Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS APELAÇÃO CRIMINAL. PORTE ILEGAL DE ARMA DE FOGO E DISPARO. ARTS. 15 E 16, § 1º, IV, AMBOS DA LEI 10.826/03. PROVAS DA AUTORIA E MATERIALIDADE. PALAVRA DOS POLICIAIS E TESTEMUNHA. VALIDADE. DELITOS CONFIGURADOS. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO ENTRE O DISPARO E A POSSE DA ARMA. POSSÍVEL O RECONHECIMENTO. DELITOS PRATICADOS NAS MESMAS CONDIÇÕES DE TEMPO E LUGAR. ABSOLVIÇÃO QUANTO AO CRIME DE DISPARO DE ARMA DE FOGO. DOSIMETRIA DA PENA READEQUADA. FIXAÇÃO DO REGIME ABERTO. PENA SUBSTITUÍDA.
1. A prova dos autos demonstra com clareza que o réu, após disparar arma de fogo, jogou-a no pátio do vizinho, vindo o artefato a ser localizado no dia seguinte. Negativa defensiva que não encontra amparo. Palavra dos policiais e da testemunha firmes e coerentes, dando suporte ao édito condenatório. Condutas do art. 15 e art. 16, § 1º, IV, ambas da Lei 10.826/03, caracterizadas.2. Aplica-se o princípio da consunção, absorvendo-se o crime menos grave pelo mais grave. No caso, a posse ilegal de arma de fogo com numeração suprimida e o disparo de arma de fogo ocorram no mesmo contexto fático, com relação de dependência entre as condutas. Precedentes. Absolvição do delito de disparo de arma de fogo, na hipótese. 3. Pena readequada. Fixado o regime aberto e substituída a pena privativa de liberdade por duas restritivas de direitos, presentes os requisitos do CP, art. 44.RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. ... ()
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