1 - STJ Conflito negativo de competência. Inquérito policial. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Local dos fatos e da atual residência da vítima no distrito federal. Medidas protetivas fixadas em outra comarca. Irrelevância para a fixação da competência penal. Conflito conhecido para declarar a competência do juízo do local dos fatos.
1 - A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a atribuição do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a criança ou adolescente, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo CPP (CC 197.661/SC, relatora Ministra Laurita Vaz, Terceira Seção, julgado em 9/8/2023, DJe de 16/8/2023.).... ()
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2 - STJ Penal e processual penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Denúncia. Recebimento pelo tribunal estadual. Ameaça. Violência domestica contra mulher. Violação de dispositivos constitucionais. Incompetência do STJ. Indícios de autoria e provas da materialidade presentes. Alegada falta de justa causa. Inocorrência. Ausência de justa causa. Súmula 7/STJ. Divergência jurisprudencial não comprovada. Agravo regimental desprovido.
1 - Firme a jurisprudência deste Corte ao entender que [..] não compete ao STJ o enfrentamento de dispositivos constitucionais, ainda que para efeito de prequestionamento da matéria, sob pena de usurpação da competência do STF (AgRg no HC Acórdão/STJ, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, QUINTA TURMA, julgado em 05/10/2021, DJe 13/10/2021). ... ()
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3 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - RECRUDESCIMENTO DE MEDIDAS DE PROTEÇÃO DO IDOSO - COMPETÊNCIA DEFINIDA PELO LOCAL DE DOMICÍLIO DAS VÍTIMAS - PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO.
O juízo do local de domicílio da vítima pode se comunicar diretamente com ela, além de acompanhar de maneira mais próxima a situação de violência doméstica e familiar, de forma a entregar uma prestação jurisdicional célere e eficaz, atuando com presteza em suas intervenções. A competência para examinar as medidas protetivas de urgência atribuída ao juízo do domicílio da vítima não altera a competência do juízo natural para o julgamento de eventual ação penal por crimes praticados no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher, que deve ser definida conforme as regras gerais fixadas pelo CPP.... ()
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4 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL EM CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA FIXADA PELO LOCAL DO FATO. CONFLITO IMPROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME:... ()
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5 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO DO LOCAL DA INFRAÇÃO. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
I. CASO EM EXAME1.1. O Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha suscitou conflito negativo de competência em face do Juizado da Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Comarca de Gravataí e do Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Tramandaí, para definir a competência para o processamento do expediente de medidas protetivas, relativo a lesões corporais praticadas no âmbito da violência doméstica.... ()
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6 - STJ Agravo regimental no recurso especial. Conflito negativo de competência. Vara de violência doméstica e Vara criminal comum. Crime de tentativa de feminicídio. Pretensão recursal que demanda exame de legislação local. Inadmissibilidade. Súmula 280/STF. 1. Esta corte superior entende ser inviável o exame de legislação local na via do recurso especial, conforme aplicação por analogia da Súmula 280/STF («por ofensa a direito local não cabe recurso extraordinário). 2. Na espécie, para fundamentar a sua decisão no sentido de determinar a competência do juízo criminal comum, a corte estadual se baseou, de modo específico, na remissão à legislação local (código de organização judiciária do estado de Goiás). 3. Agravo regimental desprovido.
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7 - STJ Recurso ordinário em habeas corpus. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar. Alegada incompetência do juízo. Local dos fatos. Necessidade de exame de matéria probatória. Cerceamento de defesa. Indeferimento de perícia pelo juiz. Ausência de demonstração da necessidade da prova. Recurso improvido.
1 - A competência para o processamento e julgamento de crime se define, em regra, pelo local da prática da infração penal, nos termos do CPP, art. 70. ... ()
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8 - TJSP Competência. Conflito. Ação penal. CP, art. 217-A, «caput, na forma, art. 71, «caput, ambos. Estupro de vulnerável praticado em razão de relação de parentesco, no interior do local onde convivem. Situação que se enquadra no conceito de violência doméstica no âmbito familiar. Incidência da Lei 11340/06. Competência do Juízo suscitante evidenciada. Conflito procedente
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9 - STJ Conflito de competência. Crime de ameaça praticado por whatsapp e facebook. âmbito de aplicação da Lei maria da penha. Delito formal. Consumação no local onde a vítima conhece das ameaças. Conflito de competência conhecido. Declarada a competência do juízo suscitado.
«1 - O crime de natureza formal, tal qual o tipo do CP, art. 147, se consuma no momento em que a vítima toma conhecimento da ameaça. ... ()
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10 - STJ Penal e processo penal. Agravo regimental no recurso em habeas corpus. Injúria praticada no contexto de violência doméstica. Mensagem direcionada por meio do whatsapp. Acesso restrito e destinatário certo. Consumação do crime no local em que a vítima recebe a mensagem. Competência da Justiça Estadual. Inexistência de novos argumentos hábeis a desconstituir a decisão impugnada. Agravo regimental desprovido.
I - A situação concreta não reflete uma publicação na internet, de acesso amplo e irrestrito, mas sim o envio de mensagem direcionada, por meio do aplicativo Whatsapp, de acesso restrito e com destinatário certo.... ()
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11 - TJDF EMENTA: DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. CRIME DE ESTUPRO DE VULNERÁVEL. AUSÊNCIA DE CONTEXTO DOMÉSTICO E FAMILIAR. AÇÃO PENAL EM CURSO ANTES DA INSTALAÇÃO DA VARA ESPECIALIZADA. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM.
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12 - STJ Recurso especial. Conflito de competência. Estupro de vulnerável. Lei 13.431/2017, art. 23, parágrafo único. Ausência de Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Questão apreciada pela Terceira Seção desta corte no julgamento conjunto do HC Acórdão/STJ e do EAREsp. Acórdão/STJ. Competência do juizado da violência doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Modulação da tese adotada. Definição da competência pela corte local em data anterior à publicação do acórdão proferido por esta corte superior. Mantida a competência do juízo de direito do II juizado de violência doméstica e familiar regional de bangu/RJ, reconhecida pelo tribunal a quo. Recurso improvido.
1 - No julgamento conjunto do HC Acórdão/STJ e do EAREsp. Acórdão/STJ (DJe de 30/11/2022), a Terceira Seção fixou a seguinte tese: «Após o advento da Lei 13.341/2017, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares.» ... ()
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13 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Estupro de vulnerável. Lei 13.431/2017, art. 23, parágrafo único. Ausência de Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente. Questão apreciada pela Terceira Seção desta corte no julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do earesp 2.099.532/RJ. Competência do juízado da violência doméstica, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime e das circunstâncias do fato. Modulação da tese adotada. Definição da competência pela corte local em data anterior à publicação do acórdão proferido por esta corte superior. Agravo improvido.
1 - No julgamento conjunto do HC 728.173/RJ e do EAResp 2.099.532/RJ (DJe de 30/11/2022), a Terceira Seção fixou a seguinte tese: «Após o advento da Lei 13.341/17, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara de violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra elas, independentemente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares. ... ()
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14 - TJDF CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. JUÍZO DA SEGUNDA VARA CRIMINAL DA CEILÂNDIA. JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA CEILÂNDIA. SUPOSTA PRÁTICA DE CRIMES SEXUAIS COMETIDOS CONTRA ADOLESCENTES FORA DO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA E PROCESSADA PERANTE O JUÍZO ESPECIALIZADO. LEI 13.431/2017, art. 23. OBEDIÊNCIA AOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2099532/RJ. VIGÊNCIA DA RESOLUÇÃO 01/2024 DO PLENO DO TJDFT. VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE. CRIMES FORA DO ÂMBITO DOMÉSTICO. COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL. COMPETÊNCIA RESIDUAL. REDISTRIBUIÇÃO DE AÇÕES PENAIS EM ANDAMENTOS. IMPOSSIBILIDADE. PERPETUAÇÃO DA JURISDIÇÃO. INCIDÊNCIA DEVIDA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. JUÍZO SUSCITADO.
