1 - TST Prescrição. Protesto interruptivo. Efeitos. CPC/1973, arts. 219, §§ 3º e 4º. CLT, art. 769 e CLT, art. 841.
«Em se tratando de processo do trabalho, o simples ajuizamento do protesto já interrompe o fluxo do prazo prescricional, sendo inaplicáveis, nesta Justiça, o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219, porque, de acordo com o CLT, art. 769, o direito processual comum será fonte subsidiária do direito processual do trabalho, exceto naquilo em que for incompatível. O CLT, art. 841 atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário o ônus de promover a notificação da parte contrária e, em se tratando de protesto judicial, do interessado.... ()
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2 - TST Ação rescisória. Citação na Justiça do Trabalho. CLT, art. 841, §§ 1º e 2º.
«A citação na Justiça do Trabalho está disciplinada no CLT, art. 841, §§ 1º e 2º, do qual se depreende que a mesma deve ser feita em registro postal com franquia, não havendo menção à pessoalidade da mesma, pelo que não há que se concluir por qualquer violação de Lei v. decisão rescindenda. Quanto à alegação de violação do CF/88, art. 5º, XXXV e LV, esta é inovatória, pois não consta da exordial da ação rescisória.... ()
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3 - TRT2 Citação. Notificação. Nulidade, Loja de shopping center. CLT, art. 841, § 1º.
«Citação remetida ao endereço do shopping center, sem indicação da loja e recebida pela administração do shopping. Ausência de certeza de entrega ao citando. Nulidade configurada.... ()
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4 - TST Medida cautelar. Protesto judicial. Momento da interrupção da prescrição. Violação do CLT, art. 896. CLT, art. 11 e CLT, art. 841. CPC/1973, art. 219 e CPC/1973, art. 867.
«No Direito Processual do Trabalho, o ajuizamento da medida cautelar interrompe o fluxo do prazo prescricional, porquanto a notificação do reclamado, nos termos do CLT, art. 841, é procedida de ofício pelo escrivão ou chefe da secretaria. Não pode ser o empregado prejudicado por eventual demora na citação da empresa, visto que tal ato, nesse caso, não incumbe ao reclamante. Embargos não conhecidos.... ()
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5 - TST Revelia. Elisão. Atestado médico. Requisitos. Enunciado 122/TST. CLT, art. 841 e CLT, art. 844, parágrafo único. Precedentes do TST.
«A parte, ao ser notificada para comparecer à audiência, tem conhecimento prévio do dia e hora marcados pelo Juízo (CLT, art. 841). Assim sendo, no atestado médico por ela apresentado, devem constar também essas mesmas informações, para que se possa comprovar a real extensão do motivo que impediu o seu comparecimento à audiência. Desse modo, alinho-me ao entendimento do TST - orientação constante do Enunciado 122/TST - de que, para elidir a revelia, o atestado médico deve declarar expressamente a impossibilidade de locomoção do empregador ou seu preposto, no dia da audiência; tal expressão há de ser interpretada como «na hora da audiência. Isso porque, se o fato que ocasionou a impossibilidade do seu comparecimento em Juízo somente ocorreu em horário posterior ao designado para a realização da audiência, a revelia e a confissão deverão ser aplicadas, já que não restou configurado o motivo relevante de que trata o parágrafo único do CLT, art. 844.... ()
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6 - TRT4 Ação rescisória. Citação editalícia prematura. Violação literal dos CPC/1973, art. 214 e CLT, art. 841.
«Viola os arts. 214 do CPC/1973 e 841 da CLT a notificação inicial editalícia da reclamada que é feita sem prévia tentativa por oficial de justiça e sem prévia consulta de endereço nos sistemas informatizados conveniados disponíveis aos órgãos jurisdicionais. [...]... ()
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7 - TRT3 Notificação. Validade. Notificação postal. Audiência inicial. Desnecessária a intimação pessoal. CLT, art. 841.
