disparo a esmo de arma de fogo
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disparo a esmo de ar ×
Doc. LEGJUR 103.3733.4001.6500

1 - TJRJ Responsabilidade civil do Estado. Dano moral e material. Administrativo. Consumidor. Autarquia Estadual de Administração Desportiva (SUDERJ). Disparo a esmo de arma de fogo por torcedor no interior de estádio de futebol (Maracanã) administrado pela ré. Atingimento do consumidor por projétil na face. Risco de vida. Falha do mecanismo de segurança e prevenção da autarquia ré. Fortuito interno (Súmula 94/TJRJ). Nexo causal demonstrado. Verba fixada em R$ 35.000,00. CDC, art. 14, «caput §§ 1º e 3º e CDC, art. 22. CPC/1973, art. 333, II e CPC/1973, art. 335. CF/88, art. 5º, V e X e CF/88, art. 37, § 6º. CCB/2002, art. 43 e CCB/2002, art. 186.


«Ausência absoluta de prova quanto às excludentes de responsabilidade (Arts. 14, § 3º,CDC c/c 333, II,CPC/1973). Fato do serviço configurado (CDC, art. 14, «caput e § 1º). Dano material comprovado. Dano moral, in re ipsa, configurado. Situação que, ao retratar falha administrativa grave quanto a segurança no interior do estádio, associada ao evidente risco de vida a que submetido o consumidor, bem como pela já conhecida ineficiência da administração estadual em coibir violência em eventos futebolísticos (CPC, art. 335), determina a necessidade de reposta firme do judiciário com condenação no patamar imposto na sentença (R$ 35.000,00) em atenção aos vetores preventivo-pedagógico e punitivo-reparador que informam o arbitramento do dano moral.... ()

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Doc. LEGJUR 140.9045.7013.9400

2 - TJSP Arma de fogo de uso permitido. Porte ilegal de revólver com numeração raspada. Disparo da arma de fogo em via pública. Concurso material. Descaracterização. Absorção do delito de porte ilegal de arma (crime-meio, que constitui fato anterior não punível) pelo de disparo de arma de fogo (crime-fim). Cabimento. Aplicação do princípio da consunção. Recurso parcialmente provido para absolver o réu da prática do delito do Lei 10826/2003, art. 16, mantendo-se a condenação pelo crime previsto no art. 15 do mesmo diploma legal.

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Doc. LEGJUR 150.4673.1010.5200

3 - TJSP Latrocínio. Tentativa. Desclassificação para roubo consumado. Disparos de arma de fogo efetuados contra policiais durante tentativa de fuga. Latrocínio, nos termos da lei, é o roubo qualificado pelo resultado. Disparo de arma que não altera a classificação jurídica, própria do roubo. Não obstante a ocorrência do disparo, inexiste resultado lesivo a permitir o reconhecimento de latrocínio, mesmo na forma tentada. Recurso parcialmente provido. CP, art. 14. CP, art. 157, § 3º.

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Doc. LEGJUR 586.2210.0183.8585

4 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO. ARTS. 15 E 16, § 1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS E TESTEMUNHA. VALIDADE. DELITOS CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O DISPARO E A POSSE DA ARMA. POSSÍVEL O RECONHECIMENTO. DELITOS PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PENA SUBSTITUÍDA.


1. A prova dos autos demonstra com clareza que o réu, após disparar arma de fogo, jogou-a no pátio do vizinho, vindo o artefato a ser localizado no dia seguinte. Negativa defensiva que não encontra amparo. Palavra dos policiais e da testemunha firmes e coerentes, dando suporte ao édito condenatório. Condutas do art. 15 e art. 16, § 1º, IV, ambas da Lei 10.826/03, caracterizadas.2. Aplica-se o princípio da consunção, absorvendo-se o crime menos grave pelo mais grave. No caso, a posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e o disparo de arma de fogo ocorram no mesmo contexto fático, com relação de dependência entre as condutas. Precedentes. Absolvição do delito de disparo de arma de fogo, na hipótese. 3. Pena readequada. Fixado o regime aberto e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, presentes os requisitos do CP, art. 44.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 107.3773.1000.0700

5 - TJRJ Arma de fogo. Porte e disparo de arma de fogo. Hermenêutica. Concurso aparente de normas. Princípio da consunção. Ajuste da classificação com a consequente redução da pena, com a consequente substituição da pena privativa de liberdade. Lei 10.826/2003, art. 14 e Lei 10.826/2003, art. 15.