1. O colendo STJ, quando do julgamento dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial Acórdão/STJ, sedimentou a seguinte tese: a) nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam elas juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns; b) nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas após a data da publicação do acórdão deste julgamento, deverão ser obrigatoriamente processadas nos juizados/varas de violência doméstica e, somente na ausência destas, nas varas criminais comuns.... ()
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15 - TJDF PROCESSO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. JUIZO DO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL E DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DO GUARÁ X JUÍZO DO PRIMEIRO JUIZADO ESPECIAL CRIMINAL DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DOS FATOS. CONDUTA SUPOSTAMENTE PRATICADA NO SETOR DE MÚLTIPLAS ATIVIDADES SUL, TRECHO 3 (LEROY MERLIN). REGIÃO ADMINSITRATIVA DE BRASÍLIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.
I. CASO EM EXAME... ()
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16 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E INJUÍRIA, NA COMARCA DA CAPITAL ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO ESPECIAL ADJUNTO CRIMINAL DA REGIONAL DE BANGU, QUE, POR CONSIDERAR SE TRATAR DE VIOLÊNCIA PRATICADA EM CONTEXTO FAMILIAR CONTRA A MULHER, VINCULADO A EVIDENTE RELAÇÃO DE VULNERABILIDADE, FRAGILIDADE E SUBMISSÃO DA VÍTIMA DIANTE DO AUTOR DO FATO, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU (INDEX 26), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE OS CRIMES NÃO OCORRERAM POR MOTIVAÇÃO DE GÊNERO, TRATANDO-SE, EM VERDADE, DE DESAVENÇA FAMILIAR (INDEX 16) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU, POR ENTENDER QUE RESTOU EVIDENCIADO QUE ¿A VIOLÊNCIA SE DEU COM BASE NO GÊNERO FEMININO DA VÍTIMA DEVIDO A SUA VULNERABILIDADE NATURAL E NO ÂMBITO DOMÉSTICO, POIS A VÍTIMA TERIA IDO AO LOCAL PARA DEIXAR O FILHO COM O EX-COMPANHEIRO, IRMÃO DO SAF¿ (INDEX 33) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ DESDE A PROMULGAÇÃO DA LEI 14.550/23, QUE INSERIU O ART. 40-A NA LEI 11.340/06, NÃO SE FAZ MAIS NECESSÁRIO A DEMONSTRAÇÃO DE VIOLÊNCIA EM RAZÃO DO GÊNERO PARA QUE SE ATRAIA A COMPETÊNCIA DO JUIZADO ESPECIAL DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, BASTANDO, PARA TANTO, QUE RESTE EVIDENCIADO SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA OU FAMILIAR CONTRA A MULHER, PORQUANTO O MENCIONADO DISPOSITIVO LEGAL ENUNCIA QUE ¿ESTA LEI SERÁ APLICADA A TODAS AS SITUAÇÕES PREVISTAS NO SEU ART. 5º, INDEPENDENTEMENTE DA CAUSA OU DA MOTIVAÇÃO DOS ATOS DE VIOLÊNCIA E DA CONDIÇÃO DO OFENSOR OU DA OFENDIDA¿ ¿ ESTÁ-SE DIANTE DE SUPOSTA PRÁTICA DE TENTATIVA DE LESÃO CORPORAL E DE INJÚRIA PERPETRADAS POR EX-CUNHADO CONTRA EX-CUNHADA, RAZÃO PELA QUAL SE FEZ PRESENTE O ELEMENTO VIOLÊNCIA FAMILIAR CONTRA A MULHER, NOS MOLDES PRECONIZADOS PELa Lei 11.340/06, art. 5º, II, DE CONFORMIDADE COM POSIÇÃO PACIFICADA PELA CORTE CIDADÃ, NA EXATA MEDIDA EM QUE ¿ESTÃO NO ÂMBITO DE ABRANGÊNCIA DO DELITO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E PODE INTEGRAR O POLO PASSIVO DA AÇÃO DELITUOSA AS ESPOSAS, AS COMPANHEIRAS OU AMANTES, BEM COMO A MÃE, AS FILHAS, AS NETAS DO AGRESSOR E TAMBÉM A SOGRA, A AVÓ OU QUALQUER OUTRA PARENTE QUE MANTÉM VÍNCULO FAMILIAR OU AFETIVO COM ELE¿ (AGRG NO ARESP 1.626.825/GO, REL. MIN. FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, POR UNANIMIDADE, JULGADO EM 05/05/2020, DJE 13/05/2020. PRECEDENTE: HC 310.154/RS, SEXTA TURMA, REL. MINISTRO SEBASTIÃO REIS JÚNIOR, DJE DE 13/05/2015), IMPONDO-SE O RECONHECIMENTO DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE DIREITO DO II JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE BANGU ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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17 - TJMG CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO - ESTUPRO DE VULNERÁVEL NO CONTEXTO DOMÉSTICO - VÍTIMA CRIANÇA DO SEXO MASCULINO- 3ª VARA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE RIBEIRÃO DAS NEVES E 1ª VARA CRIMINAL E DO TRIBUNAL DO JÚRI DA COMARCA DE RIBEIRÃO DAS NEVES - AUSÊNCIA DE VARA ESPECIALIZADA - PRECEDENTE STJ - APLICAÇÃO DA MODULAÇÃO DE EFEITOS - AÇÃO PENAL DISTRIBUÍDA EM DATA POSTERIOR A DECISÃO - COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE.
1.Tese fixada pela Terceira Seção do STJ no julgamento EAResp 2.099.532/RJ, publicada em 30/11/2022: «Após a vigência da Lei 13.341/1, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete ao juizado/vara da violência doméstica, onde houver, processar e julgar ações penais relativas a práticas de violência contra essas, independente do sexo da vítima, da motivação do crime, das circunstâncias do fato ou questões similares". Fixou, ademais, a modulação para aplicação da tese: a) nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.341/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após a determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam eles juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns.... ()
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18 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Violência doméstica. Descumprimento de medida protetiva. Apelação. Julgamento virtual. Intimação. Resolução 772/2017 do tjsp. Legislação local. Confronto com o CPP, art. 370 (Lei). Competência do STF (art. 102, III,"d, da CF/88). Matéria constitucional. Absolvição por insuficiência da prova e atipicidade da conduta. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A análise da desconformidade da Resolução 772/2017 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (legislação local) com o CPP, art. 370, § 1º (legislação federal) é inviável por ausência de previsão constitucional. A matéria é de competência do STF, conforme disposto no art. 102, III,"d, da CF/88.... ()
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19 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. VÍTIMA ADOLESCENTE. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR PARA ANÁLISE DAS MEDIDAS PROTETIVAS. PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. CONFLITO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME: Trata-se de conflito negativo de competência suscitado pelo Juízo da 3ª Vara Criminal da Comarca de Passo Fundo contra o Juízo do Juizado da Violência Doméstica e Familiar da mesma Comarca, em expediente que apura crime de lesões corporais e ameaça contra adolescente, praticado pelo companheiro da vítima, no contexto de violência doméstica e familiar. O Juízo do Juizado da Violência Doméstica declinou da competência sob o argumento de que, por se tratar de vítima menor de idade, a competência seria da 3ª Vara Criminal, nos termos da Lei 14.344/2022 (Lei Henry Borel).... ()
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20 - STJ Conflito negativo de competência. Processual penal. CP, art. 129, § 9º e CP, art. 147-A. Violência doméstica. Ação penal. Competência do local dos fatos. Lei 11.343/2006, art. 13 c.c o CPP, art. 70, caput. Lei 11.340/2006, art. 15 da Lei maria da penha. Previsão expressa de aplicação apenas aos feitos cíveis. Incidência em feitos criminais. Descabimento. Existência de norma própria no estatuto processual criminal. Medidas protetivas de urgência. Apreciação pelo juízo do domicílio. Prevenção. Inexistência. Conflito conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1 - Se todos os atos executórios dos crimes do CP, art. 129, § 9º e CP, art. 147-A ocorreram na comarca de Belém/PA, a competência para a persecução penal é do Juízo do local dos fatos, nos termos da Lei 11.343/2006, art. 13, c/c o CPP, art. 70, caput, não se alterando em razão de a Vítima ter fixado domicílio em São Paulo/SP, ou mesmo por ter requerido e obtido medidas protetivas junto ao Juízo paulista. ... ()
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21 - TJRJ E M E N T A
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DO V JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SUSCITANTE POR SE TRATAR DE HIPÓTESE DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA CONCEDIDA PELO V JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA EXISTÊNCIA DE CONEXÃO PROBATÓRIA. JUÍZO SUSCITANTE, QUE POR SUA VEZ, ARGUMENTA QUE OS FATOS OCORRERAM NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO, E QUE A APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, QUE, INCLUSIVE, JÁ FOI JULGADA EXTINTA, NÃO O TORNA PREVENTO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE. O PROCESSO CAUTELAR 0070185-55.2023.8.19.0001, NO QUAL HAVIAM SIDO DEFERIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS CUJO DESCUMPRIMENTO ORIGINOU A PRESENTE AÇÃO PENAL, FOI JULGADO EXTINTO POR DECISÃO PROFERIDA EM 21/03/2024. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO PROBATÓRIA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. INEXISTE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA CAPAZ DE GERAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS, UMA VEZ QUE JÁ HOUVE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSADA NO JUÍZO, EM TESE, PREVENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE QUALQUER FORMA, CONSTATA-SE QUE OS FATOS OCORRERAM EM ROCHA MIRANDA, LOCAL DE COMPETÊNCIA DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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22 - STJ Embargos de divergência em agravo em recurso especial. Dissídio jurisprudencial acerca da competência para processar crime de estupro perpetrado contra criança e adolescente no contexto de violência doméstica e familiar. Critério etário inapto a afastar a competência estabelecida na Lei 11.340/2006. Advento da Lei 13.431/2017. Competência da Vara especializada em crimes contra criança e adolescente e, de forma subsidiária, da Vara especializada em violência doméstica. Acórdão do tribunal a quo restabelecido.
