Jurisprudência Selecionada
1 - TRT12 Prescrição. Interrupção do prazo prescricional com o ajuizamento da ação. CLT, arts. 11, 769 e 841. CPC/1973, art. 319, §§ 3º e 4º. CF/88, art. 7º, XXIX. CCB, art. 172.
«No Processo do Trabalho, o ajuizamento da ação, por si só, interrompe o fluxo do prazo prescricional, diante da inaplicabilidade dos dispositivos do CPC/1973 que impõem ao autor da ação o ônus de promover a citação. Segundo dispõe o CLT, art. 769, a aplicação da legislação processual civil no âmbito trabalhista é subsidiária, impondo-se a existência de perfeita compatibilização com as regras da CLT. Diante do teor do CLT, art. 841, que atribui, exclusivamente ao Poder Judiciário, o ônus de promover a notificação da parte contrária ou do interessado, torna-se inaplicável o disposto nos §§ 3º e 4º do CPC/1973, art. 219.... ()
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