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Doc. LEGJUR 201.6263.7002.7500

1 - TJRS Embargos de declaração. Ação rescisória. Direito público não especificado. Ação anulatória. Omissões inexistentes. Ausência de intimação para apresentação de razões finais. Cerceamento de defesa. Inocorrência. Matéria eminentemente de direito. Pretensão de rediscussão. Prequestionamento de todos dispositivos legais invocados. Impossibilidade. Precedentes desta corte. CPC/2015, art. 973.


«- Nos termos do CPC/2015, art. 1.022, cabem embargos de declaração contra qualquer decisão judicial para (i) esclarecer obscuridade ou eliminar contradição, (ii) suprir omissão de ponto ou questão sobre o qual devia se pronunciar o juiz de ofício ou a requerimento, bem como para (iii) corrigir erro material. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.1964.1984

2 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Reconhecimento e dissolução de união estável. Alegação genérica de violação ao CPC/2015, art. 1.022. Prequestionamento ficto não configurado. Juntada de documentos em alegações finais. Impossibilidade. Documento novo. Não caracterização. Honorários recursais. Cabimento. Exigibilidade suspensa. Justiça gratuita. Agravo interno não provido.


1 - Hipótese em que os documentos, apresentados pela parte ré apenas em alegações finais, não podem ser considerados novos porque, nos termos do consignado pelas instâncias ordinárias, visavam comprovar fato anterior à propositura da demanda, sobre o qual já tinha conhecimento quando do ajuizamento da demanda. ... ()

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Doc. LEGJUR 145.7535.2001.9800

3 - STJ Processual civil e tributário. Contribuição ao incra. Embargos à execução de sentença. Legitimidade ativa. Matriz. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Reexame do conjunto fático-probatório. Impossibilidade. Súmula 7/STJ.


«1. Hipótese em que o Tribunal de origem consignou que a ação de repetição de indébito foi proposta apenas pela empresa matriz e reconheceu a ilegitimidade desta para pleitear a restituição de tributos pagos por filiais. ... ()

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Doc. LEGJUR 250.6020.1255.9931

4 - STJ Processual civil. Tributário. Ação declaratória. Difal de ICMS. Súmula n.7 do STJ. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 211/STJ. Ausência de prequestionamento. Súmula 83/STJ. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação declaratória com pedido de tutela provisória de urgência contra o Estado do Rio de Janeiro, objetivando a declaração de inexigibilidade do Diferencial de Alíquota do ICMS («DIFAL) incidente sobre as operações e prestações interestaduais destinadas a consumidores finais não contribuintes no Estado, bem como a condenação da parte agravada no indébito. Na sentença o pedido foi julgado parcialmente procedente. No Tribunal, a sentença foi mantida. a quo... ()

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Doc. LEGJUR 230.8150.2152.0320

5 - STJ Recurso especial. Ação de nulidade de ato administrativo. Propriedade industrial. Registro. Marca. Indeferimento. Negativa de prestação jurisdicional. Súmula 284/STF. Decisão surpresa. Não ocorrência. Cerceamento de defesa. Não ocorrência. Prequestionamento. Ausência. Súmula 211/STJ. Marca figurativa. Representação visual do produto assinalado. Ausência de distintividade. Livre concorrência. Violação. Impossibilidade de registro.


1 - Ação ajuizada em 10/1/2018. Recurso especial interposto em 10/2/2022. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.2161.1160.9326

6 - STJ Processual civil e tributário. Agravo interno em agravo em recurso especial. Autonomia jurídico-administrativa. Pagamento feito por um estabelecimento. Crédito tributário lançado contra estabelecimento diverso. CTN, art. 113, § 1º, CTN, art. 124, I, CTN, art. 125, I, e CTN, art. 156, I. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Incidência. Princípio da autonomia dos estabelecimentos prevalece para fins fiscais. Recurso não provido.


1 - Trata-se na origem de Mandado de Segurança cuja controvérsia consiste em definir se, no caso de produtos industrializados transferidos de um estabelecimento para outro da mesma pessoa jurídica, o pagamento do IPI feito pelo estabelecimento que recebeu os produtos extingue o crédito tributário lançado contra o estabelecimento que remeteu os produtos. ... ()

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Doc. LEGJUR 210.6290.9839.1559

7 - STJ agravo regimental no agravo em recurso especial. Financiamento ao tráfico de drogas. Nulidades. Pedido de diligência. Outros meios de provas. Comprovação de lucro. Desnecessidade. Produção de provas. Ciência da parte. Preclusão. Esclarecimento em depoimentos. Falta de prequestionamento. Violação ao CPP, art. 212. Nulidade relativa. Prejuízo inexistente. Princípio da identidade física do juiz. Não ocorrência. Ouvida de testemunhas sem a presença do réu. CPP, art. 217. Possibilidade. Absolvição. Impossibilidade. Reexame do conjunto fático probatório. Súmula 7/STJ. Dosimetria. Violação ao princípio da correlação da denúncia e sentença. Não configurado. Aumento da pena-base. Mais de uma circunstância. Proporcional. Princípio da isonomia e decote da perda de cargo público. Ausência de análise pela corte de origem. Súm 282/STF. Detração penal CPP, art. 387, § 2º. Ratificada. Agravo não provido.


1 - Não há falar em necessidade de conversão do julgamento em diligência pois, verifica-se que houve desistência por parte da defesa de ouvida das testemunhas tendo sido seus depoimentos juntados nos autos. Outrossim, no acórdão e na sentença condenatória constam diversos meios de provas, incluindo outros depoimentos, que respaldam a existência de interações financeiras entre as partes a partir do ano de 2007, inexistindo qualquer incompatibilidade dos fatos comprovados com a denúncia contrariando o que aponta a defesa. ... ()

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Doc. LEGJUR 202.6301.8000.1900

8 - STJ Tributário. ISSQN. Comunicação. Tv a cabo. Serviços de adesão, instalação, assistência técnica, reconexão e troca de seleção de canais. Incidência. Precedentes específicos do STJ.


«HISTÓRICO DA DEMANDA ... ()

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Doc. LEGJUR 184.2830.3003.1300

9 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Dispensa irregular de licitação. Julgamento monocrático. Violação ao princípio da colegialidade. Inocorrência. Divergência jurisprudencial não demonstrada. Cerceamento de defesa. Não configurado. Reinquirição de denunciado colaborador. Instrução encerrada. Diligência considerada desnecessária. Declarações que não alteram as provas antes obtidas. Atipicidade da conduta. Não verificada. Dolo. Constatado. Responsabilização penal objetiva. Inocorrência. Dosimetria. Aumento da pena-base. Fundamento concreto. Causa de aumento do art. 84, § 2ª da Lei de licitações. Bis in idem. Ausência de prequestionamento. Causa de diminuição da pena. Participação de menor importância. Reconhecida. Redução pendente. Substituição restabelecida. Prescrição não constatada. Acórdão com alteração substancial. Aumento da pena que modificou o prazo prescricional. Marco temporal considerado. Regimental parcialmente provido.


«1 - O julgamento monocrático do recurso especial não constitui ofensa ao princípio da colegialidade, sobretudo porque, conforme a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça, com a interposição de agravo regimental, torna-se superada a alegação de violação ao referido postulado, tendo em vista a devolução da matéria recursal ao órgão julgador competente. ... ()

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Doc. LEGJUR 148.1011.1001.9900

10 - TJPE Direito administrativo. Apelação cível. Vestibular. Erro no preenchimento do formulário de inscrição. Sistema de cotas. Matrícula negada. Nota suficiente para ser aprovado pelo sistema universal. Princípío da razoabilidade. Modificação da sentença apenas para fazer constar a indicação de matrícula do autor em vaga submetida à ampla concorrência. Parcial provimento do reexame necessário prejudicado o apelo.