1 - A Lei 11.340/2006 não estabeleceu nenhum critério etário para incidência das disposições contidas na referida norma, de modo que a idade da vítima, por si só, não é elemento apto a afastar a competência da Vara especializada para processar os crimes perpetrados contra vítima mulher, seja criança ou adolescente, em contexto de violência doméstica e familiar. ... ()
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23 - STJ Habeas corpus. Conflito de competência. Juízo de direito da 1ª Vara criminal da comarca de duque de caxias e o juízo de direito do juizado de violência doméstica e familiar contra a mulher. Estupro de vulnerável praticado pelo ex-padrasto contra a enteada. Violência de gênero configurada. Competência da Vara de violência doméstica contra a mulher. Precedentes desta corte superior.
1 - Em conflito de competência entre o Juízo de Direito da 1ª Vara Criminal da Comarca de Duque de Caxias e o Juízo de Direito do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da mesma Comarca, o TJ/RJ decidiu que pela competência do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. ... ()
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24 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA ¿ AMEAÇA PRATICADA NA COMARCA DE NOVA IGUAÇU ¿ PRIMITIVA DISTRIBUIÇÃO AO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, QUE, POR CONSIDERAR COMPETENTE O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA, PROFERIU DECLINATORIA FORI EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, O QUAL, POR SUA VEZ, E CONCOMITANTEMENTE AO DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS, PROFERIU NOVA DECLINATORIA FORI, AGORA EM FAVOR DO JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA, AO ARGUMENTO DE O FATO TER OCORRIDO NO BAIRRO DA GARDÊNIA AZUL (INDEX 19), O QUAL, POR SUA VEZ, SUSCITOU ESTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA, AO ENTENDER QUE, ANTE A NATUREZA CAUTELAR PENAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, O JUÍZO COMPETENTE PARA O SEU PROCESSAMENTO É O DO LUGAR EM QUE SE CONSUMOU A INFRAÇÃO, NOS MOLDES DO ART. 70, DO C.P.P. (INDEX 4) ¿ PARECER DA LAVRA DA EMINENTE PROCURADORA DE JUSTIÇA DRª FLAVIA BEIRIZ BRANDÃO DE AZEVEDO, OPINANDO PELA PROCEDÊNCIA DO CONFLITO, FIRMANDO-SE A COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DE NOVA IGUAÇU, POR ENTENDER QUE, EM RAZÃO DA NATUREZA CRIMINAL DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, DEVE-SE APLICAR, AO CASO, A REGRA INSERTA NO ART. 70, DO C.P.P. A DETERMINAR A COMPETÊNCIA PELO LUGAR DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO, CERTO DE QUE, AINDA QUE SE CONSIDERE QUE POSSUAM NATUREZA HÍBRIDA, DE FORMA A ATRAIR A COMPETÊNCIA CONCORRENTE PREVISTA na Lei 11.340/06, art. 15, A OFENDIDA, EM NENHUM MOMENTO, SE MANIFESTOU PELA REMESSA DOS AUTOS À COMARCA DO SEU DOMICÍLIO, SEM PREJUÍZO DE TRAZER À COLAÇÃO ENTENDIMENTO DA CORTE CIDADÃ EM QUE SE ADMITE A DECLARAÇÃO DE COMPETÊNCIA DE UM TERCEIRO JUÍZO QUE NÃO FIGUROU NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA EM JULGAMENTO, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITANTE, QUER NA QUALIDADE DE SUSCITADO (INDEX 23) ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO ¿ É CERTO QUE, NESTE CASO EM ESPECÍFICO, HÁ DUAS CONTROVÉRSIAS DISTINTAS A SEREM DIRIMIDAS: O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, E O JUÍZO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DA EVENTUAL AÇÃO PENAL QUE, PORVENTURA, VENHA A SER INSTAURADA PELOS FATOS ORA APURADOS ¿ ISTO SE DÁ PORQUE, CONFORME POSIÇÃO ADOTADA PELA TERCEIRA SEÇÃO DO S.T.J. NO JULGAMENTO DO CC 190666/MG, ENQUANTO CABE AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA O DEFERIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO, INCUMBE AO JUÍZO DO LOCAL DA CONSUMAÇÃO DA INFRAÇÃO O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL PROPOSTA EM DECORRÊNCIA DO CRIME PRATICADO CONTRA A MULHER, CUJA EMENTA É A SEGUIR COLACIONADA: ¿ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. PROTEÇÃO JURISDICIONAL CÉLERE E EFICAZ. MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. AUSÊNCIA DE INTERFERÊNCIA NA COMPETÊNCIA RELATIVA À EVENTUAL AÇÃO PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. 1. A INTERPRETAÇÃO SISTEMÁTICA DO Lei 11.343/2006, art. 13, EM CONJUNTO COM O Lei 8.069/1990, art. 147, S I E II (ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE) E DO Lei 10.741/2003, art. 80 (ESTATUTO DO IDOSO), PERMITE A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO ÀS AÇÕES EM QUE SE PLEITEIAM MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA DE CARÁTER PENAL NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. 2. INDEPENDENTEMENTE DO LOCAL ONDE TENHAM INICIALMENTE OCORRIDO AS SUPOSTAS CONDUTAS CRIMINOSAS QUE MOTIVARAM O PEDIDO DA VÍTIMA, O JUÍZO DO DOMICÍLIO DA MULHER EM SITUAÇÃO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR É COMPETENTE PARA PROCESSAR E JULGAR O PLEITO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA POR APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO. 3. A APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DO JUÍZO IMEDIATO NA APRECIAÇÃO DOS PEDIDOS DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NÃO ENTRA EM CONFLITO COM AS DEMAIS DISPOSIÇÕES DA Lei 11.343/06. AO CONTRÁRIO, ESSA MEDIDA FACILITA O ACESSO DA MULHER VÍTIMA DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA A UMA RÁPIDA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL, QUE É O PRINCIPAL OBJETIVO PERSEGUIDO PELAS NORMAS PROCESSUAIS ESPECIAIS QUE INTEGRAM O MICROSSISTEMA DE PROTEÇÃO DE PESSOAS VULNERÁVEIS QUE JÁ SE DELINEIA NO ORDENAMENTO JURÍDICO BRASILEIRO. 4. A COMPETÊNCIA PARA EXAMINAR AS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA ATRIBUÍDA AO JUÍZO DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA NÃO ALTERA A COMPETÊNCIA DO JUÍZO NATURAL PARA O JULGAMENTO DE EVENTUAL AÇÃO PENAL POR CRIMES PRATICADOS NO CONTEXTO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER, QUE DEVE SER DEFINIDA CONFORME AS REGRAS GERAIS FIXADAS PELO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. 5. CONFLITO CONHECIDO PARA DECLARAR COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO. (CC 190.666/MG, RELATORA MINISTRA LAURITA VAZ, TERCEIRA SEÇÃO, JULGADO EM 8/2/2023, DJE DE 14/2/2023.) ¿ TRATANDO-SE O CASO DE REQUERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, PERFILA-SE, ASSIM, COMO JUÍZO COMPETENTE PARA TANTO O DO DOMICÍLIO DA VÍTIMA (GARDÊNIA AZUL), ISTO É, O JUÍZO DE DIREITO DO VII JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA ¿ IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO.
