prestacao contas exigidas de advogado
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prestacao contas exi ×
Doc. LEGJUR 162.8644.0003.5300

1 - TJSP Prestação de contas. Segunda fase. Condenação do réu a prestar as contas exigidas pela autora no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de não lhe ser lícito impugnar as que forem por ela apresentadas. CPC, art. 915, §§s 2º e 3º. Inércia do réu. Sentença que acolheu as contas apresentadas pela autora. Honorários advocatícios. Verba que deve ser fixada de modo a remunerar dignamente o advogado. Incidência na hipótese do CPC, art. 20, § 4º. Recurso da autora provido para majorar a verba honorária e do réu improvido.

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Doc. LEGJUR 622.3780.9823.8609

2 - TJDF DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA E PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. REJEIÇÃO. MÉRITO. PRESTAÇÃO DE CONTAS. ADVOGADO. INEXISTÊNCIA DE RECEBIMENTO DE VALORES. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO.


I. CASO EM EXAME  ... ()

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Doc. LEGJUR 480.7432.6670.9525

3 - TJSP MANDATO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS.


Sentença de procedência em relação aos advogados Célia Marisa Santos Canuto e Vicente Canuto Filho, condenando-os ao pagamento de R$ 93.754,95 recebidos por eles e não repassados aos autores, com as devidas deduções dos honorários. Reconhecimento de ilegitimidade passiva de Santos e Canuto Advocacia Empresarial. Recurso dos réus. Nulidade da sentença rejeitada. Particularidade do caso que envolveu as duas fases da ação de prestação de contas em um único procedimento. Juízo de origem determinou a citação dos réus para contestarem ou apresentarem contas, nos termos do CPC, art. 550; com as contas apresentadas em contestação, saneou o processo determinando a produção de perícia contábil. Procedimento regular, porque exibidas as contas em resposta, desnecessária a primeira fase que serviria apenas para reconhecer ou não a obrigação de prestar contas. Comprovação de honorários devidos patronos e não pagos pelas autoras. Compensação de créditos admitida. Prova de que os honorários a final foram pactuados para pagamento a partir do trânsito em julgado nas ações em que os autores foram representados pelos réus. Honorários advocatícios ao patrono da parte excluída, Santos e Canuto Advocacia Empresarial, ora arbitrados, por equidade, no valor mínimo previsto na Tabela da OAB/SP para o procedimento de prestação de contas (R$ 9.526,76; item 4.13 da tabela), devendo-se aplicar a norma conjunta do art. 85, §§ 8º e 8º-A, do CPC. Alegação de que houve majoração da verba honorária de 15% para 25%, e que deveria ser quitada com o trânsito em julgado da sentença condenatória. Rejeição mantida. Majoração unilateral de honorários pelos advogados requeridos sem anuência dos autores. Prevalência do percentual originalmente contratado (15%) do proveito econômico obtido pelos autores. Recurso não provido neste ponto. ... ()

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Doc. LEGJUR 581.1852.4807.6377

4 - TJSP direito processual civil. agravo de instrumento. Ação de exigir contas. Fixação de honorários advocatícios sucumbenciais. Critério de equidade. Majoração. Recurso provido.