«Entretanto, o fato de o agente portar arma de fogo e dispará-la num mesmo contexto, isto não constitui duas ações autônomas, incidindo na hipótese o fenômeno da absorção de um crime por outro, eis que o porte da arma afigurou-se como meio necessário à consecução do delito de disparo de arma de fogo, cujo contexto fático envolvente torna impossível a verificação do concurso material de crimes. Precedentes. Presentes os requisitos, deve ser deferida ao acusado a substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos nos termos da lei.... ()

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Doc. LEGJUR 113.5839.3364.9409

6 - TJDF EMENTA: PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE E DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. DEMONSTRAÇÃO. CONSUNÇÃO. DESCABIMENTO. DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. DOSIMETRIA PENAL. ADEQUAÇÃO.


I. CASO EM EXAME:... ()

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Doc. LEGJUR 153.1412.2851.6708

7 - TJSP Apelação Criminal. Porte irregular de arma de fogo de uso permitido com numeração suprimida e disparo de arma de fogo. Recurso defensivo. Materialidade e autoria demonstradas. Confissão roborada pelos depoimentos das testemunhas, ausente qualquer elemento concreto que os infirme. Necessidade, por outro lado, de reconhecer-se a absorção do porte de arma de fogo pelo crime de disparo. Relação de consunção entre as condutas, perpetradas no mesmo contexto fático, consoante entendimento desta C. Câmara em hipóteses similares. Quanto ao crime de disparo de arma de fogo, legítima defesa não configurada. Ajuste na pena somente para excluir a pena do crime absorvido, e alterar o regime da sanção do delito remanescente para o aberto, com substituição por restritivas. Parcial provimento

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Doc. LEGJUR 798.9064.7486.2194

8 - TJRS DIREITO PENAL E PROCESSUAL PENAL. APELAÇÃO CRIME. POSSE ILEGAL DE ARMA DE FOGO, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA. RECONHECIMENTO DA PRESCRIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE RESISTÊNCIA. EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE DECLARADA. CONDENAÇÃO DO CRIME PELO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. RECURSOS PROVIDOS.


I. CASO EM EXAME. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.8310.4239.2308

9 - STJ Agravo regimental no habeas corpus. Porte de arma de fogo com numeração suprimida. Disparo de arma de fogo. Consunção. Impossibilidade. Contextos fáticos diversos. Reexame do acervo fático probatório. Impossibilidade.


1 - Na espécie, os delitos de porte de arma de fogo de numeração suprimida e de disparo de arma de fogo foram perpetrados em contextos fáticos diversos, não havendo falar-se em consunção. ... ()

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Doc. LEGJUR 534.1482.1460.0076

10 - TJRS DIREITO PENAL. APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LESÃO CORPORAL. DÚVIDA SOBRE A HIGIDEZ MENTAL DO RÉU. ANULAÇÃO DA SENTENÇA. INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE INSANIDADE MENTAL.


I. Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 230.6230.3913.3600

11 - STJ Agravo regimental no agravo em recurso especial. Receptação. Porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e disparo de arma de fogo. Violação do CPP, art. 619. Não ocorrência. Ofensa ao CP, art. 180, § 3º, e ao CPP, art. 156. Desclassificação para conduta culposa. Pleito que demanda revolvimento de fatos e provas. Óbice da Súmula 7/STJ. Disparo de arma de fogo. Delito de perigo abstrato. Porte e disparo de arma. Princípio da consunção. Súmula 7/STJ. Recurso não provido.


