Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 460.7234.2764.4122

1 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - INOVAÇÃO RECURSAL E VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE - NÃO OCORRÊNCIA - AÇÃO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS - SEGUNDA FASE - NULIDADE PROCESSUAL QUANTO À AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO ESPECÍFICA PARA PRESTAR CONTAS - INOBSERVÂNCIA - CERCEAMENTO DE DEFESA - PRODUÇÃO DE PROVA PERICIAL - NECESSIDADE DEMONSTRADA - ELUCIDAÇÃO DE QUESTÕES FÁTICAS CONTROVERTIDAS.

Inexiste inovação recursal ou violação ao duplo grau de jurisdição quando não constatado o ineditismo das matérias abordadas em apelação, sendo certo que questões de ordem pública podem ser debatidas em qualquer momento processual, inclusive de ofício. Não há que se falar em violação ao princípio da dialeticidade, quando a parte recorrente aponta expressamente as razões de irresignação, bem como delimita os pedidos recursais. Inexistindo previsão legal, não há se falar em necessidade de intimação pessoal da parte para prestar contas na segunda fase do procedimento, revelando-se suficiente a intimação ordinária do causídico. Outrossim, cuidando-se de decisão interlocutória que desafia a interposição de agravo de instrumento, recurso este que não possui, em regra, efeito suspensivo (CPC/2015, art. 995), o prazo fixado para prestação de contas começa a fluir a partir da intimação do réu na pessoa do seu advogado. As contas devem ser prestadas sob a forma mercantil, suficientes para permitir a aferição de sua regularidade nos aspectos quantitativos e qualitativos, de forma que possa evidenciar eventual desconformidade entre o ajustado e o exigido. A realização da prova pericial contábil revela-se imprescindível e deve ser determinada de ofício, a fim de possibilitar o acerto das contas a serem homologadas, permitindo a entrega da completa tutela jurisdicional.... ()

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