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STJ - Superior Tribunal de Justiça
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Doc. LEGJUR 103.3262.5011.2000
1 - Súmula 296/STJ - 09/09/2004 - Consumidor. Banco. Contrato bancário. Juros moratórios. Comissão de permanência. Inacumulabilidade. Taxa média do mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil. CDC, art. 51.
«Os juros remuneratórios, não cumuláveis com a comissão de permanência, são devidos no período de inadimplência, à taxa média de mercado estipulada pelo Banco Central do Brasil, limitada ao percentual contratado.»
Comparativo CPC/1973 e CPC/2015
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