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25 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DEFERIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS PELO JUÍZO SUSCITANTE. COMUNICAÇÃO DA VÍTIIMA EM SEDE POLICIAL, ACERCA DE SUPOSTO DESCUMPRIMENTO DAS MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA, POR FATO OCORRIDO EM LOCAL DE CUJA COMPETÊNCIA SERIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONDUTA AUTÔNOMA. PORÉM, IGUALMENTE NADA OBSTA QUE O DESCUMPRIMENTO DE EVENTUAIS MEDIDAS PROTETIVAS POSSA SER JULGADO CONJUNTAMENTE COM O PROCESSO QUE ENSEJOU AS MEDIDAS ANTERIORMENTE DEFERIDAS, SOBRETUDO EM CASOS DE CONEXÃO PROBATÓRIA, DIANTE DA ESTREITA CORRELAÇÃO ENTRE OS FATOS. POSSIBILIDADE DE INCIDÊNCIA DA CONEXÃO PROBATÓRIA. art. 76, III, E art. 83, AMBOS DO CPP. COMPETÊNCIA DO JUÍZO QUE PROFERIU O PRIMEIRO PROVIMENTO, TORNANDO-SE PREVENTO. JUÍZO SUSCITANTE. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O DOUTO JUÍZO SUSCITANTE - III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DE JACAREPAGUÁ.
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26 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DO FATO. FATOS OCORRIDOS NA AVENIDA VICE-PRESIDENTE JOSÉ ALENCAR, 1500, BLOCO 4, APARTAMENTO 806, CIDADE JARDIM, NO ANTIGO BAIRRO DE JACAREPAGUA E ATUAL BAIRRO DA BARRA OLÍMPICA, QUE SEGUNDO O DECRETO MUNICIPAL 54.405, DE 30 DE ABRIL DE 2024, FICA SITUADO NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. DISPÕEM O DECRETO MUNICIPAL 54.405/24 QUE O BAIRRO BARRA OLÍMPICA, CRIADO PELA LEI 7.646/22 (SUBDIVISÃO DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ), PASSOU A FAZER PARTE DA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, CUJA COMPETÊNCIA FORA ATRIBUÍDA AO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA - COMARCA DA CAPITAL, CONSOANTE SE COLHE DA RESOLUÇÃO TJ/OE 27/2016. CONTUDO, A PRESENTE DISCUSSÃO TRATA DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, DE NATUREZA RELATIVA, APLICÁVEL O CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70 E DO PRINCÍPIO DA PERPECTUATIO JURISDICTIONIS, O QUAL PRECEITUA QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA QUANDO A AÇÃO É PROPOSTA, INDEPENDENTEMENTE DE MODIFICAÇÕES POSTERIORES NA COMPETÊNCIA, SALVO NAS HIPÓTESES DE SUPRESSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA. ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO AO NOME DO BAIRRO NO QUAL COMETIDOS OS FATOS E O SEU ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ADEMAIS, ENQUANTO NÃO HOUVER ATO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEVE PREVALECER O DISPOSTO NA LEI 6.956/15 (LEI DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), SENDO CERTO QUE AS SITUAÇÕES DECORRENTES DA MODIFICAÇÃO OCORRIDA NA DIVISÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO SERÃO REGULADAS NA ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS QUE SE SEGUIR, PREVALECENDO ATÉ LÁ AS EXISTENTES. PROCEDÊNCIA DO CONFLITO PARA DECLARAR COMO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, O JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ - COMARCA DA CAPITAL.
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27 - TJRJ E M E N T A
CONFLITO DE JURISDIÇÃO. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA SUSCITADO PELO JUÍZO DO V JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DA CAPITAL, EM RAZÃO DA DECISÃO DO JUÍZO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, QUE DETERMINOU A REMESSA DOS AUTOS AO SUSCITANTE, POR CONSIDERAR QUE NOS CASOS DE DESCUMPRIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, A COMPETÊNCIA PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO RELATIVA A ESTE FATO É DO JUÍZO QUE PROLATOU A DECISÃO DE CONCESSÃO DE TAIS MEDIDAS, VISTO QUE HÁ CONEXÃO PROBATÓRIA ENTRE OS PROCESSOS DE CONCESSÃO DA MEDIDA POTETIVA DE URGÊNCIA E O ORIUNDO DO SEU DESCUMPRIMENTO. JUÍZO SUSCITANTE, QUE POR SUA VEZ, ARGUMENTA QUE OS FATOS OCORRERAM NA ÁREA DE JURISDIÇÃO DO JUÍZO SUSCITADO, E QUE A APRECIAÇÃO DE REQUERIMENTO DE MEDIDA PROTETIVA, QUE, INCLUSIVE, JÁ FOI JULGADA EXTINTA, NÃO O TORNA PREVENTO PARA PROCESSAR E JULGAR A AÇÃO PENAL. COM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE. O PROCESSO CAUTELAR 0070185-55.2023.8.19.0001, NO QUAL HAVIAM SIDO DEFERIDAS AS MEDIDAS PROTETIVAS CUJO DESCUMPRIMENTO ORIGINOU A PRESENTE AÇÃO PENAL, FOI JULGADO EXTINTO POR DECISÃO PROFERIDA EM 21/03/2024. PORTANTO, NÃO HÁ QUE SE FALAR EM CONEXÃO PROBATÓRIA A ATRAIR A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE. INEXISTE CONEXÃO OU CONTINÊNCIA CAPAZ DE GERAR A REUNIÃO DOS PROCESSOS, UMA VEZ QUE JÁ HOUVE PROLAÇÃO DE SENTENÇA PROCESSADA NO JUÍZO, EM TESE, PREVENTO. INTELIGÊNCIA DA SÚMULA 235, DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. DE QUALQUER FORMA, CONSTATA-SE QUE OS FATOS OCORRERAM EM ROCHA MIRANDA, LOCAL DE COMPETÊNCIA DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO, DECLARANDO-SE COMPETENTE O JUÍZO SUSCITADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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28 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO.