1 - Apreciadas as questões suscitadas pela parte, não há falar em ofensa ao CPP, art. 619. O acórdão estadual enfrentou de maneira clara e suficiente as teses relacionadas à receptação culposa e à continuidade delitiva. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.5161.1729.3872

12 - STJ Penal. Agravo regimental no agravo em recurso especial. Porte ilegal de arma de fogo, lesão corporal culposa e disparo de arma de fogo. Princípio da consunção. Aplicabilidade no caso destes autos. Súmula 7/STJ. Incidência. Agravo não provido.


1 - O Tribunal de origem, após análise do conjunto probatório, concluiu que «os três crimes ocorram no mesmo contexto, sendo que a intenção final do apelante era a de efetuar os disparos de arma de fogo unicamente para dispersar uma briga de terceiro e defender a vítima». A modificação desse entendimento exigiria nova apreciação do conteúdo fático probatório, o que não é possível na via do recurso especial. Incidência da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 834.3488.6220.9448

13 - TJMG APELAÇÃO CRIMINAL - PORTE ILEGAL E DISPARO DE ARMA DE FOGO (LEI 10.826/2003, art. 14 e LEI 10.826/2003, art. 15) - DESOBEDIÊNCIA (CP, art. 330) - QUESTÃO DE ORDEM - DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE - NÃO CONCESSÃO - MÉRITO - APLICAÇÃO DO PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE OS CRIMES DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO DE ARMA DE FOGO - MESMO CONTEXTO FÁTICO - CRIME ÚNICO - PREDOMÍNIO DA CONDENAÇÃO PELO DELITO MAIS GRAVE - ABSOLVIÇÃO - DELITO DISPARO DE ARMA DE FOGO - CRIME DE PERIGO ABSTRATO - PRESCINDIBILIDADE DO LAUDO PERICIAL PARA A CARACTERIZAÇÃO DO DELITO - CRIME DE DESOBEDIÊNCIA - ATIPICIDADE - INOCORRÊNCIA - TEMA 1060 DO STJ - REDUÇÃO DA PENA-BASE - CABIMENTO - REGIME PRISIONAL - CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS E REINCIDÊNCIA - IMPOSSIBILIDADE DE ABRANDAMENTO - SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL POR RESTRITIVA DE DIREITO - REQUISITOS NÃO PREENCHIDOS - RECURSOS PARCIALMENTE PROVIDOS.

-

Permanecendo os acusados segregados todo o processo e não tendo estas logrado êxito em demonstrar que ocorreram modificações em sua situação de fato e de direito que pudessem autorizar a revogação da prisão preventiva por ocasião da prolação da sentença condenatória não fazem jus ao direito de recorrer em liberdade. ... ()

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Doc. LEGJUR 486.5664.1976.6321

14 - TJRS APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. PORTE ILEGAL DE ARMAS DE FOGO DE USO PERMITIDO, SENDO UMA COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. ARTS. 14 E 16, § 1º, IV, DA LEI 10.826/03. DISPARO DE ARMA DE FOGO. LEI 10.826/03, art. 15. PROVAS DA AUTORIA E DA MATERIALIDADE. CRIMES DE PERIGO ABSTRATO. CRIME ÚNICO. REFORMA DA SENTENÇA. CONDENAÇÃO PELOS DELITOS DE PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM E SEM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA, EM CONCURSO FORMAL, MANTIDO O CONCURSO MATERIAL ENTRE ESTES E O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. DOSIMETRIA DA PENA. APENAMENTO PRESERVADO. 


