convencao 95 oit
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Doc. LEGJUR 103.1674.7338.9200

1 - TRT2 Salário. Desconto. Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição confederativa e assistencial. Extensão aos não associados. Impossibilidade. Orientação Jurisprudencial 17/TST-SDC. Convenção 95/OIT. CF/88, art. 7º, X. CLT, art. 462.


«Descontos salariais. A Orientação Jurisprudencial do Colendo TST, 17 (SDC) traduz lúcida exegese da Convenção 95 (datada de 1949 e aqui promulgada pelo Decreto 41.721/57) da OIT, bem como dos arts. 7º, X, da CF/88 e 462 da CLT/1943, inclusive já externada em diversas manifestações do mais alto guardião da Magna Carta, o Supremo Tribunal Federal. ... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.7400

2 - TRT18 Comissões. Convenção 95 da oit. Medida eficazes que permitam verificar os elementos que constituem o salário. Princípio da aptdião para a prova.


«Dispõe a Convenção 95/OIT que, se for o caso, serão tomadas medidas eficazes com o fim de informar os trabalhadores de maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de variar (art. 14, b). Era imprescindível que a reclamada apresentasse de modo claro e compreensível o número de vendas realizadas individualmente pelo reclamante, as metas a serem atingidas, o percentual de pagamento e o valor final pago. Não tendo a reclamada se desincumbido de seu ônus, presume-se verdadeiro o fato narrado na inicial.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7463.3400

3 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7475.3900

4 - TRT2 Sindicato. Convenção coletiva. Contribuição assistencial. Desconto dos não sindicalizados. Inadmissibilidade. Considerações do Juiz Sérgio Pinto Martins sobre o tema. Decreto 41.721/1957 (Convenção 95/OIT). CF/88, arts. 5º, XX e 8º, IV e V. Precedente Normativo 119/TST. CLT, arts. 545, 611 e 613.


«... Os descontos de contribuições assistencial só podem ser feitos em relação a associados do sindicato e não aos não filiados. O inciso IV do CF/88, art. 8º deve ser examinado de forma sistemática com o inc. V do mesmo comando legal, que prevê que a pessoa é livre para entrar ou sair do sindicato, como indica a Convenção 87/OIT. Entender de forma contrária, implicaria filiação forçada ao sindicato, em razão da necessidade do pagamento da contribuição. ... ()

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Doc. LEGJUR 390.8390.3108.2877

5 - TST DIREITO DO TRABALHO E PROCESSUAL DO TRABALHO. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCEDIMENTO SUMARÍSSIMO. REMUNERAÇÃO VARIÁVEL. CRITÉRIOS DE CÁLCULO. NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1.


Agravo interposto contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento da primeira ré. 2. No caso, Tribunal Regional, com fulcro no conjunto fático probatório dos autos, concluiu pela nulidade das alterações de critérios de cálculo da remuneração variável operadas pela ré e devidas as diferenças salariais postuladas, uma vez que a adoção de tal sistema de avaliação sem que se dê aos avaliados meios para verificar a validade de sua realização agride a regra de proteção ao salário, insculpida no art. 14, «b da Convenção 95/OIT, circunstância que invalida tal modalidade de avença. Nesse contexto, consignou que, «com a finalidade de assegurar a observância desse preceito, pedra angular da relação de trabalho sob regime de emprego, a mesma norma coletiva estabelece que ‘O Sindicato será comunicado dessas políticas para orientação aos empregados’ ; e que «a reclamada sequer se dignou de comprovar o atendimento da exigência apontada acima, de modo que remanesce com a empresa a obrigação de demonstrar, objetivamente, a validade das alterações contratuais rotineiramente realizadas, ônus do qual não se desincumbiu. 3. Nesses termos, diante do quadro fático assentado no acórdão regional, para se chegar a entendimento diverso, seria imprescindível reanalisar o conjunto fático probatório dos autos, o que atrai o óbice da Súmula 126/TST, suficiente a impedir a cognição do recurso de revista e macular a transcendência da causa. Agravo a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 165.9221.0002.7300

6 - TRT18 Comissões. Vendas de linhas e serviços. Ônus da prova. I.serão tomadas medidas eficazes com o fim de informar os trabalhadores de maneira apropriada e facilmente compreensível, quando do pagamento do salário, dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de variar (oit, convenção 95, art. 14, b). II. É do empregador o ônus de provar o número de vendas realizadas, o valor de cada negócio e a existência de metas de desempenho não alcançadas, presumindo-se verdadeira a quantidade de vendas indicadas na inicial.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7460.7400

7 - STJ Tributário. Imposto de renda pessoa jurídica. Lucro presumido. Serviço de apoio a diagnóstico médico por imagem (radiologia, ecografia e tomografia computadorizada). Enquadramento no conceito de atividade hospitalar. Alíquota de 8%. Precedentes do STJ. Lei 9.249/95, art. 15, § 1º, III, «a.


«A Lei 9.249/95, que dispõe sobre o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica, assevera no seu art. 15 que: «A base de cálculo do imposto, em cada mês, será determinada mediante a aplicação do percentual de oito por cento sobre a receita bruta auferida mensalmente, observado o disposto nos arts. 30 a 35 da Lei 8.981, de 20/01/95. § 1º - Nas seguintes atividades, o percentual de que trata este artigo será de: (...) III - trinta e dois por cento, para as atividades de: a) prestação de serviços em geral, exceto a de serviços hospitalares. ... ()

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Doc. LEGJUR 592.9197.1064.8395

8 - TST RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. LEI 13.467/2017. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO ACOMETIDO POR TRANSTORNO AFETIVO BIPOLAR. CARACTERIZAÇÃO. DOENÇA QUE GERA ESTIGMA OU PRECONCEITO. REINTEGRAÇÃO DO EMPREGADO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. APLICAÇÃO DA SÚMULA 443/TST E DA LEI 9.029/95. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CONSTATADA.


A Convenção 111 da OIT, que trata sobre discriminação em matéria de emprego e profissão, dispôs que: «1. Para fins da presente convenção, o termo «discriminação compreende: a) Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão; b) Qualquer outra distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão, que poderá ser especificada pelo Membro Interessado depois de consultadas as organizações representativas de empregadores e trabalhadores, quando estas existam, e outros organismos adequados. A Convenção Americana sobre Direitos Humanos (Pacto de San José da Costa Rica) também fez menção proibitiva a práticas discriminatórias de forma expressa. Na mesma linha, a Convenção 117 da OIT traz em seu art. 14: «1 - Um dos objetivos da política social deverá ser a supressão de todas as discriminações entre os trabalhadores baseadas na raça, na cor, no sexo, na crença, na qualidade de membro de um grupo tradicional ou na filiação sindical (...). Com igual viés protetivo às relações de emprego e de proibição às práticas discriminatórias nesse âmbito, a Convenção 168 da OIT, dispõe: «art. 6º 1. Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade.«. Na mesma perspectiva, a Agenda 2030 para o Desenvolvimento Sustentável da Organização das Nações Unidas elenca como Objetivo 8 o de «Promover o crescimento econômico sustentado, inclusivo e sustentável, emprego pleno e produtivo e trabalho decente para todos". Por sua vez, a CF/88 elegeu em seu art. 1º, III, a dignidade da pessoa humana como fundamento da República Federativa do Brasil, além de prever, em seu art. 3º, IV, como um de seus objetivos a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação. Na mesma sintonia, a Lei 9.029/95, que proíbe práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, dispõe que: «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas no, XXXIII do art. 7 o, da CF/88., dispositivo que teve a sua redação alterada pela Lei 13.146/2015, o qual passou a contar com a expressão «entre outros, deixando claro que as discriminações elencadas no citado dispositivo não são taxativas, mas recepcionam toda e qualquer conduta discriminatória. Acerca do tema, esta Corte Superior editou a Súmula 443, no sentido de que se presume discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. A referida súmula foi editada à luz desse arcabouço jurídico protetivo e combativo a toda e qualquer prática discriminatória. No que se refere às doenças mentais e comportamentais, conforme dados compilados pelo Observatório de Segurança e Saúde no Trabalho, o número de afastamentos no INSS em 2022 por tais enfermidades somou 184.908 afastamentos, o que representa quase 15% do total de afastamentos no mesmo ano. Ressalte-se que, no âmbito internacional, a Convenção 155 da OIT, ao tratar da temática voltada para a saúde e o meio ambiente do trabalho, previu expressamente o conceito positivo de saúde, pelo qual não basta a acepção negativa de saúde (a ausência de doença ou enfermidade), sendo necessário que, para se ter saúde, em sua ocorrência plena, haja a presença de um completo estado de bem-estar físico, mental e social. Contempla-se, dessa forma, o conceito de saúde em um sentido amplo, que não se limita apenas à saúde física. A Convenção 187 da OIT, por sua vez, ao estabelecer o marco promocional para a segurança e a saúde do trabalho, também traz especial proteção à saúde mental do trabalhador. Inclusive, em junho de 2022, a OIT realizou a 110ª Conferência Internacional do Trabalho, ocasião em que se decidiu pela aprovação da resolução sobre a inclusão de um ambiente de trabalho seguro e saudável no quadro de princípios e direitos fundamentais no trabalho, reconhecendo-se a fundamentalidade das Convenções 155 e 187 da OIT e elegendo «o trabalho seguro e saudável como a quinta categoria dos princípios e direitos fundamentais no trabalho. No caso dos autos, é incontroverso que o autor teve diagnóstico de CID F31 - Transtorno afetivo bipolar, tendo a Corte Regional considerado a dispensa válida, por entender que a patologia não se enquadrava como doença grave, nem que havia nexo com as atividades laborais. O transtorno afetivo bipolar (TAB) é considerado pela comunidade médica psiquiátrica como um dos mais graves tipos de transtorno mental, envolvendo aspectos neuroquímicos, cognitivos, psicológicos, funcionais e socioafetivos, sendo caracterizado pela ocorrência de episódios de humor alternados, que variam em intensidade, frequência e duração. De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), muitas pessoas com transtorno afetivo bipolar são diagnosticadas incorretamente ou não tratadas e sofrem discriminação e estigma, o que pode prejudicar o acesso a cuidados de saúde, além de alimentar a exclusão social e limitar oportunidades de educação, emprego e moradia, sendo tal enfermidade uma das principais causas de incapacidade globalmente, podendo afetar muitas áreas da vida, como escola, trabalho e até atividades diárias. A Associação Brasileira de Familiares, Amigos e Portadores de Transtornos Afetivos (ABRATA) registra que o transtorno afetivo bipolar afeta cerca de 140 milhões de pessoas no mundo e que as pessoas levam em média 10 anos para serem diagnosticadas, sendo o desconhecimento, o preconceito e a autoestigmatização sobre esse transtorno os principais motivos que levam à demora. Estudos sobre o transtorno afetivo bipolar registram, de igual forma, que ele carrega consigo a marca da cronificação e que as pessoas com esse transtorno sofrem muitos preconceitos, inclusive, dentro da própria família. Assim, ao contrário do entendimento perfilhado pela Corte a quo, é possível concluir a doença mental a qual o autor era acometido - transtorno afetivo bipolar - se amolda, sem dúvida, aos parâmetros da Súmula 443/STJ, pois, em razão da gravidade que lhe é inerente e das consequências dela advindas, pode ser comumente associada a estigmas ou preconceitos. Precedentes de Turmas desta Corte Superior. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 838.4664.1837.9884