Trata-se de conflito negativo de jurisdição entre o JUÍZO DE DIREITO DO JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE DUQUE DE CAXIAS e o JUÍZO DE DIREITO DO I JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA COMARCA DA CAPITAL. Em requerimento de concessão de medida protetiva, a MM. Dra. Juíza de Direito do I Juizado de Violência Doméstica e Familiar Comarca da Capital declinou da competência em favor do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher competente da Comarca de Duque de Caxias por distribuição, considerando que o fato ocorreu no município de Duque de Caxias. Recebidos os autos, o juízo suscitante argumentou que as medidas protetivas têm natureza cível e de acordo com o art. 15 da Lei Maria da Penha, cabe à vítima escolher o local em que tramitará o processo. Assim, tendo a vítima optado pelo juízo da Capital, a competência seria deste. Dessa forma, suscitou conflito negativo de competência. SEM RAZÃO O JUÍZO SUSCITANTE: Exame dos autos demonstra a competência do Juízo suscitante. A escolha da ofendida é limitada às hipóteses legais e, no caso, é evidente o equívoco do patrono da requerente ao endereçar o pedido a um dos Juizados da Capital, que não atende a qualquer dos critérios previstos na Lei 11.340/2006, art. 15. Assim, considerando que os fatos ocorreram no município de Duque de Caxias, mesmo local de domicílio da apontada autora das supostas ameaças, deve ser fixada a competência do Juízo suscitante. IMPROCEDÊNCIA DO CONFLITO. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE... ()
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29 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. ART. 218-C
do CP. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar o procedimento instaurado em face do interessado, investigado pela suposta prática do delito previsto no CP, art. 218-Ccontra um menor de 13 anos de idade, ocorrido entre os meses de novembro e dezembro de 2018. O processo originário (0010429-67.2024.8.19.0038) foi distribuído em 21/02/2024 para a 2ª Vara Criminal da Comarca de Nova Iguaçu, que declinou de sua competência em favor do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Nova Iguaçu. Os autos foram redistribuídos ao Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra Mulher da Comarca de Nova Iguaçu, que suscitou o presente conflito. Não assiste razão ao juízo suscitante ao alegar sua incompetência para o julgamento do feito. Importa destacar que, em 26/10/2022, a Terceira Seção do STJ, ao julgar os Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 2099532 - RJ (2022/0095906-3), firmou a tese de que, «após o advento da Lei 13.431/2017, art. 23, nas comarcas em que não houver Vara especializada em crimes contra a criança e o adolescente, compete à Vara especializada em violência doméstica, onde houver, processar e julgar os casos envolvendo estupro de vulnerável cometido pelo pai (bem como pelo padrasto, companheiro, namorado ou similar) contra a filha (ou criança ou adolescente) no ambiente doméstico ou familiar (grifo nosso). A tese firmada pela Corte Superior determinou a seguinte modulação de efeitos: «a) nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas até a data da publicação do acórdão deste julgamento (inclusive), tramitarão nas varas às quais foram distribuídas originalmente ou após determinação definitiva do Tribunal local ou superior, sejam elas juizados/varas de violência doméstica, sejam varas criminais comuns; b) nas comarcas em que não houver juizado ou Vara especializada nos moldes da Lei 13.431/2017, art. 23, as ações penais que tratam de crimes praticados com violência contra a criança e o adolescente, distribuídas após a data da publicação do acórdão deste julgamento, deverão ser obrigatoriamente processadas nos juizados/varas de violência doméstica e, somente na ausência destas, nas varas criminais comuns (grifo nosso). Em consulta ao site do STJ, observa-se que a publicação dos Embargos de Divergência em Agravo em Recurso Especial 2099532 - RJ (2022/0095906-3) se deu em 30/11/2022. Como já restou assente, o feito originário foi primeiramente distribuído em 21/02/2024. Portanto, em data posterior à publicação do acórdão do STJ. Destarte, em sintonia com a decisão supra, emanada do STJ, considerando igualmente a modulação dos efeitos nela estabelecidos, há que se reconhecer que a competência para julgamento do feito originário é do juízo suscitante, a saber, o JUÍZO DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DE NOVA IGUAÇU. CONFLITO DE COMPETÊNCIA CONHECIDO E JULGADO IMPROCEDENTE.... ()
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30 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. O cerne da presente controvérsia cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos ¿ Barra Olímpica. Anteriormente definido como integrante do bairro de Jacarepaguá, o local dos fatos passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, por meio do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024, que regulamentou a Lei 7.646, de 17.11.2022, criando este último bairro pela subdivisão dos bairros da Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá, passando a fazer parte da XXIV Região Administrativa ¿ Barra da Tijuca. Preceitua a Lei 6956/2015, art. 9º, em seu §5º, que as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as regras existentes. E, no caso em comento, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas, baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência em sede policial. Observa-se que o local em que se consumou o fato tido por delituoso se encontra, atualmente, anexado a XXIV região administrativa da Barra da Tijuca, impondo, por via de consequência, a sua abrangência quanto ao critério de competência territorial do juízo suscitado, diante do que, inclusive, preconiza a tabela constante no anexo que se encontra prevista na Resolução TJ/OE 27/2016. Procedência do conflito, para que seja declarada a COMPETÊNCIA do JUÍZO SUSCITADO, vale dizer, Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca.
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31 - STJ Penal e processual penal. Recurso especial. Lesão corporal. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Princípio do juízo imediato para medidas protetivas de urgência. Competência do juízo do domicílio. Recurso especial provido.
I - CASO EM EXAME... ()
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32 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. INFRAÇÃO PENAL PREVISTA NO DECRETO-LEI 3.688/1941, art. 21, NOS MOLDES DAS LEIS 11.340/2006 E 14.344/2022, SUPOSTAMENTE PRATICADA CONTRA VÍTIMA ADOLESCENTE PELO GENITOR, ORA INTERESSADO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA ADOLESCENTE DO SEXO FEMININO. COMPETÊNCIA DA VARA ESPECIALIZADA EM CRIMES CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO. INCOMPETENCIA DO JECRIM. FALECE AO JUÍZO SUSCITANTE A COMPETÊNCIA PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO.
CONHECIMENTO E PROCEDÊNCIA DO PRESENTE CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA.Conflito negativo de competência, em que é suscitante, a Juíza de Direito do XVI Juizado Especial Criminal da Regional de Jacarepaguá e, suscitada, a Juíza de Direito da 1ª Vara Especializada em Crimes contra a Criança e o Adolescente da Comarca da Capital e, interessado, Carlos Eugênio Miranda Neves. ... ()
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33 - STJ penal e processual penal. Habeas corpus substitutivo de recurso próprio. Coação no curso do processo. CP, art. 344. Ameaça efetivada por meio de ligação telefônica. Competência. Juízo do local em que recebida a ligação. Consumação do delito. Perícia realizada em celular da vítima. Nulidade afastada. Delito praticado por motivação de gênero. Lei maria da penha. Aplicação. Suspensão condicional do processo. Descabimento. Lei 11.340/2006, art. 41. Habeas corpus não conhecido.