1. Os crimes do Estatuto do Desarmamento são de perigo abstrato e de mera conduta, mostrando-se prescindível a demonstração de risco concreto. Precedentes. Na esteira do entendimento dos Tribunais, em especial o Supremo Tribunal Federal, não são inconstitucionais os crimes de perigo abstrato, a exemplo daqueles previstos na Lei 10.826/03, que teve sua constitucionalidade assentada na ADI Acórdão/STF.  ... ()

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Doc. LEGJUR 131.8417.5200.4223

15 - TJSP DIREITO PENAL. APELAÇÃO. VIOLÊNCIA DOMÉSTICA CONTRA MULHER. VIAS DE FATO. DISPARO DE ARMA DE FOGO. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO DE USO PERMITIDO COM NUMERAÇÃO SUPRIMIDA. DOSIMETRIA DA PENA. RECURSO DESPROVIDO.

1.

Apelante condenado às penas de: i) 17 dias de prisão simples, em regime inicial aberto, como incurso no art. 21 do DL3.688/1941, por ter, prevalecendo-se das relações domésticas e familiares e em razão da condição do sexo feminino, praticado vias de fato contra sua ex-companheira K. M. R. da S.; ii) 2 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 15, «caput, da L10.826/03, por ter efetuado disparo de arma de fogo em via pública; e iii) 3 anos de reclusão, em regime inicial semiaberto, e ao pagamento de 10 dias-multa, como incurso no art. 16, § 1º, IV, da L10.826/03, por portar arma de fogo, consistente em um revólver, sem marca, de calibre 32, com numeração suprimida, municiado com 3 cartuchos picotados, sem autorização e em desacordo com determinação legal ou regulamentar. Foi, ainda, absolvido dos delitos dos arts. 24-A da L11.340/06 e 147, «caput, do CP, que lhe haviam sido imputados, com fundamento, respectivamente, no art. 386, VI e VII, do CPP. Também foi fixado o valor correspondente a 1 salário-mínimo a título de danos morais, a ser pago pelo apelante em favor da ofendida, nos termos do CPP, art. 387, IV. ... ()

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Doc. LEGJUR 903.3743.0526.6647

16 - TJRJ APELAÇÃO CRIMINAL. DISPARO DE ARMA DE FOGO, LEI 10826/03, art. 15. RECURSO DEFENSIVO, DESEJANDO A ABSOLVIÇÃO, AO ARGUMENTO DA LEGÍTIMA DEFESA.


Segundo a prova dos autos, no dia 27 de maio de 2021, por volta das 18h20, mais especificamente, na Rua B, próximo à escadinha do Conjunto Santa Edwiges, no bairro Vila Rica, Petrópolis, o apelante efetuou disparos de arma de fogo em via pública, durante briga com um desafeto. Se dirigiu ao endereço residencial deste, a pretexto de resolver uma desavença. Ao chegar ao local, entraram em luta corporal e o apelante efetuou o primeiro disparo por vontade própria. O segundo tiro, porém, foi a esmo, decorrente de uma coronhada desferida na cabeça do contendor. O crime em comento é de perigo abstrato, onde o legislador especial busca resguardar a incolumidade e a segurança públicas, dispensada a produção de qualquer resultado ou efeito material. Por sua vez, legítima defesa é um instituto do direito penal que possibilita a qualquer indivíduo exercer a sua autodefesa nos momentos em que o Estado não se encontra presente, uma vez que o ente público é o detentor do direito de exercer a força. Não por outra razão a invocação da legítima defesa pressupõe a observância de determinados requisitos, mormente aquele da moderação, entendendo-se, presente, também, a proporcionalidade do meio escolhido para repelir eventual injusta agressão e, mais ainda, a real necessidade da utilização desse meio. A dinâmica dos fatos demonstra que o primeiro disparo foi consciente e desejado, e o segundo foi a esmo, decorrente de uma coronhada aplicada com a arma pelo recorrente em seu contendor. Sem dúvidas foi posta em risco a incolumidade social, restando plenamente configurada a conduta típica prevista no diploma legal em testilha, tornando impossível eventual absolvição e, concomitantemente, afastando a tese da legítima defesa, ante a desproporcionalidade e desnecessidade do meio empregado, quando o tal encontro poderia até mesmo ter sido evitado e, quando menos, o recorrente teve a opção de comparecer, mas sem portar a arma de fogo. Afinal, tanto quem incita, quanto quem aceita o duelo ou desafio, decidem participar do embate não para a defesa da vida, da integridade corporal ou da honra. Nesse sentido, «... não age em legítima defesa a pessoa que aceita desafio para luta, duelo, convite para briga, respondendo os contendores pelos ilícitos praticados (CAPEZ, Fernando. Curso de Direito Penal, vl. 1, parte geral - 24ª Ed. - 2020, p. 526). No plano da dosimetria a sanção não desafia ajustes, com a inicial fixada no piso da lei, aí se aquietando à míngua de outras moduladoras, fixado o regime aberto. Foi aplicado o «sursis pelo prazo da pena, com condições a serem estabelecidas pelo Juízo da Execução, porém, em se tratando de crime sem violência ou grave ameaça à pessoa, a substituição do art. 44 deve ter lugar, para que o recorrente preste serviços comunitários, além de uma prestação de 01 SM, à entidades cadastradas na VEP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 207.7272.0865.7557

