prorrogacao de jornada danos morais
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prorrogacao de jorna ×
Doc. LEGJUR 859.3017.0007.1070

1 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. JORNADA MISTA. SÚMULA 60/TST, II.


Esta Corte Superior firmou entendimento, por meio da Súmula 60, item II, no sentido de que « Cumprida integralmente a jornada no período noturno e prorrogada esta, devido é também o adicional quanto às horas prorrogadas. Exegese do CLT, art. 73, § 5º «. Assim, na hipótese de haver a prorrogação da jornada de trabalho para além das 5h é cabível o pagamento do adicional noturno em relação às horas prorrogadas. Tal entendimento é aplicado nos casos em que o empregado está submetido à jornada mista. Estando o acórdão recorrido em conformidade com a jurisprudência desta Corte, o recurso de revista esbarra nos óbices da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Agravo interno a que se nega provimento. DOENÇA PROFISSIONAL. DEVER DE INDENIZAR. MATÉRIA FÁTICA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. O Regional é categórico ao registrar que estão presentes os elementos ensejadores da condenação (dano, nexo causal na modalidade concausa e culpa do empregador). Neste contexto, decidir de forma contrária exigiria revolvimento de matéria fático probatória, procedimento vedado nesta instância recursal pelo óbice da Súmula 126/STJ. Agravo interno a que se nega provimento. DANOS MORAIS. QUANTUM INDENIZATÓRIO. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E DA PROPORCIONALIDADE. A jurisprudência desta Corte Superior segue no sentido de que a alteração do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra ínfimo ou estratosférico, em flagrante violação aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, circunstância que não se verifica no caso concreto, em que fixada indenização no importe de R$ 10.000,00. Agravo interno a que se nega provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 816.0427.9587.3957

2 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. JORNADA 12X36. HORAS EXTRAS. INTERVALO INTRAJORNADA. DANOS MORAIS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DO RECLAMANTE DESPROVIDO. RECURSO DA PRIMEIRA RECLAMADA PARCIALMENTE PROVIDO.


I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto por Gleverson Lima Moraes contra sentença que julgou parcialmente procedente reclamação trabalhista, visando a reforma quanto ao indeferimento de horas extras, intervalo intrajornada, indenização por danos morais, multa normativa, responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço e contribuição assistencial. Recurso ordinário também interposto por Gocil Serviços de Vigilância e Segurança Ltda. - em recuperação judicial, insurgindo-se contra a condenação ao pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, dos honorários advocatícios sucumbenciais e da conversão em pecúnia da obrigação de entrega das guias de seguro-desemprego.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá seis questões em discussão: (i) definir se é devido o pagamento de horas extras e intervalo intrajornada em razão da suposta invalidade do regime 12x36 e da não comprovação de quitação; (ii) estabelecer se restou configurado dano moral passível de indenização; (iii) verificar a legalidade da cobrança da contribuição assistencial; (iv) apurar o cabimento da multa normativa; (v) examinar a possibilidade de reconhecimento da responsabilidade subsidiária das tomadoras de serviço no pagamento de verbas rescisórias; (vi) reavaliar o percentual de honorários advocatícios de sucumbência fixado em desfavor da reclamada.III. RAZÕES DE DECIDIRO regime 12x36 previsto em norma coletiva é válido quando não há comprovação de habitual prorrogação da jornada ou vício nos registros de ponto, ônus que incumbia ao reclamante, não se desincumbindo de forma analítica ou robusta.A prova documental e testemunhal confirmou a fruição ou o pagamento do intervalo intrajornada nos moldes do CLT, art. 71, § 4º, não restando comprovadas irregularidades que justifiquem o deferimento de diferenças.O pedido de indenização por danos morais foi corretamente julgado improcedente, pois os fatos mencionados pelo autor em depoimento não integraram a causa de pedir e o inadimplemento rescisório, por si só, não configura ofensa aos direitos da personalidade.É constitucional a cobrança de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição, conforme fixado no Tema 935 do STF.A multa normativa não é devida na ausência de descumprimento do dispositivo convencional, dado que o pedido de horas extras foi julgado improcedente.A responsabilidade subsidiária das tomadoras que não figuravam como beneficiárias da mão de obra no momento da rescisão contratual é afastada, por não possuírem mais ingerência sobre o cumprimento das obrigações rescisórias.As empresas em recuperação judicial não estão isentas do pagamento das multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477, conforme entendimento consolidado que distingue tal situação da massa falida (Súmula 388/TST).A conversão da obrigação de entrega das guias de seguro-desemprego em indenização substitutiva é válida quando comprovada a frustração da habilitação por culpa da empregadora, conforme Súmula 389/TST, II.Considerando o resultado da demanda, o valor da condenação e os critérios do CLT, art. 791-A, § 2º, os honorários advocatícios devidos pela primeira reclamada ao patrono do autor foram reduzidos para 5%, por aplicação dos princípios da razoabilidade e proporcionalidade.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso do reclamante desprovido. Recurso da primeira reclamada parcialmente provido.Tese de julgamento:O ônus da prova da invalidade dos controles de jornada e da ausência de quitação das horas extras é do trabalhador, nos termos da Súmula 338/TST, I.A validade do regime de escala 12x36 decorre da previsão em norma coletiva e da ausência de prova de prorrogação habitual da jornada.O dano moral exige demonstração concreta de lesão aos direitos da personalidade e deve estar fundamentado nos fatos articulados na petição inicial.É constitucional a cobrança de contribuição assistencial a empregados não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição.A responsabilidade subsidiária das tomadoras não se estende às verbas rescisórias quando, no momento da ruptura contratual, o trabalhador prestava serviços a empresa diversa que não integra o polo passivo.A empresa em recuperação judicial responde pelas multas dos CLT, art. 467 e CLT art. 477.A indenização substitutiva pela ausência de entrega das guias do seguro-desemprego é devida quando comprovada a impossibilidade de habilitação por culpa da empregadora.Os honorários sucumbenciais podem ser reduzidos para o percentual mínimo legal diante do valor efetivamente arbitrado ao trabalhador e da complexidade da causa.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 71, § 4º; 477; 467; 513; 790, §§ 3º e 4º; 791-A, § 2º. CF/88, arts. 5º, II, V, X. CPC, arts. 141, 492. CC, arts. 186, 927.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas 338, 388, 389, II, e 463, I; STF, ARE 1018459, Tema 935, Pleno, j. 19.09.2023. TST, Tema 143 (dano moral por inadimplemento rescisório).... ()

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Doc. LEGJUR 944.2577.6784.4959

3 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. RESCISÃO INDIRETA. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. ESTABILIDADE ACIDENTÁRIA. DOENÇA OCUPACIONAL. INEXISTÊNCIA DE DOENÇA PSÍQUICA, INCAPACIDADE LABORAL E NEXO ENTRE A DOENÇA E O LABOR.


Tendo em vista que a capacidade laborativa da demandante se encontra preservada, bem como a inexistência de patologia psíquica e, destarte, nexo entre a doença e o labor, indevida a rescisão indireta do contrato de trabalho, bem como o pagamento de indenização por danos morais e do período estabilitário. BANCO DE HORAS. INVÁLIDO. A inexistência de apontamento da quantidade total de horas creditadas e debitadas no mês, o saldo de horas anterior e o saldo de horas atual do banco de horas impede a conferência pelo empregado, tornando inválido o regime de compensação adotado pela ré. INTERVALO INTRAJORNADA DE UMA HORA. PRORROGAÇÃO DA JORNADA CONTRATUAL DE SEIS HORAS. Em sendo prorrogada a jornada contratual de seis horas, deve ser assegurado o direito ao gozo de uma hora de pausa intervalar, a teor do caput do CLT, art. 71. Recurso ordinário provido em parte.  ... ()

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Doc. LEGJUR 934.8063.9596.1013

4 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. JORNADA EXAUSTIVA HABITUAL NÃO CARACTERIZADA. 1. Entendo que a jornada de trabalho excessiva e exaustiva configura abuso do poder diretivo do empregador, por restringir o direito ao descanso e ao lazer, gerando consequências negativas à higiene e à saúde do trabalhador. 2. Contudo, no caso em exame, não ficou configurada a jornada habitual e exaustiva, visto que, de acordo com a jornada fixada - das 7h às 19h30min, com 1h de intervalo intrajornada, de segunda a quinta-feira e das 7h às 16h, com 1h de intervalo, de sexta-feira a domingo -, a prorrogação excessiva da jornada se dava apenas de segunda a quinta-feira e não ultrapassava 11:30 horas por dia, visto que era concedido intervalo intrajornada, o que afasta a caracterização da prestação excessiva, habitual, contínua e desarrazoada de horas extras, não configurando o dano existencial. Nesse contexto, não caracterizada a violação dos dispositivos invocados e os arestos transcritos para demonstrar a divergência jurisprudencial mostram-se inespecíficos, nos termos da Súmula 296/TST, I. Agravo não provido.

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Doc. LEGJUR 316.3519.4405.7127

5 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMADA. 1. HORAS EXTRAS. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE AUSÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 2. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DE JORNADA. SÚMULA 60/TST, II. 3. DESCONTOS SALARIAIS. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. RECURSO MAL APARELHADO. 4. MULTA NORMATIVA. REGISTRO NO ACÓRDÃO REGIONAL DE DESCUMPRIMENTO DE NORMA COLETIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST. 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INSTALAÇÕES SANITÁRIAS INADEQUADAS. RECURSO MAL APARELHADO. 6. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SUCUMBENCIAIS. 7. LIMITAÇÃO DA CONDENAÇÃO AOS VALORES INDICADOS NA PETIÇÃO INICIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS TRECHOS ESPECÍFICOS DA DECISÃO RECORRIDA QUE CONSUBSTANCIAM O PREQUESTIONAMENTO DA CONTROVÉRSIA. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, § 1º-A, I DA CLT.