9 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. CPC/2015. PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 5º, LI E LIV, E 93, IX, DA CONSTITUIÇÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO . Não procede a pretensão de nulidade do julgado por negativa de prestação jurisdicional quando o acórdão recorrido enfrenta a temática referente à pretensão de corte rescisório calcada no art. 966, II e V, do CPC/2015, quanto à incompetência absoluta da Justiça do Trabalho e à parcela de férias em dobro, externando de forma sucinta e direta as premissas de fato e de direito que deram suporte à decisão. Recurso ordinário desprovido. ENTE PÚBLICO MUNICIPAL. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, II. INCOMPETÊNCIA ABSOLUTA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. AUSÊNCIA DE PROVA MANIFESTA E IRREFUTÁVEL DA INSTITUIÇÃO DE REGIME JURÍDICO-ADMINISTRATIVO. No tocante à pretensão de corte rescisório baseada no, II do CPC, art. 966, a SbDI-2 desta Corte Superior consolidou o entendimento de que somente será acolhida quando constatada de forma explícita e irrefutável a incompetência absoluta da Justiça do Trabalho. No caso dos autos, o recorrente, sustentando que seus servidores inserem-se no regime estatutário, apresentou cópia da Lei 100/1998, cujo art. 10 estabelece que «O regime único de trabalho que preside as relações de emprego do Município com seu pessoal é o da C.L.T. - CLT". Também anexou cópia da Lei Orgânica do Município, editada em setembro/2013), cujo art. 95 dispõe que «O Município disciplinará por lei as regras aplicáveis aos servidores públicos da administração direta ou indireta, observando, no que couber, as normas previstas na CF/88 . Não há prova de edição posterior de lei fixando o regime jurídico que regula a relação entre o ente público e seus servidores, também não há demonstração de publicação das normas apresentadas, capaz de comprovar sua vigência e eficácia. Nesse contexto, ausentes elementos que comprovem a instituição de regime jurídico-administrativo no âmbito da municipalidade, inviável a pretensão de desconstituição do julgado com base no CPC/2015, art. 966, II. Precedentes. Recurso ordinário desprovido. PRETENSÃO RESCISÓRIA CALCADA NO INCISO V DO CPC/2015, art. 966. FÉRIAS EM DOBRO. ALEGAÇÃO DE VIOLAÇÃO MANIFESTA DOS ARTS. 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV E X, 37, «CAPUT, 170, VI, 171, III, 174, § 1º DA CONSTITUIÇÃO, 145 E 459, «CAPUT E § 1º DA CLT, DA CONVENÇÃO 95 DA OIT E CONTRARIEDADE À SÚMULA VINCULANTE 10. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 298, I E II E 450 DO TST. O CLT, art. 145 estabelece que «O pagamento da remuneração das férias e, se for o caso, o do abono referido no art. 143 serão efetuados até 2 (dois) dias antes do início do respectivo período . A Súmula 450/TST orienta que «É devido o pagamento em dobro da remuneração de férias, incluído o terço constitucional, com base no CLT, art. 137, quando, ainda que gozadas na época própria, o empregador tenha descumprido o prazo previsto no art. 145 do mesmo diploma legal . Na hipótese em análise, a decisão rescindenda consigna que constituiu fato «incontroverso que a quitação das férias objeto desta ação ocorreu fora do prazo legal, conforme confessadamente admitido, pelo recorrente, em juízo". Dessa forma, firmados os contornos fáticos na demanda matriz, não se viabiliza o corte rescisório quanto à condenação da recorrente em férias em dobro em razão do óbice contido na Súmula 410/TST, segundo a qual «A ação rescisória calcada em violação de lei não admite reexame de fatos e provas do processo que originou a decisão rescindenda". Em relação à violação aos arts . 1º, III, 3º, III, 5º, XXIII, 7º, IV e X, 37, «caput, 170, VI, 171, III, 174, § 1º da Constituição, à Convenção 95 DA OIT e contrariedade à Súmula Vinculante 10/STF, a pretensão rescisória encontra óbice na Súmula 298, I e II, do TST em razão da ausência de pronunciamento explícito acerca da matéria neles veiculada. Recurso ordinário conhecido e desprovido. LITIGÂNCIA DE MÁ-FÉ SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONFIGURAÇÃO. No caso dos autos, constata-se que a parte apenas utilizou-se de instrumento processual previsto no ordenamento jurídico com a finalidade de desconstituir a coisa julgada que lhe foi desfavorável, não denotando sua conduta qualquer eiva de má-fé ou tentativa de desvirtuamento da justiça. Pretensão indeferida.

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Doc. LEGJUR 103.1674.7357.3500

10 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Atividade insalubre. Contagem especial para fins de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Exigência de laudo pericial. Leis 9.032/95 e 9.528/97. Desnecessidade em relação ao serviço prestado no regime anterior ao da Lei 8.213/91. Lei 8.213/91, art. 57, § 5º.


«O direito à contagem, conversão e averbação de tempo de serviço é de natureza subjetiva, enquanto relativo à realização de fato continuado, constitutivo de requisito à aquisição de direito subjetivo outro, estatutário ou previdenciário, não havendo razão legal ou doutrinária para identificar-lhe a norma legal de regência com aquela que esteja a viger somente ao tempo da produção do direito à aposentadoria, de que é instrumental. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7626.9442

11 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade. Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).


1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar.... ()

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Doc. LEGJUR 241.0310.7583.1404

12 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade.Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).


1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar.... ()

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Doc. LEGJUR 142.6050.2000.9100

13 - STJ Família. Administrativo. Estrangeiro. Expulsão. Filhos menores nascidos e residentes no exterior. Necessidade de registro em repartição diplomática ou consular competente e residência no Brasil. Adc, art. 95 t. Não configurada nacionalidade Brasileira. Ausência de prova pré-constituída de dependência econômica e de subsistência de vínculo matrimonial ou de união estável com Brasileira.


«1. Trata-se de Habeas Corpus impetrado em favor de Aiwan Mohamed Gavaar Gulzar, holandês que cumpre, no Brasil, pena privativa de liberdade de oito anos e oito meses de reclusão, após condenação pela prática do delito de tráfico internacional de substâncias entorpecentes (Lei 6.368/1978, art. 12), sob o fundamento de que possui cônjuge e prole brasileiros que dele dependem economicamente (Lei 6.815/1980, art. 75, II, «a e «b). ... ()

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Doc. LEGJUR 240.3081.2588.1742

14 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. 1. Alegação de intempestividade do recurso especial. Insubsistência. 2. Óbices dos enunciados 284 da Súmula do STF e 211,126 e 7 da Súmula do STJ. Não incidência. Violação do art. 95, I e II, do estatuto da terra. Reconhecimento. 3. Agravo interno improvido.


1 - A não interrupção do prazo recursal em razão da desistência dos embargos de declaração destina-se, por evidente, à parte que desistiu do recurso, e não à parte adversa. Do contrário, a tempestividade do recurso interposto por uma parte poderia ser manipulada pela outra, bastando, a esse propósito, desistir dos embargos de declaração anteriormente opostos, o que não se pode admitir. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9463.0546

15 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade. Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).


1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar.... ()

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Doc. LEGJUR 241.1040.9177.7527

16 - STJ Processual civil e tributário. Agravo regimental. Recurso especial. Contribuição previdenciária. Administradores, autônomos e avulsos. Leis 7.787/89 e 8.212/91. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Lei complementar 118/2005, art. 3º. Prescrição. Termo inicial. Pagamento indevido. Lei Complementar 118/2005, art. 4º. Determinação de aplicação retroativa. Declaração de inconstitucionalidade. Controle difuso. Corte especial. Reserva de plenário. Compensação. Lei 8.212/91, art. 89, § 3º. Limitações instituídas pelas Leis 9.032/95 e 9.129/95. Possibilidade. Recurso especial representativo de controvérsia (REsp 1.002.932/sp).


1 - O prazo prescricional das ações de compensação/repetição de indébito, do ponto de vista prático, deve ser contado da seguinte forma: relativamente aos pagamentos efetuados a partir da vigência da Lei Complementar 118/2005 (09.06.05), o prazo para se pleitear a restituição é de cinco anos a contar da data do recolhimento indevido; e relativamente aos pagamentos anteriores, a prescrição obedece ao regime previsto no sistema anterior, limitada, porém, ao prazo máximo de cinco anos a contar da vigência da novel lei complementar.... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7376.9900

17 - STJ Seguridade social. Previdenciário. Tempo de serviço. Insalubridade. Atividade insalubre. Contagem especial para fins de concessão de aposentadoria. Possibilidade. Exigência de laudo pericial. Leis 9.032/95 e 9.528/97. Desnecessidade em relação ao serviço prestado no regime anterior ao da Lei 8.213/91. Precedentes do STJ. Lei 9.711/98, art. 28. Lei 8.213/91, art. 57, § 5º.


«O direito à contagem, conversão e averbação de tempo de serviço é de natureza subjetiva, enquanto relativo à realização de fato continuado, constitutivo de requisito à aquisição de direito subjetivo outro, estatutário ou previdenciário, não havendo razão legal ou doutrinária para identificar-lhe a norma legal de regência com aquela que esteja a viger somente ao tempo da produção do direito à aposentadoria, de que é instrumental. ... ()

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Doc. LEGJUR 263.9433.9689.9571

18 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO DE APOSENTADORIA. SERVIDORA DO MUNICÍPIO DE ANGRA DOS REIS. PEDIDO DE RECEBIMENTO DE PROVENTOS INTEGRAIS COM BASE EM INTERPRETAÇÃO ESPECÍFICA DO art. 148 DA LEI MUNICIPAL 412/95. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE AUTORA. IRRESIGNAÇÃO DO RÉU QUANTO À VERBA HONORÁRIA.

1.

Cinge-se a controvérsia em averiguar se a demandante faz jus à conversão dos seus proventos de aposentadoria, atualmente pagos de forma proporcional, à integralidade. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.5464.7138.5432

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95.