17 - TJDF APELAÇÕES CRIMINAIS. MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFESA. DIREITO PENAL E PROCESSO PENAL. CRIMES DE PERSEGUIÇÃO E DANO QUALIFICADO. CONDENAÇÃO. CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. AUTORIA E MATERIALIDADE. COMPROVAÇÃO. AUSÊNCIA DE VESTÍGIOS. DEMAIS ELEMENTOS DE PROVA. EXISTÊNCIA. ABSORÇÃO DO CRIME DE DANO QUALIFICADO PELO DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. POSSIBILIDADE. MESMO CONTEXTO FÁTICO E UNIDADE DE DESÍGNIOS. DOSIMETRIA DA PENA. PENA SUPERIOR A QUATRO ANOS. RÉU REINCIDENTE. CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS NEGATIVAS. REGIME INICIAL FECHADO. OBSERVÂNCIA. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA.


1. O crime de disparo de arma de fogo, previsto na Lei 10.826/03, art. 15, caput, é classificado como de mera conduta, ou seja, sua configuração independe da ocorrência de dano concreto à sociedade ou a uma pessoa específica. Basta que o agente realize o disparo em local habitado ou em suas proximidades para que haja a violação da incolumidade pública tutelada pela norma jurídica.... ()

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Doc. LEGJUR 136.2787.1083.2997

18 - TJRJ APELAÇÃO. TRÁFICO DE DROGAS, DISPARO DE ARMA DE FOGO E RESISTÊNCIA QUALIFICADA. RECURSO DEFENSIVO PRETENDENDO A ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO A TODOS OS CRIMES POR ALEGADA PRECARIEDADE DAS PROVAS. SUBSIDIARIAMENTE, PEDE QUE O CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO ABSORVIDO PELO CRIME DE RESISTÊNCIA E AFASTADA A MAJORANTE Da Lei 11.343/06, art. 40, IV.