I.  Caso em exame  1. Agravo de instrumento interposto pelo patrono do autor contra decisão pela qual, na primeira fase da ação de exigir contas, foi reconhecida a procedência do pedido, condenado o réu a prestar contas no prazo de 15 dias, além de fixar honorários advocatícios sucumbenciais, por equidade, no valor de R$ 1.000, mas o causídico requer a majoração dos honorários. Alegação de que o valor fixado é irrisório, pleiteando sua adequação em conformidade com a Tabela da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). II.  Questão em discussão 2. Há duas questões em discussão: (i) definir se os honorários advocatícios sucumbenciais fixados na primeira fase da ação de exigir contas podem ser majorados; e (ii) estabelecer os critérios adequados para a fixação dos honorários de sucumbência, considerando a apreciação equitativa prevista no CPC, art. 85, § 8º. III. Razões de decidir 3. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais deve observar o critério de equidade previsto no CPC, art. 85, § 8º, considerando o grau de zelo do profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido para o serviço, sendo inaplicável a vinculação à Tabela da OAB, que tem caráter meramente recomendatório. 4. A majoração dos honorários sucumbenciais é cabível quando o valor fixado inicialmente, mesmo por equidade, revela-se insuficiente para remunerar adequadamente o trabalho do advogado, devendo ser ajustado para garantir justa remuneração sem ensejar enriquecimento sem causa. 5. A interpretação sistemática do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC veda a fixação de honorários de forma excessiva ou desproporcional ao contexto econômico e jurídico da causa, especialmente em ações de caráter repetitivo ou de proveito econômico modesto. 6. No caso, a majoração para R$ 2.000 atende o critério de razoabilidade, considerando a natureza da ação, a condenação à prestação de contas e o trabalho desenvolvido pelo advogado, em consonância com os precedentes do STJ (STJ) e do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP). IV. Dispositivo e tese 7.  Recurso de agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: "1. A fixação dos honorários advocatícios sucumbenciais na primeira fase da ação de exigir contas deve observar o critério de equidade, conforme o disposto no CPC, art. 85, § 8º. 2. A Tabela da OAB tem caráter meramente orientador, não vinculando a fixação de honorários sucumbenciais pelo magistrado. 3. É cabível a majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais quando o valor inicialmente fixado não remunera adequadamente o trabalho do advogado, devendo-se observar os critérios do art. 85, §§ 2º e 8º, do CPC, para evitar enriquecimento sem causa. - - - - - - - - - - - Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 85, §§ 2º e 8º; 550, § 5º; 99, § 5º. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 4/10/2022; TJSP, Apelação Cível 1022266-18.2024.8.26.0100, rel. Des. Adilson de Araujo, j. 10/9/2024
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Doc. LEGJUR 829.5614.5277.0855

5 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. DECISÃO DE PROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS. PRIMEIRA FASE DO PROCEDIMENTO. CARÁTER DE DECISÃO INTERLOCUTÓRIA. CABIMENTO DO RECURSO DE AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO CONHECIDO. 1.-


Pode a ação de exigir contas dividir-se em dois momentos: no primeiro, aprecia-se se há, pelo autor, o alegado direito à prestação de contas pela parte requerida; no segundo (se o caso), verifica-se se as contas foram devidamente prestadas. 2.- A decisão que conclui o primeiro momento, caso seja de procedência, não encerra a fase cognitiva, de modo que não é, na dicção do Código, «sentença, mas sim decisão interlocutória (art. 203, §§ 1º e 2º, do CPC - CPC). Desse modo, o recurso cabível é mesmo o agravo de instrumento (CPC, art. 1.015, II). 3.- Precedente do Colendo STJ (STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 460.7234.2764.4122

6 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - NULIDADE PROCESSUAL QUANTO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA PRESTAR CONTAS - INOBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DEMONSTRADA - ELUCIDAÇÃO DE QUESTÕES FÁTICAS CONTROVERTIDAS.


Inexiste inovação recursal ou violação ao duplo grau de jurisdição quando não constatado o ineditismo das matérias abordadas em apelação, sendo certo que questões de ordem pública podem ser debatidas em qualquer momento processual, inclusive de ofício. Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais. Inexistindo previsão legal, não há se falar em necessidade de intimação pessoal da parte para prestar contas na segunda fase do procedimento, revelando-se suficiente a intimação ordinária do causídico. Outrossim, cuidando-se de decisão interlocutória que desafia a interposição de agravo de instrumento, recurso este que não possui, em regra, efeito suspensivo (CPC/2015, art. 995), o prazo fixado para prestação de contas começa a fluir a partir da intimação do réu na pessoa do seu advogado. As contas devem ser prestadas sob a forma mercantil, suficientes para permitir a aferição de sua regularidade nos aspectos quantitativos e qualitativos, de forma que possa evidenciar eventual desconformidade entre o ajustado e o exigido. A realização da prova pericial contábil revela-se imprescindível e deve ser determinada de ofício, a fim de possibilitar o acerto das contas a serem homologadas, permitindo a entrega da completa tutela jurisdicional.... ()

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Doc. LEGJUR 220.5041.2572.2614