«Trata-se de apelação em face de sentença exarada pelo MM. Juiz de Direito da Vara da Fazenda Pública da Comarca de Garanhuns que, em sede de Ação Ordinária (Processo 0000526-56.2011.8.17.0640), julgou procedente o pedido para fins de declarar ilegal o cancelamento da matrícula do autor no curso de História, determinando a reativação desta pela Universidade de Pernambuco. De proêmio, o apelante pugna pelo sobrestamento do feito, tendo em vista a existência de repercussão geral da matéria aqui travada, qual seja, reserva de vagas nas universidades estaduais aos alunos oriundos de escolas públicas circunscritas do respectivo Estado da Federação. No mérito, alega, em síntese, não ter praticado qualquer ato ilegal ou inconstitucional, mormente por haver prova nos autos de que a matrícula do candidato foi rejeitada por falta da sua obediência e cumprimento aos requisitos exigidos no edital do vestibular. Defende que qualquer candidato ao vestibular/2011, para concorrer ao percentual de vagas estabelecido no sistema de cotas, deveria ter cursado os ensinos fundamental e médio, integral e exclusivamente, em regime regular normal, em escolas da rede pública estadual ou municipal, localizadas no Estado de Pernambuco. - Argumenta que a questão aqui travada envolve o mérito administrativo, razão pela qual haveria impossibilidade do controle pelo Judiciário. - Sustenta que o argumento no qual demonstra que o autor seria aprovado através do sistema universal de concorrência apenas corrobora com a ideia de que ele não se enquadra no padrão dos hipossuficientes. Assevera não parecer coerente «trocar as opções dos concorrentes após o resultado do vestibular, bem como que existe um prazo no edital dando oportunidade ao candidato que pretende alterar algum dado ou opção da sua inscrição. - Para fins de prequestionamento, requer a manifestação expressa deste Tribunal acerca da aplicabilidade ao presente caso do CF/88, art. 3º, III, art. 5º, art. 206, caput, e inciso I, art. 207, caput e Lei 9.394/1996, art. 51. Quanto aos honorários advocatícios, pugna, caso não seja dado provimento ao apelo, pela reforma da sentença, a fim de que sejam fixados abaixo do mínimo de 10%, em atenção ao disposto no § 4º do CPC/1973, art. 20. Contrarrazões às fls. 170/173. Às fls. 206/215, a Douta Procuradoria de Justiça opina pelo parcial provimento do reexame necessário, sem inversão de sucumbência, apenas para fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência, ou, eventualmente, em vaga ociosa ou não preenchida no processo vestibular. PASSO A DECIDIR. No âmbito do reexame obrigatório, nada há que se modificar na sentença atacada. Destaco que o apelado acostou aos autos documentos suficientes à propositura da ação, e comprobatórios do seu direito à matrícula no curso de História na Universidade de Pernambuco - UPE. Quanto ao pedido de sobrestamento formulado pelo apelante, assevero que, em consulta à decisão mencionada, emitida nos autos do RE 614873, verifiquei que o Supremo Tribunal Federal não determinou o sobrestamento dos feitos idênticos, motivo pelo qual prossigo com o reexame da lide. Acerca da preliminar de ilegitimidade passiva levantada na peça contestatória, deixou de ser acolhida pelo magistrado prolator da sentença objeto de reexame por fundamentos com os quais corroboro. É que a indicação da Universidade de Pernambuco- UPE - Campus Garanhuns como réu da demanda, ainda que órgão destituído de personalidade jurídica, configurou mera irregularidade. Tanto que o mandado de citação foi endereçado à sede da Universidade, que apresentou a contestação no prazo legal, sem qualquer prejuízo para a demandada. - No que concerne ao mérito, é de conhecimento de todos que, hodiernamente, o ensino privado no país é mais bem estruturado e aparelhado do que o ensino público. Como forma de minimizar a desigualdade na concorrência entre os estudantes advindos da rede privada e os egressos da rede pública, quando do ingresso nas instituições de ensino superior, foi implantado em âmbito nacional o sistema de cotas. - Para o vestibular/2011 da UPE, a regra veio inclusa no item 1.2 e seguintes do edital, nos seguintes termos: 1 1.2. Do Sistema de Cotas. 1.2.1. Em cada curso oferecido pela UPE no vestibular 2011 será reservada, de acordo com a resolução CONSUN 10/2004, alterada pela Resolução CONSUN Nº 15/2010, a cota de 20% (vinte por cento) das vagas para serem ocupadas por estudantes egressos de escolas públicas que tenha cursado integral, exclusiva e regularmente os anos finais do Ensino Fundamental (correspondentes do 5º ao 8º ou 6º ao 9º ano) e Ensino Médio, comprovado no ato da matrícula. (....). O autor, não obstante ter sido aprovado no vestibular da UPE/2011, teve recusada a sua matrícula em referida Instituição de ensino superior, sob o argumento de que não teria cursado, integralmente, os ensinos fundamental e médio, em escolas da rede pública municipal/estadual no Estado de Pernambuco (cf. fl. 14). O próprio demandante afirma ter se equivocado, utilizando-se das informações constantes do edital do vestibular anterior (ano/2010), e que, por este motivo, julgou enquadrar-se nas exigências ali contidas, razão pela qual foi induzido a optar por sua inscrição pelo sistema de cotas. Alega que cursou o ensino médio, por completo, em escola pública, única exigência até o ano pretérito para qualificar-se como cotista, mas que fez o 6º ano do ensino fundamental (antiga 5ª série) em instituição de ensino particular. Como o edital do processo seletivo em questão prescreve que a não comprovação da condição de «cotista no ato da matrícula leva o candidato à eliminação definitiva do vestibular, assim procedeu a UPE. Todavia, entendo que, no caso em tela, a exigência estabelecida no edital do certame há de ser vista com razoabilidade. É certo que a implementação do sistema de cotas, com a eleição de critérios objetivos, faz parte da autonomia da universidade para dispor do processo seletivo vestibular, autonomia esta avalizada pela Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional, tudo consoante os termos do Texto Constitucional (Lei 9.394/1996, art. 51 e CF/88, art. 207).- Ocorre que, consoante asseverou o magistrado prolator do ato sentencial, tendo sido classificado em 34º lugar, com apenas uma pessoa classificada pelo Sistema Universal em colocação inferior ao autor (39ª), qualquer que fosse o sistema utilizado, seria ele aprovado no vestibular em questão (cf. fl. 21). Desse modo, não se trata de franquear ingresso à Universidade de Pernambuco a pessoa que participou do processo seletivo e foi considerada inapta. Cuida-se de possibilitar a inserção àquele que logrou êxito no certame, mas que, por equivoco, procedeu ao registro incorreto da inscrição. E mais, não se pretende discutir os critérios objetivos eleitos pela UPE na escolha daqueles que podem submeter-se ao sistema de cotas, critérios estes evidentemente não preenchidos pelo autor. Tanto é assim que o magistrado da causa afirma não ser o caso de ingresso do Poder Judiciário no mérito exclusivamente administrativo. Todavia, a atuação discricionária da Administração Pública há de se pautar não só pelos liames definidos em lei, mas também pelos princípios norteadores do Ordenamento Jurídico Pátrio, dentre os quais o da Razoabilidade. Nesta toada, a conduta da UPE de cancelar a matrícula do autor, tão somente pelo fato de ele ter se equivocado no preenchimento do formulário de inscrição do vestibular, não se mostra razoável, considerando que sua nota seria suficiente para classificá-lo dentro das vagas gerais destinadas aos candidatos do curso de História. Verifica-se que o último aluno a conseguir uma vaga no mencionado curso obteve 533,82 de nota, enquanto o autor tirou nota correspondente a 546,55. Neste sentido, ver: TRF-5 - AMS: 101848 PE 0005109-67.2008.4.05.8300, Relator: Desembargador Federal José Maria Lucena, Data de Julgamento: 29/04/2010, Primeira Turma, Data de Publicação: Fonte: Diário da Justiça Eletrônico - Data: 13/05/2010 - Página: 310 - Ano: 2010.- No que tange aos honorários advocatícios, em face da necessidade de remunerar o advogado condignamente, embora a lide não se trate de pedido de grande complexidade, mantenho o percentual de cálculo dos honorários advocatícios definidos pelo magistrado em 20% sobre o valor da causa. Quanto ao pedido de prequestionamento, assevero que os pontos relevantes para o deslinde da questão foram objeto de exame e de decisão, não se mostrando necessário que este Órgão Julgador terça considerações acerca da aplicação de cada um dos dispositivos legais citados. Por fim, ressalto que o Representante Ministerial atentou para o fato de que um ponto da sentença objeto de reexame estaria dúbio e suscetível de causar prejuízos a terceiros. Isso porque o demandante teve negada a confirmação da pré-matrícula na condição de cotista, e a sentença cuidou em determinar a reativação da pré-matrícula do demandante, o que resultaria prejuízo a beneficiário da política de cotas, já que o autor obteve nota suficiente à classificação entre as vagas submetidas à ampla concorrência. Com essas considerações, na esteira do parecer ministerial, dou parcial provimento ao reexame necessário, sem inversão da sucumbência, a fim de se fazer constar no dispositivo da sentença a obrigação de a Universidade demandada proceder à matrícula do demandante em vaga submetida à ampla concorrência. Prejudicado o apelo. À unanimidade de votos, deu-se parcial provimento ao reexame necessário, nos termos do voto do Des. Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 635.2555.9711.7290

11 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CODIGO PENAL, art. 250. DELITO DE INCÊNDIO. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE. NO MÉRITO, PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO MINISTERIAL PUGNANDO A CONDENAÇÃO PELO CRIME DE POSSE DE ARTEFATO INCENDIÁRIO. RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PROVIDO EM PARTE O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Fagner Junior Cecílio, este representado por advogado constituído contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito do Juizado Especial Criminal e da Violência Doméstica da Comarca de Nova Friburgo, que condenou o nomeado réu pela prática do crime previsto no CP, art. 250, havendo-lhe aplicado as penas finais de 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, aberto, e 12 (doze) dias-multa, no valor unitário mínimo, absolvendo-o do crime previsto no art. 16, parágrafo único, III, da Lei 10.826/2003, na forma do CPP, art. 386, III. Ao final, condenou o réu nomeado ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, concedendo-lhe o direito de recorrer em liberdade (index 363). ... ()

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Doc. LEGJUR 113.2800.5000.2800

12 - STJ Marca. Propriedade industrial. Direito de marcas. Nome de condomínio fechado (acquamarina sernambetiba 3.360). Existência de registro de marca (acquamarine) na classe de serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis. Ausência de colidência. Princípio da especialidade. Distinção entre ato civil e ato comercial. Composição dos signos. Mercado consumidor. Inocorrência de confusão. Considerações do Min. Vasco Della Giustina sobre o tema. Lei 9.279/96, arts. 124, XIX, 129, 208 e 210.