Impõe-se confirmar a decisão agravada, mediante a qual denegado seguimento ao recurso de revista da reclamada. Agravo de instrumento conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 356.5668.4924.6786

6 - TST I. AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS EXISTENCIAIS. JORNADA EXTENUANTE. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Constatado possível equívoco na decisão monocrática, impõe-se a reforma da decisão agravada. Agravo provido, no particular. 2. MOTORISTA EMPREGADO. TEMPO DE ESPERA. TEMPO À DISPOSIÇÃO. SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . Em que pese o art. 235-C, §8º, da CLT contenha previsão expressa no sentido de que o tempo de espera não será computado na jornada de trabalho do motorista empregado, referido dispositivo deve ser aplicado à luz do princípio da primazia da realidade, sendo cabível, portanto, a verificação, in casu, da existência ou não de prestação de serviços durante a espera. No caso, o Tribunal Regional, analisando a prova dos autos, concluiu pela inaplicabilidade do CLT, art. 235-C, § 8º ao tempo de espera na fila, na medida em que considerou que, durante o período, o trabalhador estava à disposição do empregador (CLT, art. 4º). Com efeito, para análise do recurso de forma a prevalecer o argumento da Agravante, de que o Reclamante não estava à sua disposição, seria indispensável o revolvimento do conteúdo probatório, o que é vedado nessa esfera recursal, à luz da Súmula 126/TST. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo enseja a decisão. Agravo conhecido e parcialmente provido. II. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS EXISTENCIAIS. JORNADA EXTENUANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Demonstrada possível ofensa ao art. 5º, V e X, da CF/88, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista . Agravo de instrumento provido. III. RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS EXISTENCIAIS. JORNADA EXTENUANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . 1. De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, o Tribunal Regional concluiu pela existência do dever de indenizar da Reclamada, ao fundamento de que restou demonstrado que o Reclamante laborou em jornadas excessivas. Entendeu que, « Em alguns casos, dependendo da função realizada, a limitação de jornada também se direciona à proteção dos cidadãos genericamente considerados. É o caso da limitação de jornada dos motoristas, os quais, por estafa e fadiga, sujeitam-se naturalmente a um maior risco de sofrer e causar acidentes. Certamente que, numa escala de vulnerabilidade, os caminhões (veículo dirigido pelo reclamante) apresentam-se como poderosas armas contra os veículos de menor porte «. Destacou, ainda, que « jornada excessiva afasta o trabalhador do convívio social, desestrutura sua família, acarreta doenças e, por outro lado, presta-se a um aumento tresloucado de lucro que raramente é repassado ao empregado «. 2. Esta Corte, analisando casos como o dos autos, em que se postula indenização decorrente de jornada laboral excessiva, tem entendido tratar-se do denominado «dano existencial, que, por seu turno, não é presumível - in re ipsa . De fato, para além da ilicitude resultante da superação do limite legal de prorrogação da jornada, cujos efeitos se resolvem com o pagamento correspondente (CLT, art. 59) e com a sanção aplicável pelos órgãos de fiscalização administrativa (CLT, art. 75), o prejuízo causado para o desenvolvimento de outras dimensões existenciais relevantes deve ser demonstrado, não decorrendo, ipso facto, da mera exigência de horas extras excessivas. Assim, não havendo registro no acórdão regional quanto à existência de elementos configuradores do dano moral, porquanto não demonstrado o efetivo prejuízo sofrido, não há falar em obrigação de reparar. 3. Dessa forma, a Corte Regional, ao deferir a indenização por danos morais, proferiu decisão contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, restando divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 237.8981.5401.1376

7 - TST AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . 1. COMPENSAÇÃO DE JORNADA. ATIVIDADE INSALUBRE. AUSÊNCIA DE LICENÇA PRÉVIA DA AUTORIDADE COMPETENTE. SÚMULA 85, VI/TST. 2. INTERVALO INTRAJORNADA. SÚMULA 437, I E III/TST. 3. INTERVALO DO CLT, art. 384. 4. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. GRAU MÁXIMO. 5. INDENIZAÇÃO. LAVAGEM DE UNIFORME. 6. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. MATÉRIAS FÁTICAS. SÚMULA 126/TST.


A CF/88 estipulou, como direito dos trabalhadores, a redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança. Essa inclusive é a orientação que se extrai da Convenção 155 da OIT, ratificada pelo Brasil, em 18.05.1992, que expressamente estabelece a adoção de medidas relativas à segurança, à higiene e ao meio ambiente do trabalho. Releva notar que o art. 4º da referida Convenção suscita o compromisso por parte dos Estados-Membros de adotar medidas necessárias à garantia de trabalho digno, seguro e saudável para os trabalhadores. A Constituição também arrola, expressamente, como direitos dos trabalhadores, «adicional de remuneração para as atividades penosas, insalubres ou perigosas, na forma da lei (art. 7º, XXIII ). A CLT prevê, por sua vez, em seu art. 60, que, nas atividades insalubres, só será permitida qualquer prorrogação da jornada de trabalho mediante licença prévia das autoridades competentes em matéria de higiene do trabalho. Nesse contexto, mesmo que haja norma coletiva autorizando o regime compensatório em atividade insalubre, é imprescindível a inspeção e permissão das autoridades competentes, na forma do citado CLT, art. 60. A Súmula 85, VI/TST, inclusive, perfilha essa diretriz . No presente caso, o TRT entendeu pela nulidade dos regimes de compensação de jornada em atividade insalubre. Dessa forma, como a atividade desenvolvida pela Reclamante era insalubre e não havia autorização para a prorrogação de jornada, nos termos do CLT, art. 60, a previsão de compensação de jornada deve ser considerada inválida . Julgados desta Corte. Assim sendo, a decisão agravada foi proferida em estrita observância às normas processuais ( CPC/1973, art. 557, caput; arts. 14 e 932, IV, «a «, do CPC/2015), razão pela qual é insuscetível de reforma ou reconsideração . Agravo desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 814.3742.8474.9369

8 - TST AGRAVO. RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO. DANOS MORAIS EXISTENCIAIS. JORNADA EXTENUANTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA NA DECISÃO AGRAVADA . 1. O Tribunal Regional concluiu pela existência do dever de indenizar da Reclamada, ao fundamento de que restou demonstrado que o Reclamante laborou em jornadas excessivas, acima da 10ª diária, sem a concessão regular dos intervalos intrajornada e interjornadas. Entendeu que « Não se pode negar que o excesso de labor e a supressão dos intervalos legalmente previstos geram desgastes físico ao empregado, visto que o expõe a situações de extremo stress e fadiga física e mental, além de não permitir ao trabalhador tempo necessário para o lazer e convívio familiar . 2. Esta Corte, analisando casos como o dos autos, em que se postula indenização decorrente de jornada laboral excessiva, tem entendido tratar-se do denominado «dano existencial, que, por seu turno, não é presumível - in re ipsa . De fato, para além da ilicitude resultante da superação do limite legal de prorrogação da jornada, cujos efeitos se resolvem com o pagamento correspondente (CLT, art. 59) e com a sanção aplicável pelos órgãos de fiscalização administrativa (CLT, art. 75), o prejuízo causado para o desenvolvimento de outras dimensões existenciais relevantes deve ser demonstrado, não decorrendo, ipso facto, da mera exigência de horas extras excessivas. Assim, não havendo registro no acórdão regional quanto à existência de elementos configuradores do dano moral, porquanto não demonstrado o efetivo prejuízo sofrido, não há falar em obrigação de reparar. 3. Dessa forma, a Corte Regional, ao deferir a indenização por danos morais, proferiu decisão contrária à jurisprudência consolidada desta Corte Superior, o que impôs o provimento do recurso de revista, neste particular. Nesse contexto, não afastados os fundamentos da decisão agravada, nenhum reparo merece a decisão. Diante dos fundamentos expostos, resta caracterizada a manifesta inviabilidade do agravo interposto e o caráter protelatório da medida eleita pela parte, razão pela qual se impõe a aplicação da multa prevista no CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Agravo não provido, com aplicação de multa.

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Doc. LEGJUR 335.9324.6551.7302

9 - TRT2 RECURSO ORDINÁRIO. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA EM REGIME 12X36. VIGÊNCIA DA LEI 13.467/17. IMPROCEDÊNCIA.