Deve ser reconhecida a transcendência jurídica para exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado do tema. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista para melhor exame da alegada violação dos arts. 1º e 4º, I e II, da Lei 9.029/95. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMANTES CONTRATADAS PARA A FUNÇÃO DE TÉCNICAS DE ENFERMAGEM. DISPENSA SEM JUSTA CAUSA DE TODAS AS MULHERES DO QUADRO DE PESSOAL. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DA DISPENSA DISCRIMINATÓRIA DE GÊNERO COM PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E INDENIZAÇÃO PREVISTA NA LEI 9.029/95. A Organização Internacional do Trabalho, na Declaração de Filadélfia, previu que «todos os seres humanos de qualquer raça, crença ou sexo, têm o direito de assegurar o bem-estar material e o desenvolvimento espiritual dentro da liberdade e da dignidade, da tranquilidade econômica e com as mesmas possibilidades". A importância de se buscar a igualdade de gênero foi destacada pela ONU, que traz a matéria como Objetivo de Desenvolvimento Sustentável - 5 da Agenda 2030 da ONU. Entre as core obligations da OIT está a Convenção 111 (ratificada pelo Brasil), que combate a discriminação em matéria de emprego e profissão, conceituando em seu art. 1º discriminação como «Toda distinção, exclusão ou preferência fundada na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional ou origem social, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento em matéria de emprego ou profissão . Conforme se extrai da Convenção 111 da OIT, discriminação não ocorre apenas a quando a conduta tem a finalidade ou a intenção de alterar a igualdade de oportunidades, mas, sobretudo, quando tem este efeito. O conceito de discriminação inclui, portanto, a discriminação indireta, ou seja, aquela que decorre de um dispositivo, prática ou critério aparentemente neutro, mas que, quando aplicado, acarreta uma desvantagem particular para pessoas pertencentes a um grupo específico. A discriminação em razão de gênero fere a Constituição: o art. 5º, I, segundo o qual «homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações, nos termos desta Constituição, e o art. 7º, XXX, que preconiza que são direitos dos trabalhadores a «proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil". Seguindo esta linha, o legislador infraconstitucional positivou a Lei 9.029/95, que busca coibir práticas discriminatórias em matéria de trabalho. Referida lei, em seu art. 1º, prevê que: «É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente [...] . A CLT, ao listar práticas que constituem discriminação contra a mulher em matéria trabalhista em seu art. 373-A, destaca, entre elas, a utilização do sexo como fator motivador para dispensa ou variável determinante para fins de formação profissional. O Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ - criado com o objetivo primordial de superar os entraves que impossibilitam a equivalência de dignidade entre mulheres e homens em todos os cenários - destaca que as barreiras de inclusão e ascensão de mulheres no mercado de trabalho muitas vezes são impostas de forma velada: «Um olhar sob a perspectiva de gênero para estas situações, quando trazidas ao Judiciário, permite a transposição de barreiras invisíveis criadas pela suposta neutralidade da norma, especialmente num mercado de trabalho que até hoje reluta em garantir a simetria em matéria de gênero". Ainda conforme o Protocolo: «A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais «. No caso concreto, o TRT afastou a dispensa discriminatória pelos seguintes fundamentos: apesar de a empresa ter dispensado todas as técnicas de enfermagem mulheres (11), isso teria decorrido da exigência de que, além do curso de técnico de enfermagem, os profissionais também obtivessem a formação no curso de bombeiro civil. Ainda segundo a Corte regional, a empresa não teria obrigação legal de fornecer o curso de bombeiro civil às empregadas nem de observar a proporcionalidade entre homens e mulheres. O Colegiado entendeu que a empresa «não apenas pode, como deve, buscar obter o melhor quadro de funcionários possíveis, o que incluiria «aqueles que consigam acumular tarefas «. Porém, contextualizando os acontecimentos de acordo com as orientações do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, observa-se que no caso dos autos ocorreu o seguinte: a) o quadro de pessoal era composto por 11 mulheres técnicas de enfermagem e 42 homens técnicos de enfermagem; b) foram dispensadas todas as mulheres e apenas 3 homens, sob o argumento de que só poderia permanecer no emprego quem tivesse o curso de bombeiro civil; c) a empresa ofertou o curso de bombeiro civil (condição imposta para manutenção no emprego) a 28 homens e apenas 2 mulheres (mas nenhuma permaneceu no emprego); d) para as vagas das mulheres dispensadas foram contratados homens. Houve, pois, o inequívoco marcador de gênero como componente da dispensa de todas as mulheres do quadro de pessoal da empresa. De onde se tira a conclusão de que a busca pelo melhor quadro de pessoal possível, com trabalhadores que possam acumular funções, não poderia incluir as mulheres? E se a obtenção do curso de bombeiro civil era imprescindível para manter o emprego porque a empresa ofertou o curso quase que exclusivamente aos homens? E por que, mesmo oferecendo o curso a 2 mulheres, nenhuma permaneceu no emprego? Numa leitura estrutural da relação trabalhista, que em grande medida reproduz os vieses estruturais históricos, culturais, econômicos e sociológicos da sociedade como um todo, é inegável que as mulheres foram atingidas de forma desproporcional pela dispensa coletiva e de maneira discriminatória tiveram obstados a manutenção do emprego e o acesso a melhores oportunidades. Desta feita, independentemente da eventual intenção da empresa, caracterizou-se a inequívoca discriminação ao menos de forma indireta nos termos da Convenção 111 da OIT e do Protocolo para Julgamento com Perspectiva de Gênero do CNJ, o que não pode ser admitido. Dada a relevância da matéria, citamos os seguintes trechos do Protocolo: «Utilizamos a palavra gênero quando queremos tratar do conjunto de características socialmente atribuídas aos diferentes sexos. Ao passo que sexo se refere à biologia, gênero se refere à cultura. Quando pensamos em um homem ou em uma mulher, não pensamos apenas em suas características biológicas; pensamos também em uma série de construções sociais, referentes aos papéis socialmente atribuídos aos grupos: gostos, destinos e expectativas quanto a comportamentos. (...) A ideia de que associamos características culturais historicamente determinadas a certos grupos - o que, então, passa a constituir a forma como eles são vistos e tratados - é o que se encontra por trás da famosa frase: Ninguém nasce mulher: torna-se mulher, da filósofa Simone de Beauvoir. Ser mulher não significa nascer do sexo feminino (ou seja, ser uma fêmea ), mas, sim, ver-se atribuída de uma série de características que vão para além da biologia. Diariamente, nota-se que a sociedade impõe papéis diferentes a homens e mulheres. Mas o conceito de gênero permite ir além, expondo como essas diferenças são muitas vezes reprodutoras de hierarquias sociais. Isso porque, em muitos casos, aos homens são atribuídos características e papéis mais valorizados, enquanto às mulheres são atribuídos papéis e características menos valorizados, o que tem impactos importantes na forma como as relações sociais desiguais se estruturam. (...) A discriminação indireta pode, muitas vezes, passar desapercebida, ou então aparecer como um elemento neutro. Ou seja, o impacto diferenciado não ocorre por circunstâncias aleatórias ou pela vontade de indivíduos, mas por conta de desigualdades estruturais. Imaginemos, por exemplo, uma empresa na qual pouquíssimas mulheres assumem cargos de liderança. Um empregador pode justificar esse fato dizendo que isso ocorre porque mulheres produzem menos ou porque querem se dedicar mais à família. Um olhar atento ao contexto no qual mulheres estão inseridas, por outro lado, nos mostra que muitas delas têm sua produtividade afetada por serem cuidadoras primárias dos filhos. Isso significa dizer que não só mulheres são prejudicadas por seu status subordinado, mas também que o critério para promoção - alta produtividade - reflete a experiência de homens ou de mulheres que podem contratar empregadas domésticas, que conseguem se dedicar mais ao trabalho na empresa. Esse critério é, portanto, impregnado e perpetuador de desigualdades. Dito isso, o impacto desproporcional pode, muitas vezes, parecer neutro, mas não o é. O que permite enxergá-lo como discriminatório é o olhar contextualizado, com o qual o julgamento com perspectiva de gênero se preocupa. (...) É crescente a compreensão do papel e da responsabilidade do setor privado em matérias de direitos humanos, tendo em vista o impacto de suas atividades a esses direitos, em relação a funcionários (as) e parceiros (as) comerciais, comunidade do entorno e consumidores (as). As empresas assumem importante relevância nas localidades em que atuam, e operam em cadeias de valor cada vez mais complexas e geograficamente dispersas. Nesse cenário defende-se padrão mínimo de conduta esperado das empresas - independentemente de sua natureza (seja transnacional ou nacional), de sua dimensão, setor, localização ou estrutura. Destacam-se os Princípios Orientadores sobre Empresas e Direitos Humanos das Nações Unidas, promulgados em 2011, os quais constituem o primeiro marco normativo internacional a identificar e a aclarar a responsabilidade das empresas e dos Estados em matéria de direitos humanos. Pelo exposto, deve prevalecer a aplicação do ordenamento jurídico nacional e internacional citado na fundamentação, reconhecendo-se a dispensa discriminatória em razão de gênero. Recurso de revista a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 331.0939.3356.4641

20 - TJSP RECURSO INOMINADO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente a impugnação/embargos da executada para reduzir o valor da multa cobrada pela exequente, em razão da verificação de número menor de dias de descumprimento da tutela concedida no processo de conhecimento. Insurgência da exequente. Pretensão de que seja reconhecida a quantia equivalente a 8 (oito) Ementa: RECURSO INOMINADO CÍVEL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. Decisão de primeiro grau que acolheu parcialmente a impugnação/embargos da executada para reduzir o valor da multa cobrada pela exequente, em razão da verificação de número menor de dias de descumprimento da tutela concedida no processo de conhecimento. Insurgência da exequente. Pretensão de que seja reconhecida a quantia equivalente a 8 (oito) dias de descumprimento, e não apenas 5 (cinco), além da fixação de honorários de sucumbência na execução, aplicação de juros sobre o valor das astreintes, reconhecimento de litigância de má-fé por parte da executada e condenação ao valor da multa prevista no CPC/2015, art. 523. Não cabimento. Transcurso de 5 dias em descumprimento da tutela (de 07/05/2020 a 11/05/2020). Honorários de sucumbência indevidos em primeiro grau, diante da expressa disposição da Lei 9.099/95, art. 55.Juros que não são cabíveis em astreintes sob pena de bis idem. Entendimento, inclusive, do E. STJ. Ausência de má-fé por parte da executada. Inexistência de comprovação de dano processual. Multa do CPC/2015, art. 523 que já foi fixada na sentença recorrida. Sentença que deve ser mantida, nos termos da Lei 9.099/95, art. 46. RECURSO NÃO PROVIDO.

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Doc. LEGJUR 313.3439.6616.5414

21 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS DE PREPARO (FEDTJ) NÃO RECOLHIDOS - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099/95; E 698 DAS Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXIGIBILIDADE DE DÉBITO, CUMULADA COM OBRIGAÇÃO DE NÃO FAZER E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE FINANCIAMENTO. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS DE PREPARO (FEDTJ) NÃO RECOLHIDOS - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099/95; E 698 DAS NORMAS DE SERVIÇO JUDICIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ENUNCIADOS 40 E 82 DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E 80 DO FÓRUM NACIONAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS (FONAJE) - PREPARO QUE DEVE SER RECOLHIDO CORRETAMENTE ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR, MEDIANTE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM PRECEDENTE DA EXCELSA CORTE - RECURSO JULGADO DESERTO, SENDO DESCABIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES, A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO DIRIGIDA À ZELOSA SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. LEGJUR 117.3575.1000.1900

22 - STJ Competência. Ação de cancelamento de hipoteca e penhora c/c declaração de nulidade de cláusula contratual. Modificação de competência. Continência. Prevenção. Competência absoluta do foro da situação do imóvel. Inexistência. Considerações da Minª. Nancy Andrighi sobre o tema. CPC/1973, arts. 95, 103, 104, 105 e 106.


«... II – Da Competência para o julgamento da presente ação (violação dos arts. 95, 103, 104, 105 e 106, todos do CPC/1973). ... ()

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Doc. LEGJUR 901.4502.2421.9522

23 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/17 - NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. ALÍNEA «C DO CLT, art. 896 - DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (CÂNCER). ELISÃO DA PRESUNÇÃO RELATIVA . SÚMULA 126/TST E ART. 896, «C, DA CLT . A jurisprudência desta Corte possui o entendimento de que a neoplasia maligna (câncer) constitui doença grave que suscita estigma ou preconceito e a dispensa de trabalhador que enfrenta a doença presume-se discriminatória, cabendo ao empregador o ônus de demonstrar o contrário. Entretanto, a presunção relativa pode ser elidida por prova em contrário. No caso dos autos, a partir dos fatos registrados no acórdão regional, insuscetível de revisão nos termos da Súmula 126/STJ, verifica-se que o empregador logrou êxito em elidir a presunção que militava contra si. Ficou demonstrado que a empresa soube do quadro clínico do trabalhador apenas quando lhe comunicou a primeira resilição contratual, em 29/4/2016, a qual foi motivada pelo desempenho inadequado para a função ocupada. Também ficou evidenciado que a empregadora, ao ter conhecimento da moléstia do reclamante, retratou sua decisão de dispensá-lo, o que somente tornou a ocorrer em 24/12/2016, após a alta previdenciária, em novembro/2016. A discriminação se caracteriza por qualquer distinção, exclusão, restrição ou preferência baseadas em critério injustamente desqualificante, que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão (alínea «b do art. 1.1 da Convenção 111 da OIT, ratificada pelo Brasil, e Lei 9.029/95, art. 1º). No presente caso, a dispensa do autor não ocorreu com base no fato de ele ser portador de câncer, não influindo a doença no exercício do poder diretivo patronal, o qual foi realizado dentro dos limites do ordenamento jurídico. Não merece reparos a decisão monocrática que denegou seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 659.3768.7376.4917