«... Cinge-se a controvérsia em saber se a marca nominativa ACQUAMARINE, registrada no INPI, na classe 40:10 (serviços de administração, locação e auxiliares ao comércio de bens imóveis), foi usurpada pela recorrida ao ter construído condomínio fechado composto por três prédios, localizado na Barra da Tijuca/Rio de Janeiro, batizado de ACQUAMARINA SERNAMBETIBA 3.360. ... ()

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Doc. LEGJUR 333.9969.0946.1269

13 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 3º, II, COMBINADO COM O art. 14, POR DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 70, SEGUNDA PARTE, E, NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO, DE AMBAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS PARA OS CRIMES DE ROUBO QUALIFICADO, TENTADO, E RECEPTAÇÃO NA MODALIDADE CULPOSA; 3) AREDUÇÃO DA PENA-BASE DO CRIME DE LATROCÍNIO PARA O PISO MÍNIMO COMINADO; E 4) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo réu nomeado, por meio de sua Defesa, em face da sentença que o condenou pela prática dos crimes previstos no art. 157, § 3º, II, combinado com o art. 14, por duas vezes, na forma do art. 70, segunda parte; e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 21 (vinte e um) anos e 10 (dez) meses de reclusão, em regime de cumprimento inicialmente fechado, e 37 (trinta e sete) dias-multa, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 324.6982.5779.4610

14 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. APELAÇÃO. FURTO. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO DEFENSIVO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação defensivo interposto em face da Sentença que julgou procedente a pretensão punitiva para condenar o réu pela prática do delito previsto no art. 155, c/c 14, II, do CP às penas de 01 (um) ano, 06 (seis) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime fechado, e 15 (quinze) dias-multa, no valor unitário mínimo, não sendo concedido ao réu o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 693.9604.5722.1579

15 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL QUE PLEITEIA O RECONHECIMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelos réus, Lucas Souza da Conceição e Caíque da Silva Oliveira, estes representados por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00156) prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal do Fórum Regional de Bangu - Comarca da Capital, que condenou os nomeados réus pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais de 06 (seis) anos e 08 (oito) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 80 (oitenta) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 337.3646.0269.9207

16 - TJRJ OITAVA CÂMARA CRIMINAL

APELAÇÃO CRIMINAL 0853395-26.2024.8.19.0001 RELATORA: DES. ELIZABETE ALVES DE AGUIAR APELANTE: IZA CARLA SANTANA CORDEIRO ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA APELADO: MINISTÉRIO PÚBLICO EMENTA. DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 1º

e § 2º, INCISO VII DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 12.2601.5001.6300

17 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral. Consumidor. Propaganda. Publicidade. Ação de cobrança, cumulada com indenização por danos morais. Contratação de empréstimo junto a instituição financeira. Depósito de importância a título de primeira prestação. Crédito mutuado não concedido. Atribuição de responsabilidade civil ao prestador do serviço e à rede de televisão que, em programa seu, apresentara propaganda do produto e serviço. «publicidade de palco. Características. Finalidade. Ausência de garantia, pela emissora, da qualidade do bem ou serviço anunciado. Mera veiculação publicitária. Exclusão da lide. Considerações do Min. Aldir Passarinho Júnior sobre o tema. Precedente do STJ. CDC, art. 3º, CDC, art. 12, CDC, art. 14, CDC, art. 18, CDC, art. 20, CDC, art. 36, parágrafo único, e CDC, art. 38. CPC/1973, art. 267, VI. CF/88, art. 5º, V e X. CCB/2002, art. 186 e CCB/2002, art. 927.


«... A propaganda televisiva, presentemente, não se faz apenas pela via convencional dos anúncios nos intervalos comerciais, mas também por outros meios, ditados pelo desenvolvimento dos recursos técnicos e pela necessidade de aprimoramento da interação com o telespectador, ante em concorrência constante com as mais diversas formas de comunicação e informação. ... ()

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Doc. LEGJUR 585.8867.3317.2136

18 - TJRJ APELAÇÃO. HOMICÍDIO. JÚRI. RÉU CONDENADO, A PARTIR DO VEREDITO FORMULADO PELO CONSELHO DE SENTENÇA, PELA PRÁTICA DO CRIME DESCRITO NO art. 121, §2º, IV, §4º, PARTE FINAL, E art. 211, AMBOS NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL, À PENA DE 23 (VINTE E TRÊS) ANOS E 01 (UM) MESES E 20 (VINTE) DIAS DE RECLUSÃO, E 12 (DOZE) DIAS-MULTA, NO VALOR MÍNIMO LEGAL, A SER CUMPRIDA INICIALMENTE EM REGIME FECHADO, RESPEITADA A REGRA DO CP, art. 76, E DE ACORDO COM LEI 8.072/1970, art. 2º, §1º E art. 33, §2º, A, E §3º, DO CÓDIGO PENAL. MANTIDA SUA CUSTÓDIA CAUTELAR. RECURSO DA DEFESA QUE PRETENDE A ANULAÇÃO DA CONDENAÇÃO ANTERIOR POR VIOLAÇÃO DO CPP, art. 155 E, SUBSIDIARIAMENTE, POR DECISÃO MANIFESTAMENTE CONTRÁRIA À PROVA DOS AUTOS, NO FORMATO DO CPP, art. 593, III, D, SUBMETENDO-SE O ACUSADO A NOVO JULGAMENTO. CASO NÃO SEJA ESTE O ENTENDIMENTO, REQUER, SUBSIDIARIAMENTE, A CORREÇÃO QUANTO À APLICAÇÃO DA PENA E QUE SEJA DECLARADA EXTINTA A PUNIBILIDADE QUANTO AO DELITO DE OCULTAÇÃO DE CADÁVER PELO IMPLEMENTO DE PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA RETROATIVA. AO FINAL, PREQUESTIONA OS DISPOSITIVOS LEGAIS INDICADOS.


O recurso preenche os requisitos de admissibilidade e deve ser conhecido. A denúncia narra que no dia 05 de agosto de 2018, entre 0 horas e 2 horas, na Avenida Pistoia, na altura do 130, Jardim Gramacho, comarca de Duque de Caxias, o denunciado JOSE ROBERTO DUARTE DE SOUZA, vulgo «Betinho, de forma livre e consciente, com intenção de matar, praticou atos de violência contra a vítima ALMIRA MARIA SIQUEIRA DE OLIVEIRA, provocando-lhe lesões que foram a causa de sua morte, conforme Laudo de Exame de Corpo de Delito de Necropsia. Na peça exordial consta também que o denunciado JOSE ROBERTO, vulgo «Betinho, estava na companhia da vítima Almira no bar do Vitinho, memento em que a vítima se dirigiu até a sua residência com o objetivo de pegar dinheiro. Ato contínuo, o denunciado seguiu a vítima praticando atos de violência contra ela. O crime foi praticado por motivo torpe e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima, eis que atacada de inopino quando jamais poderia supor o ataque fatal. Consta, ademais, que após os atos de violência que culminaram em causar traumatismo craniano na vítima, o denunciado com o ânimo de ocultar de forma definitiva o cadáver, homiziou o corpo da vítima no interior de um caminhão Mercedes Benz, Modelo 1113, baú, placa KUD 9203. Conforme constou da sentença, esgotados os trâmites procedimentais, o réu foi condenado à pena privativa de liberdade definitiva de 23 (vinte e três) anos e 01 (um) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, e 12 (doze) dias-multa, no mínimo legal, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, pela prática do crime descrito no art. 121, §2º, IV, §4º, parte final, e art. 211, ambos na forma do art. 69, todos do CP. No tocante à preliminar, a defesa argui a ocorrência de nulidade da sessão plenária por violação à norma prevista no CPP, art. 155. Entretanto, de acordo com a jurisprudência do C. STJ, é notório que nulidades ocorridas em plenário do Tribunal do Júri devem ser arguidas no momento próprio, ou seja, logo depois de ocorrerem, e registradas na ata da sessão de julgamento, sob pena de preclusão, a teor da norma disposta no CPP, art. 571, VIII. Conforme sinalizado pela D. Procuradoria de Justiça, do compulsar dos autos, não consta a irresignação na defesa da ata da sessão, estando, portanto, preclusa tal insurgência trazida em preliminar. Mas, ainda que não estivesse preclusa, a questão vertida em apelação, tal não se revela como nulidade e nem ensejou qualquer prejuízo para à Defesa do recorrente, uma vez que, esse não é o único elemento de prova, cujo caso em exame, está corroborado por outros meios, em especial pela guia de remoção de cadáver; pelo Registro de ocorrência Aditado; pelos Autos de Reconhecimento; pelo Laudo de Exame de Necropsia; pelo Laudo de Exame de Local; pelo esquema de lesões; bem como os depoimentos prestados pelas testem unhas em sede policial, em juízo e em plenário. Rejeita-se, pois a preliminar. Melhor sorte não assiste à prejudicial de prescrição arguida. Do compulsar dos autos, vê-se que a denúncia foi recebida em 19/08/2018 e o aditamento foi oferecido em 01/11/2018, o qual foi recebido na data de 19/09/2022, com destaque para o fato de que a decisão que recebeu o aditamento consignou que, o expediente foi apresentado antes do início da instrução e não trouxe tipificação nova, mas sim adequação dos fatos. Ademais, a Defensoria Pública foi intimada e não se pronunciou, havendo, portanto, ocorrido a preclusão. Pois bem, o recebimento do aditamento resultou em novo marco de interrupção da prescrição, nos termos do que dispõe o art. 117, I do CP. Destarte, considerada a condenação do réu pela prática do delito de ocultação de cadáver à pena de 1 (um) ano, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias em consonância com a norma do CP, art. 109, a prescrição retroativa ocorre em 4 (quatro) anos. Todavia, entre a data do novo recebimento da denúncia 12/09/2022 e a decisão de pronúncia em 26/10/2022 não houve o transcurso de lapso temporal superior a 4 anos, como salientou o I. Parquet. Passa-se ao exame do mérito. Inicialmente, é importante destacar que a competência do Tribunal do Júri tem assento constitucional e se enquadra dentro dos direitos e garantias fundamentais do cidadão (art. 5º, XXXVIII). Assim, o julgamento dos crimes dolosos contra a vida é realizado por um corpo de jurados, julgadores leigos, que embasam sua decisão final acerca do acolhimento ou não da acusação em um juízo de íntima convicção, o que se revela como verdadeira exceção ao CF/88, art. 93, IX. E aqui se põe uma questão delicada no que tange à ponderação dos valores que dizem respeito ao duplo grau de jurisdição e à soberania dos veredictos. Para que se garanta um equilíbrio entre os mencionados valores, a revisão da decisão proferida pelos jurados, em grau de recurso, deve ser feita de forma restrita, excepcional e vinculada. Nesses termos, o que deve ser analisado no julgamento realizado pela segunda instância é a existência de provas nos autos. Explica-se. Não cabe ao Tribunal avaliar se os jurados decidiram bem ou mal. O que se deve avaliar é se a decisão dos jurados se apoiou em algum suporte probatório. Nessa esteira, só é possível a realização de um novo julgamento quando a decisão dos jurados for absurda, arbitrária e totalmente divorciada das provas produzidas, o que não se observa no caso em análise. A defesa e a acusação apresentaram teses opostas e apresentaram os fundamentos que sustentam suas teses, sendo certo que os jurados optaram pela tese acusatória, com base nas provas por ela apresentadas. Assim, o Conselho de Sentença entendeu, baseado em provas (depoimentos, bem como documentos técnicos), que restou evidenciada a autoria e a materialidade delitiva. E sobre isso não há o que se discutir, devendo ser mantido o que foi decidido pelo Conselho de Sentença. In casu, é evidente a autoria e materialidade do crime de homicídio, em decorrência das peças técnicas acostadas aos autos, bem como da prova oral aqui colacionadas. O contexto fático e probatório não deixa dúvidas quanto ao animus necandi da conduta do réu apelante em relação à vítima, o qual foi, igualmente, reconhecido pelos membros do Júri. Assim, não há que se falar em decisão manifestamente contrária à prova dos autos pois os jurados, no exercício da soberania constitucional de seus veredictos, optaram por uma das vertentes apresentadas. Percebe-se, afinal, a existência de duas teses antagônicas entre si, contrapostas uma à outra, sendo certo que a opção dos jurados por uma delas não autoriza a anulação do julgamento, nos termos do que dispõe o CPP, art. 593, III, «d. À toda evidência, se diante do conjunto probatório, os jurados optaram pela tese ministerial, é induvidoso que, com supedâneo nas mesmas provas, segundo os princípios do livre convencimento e da íntima convicção que lhes é ínsito, no desempenho do munus que se lhes atribui, rejeitaram as teses defensivas. Passa-se ao exame dosimétrico. 1) Para o crime doloso contra a vida - art. 121, §2º, IV e §4º, parte final do CP: Na primeira fase do cálculo, a pena deve volver ao patamar básico. Isso porque, dos argumentos utilizados e devidamente esmiuçados pelo D. Juízo a quo para exasperar a reprimenda, tem-se que deve ser afastado, aquele que diz respeito à personalidade do agente. Analisados tais argumentos, considera-se importante pontuar que as considerações feitas acerca da personalidade do réu são desprovidas de suporte probatório e se ligam mais a aspectos psicológicos e morais, que fogem da expertise do julgador, devendo o aumento sob tal fundamento ser afastado. Conforme posicionamento do E. STJ (AgRg no HC 646.606/SC, julgado em 23/03/2021). Pois bem, se eventuais condenações transitadas em julgado não são fundamentos idôneos para se inferir a personalidade do agente voltada a prática criminosa ou até mesmo para certificar sua conduta social inadequada, com destaque para o fato de que o STJ, no Tema 1077, pontuou que «as condenações criminais transitadas em julgado, não consideradas para caracterizar a reincidência, somente podem ser valoradas, na primeira fase da dosimetria, a título de antecedentes criminais, não se admitindo sua utilização para desabonar a personalidade ou a conduta social do agente (REsp. Acórdão/STJ, Rel: Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julg. em 23/6/2021. Informativo 702 - publicado em 28/06/2021), tampouco é o caso de se relevar indícios de agressividade exacerbada, calcada em relatos, pela prova oral colhida, o suposto fato de que o réu já teria ateado fogo em um bar situado no Parque Paulista, comarca de Duque de Caxias, ou mesmo o fato de ele haver brigado com familiares, pois é inadequado confundir tais indícios com personalidade. Igualmente deve ser desconsiderada a circunstância judicial desfavorável, a saber: «atrair a vítima para um local ermo, após segui-la na saída do bar e aproveitar-se do repouso noturno (madrugada), que se caracteriza por período de maior vulnerabilidade, pois tal circunstância deveria ser relevada na 2ª fase da dosimetria, a título de circunstância agravante genérica, prevista no art. 61, II, c do código Penal. ... ()