O trabalho em regime 12x36, após o advento da Lei 13.467/17, encontra-se regulamentado pelo art. 59-A, parágrafo único, da CLT, que prevê a compensação das prorrogações do trabalho noturno. Superação da Súmula 60, II, e OJ 388, da SDI-I, do TST. DANOS MORAIS. ASSÉDIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO. Incumbe ao reclamante comprovar os fatos constitutivos do direito à indenização por danos morais, demonstrando a ocorrência de conduta abusiva e o nexo causal, nos termos dos arts. 818, I, da CLT e 373, I, do CPC. Não se desincumbindo do ônus probatório, improcede o pedido. Recurso da parte autora a que se nega provimento. ... ()

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Doc. LEGJUR 218.4584.4264.7567

10 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - INTEMPESTIVIDADE DO RECURSO ORDINÁRIO Protocolado o Recurso Ordinário após o transcurso do prazo legal, está correta a decisão do Eg. TRT, ao não conhecer do apelo, por intempestividade . Agravo de Instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE INTERPOSTO APÓS A VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTERIORMENTE À LEI 13.467/2017 - ASSÉDIO MORAL - DANOS MORAIS - QUANTUM INDENIZATÓRIO Depreende-se que a instância ordinária, ao fixar o quantum indenizatório por danos morais, pautou-se pelo princípio da razoabilidade, obedecendo aos critérios de justiça e equidade, não se justificando a excepcional intervenção desta Corte Superior. INTERVALO DO CLT, art. 384 - CONTRATO DE TRABALHO ANTERIOR AO ADVENTO DA LEI 13.467/2017 Nos termos da jurisprudência desta Eg. Corte, é obrigatório o intervalo do CLT, art. 384, independentemente de tempo mínimo de prorrogação de jornada. Recurso de Revista parcialmente conhecido e provido.

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Doc. LEGJUR 784.1693.0522.1403

11 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - VALOR ARBITRADO . 1 - O


Tribunal Regional fixou o valor da indenização por danos morais considerando os parâmetros fixados no CLT, art. 223-G os princípios da razoabilidade e proporcionalidade, bem como os valores que têm sido adotados por aquela Turma julgadora. 2 - Observa-se que, em seu recurso de revista, o reclamante não trouxe qualquer argumentação quanto aos fundamentos apontados pelo Tribunal Regional, não tendo sido atendido, portanto, o requisito do art. 896, § 1º, III, da CLT. Verifica-se, ademais, que os dispositivos que o reclamante apontou como violados (CF/88, art. 5º, X e 927 do Código Civil) não tratam, especificamente, do valor da indenização por danos morais em razão de doença ocupacional. Nesse contexto, também não foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, II. 3 - Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido . II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 . DOENÇA OCUPACIONAL. DANOS MATERIAIS. PENSÃO MENSAL. PERCENTUAL APLICÁVEL. INCAPACIDADE DEFINITIVA E PARCIAL PARA A FUNÇÃO ANTERIOR. CONCAUSALIDADE . 1 - O Tribunal Regional destacou que o laudo pericial, elaborado pelo perito do juízo, confirmou que, no momento da perícia, o percentual de incapacidade funcional total e temporária do autor, em razão de capsulite adesiva de ombro esquerdo e reabilitação cirúrgica de ombro direito, mas concluiu que não havia nexo de causalidade com a atividade laboral exercida, ao entendimento de que se trata de doença degenerativa. 2 - A Corte de origem, no entanto, optou por adotar o laudo de avaliação cinesiológica produzido pelo assistente técnico indicado pelo reclamante, que atestou a redução da capacidade laboral de 60%, de forma definitiva e parcial, e reconheceu o nexo concausal com a atividade laboral exercida. 3 - Nesse contexto, o Tribunal levou em consideração, para reduzir pela metade o percentual do pensionamento, no caso, para 30%, o fato de a atividade laboral ter contribuído como concausa para o adoecimento do reclamante, pois ficou constatado, pelos laudos periciais, que a incapacidade decorre de doença de origem degenerativa. 4 - Nesse contexto, tendo em vista que o Tribunal Regional firmou sua convicção no exame das provas trazidas aos autos, o exame das alegações do reclamante no sentido de que ficou evidenciada a incapacidade total e permanente para o exercício da função anterior, encontra óbice na Súmula 126/TST. 5 - Com efeito, nos termos do CCB, art. 950, a pensão corresponderá à importância do trabalho para o qual se inabilitou, ou da depreciação sofrida, não refletindo na quantificação da indenização o fato de o trabalhador poder exercer outra atividade. A pensão prevista no indigitado dispositivo de lei tem como objetivo ressarcir o empregado pela depreciação da sua força de trabalho. 6 - Dessa forma, evidenciada no acórdão recorrido a incapacidade definitiva e parcial do reclamante para o exercício da mesma função anteriormente exercida na reclamada, tendo sido fixado em 60% o percentual de incapacidade laboral, observa-se que o acórdão recorrido está em conformidade com a jurisprudência desta Corte Superior, pois, ao considerar que o trabalho atuou apenas como concausa, entende-se que a responsabilidade da reclamada pela referida redução da capacidade laborativa é da ordem de 50%, razão pela qual a indenização deve ser reduzida pela metade, isto é, a pensão deve ser fixada em 30% da última remuneração auferida. 7 - Em razão da incidência do óbice processual relativo à Súmula 126/TST, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Recurso de revista não conhecido. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - PRORROGAÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - SEMANA ESPANHOLA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, o recurso de revista deve ser admitido para melhor exame. Agravo de instrumento provido quanto ao tema. 2 - DOENÇA OCUPACIONAL - CARACTERIZAÇÃO - INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - FIXAÇÃO DO QUANTUM. O trecho do acórdão regional transcrito nas razões do recurso de revista não contém todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional para, afastando as conclusões do laudo pericial, concluir que o reclamante é portador de doença ocupacional com nexo de concausalidade com a atividade laboral exercida na empresa em que trabalhava. No mais, o referido trecho do acórdão regional transcrito também não trata do valor da indenização por danos morais. Nesse contexto, conclui-se que não foram devidamente atendidos os requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT. Em razão da incidência do óbice processual relativo ao não preenchimento dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I e III, da CLT, prejudicado o exame dos indicadores de transcendência previstos no art. 896-A, §1º, da CLT. Agravo de instrumento não provido quanto ao tema. IV - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA 1 - TURNO ININTERRUPTO DE REVEZAMENTO - PRORROGAÇÃO AUTORIZADA POR NORMA COLETIVA - SEMANA ESPANHOLA. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. (TEMA PROVIDO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO) 1.1 - O Tribunal Regional, portanto, considerou inválida a norma coletiva que, ao estabelecer jornadas de 8 horas diárias na escala 6X2, previu jornada semanal, em turnos ininterruptos de revezamento, superior à jornada de 44 estabelecida na CF/88. Observa-se, ademais, que a Corte Regional relatou que em algumas semanas a jornada foi de 40 horas semanais. 1.2 - Consoante o entendimento da Suprema Corte, as cláusulas de acordos e convenções coletivas de trabalho que afastam ou limitam direitos são válidas, salvo quando afrontem direitos de indisponibilidade absoluta. 1.3 - No caso dos autos, trata-se de controvérsia que se vincula diretamente ao salário e à jornada de trabalho, temas sobre os quais, segundo o Supremo Tribunal Federal, a CF/88 expressamente autoriza a negociação e a elaboração de normas coletivas de trabalho, conforme previsão dos, XIII e XIV da CF/88, art. 7º, tratando-se, portanto, de direito disponível. 1.4 - Além disso, a Súmula 423/TST preceitua ser possível o elastecimento da jornada, nos turnos ininterruptos de revezamento, por meio de negociação coletiva, limitada a 8 horas. Dessa forma, deve ser prestigiado o ajuste que prevê o trabalho em turnos de revezamento com jornada acima de 6 horas diárias. 1.5 - O fato de a jornada alcançar, em média, 44 horas semanais, sem notícia de que tenha havido a extrapolação desse limite, não torna inválida a norma coletiva. Nesse sentido, cito julgados desta Corte envolvendo a reclamada e o sistema de jornada 6x2. 1.6 - A SBDI-1 desta Corte também entende que não é inválida a norma coletiva a fixação de módulo semanal de 44 horas para o regime de turnos ininterruptos. Precedentes. 1.7 - Nesse contexto, considerando-se os efeitos vinculantes e a eficácia erga omnes da decisão proferida pelo STF no Tema 1046, bem como o teor da Súmula 423/TST, impõe-se reconhecer que o Tribunal Regional, ao entender que houve a descaracterização da norma coletiva pela estipulação da jornada semanal em 44 horas, incorreu em ofensa ao CF/88, art. 7º, XXVI. Recurso de revista provido quanto ao tema. 2 - ADICIONAL NOTURNO EM PERCENTUAL DIFERENCIADO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA NOTURNA. NORMA COLETIVA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 60/TST, II. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 2. 1. O Tribunal Regional entendeu que o adicional noturno no percentual de 45%, fixado pela norma coletiva, deveria ser aplicado também ao período de tempo laborado em prorrogação da jornada noturno, qual seja, no período de 5h às 7h30. 2.2 - Esta Corte, no entanto, reconhece a validade da cláusula de convenção coletiva de trabalho que estabelece adicional em percentual superior ao determinado em lei, com previsão de aplicabilidade apenas à jornada considerada noturna, no caso de 22h às 5h, mesmo quando prorrogada para período diurno. Precedentes da SDI-1 do TST. 2.3 - Ressalva de entendimento da Relatora de que a Súmula 60, item II, do TST, não excepciona a hipótese de afastamento do pagamento do adicional pela prorrogação de jornada mista em decorrência de previsão em norma coletiva. Recurso de revista provido quanto ao tema. 3 - INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS - PENSIONAMENTO - PERCENTUAL - TERMO FINAL. 3.1 - O Tribunal Regional entendeu que, embora o laudo pericial tenha afastado o nexo de causalidade entre as enfermidades do reclamante e o labor na reclamada, não elidiu o fato de que a atividade laboral possa ter contribuído para o seu agravamento, atuando como concausa para o adoecimento do trabalhador. A Corte de origem identificou, ainda, outras provas nos autos suficientes para configurar, não só o dano, como o nexo concausal, e a culpa por parte da empresa, por não ter comprovado que adotou as devidas providências para evitar o dano que acometeu o empregado, reconhecendo, assim a responsabilidade civil do empregador, mas ponderando que, nas indenizações por danos morais e materiais pleiteadas, deve ser levado em conta a concausalidade. 3.2 - Nesse contexto, o exame das alegações da reclamada quanto à inexistência de doença ocupacional, ou, ainda, incapacidade laboral, nexo causal e culpa, e quanto ao percentual de incapacidade laboral encontra óbice na Súmula 126/TST. 3.3 - Por fim, quanto ao termo final do pensionamento, registre-se que, da leitura do CCB, art. 950, não se verifica qualquer limitação temporal ao pagamento da indenização por dano material. 3.4 - Nesse contexto, a jurisprudência desta Corte firmou-se no sentido de que, como o pensionamento decorrente de lesão permanente, possui caráter vitalício, motivo pelo qual não há limitação temporal a ser aplicada. Precedentes desta Corte. 3.5 - No caso, não se verifica nenhum dos indicadores de transcendência previstos no CLT, art. 896-A, § 1º. Recurso de revista não conhecido quanto ao tema . 4 - DANOS MATERIAIS. PENSIONAMENTO. DESÁGIO. CÁLCULO DO VALOR-PRESENTE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 4.1 - O Tribunal Regional, apesar de ter deferido o pagamento da pensão em parcela única, entendeu ser indevida a aplicação de redutor, porque inexistente previsão legal nesse sentido. 4.2 - Nesse sentido, a Subseção de Dissídios Individuais I do Tribunal Superior do Trabalho, em precedente exarado em E-ED-RR-2230-18.2011.5.02.0432 decidiu pela possibilidade da aplicação de um redutor, na hipótese de pagamento de indenização em parcela única dos danos materiais. 4.3 - A jurisprudência tem avançado para calcular o referido deságio com base na metodologia do valor-presente - de forma a propiciar ao obreiro a renda equivalente ao dano experimentado pelo exato período abrangido pela condenação -, ao invés da atribuição de um redutor fixo. Conformam-se, assim, os princípios da reparação integral do dano e do não enriquecimento ilícito. Julgados desta Corte. 4.3 - Assim, mostra-se adequada a utilização da metodologia de cálculo do «valor-presente para a fixação do deságio para as parcelas vincendas, por levar em conta a remuneração mensal que seria paga a título de pensão mensal, acrescida das parcelas salariais incidentes, além do percentual da perda de capacidade, indexados pela remuneração da poupança. Julgados desta Corte. Recurso de revista provido.... ()

