CTB - Código de Trânsito Brasileiro

Art. 311
  • Crime de trânsito. Excesso de velociadade. Crime
Art. 311

- Trafegar em velocidade incompatível com a segurança nas proximidades de escolas, hospitais, estações de embarque e desembarque de passageiros, logradouros estreitos, ou onde haja grande movimentação ou concentração de pessoas, gerando perigo de dano:

Penas - detenção, de seis meses a um ano, ou multa.

Excesso de velocidade (Pesquisa Jurisprudência)