1 - É inadmissível a impetração de habeas corpus substitutivo de recurso próprio, salvo se comprovada manifesta ilegalidade apta a ensejar a concessão da ordem de ofício. ... ()
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34 - TJRJ CONFLITO DE JURISDIÇÃO - DENÚNCIA OFERECIDA EM DESFAVOR DO INTERESSADO, PELA SUPOSTA PRÁTICA DO DELITO DEFINIDO NO art. 217-A, C/C O art. 226, II, AMBOS DO CP - JUÍZO SUSCITANTE NÃO CONCORDANDO COM O DECLÍNIO PROCEDIDO PELO JUÍZO SUSCITADO, UMA VEZ QUE SE TRATA DE VÍTIMA DO SEXO MASCULINO, NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM VIOLÊNCIA BASEADA EM GÊNERO - JUÍZO SUSCITADO QUE AFIRMA SER A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITANTE, AO ARGUMENTO DO DISPOSTO NA LEI 13.431/2017 - ART. 23 DA MENCIONADA LEI QUE PREVÊ A CRIAÇÃO DE JUIZADOS OU VARAS ESPECIALIZADAS PARA PROCESSAR E JULGAR OS CRIMES COMETIDOS MEDIANTE VIOLÊNCIA CONTRA CRIANÇAS OU ADOLESCENTES, NO ENTANTO, ENQUANTO ISTO NÃO OCORRE, O JULGAMENTO E A EXECUÇÃO DAS CAUSAS QUE DECORRAM DE VIOLÊNCIA CONTRA O MENOR FICARÃO A CARGO, PREFERENCIALMENTE, DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA - A RESPEITO DO TEMA, O EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL, DECIDIU QUE O DISPOSITIVO TEM CARÁTER MERAMENTE SUGESTIVO, E COMO REGRA GERAL, PREVALECE A COMPETÊNCIA DA VARA CRIMINAL COMUM, SENDO IMPRESCINDÍVEL, À FIXAÇÃO DE COMPETÊNCIA, A AVERIGUAÇÃO DE OCORRÊNCIA DE VIOLÊNCIA NO CONTEXTO DOMÉSTICO OU INTRAFAMILIAR, CONSOANTE PREVISÃO DO ART. 5º, E INCISOS, DA LEI MARIA DA PENHA, INDEPENDENTEMENTE DO GÊNERO, ATRAINDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO ESPECIALIZADO, O QUE OCORRE NO CASO VERTENTE, POIS VERIFICADA A VIOLÊNCIA, NO ÂMBITO DA FAMÍLIA, DEVIDO AO GRAU DE PARENTESCO ENTRE A VÍTIMA E O DENUNCIADO - ENTRETANTO, TEM-SE O COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DATADO DE 17/01/2023 DISPONDO SOBRE JULGADOS SOBRE O Lei 13.431/2017, art. 23, COM MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO, PREVENDO O SEGUINTE: «NAS COMARCAS EM QUE NÃO HOUVER JUIZADO OU VARA ESPECIALIZADA NOS MOLDES Da Lei 13.431/17, art. 23, AS AÇÕES PENAIS QUE TRATAM DE CRIMES PRATICADOS COM VIOLÊNCIA CONTRA A CRIANÇA E O ADOLESCENTE, DISTRIBUÍDAS ATÉ A DATA DA PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DESTE JULGAMENTO (INCLUSIVE), TRAMITARÃO NAS VARAS ÀS QUAIS FORAM DISTRIBUÍDAS ORIGINALMENTE OU APÓS DETERMINAÇÃO DEFINITIVA DO TRIBUNAL LOCAL OU SUPERIOR, SEJAM ELAS JUIZADOS/VARAS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, SEJAM VARAS CRIMINAIS COMUNS; (...) - AÇÃO PENAL ORIGINÁRIA 0017376-20.2021.8.19.0014, OBJETO DESTE CONFLITO, QUE FOI INICIALMENTE DISTRIBUÍDA AO CARTÓRIO DA CENTRAL DE CUSTÓDIA DE CAMPOS E, EM 14/07/2021, REDISTRIBUÍDA AO JUÍZO DA 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPERUNA (PÁGINA DIGITALIZADA 104, AUTOS ORIGINÁRIOS), SENDO A DENÚNCIA RECEBIDA EM 30/07/2021 (PÁGINA DIGITALIZADA 150, AUTOS ORIGINÁRIOS) PELO REFERIDO JUÍZO, COM NOVA REDISTRIBUIÇÃO DO FEITO PARA O JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E ESPECIAL CRIMINAL DA COMARCA DE ITAPERUNA AOS 18/05/2022 (PÁGINA DIGITALIZADA 313, AUTOS ORIGINÁRIOS) - ACÓRDÃO MENCIONADO NO COMUNICADO ACIMA QUE FOI JULGADO EM 26/10/2022, PUBLICADO NO DJE EM 30/11/2022 - CONFLITO PROCEDENTE, SEGUINDO A MODULAÇÃO DOS EFEITOS DA DECISÃO (ALÍNEA «A), EM RAZÃO DA DISTRIBUIÇÃO DA AÇÃO PENAL, ANTERIOR À PUBLICAÇÃO DO ACÓRDÃO DO HABEAS CORPUS 728.173/RJ, BEM COMO OS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL 2.099.532/RJ - CONFLITO PROCEDENTE.
À UNANIMIDADE DE VOTOS, FOI JULGADO PROCEDENTE O CONFLITO, PORÉM COM FUNDAMENTO NO COMUNICADO INTERNO 06/2023 DA PRESIDÊNCIA DESTE TRIBUNAL DE JUSTIÇA, DE 17/01/2023. RECONHECENDO A COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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35 - TJRJ INCIDENTE DE CONFLITO DE JURISDIÇÃO. LESÃO CORPORAL, EM TESE, PRATICADO PELO ACUSADO CONTRA SUA ENTEADA. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/06. NO MESMO TEMPO E LUGAR, O ACUSADO TERIA DESCUMPRIDO MEDIDA PROTETIVA CONTRA SUA COMPANHEIRA. CONCURSO MATERIAL.
Opresente feito versa sobre suposta lesão corporal praticada pelo ora interessado contra sua enteada, no mesmo tempo e local em que teria supostamente descumprido medida protetiva contra sua companheira e mãe da adolescente vítima. ... ()
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36 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. ABRANGÊNCIA TERRITORIAL. LOCAL DO FATO. FATOS OCORRIDOS NA COMUNIDADE ASA BRANCA, SITUADA NA AVENIDA SALVADOR ALLENDE, COM RUA DULCE BIA, 43, NO ANTIGO BAIRRO DE JACAREPAGUÁ (DE COMPETÊNCIA DO III JVD) E ATUAL BAIRRO BARRA OLÍMPICA (SEGUNDO DECRETO MUNICIPAL 54.405 DE 30/04/2024) SITUADOS NA CIDADE DO RIO DE JANEIRO. O DECRETO MUNICIPAL 54.405 DE 30/04/2024 DISPÔS QUE O BAIRRO BARRA OLÍMPICA, CRIADO PELA LEI 7.646/22 (SUBDIVISÃO DOS BAIRROS BARRA DA TIJUCA, CAMORIM E JACAREPAGUÁ), PASSOU A FAZER PARTE DA XXIV REGIÃO ADMINISTRATIVA, CUJA COMPETÊNCIA FORA ATRIBUÍDA AO VII JVD PELA RESOLUÇÃO TJ/OE 27/2016. A PRESENTE DISCUSSÃO TRATA DE COMPETÊNCIA EM RAZÃO DO LUGAR, DE NATUREZA RELATIVA, APLICÁVEL O CPP, art. 70 E O PRINCÍPIO DA PERPECTUATIO JURISDICTIONIS (CPC, art. 43 C/C CPP, art. 3º), O QUAL PRECEITUA QUE A COMPETÊNCIA É FIXADA NO MOMENTO EM QUE A AÇÃO É PROPOSTA, INDEPENDENTEMENTE DE MODIFICAÇÕES POSTERIORES NA COMPETÊNCIA, SALVO NAS HIPÓTESES DE SUPRESSÃO DO ÓRGÃO JUDICIÁRIO OU ALTERAÇÃO DA COMPETÊNCIA EM RAZÃO DA MATÉRIA OU DA HIERARQUIA. COM EFEITO, ALTERAÇÃO LEGISLATIVA QUANTO AO NOME DO BAIRRO NO QUAL COMETIDOS OS FATOS E SEU ENQUADRAMENTO ADMINISTRATIVO NÃO TEM O CONDÃO DE MODIFICAR A COMPETÊNCIA ANTERIORMENTE FIXADA PELO OFERECIMENTO DA DENÚNCIA. ADEMAIS, ENQUANTO NÃO HOUVER ATO OFICIAL DO PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, ALTERANDO A ÁREA DE ABRANGÊNCIA DOS JUIZADOS DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA, DEVE PREVALECER O DISPOSTO NA LEI 6.956/15 (LEI DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO), SENDO CERTO QUE AS SITUAÇÕES DECORRENTES DA MODIFICAÇÃO OCORRIDA NA DIVISÃO POLÍTICA E ADMINISTRATIVA DO ESTADO SERÃO REGULADAS NA ALTERAÇÃO DA ORGANIZAÇÃO E DIVISÃO JUDICIÁRIAS QUE SE SEGUIR, PREVALECENDO ATÉ LÁ AS EXISTENTES.
CONFLITO CONHECIDO E JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO, O JUÍZO DE DIREITO DO III JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR DA REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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37 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDA PROTETIVA DE URGÊNCIA. COMPETÊNCIA TERRITORIAL. CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 70. IMPROCEDÊNCIA.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito Negativo de Competência que foi suscitado pelo Juízo de Direito do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá - Comarca da Capital em face do Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca - Comarca da Capital, alegando que os fatos ocorreram em local de abrangência deste último. ... ()
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38 - TJDF EMENTA: DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. IRMÃO CONTRA IRMÃ. ABRANGÊNCIA DA LEI MARIA DA PENHA. COMPETÊNCIA DO JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER.
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39 - STJ Conflito negativo de competência. Violência doméstica e familiar contra a mulher. Princípio do juízo imediato. Proteção jurisdicional célere e eficaz. Microssistema de proteção de pessoas vulneráveis. Domicílio da vítima. Ausência de interferência na competência relativa à eventual ação penal. Conflito de competência conhecido para declarar competente o juízo suscitado.