24 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO A TRANSAÇÕES LANÇADAS. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO E PREPARO (DARE) RECOLHIDOS A MENOR - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099/95; E 698 DAS NORMAS DE SERVIÇO JUDICIAL Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES - CONTRATO DE CARTÃO DE CRÉDITO - IMPUGNAÇÃO A TRANSAÇÕES LANÇADAS. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS DE DISTRIBUIÇÃO E PREPARO (DARE) RECOLHIDOS A MENOR - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099/95; E 698 DAS NORMAS DE SERVIÇO JUDICIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ENUNCIADOS 40 E 82 DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E 80 DO FONAJE - DESCABIMENTO DE PRAZO COMPLEMENTAR EM RAZÃO DO RECOLHIMENTO A MENOR NA GUIA DARE - PREPARO QUE DEVE SER RECOLHIDO CORRETAMENTE ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR, MEDIANTE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM PRECEDENTE DA EXCELSA CORTE - RECURSO JULGADO DESERTO, SENDO DESCABIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES, A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO DIRIGIDA À ZELOSA SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. LEGJUR 827.2859.2081.6200

25 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. RECLAMADA. HORAS EXTRAORDINÁRIAS IN ITINERE . LEGISLAÇÃO DE DIREITO MATERIAL APLICÁVEL. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO OBSERVA OS REQUISITOS DO ART. 896, § 1º-A, DA CLT. 1 - A Lei 13.015/2014 exige que a parte impugne, nas razões recursais, todos os fundamentos jurídicos da decisão recorrida, consoante o, III do § 1º-A do CLT, art. 896. 2 - No caso concreto, constata-se que o recurso de revista não preencheu o requisito previsto no CLT, art. 896, § 1º-A, III, visto que a reclamada, ao sustentar a imperatividade da limitação da exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias in itinere a 10/11/2017, em razão da imediata eficácia do CLT, art. 58, § 2º, não impugnou de forma específica os fundamentos constantes do acórdão regional, consubstanciados no voto divergente, que prevaleceu naquela instância. 3 - O TRT, mediante acolhimento de voto divergente, manifestou o entendimento de que a exigibilidade do pagamento de horas extraordinárias in itinere não é limitado à entrada em vigor da Lei . 13.467/2017, em razão da inconvencionalidade do dispositivo de lei material que retirou do patrimônio jurídico do trabalhador a parcela salarial decorrente das horas de deslocamento. Para tanto, o Regional embasou-se na Convenção 95 da OIT e na Convenção Americana de Direitos Humanos, em especial em dispositivos que conferem proteção especial ao salário e impedem a supressão ou redução de garantias previstas no Direito Internacional por interpretação superveniente que tenha por resultado a exclusão de direitos inerentes ao ser humano. Por sua vez, a reclamada tão somente alegou violação dos arts. 5º, XXXVI, da CF/88, além dos arts. 1º e 6º da Lei de Introdução às Normas do Direito Brasileiro, sem relacionar a argumentação recursal aos fundamentos adotados pelo Regional, que deram substância à declaração de inconvencionalidade da pretendida aplicação imediata da norma de direito material que fundamenta as horas in itinere . 4 - Independentemente do entendimento desta Corte a respeito da controvérsia e da probabilidade de existência de divergência jurisprudencial entre Regionais distintos, não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III. Logo, fica inviabilizada a aferição da procedência da argumentação jurídica lançada nas razões do recurso de revista denegado. 5 - Prejudicada a análise da transcendência quando o recurso de revista não preenche pressuposto de admissibilidade. 6 - Agravo de instrumento a que se nega provimento .

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Doc. LEGJUR 1688.3931.2674.0100

26 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória cumulada com Reparação por Danos Morais. Recurso contra decisão interlocutória que indefere o pedido de tutela de urgência para desbloqueio do celular. Aquisição do produto por intermédio de Assistência Técnica. Alegação de cobrança de dívida em nome do proprietário anterior. Relação consumerista. Deferimento de efeito suspensivo para imediato desbloqueio Ementa: AGRAVO DE INSTRUMENTO. Ação Declaratória cumulada com Reparação por Danos Morais. Recurso contra decisão interlocutória que indefere o pedido de tutela de urgência para desbloqueio do celular. Aquisição do produto por intermédio de Assistência Técnica. Alegação de cobrança de dívida em nome do proprietário anterior. Relação consumerista. Deferimento de efeito suspensivo para imediato desbloqueio do IMEI do aparelho. Fixação de multa diária. Ausência de preparo nas quarenta e oito horas seguintes à interposição. Art. 42, § 1º Da Lei 9.099/95. Deserção. Revogação da Decisão Monocrática que deferiu efeito suspensivo. Manutenção da decisão recorrida. Recurso a que se nega provimento.

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Doc. LEGJUR 165.9221.0009.5200

27 - TRT18 Pagamento das comissões. Ônus da prova.


«Conforme preceituado pela Convenção 95 da Organização Internacional do Trabalho (OIT), é dever do empregador informar os empregados de forma clara e eficaz dos elementos que constituem seu salário pelo período de paga considerado, na medida em que esses elementos são suscetíveis de (art. 14). Logo, por decorrência lógica, é do empregador o ônus devariar comprovar o correto pagamento das comissões ao empregado, quando arguida diferenças em juízo.... ()

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Doc. LEGJUR 123.9262.8001.0100

28 - STJ Ação civil pública. Condenação cumprida pelo vencido na fase de conhecimento. Depósito. Habilitação de interessados em número incompatível com a extensão do dano. Incidência do CDC, art. 100. Reversão para o fundo público de que trata a Lei 7.347/1985 (art. 13). Legitimidade ativa do Ministério Público para propor a solução. Inexistência de julgamento extra petita nem de alteração do pedido na fase de execução. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CDC, arts. 95, 97 e 98.


«... 2. Nas ações coletivas para a defesa de direitos individuais homogêneos, conforme preceituado pelo CDC, art. 95, «a condenação será genérica, fixando a responsabilidade do réu pelos danos causados, de modo que, de regra, a sentença, nessa hipótese, carece de liquidação, a qual terá natureza sui generis - a reclamar não só a aferição do quantum debeatur, mas também a legitimidade de cada interessado. ... ()

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Doc. LEGJUR 819.2255.9090.0477

29 - TJSP Juizado Especial Cível - Promoção «Troca Pra Lá de Boa! - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Participação na promoção que prescinde de troca de óleo completa, nos termos do anúncio - Regulamento da promoção que dispõe que somente «será atribuída 01 (uma) participação a cada troca de óleo completa (óleo de motor mineral, semissintético ou sintético + filtro de óleo Ementa: Juizado Especial Cível - Promoção «Troca Pra Lá de Boa! - Sentença de improcedência - Recurso inominado do autor - Participação na promoção que prescinde de troca de óleo completa, nos termos do anúncio - Regulamento da promoção que dispõe que somente «será atribuída 01 (uma) participação a cada troca de óleo completa (óleo de motor mineral, semissintético ou sintético + filtro de óleo homologados pela promotora) na rede Jet Oil - Documento de fls. 74 comprova que o cliente deveria informar, no momento do aceite da promoção, se teria realizado a troca de óleo completa (lubrificante + filtro) no Jet Oil - Ignorância quanto aos termos do Regulamento que não pode ser alegada pelo recorrente - Recorrente que não preencheu os critérios da promoção - Inexistência de ato ilícito na conduta da parte recorrida - Inocorrência de danos morais - Sentença confirmada por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente vencida ao pagamento de custas e honorários advocatícios fixados em R$2.000,00 (dois mil reais), nos termos do caput da Lei 9.099/95, art. 55 e art. 85, §8º do CPC, com suspensão da exigibilidade das verbas de sucumbência, diante da gratuidade concedida, observados os termos do disposto no art. 98, §3º do CPC.

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Doc. LEGJUR 668.7855.5484.7628

30 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - SAQUE EFETUADO EM CAIXA ELETRÔNICO SEM A DISPONIBILIZAÇÃO DAS CÉDULAS - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA (GUIA GRD) NÃO RECOLHIDOS - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO DE VALORES - CONTRATO DE CONTA CORRENTE - SAQUE EFETUADO EM CAIXA ELETRÔNICO SEM A DISPONIBILIZAÇÃO DAS CÉDULAS - R. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS DE OFICIAL DE JUSTIÇA (GUIA GRD) NÃO RECOLHIDOS - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099/95; E 698 DAS NORMAS DE SERVIÇO JUDICIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ENUNCIADOS 40 E 82 DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E 80 DO FONAJE - PREPARO QUE DEVE SER RECOLHIDO CORRETAMENTE ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR, MEDIANTE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM PRECEDENTE DA EXCELSA CORTE - RECURSO JULGADO DESERTO, SENDO DESCABIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES, A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO DIRIGIDA À ZELOSA SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. LEGJUR 893.5244.2158.2331

31 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXAMES LABORATORIAIS DE DIAGNÓSTICO - APONTAMENTO DE EQUÍVOCO DE RESULTADOS APRESENTADOS. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS POSTAIS (FEDTJ) NÃO RECOLHIDOS EM SUA INTEGRALIDADE - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS - EXAMES LABORATORIAIS DE DIAGNÓSTICO - APONTAMENTO DE EQUÍVOCO DE RESULTADOS APRESENTADOS. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS POSTAIS (FEDTJ) NÃO RECOLHIDOS EM SUA INTEGRALIDADE - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099/95; E 698 DAS NORMAS DE SERVIÇO JUDICIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ENUNCIADOS 40 E 82 DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E 80 DO FONAJE - DESCABIDA CONCESSÃO DE PRAZO PARA COMPLEMENTAÇÃO - PREPARO QUE DEVE SER RECOLHIDO CORRETAMENTE ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INVIABILIDADE DE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM PRECEDENTE DA EXCELSA CORTE - RECURSO JULGADO DESERTO, SENDO DESCABIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES, A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO DIRIGIDA À ZELOSA SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. LEGJUR 511.7772.1492.7677

32 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - CONTRATOS DE CONTA CORRENTE E DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO PELA AUTORA - DESCONTO E BENEFÍCIO DO VALOR DA PARCELA DO EMPRÉSTIMO. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS POSTAIS (FEDTJ) NÃO RECOLHIDOS - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANO MORAL - CONTRATOS DE CONTA CORRENTE E DE EMPRÉSTIMO CONSIGNADO - NEGATIVA DE CELEBRAÇÃO PELA AUTORA - DESCONTO E BENEFÍCIO DO VALOR DA PARCELA DO EMPRÉSTIMO. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS DESPESAS POSTAIS (FEDTJ) NÃO RECOLHIDOS - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099/95; E 698 DAS NORMAS DE SERVIÇO JUDICIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ENUNCIADOS 40 E 82 DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E 80 DO FONAJE - PREPARO QUE DEVE SER RECOLHIDO CORRETAMENTE ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR, MEDIANTE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM PRECEDENTE DA EXCELSA CORTE - RECURSO JULGADO DESERTO, SENDO DESCABIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES, A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO DIRIGIDA À ZELOSA SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. LEGJUR 673.3348.8980.2831

33 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUSPENSÃO DE CONTA DA AUTORA NA PLATAFORMA «MARKETPLACE DA RÉ EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE NO CNPJ - R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS DA CARTA DE CITAÇÃO (GUIA FEDTJ) NÃO RECOLHIDOS - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - SUSPENSÃO DE CONTA DA AUTORA NA PLATAFORMA «MARKETPLACE DA RÉ EM RAZÃO DE IRREGULARIDADE NO CNPJ - R. SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A PRETENSÃO. RECURSO DESERTO - VALORES RELATIVOS ÀS CUSTAS DA CARTA DE CITAÇÃO (GUIA FEDTJ) NÃO RECOLHIDOS - PARÂMETROS PARA O RECOLHIMENTO EXPRESSAMENTE PREVISTOS NOS arts. 4º DA LEI ESTADUAL 11.608/2003; 54, PARÁGRAFO ÚNICO, DA LEI 9099/95; E 698 DAS NORMAS DE SERVIÇO JUDICIAL DA CORREGEDORIA GERAL DA JUSTIÇA - ENUNCIADOS 40 E 82 DO EGRÉGIO COLÉGIO RECURSAL E 80 DO FONAJE - PREPARO QUE DEVE SER RECOLHIDO CORRETAMENTE ATÉ O PRAZO MÁXIMO DE 48 (QUARENTA E OITO) HORAS DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO - INVIABILIDADE DE CONCESSÃO DE PRAZO SUPLEMENTAR, MEDIANTE APLICAÇÃO SUBSIDIÁRIA DO art. 1007, PARÁGRAFO 2º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL - ENTENDIMENTO PACIFICADO, INCLUSIVE NA TURMA DE UNIFORMIZAÇÃO E NO EGRÉGIO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA, COM PRECEDENTE DA EXCELSA CORTE - RECURSO JULGADO DESERTO, SENDO DESCABIDA, DIANTE DAS PECULIARIDADES, A CONDENAÇÃO DA RECORRENTE AO PAGAMENTO DE VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. RECURSO NÃO CONHECIDO, COM OBSERVAÇÃO DIRIGIDA À ZELOSA SERVENTIA DE PRIMEIRO GRAU.

