13.467/2017, que instituiu a reforma trabalhista, foi incluído o § 7º ao CLT, art. 879, que elegeu a TR como índice de correção monetária. A inconstitucionalidade do referido dispositivo foi questionada pela Associação Nacional dos Magistrados da Justiça do Trabalho - ANAMATRA, por meio das ADI’s 5.867 e 6.021, sob o argumento de que a referida norma viola o direito de propriedade e a proteção do trabalho e do trabalhador. Por outro lado, o referido dispositivo também foi alvo das ADC’s 58 e 59, em que se buscou a declaração da sua constitucionalidade. 3. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, no julgamento das mencionadas ações constitucionais, todas da Relatoria do Ministro Gilmar Mendes, DEJT 7/4/2021, decidiu, por maioria, julgá-las parcialmente procedentes, para conferir interpretação, conforme a Constituição, ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, na redação dada pela Lei 13.467 de 2017, « no sentido de considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que sobrevenha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros que vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir da citação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406). «. Opostos embargos de declaração em face dos acórdãos proferidos nas ADCs 58 e 59, o Supremo Tribunal Federal acolheu parcialmente os declaratórios « tão somente para sanar o erro material constante da decisão de julgamento e do resumo do acórdão, de modo a estabelecer a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC (CCB, art. 406), sem conferir efeitos infringentes «. Assim, a incidência da taxa SELIC passou a se dar a partir do ajuizamento da ação, e não mais da citação, marco temporal que deve ser observado de ofício pelos magistrados, por decorrer de erro material na decisão do STF. Observe-se que, em relação à fase judicial, a Corte Suprema foi enfática no sentido de que a aplicação da taxa Selic não pode ser cumulada com a de outros índices de atualização monetária, sob pena de bis in idem . Ainda por maioria, o Tribunal modulou os efeitos da decisão, ao entendimento de que: (i) são reputados válidos e não ensejarão qualquer rediscussão (na ação em curso ou em nova demanda, incluindo ação rescisória) todos os pagamentos realizados utilizando a TR (IPCA-E ou qualquer outro índice), no tempo e modo oportunos (de forma extrajudicial ou judicial, inclusive depósitos judiciais) e os juros da mora de 1% ao mês, assim como devem ser mantidas e executadas as sentenças transitadas em julgado que expressamente adotaram, na sua fundamentação ou no dispositivo, a TR (ou o IPCA-E) e os juros da mora de 1% ao mês; ii) os processos em curso que estejam sobrestados na fase de conhecimento (independentemente de estarem com ou sem sentença, inclusive na fase recursal) devem ter aplicação, de forma retroativa, da taxa Selic (juros e correção monetária), sob pena de alegação futura de inexigibilidade de título judicial fundado em interpretação contrária ao posicionamento do STF (art. 525, §§ 12 e 14, ou art. 535, §§ 5º e 7º, do CPC) e (iii) igualmente, ao acórdão formalizado pelo Supremo sobre a questão dever-se-ão aplicar eficácia erga omnes e efeito vinculante, no sentido de atingir aqueles feitos já transitados em julgado desde que sem qualquer manifestação expressa quanto aos índices de correção monetária e taxa de juros (omissão expressa ou simples consideração de seguir os critérios legais). 4. No presente caso, apesar do Tribunal Regional não ter analisado a questão e por ser matéria de ordem pública, deve ser aplicada a tese vinculante proferida pelo STF, no sentido da «incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento da ação, a incidência da taxa SELIC". 5. N o que diz respeito à multa por embargos declaratórios protelatórios imposta ao réu, conclui-se que deve ser excluída, como consequência lógica do provimento do recurso de revista. Cabe ressaltar que a medida foi oposta, tão somente, para que se fixasse um índice de correção monetária o que, como se viu, era totalmente pertinente. Recurso de revista conhecido por violação dos arts. 5º, II, da CF/88e provido. PLR. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE TRANSCENDÊNCIA. Não se admite recurso de revista para simples reexame de provas. A Corte Regional foi enfática em asseverar qu e «não há informação nos presentes autos quanto ao valor do lucro líquido anual do reclamado e este também não comprovou o valor efetivamente pago aos empregados a título de PLR. Corretas as regras de distribuição do ônus da prova, uma vez que cabe ao réu comprovar os elementos obstativos do direito em questão. Intactos os CLT, art. 818 e CPC art. 373. Precedentes. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Recurso de revista não conhecido.... ()