7 - STJ Processual civil. Agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015. Ação de prestação de contas. Recurso de apelação. Interposição. Assinatura digitalizada/escaneada. Rubrica de advogado não identificado. Recurso apócrifo. Concessão de prazo para regularizar o vício formal. Não atendimento. Princípio da instrumentalidade das formas. Inaplicabilidade. Precedentes. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Aplica-se o CPC/2015 a este recurso ante os termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18/03/2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 391.8485.5213.2538

8 - TJSP CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cobrança dos serviços «VIVO TURBO - SKEELO LIGHT, GO READ E RECADO, nas contas emitidas em nome da parte-autora, no que toca à linha telefônica descrita na petição inicial - Multa de R$ 1.000,00, por descumprimento, até o limite de R$ 10 mil - Falha na prestação do serviço da operadora de telefonia e descumprimento da ordem judicial, conforme determinado no Acórdão - Ementa: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA - Cobrança dos serviços «VIVO TURBO - SKEELO LIGHT, GO READ E RECADO, nas contas emitidas em nome da parte-autora, no que toca à linha telefônica descrita na petição inicial - Multa de R$ 1.000,00, por descumprimento, até o limite de R$ 10 mil - Falha na prestação do serviço da operadora de telefonia e descumprimento da ordem judicial, conforme determinado no Acórdão - Execução de Multa Coercitiva - Intimação pessoal do devedor - Desnecessidade - Suficiente a intimação do advogado, por meio da imprensa oficial - Parte-exequente faz jus ao recebimento de R$ 9.000,00 (R$ 1.000,00 x 9 descumprimentos), a título de astreintes, danos morais atualizados no valor de R$ 5.451,83 (fl.5) e danos materiais de R$ 10,47 - Conversão da obrigação de fazer em perdas e danos no valor de R$ 5 mil - Recurso provido - Reforma da respeitável sentença.

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Doc. LEGJUR 220.8111.0599.1111

9 - STJ processual civil. Embargos de declaração no agravo interno no agravo interno no recurso especial. Recurso manejado sob a égide do CPC/2015 . Ação de prestação de contas. Recurso de apelação. Interposição. Assinatura digitalizada/escaneada. Rubrica de advogado não identificado. Recurso apócrifo. Concessão de prazo para regularizar o vício formal. Não atendimento. Princípio da instrumentalidade das formas. Inaplicabilidade. Precedentes. Vícios do acórdão embargado. Inexistência. Recurso protelatório. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.026, § 2º . Integrativo rejeitado.


1 - O presente recurso foi interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015, razão pela qual devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma nele prevista, nos termos do Enunciado Administrativo 3/STJ, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de 9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015 (relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016) serão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 499.2946.1977.6814

10 - TJMG EMBARGOS DECLARATÓRIOS EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE EXIGIR CONTAS. PRIMEIRA FASE. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. CONTRADIÇÃO. EMBARGOS DECLARATÓRIOS ACOLHIDOS.

-

Os Embargos de Declaração não servem para o reexame do julgado, pois têm função integrativa e não substitutiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 241.0301.1415.1104

11 - STJ Agravo regimental no agravo de instrumento. Honorários de advogado. Revisão. Súmula 7/STJ e Súmula 83/STJ. Cotejo analítico. Ausência de demonstração.


1 - A jurisprudência do STJ é uníssona no sentido de que nas causas de pequeno valor, nas de valor inestimável, naquelas em que não houver condenação ou em que for vencida a Fazenda Pública, e nas execuções, embargadas ou não, os honorários serão fixados consoante apreciação equitativa do juiz, que levará em conta o grau de zelo profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza da causa, o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço.... ()

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Doc. LEGJUR 793.8418.0272.9691

12 - TJSP DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. EXECUÇÃO FISCAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. PARCELAMENTO ADMINISTRATIVO. INTIMAÇÃO VIA DJE. ADVOGADO PARTICULAR. RECURSO DESPROVIDO.

I.

Caso em Exame ... ()

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Doc. LEGJUR 148.6023.9001.7600

13 - TJSP Honorários de advogado. Fixação. Decorrendo a verba, de imperativo legal, tendo sucumbido a parte, fixada em valor fundamentado, a teor do CODIGO DE PROCESSO CIVIL, art. 20, § 4º levando em conta o trabalho realizado, o tempo exigido do profissional para sua realização, o grau de zelo e o lugar da prestação da obrigação, incabível qualquer reparo. Recurso não provido.