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Doc. LEGJUR 11.3101.8000.4500 Tema 177 Leading case

34 - STJ Recurso especial repetitivo. Tema 177/STJ (revisado). Violência doméstica. Recurso especial criminal. Recurso especial repetitivo. Recurso especial representativo da controvérsia. Tema 177/STJ (revisado). Lei Maria da Penha. Crime de lesão corporal leve. Ação penal pública condicionada à representação da vítima. Retratação perante o magistrado. Amplas considerações no voto vencedor do Min. Jorge Mussi sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 11.340/2006, art. 13, Lei 11.340/2006, art. 16 e Lei 11.340/2006, art. 41. Lei 9.099/95, art. 88. CPP, art. 38 e CPP, art. 43. CP, art. 100 e CP, art. 129, § 9º. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.


«Tema 177/STJ revisada - A Terceira Seção, na sessão de 09/11/2016, decidiu afetar o julgamento de questão de ordem a fim de propor a revisão da tese firmada no REsp 1.097.042, relator para acórdão o Ministro Jorge Mussi (CPC/2015, art. 927, § 4º e art. 256-S do RISTJ - Emenda Regimental 24, de 28/09/2016), acerca da: «Natureza da ação penal nos crimes de lesão corporal cometidos contra a mulher, no âmbito doméstico e familiar.»
Tese jurídica firmada: A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública incondicionada.
Entendimento anterior: - Tese firmada pela Terceira Seção, no julgamento do REsp 1.097.042, acórdão publicado no DJe de 21/05/2010, que foi REVISADA: «A ação penal nos crimes de lesão corporal leve cometidos em detrimento da mulher, no âmbito doméstico e familiar, é pública condicionada à representação da vítima.»
Repercussão geral: - Tema 713/STF - Necessidade de representação da ofendida, como condição de procedibilidade da ação penal, em caso de crime de lesão corporal praticado contra a mulher no âmbito doméstico e familiar.
Referência sumular: - Súmula 542/STJ» ... ()

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Doc. LEGJUR 717.5096.4171.8422

35 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO . RECURSO DE REVISTA . LEI 13.467/2017. RECLAMANTE . TRANSCENDÊNCIA . EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. Deve ser reconhecida a transcendência jurídica quando se mostra aconselhável o exame mais detido da controvérsia devido às peculiaridades do caso concreto. O enfoque exegético da aferição dos indicadores de transcendência em princípio deve ser positivo, especialmente nos casos de alguma complexidade, em que se torna aconselhável o debate mais aprofundado da matéria. 2. Aconselhável o provimento do agravo de instrumento, para determinar o processamento do recurso de revista, em razão da provável contrariedade à Súmula 443/TST. 3. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. EMPREGADA PORTADORA DE DOENÇA GRAVE E ESTIGMATIZANTE (HEPATITE C). DISPENSA DISCRIMINATÓRIA 1. No caso, o TRT assentou que é incontroverso que a reclamante foi diagnosticada com hepatite C. Aduziu o Regional que era ônus da reclamante, por ser fato constitutivo do seu direito, a comprovação de que a despedida tenha sido discriminatória, ônus do qual não teria se desincumbido, de forma que considerou que a reclamada fez uso do seu poder potestativo para dispensá-la. Ficou registrado que a empresa deslocou a reclamante para um setor onde ela trabalhava sozinha; e que a empresa tinha conhecimento da doença da reclamante. Além disso, o Regional afastou a aplicação da Súmula 443/TST, por concluir que a hepatite C não se enquadra como doença estigmatizante. Ao final, o TRT validou a dispensa da obreira, justificando-a no poder potestativo do empregador. 2. Quanto à alegada contrariedade a Súmula 443/TST, observa-se que a presunção de que a dispensa de empregado portador de doença grave ou estigmatizante é discriminatória foi uniformizada por meio da Súmula 443/TST, no seguinte sentido: «DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. PRESUNÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO. DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012. Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito. Inválido o ato, o empregado tem direito à reintegração no emprego". 3. A SDI-1, no julgamento do processo AgR-E-RR-979-71.2013.5.02.0083, de relatoria do Ministro José Roberto Freire Pimenta, concluiu que a Hepatite C é doença grave que causa estigma, de modo a possibilitar a aplicação da presunção da dispensa discriminatória prevista na Súmula 443/TST. Esse também é o entendimento adotado pelas Turmas desta Corte. Julgados. 4 . Em matéria de discriminação na relação de emprego, importa notar que o Brasil ratificou a Convenção 111 da OIT, comprometendo-se a formular e aplicar uma política nacional com a finalidade de promover « igualdade de oportunidades em matéria de emprego e profissão, com o objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria «. Referida norma internacional conceitua em seu Art. 1º, II, o que considera discriminação em matéria de emprego e ocupação: « qualquer [...] distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão que poderá ser especificada pelo Membro interessado «. 5. O ato discriminatório praticado pelo empregador fere a dignidade da pessoa humana, vai de encontro a um dos objetivos da República Federativa do Brasil, de erradicar qualquer tipo de preconceito e discriminação (arts. 1º, III, e 3º, IV, da CF/88, respectivamente) e, ainda, deixa de observar o princípio da isonomia (CF/88, art. 5º, caput). 6. No âmbito da legislação nacional, houve a positivação da Lei 9.029/95, com a finalidade de coibir práticas discriminatórias na relação de trabalho, inclusive relacionadas à manutenção do emprego, conforme se observa do seu art. 1º: « É proibida a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, entre outros, ressalvadas, nesse caso, as hipóteses de proteção à criança e ao adolescente previstas noinciso XXXIII do art. 7 oda CF/88 «. 7. Deste modo, a Súmula 443/TST, ao prever que, nas hipóteses de doença estigmatizante, será do empregador o ônus de comprovar que a dispensa do trabalhador não é discriminatória, visa coibir a discriminação e proteger a relação de emprego contra despedida arbitrária (CF/88, art. 7º, I), estando em sintonia com os preceitos internacionais e com o compromisso internacional firmado pelo Brasil ao ratificar a Convenção 111 da OIT. 8. Ademais, a Súmula 443/TST também privilegia o princípio da continuidade da relação de emprego, além da distribuição do ônus da prova a partir do princípio da aptidão da prova, consagrado no art. 373, §2º, do CPC e no art. 818, §1º, da CLT. 9. Assim, sendo incontroverso que a reclamante é portadora de Hepatite C - doença reconhecida como estigmatizante pela SBDI-I - cabe à parte reclamada comprovar que a dispensa fundamentou-se em outro motivo, que não guarde relação direta ou indireta com a enfermidade que acomete o trabalhador . Julgados. 10. Não se está aqui pretendendo restringir o direito potestativo da reclamada de dispensar empregados ou de contratar novos trabalhadores, o que se pretende é evitar que esse direito potestativo seja um meio para prática de atos discriminatórios, com o consequente esvaziamento do conteúdo da Súmula 443/TST. 11. Diante de todo exposto, conclui-se que os fatos comprovados nos autos não demonstram que a ruptura do pacto laboral decorreu de motivo alheio à enfermidade da reclamante, de modo que o Regional, ao afastar o caráter discriminatório da dispensa da reclamante, incorreu em má-aplicação da Súmula 443/TST. 12. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 136.8050.9053.4700

36 - TJRJ ADMINISTRATIVO. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. CONDENAÇÃÇO CRIMINAL. PERDA DO CARGO. PRESCRIÇÃO. INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E JUDICIAL.


Ação anulatória de ato administrativo movida por servidor municipal porque respondeu a processo administrativo disciplinar cuja decisão proferida em 2022 implicou na perda do cargo público devido a condenação criminal na pena de 8 (oito) anos de reclusão em 2016. ... ()

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Doc. LEGJUR 111.0950.5000.2500

37 - STF Pena. Execução penal. Estrangeiro. Pena privativa de liberdade. Progressão de regime. Admissibilidade. Tóxicos. Condenação por tráfico de drogas. Estrangeira sem domicílio no País e objeto de processo de expulsão. Irrelevância. Habeas corpus concedido. Princípio da dignidade da pessoa humana. Amplas considerações do Min. Cezar Peluso sobre o tema. Lei 11.343/2007, arts. 33 e 40, I e III. Lei 6.815/80, arts. 68, parágrafo único, 71 e 98. Decreto 98.961/1990, art. 4º. CF/88, arts. 1º, III e 5º, «caput e XLVI. Lei 7.210/1984 (LEP), arts. 95 e 114, I.


«... 2. Pesa-me discordar. A questão está em saber se é, ou não, admissível progressão de regime para réus estrangeiros não residentes no País. A indagação remete logo ao disposto no CF/88, art. 5º, «caput, onde se lê: ... ()

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Doc. LEGJUR 440.8256.2726.2543

38 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO, CELEBRADO PELA INTERNET, NA PLATAFORMA DA RÉ - INOCORRÊNCIA DA ENTREGA PELO VENDEDOR - REEMBOLSO SIMPLES DO VALOR APÓS A CITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO, NÃO SE Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL, CUMULADA COM O RESSARCIMENTO DE VALORES (EM DOBRO) E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - CONTRATO DE COMPRA E VENDA DE PRODUTO, CELEBRADO PELA INTERNET, NA PLATAFORMA DA RÉ - INOCORRÊNCIA DA ENTREGA PELO VENDEDOR - REEMBOLSO SIMPLES DO VALOR APÓS A CITAÇÃO. PRETENSÃO DE RESTITUIÇÃO EM DOBRO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTO LEGAL PARA TANTO, NÃO SE TRATANDO DE COBRANÇA INDEVIDA OU DE PROCEDIMENTO DE MÁ-FE DA REQUERIDA - AUSÊNCIA, INCLUSIVE, DE DEMONSTRAÇÃO DE DANO MATERIAL ORIUNDO DOS FATOS. DANOS MORAIS - NÃO VERIFICAÇÃO - MERA HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE CONTRATO E RESISTÊNCIA INICIAL À PRETENSÃO - REEMBOLSO, AINDA QUE APÓS A CITAÇÃO, QUE RESTABELECEU A SITUAÇÃO FÁTICO JURÍDICA EXISTENTE - COMPRA REALIZADA EM JULHO DE 2023, COM PREVISÃO DE ENTREGA EM 05 (CINCO) DIAS ÚTEIS - REEMBOLSO REALIZADO EM OUTUBRO DE 2023 - EVIDENTE EXCESSO NA ALEGAÇÃO DE DANO PSÍQUICO DECORRENTE DO NÃO RECEBIMENTO DE «KIT CHURRASQUEIRA NO VALOR DE R$ 99,90 E DA SUPOSTA DEMORA NO RESSARCIMENTO - PRETENSÃO INDENIZATÓRIA, INCLUSIVE (R$ 9.900,00), QUE DEIXA CLARO O INTUITO DE LOCUPLETAMENTO - HIPÓTESE CLARA DE MERO DISSABOR. R. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA MANTIDA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DO AUTOR AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR NO PAGAMENTO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS POR NÃO TER SIDO RESPONDIDO O RECURSO, CESSANDO A ATUAÇÃO DO I. PATRONO DA PARTE CONTRÁRIA EM PRIMEIRO GRAU DE JURISDIÇÃO - OBSERVA-SE, CONTUDO, POR SER BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. LEGJUR 121.2027.7292.3017