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Doc. LEGJUR 130.4821.4607.3080

12 - TJPR RECURSO INOMINADO. AÇÃO TRABALHISTA. PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO - PSS. AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS. REDE ESTADUAL DE ENSINO. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. CONTRATO A PARTIR DE 16/03/2020, ATÉ 06/07/2020, COM PRORROGAÇÃO EM 16/03/2020 ATÉ 30/04/2021, EM REGIME DE 40 HORAS SEMANAIS (MOV. 1.5). REMUNERAÇÃO DE ACORDO COM O CONTRATO REALIZADO E HORAS TRABALHADAS (MOV. 1.5). PARTE AUTORA QUE NÃO SE DESINCUMBIU DE DEMONSTRAR FATO CONSTITUTIVO DE SEU DIREITO, CPC, art. 373, I. COMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DE ACORDO COM O CÓDIGO 1616, INDICADO EM CONTRACHEQUE. REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. DISTINGUISHING DO TEMA 900 DO STF. AUSÊNCIA DE DANOS MORAIS. SENTENÇA MANTIDA (ART. 46, LJE). RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO.


Precedentes: RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. SERVIDOR PÚBLICO. PROFESSORA TEMPORÁRIA. SALÁRIO PROPORCIONAL À JORNADA REDUZIDA E INFERIOR AO SALÁRIO MÍNIMO. POSSIBILIDADE. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO CONHECIDO E DESPROVIDO. (TJPR - 6ª Turma Recursal dos Juizados Especiais - 0039149-86.2021.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS AUSTREGESILO TREVISAN - J. 28.06.2023). RECURSO INOMINADO. AÇÃO DE COBRANÇA. PROFESSOR TEMPORÁRIO NA REDE PÚBLICA DE ENSINO. PSS. LEGALIDADE DE REMUNERAÇÃO ABAIXO DO SALÁRIO MÍNIMO NACIONAL PARA CONTRATOS TEMPORÁRIOS. PRINCÍPIO DA RAZOABILIDADE. AUTOR CONTRATADO PARA LABORAR EM PERÍODOS DETERMINADOS. DISTINGUISH DO TEMA 900 DO STF (RE 964.659). REMUNERAÇÃO PROPORCIONAL À JORNADA DE TRABALHO. SENTENÇA MANTIDA (ART. 46, LJE). Recurso conhecido e desprovido.(TJPR - 4ª Turma Recursal - 0008951-32.2022.8.16.0182 - Curitiba - Rel.: JUIZ DE DIREITO SUBSTITUTO JOSÉ DANIEL TOALDO - J. 02.08.2023).... ()

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Doc. LEGJUR 275.3283.8036.4166

13 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. CONTROVÉRSIA SOBRE O TEMPO EFETIVAMENTE TRABALHADO EM PRORROGAÇÃO DE JORNADA. MATÉRIA PROBATÓRIA - TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA.


Nega-se provimento ao agravo de instrumento quando não demonstrada a viabilidade do processamento do recurso de revista. No caso concreto, observa-se que a controvérsia não foi dirimida a partir das regras de distribuição do encargo subjetivo da prova ou do principio da aptidão da prova, tendo em vista que o TRT de origem decidiu a questão a partir de efetivo exame do conjunto fático probatório constante dos autos, razão pela qual fica evidenciada a impertinência da alegada ofensa aos arts. 818, da CLT e 373, II, do CPC. Ademais, para se chegar a conclusões diversas daquelas adotadas pelo Regional acerca do tempo de prorrogação de jornada, seria imprescindível o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta instância Superior, nos moldes da Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . Para melhor análise da apontada violação ao, V da CF/88, art. 5º, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento a que se dá provimento. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE - REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - RESPONSABILIDADE CIVIL DO EMPREGADOR. RESTRIÇÃO AO USO DO BANHEIRO. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA . A jurisprudência desta Corte Superior é firme no sentido de que qualquer restrição imposta pelo empregador ao uso do banheiro fere o princípio da dignidade da pessoa humana, bem como viola diretamente a intimidade e a honra do trabalhador e pode implicar, inclusive, em risco significativo para a sua saúde, caracterizando-se abuso no exercício do poder diretivo, sendo devida indenização por dano moral, nos termos da CF/88, art. 5º, V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 190.1062.9002.8200

14 - TST Recurso de revista. Processo anterior à vigência da Lei 13.467/2017. 1. Preliminar de nulidade processual por cerceamento de defesa. Indeferimento de oitiva testemunha. 2. Diferença salarial. Equiparação. Isonomia. Requisitos do CLT, art. 461. Configuração. Matéria fática. Súmula 6/TST e Súmula 126/TST. Jornada de trabalho. Comprovação. Cartões de ponto. Validade. Súmula 126/TST e Súmula 338/TST. Horas extras. Bancário. Cargo de confiança. Configuração. Súmulas 102/TST e Súmula 126/TST. Horas extras. Divisor 180 fixado pelo tribunal a quo. Decisão em conformidade com a pretensão recursal. Ausência de interesse recursal. Indenização por quilômetros rodados. Matéria fática. Dano moral. Indenização por danos morais. Matéria fática. Súmula 126/TST. Horas extras decorrentes de concessão a menor de intervalo intrajornada. Jornada contratual de seis horas. Prorrogação habitual. Súmula 437/TST, IV.