«No processo do trabalho a notificação não constitui ato pessoal, sendo efetivada por notificação postal e podendo ser recebida por pessoa diversa das partes, bastando que seja entregue no endereço indicado, nos termos do que determina o CLT, art. 841 e súmula 16 do c. TST. Esta especializada privilegia a impessoalidade nos atos de comunicação, razão pela qual entende-se regular a notificação entregue a um dos reclamados, irmão dos demais, nos moldes do ocorrido nos autos. Apelo patronal desprovido.... ()
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8 - TRT15 Citação inicial. Hora certa. Oficial de Justiça. Validade no processo do trabalho. CLT, art. 841, § 1º.
«A disposição contida no § 1º, do CLT, art. 841 não afasta as demais formas previstas no processo comum, mormente se levarmos em conta que a citação por hora certa constitui, sem dúvida, forma de comunicação de ato processual muito mais benéfica para o réu do que aquela realizada por edital, não só em razão dos altos custos que terá que suportar com a publicação do edital, mas também porque, se realizada através de publicação na imprensa, é praticamente certo que o réu dela jamais terá conhecimento. Preliminar de nulidade que ora se rejeita.... ()
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9 - TST Honorários advocatícios. Ausência de credencial sindical. Lei 8.906/1994, art. 22, e ss. CPC/1973, art. 20, e ss. CLT, art. 791-A. CPC/2015, art. 85. CF/88, art. 133. CCB/2002, art. 404. Lei 5.584/1970, art. 14.
«Esta Corte já pacificou a controvérsia acerca da matéria por meio das Súmula 219/TST. Súmula 329/TST, segundo as quais a condenação ao pagamento de honorários advocatícios não decorre unicamente da sucumbência, sendo necessária a ocorrência concomitante de dois requisitos: a assistência por sindicato da categoria profissional e a comprovação da percepção de salário inferior ao dobro do mínimo legal ou de situação econômica que não permita ao empregado demandar sem prejuízo do próprio sustento ou da respectiva família. In casu, ausente a credencial sindical, indevida a condenação em honorários advocatícios. Ressalva de entendimento da Relatora. Recurso de revista conhecido e provido.... ()
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10 - TRT2 Citação. Notificação. Intimação. Válida quando ordenada por juízo incompetente, se atingiu a finalidade. Ampla defesa não maltratada. CLT, art. 774 e CLT, art. 841. CF/88, art. 5º, LV.
«A CLT tem um regime simplificado de comunicação dos atos processuais. Tudo se resume à palavra notificação, que ora tem efeito de citação (art. 841), ora de intimação (art. 774). A importância está no resultado do ato, o que torna o processo mais eficiente. Acolhida a exceção de incompetência em razão do lugar e encaminhados os autos ao juízo competente, basta a notificação da nova data de audiência, que estará cumprida a finalidade do CF/88, art. 5º, LV, sem cerceamento do direito de defesa. ... ()
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11 - TRT2 Reclamação trabalhista. Audiência. Citação. Entrega no endereço. Suficiência. Ônus da prova do não recebimento pelo reclamado. CLT, art. 818 e CLT, art. 841. CPC/1973, art. 333. Súmula 16/TST.
«... A Recorrente foi regularmente intimada da audiência em que não compareceu, conforme fl. 65. No processo do trabalho a citação não é pessoal, conforme CLT, art. 841, presumindo-se realizada desde que entregue no endereço em que esteja estabelecida a Reclamada. Enfim, o ônus da prova do não recebimento era da Recorrente, que dele não se desincumbiu, conforme entendimento cristalizado pela Súmula 16/TST. ... (Juíza Eliane Aparecida da Silva Pedroso).... ()
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12 - TRT2 Citação. Recebimento pelo porteiro do prédio sede da empresa. Validade. inaplicabilidade do princípio da pessoalidade. CLT, art. 841, § 1º.
«Na Justiça do Trabalho, nos termos do CLT, art. 841, § 1º, a citação é efetuada através de notificação postal, não estando sujeita ao princípio da pessoalidade. Em razão disso, é evidente que a citação foi válida e correta a aplicação da revelia. Não há qualquer nulidade a prosperar. A pessoa jurídica Ré foi procurada em seu endereço sede e, a relação de condomínio existente entrea reclamada e o edifício autoriza a validade da notificação recebida pelo porteiro. Afasto.... ()
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13 - TRT9 Ação rescisória. Citação por edital. Reclamada, ora autora, estabelecida em local certo. Nulidade reconhecida. Rescisóra procedente. CPC/1973, art. 231 e CPC/1973, art. 485, V. CLT, art. 836 e CLT, art. 841, § 1º.