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Doc. LEGJUR 210.4080.5335.1203

14 - STJ Prestação de contas. Ação de exigir contas. Primeira fase. Pedido inicial julgado procedente. Termo inicial do prazo para o réu prestar as contas. Intimação da decisão. Recurso especial desprovido. Processual civil. CPC/1973, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. 203, § 1ºCPC/2015, art. 550. CPC/2015, art. 551. CPC/2015, art. 552. CPC/2015, art. 553. CPC/2015, art. 550, § 5º. CPC/2015, art. 915, § 2º. CPC/2015, art. art. 918. CPC/2015, art. 995. CPC/2015, art. 1.015, II. (Amplas considerações do Min. Marco Aurélio Bellizze sobre o tema)


«[...]. O propósito recursal consiste em definir o termo inicial do prazo de 15 (quinze) dias, previsto no CPC/2015, art. 550, § 5º, do Código de Processo Civil de 2015, para o réu cumprir a condenação da primeira fase do procedimento de exigir contas. ... ()

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Doc. LEGJUR 211.1101.0988.6834

15 - STJ Recurso especial. Dissolução parcial de sociedade. Sentença. Alteração. Liquidação. Não ocorrência. Acordo. Acerto de contas. Descumprimento. Juros de mora. Termo inicial. Citação. Honorários advocatícios. Reapreciação. Súmula 7/STJ.


1 - Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do CPC/2015 (Enunciado Administrativo 2/STJ e Enunciado Administrativo 3/STJ). ... ()

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Doc. LEGJUR 527.0147.6625.5814

16 - STF Direito constitucional e administrativo. Improbidade administrativa. Necessidade de dolo. Inexigibilidade de licitação. Contratação pelos municípios de escritório de advocacia para patrocínio e defesa de causas perante os tribunais de contas estaduais. Requisitos.


1. O ato de improbidade administrativa deve ser entendido como ato violador do princípio constitucional da probidade administrativa, ou seja, aquele no qual o agente pratica o ato violando o dever de agir com honestidade. Isso é, o agente ímprobo atua com desonestidade, ao que se conectam a deslealdade e a má-fé. 2. Estando a desonestidade relacionada com o dolo, não é possível desvincular a improbidade administrativa, a qual depende da desonestidade, do referido elemento subjetivo, isso é, do dolo. Nessa toada, o dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (CF/88, art. 37, § 4º), sendo inconstitucional a modalidade culposa prevista nos Lei 8.429/1992, art. 5º e Lei 8.429/1992, art. 10, com sua redação originária. 3. No que diz respeito aos arts. 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/93, deve-se ter em mente, como bem apontou o Ministro Roberto Barroso, que a disciplina constitucional da advocacia pública (CF/88, art. 131 e CF/88 art. 132) impõe que, em regra, a assessoria jurídica das entidades federativas, tanto na vertente consultiva como na defesa em juízo, caiba aos advogados públicos. Excepcionalmente, caberá a contratação de advogados privados, desde que plenamente configurada a impossibilidade ou relevante inconveniência de que a atribuição seja exercida pelos membros da advocacia pública. 4. Ainda em relação aos dispositivos mencionados, insta realçar que, mesmo que a contratação direta envolva atuações de maior complexidade e responsabilidade, é necessário que a Administração Pública demonstre que os honorários ajustados se encontram dentro de uma faixa de razoabilidade, segundo os padrões do mercado, observadas as características próprias do serviço singular e o grau de especialização profissional. 5. Foram fixadas as seguintes teses de repercussão geral: «a) O dolo é necessário para a configuração de qualquer ato de improbidade administrativa (CF/88, art. 37, § 4º), de modo que é inconstitucional a modalidade culposa de ato de improbidade administrativa prevista nos Lei 8.429/1992, art. 5º e Lei 8.429/1992, art. 10, em sua redação originária. b) São constitucionais os arts. 13, V, e 25, II, da Lei 8.666/1993, desde que interpretados no sentido de que a contratação direta de serviços advocatícios pela Administração Pública, por inexigibilidade de licitação, além dos critérios já previstos expressamente (necessidade de procedimento administrativo formal; notória especialização profissional; natureza singular do serviço), deve observar: (i) inadequação da prestação do serviço pelos integrantes do Poder Público; e (ii) cobrança de preço compatível com a responsabilidade profissional exigida pelo caso, observado, também, o valor médio cobrado pelo escritório de advocacia contratado em situações similares anteriores. 6. RE 610.523 julgado prejudicado e RE 656.558 ao qual se dá provimento, restabelecendo-se a decisão em que se julgou improcedente a ação.... ()