1 - A interpretação sistemática da Lei 11.343/2006, art. 13, em conjunto com o ECA, art. 147, I e II e da Lei 10.741/2003, art. 80 (Estatuto do Idoso), permite a aplicação do princípio do juízo imediato às ações em que se pleiteiam medidas protetivas de urgência de caráter penal no contexto de violência doméstica e familiar contra a mulher. ... ()
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40 - TJRJ CONFLITO DE COMPETÊNCIA. DIVERGÊNCIA ENTRE JUÍZOS INSTALADA QUANTO À TRAMITAÇÃO DO FEITO, EM RAZÃO DA FIXAÇÃO DA COMPETÊNCIA.
Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processar e julgar ação penal em que se apura a suposta prática do crime previsto no art. 147-A, §1º, II, do CP, nos moldes da Lei . 11.340/06, figurando como vítima, A. P. S. de A. ex-namorada de L, J. D. de C. que foi denunciado pela suposta prática do mencionado delito. Cinge-se a questão em definir o juízo competente para processamento e julgamento da ação em razão da mudança advinda com a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024. O inquérito policial 999-00596/2024 foi instaurado em 20/03/2024 (e-doc. 02 dos autos do processo originário 0003517-44.2024.8.19.0203) para apurar a suposta prática do crime de perseguição, tendo sido distribuído para o Juízo do III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. O feito seguiu seu trâmite regular até que, em decisão de 25/6/2024, o mencionado Juízo, ora suscitado, declinou da competência para o juízo do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca, ao fundamento da modificação superveniente de competência absoluta promovida pela alteração do bairro do local dos fatos, pelo Decreto Municipal 54.405 de 30/04/2024, que passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, integrante da região administrativa da Barra da Tijuca. Conforme se extrai dos autos, na data da distribuição dos autos, o local dos fatos compunha o bairro de Jacarepaguá, região administrativa de Jacarepaguá, nos termos da Resolução TJ/OE 15/2015. Após a publicação do Decreto 54.405, em 02.05.2024, o endereço correspondente ao local dos fatos, deixou de integrar o bairro Jacarepaguá e passou a compor o novo bairro Barra Olímpica, pertencente à região administrativa da Barra da Tijuca. O juízo do VII Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Regional da Barra da Tijuca suscitou o presente conflito negativo de competência ao argumento de que enquanto não houver ato oficial do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, alterando a área de abrangência dos Juizados de Violência Doméstica, deve prevalecer o disposto na Lei 6956/2015 (Lei da Organização e Divisão Judiciárias do Estado do Rio de Janeiro), sendo certo que deve incidir a regra do CP, art. 70, além de as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. Ressaltou ainda que no caso a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ). Assiste razão ao juízo suscitante. O CPP, art. 70 dispõe que «a competência será, de regra, determinada pelo lugar em que se consumar a infração, ou, no caso de tentativa, pelo lugar em que for praticado o último ato de execução". Conforme bem exposto pela Douta Procuradoria de Justiça: «(...) os fatos foram praticados antes da publicação do referido decreto, entre maio de 2023 e abril de 2024, sendo evidente que o Juiz natural para o processo e julgamento do feito será o Juízo ora Suscitado, III Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher da Regional de Jacarepaguá, que à época do fato abrangia a área em que foi o fato praticado, devendo ser observado o princípio do tempus regt actum, estabelecido para determinar a competência para que não haja nenhuma violação ao princípio do juiz natural, previsto no art. 5º, LIII, da CF. Neste contexto, ao que se observa, os autos são oriundos do inquérito 999-00596/2024, lavrado pela DEAM/Jacarepaguá em 20/03/2024, dando conta de suposto delito no âmbito da violência doméstica contra a mulher ocorrido no bairro de Jacarepaguá. A denúncia ofertada confirma que os fatos se deram no referido local. Portanto, diante do teor das Resoluções TJ/OE 15/2015 e 27/2016, que definem a competência territorial dos Juizados de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher, tendo em vista que o registro de ocorrência e a denúncia apontam que o fato se deu em Jacarepaguá, não há dúvida de que o órgão competente para o processamento do feito é o juízo suscitado, qual seja, o III Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher de Jacarepaguá. CONFLITO JULGADO PROCEDENTE, DECLARANDO COMPETENTE PARA O PROCESSAMENTO E JULGAMENTO DO FEITO O III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ.... ()
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41 - TJRJ Incidente de Conflito de Jurisdição. O cerne da presente controvérsia cinge-se acerca da modificação da área administrativa do local dos fatos ¿ Barra Olímpica. Anteriormente definido como integrante do bairro de Jacarepaguá, o local dos fatos passou a integrar o novo bairro Barra Olímpica, por meio do Decreto Municipal 54.405, de 30/04/2024, que regulamentou a Lei 7.646, de 17.11.2022, criando este último bairro pela subdivisão dos bairros da Barra da Tijuca, Camorim e Jacarepaguá, passando a fazer parte da XXIV Região Administrativa ¿ Barra da Tijuca. Preceitua a Lei 6956/2015, art. 9º, em seu § 5º que as situações decorrentes da modificação ocorrida na divisão política e administrativa do Estado serão reguladas na alteração da organização e divisão judiciárias que se seguir, prevalecendo até lá as existentes. E, no caso em comento, a norma vigente é a deliberada na 96ª sessão da Comissão de Políticas Institucionais para Eficiência Operacional e Qualidade dos Serviços Judiciais (COMAQ), no sentido da observância das áreas de abrangência estabelecidas baseando-se na informação da localização disposta no Registro de Ocorrência recebidos da Delegacia ou, no presente caso, através de pedido realizado diretamente através do aplicativo Maria da Penha Virtual. Observa-se que o local em que se consumou o fato tido por delituoso se encontra, atualmente, anexado a XXIV região administrativa da Barra da Tijuca, impondo, por via de consequência, a sua abrangência quanto ao critério de competência territorial do juízo suscitado, diante do que, inclusive, preconiza a tabela constante no anexo que se encontra prevista na Resolução TJ/OE 27/2016. Procedência do conflito, para que seja declarada a COMPETÊNCIA do JUÍZO SUSCITADO, vale dizer, Juízo de Direito do VII Juizado de Violência Doméstica e Familiar contra a Mulher da Regional da Barra da Tijuca.
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42 - STJ Ameaça. Crime praticado por ex-cunhado contra a ex-esposa de seu irmão em ambiente doméstico e familiar. Fatos decorrentes de discussão iniciada entre a vítima e seu ex-marido quando este foi buscar os filhos em comum para visita estipulada judicialmente. Incidência da Lei 11.340/2006. Coação ilegal inexistente.