«É cediço que o processo tem como estruturantes os princípios do contraditório e da ampla defesa, previstos no CF/88, art. 5º, LV, segundo o qual «aos litigantes, em processo judicial ou administrativo, e aos acusados em geral são assegurados o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Ambos possuem como essência o princípio democrático e se revelam, no âmbito processual, mediante a garantia de efetiva participação das partes no procedimento que culminará em uma decisão que afetará a relação jurídica existente entre elas. Para serem efetivados, deve-se garantir o direito às partes de serem ouvidas, de participarem e de tomarem ciência das decisões e trâmites processuais. Além disso, deve lhes ser assegurado o poder de influenciar na decisão do órgão julgador, sob pena de nulidade em decorrência de cerceamento do direito de defesa. Especificamente em relação à prova testemunhal, a CLT, art. 829 prescreve que a «testemunha que for parente até o terceiro grau civil, amigo íntimo ou inimigo de qualquer das partes, não prestará compromisso, e seu depoimento valerá como simples informação. Entende-se, a partir da Lei tura do mencionado dispositivo celetista, que o fato de uma testemunha não ser compromissada não significa que estará impedida de depor. Assim, no processo do trabalho, em regra, ainda que constatada a suspeição da testemunha, nada impede que esta possa ser ouvida, valendo o depoimento colhido apenas como mera informação, a fim de ajudar a esclarecer os fatos, em razão do princípio da busca pela verdade real. Sobre o assunto, salienta-se que a jurisprudência desta Corte Superior Trabalhista possui entendimento de que, em regra, o desempenho de cargo de confiança por funcionário da empresa não implica, por si só, a suspeição de testemunhas arroladas pelo empregador. ... ()

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Doc. LEGJUR 846.6759.3545.6808

15 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL E FÍSICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA . Demonstrado no agravo de instrumento que o recurso de revista preenchia os requisitos do CLT, art. 896, dá-se provimento ao apelo para melhor análise da alegada violação dos CCB/2002, art. 186 e CCB/2002 art. 927. Agravo de instrumento provido . B) RECURSO DE REVISTA. PROCESSO SOB A ÉGIDE DA LEI 13.015/2014 E ANTERIOR À LEI 13.467/2017 . AÇÃO CIVIL PÚBLICA AJUIZADA PELO MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO. DESCUMPRIMENTO REITERADO DA JORNADA NORMAL DE TRABALHO. DIREITOS DIFUSOS, COLETIVOS E INDIVIDUAIS HOMOGÊNEOS. INOBSERVÂNCIA DE NORMAS TRABALHISTAS DE PROTEÇÃO À SAÚDE MENTAL E FÍSICA DOS TRABALHADORES. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL COLETIVO DEVIDA . Trata-se de ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho com pedido de indenização por danos morais coletivos, em razão da conduta da Requerida consistente em exigir de seus empregados prorrogação habitual e excessiva da jornada de trabalho, sem amparo legal . As normas jurídicas estatais que regem a estrutura e dinâmica da jornada e duração do trabalho são, de maneira geral, no Direito brasileiro, normas imperativas. O caráter de obrigatoriedade que tanto qualifica e distingue o Direito do Trabalho afirma-se, portanto, enfaticamente, neste campo juslaboral. Por essa razão, a renúncia, pelo trabalhador, no âmbito da relação de emprego, a alguma vantagem ou situação resultante de normas respeitantes à jornada é absolutamente inválida. É importante enfatizar que o maior ou menor espaçamento da jornada (e duração semanal e mensal do labor) atua, diretamente, na deterioração ou melhoria das condições internas de trabalho na empresa, comprometendo ou aperfeiçoando uma estratégia de redução dos riscos e malefícios inerentes ao ambiente de prestação de serviços. Noutras palavras, a modulação da duração do trabalho é parte integrante de qualquer política de saúde pública, uma vez que influencia, exponencialmente, na eficácia das medidas de medicina e segurança do trabalho adotadas na empresa. Do mesmo modo que a ampliação da jornada (inclusive com a prestação de horas extras) acentua, drasticamente, as probabilidades de ocorrência de doenças profissionais ou acidentes do trabalho, sua redução diminui, de maneira significativa, tais probabilidades da denominada «infortunística do trabalho". Sob essa ótica, a inobservância da jornada de trabalho, nos moldes legais, extrapola o universo dos trabalhadores diretamente contratados, atingindo uma gama expressiva de pessoas e comunidades circundantes à vida e ao espaço laborativos. A lesão, portanto, extrapola os interesses dos empregados envolvidos na lide para alcançar os trabalhadores em caráter amplo, genérico e massivo. Compreende-se, assim, que as condições de trabalho a que se submeteu a coletividade dos empregados atentaram contra a sua dignidade, a sua integridade psíquica e o seu bem-estar individual - bens imateriais que compõem seu patrimônio moral protegido pela Constituição -, ensejando a reparação moral, conforme autorizam o, X da CF/88, art. 5º e os arts. 186 e 927, caput, do CCB/2002. Recurso de revista conhecido e parcialmente provido .

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Doc. LEGJUR 271.4938.3268.7320

16 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. O Tribunal de origem examinou e fundamentou toda a matéria que lhe foi devolvida, não havendo que se falar em negativa da prestação jurisdicional. Com efeito, encontram-se expressamente consignadas as razões pelas quais aquela Corte entendeu pela improcedência da presente ação civil pública. O inconformismo quanto à apreciação das provas pelo juízo a quo não configura negativa de prestação jurisdicional. Portanto, muito embora tenha decidido de forma contrária à pretensão do recorrente, aquele Colegiado apresentou solução judicial para o conflito, caracterizando efetiva prestação jurisdicional. Incólumes os arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015 . Agravo de instrumento a que se nega provimento . AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À JORNADA DE TRABALHO. CONDUTA REGULARIZADA APÓS DECISÃO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO . Ante a possível violação da Lei 7.347/1985, art. 11, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. Ante a possível violação do art. 186 do CC, deve ser provido o agravo de instrumento. Agravo de instrumento a que se dá provimento . II - RECURSO DE REVISTA. LEI 13.015/2014. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À JORNADA DE TRABALHO. CONDUTA REGULARIZADA APÓS DECISÃO EM SEDE DE TUTELA ANTECIPADA. PERDA DO OBJETO. INOCORRÊNCIA. TUTELA INIBITÓRIA. CABIMENTO . 1. Trata-se de ação civil pública com pedido de tutela inibitória e de indenização por danos morais coletivos, movida pelo Ministério Público do Trabalho da 3ª Região, decorrentes de descumprimento de normas atinentes à jornada de trabalho. 2. O Tribunal Regional excluiu as obrigações impostas na sentença por entender desnecessária a concessão de tutela inibitória ao fundamento de que a ré, após a decisão do juízo em sede de tutela antecipada, cumpriu todas as obrigações postuladas na peça de ingresso. 3. A tutela inibitória, por meio da concessão de tutela específica (obrigação de fazer ou não fazer), é importante instrumento de prevenção de violação de direitos individuais e coletivos ou a reiteração dessa violação, com o fito de evitar a prática, a repetição ou continuação de ato ilícito. É, assim, instituto posto à disposição do juiz pelo legislador, justamente para prevenir o descumprimento da lei. A tutela inibitória tem função essencialmente preventiva, destinada a produzir efeitos prospectivos, isto é, para o futuro. Assim, não é necessária a comprovação do dano, bastando a mera probabilidade de ato contrário ao direito a ser tutelado. No caso de ilícito já praticado pela ré, não é difícil concluir pela probabilidade da sua continuação ou da sua repetição, o que revela a necessidade da tutela inibitória para a efetividade da proteção do direito material. Dessa forma, ainda que constatada a posterior regularização da situação que ensejou o pedido de tutela inibitória, justifica-se o provimento jurisdicional com o intuito de prevenir o eventual descumprimento de decisão judicial reparatória e a repetição da prática de ofensa a direito material e, possivelmente, de um dano. 4. Nesses termos, mostra-se adequada a concessão de tutela preventiva, a fim de coibir a reincidência da ré nas irregularidades quanto à jornada de trabalho, inclusive em ambiente insalubre. Recurso de revista conhecido e provido. DESCUMPRIMENTO DE NORMAS RELACIONADAS À JORNADA DE TRABALHO. DANO MORAL COLETIVO. CARACTERIZAÇÃO. 1. Cinge-se a controvérsia na possibilidade de condenação da ré ao pagamento de indenização por danos morais coletivos decorrentes da inobservância de normas relacionadas à jornada de trabalho. 2. Extrai-se do acórdão que a reclamada descumpriu normas atinentes à jornada de trabalho, tendo sido constatada a extrapolação do limite legal de duas horas extras diárias, irregular concessão dos intervalos intra e interjornadas, prorrogação de jornada de trabalho em atividades insalubres, sem licença prévia da autoridade competente. 3. Com efeito, a CF/88 assegura que todos têm direito ao meio ambiente do trabalho equilibrado, porque essencial à sadia qualidade de vida, razão pela qual incumbe ao Poder Público e à coletividade, na qual se inclui o empregador, o dever de defendê-lo e preservá-lo. No mais, os arts. 186 do CC, 157 da CLT e 19 da Lei n 8.213/91 levam o empregador, parte detentora do poder diretivo e econômico, a proporcionar condições de trabalho que possibilitem, além do cumprimento das obrigações decorrentes do contrato laboral, a preservação da saúde, higiene e segurança do trabalhador. 4. Nesse sentido, o entendimento jurisprudencial predominante desta Corte Superior é o de que a prática de atos antijurídicos, em completo desvirtuamento do que preconiza a legislação, além de causar prejuízos individuais aos trabalhadores, configura ofensa ao patrimônio moral coletivo, sendo, portanto, passível de reparação por meio da indenização respectiva, nos termos dos arts. 186 do Código Civil, 5º, V, da CF/88 e 81 da Lei 8.078/1990. Recurso de revista conhecido e provido .

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Doc. LEGJUR 438.9116.4847.4417

17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA RECLAMADA. RECURSO DE REVISTA. DANOS MATERIAIS.