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Doc. LEGJUR 832.9750.5575.9275

17 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. QUEBRA DE SIGILO BANCÁRIO. INFORMAÇÕES DE TERCEIROS. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. VIOLAÇÃO AO SIGILO CLIENTE-ADVOGADO. DECISÃO PARCIALMENTE NULA. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.

I. CASO EM EXAME: Agravo de instrumento interposto contra decisão do juízo de primeira instância que determinou a quebra de sigilo bancário, requisição de informações sobre terceiros e sociedades empresariais vinculadas ao agravante, e outras medidas restritivas, visando garantir a efetividade de decisão liminar em ação de prestação de contas. O agravante alega nulidade da decisão por ausência de fundamentação adequada, violação ao devido processo legal, desconsideração da personalidade jurídica sem instauração de incidente próprio, e afronta ao sigilo bancário e ao sigilo cliente-advogado. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há três questões em discussão: (i) verificar se a decisão agravada carece de fundamentação suficiente, conforme exigido pelo art. 489, §1º, IV, do CPC; (ii) determinar se houve violação aos requisitos legais para desconsideração da personalidade jurídica e para a quebra de sigilo bancário e patrimonial de terceiros; (iii) analisar se as medidas ordenadas impactaram indevidamente a relação cliente-advogado e períodos irrelevantes ao objeto da ação. III. RAZÕES DE DECIDIR A fundamentação da decisão judicial deve ser clara e suficiente para justificar as medidas adotadas. A decisão agravada, ao apenas mencionar que «o magistrado é destinatário das provas, não explica a relação entre as quebras de sigilo e o objeto do processo, configurando nulidade, conforme art. 489, §1º, IV, do CPC. A determinação de medidas que atingem terceiros, como a requisição de informações sobre sociedades empresariais vinculadas ao agravante, sem a instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica, viola os arts. 133 e seguintes do CPC, comprometendo o contraditório e o devido processo legal. A quebra de sigilo bancário, por envolver direito fundamental, exige justificativa concreta, proporcional e vinculada ao objeto da ação. A requisição de dados bancários referentes aos anos de 2017 e 2018, por não se relacionarem ao período relevante ao processo, é desproporcional e inadequada, conforme jurisprudência do STJ (AgInt no AREsp 2.326.437 e REsp 1.951.176). A decisão agravada também viola o sigilo cliente-advogado, protegido pelo art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia (Lei 8.906/94) , ao requisitar informações que comprometem a inviolabilidade de comunicações e documentos inerentes à relação profissional. Por outro lado, medidas restritivas que visam assegurar a efetividade da decisão liminar são admitidas, desde que respeitem os limites do processo originário, sejam restritas à esfera patrimonial do agravante e não impactem terceiros ou períodos desconexos ao litígio, nos termos do CPC, art. 789. IV. DISPOSITIVO E TESE Recurso parcialmente provido. Tese de julgamento: A decisão judicial que determina medidas restritivas, como quebra de sigilo bancário e requisição de informações, deve conter fundamentação suficiente, sob pena de nulidade, conforme art. 489, §1º, IV, do CPC. A instauração de incidente de desconsideração da personalidade jurídica é indispensável para determinar medidas que impactem terceiros, garantindo o contraditório e o devido processo legal, conforme arts. 133 e seguintes do CPC. A quebra de sigilo bancário exige justificativa concreta, proporcional e vinculada ao objeto da ação, sendo vedada a obtenção de dados irrelevantes ao processo, em atenção à jurisprudência do STJ. É inviolável a relação cliente-advogado, protegida pelo art. 7º, II, do Estatuto da Advocacia, não podendo ser requisitadas informações ou documentos que comprometam esse sigilo. Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X e XII; CPC, arts. 133, 489, §1º, IV, e 789; Lei 8.906/94, art. 7º, II. Jurisprudência relevante citada: STJ, AgInt no AREsp 2.326.437, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 02.10.23; STJ, REsp 1.951.176, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Terceira Turma, j. 19.10.21.
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Doc. LEGJUR 741.9967.3408.4229

18 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO.