Ao contrário do sustentado pela defesa, não há que se falar em fragilidade probatória, pois os crimes descritos na denúncia restaram devidamente comprovados, notadamente pela prova oral colhida na instrução. Restou apurado nos autos que o apelante foi flagrado transitando de bicicleta durante patrulha policial, ocasião em que foi solicitada sua parada. O recorrente, desrespeitando ordem policial, passou a empreender fuga e efetuou um disparo de arma de fogo contra os policiais, tendo o militar Anderson revidado a injusta agressão, efetuando um disparo de fuzil na direção do apelante, o qual, contudo, não foi atingido, porém, largou a mochila no local e correu em direção a um morro, não sendo alcançado pelos agentes. O material deixado pelo recorrente foi devidamente arrecadado e apreendido, tratando-se de 156,0g de maconha, acondicionada em 53 embalagens, ostentando etiquetas de papel com inscrições diversas como por exemplo as inscrições «COMPLEXO DE ARROZAL, «C.V, «MACONHA, «10, «20 e «GESTÃO INTELIGENTE, e 50g de cocaína acondicionada em 38 embalagens com retalhos de papel ostentando as inscrições ¿COMPLEXO DE ARROZAL CVRL PÓ 20¿, ou ¿COMPLEXO DE ARROZAL CVRL PÓ 10, além de uma touca ninja, um par de luvas e a quantia de R$ 325,25. A narrativa dos agentes da polícia é corroborada, ainda, pela prova pericial, pois o Laudo de Exame de Entorpecente (fls. 53/55 e 64/66) comprovou se tratar de substância entorpecente (maconha e cocaína em pó). Apesar dos esforços da defesa, vê-se que o conjunto probatório deixou fora de dúvidas que o apelante praticou o crime de tráfico de drogas, conforme a narrativa acusatória. As circunstâncias do caso, os depoimentos dos policiais responsáveis pela prisão em flagrante, a resistência oposta com disparo de arma de fogo contra os agentes da lei, aliados à quantidade, diversidade e forma de acondicionamento das drogas, conduzem a uma segura conclusão de que o material se destinava à difusão ilícita. Ao contrário do alegado pela defesa, deve ser conferido especial valor probatório aos depoimentos dos agentes policiais, porquanto emanados de servidores públicos no exercício de suas funções, sendo que, no caso em apreço, suas narrativas são coerentes entre si e merecem credibilidade. Não há elemento de prova capaz de colocar em dúvida a idoneidade das declarações prestadas pelos agentes de polícia, devendo ser prestigiado o enunciado da Súmula 70 deste E. Tribunal. A causa de aumento da pena preconizada no, IV, da Lei 11.343/2006, art. 40, não pode ser afastada. Os policiais relataram que, durante a fuga, o apelante efetuou um disparo de arma de fogo contra eles. ¿É firme o entendimento desta Corte Superior no sentido de não ser necessária a apreensão e a realização de perícia da arma de fogo, quando houver nos autos outros meios de provas suficientes que atestem o uso de armamento como meio de intimidação difusa ou coletiva, como ocorreu na hipótese.¿ (AgRg no HC 804.128/SC). O material bélico estava sendo empregado para garantir e assegurar a atividade criminosa desenvolvida, de modo que a hipótese é de incidência da majorante prevista na Lei 11.343/06, art. 40, IV. Do mesmo modo, a condenação pelo delito de resistência deve ser mantida. A prova oral produzida na espécie comprovou a materialidade e a autoria delitiva, sobretudo diante do relato firme e seguro das testemunhas, no sentido de que o apelante desrespeitou a ordem policial de parada, passou a empreender fuga e efetuou um disparo de arma de fogo contra os policiais, opondo-se injustamente à execução de ato de ofício (prisão em flagrante delito), o que atrai a responsabilidade pelo crime do CP, art. 329, não havendo, portanto, que se cogitar de absolvição. Com relação à conduta de disparo de arma de fogo em local habitado (Lei 10.826/03, art. 15), igualmente imputada pela acusação, não é possível manter a condenação neste ponto. Ora, a prática do delito em tela decorreu de um único ato do recorrente, ou seja, de ter efetuado disparo de arma de fogo contra os policiais enquanto fugia, o que consistiu justamente na violência empregada para a oposição à execução de ato legal (prisão), caracterizadora do delito de resistência, de modo que, embora não tenha restado qualquer dúvida a respeito da autoria e materialidade desse crime, é inegável que ele ficou absorvido pela resistência, sem olvidar que a conduta também se amolda à norma da Lei 11.343/06, art. 40, IV, incidindo, na espécie, os princípios da especialidade e da consunção. Desse modo, impõe-se a reclassificação da conduta perpetrada pelo recorrente para o art. 33, c/c o art. 40, IV, ambos da Lei 11.343/06, e CP, art. 329, § 1º, na forma do CP, art. 69, com a consequente revisão da dosimetria da pena. No plano da dosimetria das sanções aplicadas, merece ajuste a fração relativa à causa de aumento da Lei 11.343/2006, art. 40, IV, utilizada para majorar as penas. No presente caso, o sentenciante não fundamentou de forma concreta a incidência da fração de 2/3 referente à causa de aumento do emprego de arma de fogo, se limitando, tão somente, à transcrição de dispositivo legal. Evidente, portanto, a ilegalidade na aplicação da fração máxima, que deve ser substituída pelo índice de 1/6. Em face do quantum de pena aplicado, deve ser mantido o regime inicial fechado para o resgate da pena de reclusão, com amparo nas disposições do art. 33, § 2º, ¿a¿, do CP. RECURSO CONHECIDO E PARCIALMENTE PROVIDO, na forma do voto do Relator.... ()