No tema, o TRT denegou seguimento ao recurso de revista pelo óbice da Súmula 126/TST. Contudo, no agravo de instrumento, a reclamada não impugnou esse fundamento. Assim, diante da ausência de dialeticidade, incide o óbice da Súmula 422/TST, I. Agravo de instrumento de que não se conhece. CERCEAMENTO DE DEFESA . NÃO CONFIGURAÇÃO . O cerceamento do direito de defesa somente se configura quando a realização de determinado ato processual ou a produção de determinada prova revela-se de extrema necessidade e utilidade ao desfecho da controvérsia. No caso, extrai-se da decisão que a prova documental comprova que a reclamada não possuía testemunhas. Assim, não há que se falar em cerceamento de defesa pelo indeferimento de perguntas formuladas, uma vez que, nos termos dos CPC, art. 370 e CLT art. 765, que consagram o princípio da persuasão racional, o magistrado detém ampla liberdade na condução do processo, sendo-lhe permitido indeferir diligências inúteis ou protelatórias quando existentes elementos probatórios suficientes ao julgamento do feito, pois está habilitado a valer-se do seu convencimento, fundamentado nas provas constantes dos autos que entender serem aplicáveis ao caso concreto. Agravo de instrumento a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. DOENÇA OCUPACIONAL. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA LESÃO. MARCO INICIAL. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que o início do prazo prescricional para pretensão de reparação decorrente de acidente do trabalho ou doença profissional é a data em que a vítima tem ciência inequívoca da lesão sofrida em toda a sua extensão. Neste aspecto, a jurisprudência se firmou no sentido de que a ciência inequívoca do dano se consuma com a aposentadoria por invalidez ou o fim do auxílio-doença ou auxílio-doença acidentário, conforme manifestamente reiterado pela SDI-1. Considerando a premissa fática registrada na decisão regional de que o direito ao percebimento do auxílio-acidente ocorreu em 2016 e que a presente ação foi ajuizada em 17/06/2017, não há prescrição a ser declarada no caso. Precedentes. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. DOENÇA OCUPACIONAL. TENDINOPATIAS NOS OMBROS E DISCOPATIA CERVICAL . NEXO CAUSAL E CONCAUSAL. COMPROVADOS. LAUDO PERICIAL. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 126/TST. Hipótese em que o TRT manteve a condenação da indenização por danos morais decorrente da doença ocupacional, sob o fundamento de que o laudo pericial atestou o nexo de causalidade e concausalidade entre as doenças (tendinopatia dos ombros e discopatia cervical) do autor e o trabalho exercido na reclamada. Registrou que a reclamada não comprovou a ocorrência de algum fator excludente da culpa. Adotar entendimento em sentido oposto implicaria o revolvimento de fatos e provas, inadmissível em sede de recurso de revista, consoante a Súmula 126/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DANOS MORAIS. TENDINOPATIAS NOS OMBROS E DISCOPATIA CERVICAL. QUANTUM INDENIZATÓRIO . A jurisprudência do TST é no sentido de que a mudança do quantum indenizatório a título de danos morais somente é possível quando o montante fixado na origem se mostra fora dos padrões da proporcionalidade e da razoabilidade. No caso, o valor arbitrado a título de danos morais, no importe de R$ 150.000,00 (cento e cinquenta mil reais), decorrente das lesões (tendinopatias nos ombros e discopatia cervical), observa os critérios da razoabilidade e da proporcionalidade, bem como cumpre seus propósitos reparatórios, punitivos e pedagógicos. Agravo de instrumento a que se nega provimento. HONORÁRIOS PERICIAIS. VALOR ARBITRADO. Hipótese em que o TRT, em avaliação ao trabalho elaborado pelo perito e com base na complexidade da demanda, fixou o valor a título de honorários em R$ 2.500,00. O arbitramento observou, assim, parâmetros objetivos, não havendo de se falar em desproporcionalidade entre o trabalho prestado e o quantum deferido. Agravo de instrumento a que se nega provimento. MINUTOS RESIDUAIS. NORMA COLETIVA. ELASTECIMENTO PARA 40 MINUTOS DIÁRIOS. INVALIDADE. 1. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto aos minutos residuais, sob o fundamento de que de que eventual limitação do cômputo dos minutos residuais mediante norma coletiva é ineficaz. No caso, a reclamada admite no recurso de revista que a norma coletiva não considera como hora extraordinária os 40 (quarenta) minutos que antecedem e sucedem a jornada. 2 . À luz do Tema 1.046 da Tabela de Repercussão Geral do Supremo Tribunal Federal, ainda que sob a nomenclatura de «minutos residuais, não existe suporte constitucional para que se estabeleça uma jornada de trabalho significativamente superior àquela indicada no CF/88, art. 7º, XIII (no caso, 40 minutos a mais) sem que haja a correspondente « compensação de horários e a redução da jornada ou, se assim não for, a «remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal « (CF/88, art. 7º, XVI). É de induvidosa inconstitucionalidade a norma (seja ela autônoma ou heterônoma) que despreza relevante lapso temporal a cada jornada sem a correspondente compensação e sem o pagamento de horas extras. Assim, mesmo sob o enfoque da jurisprudência vinculante da Suprema Corte fixada no Tema 1.046, a norma coletiva em relevo é incompatível com o art. 7º, XIII e XVI, da CF/88. Portanto, remanesce válida a compreensão das Súmula 366/TST e Súmula 449/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. INTERVALO INTRAJORNADA. CONCESSÃO NO INÍCIO DA JORNADA. IMPOSSIBILIDADE. Hipótese em que o TRT manteve o pagamento do intervalo intrajornada sob o fundamento de ser incontroverso que, durante o trabalho no terceiro turno, o reclamante usufruía do intervalo no início da jornada. A jurisprudência desta Corte Superior entende que a concessão do intervalo intrajornada no início ou no fim da jornada de trabalho implicaria o descumprimento da norma de higiene e proteção da saúde, de natureza cogente e de ordem pública, visto que tal prática obriga o trabalhador a se submeter a uma jornada ininterrupta de mais de seis horas, sem que haja o intervalo para descanso e alimentação, conforme estabelece o caput do CLT, art. 71. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. ADICIONAL NOTURNO. JORNADA MISTA. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO. Hipótese em que o TRT entendeu ser devido o adicional quanto às horas em prorrogação, quando a jornada de trabalho cumprida em período misto, iniciando no horário diurno, continuando no horário noturno e finalizando em horário diurno. A jurisprudência desta Corte vem aplicando o mesmo entendimento quando há prorrogação da jornada de trabalho para além das 5 horas, ainda que a jornada não seja cumprida integralmente no horário noturno, pois a jornada mista não afasta o direito ao adicional, desde que haja prevalência de trabalho noturno, isto é, desde que a maior parte da jornada seja cumprida em horário noturno, como no caso dos autos. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. DOENÇA OCUPACIONAL. RECOLHIMENTO DO FGTS DURANTE O AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. Hipótese em que o TRT manteve a condenação quanto ao recolhimento do FGTS relativas ao período de afastamento previdenciário. Na hipótese de suspensão do contrato de trabalho, em razão de afastamento previdenciário motivado por doença profissional ou por acidente de trabalho, mantém-se preservada a obrigação, por parte do empregador, de recolhimento do FGTS. Precedentes. Óbice da Súmula 333/TST. Agravo de instrumento a que se nega provimento. II - RECURSO DE REVISTA DO RECLAMANTE. DANO MATERIAL. PENSÃO VITALÍCIA. MARCO INICIAL. CONTRATO DE TRABALHO ATIVO. CUMULAÇÃO COM SALÁRIOS. O TRT entendeu que o termo inicial do pagamento da pensão deve ser a data de rescisão do contrato de trabalho. Contudo, o entendimento desta Corte Superior é no sentido de que o pagamento da pensão vitalícia é devido a partir da ciência inequívoca da consolidação da incapacidade laboral do trabalhador. In casu, considerando que o contrato de trabalho do reclamante ainda se encontra vigente, o marco inicial deve ser a data do laudo pericial que constatou as lesões. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 803.3516.1952.9752

18 - TST AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014. HORAS EXTRAS ATÉ 30/4/2009 (SÚMULA 126/TST) - ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO EM HORÁRIO DIURNO (SÚMULA 333/TST) - INTEGRAÇÃO DAS DIÁRIAS E HORAS DE VIAGENS (SÚMULA 126/TST) - DEPÓSITOS DO FGTS. ÔNUS DA PROVA (ALÍNEA «C DO CLT, art. 896). INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS (SÚMULA 126/TST) - BASE DE CÁLCULO DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS (SÚMULA 333/TST).