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Doc. LEGJUR 456.1423.5095.5538

19 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 171 E 333, NA FORMA DO art. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. CRIMES DE ESTELIONATO E DE CORRUPÇÃO ATIVA, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA: 1) POR ILICITUDE DECORRENTE DE: 1.1) SUBMISSÃO DO ACUSADO, PELOS POLICIAIS RESPONSÁVEIS POR SUA PRISÃO EM FLAGRANTE, A TORTURA, IMPINGINDO-LHE DOR E SOFRIMENTO; E, DE 1.2) VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA NÃO AUTOINCRIMINAÇÃO, ANTE A AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿, PELA NÃO INFORMAÇÃO AO ACUSADO SOBRE O DIREITO AO SILÊNCIO. NO MÉRITO, PUGNA-SE: 2) A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, AOS ARGUMENTOS DE: 2.1) FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS SERIAM INAPTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO; E 2.2) POR APLICAÇÃO DA TEORIA DA PERDA DE UMA CHANCE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA-SE: 3) O RECONHECIMENTO DA ATENUANTE DA CONFISSÃO ESPONTÂNEA; 4) O RECONHECIMENTO, QUANTO AO DELITO DE ESTELIONATO, DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO § 1º DO CODIGO PENAL, art. 171; E 5) A ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS PROCESSUAIS. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Luãn de Oliveira Micas, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Japeri (fls. 796/800), na qual condenou o nomeado réu apelante, pela prática dos crimes previstos nos arts. 171 e 333, na forma do art. 69, todos do CP, fixando-lhe as penas de 03 (três) anos de reclusão, em regime prisional aberto, além do pagamento de 20 (vinte) dias-multa, no valor mínimo legal, substituída a pena privativa de liberdade por penas restritivas de direitos, consistentes em prestação de serviços comunitários e pena pecuniária, no valor de um salário-mínimo, condenando-o, ainda, ao pagamento das custas forenses. ... ()

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Doc. LEGJUR 525.1055.6710.8313

20 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II; art. 180, CAPUT; art. 329, §1º, TODOS DO CÓDIGO PENAL; E LEI 10.826/2003, art. 14, CAPUT. SENTENÇA CONDENATÓRIA SOMENTE EM RELAÇÃO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO SIMPLES E ABSOLUTÓRIA QUANTO ÀS DEMAIS IMPUTAÇÕES CRIMINOSAS. RECURSO MINISTERIAL, NESTES AUTOS, QUE PLEITEIA A CONDENAÇÃO DO RÉU EM RELAÇÃO AO DELITO DE CRIME DE ROUBO QUALIFICADO PELO CONCURSO DE AGENTES. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Recurso de apelação, interposto pelo órgão ministerial, em face da sentença que julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal, absolvendo o réu quanto à imputação de prática dos crimes previstos no art. 157, § 2º, II; do art. 329, §1º, ambos do CP; e Lei 10.826/2003, art. 14, caput, com fundamento no CPP, art. 386, VII, apenas o condenando quanto à imputação de prática da conduta ilícita prevista no CP, art. 180, caput, aplicando-lhe as penas finais de 01 (um) ano e 02 (dois) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 11 (onze) dias-multa, sendo suspensa a exigibilidade das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 794.2739.0170.8383

21 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II E V, § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS. SUBSIDIARIAMENTE SE PUGNA A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelos réus, Sergio Luiz Marques Junior e Deivid Oliveira de Souza, ambos representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença (index 00891) prolatada pelo Juiz de Direito da Vara Criminal da Comarca de Queimados, que os condenou pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II e V, § 2º-A, I do CP, havendo-lhes aplicado as penas finais, para cada, de 08 (oito) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 20 (vinte) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.6400

22 - STJ Procedimento sumário. Defensoria Pública. Pedido de vista e intimação pessoal. Prerrogativas do defensor público. Negativa do juízo. Violação ao contraditório e ampla defesa. Decretação da revelia na audiência de conciliação. Impossibilidade. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei Complementar 80/1994, art. 89. CF/88, art. 5º, LV e CF/88, art. 134. CPC/1973, art. 277. CPC/1973, art. 278. CPC/1973, art. 319.


«... 2. Cinge-se a questão em saber se a Defensoria Pública faz jus ao direito de vista dos autos, sob pena cerceamento de defesa, quando formula expressamente requerimento nesse sentido e em momento anterior à audiência de conciliação pelo rito sumário, em ação de cobrança movida contra sua assistida. ... ()

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Doc. LEGJUR 149.1434.7371.0200

23 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º II, DUAS VEZES, NA FORMA DO art. 71; E NO art. 180, CAPUT, NA FORMA DO ART. 69, TODOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, COM BASE NA ALEGAÇÃO DE IRREGULARIDADE NA PRISÃO EM FLAGRANTE, A PRETEXTO DE EMPREGO DE VIOLÊNCIA POLICIAL NA ABORDAGEM DOS RÉUS, COM O DISPARO DE PROJÉTEIS DE ARMA DE FOGO CONTRA OS MESMOS. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO, QUANTO À IMPUTAÇÃO REFERENTE AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, POR ALEGADA ATIPICIDADE DA CONDUTA, SOB O ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DAS PROVAS QUANTO À CONSCIÊNCIA SOBRE A ORIGEM ILÍCITA DO BEM. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 3) A READEQUAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA CRIMINOSA DO ROUBO, PARA O DELITO DE FURTO, ALEGANDO A AUSÊNCIA DAS ELEMENTARES REFERENTES À VIOLÊNCIA E GRAVE AMEAÇA NA CONDUTA; 4) O RECONHECIMENTO DA PARTICIPAÇÃO DE MENOR IMPORTÂNCIA, QUANTO AO CRIME DE RECEPTAÇÃO, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NA PROPORÇÃO MÁXIMA PREVISTA EM LEI; 5) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 6) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO CONHECIDO, REJEITADA A QUESTÃO PRELIMINAR E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de apelação, interposto pelo réu Nadson Brito Santiago dos Santos, por meio de sua Defesa, o qual foi condenado pelas imputações das práticas delitivas previstas no art. 157, § 2º II, duas vezes, na forma do art. 71. e no art. 180, caput, na forma do art. 69, todos do CP, às penas finais de 07 (sete) anos, 02 (dois) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 25 (vinte e cinco) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum em relação à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 872.6013.2897.9970