«Nula a citação por edital e atos posteriores, quando a reclamada, ora autora, encontrava-se estabelecida em local certo, estando a r. sentença rescindenda fundamentada em premissa incorreta, pela violação de literal disposição de lei (CLT, art. 841). Sentença que se rescinde, com fundamento no disposto no CPC/1973, art. 485, V.... ()
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14 - TST Recurso de embargos. Audiência. Desrespeito ao prazo de cinco dias contido no CLT, art. 841. Nulidade. Momento para arguição.
«1) A v. decisão ora embargada foi publicada na vigência da Lei 11.496/2007, que emprestou nova redação ao CLT, art. 894, pelo que estão os presentes embargos regidos pela referida lei. E, nos termos da atual sistemática processual, o recurso de embargos só se viabiliza se demonstrada divergência entre arestos de Turmas desta Colenda Corte, ou entre arestos de Turmas e da SDI. Nesse passo, afigura-se imprópria a invocação de ofensa a dispositivo legal ou preceito constitucional a justificar o conhecimento dos embargos, pelo que não cabe o exame da alegada violação do CLT, art. 841. 2) Os arestos transcritos às fls. 732/733 das razões de recurso de embargos são inservíveis à demonstração do dissenso, porquanto inespecíficos, eis que se restringem a atestar a impossibilidade de agendamento de audiência em prazo inferior ao quinquídio previsto no CLT, art. 841, sob pena de nulidade processual. Nada dispõem, portanto, a respeito do momento processual adequado para o reclamado se insurgir contra a revelia decretada em razão de sua ausência à audiência que não tenha respeitado o mencionado prazo, particularmente quando há apresentação de manifestação oito dias após a audiência e nela nada é suscitado a este respeito. Incidência da Súmula/TST 296. Recurso de embargos não conhecido.... ()
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15 - TRT2 Citação. Nulidade. Notificação enviada ao endereço da reclamada. Prova do não recebimento a cargo desta. Requisitos da CLT, art. 841, § 1º. Súmula 16/TST. CLT, art. 818. CPC/1973, art. 333, II
«Não é suficiente ao reconhecimento da tese de nulidade de citação argüida em sede recursal, a juntada aos autos das RE's e/ou GFIP's, através das quais se pretende demonstrar que a notificação encaminhada ao endereço do empregador não foi por ele percebida, tampouco por empregado seu. O CLT, art. 841, § 1º, impõe apenas a notificação feita «...por registro postal e com franquia..., nada mencionando acerca da pessoa do recipiente. Havendo notificação no endereço correto, incumbe ao empregador a realização de prova apta a demonstrar o vício, o que não se verifica nestes autos. Inteligência do Enunciado 16 do C. TST. Recurso que se conhece para rejeitar a preliminar de nulidade de citação argüida.... ()
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16 - TRT2 Citação. Justiça do Trabalho. Efetivação pelo Correio. Ônus da prova do não recebimento que incumbe à parte. CPC/1973, arts. 223, 333, I. CLT, art. 818 e CLT, art. 841, § 1º. Enunciado 16/TST.
«Conforme se depreende do CPC/1973, art. 223, a citação é usualmente feita pelos Correios, sendo certo que, em observância ao princípio da celeridade processual, que norteia a Justiça do Trabalho, não necessita a mesma ser entregue, pessoalmente, ao destinatário (§ 1º do CLT, art. 841), incumbindo à parte provar o não recebimento sem culpa. Diante de tais circunstâncias, não há que se falar em violação a qualquer dispositivo legal quando a citação não é entregue, pessoalmente, ao representante legal da empresa e o processo corre à revelia da reclamada.... ()
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17 - TRT2 Citação. Notificação. Recebimento pela filha da sócia e representante legal. Validade reconhecida na hipótese. CLT, art. 841, § 1º.