Não merece reparos a decisão monocrática por meio da qual foi denegado seguimento ao agravo de instrumento. Agravo a que se nega provimento. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES A 30/4/2009. Constatada violação do, XIV da CF/88, art. 7º, impõe-se o provimento do agravo a fim de prover o agravo de instrumento e determinar o processamento do recurso de revista. Agravo provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGÊNCIA PELA LEI 13.015/2014 - TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. HORAS EXTRAS POSTERIORES A 30/4/2009. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o ARE Acórdão/STF, fixou a tese vinculante relativa ao tema 1046 da tabela de repercussão geral no sentido de que « são constitucionais os acordos e as convenções coletivos que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuam limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «, explicitando, como regra geral, a prevalência do negociado sobre o legislado. O, XIV da CF/88, art. 7º autoriza a flexibilização da jornada de trabalho em turnos ininterruptos de revezamento mediante norma coletiva, tratando-se de direito disponível do trabalhador, de modo que a prestação de horas extras habituais não tem o condão de invalidar a jornada prevista no ajuste coletivo, ressaltando-se a inexistência de vedação ao labor em sobrejornada na norma coletiva. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá parcial provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 200.4770.2866.5794

19 - TST RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. JORNADA DO CLT, art. 227. TELEMARKETING. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO. I . O quadro fático delimitado no acórdão regional demonstra que « a autora foi contratada para o cargo de operadora de telemarketing, cumprindo jornada de 6 horas e que, em dezembro de 2011, passou a exercer a função de instrutora de treinamento, com jornada de 8 horas diárias « e que « a prova oral produzida foi clara no sentido de que a autora efetivamente atuava como instrutora de treinamentos «. II . A jornada especial prevista no CLT, art. 227 é aplicável aos empregados que exercem a função de operador de telemarketing ou de call center . III. No presente caso, restou comprovado que, muito embora a Reclamante tenha sido contratada para a função de operadora de telemarketing, com jornada de 6 horas diárias, em dezembro de 2011, deixou de exercer essa função e passou a exercer a função de a função de instrutora de treinamento, com jornada de 8 horas diárias. Destarte, por não exercer a função de operador de telemarketing ou de call center, não há ofensa legal ou lesividade na conduta patronal que deixa de aplicar a jornada especial de 6 horas prevista no CLT, art. 227. IV. Recurso de revista de que não se conhece . 2. TRABALHO DA MULHER. INTERVALO PREVISTO NO CLT, art. 384. EXIGÊNCIA DE JORNADA EXTRAORDIÁRIA SUPERIOR A 15 MINUTOS PARA CONCESSÃO. IMPOSSIBILIDADE. CONHECIMENTO E PROVIMENTO . I . Hipótese em que, embora tendo reconhecido a constitucionalidade do CLT, art. 384 (vigente antes da edição da Lei 13.467/2017) , a Corte de origem deixou de aplicar o referido preceito, por entender que o período de repouso nele estabelecido somente é devido na hipótese em que a prorrogação da jornada é superior a 15 minutos. II. A jurisprudência desta Corte Superior firmou-se no sentido de que a empregada faz jus ao intervalo previsto no CLT, art. 384 sempre que houver labor extraordinário, uma vez que o aludido dispositivo legal não estipula qualquer condição ou limitação à concessão do intervalo à luz do tempo mínimo de trabalho em sobrejornada. III. Nesse contexto, ao limitar a condenação relativa ao intervalo previsto no CLT, art. 384 às ocasiões em que a jornada extraordinária seja significativa ou superior a 15 minutos, a Corte Regional contrariou a jurisprudência deste Tribunal Superior e violou o mencionado dispositivo celetista. Demonstrada a violação do CLT, art. 384. IV. Recurso de revista de que se conhece, por violação do CLT, art. 384, e a que se dá provimento. 3. INTERVALO PREVISTO NA NR 17. TELEMARKETING. SUPRESSÃO. CONCESSÃO PARCIAL. PAGAMENTO INTEGRAL DO PERÍODO CORRESPONDENTE. APLICAÇÃO ANALÓGICA DA SÚMULA 437/TST, I. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I . No caso, a Corte Regional condenou a Reclamada ao pagamento do tempo faltante para complementar os intervalos previstos na NR 27. II. O item 5.4.1 do Anexo II da NR 17 prevê que deverão ser concedidos 02 (dois) períodos de 10 (dez) minutos contínuos, contudo, no caso restou demonstrado que houve desrespeito à referida norma regulamentar, uma vez que em várias oportunidades houve apenas a concessão parcial do referido intervalo. III. Diante da lacuna existente na NR 17, faz-se necessário a utilização da analogia para que se aplique o disposto na Súmula 437/TST, I ao presente caso. IV. Sobre a supressão parcial de intervalo, a jurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que a supressão total ou parcial do intervalo intrajornada dão ensejo, indistintamente, ao pagamento do valor correspondente à duração mínima integral do período destinado ao repouso e alimentação, com acréscimo de pelo menos 50% do valor da hora normal, nos termos do CLT, art. 71, § 4º (item I da Súmula 437/TST). V. Portanto, comprovada a concessão apenas parcial do intervalo previsto na NR 17, impõe-se o pagamento dos intervalos não usufruído na sua integralidade, como horas extras, aplicando-se, por analogia, o entendimento firmado na Súmula 437/TST, I. VI. Recurso de revista de que se conhece, por contrariedade à Súmula 437/TST, I, e a que se dá provimento . 4. DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. NÃO CONHECIMENTO . I. A Corte Regional reformou a sentença para reduzir o valor da indenização pelo dano moral para o valor de R$ 3.000,00, sob o fundamento de que « reconhecida somente a concausalidade e a plena recuperação da capacidade laborativa da autora, reputa-se que o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais), atende o caráter pedagógico da condenação, bem como é capaz de compensar a autora pelos danos morais suportados «. II. A revisão do valor fixado a título de indenização por danos morais em recurso de revista é possível apenas nas hipóteses em que o montante arbitrado for irrisório ou exorbitante, demonstrando o desatendimento dos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade. III . No caso em exame, o valor de R$ 3.000, (três mil reais) arbitrado à indenização por danos morais não se mostra exorbitante. Nesse contexto, ao contrário do alegado pela Reclamante, a decisão regional não viola, mas encontra respaldo no CCB, art. 944. IV . Recurso de revista de que não se conhece . 5. INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. LUCROS CESSANTES. PERÍODO DO AFASTAMENTO PREVIDENCIÁRIO. INEXISTÊNCIA DE JULGAMENTO EXTRA PETITA . CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. No caso, a Corte Regional decidiu que « a autora não formulou pedido específico de pagamento de indenização por danos materiais - lucros cessantes, no período em que esteve afastada do trabalho, com a percepção de auxílio doença, ou sequer alegou ter ficado total e temporariamente incapacitada para o trabalho «. II. Consta do acórdão regional que « na inicial, a autora postulou a condenação da ré ao pagamento de: indenização em forma de pensionamento vitalício pela redução da capacidade laborativa (lucros cessantes), em valor correspondente a última remuneração global percebida pela autora e demais consectários legais (FGTS, 13º salários, férias + 1/3, gratificações, parcelas variáveis, etc.), calculada desde o início das patologias em Julho de 2009 (ou sucessivamente, da data da emissão da CAT em Novembro/2009) de forma sucessiva e continuada até os seus 79 anos de idade (expectativa média de vida da mulher brasileira), a ser paga de uma só vez, conforme faculta o art. 950, parágrafo único, do CCB/2002 « (destaques acrescidos). Portanto, da postulação é possível se perceber que houve pedido de dano material na forma de pensionamento desde o início das patologias em julho de 2009. III. Sobre o reconhecimento de pedidos implícitos formulados na inicial, a doutrina e a jurisprudência brasileira tem interpretado do CPC no sentido de que não há violação dos limites da causa quando o julgador reconhece os pedidos implícitos formulados na petição inicial, não estando restrito ao que está expresso no capítulo referente aos pedidos, sendo-lhe permitido extrair da interpretação lógico-sistemática da petição inicial aquilo que a parte pretende obter, aplicando o princípio da equidade. Nesse sentido, inclusive, já decidiu o STJ no AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 14/2/2022, DJe 17/2/2022. Assim sendo, como forma de outorga de uma tutela jurisdicional efetiva à parte, não se considera extra petita a questão que é reflexo do pedido deduzido na inicial. IV. No caso, extrai-se do acórdão regional que houve pedido de dano material na forma de pensionamento desde o início das patologias em julho de 2009, estando, portanto, implícito o pedido de concessão de pensionamento com relação ao período em que a reclamante sofreu redução total temporária de 100% de sua capacidade laborativa, durante os anos de 2009 a 2010. Portanto, a decisão regional que entendeu ser extra petita a análise da matéria, viola o disposto nos CPC/73, art. 128 e CPC/73 art. 460 (CPC/2015, art. 141 e CPC/2015 art. 492). VI . Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento .

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Doc. LEGJUR 292.7592.5464.5771

20 - TST AGRAVO DA RECLAMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. CORR PLASTIK INDUSTRIAL LIMITADA. LEI 13.467/2017. CONTRATO DE TRABALHO EXTINTO ANTES DO INÍCIO DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. HORAS EXTRAS. HABITUALIDADE. ADICIONAL NOTURNO. PRORROGAÇÃO DA JORNADA EM HORÁRIO DIURNO. MATÉRIA FÁTICA. 1 -