«1. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça orienta-se no sentido de que, para que a competência dos Juizados Especiais de Violência Doméstica seja firmada, não basta que o crime seja praticado contra mulher no âmbito doméstico ou familiar, exigindo-se que a motivação do acusado seja de gênero, ou que a vulnerabilidade da ofendida seja decorrente da sua condição de mulher. Precedentes. ... ()
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43 - TJRJ E M E N T A
APELAÇÃO CRIMINAL. SENTENÇA QUE CONDENOU A APELANTE PELA PRÁTICA DO CRIME DE LESÃO CORPORAL NO ÂMBITO DOMÉSTICO, ÀS PENAS DE 01 (UM) ANO DE RECLUSÃO, EM REGIME ABERTO, CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS, NO VALOR DE UM SALÁRIO MÍNIMO. CONCEDIDO O SURSIS PELO PERÍODO DE 02 (DOIS) ANOS. PLEITO DEFENSIVO SUSCITANDO, PRELIMINARMENTE, A INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, REQUER ABSOLVIÇÃO POR FRAGILIDADE PROBATÓRIA. SUBSIDIARIAMENTE, PUGNA PELO AFASTAMENTO DA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS E A CONCESSÃO DA GRATUIDADE DE JUSTIÇA. PRELIMINAR QUE MERECE PRONTA REJEIÇÃO. NO CASO DOS AUTOS, RESTOU CONFIGURADA A VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DELITO PRATICADO NO CONTEXTO DE RELAÇÃO ÍNTIMA DE AFETO E CONVIVÊNCIA - NÃO HAVENDO QUE SE FALAR EM NULIDADE DO FEITO POR INCOMPETEÊNCIA DO JUÍZO. NO MÉRITO, O PLEITO ABSOLUTÓRIO NÃO MERECE PROSPERAR. AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVAS FORAM DEMONSTRADAS, À SACIEDADE. CREDIBILIDADE DO DEPOIMENTO DA VÍTIMA, EM CRIMES DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. A VERSÃO DA VÍTIMA NÃO RESTOU ISOLADA NOS AUTOS, SENDO CORROBORADA PELOS POLICIAIS MILITARES QUE PARTICIPARAM DA OCORRÊNCIA, QUE, APESAR DE NÃO TEREM PRESENCIADO OS FATOS, DIRIGIRAM-SE AO LOCAL LOGO APÓS O ILÍCITO, QUANDO ENCONTRARAM O APELANTE ALTERADO E A VÍTIMA NERVOSA, RELATANDO QUE HAVIA SIDO AGREDIDA PELO COMPANHEIRO MOMENTOS ANTES. AECD QUE APONTOU VESTÍGIOS TOTALMENTE CONDIZENTES COM O CONTEXTO DE VIOLÊNCIA FÍSICA DESCRITO NOS AUTOS, ESPECIALMENTE PELAS LESÕES IDENTIFICADAS NA REGIÃO ESCAPULAR DA VÍTIMA, QUE SÃO COMPATIVEIS AO EVENTO POR ELA ALEGADO. COMO SABIDO, NOS DELITOS PERPETRADOS NO ÂMBITO DOMÉSTICO, A PALAVRA DA VÍTIMA GANHA ESPECIAL RELEVO, NÃO PODENDO SER DESPREZADA SEM QUE ARGUMENTOS CONTRÁRIOS, SÉRIOS E GRAVES SE LEVANTEM, CONFORME PACIFICADO PELA DOUTRINA E PELA JURISPRUDÊNCIA, VISTO QUE, DE MODO GERAL, SÃO PRATICADOS NA CLANDESTINIDADE. MANTIDA A CONDENAÇÃO EM DANOS MORAIS - DANO IN RE IPSA - PEDIDO EXPRESSO - DESNECESSIDADE DE INSTRUÇÃO PROBATÓRIA - TEMA 983 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - VALOR APLICADO JUSTO E ADEQUADO AO CASO CONCRETO. POR FIM, NO QUE CONCERNE À ISENÇÃO DO PAGAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, CARECE ESTE COLEGIADO DE COMPETÊNCIA PARA APRECIAR O PEDIDO, UMA VEZ QUE O ENUNCIADO Nº. 74 DAS SÚMULAS DESTE EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA IMPÕE TAL ATRIBUIÇÃO AO JUÍZO DA VARA DE EXECUÇÕES PENAIS. ADEMAIS, A CONDENAÇÃO QUANTO AO PAGAMENTO DAS CUSTAS DECORRE DE PREVISÃO CONTIDA NO CODIGO DE PROCESSO PENAL, art. 804, QUE SE ENCONTRA EM VIGOR, EIS QUE INEXISTE DECLARAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE DO REFERIDO DISPOSITIVO LEGAL PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA QUE SE IMPÕE. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.(Íntegra e dados do acórdão disponível para assinantes LEGJUR)
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44 - STJ Competência. Homicídio qualificado. Tentativa. Violência doméstica. Lei Maria da Penha. Juizado especial criminal. Incompetência. Julgamento pelo Tribunal do Júri. CP, arts. 14, II e 121, «caput e § 2º, II e III. Lei 11.340/2006, art. 5º, III. CF/88, art. 5º, XXXVIII, «d.
«Estabelecendo a Lei de Organização Judiciária local que cabe ao Juiz-Presidente do Tribunal do Júri processar os feitos de sua competência, mesmo antes do ajuizamento da ação penal, é nulo o processo, por crime doloso contra a vida - mesmo que em contexto de violência doméstica - que corre perante o Juizado Especial Criminal. Ordem concedida para anular o processo a partir do recebimento da denúncia, encaminhando-se os autos para o 1º Tribunal do Júri de Ceilândia/DF, foro competente para processar e julgar o feito.... ()
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45 - TJRS DIREITO PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. LEI 11.340/06. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER. DOMICÍLIO DA VÍTIMA. COMPETÊNCIA. JULGAMENTO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME:Conflito de competência suscitado pelo Juízo da 2ª Vara Criminal da Comarca de Cachoeirinha, relativo à tramitação do expediente cautelar de medidas protetivas de urgência em decorrência de denúncia de violência doméstica e familiar. A ofendida, residente no município de Gravataí, registrou a ocorrência policial naquela cidade, requerendo as medidas protetivas, que foram inicialmente deferidas pelo Juízo do Juizado da Violência Doméstica da Comarca de Gravataí. Posteriormente, o Juízo de Gravataí declarou-se incompetente, determinando a redistribuição para Cachoeirinha, o que gerou o conflito de competência em questão.... ()
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46 - TJRS DIREITO PENAL. CONFLITO DE JURISDIÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. DELITO SUPOSTAMENTE PRATICADO CONTRA CRIANÇA E ADOLESCENTE. CONFLITO DE COMPETÊNCIA IMPROCEDENTE.
I. Caso em exame... ()
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47 - TJRS DIREITO PROCESSUAL PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. CRIME DE LESÃO CORPORAL. DESCUMPRIMENTO DE MEDIDAS PROTETIVAS. CONEXÃO PROBATÓRIA.
I. CASO EM EXAME1.1. Conflito negativo de competência suscitado entre o Juízo da 2ª Vara Criminal e o Juizado da Violência Doméstica e Familiar da Comarca de Passo Fundo, para apuração de crime de lesões corporais supostamente praticado por E. DOS S. contra sua filha, em contexto de descumprimento de medidas protetivas concedidas à mãe da ofendida.... ()
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48 - TJRJ CONFLITO NEGATIVO DE COMPETÊNCIA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. DECLÍNIO DE COMPETÊNCIA DO VII JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DA BARRA DA TIJUCA PARA O III JUIZADO DA VIOLÊNCIA DOMÉSTICA DO FÓRUM REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, O QUAL SUSCITOU O CONFLITO. PROCEDÊNCIA. COMPETÊNCIA FIRMADA PELO DOMICÍLIO DA VÍTIMA.
I. CASO EM EXAME 1.Crimes praticados sob a égide da Lei 11.340/06. Pedido de medidas protetivas formulado pela vítima. Autos distribuídos ao VII JVD da Barra da Tijuca, o juízo declinou da competência em favor do III JVD de Jacarepaguá. Este, por sua vez, suscitou o presente conflito, alegando que o local dos fatos, hodiernamente, pertence a XXIV região administrativa, sendo competente, portanto, para processamento e julgamento do feito, o juízo suscitado. ... ()
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49 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Importunação sexual. Ex-Cunhado. Sujeição ao procedimento estabelecido na Lei 11.340/2006. Impossibilidade. Não demonstração do contexto doméstico e familiar. Violência em razão do gênero. Incursão no conjunto fático probatorio. Vedação. Súmula 7/STJ. Agravo regimental não provido.
1 - A Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha), no art. 5º, I e II, expressamente elenca como violência doméstica e familiar a ocorrência do fato «no âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas e «no âmbito da família, compreendida como a comunidade formada por indivíduos que são ou se consideram aparentados, unidos por laços naturais, por afinidade ou por vontade expressa.... ()
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50 - TJRJ DIREITO PENAL. CONFLITO NEGATIVO DE JURISDIÇÃO. DIVERGÊNCIA ACERCA DA COMPETÊNCIA DO JUÍZO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA. VÍTIMA IRMÃ DO AUTOR DO FATO. INCIDÊNCIA DA LEI 11.340/2006. COMPETÊNCIA DO JUÍZO SUSCITADO. CONFLITO PROCEDENTE.
I. CASO EM EXAME 1.Conflito negativo de jurisdição entre o Juízo de Direito da 2ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (Suscitante) e o Juízo de Direito do JUIZADO DE VIOLÊNCIA DOMÉSTICA E FAMILIAR CONTRA A MULHER DA COMARCA DE DUQUE DE CAXIAS (Suscitado). ... ()