24 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO QUE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE, SOB OS SEGUINTES ARGUMENTOS: 1) DE ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO QUE HOUVE QUEBRA DA CADEIRA DE CUSTÓDIA, O QUE CONTAMINARIA O MATERIAL SUBMETIDO A PERÍCIA DE ILICITUDE, ANTE A AUSÊNCIA DE CERTEZA SE FOI O MESMO MATERIAL COLHIDO COMO VESTÍGIO NO MOMENTO DA APREENSÃO PELOS POLICIAIS; E 2) DA DILIGÊNCIA POLICIAL, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, QUE TERIA SIDO REALIZADA, SEM AUTORIZAÇÃO JUDICIAL PARA INGRESSO EM SEU DOMICILIO, TAMPOUCO SEM A PERMISSÃO DO MESMO. NO MÉRITO, PLEITEIA: 3) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICAS DE AMBOS OS CRIMES PREVISTOS NA LEI ANTIDROGAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 4) A READEQUAÇÃO TÍPICA DAS CONDUTAS, PRATICADAS PELOS RÉUS LEANDRO E ROMUALDO, REFERENTE AO CRIME PREVISTO NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA PREVISTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 5) A EXCLUSÃO DA CIRCUNSTÂNCIA AGRAVANTE PENAL DA REINCIDÊNCIA, EM RELAÇÃO AO RÉU ISRAEL RICHARD, OU, AO MENOS, QUE SEJA UTILIZADA A FRAÇÃO DE AUMENTO NO PATAMAR DE 1/6 (UM SEXTO), 6) O ABRANDAMENTO DOS REGIMES PRISIONAIS ESTABELECIDOS. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Israel Richard, Leandro e Romualdo, representados por advogado particular, em face da sentença que os condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69. ... ()

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Doc. LEGJUR 122.1831.7000.7500

25 - STJ Sucessão. Execução. Locação. Fiança. Fiadora. Bem penhorado após a partilha da herança. Garantia que recai proporcionalmente ao quinhão do herdeiro. Registro do formal em cartório. Desnecessidade. Princípio da saisine. Considerações da Minª. Maria Thereza de Assis Moura sobre o tema. CCB/2002, art. 1.784 e CCB/2002, art. 1.997, § 1º. CPC/1973, art. 1.017 e CPC/1973, art. 1.018.


«... Na espécie, a execução foi ajuizada contra fiadora de contrato de locação, cujo óbito ocorreu antes de ser citada. ... ()

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Doc. LEGJUR 947.0890.0126.0973

26 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. art. 163, PARÁGRAFO ÚNICO, II, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, E, SUBSIDIARIAMENTE SE PLEITEIA A REVISÃO DA DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO MINISTERIAL NO QUAL SE REQUER O AUMENTO DA PENA-BASE APLICADA. RECURSOS CONHECIDOS, DESPROVIDO O MINISTERIAL E PARCIALMENTE PROVIDO O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, Heverton Pessanha Miranda (representado por órgão da Defensoria Pública), em face da sentença (index 00268, sendo corrigido, de ofício, erro material no index 00286), proferida pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Campos dos Goytacazes, na qual, na forma do CPP, art. 383, foi o referido réu condenado, pela imputação de prática do crime previsto no art. 163, parágrafo único, II, do CP, aplicando-lhe as penas finais de 09 (nove) meses e 10 (dez) dias de detenção, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, bem como o pagamento das custas forenses, sendo omisso o decisum quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.7886.1452.6581

27 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV E VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, EM RELAÇÃO A AMBAS AS IMPUTAÇÕES DELITIVAS, ALEGANDO A FRAGILIDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO PRODUZIDO. SUBSIDIARIAMENTE, PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DAS CAUSAS ESPECIAIS DE AUMENTO DE PENA OU, SE MANTIDAS, SEJAM EXACERBADAS AS SANÇÕES NA FRAÇÃO DE 1/6 (UM SEXTO); 3) A APLICAÇÃO DO REDUTOR PENAL INSERTO NO art. 33, § 4º DO CP; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; 5) A SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR RESTRITIVA DE DIREITOS; E 6) A GRATUIDADE DE JUSTIÇA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Diego Souza da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara da Comarca de Três Rios, Areal e Levy Gasparian, que o condenou pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV e VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicadas as penas finais de 09 (nove) anos, 06 (seis) meses e 06 (seis) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.440 (um mil, quatrocentos e quarenta) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 533.5601.2659.2399

28 - TJRJ APELAÇÃO. CRIMES DOS arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DO RÉU LUIZ FERNANDO, QUE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, POSTULA: 2) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI; E 3) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO DO RÉU ARTHUR, QUE PLEITEIA: 1) A ABSOLVIÇÃO DA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES DE TRÁFICO DE DROGAS E DE ASSOCIAÇÃO AO TRÁFICO, ALEGANDO A FRAGILIDADE DAS PROVAS, AS QUAIS NÃO SERIAM APTAS A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO PROFERIDO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 2) A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA PREVISTA NO art. 35 DA LEI ANTIDROGAS, PARA AQUELA INSERTA NO art. 37 DO MESMO DIPLOMA LEGAL; 3) A ACOMODAÇÃO DAS PENAS-BASES NOS PATAMARES MÍNIMOS COMINADOS EM LEI OU, CASO MANTIDO O AUMENTO, SEJA APLICADO NA FRAÇÃO DE 1/6, E SOMENTE A UM DOS CRIMES, COM VIAS A EVITAR ALEGADO BIS IN IDEM; 4) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL; E 5) O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE.

RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS.

Recursos de Apelação, interpostos pelos réus, Luiz Fernando e Arthur, em face da sentença na qual foram condenados pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos da Lei 11.343/2006. ... ()

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Doc. LEGJUR 442.7982.1054.4581

29 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO.


art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA, QUANTO À CONDENAÇÃO DO RÉU JOSÉ DOMÍCIO, PUGNANDO A ABSOLVIÇÃO DO MESMO OU, SUBSIDIARIAMENTE, A EXCLUSÃO DA AGRAVANTE REFERENTE AO USO DE ARMA DE FOGO. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, NO QUE TANGE À ABSOLVIÇÃO DO RÉU JOSÉ NILTON, E, PLEITEANDO, TAMBÉM, A EXACERBAÇÃO DOSIMÉTRICA QUANTO AO RÉU JOSÉ DOMÍCIO. RECURSOS CONHECIDOS E PARCIALMENTE PROVIDOS. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.4285.0000.0400

30 - STJ Penhora. Impenhorabilidade. Bem de família. Responsabilidade civil. Acidente de trânsito. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Coexistência com sentença penal condenatória com o mesmo fundamento de fato. Penhora de bem de família. Aplicação da Lei 8.009/1990. Exceções previstas no Lei 8.009/1990, art. 3º. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. Lei 8.009/1990, art. 3º, VI. CCB/2002, art. 935. CPP, art. 63 e CPP, art. 65.


«...4. Cinge-se o mérito da controvérsia à definição acerca da possibilidade de extensão da exceção (penhorabilidade de bem imóvel do devedor) prevista no Lei 8.009/1990, art. 3º, VI à hipótese de execução de sentença cível condenatória pelo mesmo fato que ensejou a reprimenda na esfera penal, não se tratando, pois, de liquidação e execução direta do título estabelecido no âmbito criminal. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.9584.1006.8600

31 - TJPE Direito processual civil. Embargos de declaração opostos em face de acórdão. Inexistência de obscuridade, omissão ou contradição. Rejeitados os embargos.