«... Da análise dos elementos acostados aos autos, constata-se que a reclamada foi citada, para responder aos termos da reclamação trabalhista 1.507/01, na pessoa de Ana Paula Lichy, filha da representante legal da impetrante, Terezinha Vinco Lichy, sendo certo que as duas compunham o quadro social da empresa CHIPS E BITS IMPORTAÇÃO, EXPORTAÇÃO, COMÉRCIO E LOCAÇÃO LTDA. Assim, como bem salientado no parecer ministerial, «considerando-se que CLT não prevê o requisito da pessoalidade nas notificações iniciais, consideramos que se aperfeiçoou validamente a citação da então reclamada (pretendida, em nome de sua sócia (fls. 40), já que realizada na pessoa da filha de sua representante legal, também sua sócia em outra empresa. Tem-se, portanto, que a citação atingiu validamente seus objetivos, inexistindo a alegada nulidade. ... (Juiz Nelson Nasar).... ()
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18 - TRT12 Prescrição. Interrupção do prazo prescricional com o ajuizamento da ação. CLT, arts. 11, 769 e 841. CPC/1973, art. 319, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB, art. 172.
«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário, o ônus de promover a notificação da parte contrária ou do interessado, torna-se inaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219.... ()
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19 - TST Ação rescisória. Recurso ordinário. Nulidade de citação. Não configuração. Notificação recebida por estagiário. CLT, art. 836 e CLT, art. 841. CPC/1973, arts. 214, 215 e 485, V.
«1. Ação rescisória alegando a nulidade da citação na reclamação trabalhista porque a notificação postal foi recebida por estagiário, que não detinha poderes de representação. 2. Na seara processual trabalhista, a notificação inicial, desde que entregue no endereço correto da reclamada, dispensa que o ato de comunicação do processo seja pessoalmente recebido por quem possua poderes de gestão e de representação na pessoa jurídica demandada. Precedentes. De outro lado, escorreita a citação por meio postal recebida por estagiário, diante da fidúcia nele depositada pelo banco, inerente a toda relação de trabalho, ainda que não se trate de vínculo de emprego. Não elide essa conclusão eventual norma interna da agência determinando que somente gerentes poderiam receber correspondências registradas. Primeiro, porque o Banco não possui poder de direção sobre a atividade do agente da Empresa de Correios e Telégrafos que entregou a correspondência. Segundo, porque o descumprimento da ordem interna pelos trabalhadores do Autor não tem o condão de interferir na esfera jurídico-processual desenvolvida no processo matriz. Recurso ordinário não provido.... ()
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20 - TST RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA REGIDO PELA LEI 13.467/2017 - DESISTÊNCIA DA AÇÃO APÓS APRESENTAÇÃO ELETRÔNICA DA CONTESTAÇÃO - AUSÊNCIA DE CONSENTIMENTO DA PARTE RECLAMADA - ART. 841, §3º, DA CLT .
1. A Corte regional manteve a sentença que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito ante a homologação do pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante, na ocasião da audiência inaugural, sem anuência da parte contrária. 2. O CLT, art. 847, em seu parágrafo único, incluído pela Lei 13.467/2017, determina que a parte poderá apresentar defesa escrita pelo sistema de processo judicial eletrônico até a audiência. O CLT, art. 841, § 3º, também incluído pela Lei 13.467/2017, dispõe expressamente que «Oferecida a contestação, ainda que eletronicamente, o reclamante não poderá, sem o consentimento do reclamado, desistir da ação". 3. Analisando a legislação aplicável à matéria, conclui-se que a possibilidade de desistência da ação, sem a necessidade de consentimento da parte contrária, encerra-se com a apresentação da contestação, ainda que apresentada de forma eletrônica. Julgados. 4. Portanto, ao manter a decisão de primeira instância que determinou a extinção do processo sem resolução de mérito, diante da homologação do pedido de desistência da ação formulado pelo reclamante, sem anuência da parte contrária, o Tribunal Regional incorreu em violação do art. 841, §3º, da CLT. Recurso de revista conhecido e provido.... ()