Decisão que, encerrando a primeira fase da ação de exigir contas, arbitrou, por equidade, os honorários advocatícios devidos ao advogado da autora, em R$ 1.500,00. Insurgência do patrono da autora com relação ao valor fixado a título de honorários advocatícios. Irresignação que não prospera. Descabida, na hipótese dos autos, a aplicação do art. 85, § 8º-A, do CPC. Valor pretendido pelo recorrente que não atende aos parâmetros dispostos nos, do § 2º, do CPC, art. 85, de acordo com o qual a fixação de honorários deve observar o grau de zelo profissional, o lugar de prestação do serviço, a natureza e importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Valores recomendados pelo Conselho Seccional da Ordem dos Advogados do Brasil (art. 85, § 8º-A) que servem apenas como fonte de referência para o arbitramento dos honorários sucumbenciais, não vinculando o juiz. Mantido o valor arbitrado no Juízo de origem, vez que se revela adequado e condizente com as circunstâncias do caso concreto. Recurso não provido... ()

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Doc. LEGJUR 274.7070.0939.0399

19 - TJDF APELAÇÃO CÍVEL. PASEP. RESSARCIMENTO. CDC. INAPLICABILIDADE. CONSELHO DIRETOR. GESTÃO. BANCO DO BRASIL. MERO ADMINISTRADOR DAS CONTAS. CORREÇÃO MONETÁRIA. CONTADORIA JUDICIAL. DEFINIÇÃO DOS CÁLCULOS. TABELA FORNECIDA PELA SECRETIRA DO TESOURO NACIONAL. APLICAÇÃO DE ÍNDICES DIVERSOS DOS ESTABELECIDOS NA LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.1. A presente hipótese consiste em deliberar se o Banco do Brasil S/A administrou corretamente a conta vinculada ao PASEP mantida pelo apelante, e se teria observado, ou não, os índices de correção monetária e de juros aplicáveis ao saldo correspondente ao respectivo montante.2. A questão não está sujeita ao CDC, uma vez que as partes não se ajustam aos conceitos previstos nos arts. 2º e 3º do aludido diploma legal. 2.1. A contribuição para o PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) é destinada à formação de patrimônio em favor do servidor público. Por essa razão, não tem origem em relação jurídica de prestação de serviço bancário. 2.2. Assim, a inversão do ônus da prova com fundamento no CDC, art. 6º, VIII, mostra-se inaplicável ao caso.3. O Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (PASEP) foi criado pela Lei Complementar 8/1970 e teve sua unificação com o Programa de Integração Social (PIS) estabelecida pela Lei Complementar 26/1975, que foi posteriormente regulamentada pelo Decreto 78.276/1976. 3.1. Por meio do PASEP os servidores públicos da administração direta e indireta passaram a receber repasses mensais dos órgãos ou entidades aos quais fossem vinculados para contas individuais mantidas pelo Banco do Brasil S/A. 3.2. Os aludidos depósitos em contas individuais cessaram com o advento, da CF/88 de 1988, pois na regra prevista em seu art. 239 houve a previsão da mudança de destinação dos recursos vinculados ao programa. 3.3. Com a finalidade de resguardar a legítima expectativa dos servidores que tinham valores depositados em suas contas ao levantamento dos respectivos montantes no momento em que fossem contemplados por alguma das hipóteses de saque, as contas individuais foram mantidas, nos termos da CF/88, art. 239, § 2º.4. Os valores até então depositados nas contas individuais, embora sem o acréscimo de novos depósitos, continuaram a ser creditados pelos critérios previstos no Lei Complementar 26/1975, art. 3º: correção monetária anual (cujo índice variou, tendo sido utilizadas a OTN até o ano de 1989, o IPC, por poucos meses, o BTN, a TR e o TJLP, que perdurou como parâmetro do ano de 1994 até os dias atuais), juros de 3% (três por cento) ao ano e resultado líquido adicional das operações realizadas com recursos do fundo. 4.1. O Decreto 78.276/1976 instituiu o Conselho Diretor do PIS/PASEP, responsável pela gestão do fundo. Suas atribuições foram estabelecidas pela regra prevista no art. 10 do aludido decreto, revogado pelo Decreto 4.751/2003, art. 8º, que foi também revogado pelo Decreto 9.978/2019, art. 4º. 4.2. A regulamentação a respeito das atribuições do Conselho Diretor, aqui examinadas, no entanto, foi mantida nos aludidos decretos. Assim, foi atribuída ao Conselho Diretor a definição dos cálculos e índices utilizados para a atualização e remuneração dos saldos individuais das contas vinculadas ao PASEP. 4.3. Ao Banco do Brasil S/A foi atribuída somente a aplicação do que havia sido determinado pelo referido órgão deliberativo. 4.4. Por essa razão o Colendo STJ, no julgamento do Tema repetitivo 1150, fixou a tese no sentido da legitimidade passiva do Banco do Brasil S/A para as demandas que tratem da eventual má gestão dos recursos ou a não aplicação dos índices definidos pelo Conselho Diretor. 4.5. Nas demandas cujo objeto consista na legitimidade dos índices utilizados para a correção e remuneração dos saldos do PASEP, no entanto, a União deve ser incluída no polo passivo, pois o Conselho Diretor do PIS/PASEP estava vinculado à Secretaria do Tesouro Nacional, nos termos da regra prevista no Decreto 1.608/1995, art. 1º.5. O documento técnico elaborado pelo órgão auxiliar do juízo goza de presunção de legitimidade, de imparcialidade e de observância dos parâmetros técnicos exigidos, de modo que não podem ser infirmados de modo genérico, sem a articulação dos eventuais elementos suficientes de prova em sentido contrário. 6. Recurso conhecido e desprovido.