Registre-se que, considerando a natureza probatória da questão recursal ora devolvida, o caso concreto não tem aderência estrita ao Tema 92 da Tabela de IRR (« A jornada de trabalho iniciada no período noturno (CLT, art. 73, § 2º) e prorrogada além das 5 horas da manhã autoriza a percepção do adicional noturno relativamente ao período prorrogado, mesmo se não laborado todo o horário noturno? À luz do Tema 1046 de repercussão geral do Supremo Tribunal Federal, é possível que norma coletiva limite a percepção do referido adicional na prorrogação da jornada noturna?), em relação ao qual há determinação de suspensão dos processos em tramitação no TST. 2 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, quanto às horas extras e ao adicional noturno, porque não atendidos os pressupostos de admissibilidade do recurso de revista, ficando prejudicada a análise da transcendência. 3 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. 4 - O Agravante insiste na pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de horas extras e adicional noturno, e diferenças salariais decorrentes, mediante a alegação de que « comprovou com os cartões de ponto a veracidade da efetiva jornada do agravado , bem como de que « Restou comprovado que quando o agravado laborou em sobrejornada teve seu horário corretamente anotado e o pagamento efetuado no mês subsequente ou sua compensação, realizada nos moldes da norma coletiva . 5 - As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pela Corte a quo, que, da análise do conjunto probatório, ratificou a conclusão de que restaram demonstradas a prestação habitual de horas extras e as diferenças no pagamento do adicional noturno. 6 - Constou no acórdão recorrido, conforme trechos transcritos no recurso de revista, que o Tribunal Regional, ao manter a sentença, assinalou de modo expresso que « As provas convergem no sentido de revelar a ocorrência do sobrelabor do reclamante, prestado de forma habitual e a não quitação das diferenças do adicional noturno . Ainda, registrou que, « Tendo o reclamante laborado após as 5 horas, o que é incontroverso, cumpriu integralmente a jornada noturna, nos termos do art. 73, § 2º da CLT e havendo prorrogação da jornada além das 5 horas da manhã, faz jus a laborista à prorrogação da hora noturna . 7 - Assim, conforme a decisão agravada, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no tocante à matéria, seria necessário o reexame de fatos e provas, medida vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 8 - Agravo a que se nega provimento . INDENIZAÇÃO POR DANO MATERIAL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. DOENÇA OCUPACIONAL. NEXO CAUSAL. CONFIGURAÇÃO 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, no quanto ao pagamento de indenização por dano moral e dano material decorrentes de doença ocupacional, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não desconstituem os fundamentos da decisão agravada. 3 - O Agravante insiste na pretensão recursal de exclusão da condenação ao pagamento de indenização, mediante a alegação de que não foi demonstrada nenhuma ação ou omissão do empregador que teria ensejado a enfermidade de que padece o Reclamante. Assegura que « o agravado jamais esteve sujeito a condições de trabalho agressivas a sua saúde, tendo a Agravante lhe proporcionado todos os meios necessários ao seguro desempenho de suas atividades profissionais , bem como afirma que « os exames realizados no agravado comprovam a existência de achados inespecíficos de origem crônico-degenerativa acometendo várias estruturas e sem correlação com as suas atividades laborais . 4 - As alegações da parte confrontam o quadro fático anotado pela Corte a quo, que, da análise do conjunto probatório, ratificou a conclusão de que restou demonstrado pelo Reclamante o nexo de concausalidade entre a enfermidade e as atividades laborais. 5 - Constou no acórdão recorrido, conforme trechos transcritos no recurso de revista, que o TRT, ao manter a sentença, assinalou de modo expresso que « Do seu onus probandi, a reclamada não conseguiu se desvencilhar, deixando clara a existência do nexo concausal entre a doença que acomete o reclamante e o seu labor para si . Ainda, ressaltou que « Diante das atividades do reclamante, somado ao fato da existência de riscos ergonômicos, não há como se afastar o nexo concausal entre a enfermidade adquirida pelo reclamante e o seu labor para a reclamada . 6 - Assim, conforme a decisão agravada, para se chegar à conclusão diversa da exposta pelo Tribunal Regional, no tocante à matéria, seria necessário o reexame de fatos e provas, medida vedada nesta instância extraordinária, a teor da Súmula 126/TST. 7 - Agravo a que se nega provimento . DANO MORAL. VALOR DA INDENIZAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DO art. 896, § 1º-A, S I E III, DA CLT. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO INSUFICIENTE À DEMONSTRAÇÃO DO PREQUESTIONAMENTO DA MATÉRIA CONTROVERTIDA. 1 - A decisão monocrática negou provimento ao agravo de instrumento do Reclamado, quanto valor da indenização por dano moral e dano material, ficando prejudicada a análise da transcendência. 2 - Os argumentos da parte não conseguem desconstituir os fundamentos da decisão monocrática. 3 - No caso, verificou-se que o exíguo trecho transcrito nas razões do recurso de revista é insuficiente para os fins do CLT, art. 896, § 1º-A, I, porque não espelha, com a devida amplitude, a fundamentação adotada pelo TRT para reformar a sentença e elevar, de $ 20.000,00 para R$ 30.000,00, o valor fixado para a indenização por dano moral, decorrente de doença ocupacional, notadamente quanto às circunstâncias que demonstraram o nexo causal com as atividades laborais . 4 - Com efeito, o trecho do acórdão recorrido transcrito nas razões do recurso de revista é o seguinte: « Com as sábias palavras proferidas pelo saudoso mestre Carlos Alberto Bittar, verificamos que, para o cálculo do valor da indenização por danos morais, devemos afastar o instituto do enriquecimento sem causa, pois a finalidade primeira desta indenização é inibir, por parte do agente causador do ato, futuros atentados contra a personalidade alheia. Neste diapasão, tendo em vista a capacidade econômica da reclamada e a extensão dos danos causados, o valor de R$ 20.000,00 (vinte mil reais), arbitrado pela r. sentença, NÃO pode ser considerado como inibidor de atentados futuros e capaz de recompor o patrimônio moral do reclamante, devendo ser rearbitrado para R$ 30.000,00 (trinta mil reais). Reformo parcialmente. 5 - Por sua vez, a parte omitiu a transcrição de trecho imprescindível à integral compreensão do posicionamento adotado pelo TRT, do qual se destacam os seguintes excertos: « Do seu onus probandi, a reclamada não conseguiu se desvencilhar, deixando clara a existência do nexo concausal entre a doença que acomete o reclamante e o seu labor para si ; « Verifica-se, então, que o esforço despendido pelo reclamante para o cumprimento de tais tarefas era altamente desgastante. Então, tendo em vista todo o processo organizacional da reclamada, não me parece crível que a lesão diagnosticada durante a anamnese realizada pelo Sr. Perito, não seja fruto, direta ou indiretamente, do labor prestado à reclamada. Ora, não precisa ser um expert no assunto para se verificar que o posto de trabalho do reclamante estava sujeito à riscos ergonômicos com alta potencialidade lesiva. Ora, fator de importância capital é o fato que na sua admissão o reclamante foi considerado apto para as funções desenvolvidas, entretanto, durante a vigência do contrato de trabalho foi afastado pelo menos uma vez, por problemas gerados pela moléstia adquirida, o que, sem dúvida alguma, reforça a tese do nexo com o seu labor na reclamada . 6 - Por conseguinte, diante da insuficiência do fragmento colacionado, tampouco foi atendido o requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, III, diante da inviabilidade de se proceder ao cotejo analítico entre o acórdão e os preceitos legais/constitucionais indicados como violados. 7 - Prejudicada a análise da transcendência, em razão do não atendimento a pressuposto de admissibilidade, não cabe a esta Corte o exame do mérito da controvérsia de fundo. 8 - Agravo a que se nega provimento . DOENÇA OCUPACIONAL CONSTATADA APÓS ENCERRAMENTO DO CONTRATO LABORAL. ESTABILIDADE PROVISÓRIA. TERMO INICIAL. DATA DA DISPENSA. AVISO PRÉVIO. 1 - Deve ser mantida com acréscimo de fundamentos a decisão monocrática agravada na qual foi dado provimento ao recurso de revista do Reclamante para reconhecer o seu direito à estabilidade provisória decorrente de doença ocupacional. 2 - A decisão monocrática reconheceu a estabilidade provisória do Reclamante e converteu o direito à reintegração ao emprego em indenização substitutiva, deferindo salários e demais consectários do vínculo empregatício do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade (Súmula 396/TST), conforme se apurar em liquidação de sentença. 3 - Adotou-se, à luz da Súmula 378/TST, II, a tese de que a constatação de doença profissional após a dispensa elide a exigência do afastamento superior a 15 dias e da percepção do auxílio-doença acidentário para se auferir o direito à estabilidade provisória, prevista na Lei 8.213/1991, art. 118. Assinalou-se que, no caso, a Corte Regional registrou que a doença ocupacional havia sido constatada após o encerramento do vínculo, mediante perícia médica realizada nos autos. 4 - Nas razões do agravo, a Reclamada requer que a indenização substitutiva seja limitada ao período de um mês entre a data da dispensa e o encerramento do prazo da estabilidade, contado desde o retorno às atividades laborais por ocasião da alta previdenciária que pôs fim ao afastamento ocorrido no curso do contrato. 5 - Entretanto, não se trata da hipótese de contagem da estabilidade provisória a partir do retorno do afastamento previdenciário, uma vez que, repita-se, foi reconhecido o direito do Reclamante em função da constatação, após a despedida, de doença profissional que guarda relação de causalidade com o ofício laboral. 6 - A propósito, nesse sentido, aplica-se a tese vinculante do Tema 125 da Tabela de IRR: « Para fins de garantia provisória de emprego prevista na Lei 8.213/1991, art. 118, não é necessário o afastamento por período superior a 15 (quinze) dias ou a percepção de auxílio-doença acidentário, desde que reconhecido, após a cessação do contrato de trabalho, o nexo causal ou concausal entre a doença ocupacional e as atividades desempenhadas no curso da relação de emprego. 7 - Por isso mesmo, em sua parte decisória, ao deferir a indenização substitutiva, a decisão ora agravada aplicou a tese de Súmula 396/TST, segundo a qual, « Exaurido o período de estabilidade, são devidos ao empregado apenas os salários do período compreendido entre a data da despedida e o final do período de estabilidade . 5 - Assim, cumpre agregar à fundamentação tão somente a especificação de que o direito do Reclamante à estabilidade provisória deve observar o período de doze meses, previsto na Lei 8.213/1991, art. 118, tendo como termo inicial a data da dispensa, considerando, todavia, que o período do aviso prévio integra o contrato de trabalho para todos os efeitos, nos termos do CLT, art. 487, § 1º. 6 - Agravo a que se nega provimento .... 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