«Trata-se de embargos de declaração opostos em face do acórdão proferido nos autos do Recurso de Agravo n.295166-4, que por unanimidade, negou provimento ao recurso. Em suas razões recursais, o embargante sustenta que o acórdão em exame incorreu em omissão quanto aos seguintes pontos fundamentais: 1) jurisprudência do STF que expressamente veda o tratamento diferenciado de um mesmo produto vendido por mesma pessoa jurídica, simplesmente pela sua origem em outro Estado da Federação, em observância ao CF/88, art. 152; 2) a ilegitimidade ad causam da apelante, ora embargante, já que a cobrança deve ser dirigida ao contribuinte que não se submeteu à substituição tributária, com fundamento na IN DAT n.045/94; 3) a imperiosa aplicação do art. 475 do RICMS/PE c/c art. 100 e 144 do CTN, bem como, INSS DAT de « credenciamento. Analisando-se detidamente os autos, verifico que o acórdão hostilizado abordou toda a matéria nos limites em que foi posta em Juízo, destarte, não havendo qualquer obscuridade, contradição ou omissão no Julgado, devendo o decisium injuriado manter-se pelos seus próprios fundamentos jurídicos. Em decisão terminativa de fls.440/442, mantida em todos os seus termos, no julgamento do Recurso de Agravo n.295166-4, esta Relatoria manifestou-se sobre todos os pontos suscitados, conforme o descrito a seguir: «Trata-se de Recurso de Apelação interposto em face da sentença de fls. 327/332 de lavra da MM. Juíza de Direito da 2ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Jaboatão dos Guararapes-PE que, nos autos dos Embargos à Execução 0010704-78.2007.8.17.0810, julgou improcedente o pedido formulado, extinguindo o processo com julgamento de mérito, com fulcro no CPC/1973, art. 269, inciso I. Em suas razões recursais, a apelante arguí preliminarmente, a sua ilegitimidade ad causam, sob o argumento de que a cobrança deve ser dirigida ao contribuinte que não se submeteu à substituição tributária, a saber, a empresa Aguiar Bayma Ltda. No mérito, sustenta que o disposto no art. 475 do RICMS/PE c;c IN DAT n.84/93 e n.45/94 afasta a exigência da antecipação do ICMS nas operações que realizou no período de janeiro a agosto de 1994, inexistindo, portanto, cometimento de infração, tampouco aplicação de penalidade.Outrossim, argumenta que o fato de receber farinha de trigo de outras unidades fabris instaladas em diversos Estados da Federação não pode servir como argumento para excluir a regra prevista no art. 475 do RICMS/PE, pois representaria uma afronta à redação do CF/88, art. 152 de 1988, a qual veda aos Estados, Distrito Federal e Municípios estabelecer diferenças tributárias entre bens e serviços, de qualquer natureza, em razão de sua procedência ou destino. Aduz ser arbitrária, desarrazoada e desproporcional a multa aplicada pelo recorrido sobre os valores de ICMS entendidos como devidos. Alega ser inaplicável ao caso em tela a adoção da taxa SELIC como parâmetro dos juros de mora no campo tributário.Por derradeiro, requer o reconhecimento da sua ilegitimidade passiva, decretando-se a extinção da Execução Fiscal 2002.012962-7 com base no CPC/1973, art. 267. No mérito, pugna pelo provimento dos presentes embargos à execução, para decretar a anulação in totum do débito oriundo do Auto de Infração n.005.02764-96-2 e consequentemente da Execução Fiscal, com exclusão dos débitos da Dívida Ativa e de qualquer cadastro de inadimplência. Ademais, solicita o reconhecimento da inconstitucionalidade e ilegalidade da aplicação da multa de 200% sobre o valor supostamente devido e da utilização da taxa SELIC como juros tributários. O Estado de Pernambuco apresenta contrarrazões (fls. 401/431) pugnando pelo improvimento do apelo.É o que de importante se tem a relatar. DECIDODe início, é importante tecer breves considerações sobre a matéria de fato ora em exame. O Estado de Pernambuco lavrou contra a apelante o Auto de Infração 005.02764-96-2 (fls. 48) sob o argumento de que houve venda de farinha de trigo sem o recolhimento antecipado do ICMS, na forma do art. 474, § 1º do Decreto Estadual 14.876/91. A empresa recorrente apresentou impugnação administrativa (fls. 64/72) aduzindo não submeter-se à substituição tributária determinada pela legislação estadual, pois se beneficia da regra prevista no art. 475 do Decreto Estadual 14.876/91, que prevê a não exigência antecipada do ICMS desde que cumpridos determinados requisitos. O Contencioso Administrativo Tributário do Estado (CATE) e o Tribunal Administrativo Tributário (TATE) julgaram improvida a impugnação apresentada pela apelante, conforme decisão de fls.130/132 e acórdão de fls. 150.O cerne da presente questão, portanto, cinge-se a definir se a empresa recorrente, no período compreendido entre janeiro a agosto de 1994, enquadrava-se na hipótese de não exigência antecipada do ICMS quando da remessa da farinha de trigo, prevista no art. 475 do Regulamento do Estado de Pernambuco sobre ICMS. Inicialmente, cumpre destacar que no período em questão, a saber, janeiro a agosto de 1994, já estava previsto pela legislação estadual para as operações de farinha de trigo e seus derivados o sistema de antecipação tributária com substituição. Não obstante tratar-se de período anterior à vigência da Lei Complementar 87/96, o Decreto Lei n.406/68 e os convênios estaduais celebrados com suporte no § 8º do art. 34 do ADCT foram devidamente recepcionados pela Constituição Federal de 1988. Nesse sentido, trago à colação os seguinte julgado: ... ()

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Doc. LEGJUR 435.5079.1104.2218

32 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Nathã da Silva Vasconcelos dos Ramos, representado por advogado particular, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal do Fórum Regional de Madureira - Comarca da Capital, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, § 2º-A, I do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos, 10 (dez) meses e 20 (vinte) dias de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 22 (vinte e dois) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 970.7200.7255.3443

33 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, CAPUT (DUAS VEZES), NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PLEITEIA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU OU, SUBSIDIARIAMENTE, A RECÇASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, OU, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de apelação interposto pelo réu, Jonatas Reis Roque, representado por advogada particular, em face da sentença (index 00283) prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de São Pedro da Aldeia, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 157, caput (duas vezes), na forma do art. 71, ambos do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 08 (oito) anos e 09 (nove) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 20 (vinte) dias-multa, na razão mínima, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 131.6751.3825.2902

34 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÕES. arts. 33, CAPUT E 35, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, VI, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU, OU SUBSIDIARIAMENTE, A RECLASSIFICAÇÃO TÍPICA DA CONDUTA, PREVISTA NO art. 35 PARA O art. 37, AMBOS DA LEI ANTIDROGAS, E, AINDA, A REVISÃO DOSIMÉTRICA. RECURSO MINISTERIAL QUE ALMEJA A INCIDÊNCIA DA MAJORANTE PENAL, REFERENTE À REINCIDÊNCIA DO RÉU. RECURSOS CONHECIDOS E DESPROVIDOS.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Daniel Luiz Oliveira de Souza, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença prolatada pela Juíza de Direito da 4ª Vara da Comarca de Niterói, que condenou o referido réu pela prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, VI, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, havendo-lhe aplicado as penas finais de 09 (nove) anos e 04 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 1.400 (um mil e quatrocentos) dias-multa, à razão mínima, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 302.5630.3068.4907

35 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 34, AMBOS DA LEI 11.343/2006, E LEI 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, PELA IMPUTAÇÃO DE PRÁTICA DOS CRIMES PREVISTOS DOS CRIMES PREVISTOS NO art. 33, CAPUT DA LEI 11.343/2006, E na Lei 10.826/2003, art. 12, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença na qual se absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 34, ambos da Lei 11.343/2006, e na Lei 10.826/2003, art. 12, na forma do CP, art. 69, por entender o Magistrado primevo que «a prova produzida não é suficiente ao édito condenatório". ... ()

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Doc. LEGJUR 472.8567.8919.2597

36 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, CAPUT, TRÊS VEZES, NA FORMA DO art. 71, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE PUGNA: 1) A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DE FRAGILIDADE DO CONJUNTO DE PROVAS, O QUAL NÃO SERIA APTO A CORROBORAR O ÉDITO CONDENATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, SE PLEITEIA: 2) O AFASTAMENTO DA CAUSA DE AUMENTO, RELATIVA À CONTINUIDADE DELITIVA; 3) O RECONHECIMENTO DA TENTATIVA, COM A DIMINUIÇÃO DA PENA NO PATAMAR MÁXIMO PREVISTO EM LEI; 4) O AFASTAMENTO DO AUMENTO DA PENA, NO PATAMAR MÍNIMO, ANTE O RECONHECIMENTO DA REINCIDÊNCIA; 5) O AFASTAMENTO DA PENA DE MULTA; 6) A EXCLUSÃO DA CONDENAÇÃO DE PAGAMENTO DE INDENIZAÇÃO, POR DANO MORAL; 7) O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de apelação, interposto pelo réu, em face da sentença que o condenou pela prática da conduta ilícita prevista no art. 157, caput, três vezes, na forma do art. 71, ambos do CP, aplicando-lhe as penas finais de 07 (sete) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, e 16 (dezesseis) dias-multa, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 977.5636.4749.9732

37 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33 E 35, AMBOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. CRIMES DE TRÁFICO ILÍCITO DE ENTORPECENTE E DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO, EM CONCURSO MATERIAL. RECURSO MINISTERIAL POR MEIO DO QUAL SE POSTULA: 1) O RECONHECIMENTO DA INCIDÊNCIA DAS MAJORANTES DA PRÁTICA DOS CRIMES NAS IMEDIAÇÕES DE ESTABELECIMENTO DE ENSINO E DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO E/OU DE QUALQUER PROCESSO DE INTIMIDAÇÃO DIFUSA OU COLETIVA (art. 40, S III E IV, DA LEI ANTIDROGAS); E, 2) O RECRUDESCIMENTO DO REGIME PRISIONAL INICIAL PARA O FECHADO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE ARGUI QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE ILEGALIDADE DA BUSCA E APREENSÃO, SEM O COMPETENTE MANDADO JUDICIAL E À MÍNGUA DE FUNDADA SUSPEITA. NO MÉRITO, POSTULA: 2) A ABSOLVIÇÃO DO APELANTE, DE TODAS AS IMPUTAÇÕES, ANTE A PRECARIEDADE DO ACERVO PROBATÓRIO. SUBSIDIARIAMENTE, REQUER: 3) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA IMPUTADA COMO DELITO DE ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO PARA O CRIME Da Lei 11.343/2006, art. 37; 4) O AFASTAMENTO DA CAUSA ESPECIAL DE AUMENTO DE PENA REFERENTE AO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; 5) O RECONHECIMENTO DA FIGURA PRIVILEGIADA, PREVISTA NO art. 33, § 4º, DA LEI ANTIDROGAS; 6) A REDUÇÃO DAS PENAS FIXADAS; E 7) A CONCESSÃO DE LIBERDADE PROVISÓRIA. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

CONHECIMENTO DOS RECURSOS, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR DE NULIDADE PROCESSUAL ARGUIDA, E, NO MÉRITO, DESPROVIMENTO DO RECURSO DEFENSIVO E PROVIMENTO DO RECURSO MINISTERIAL.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão do Ministério Público e pelo réu, Marcos André Silva Rodrigues dos Santos, representado por advogados constituídos, contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu (fls. 243/275), na qual julgou parcialmente procedente a pretensão punitiva estatal para condenar o nomeado réu recorrente, ante as práticas delitivas previstas nos arts. 33 e 35, ambos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, aplicando-lhe as penas de 08 (oito) anos de reclusão e pagamento de 1.200 (mil e duzentos) dias-multa, fixado o regime prisional inicial semiaberto, condenando-o, ainda, ao pagamento das despesas processuais, mantida a custódia cautelar do mesmo. ... ()

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Doc. LEGJUR 137.0451.3000.4100

38 - STJ Fato posterior. Direito superveniente. Error in procedendo. Execução de título executivo judicial civil decorrente da prática de ato ilícito. Impenhorabilidade. Penhora de bem de família. Hermenêutica. Lei 8.009/1990. Interpretação estrita. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 462.