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Doc. LEGJUR 184.4104.3008.9000

19 - STJ Penal. Agravo regimental no recurso especial. Porte ilegal de arma e disparo de arma de fogo. Inaplicabilidade do princípio da consunção. Súmula 7/STJ. Decisão mantida. Agravo improvido.


«1 - O Tribunal de origem, soberano na análise dos elementos fáticos dos autos, concluiu que os crimes em testilha ocorreram em um mesmo contexto fático, sendo o crime de porte ilegal de arma de fogo crime-meio para a execução do crime de disparo de arma de fogo, de modo que infirmar tal conclusão demandaria reexame fático-probatório, vedado nos termos da Súmula 7/STJ. ... ()

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Doc. LEGJUR 359.6099.0131.7278

20 - TJSP Apelação. Sentença que condenou o réu pelos crimes de disparo de arma de fogo, porte ilegal de arma de fogo de uso restrito, com numeração suprimida, e o previsto na Lei 9.503/97, art. 311. Recurso da defesa. 1. Quadro probatório suficiente para evidenciar a responsabilidade penal do réu. Autoria e materialidade comprovadas 2. O reconhecimento do concurso aparente de normas, com absorção do crime de porte ilegal de arma de fogo (crime meio) pelo delito de disparo de arma de fogo, não é automático, dependendo das circunstâncias em que ocorreram os fatos (STJ, AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ericson Maranho (Desembargador Convocado do TJ/SP), Sexta Turma, julgado em 23/10/2014, DJe de 10/11/2014; AgRg no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Moura Ribeiro, Quinta Turma, julgado em 17/12/2013, DJe de 3/2/2014). Nesse passo, a hipótese é de aplicação do princípio da consunção quando os delitos forem e levados a efeito no mesmo contexto fático (FERNANDO CAPEZ, Estatuto do Desarmamento, Saraiva, 4ª edição, pág. 104; GUILHERME DE SOUZA NUCCI, Leis Penais e Processuais Penais Comentadas, RT, 5ª edição, pág. 97), o que não sucede quando os delitos são cometidos em momentos diversos (STJ, HC 128.533/MG, relator Ministro Og Fernandes, Sexta Turma, julgado em 15/2/2011, DJe de 13/6/2011; HC 94.673/MS, relator Ministro Felix Fischer, Quinta Turma, julgado em 27/3/2008, DJe de 18/8/2008). 3. Não foi o que aconteceu, na espécie. Num primeiro momento, o acusado realizou o disparo com a arma de fogo. E continuou na posse do bem: tanto que foi localizado pelos policiais (que tinham recebido uma informações sobre o disparo), algum tempo depois, ainda na posse da arma de fogo. Ou seja, as condutas (disparo de arma de fogo e porte ilegal de arma de fogo) se deram em contextos fáticos diversos. Hipótese de concurso material. 4. Sanções que não comportam alteração. 5. Circunstâncias concretas a impor o regime inicial fechado para a pena privativa de liberdade. Recurso desprovido.

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