39 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL A


arguição de nulidade por suposta negativa de prestação jurisdicional funda-se, em realidade, na intenção de novo julgamento da matéria, com valoração probatória e solução jurídica mais favorável aos interesses da parte. Não se cogita de vício de fundamentação. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DEMISSÃO DE EMPREGADO VINCULADO AO TEMPO DE SERVIÇO E/OU QUESTÃO ETÁRIA. DISPENSA DISCRIMINATÓRIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA 1. Trata-se a hipótese dos autos em saber se a motivação das demissões coletivas operadas pela CEEE observou a necessidade de adequação estrutural técnico-financeira às novas diretrizes da ANEEL ou se teve cunho discriminatório porque adotou, ainda que de forma reflexa, critério etário. 2. Esta Corte, analisando a política de desligamento implantada pelo Banco Banestes (Resolução 696/2008), entendeu que dispensa de empregado quando constatada a vinculação ao tempo de serviço e/ou à questão etária possui caráter discriminatório. Precedentes. 3. Na hipótese, o Tribunal Regional afastou o caráter discriminatório da dispensa (Lei 9.029/95) , assinalando que a rescisão do contrato de trabalho decorreu da necessidade de adequação técnico-econômica da reclamada (CEEE), conforme determinação da ANEEL. 4. No tocante às demissões operadas pela reclamada (CEEE), esta Corte, na mesma linha do entendimento expresso quanto à política de desligamento implantada pelo Banco Banestes, vem consolidando o entendimento de ser discriminatória a dispensa baseada unicamente em critério etário. Precedentes. 5. Assinale-se que a partir da hermenêutica contida na ideia de trabalho digno o poder diretivo empresarial não pode, em nenhuma hipótese, fazer oposição aos direitos constitucionais do trabalhador. Isto é, referido poder não deve ser desnaturado ao ponto de violar os direitos de pleno acesso ao trabalho decente, mediante práticas discriminatórias por qualquer motivo - raça, gênero, orientação sexual, identidade, idade e expressão de gênero, religião, visão política, antecedentes criminais, estado civil, deficiência, situação econômica e outros. Assim, a discriminação, em todas as suas dimensões, redunda em grave ofensa aos interesses jurídicos máximos do Estado Democrático de Direito. As condutas discriminatórias são rechaçadas pela normativa constitucional (arts. 3º, I, III e IV; 5º, caput, I, VIII, XLI, XLII, 7º, XX, XXX, XXXI, XXXII; 12, § 2º; 19, III todos, da CF/88/1988) infraconstitucional (arts. 1º e 3º, da Lei 9.029/95; art. 3º, §único, 5º, 461 e 373-A da CLT) e internacional (Convenções 111 e 100 da OIT, bem como a Recomendação 111 também da OIT; Item 2.d da Declaração da OIT de 1998; arts. 1º, 2º, 7º e 23.2 da Declaração Universal de Direitos Humanos; arts. 2º, 3º e 7º do Pacto Internacional sobre Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e art. 2.1 e 3 do Pacto Internacional sobre os Direitos Civis e Políticos; art. 1.1 e 24 da Convenção Americana de Direitos Humanos; art. 3 e 7 do Protocolo de San Salvador). 6. Em especial, a Convenção 111 da OIT dispõe que o termo «discriminação compreenderá toda exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou de tratamento. Ainda, reza o art. 2.1 da Declaração Universal de Direitos Humanos que todo ser humano tem capacidade para gozar dos direitos e das liberdades estabelecidos nesta Declaração, sem distinção de qualquer espécie. Nesse norte, a prática de condutas discriminatórias viola o princípio da igualdade material, que no ambiente de trabalho somente se concretiza mediante a efetivação dos preceitos constitucionais trabalhistas, dentre os quais está o acesso ao mercado de trabalho sem qualquer restrição que viole os direitos fundamentais, à luz do que estabelece o CF/88, art. 7º, XXII, é direito do trabalhador gozar da eliminação ou redução dos riscos inerentes ao trabalho. 7. No caso concreto, o Tribunal Regional negou provimento ao recurso ordinário interposto pelo reclamante, entendendo que « a dispensa do reclamante não se reveste de ilegalidade por decorrer da necessidade de adequação técnico-econômica da reclamada conforme determinação da ANEEL, sendo estabelecido um critério objetivo para as rescisões contratuais. Não demonstrada a vinculação entre o ato de dispensa e a idade dos empregados, mas sim, ao fato de estarem jubilados ou em vias de serem aposentados pelo INSS «. Asseverou ainda que não restou demonstrada qualquer atitude discriminatória da reclamada ao fundamento de que a rescisão imotivada do contrato de trabalho, quando não arbitrária, decorre do poder potestativo do empregador e encontra previsão na ordem jurídica pátria. 8. No entanto, o Tribunal Regional ao entender pela licitude do ato da dispensa por critério etário ( jubilados ou em vias de serem aposentados pelo INSS ), ainda que de forma indireta, contrariou a jurisprudência atual, iterativa e notória desta Corte, restando violado os arts. 3º, III, da CF/88 e 1º da Lei 9.029/1995. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 167.4326.7293.4463

40 - TJSP RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. AUTORA QUE NÃO RECONHECE TRANSAÇÕES REALIZADAS POR MEIO DE PIXES. TRANSFERÊNCIAS DE VALORES A CONTAS DE TERCEIROS EM MARÇO, JUNHO E JULHO 2023. RECONHECIMENTO PARCIAL DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA COM ESTORNO DE PARTE DOS VALORES OBJETOS DE GOLPE. CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. SÚMULA 479/STJ. RESPONSABILIDADE OBJETIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA QUE CONDENOU O BANCO RÉU A RESTITUIR À AUTORA OS VALORES DE R$297,99 (DUZENTOS E NOVENTA E SETE REAIS E NOVENTA E NOVE CENTAVOS), R$599,00 (QUINHENTOS E NOVENTA E NOVE REAIS) E R$998,00 (NOVECENTOS E NOVENTA E OITO REAIS).


Insurgência da instituição financeira. Recurso que não merece provimento, ante a inexistência de qualquer elemento novo de convicção, hábil a modificar o julgado. Sentença de procedência que deve ser mantida por seus próprios fundamentos. Lei 9.099/95, art. 46. NEGADO PROVIMENTO AO RECURSO... ()

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Doc. LEGJUR 1688.6857.2072.1500

41 - TJSP Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Ação indenização cc obrigação de fazer - Débito guerreado foi cedido pelo Banco Bradescard à requerida FIDC NPL II, e já havia sido foi declarado inexigível nos autos da ação 1050891-25.2021.8.26.0114, de modo que a nova negativação foi totalmente descabida - A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, Ementa: Juizado Especial Cível - 1ª Turma Cível do Colégio Recursal de Campinas - Ação indenização cc obrigação de fazer - Débito guerreado foi cedido pelo Banco Bradescard à requerida FIDC NPL II, e já havia sido foi declarado inexigível nos autos da ação 1050891-25.2021.8.26.0114, de modo que a nova negativação foi totalmente descabida - A responsabilidade do fornecedor de serviços é objetiva, ou seja, decorre do mero defeito do serviço, independentemente de culpa (CDC, art. 14; cfr. Arruda Alvim, e outros, CDC comentado, 2a ed. RT, pp. 136/137; Luiz Antônio Rizzatto Nunes, Comentários ao CDC, Saraiva, 2000, pp. 150 e 184; v. tb. REsp. 784.602, STJ, 4a T. Rei. Min. Jorge Scartezzini, j . 12.12.05, in DJU de T.2.06, p. 572) - Essa responsabilidade somente será elidida se «o fornecedor de serviços comprovar que o defeito inexiste ou que, apesar de existir, a culpa é exclusiva do consumidor ou de terceiro (CDC, art. 14, § 3º) (REsp. 601.805- SP, STJ, 4a T. Rei. Min. Jorge Scartezzini, j . 20.10.05, in DJU de 14.11.05, p. 328), situações essas inexistentes no caso em exame - Inscrição indevida do nome da parte autora nos cadastros de inadimplentes - Ilegalidade praticada pelos réus, que justificava a pretendida indenização por danos morais, sendo evidente a participação de ambos os réus no evento danoso - A inserção ou manutenção indevida do nome da pessoa nos cadastros de inadimplentes é conduta que acarreta ofensa moral - A ofensa moral afeta o psiquismo, atinge a honra subjetiva e incide na própria alma do sujeito, motivo pelo qual, nesse caso específico, não precisa ser comprovada por outros meios externos, pois «é o dano interno que toda pessoa honesta sofre, mas impossível de ser revelado no processo, porque diz com o sentimento da alma (JTJ-LEX 201/120) - Indenização devida - Valor fixado em R$ 8.000,00 (oito mil reais) que se apresenta correto, por atender aos aspectos da proporcionalidade e da razoabilidade da condenação em face do dano sofrido pela parte ofendida, bem como por levar em conta o caráter sancionatório e inibidor da condenação- Sentença mantida por seus próprios fundamentos - Recurso improvido - Condenação da parte recorrente ao pagamento das custas e honorários advocatícios fixados em 15% (quinze por cento) sobre o valor da condenação, devidamente corrigido, observados os termos do disposto no caput da Lei 9.099/95, art. 55.

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Doc. LEGJUR 150.1412.6004.0900

42 - STJ Processual civil. Recurso especial. Alegações genéricas de violação do CPC/1973, art. 535. Fundamentação deficiente. Súmula 284/STF. Trânsito. Condução de veículo automotor sob influência de álcool. Exegese do 165 da Lei 9.503/97. Alterações promovidas pela Lei 11.705/08. «lei seca ao volante. Motorista autuado oito dias após o período de vigência da norma. Vacatio legis. Desnecessidade. Aplicação imediata de normas imperativas. Recurso desprovido.


«1. Não se conhece da violação do CPC/1973, art. 535, pois as alegações que fundamentaram a pretensa ofensa são genéricas, sem discriminação dos pontos efetivamente omissos, contraditórios ou obscuros. Incide, no caso, a Súmula 284/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 309.8886.8246.1135

43 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. ROUBO MAJORADO. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 154.1731.0001.3500

44 - TRT3 Penhora. Salário. Execução. Penhora. Salários.