«... 3. O título judicial que embasa a execução é oriundo de condenação do cônjuge da recorrente ao pagamento de indenização pela prática de ilícito civil na condição de síndico, causando prejuízo ao condomínio recorrido, extraindo-se do acórdão da apelação, que, entre outras irregularidades na administração (fls. 53-54): ... ()

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Doc. LEGJUR 815.3555.6743.3186

39 - TJRJ APELAÇÃO. arts. 33, CAPUT E 33, AMBOS COMBINADOS COM O art. 40, IV, TODOS DA LEI 11.343/2006, NA FORMA DO CODIGO PENAL, art. 69. SENTENÇA ABSOLUTÓRIA. RECURSO MINISTERIAL, NO QUAL SE PUGNA A CONDENAÇÃO DO RÉU, NOS TERMOS DA EXORDIAL ACUSATÓRIA, ADUZINDO EVIDENCIADA A MATERILIDADE E A AUTORIA DOS DELITOS, IMPUTADOS AO RÉU. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO.


Recurso de Apelação, interposto pelo membro do Ministério Público, em face da sentença na qual se absolveu o réu da imputação de prática dos crimes previstos nos arts. 33, caput e 35, ambos combinados com o art. 40, IV, todos da Lei 11.343/2006, na forma do CP, art. 69, com fulcro no art. 386, IV (tráfico de drogas) e VII (associação para o tráfico) do CPP. ... ()

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Doc. LEGJUR 839.5802.0287.6264

40 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. LEI 12.850/2013, art. 2º, §§ 2º E 3º. SENTENÇA CONDENATÓRIA. RECURSOS DEFENSIVOS.

1.

Recursos de Apelação defensivos em razão da Sentença do Juiz de Direito da 1ª Vara da Comarca de Seropédica, que julgou PROCEDENTE a pretensão punitiva estatal (indexes 3044 e 3700) e CONDENOU os Apelantes nos seguintes termos: Adriano Marcelino da Cruz, vulgo «CACÁ e Anderson Claudiano da Silva, vulgo «CHUPA, como incursos no art. 2º, §§ 2º e 3º da Lei 12.850/13, ambos às penas de 04 (quatro) anos de reclusão, em Regime Fechado, e 13 (treze) dias-multa, fixados no valor unitário mínimo, mantendo-se sua prisão preventiva; Ângelo Marcio Martins como incurso no art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013 às penas 03 (três) anos e 06 (seis) meses de reclusão, em Regime Fechado, e 11 (onze) dias-multa, no valor unitário mínimo, mantendo-se sua prisão preventiva; Eleano da Conceição Bezerra, João Carlos Lourenco da Silva, Ricardo Gomes da Silva, Amanda Oyassi Mendonça de Oliveira, Edmilson Cordeiro da Silva e Johnny Fernando Ferreira Ribeiro, como incursos no art. 2º, § 2º da Lei 12.850/2013 às penas 03 (três) anos de reclusão, em Regime Aberto, e 10 (dez) dias-multa, no valor unitário mínimo, deferindo-lhes o direito de recorrer em liberdade. A sentença transitou em julgado para os demais acusados (index 3697). ... ()

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Doc. LEGJUR 210.8300.1614.9183

41 - STJ Homicídio. Condenação pelo tribunal do Júri. Penal e processual penal. Agravo em recurso especial. Apelação fundada no CPP, art. 593, III, «d». Dever do tribunal de identificar a existência de provas de cada elemento essencial do crime. Ausência, no presente caso, de apontamento de prova de autoria. Acórdão que não contém omissão, porque analisou exaustivamente as provas dos autos. Pura e simples inexistência de prova. No evidence rule. Agravo conhecido para dar provimento ao recurso especial, a fim de submeter a ré a novo Júri. Súmula 7/STJ. CP, art. 121, § 2º, I. CPP, art. 381, III. CPP, art. 386, IV e V. CPP, art. 564, V. (Consideração do Min. Ribeiro Dantas sobre a admissibilidade do agravo e do recurso especial, considerações iniciais e síntese da proposta, sobre os limites cognitivos da apelação do CPP, art. 593, III, «d», e do recurso especial dela derivado, sobre os elementos do crime: os facta probanda, sobre a avaliação do caso concreto e a parte dispositiva)


«[...]. «Os motivos humanos geralmente são muito mais complicados do que supomos, e raramente podemos descrever com precisão os motivos de outro» (FIÓDOR DOSTOIÉVSKI) - O idiota, 1869 ... ()

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Doc. LEGJUR 544.9261.0672.2043

42 - TJRJ DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. CRIME DE ESTELIONATO. art. 171, CAPUT, DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA, NO QUAL SE SUSCITA QUESTÕES PRELIMINARES DE INÉPCIA DA DENÚNCIA E INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, PUGNA-SE PELA ABSOLVIÇÃO E SUBSIDIARIAMENTE SE REQUER A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA E A REVISÃO DOSIMÉTRICA. POR FIM, PREQUESTIONA-SE A MATÉRIA RECURSAL. CONHECIMENTO DO RECURSO COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES ARGUIDAS E, NO MÉRITO PARCIAL PROVIMENTO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recurso de Apelação, interposto pelo réu, Gabriel Almeida Piquet De Oliveira, representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença prolatada pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal Regional de Bangu (doc. 149718512), que julgou procedente a imputação contida na denúncia e o condenou por infração ao tipo penal do CP, art. 171, caput, a pena privativa de liberdade de 04 anos de reclusão, no regime fechado, e ao pagamento de 48 dias-multa, condenando-o, ainda ao pagamento das custas forenses, omissa a sentença quanto ao pagamento das taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7459.2700

43 - STJ Tributário. Repetição de indébito/compensação. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Tese dos cinco mais cinco. Jurisprudência da 1ª Seção do STJ. Embargos de divergência acolhidos. Amplas considerações sobre o tema. CTN, art. 168, I e CTN, art. 174. Lei Complementar 118/2005, art. 3º.


«A 1ª Seção reconsolidou a jurisprudência desta Corte acerca da cognominada tese dos cinco mais cinco para a definição do termo «a quo do prazo prescricional das ações de repetição/compensação de valores indevidamente recolhidos a título de tributo sujeito a lançamento por homologação, desde que ajuizadas até 09/06/2005 (EREsp 327.043/DF, Rel. Min. João Otávio de Noronha, julgado em 27/04/2005). ... ()

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Doc. LEGJUR 103.1674.7556.7800

44 - STJ Tributário. Embargos de divergência. Imposto de renda. Verbas indenizatórias. Prazo prescricional. Prescrição. Termo inicial. Prazo dos cinco mais cinco mantidos. Tributo sujeito a lançamento por homologação. Hermenêutica. Prescrição a partir do ato homologatório expresso ou tácito. Amplas considerações do Min. Luiz Fux sobre o tema no corpo no voto. Lei Complementar 118/2005, art. 3º e Lei Complementar 118/2005, art. 4º. CTN, art. 106, I, CTN, art. 142, CTN, art. 150, § 1º e CTN, art. 168, I.


«... PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. PRESCRIÇÃO. Lei Complementar 118/2005. LEI INTERPRETATIVA. RETROATIVIDADE. ... ()

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Doc. LEGJUR 823.6303.5615.6684

45 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I DO CÓDIGO PENAL. RECURSO DEFENSIVO CONTRA A SENTENÇA CONDENATÓRIA SUSCITANDO QUESTÕES PRELIMINARES DE NULIDADE DO PROCESSO POR ILICITUDE DA PROVA, ANTE A AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO DO RÉU, EM SEDE POLICIAL, E, A ILIGALIDADE DA BUSCA PESSOAL NESTE, PUGNANDO, NO MÉRITO, A ABSOLVIÇÃO DO MESMO, E, SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA. RECURSO MINISTERIAL CONTRA A SENTENÇA, PLEITEANDO A INCIDENCIA DA CAUSA DE AUMENTO REFERENTE À ARMA DE FOGO E O AGRAVAMENTO DO REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA. RECURSOS CONHECIDOS, COM REJEIÇÃO DAS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO O DEFENSIVO E PROVIDO O MINISTERIAL.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação interpostos, respectivamente, pelo membro do Ministério Público e pelo réu, José Paulo Martins Silva, este representado por advogado constituído (index 118497183 do PJe) contra a sentença prolatada pela Juíza de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que condenou o nomeado réu pela prática do crime previsto no art. 157, § 2º, II, do CP, havendo-lhe aplicado as penas finais de 5 (cinco) anos, 4 (quatro) meses de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, semiaberto, e 13 (treze) dias-multa, no valor unitário mínimo, além do pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, negando-lhe, ao final, o direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 117.0301.0000.3500

46 - STJ Cambial. Cheque prescrito. Beneficiária domiciliada no exterior. Praça de emissão. Observância ao que consta na cártula. Ação de locupletamento sem causa de natureza cambial. Transcurso do prazo previsto no Lei 7.357/1985, art. 61. Possibilidade de ajuizamento de ação de cobrança, com descrição do negócio jurídico subjacente, ou de ação monitória, cujo prazo prescricional é de 5 anos. Súmula 299/STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. Precedentes do STJ. CPC/1973, art. 1.102-A. Lei 7.357/1985, art. 33 e Lei 7.357/1985, art. 62.