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Doc. LEGJUR 401.9860.8362.1813

20 - TJSP Apelação cível. Ação declaratória de inexistência de dívida cumulada com repetição do indébito e indenização por danos morais. Débito automático («Odontoprev). Descontos mensais em conta corrente. Plano odontológico vinculado a instituição financeira. Contratação negada. Sentença de procedência parcial que declarou a inexistência do débito e condenou a ré na restituição, em dobros, dos valores debitados, e na reparação por dano moral de R$ 1.500,00, fixando honorários sucumbenciais de 10% sobre a condenação. Recurso da autora visando à majoração dos honorários advocatícios e da indenização para R$ 10.000,00. Acolhimento parcial. Dano moral. Questões atinentes à ilegitimidade dos descontos, à falha na prestação do serviço e à responsabilidade da ré que restaram incontroversas. Falsidade da assinatura apurada em perícia. Descontos atingindo conta bancária, sem autorização prévia da consumidora, que totalizaram R$ 199,86. Autora idosa, hipervulnerável, que recebe benefício previdenciário de valor líquido inferior a um salário mínimo (fls. 16/33). Descontos indevidos em verbas de natureza alimentar têm aptidão bastante para o atingimento da esfera moral, de modo a abalar o equilíbrio psicológico e o bem-estar. Hipótese não compreendida no simples aborrecimento do cotidiano. Valor da indenização majorado para R$ 5.000,00, conforme os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, e à função dissuasória de novas práticas abusivas. Precedentes desta C. Câmara. Recurso provido, em parte, nesse aspecto. Honorários advocatícios sucumbenciais. Baixa condenação. Considerando o valor das parcelas e da indenização por dano moral, e o trabalho adicional realizado em grau recursal, é cabível a majoração da verba honorária para 20% sobre a condenação, que representa quantia suficiente para assegurar a remuneração condigna ao advogado. Grau de zelo do profissional, lugar de prestação do serviço, natureza e a importância da causa e o trabalho realizado pelo advogado e o tempo exigido para o seu serviço. Obediência às diretrizes do art. 85, § 2º, I, II, III e IV, do CPC. Majoração dos honorários acolhida. Sentença reformada parcialmente. Recurso da autora provido, em parte.

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