«O CPC/1973, art. 649, IVdeve ser aplicado ao processo do trabalho, mas considerando a especial característica deste ramo do direito, qual seja, o objetivo de tornar concretos direitos fundamentais, dentre os quais aqueles a que correspondem créditos de caráter alimentar. Se também ao credor trabalhador devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias a uma vida digna, como aplicar o CPC/1973, art. 649, IVno processo do trabalho sem desrespeitar a dignidade humana do devedor? O próprio legislador fornece subsídios para a resposta a esta indagação. Como primeiro subsidío legislativo, tem-se o CCB/2002, art. 928, caput e parágrafo único do Código Civil, dos quais resulta que, quem sofre um dano deve ser ressarcido, mas o ressarcimento não pode resultar na privação do necessário à sobrevivência digna do devedor. Aplicada esta solução na verificação da viabilidade da penhora de salários pode ser afirmado que o trabalhador credor pode ser satisfeito à custa do trabalhador devedor, desde que a satisfação do primeiro não implique privação do necessário à sobrevivência digna do segundo. O CCB/2002, art. 928, parágrafo único, do Código Civil estabelece o princípio, aplicável à responsabilidade civil, da indenização equitativa, ao passo que, no processo, pode-se falar em penhora equitativa. Nos dois casos (indenização eqüitativa e penhora eqüitativa), estabelece-se um limite humanitário à responsabilidade patrimonial do devedor: deve ser mantido no patrimônio do devedor o montante necessário à manutenção da sua dignidade. O segundo subsídio legislativo para o exame da questão em destaque é fornecido pelo CPC/1973, art. 649, II, que considera absolutamente impenhoráveis os móveis, pertences e utilidades domésticas que guarnecem a residência do executado, salvo os de elevado valor ou que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Sob o prisma deste dispositivo, visando à satisfação do trabalhador credor, o trabalhador devedor pode ser privado dos bens que ultrapassem as necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. Destarte, altos salários podem ser objeto de penhora, desde que assegurado ao trabalhador devedor o suficiente para o atendimento das necessidades comuns correspondentes a um médio padrão de vida. No exame da questão não pode ser olvidado que a dignidade do trabalhador credor tem a mesma importância da dignidade do trabalhador devedor. O respeito a estas duas dignidades deve ser harmonizado, para que o respeito à dignidade de um trabalhador (devedor) não se faça à custa da violação da dignidade do outro (credor). Em suma, o CCB/2002, arts. 928 do Código Civil e CPC/1973, art. 649, II apontam no sentido de que, no processo, deve ser respeitada a dignidade humana do trabalhador devedor e a do trabalhador credor. Isto significa, considerada a questão sob a ótica da penhora de salários, que ao trabalhador credor e ao trabalhador devedor devem ser asseguradas as condições mínimas necessárias à uma sobrevivência digna. A OIT admite a penhora de salários, pois consoante o item 2 do art. 10 da Convenção 95 da OIT, «o salário deve ser protegido contra a penhora ou a cessão, na medida julgada necessária para assegurar a manutenção do trabalhador e de sua família. À luz da citada Convenção, é lícita a penhora de salários, desde que sejam garantidas ao trabalhador devedor as condições necessárias para uma vida digna. A citada Convenção integra o ordenamento jurídico brasileiro desde 25.04.58 e deve prevalecer no confronto com o CPC/1973, art. 649, IV, por estabelecer condição que favorece a condição social do trabalhador credor, sendo esta prevalência estabelecida pelo CF/88, art. 7º, caput... ()

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Doc. LEGJUR 703.9697.8118.0795

45 - TJSP RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO DE PASSAGEM PARA QUE A FILHA DO AUTOR, DE APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, PUDESSE VIAJAR DE SALVADOR PARA GUARULHOS - COMPANHIA AÉREA QUE NÃO AUTORIZOU O EMBARQUE, POR SE ENCONTRAR SOZINHA A MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO VERIFICAÇÃO - CABE AO PASSAGEIRO, NO CASO AOS PAIS E Ementa: RECURSO INOMINADO - AÇÃO DE REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - CONTRATO DE TRANSPORTE AÉREO - AQUISIÇÃO DE PASSAGEM PARA QUE A FILHA DO AUTOR, DE APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, PUDESSE VIAJAR DE SALVADOR PARA GUARULHOS - COMPANHIA AÉREA QUE NÃO AUTORIZOU O EMBARQUE, POR SE ENCONTRAR SOZINHA A MENOR. RESPONSABILIDADE CIVIL - NÃO VERIFICAÇÃO - CABE AO PASSAGEIRO, NO CASO AOS PAIS E RESPONSÁVEIS, A VERIFICAÇÃO DE TODOS OS REQUISITOS NECESSÁRIOS À VIAGEM PROGRAMADA - PRETENSÃO DE EMBARQUE DE MENOR DESACOMPANHADA, COM APENAS 04 (QUATRO) ANOS DE IDADE, QUE FERE INCLUSIVE O BOM SENSO - DOCUMENTOS ANEXADOS PARA COMPROVAÇÃO DA AUTORIZAÇÃO JUDICIAL QUE NÃO INDICAM OS TERMOS EM QUE CONCEDIDA, NÃO VINCULANDO, AINDA, A COMPANHIA AÉREA QUANTO À OBRIGAÇÃO DE ADMITIR O EMBARQUE - DIVULGAÇÃO PELA COMPANHIA AÉREA, COMO DEMONSTRADO PELO PRÓPRIO AUTOR, DA POSSIBILIDADE DE CONTRATAÇÃO DE ASSISTÊNCIA A MENOR, APENAS A PARTIR DOS 08 (OITO) ANOS DE IDADE (FOLHA 25) - AUTOR QUE SEQUER COGITOU TER INFORMADO ÀS RÉS QUE A MENOR VIAJARIA SOZINHA, POR OCASIÃO DA COMPRA DA PASSAGEM, SENDO QUE, SE TIVESSE TENTADO ADQUIRIR A ASSISTÊNCIA MENCIONADA, SABERIA QUE TAL NÃO SERIA POSSÍVEL - A AQUISIÇÃO DE APENAS 01 (UMA) PASSAGEM NÃO SIGNIFICA QUE JÁ NÃO HOUVESSE OUTRA PESSOA COM PASSAGEM PARA O MESMO VOO, QUE PUDESSE LEVAR A MENOR - INVIABILIDADE DE SE ATRIBUIR ÀS RÉS QUALQUER RESPONSABILIDADE PELA IMPOSSIBILIDADE DE EMBARQUE DA MENOR E OS DANOS DECORRENTES DE TAL FATO. RECURSO JULGADO VIRTUALMENTE, NÃO OBSTANTE A OPOSIÇÃO DE FOLHA 130, POR AUSENTE QUALQUER PREJUÍZO À PETICIONÁRIA. R. SENTENÇA CONFIRMADA POR SEUS PRÓPRIOS FUNDAMENTOS, NOS TERMOS Da Lei 9.099/95, art. 46 - RECURSO DESPROVIDO. CONDENAÇÃO DA PARTE RECORRENTE AO PAGAMENTO DAS CUSTAS E DESPESAS PROCESSUAIS, BEM COMO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS EM FAVOR DO PATRONO DA PARTE RECORRIDA, ARBITRADOS NO EQUIVALENTE A 10% (DEZ POR CENTO) DO VALOR ATRIBUÍDO À CAUSA, A SER CORRIGIDO MONETARIAMENTE DESDE O AJUIZAMENTO PELOS ÍNDICES CONSTANTES DA TABELA DE ATUALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESTE ESTADO, BEM COMO ACRESCIDO DE JUROS DE MORA DE 1% (UM POR CENTO) AO MÊS, CONTADOS DESDE O TRÂNSITO EM JULGADO DA PRESENTE - OBSERVA-SE, POR SER A PARTE RECORRENTE BENEFICIÁRIA DA GRATUIDADE, QUE A EXIGIBILIDADE DAS VERBAS DE SUCUMBÊNCIA DEPENDERÁ DA COMPROVAÇÃO DA PERDA DA CONDIÇÃO DE HIPOSSUFICIENTE.

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Doc. LEGJUR 156.5404.3000.9500

46 - TRT3 Dispensa. Discriminação. Dispensa discriminatória. Diagnóstico final de câncer no curso do aviso prévio. Afastamento por motivo de saúde ligado a sintomas da doença, anterior e próximo à data de notificação do aviso prévio ao empregado, quando este já se encontrava com a saúde debilitada. Reintegração. Indenização por danos morais e materiais.


«A relação trabalhista não foge à observância do princípio da não discriminação, que constitui objetivo fundamental da República Federativa do Brasil (CF/88, art. 3º, IV), bem como dos princípios da dignidade da pessoa humana e dos valores sociais do trabalho e da livre iniciativa (artigos 1º, III e IV, da CF). A Convenção 111 da OIT (Organização Internacional do Trabalho), ratificada pelo Brasil, versa sobre a garantia de igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação (artigo 2º), classificando como discriminação qualquer distinção, exclusão ou preferência que tenha por efeito destruir ou alterar a igualdade de oportunidades ou tratamento em matéria de emprego ou profissão. O direito do empregador de dispensar o empregado sem justa causa encontra limites no respeito aos citados princípios, não podendo exceder o fim econômico ou social do ato de dispensa, bem como a boa-fé e os bons costumes (CCB, art. 187), que também devem cercar este ato. Restou manifesta, no caso em análise, a ciência da empregadora a respeito do delicado estado de saúde do obreiro, já que, pouco antes da notificação do aviso prévio ao empregado, ele desenvolveu sintoma (derrame pleural) da enfermidade. Dessa forma, o fato de a descoberta do diagnóstico final da doença grave (neoplasia maligna (câncer) pulmonar) ter se dado apenas no curso do aviso-prévio não afasta o caráter discriminatório da dispensa. Tratando-se de enfermidade grave e estigmatizante, cujos sérios efeitos são de sabença geral, incide a hipótese prevista na Súmula 443 do c. TST, sendo cabível, nos termos da Lei 9.029/95, a reintegração do empregado, com ressarcimento do período de afastamento, bem como indenização por danos morais, em face da angústia experimentada pelo reclamante, que se viu desprovido do seu trabalho no momento em que mais dele precisava.... ()

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Doc. LEGJUR 163.1317.5843.6184

47 - TJRJ DIREITO ADMINISTRATIVO. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE COBRANÇA. POLICIAL MILITAR. RESERVA REMUNERADA. LICENÇA ESPECIAL E FÉRIAS NÃO GOZADAS. INDENIZAÇÃO EM PECÚNIA. IMPROCEDÊNCIA. RECURSO DO AUTOR. PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME 1.

Apelação, objetivando a reforma da sentença que julgou improcedente o pedido de recebimento de indenização em pecúnia referente às férias e licença especial não gozadas pelo servidor militar em atividade. ... ()

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Doc. LEGJUR 892.7335.7090.6849

48 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL .


Diversamente do que se alega nas razões recursais, o Tribunal Regional apresentou solução devidamente fundamentada para o deslinde da controvérsia, nos termos do art. 93, IX, da CF. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Em face de possível violação da CF/88, art. 5º, XLI, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. DISPENSA COLETIVA BASEADA EM CRITÉRIO DE APOSENTADORIA E APTIDÃO PARA A APOSENTADORIA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA. Cinge-se a controvérsia a determinar se é discriminatória a dispensa de determinado grupo de trabalhadores que já estavam aposentados pelo INSS ou em condições de requerer o benefício. O TRT entendeu que não houve dispensa discriminatória, mas solução adequada à necessária redução dos custos com a folha de pagamento, dada a situação financeira da empresa. Consignou que a ré apenas se utilizou do critério com objetivo de causar menor dano social. O art. 1º da Convenção Americana sobre Direitos Humanos determina que « os Estados Partes nesta Convenção comprometem-se a respeitar os direitos e liberdades nela reconhecidos e a garantir seu livre e pleno exercício a toda pessoa que esteja sujeita à sua jurisdição, sem discriminação alguma por motivo de raça, cor, sexo, idioma, religião, opiniões políticas ou de qualquer outra natureza, origem nacional ou social, posição econômica, nascimento ou qualquer outra condição social «. A Convenção 111 da OIT sobre discriminação em matéria de emprego e profissão por sua vez dispõe que os Estados-membros para a qual a mesma se encontre em vigor devem formular e aplicar uma política nacional que tenha por fim promover, por métodos adequados às circunstâncias e aos usos nacionais, a igualdade de oportunidade e de tratamento em matéria de emprego e profissão, com objetivo de eliminar toda discriminação nessa matéria. O art. 6º da Convenção 168 da OIT, relativa à promoção do emprego e proteção contra o desemprego dispõe: « Todos os Membros deverão garantir a igualdade de tratamento de todas as pessoas protegidas, sem discriminação com base na raça, cor, sexo, religião, opinião política, ascendência nacional, nacionalidade, origem étnica ou social, deficiência ou idade . a Lei 9.029/95, art. 1º por sua vez veda a adoção de qualquer prática discriminatória e limitativa para efeito de acesso à relação de trabalho, ou de sua manutenção, por motivo de sexo, origem, raça, cor, estado civil, situação familiar, deficiência, reabilitação profissional, idade, dentre outros. As empresas estatais, quando atuam na exploração de atividade econômica, submetem-se a regime jurídico próprio das empresas privadas, inclusive quanto aos direitos e obrigações civis, comerciais, trabalhistas e tributários. Assim, não passam ao largo da proibição de prática de conduta discriminatória, conforme se extrai do art. 173, §1º, da CF/88. Na hipótese dos autos, é assente que a saída do autor foi resultante de dispensa coletiva que recaiu sobre os empregados já aposentados ou na iminência de se aposentar, justificada pela existência de fonte de renda diversa. Segundo posto no voto vencido, « a demandada alcançou resultado positivo considerável no exercício de 2016 (lucro), tendo, entretanto, da diretoria do Grupo CEEE, emanado a ordem de despedida em massa atingindo empregados aposentados ou em vias de se aposentar, inclusive a reclamante (...) não seria a redução de custos com pessoal, a verdadeira motivação da demissão em massa realizada em março de 2016 (ids. df60b78 e b4847fa), mais afeita à adoção de uma política de substituição dos empregados mais antigos, por trabalhadores precários, terceirizados (pág.1570). Não erige do v. acórdão recorrido outra conclusão se não a de que a ora ré pretendeu desligar empregados com idade avançada de seu quadro funcional. Sendo notórios a ilegalidade e o abuso de direito no ato perpetrado pela CEEE, sendo insofismável então que a idade avançada do autor se constituiu como único fator para seu desligamento arbitrário perpetrado pela CEEE, sob o pretexto de que o critério utilizado fundou-se no menor dano-social, importou ofensa ao princípio da dignidade da pessoa humana, não havendo como ser chancelado pelo Poder Judiciário, impondo a declaração de sua nulidade, sob pena de considerar o empregado, após longos anos de dedicação ao trabalho, como mero custo a ser extirpado do balanço financeiro/contábil da empresa. A jurisprudência desta c. Superior é no sentido de reconhecer a dispensa discriminatória de empregados aposentados ou que reunissem condições para requerer aposentadoria, pois fundada no fator idade. Tendo o Tribunal Regional decidido em sentido diverso, incorreu em violação da CF/88, art. 5º, XLI e Lei 9.029/1995, art. 1º, circunstância que enseja o conhecimento do apelo. Precedentes. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XLI e Lei 9.029/1995, art. 1º e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 586.5909.6163.8817

49 - TST RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. RECURSO INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA.


O debate sobre o acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler para o elastecimento da jornada para oito horas e quarenta e oito minutos, em turnos ininterruptos de revezamento, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral - e o RE 1.476.596. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. FIAT CHRYSLER. ELASTECIMENTO DA JORNADA POR ACT PARA OITO HORAS E 48 MINUTOS DE SEGUNDA A SEXTA-FEIRA. POSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. COMPATIBILIDADE ENTRE A DECISÃO DO TEMA 1046 E DO RE 1.476.596. SÚMULA 423/TST. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . Esta Sexta Turma esteve a assentar que o limite de oito horas previsto na Súmula 423/TST era o máximo aceitável para as negociações coletivas acerca da jornada desempenhada em turnos ininterruptos de revezamento. E assim o fez porque no voto condutor do acórdão relativo ao Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal (RE 1.121.633, DJE de 14/6/2022), o relator expressamente citou a aludida súmula desta Corte para exemplificar os limites de disponibilidade já bem divisados pela jurisprudência do STF e do TST. Todavia, no caso específico do acordo coletivo firmado pela Fiat Chrysler, em que estabelecida jornada em turnos ininterruptos de revezamento de oito horas e 48 minutos, de segunda a sexta-feira, houve nova decisão do Pleno do STF. Trata-se de acórdão proferido no RE 1.476.596 (DJE de 18/04/2024), no qual o Pleno daquela Corte, analisando a validade da norma coletiva em exame, assentou que a questão tem aderência à tese de repercussão geral firmada no Tema 1046 e decidiu «determinar a devolução dos autos ao Tribunal de origem, a fim de que observe a tese fixada pelo Supremo Tribunal Federal no ARE 1.121.633, Rel. Min. Gilmar Mendes, Tema 1.046/RG . Logo, a Corte Suprema reputou válida a jornada de oito horas e 48 minutos negociada coletivamente. Assim, por apreço ao escopo legal de manter a jurisprudência estável, íntegra e coerente, deve ser reconhecida a validade do ACT da Fiat Chrysler. Decisão Regional em consonância com o entendimento do STF. Recurso de revista não conhecido . RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. O debate sobre a possibilidade de negociação coletiva acerca dos minutos residuais, nos termos do art. 58, §1º, da CLT, foi objeto de decisão do STF ao apreciar o ARE 1.121.633 - Tema 1046 da Tabela de Repercussão Geral. Portanto, detém transcendência jurídica, nos termos do art. 896-A, §1º, IV, da CLT. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.467/2017 E IN 40 DO TST. MINUTOS RESIDUAIS. ART. 58, §1º, DA CLT, E SÚMULA 449/TST. NEGOCIAÇÃO POR NORMA COLETIVA. IMPOSSIBILIDADE. DECISÃO VINCULANTE DO STF. TEMA 1046. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA. REQUISITOS DO ART. 896, §1º-A, DA CLT, ATENDIDOS . O acórdão recorrido não considerou como tempo à disposição aquele gasto pelo empregado em lanche ou café da manhã fornecido pela empresa ou para qualquer atividade relativa a comodidades disponibilizadas no pátio fabril. Para o tempo de deslocamento, afirmou que não houve prova de que o trajeto direto entre a portaria e os relógios de ponto superasse dez minutos. Considerou válida a norma coletiva prevendo que a permanência do empregado dentro da empresa, fora da efetiva jornada de trabalho, com a finalidade de resolver problemas particulares (como transações bancárias, serviço de lanche ou café, ou atividade de conveniência do empregado) não constitui tempo à disposição do empregador . O Supremo Tribunal Federal, ao finalizar o julgamento do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral, em apreciação ao Recurso Extraordinário 1.121.633, fixou limites para a negociação de direitos trabalhistas por meio de instrumentos coletivos, seja convenção ou acordo coletivo de trabalho. Na decisão, foi fixada a seguinte tese: «São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis". No voto do relator, ficaram expressos os direitos que comportariam tal negociação de forma livre, outros em que alteração pode ser parcial e aqueles cuja alteração é vedada ainda que por norma coletiva. Ademais, houve destaque de que os temas que envolvem debate sobre salário e jornada de trabalho já contam com autorização constitucional, podendo ser objeto de ajuste em norma coletiva, nos termos do art. 7º, XIII e XIV, da CF/88, sendo desnecessário demonstrar as vantagens auferidas pela categoria, em atenção à teoria do conglobamento. Assim, o STF classificou as matérias de acordo com os direitos ligados fundamentalmente a impactos na saúde e segurança do trabalhador ou aqueles com impactos apenas econômicos. E estabeleceu limites à negociação coletiva em três níveis, a saber: direitos absolutamente indisponíveis; direitos relativamente indisponíveis e os direitos disponíveis para fins de flexibilização negociada entre os sindicatos representativos de patrões e empregados. O rol de direitos absolutamente indisponíveis seria «composto, em linhas gerais, (i) pelas normas constitucionais, (ii) pelas normas de tratados e convenções internacionais incorporadas ao Direito Brasileiro e (iii) pelas normas que, mesmo infraconstitucionais, asseguram garantias mínimas de cidadania aos trabalhadores". A controvérsia se aguça quanto ao terceiro tipo, qual seja, o das normas infraconstitucionais que asseguram garantias mínimas de cidadania, tendo o acórdão do STF enumerado, exemplificativamente, direitos cujos limites de disponibilidade já estavam bem definidos pela jurisprudência do STF e do TST. Desse modo, ao firmar a tese sobre a possibilidade de normas coletivas derrogarem direitos previstos em lei e ressalvar, desse cutelo, os direitos absolutamente indisponíveis, o STF enumerou, no voto condutor, os direitos cuja indisponibilidade (ou limite da disponibilidade) estariam adequadamente balizados pela jurisprudência do STF e do TST. O relator Ministro Gilmar Mendes ponderou que «é entendimento assente do TST que as regras de intervalos intrajornadas, bem como as que estabelecem o limite legal de 5 (cinco) minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho, não podem ser suprimidas ou alteradas por convenções coletivas e, na sequência, em tabela ilustrativa, incluiu a Súmula 449/TST («A partir da vigência da Lei 10.243, de 19.06.2001, que acrescentou o §1º ao CLT, art. 58, não mais prevalece cláusula prevista em convenção ou acordo coletivo que elastece o limite de 5 minutos que antecedem e sucedem a jornada de trabalho para fins de apuração das horas extras) entre os verbetes e precedentes que, exemplificativamente, relacionavam direitos cujo limite de disponibilidade já estava bem definido pela jurisprudência. Cabe ressaltar que se a negociação coletiva expande o tempo de trabalho sem a devida remuneração (sem o propósito - que seria lícito - de reduzir temporariamente o salário dos trabalhadores), afronta os, X e XVI da CF/88, art. 7º, que garantem a devida contraprestação salarial pelo trabalho realizado, sendo esse direito básico consagrado ainda no art. 7.1 do PIDESC, no art. 7.1 do Protocolo de San Salvador e no art. 1 da Convenção 95 da OIT, tratados internacionais ratificados pelo Brasil com status, quando menos, de supralegalidade. O caso concreto é de negociação coletiva que tratou dos minutos residuais, ampliando os limites previstos no art. 58, §1º, da CLT, e na Súmula 449/TST. O acórdão regional está dissonante do entendimento vinculante do STF. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 210.5030.5514.3554

50 - STJ Negócio jurídico processual. Recurso especial. Processo civil. Liberdade negocial condicionada aos fundamentos constitucionais. CPC/2015. Negócio jurídico processual. Flexibilização do rito procedimental. Requisitos e limites. Contraditório. Vulnerabilidade da parte. Inexistência. Requisito de validade. Transação de ato judicial. Aquiecência do juiz. Necessidade. Impossibilidade de disposição sobre as funções desempenhadas pelo juiz. CPC/2015, art. 139. CPC/2015, art. 190, parágrafo único. CPC/2015, art. 191. CPC/2015, art. 299, parágrafo único. CPC/1973, art. 111. CPC/1973, art. 181. CPC/1973, art. 267, VII. CPC/1973, art. 301, IX. CPC/1973, art. 269, III. CPC/1973, art. 333, parágrafo único. CPC/1973, art. 453, I. CPC/1973, art. 475-C, I. CPC/1973, art. 475-M, III e V. CPC/1973, art. 794, II. (Amplas considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema).


«[...]. 2. A controvérsia dos autos consiste na verificação dos possíveis limites impostos pelo diploma legal ao objeto do negócio jurídico processual. Na hipótese, a questão é definir a possibilidade de as partes estipularem, em negócio jurídico processual prévio, que haverá, em caso de inadimplemento contratual, o bloqueio de ativos financeiros para fins de arresto e penhora, em caráter inaudita altera parte e sem necessidade de se prestar garantia. ... ()

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