«... 2. A questão controvertida é quanto à possibilidade de, admitindo que os cheques são de praça diversa da agência pagadora do sacado, pelo fato de a tomadora ser empresa estrangeira, reconhecer que houve o oportuno ajuizamento da ação - de natureza cambial - de locupletamento ilícito. ... ()

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Doc. LEGJUR 774.6231.0891.6811

47 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. art. 217-A, COMBINADO COM O art. 226, II, NA FORMA DO art. 71, TODOS DO CÓDIGO PENAL. RECURSO MINISTERIAL, PUGNANDO A MAJORAÇÃO DA PENA. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PUGNA A ABSOLVIÇÃO DO RÉU E SUBSIDIARIAMENTE, A REVISÃO DA DOSIMETRIA PENAL. RECURSOS CONHECIDOS E, NO MÉRITO, PARCIALMENTE PROVIDO O RECURSO MINISTERIAL E DESPROVIDO O DEFENSIVO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de Apelação, interpostos, respectivamente, pelo órgão ministerial e pelo réu, Wanderlei Gomes da Silva, representado por órgão da Defensoria Pública, em face da sentença proferida pelo Juiz de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias, que condenou o mesmo pela prática do crime previsto no art. 217-A, combinado com o art. 226, II, na forma do art. 71, todos do CP, havendo-lhe aplicado a pena final de 18 (dezoito) anos de reclusão, em regime de cumprimento, inicialmente, fechado, além do pagamento das custas forenses, sendo omissa a sentença quanto à taxa judiciária. ... ()

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Doc. LEGJUR 905.8958.5974.1018

48 - TJRJ APELAÇÃO. LEI 8.069/1990 (E.C.A.) ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/2006, art. 33, CAPUT. RECURSO DEFENSIVO, NO QUAL SE PLEITEIA: 1) O RECEBIMENTO DO RECURSO, TAMBÉM, NO EFEITO SUSPENSIVO. SUSCITA-SE QUESTÕES PRELIMINARES, ARGUINDO A ILICITUDE DAS PROVAS, POR DERIVAÇÃO, ADUZINDO: 2) A NULIDADE DA ABORDAGEM DOS AGENTES DA LEI AO ADOLESCENTE, ANTE A INEXISTÊNCIA DE FUNDADAS RAZÕES DA AÇÃO POLICIAL PARA REALIZAREM BUSCA PESSOAL NO MENOR, VEZ QUE PROVENIENTE DE DELAÇÃO ANÔNIMA GENÉRICA; E 3) ANTE A SUPOSTA ¿CONFISSÃO INFORMAL¿, DO ADOLESCENTE AOS POLICIAIS NO MOMENTO DE SUA APREENSÃO, AVENTANDO VIOLAÇÃO DO SEU DIREITO AO SILÊNCIO, EM FUNÇÃO DA AUSÊNCIA DO ¿AVISO DE MIRANDA¿. NO MÉRITO, PLEITEIA A IMPROCEDÊNCIA DA REPRESENTAÇÃO: 4) POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA DO CADERNO DE PROVAS EM RELAÇÃO À AUTORIA E À MATERIALIDADE DO ATO INFRACIONAL, EIS QUE BASEADA UNICAMENTE NAS PALAVRAS DOS POLICIAIS MILITARES; 5) COM FULCRO NO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA, COM O RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE MATERIAL DA CONDUTA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA: 6) A DESCLASSIFICAÇÃO DA CONDUTA PARA O ATO INFRACIONAL ANÁLOGO AO TIPO DESCRITO na Lei 11.343/06, art. 28 (PORTE DE DROGAS PARA CONSUMO PESSOAL); 7) A IMPOSIÇÃO DE MEDIDA PROTETIVAS PREVISTAS na Lei 8.069/1990, art. 101, SOB O PRISMA DA EXPLORAÇÃO DO TRABALHO INFANTIL, VERSADA NA CONVENÇÃO 182 DA O.I.T. EM SUBSTITUIÇÃO À MEDIDA SOCIOEDUCATIVA DE LIBERDADE ASSISTIDA APLICADA. AO FINAL, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL ARGUIDA. RECURSO CONHECIDO, REJEITADAS AS QUESTÕES PRELIMINARES, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.


Recurso de Apelação interposto pelo menor G. C. F. R. representado por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença que julgou procedente a representação ministerial, e aplicou ao adolescente a medida socioeducativa de liberdade assistida, além de medidas protetivas descritas no Lei 8069/1990, art. 101, III, IV e VI, ante a prática pelo mesmo do ato infracional análogo ao tipo previsto na Lei 11.343/2006, art. 33, caput. ... ()

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Doc. LEGJUR 808.9788.6853.2755

49 - TJRJ DIREITOS PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO. ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CÓDIGO PENAL, LEI 10.826/2003, art. 16 E ART. 244-B (DUAS VEZES) DA LEI 8.069/1990 (ECA). CRIMES DE CONSTRANGIMENTO ILEGAL, CONSTITUIÇÃO DE MILÍCIA PRIVADA, PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E CORRUPÇÃO DE MENORES. APELOS DEFENSIVOS. PRELIMINAR DE NULIDADE DA PROVA EMPRESTADA, POR CERCEAMENTO DE DEFESA, EM RELAÇÃO AOS DEPOIMENTOS DOS MENORES OUVIDOS NO JUÍZO MENORISTA. NO MÉRITO, POSTULAM A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES POR ALEGADA INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA, NO QUE TANGE AOS CRIMES DOS ARTS. 288-A E 146, § 1º, DO CP, E POR ERRO DE TIPO, QUANTO AO DELITO DO ECA, art. 244-B ASSIM COMO A DESCLASSIFICAÇÃO DO CRIME Da Lei 10.826/2003, art. 16 PARA OS ARTS. 12 OU 14 DA LEI DE ARMAS. DE FORMA SUBSIDIÁRIA, PUGNAM A REDUÇÃO DAS PENAS-BASES APLICADAS NA SENTENÇA VERGASTADA E O ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL. RECURSO CONHECIDO AFASTADA A QUESTÃO PRÉVIA DE NULIDADE, E, NO MÉRITO, DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME: 1.

Recursos de apelação ora interpostos pelos réus Maycon do Nascimento Barboza, Guilherme Frisch Barbosa, Bruno de Jesus Barbosa, Carlos Alberto da Silva e Ramalho Borges da Silva, representados por seus defensores, em face da sentença de fls. 953/1030, sendo esta proferida pelo Magistrado da 3ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Comarca da Capital, na qual condenou os acusados como incursos nos arts. 146, § 1º, e 288-A, ambos do CP, Lei 10.826/2003, art. 16 e art. 244-B (duas vezes) da Lei 8.069/1990 (ECA), aplicando-lhes as seguintes sanções: 1 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Maycon do Nascimento Barbosa; 11 (onze) anos, 5 (cinco) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 20 (vinte) dias de detenção, e 50 dias-multa, para Guilherme Frisch Barbosa; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Bruno de Jesus Barbosa; 10 (dez) anos, 10 (dez) meses e 2 (dois) dias de reclusão, 8 (oito) meses e 6 (seis) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Carlos Alberto da Silva; 9 (nove) anos, 11 (onze) meses e 17 (dezessete) dias de reclusão, 7 (sete) meses e 14 (catorze) dias de detenção, e 50 (cinquenta) dias-multa, para Ramalho Borges da Silva, sempre no valor mínimo legal à época dos crimes, fixando para todos os acusados o regime inicial fechado, para início do cumprimento das penas privativas de liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 660.1216.7832.4422

50 - TJRJ APELAÇÃO. art. 157, § 2º, II, E § 2º-A, I, POR QUATRO VEZES, NA FORMA DO art. 70, AMBOS DO CÓDIGO PENAL. DELITOS DE ROUBO CIRCUNSTANCIADOS PELO CONCURSO DE AGENTES E PELO EMPREGO DE ARMA DE FOGO, EM CONCURSO FORMAL. RECURSO DEFENSIVO NO QUAL SE SUSCITA QUESTÃO PRELIMINAR: 1) DE NULIDADE DO PROCESSO, ALEGANDO-SE AUSÊNCIA DE RECONHECIMENTO VÁLIDO (ART. 226 DO C.P.P.), EM SEDE POLICIAL. NO MÉRITO, PUGNA: 2) A ABSOLVIÇÃO DOS RÉUS RECORRENTES, ANTE A PRECARIEDADE DO CONJUNTO PROBATÓRIO E DA NEGATIVA DE AUTORIA. ALTERNATIVAMENTE, POSTULA: 3) O AFASTAMENTO DA MAJORANTE DO EMPREGO DE ARMA DE FOGO; E 4) O RECONHECIMENTO DE UM ÚNICO CRIME DE ROUBO. POR FIM, PREQUESTIONA A MATÉRIA RECURSAL.

RECURSO CONHECIDO, COM REJEIÇÃO DA QUESTÃO PRELIMINAR, E, NO MÉRITO DESPROVIDO.

Recurso de Apelação, interposto pelos réus, Anderson Luís da Conceição e Wanderson Luiz Bitar da Silva, representados por órgão da Defensoria Pública, contra a sentença de fls. 213/220, prolatada pelo Juiz de Direito da 2ª Vara Criminal da Comarca de Barra Mansa, na qual condenou os mesmos como incursos nas sanções do art. 157, § 2º, II, e § 2º-A, I, por quatro vezes, na forma do art. 70, ambos do CP, aplicando-lhes as penas de 10 (dez) anos e 07 (sete) meses de reclusão, em regime prisional inicial fechado, e pagamento de 23 (vinte e três) dias-multa, à razão unitária mínima, condenando-os, ainda, ao pagamento das custas forenses e da taxa judiciária, sendo concedido o direito de apelarem em liberdade. ... ()

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