multa aplicada por shopping center
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Doc. LEGJUR 103.1674.7568.1700

1 - TJRJ Locação. Shopping center. Ação de cobrança. Sumário. Multa aplicada por shopping center pela exploração comercial em desacordo com o mix do shopping. Responsabilidade de locadora e locatária. Sentença que condena a ambas e que merece ser mantida. Enriquecimento sem causa. CCB/2002, art. 884.


«Tal qual a locatária a locadora se propôs a «respeitar o REGULAMENTO INTERNO DO CONDOMÍNIO e a respectiva CONVENÇÃO DE CONDOMÍNIO. A locatária por força da cláusula «6ª, «§ 2º do pacto locatício. A locadora por força do título de propriedade. Portanto, ambas, sabiam que a operação comercial objeto do contrato «estava em desacordo com o Mix do Shopping, prosseguindo-se, no entanto com a locação, objetivando a locadora a percepção dos aluguéis e a locatária no propósito do lucro operacional, a despeito de ambas receberem a notificação por cópia na fl. 24. Se houvesse, de ambas as partes, interesse em não sofrer o impacto das multas deveriam rescindir o contrato. Sentença que, corretamente, reconhece a culpa de ambas as partes.... ()

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Doc. LEGJUR 597.1087.4173.5708

2 - TJRJ DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REVISÃO CONTRATUAL. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. SHOPPING CENTER. COVID-19. PRETENSÃO DE ISENÇÃO DE ALUGUÉIS DEVIDOS DURANTE A QUARENTENA E DE AFASTAMENTO DA MULTA RESCISÓRIA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. PROVIMENTO PARCIAL.

1.

Recurso de apelação contra a sentença que declarou extinta a obrigação de pagamento dos aluguéis devidos no período entre 20.03.2020 e 27.05.2020, bem como inexigível a multa por quebra antecipada do contrato de locação. ... ()

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Doc. LEGJUR 144.0222.0001.1000

3 - STJ Recurso especial. Direito civil e processual civil. Violação ao CPC/1973, art. 535. Não ocorrência. CPC/1973, art. 538, parágrafo único. Multa. Inaplicabilidade. Intuito prequestionador dos declaratórios opostos. Súmula 98/STJ. Responsabilidade civil. Indenização. Dano moral. Ação criminosa perpetrada por terceiro. Realização de disparos a esmo com arma de fogo contra o público no interior de sala de cinema. Caso fortuito. Imprevisibilidade e inevitabilidade. Excludente do dever de indenizar. Ruptura do nexo causal entre a conduta do shopping center e os danos suportados por vítima dos disparos.


«1. Não subsiste a alegada ofensa ao CPC/1973, art. 535, pois o tribunal de origem enfrentou as questões postas, não havendo no aresto recorrido omissão, contradição ou obscuridade. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.4271.2604.4655

4 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Locação. Espaço comercial em shopping center. Ação anulatória. Exigibilidade da multa compensatória na hipótese de rescisão antecipada do contrato de locação pela locatária. Recrudescimento dos efeitos da pandemia. Fato notório. Opção da locatária por iniciar sua atividade naquele contexto fático, assumindo o risco do negócio. Impossibilidade de redução da multa compensatória. Revisão. Súmula 7/STJ. Fundamentos do acórdão recorrido não impugnados. Razões recursais. Aplicação da Súmula 283/STF. Agravo interno desprovido.


1 - Na hipótese, o Tribunal a quo, após o exame acurado dos autos, das provas e dos documentos, concluiu que a recorrente assumiu o risco do negócio, pois optou por iniciar sua atividade empresarial no shopping center administrado pelos recorridas, apesar de o recrudescimento dos efeitos da pandemia ser fato notório. A modificação da conclusão do Tribunal de origem demandaria o revolvimento do suporte fático probatório dos autos, o que é inviável em recurso especial, a teor do que dispõe a Súmula 7/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 250.6261.2443.6976

5 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Processual civil. Fundamentação. Ausência. Negativa de prestação jurisdicional. Não caracterização. Contrato de locação. Loja. Shopping center. Superveniência. Pandemia da covid-19. Situação excepcional. Multa. Rescisão antecipada. Cabimento. Descontos. Abusividade. Reexame. Súmula 5/STJ e Súmula 7/STJ.


1 - Não há falar em negativa de prestação jurisdicional, tampouco em fundamentação deficiente, se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.... ()

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Doc. LEGJUR 240.5270.2689.8299

6 - STJ Agravo interno no agravo em recurso especial. Direito civil. Ação de rescisão contratual. Locação comercial. Shopping center. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Litigância de má-fé. Recurso protelatório. Descabimento. Honorários. Majoração. Impossibilidade.


1 - Considera-se deficiente de fundamentação o recurso especial que não indica com clareza e precisão os dispositivos legais que teriam sido supostamente violados pelo acórdão recorrido, circunstância que atrai, por analogia, a incidência da Súmula 284/STF.... ()

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Doc. LEGJUR 428.7991.9492.4507

7 - TJSP LOCAÇÃO COMERCIAL EM SHOPPING CENTER. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA ANTECIPADA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DA LIMINAR PARA OBRIGAR A RÉ À RETIRADA DE PLACA INSERIDA NA PORTA DO SEU ESTABELECIMENTO E RETORNO DA NORMALIDADE DOS ATENDIMENTOS. POSTERIOR DESOCUPAÇÃO DO IMÓVEL. PERDA SUPERVIENTE DA OBRIGAÇÃO DE FAZER E IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE CONDENAÇÃO EM MULTA POR DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL. SUCUMBÊNCIA IMPOSTA À AUTORA. APELO POR PARTE DA AUTORA. [A] PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À MULTA POR CUMPRIMENTO PARCIAL DA ORDEM JUDICIAL. DESCABIMENTO.


A manutenção da placa de aviso no piso da loja pela ré, subsequentemente à sua remoção da porta, não configura, por si só, reconhecimento de descumprimento parcial da liminar. Tal entendimento se justifica pela comprovação da licitude da conduta da ré em manter o estabelecimento fechado, em virtude de ter sido vítima de roubo. [B] PRETENSÃO DE CONDENAÇÃO DA RÉ À MULTA POR DESCUMPRIMENTO DA APELADA QUANTO AOS TRÂMITES OPERACIONAIS PARA A DEVOLUÇÃO DO IMÓVEL. DESCABIMENTO. Inovação recursal. Pedido não conhecido. [C] PRETENSÃO DE INVERSÃO DO ÔNUS DE SUCUMBÊNCIA. DECABIMENTO. Conduta da ré que se mostrou regular, não tendo, pois, dado causa ao ajuizamento da ação. Inviabilidade de aplicação do princípio da causalidade. SENTENÇA MANTIDA. ... ()

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Doc. LEGJUR 577.2428.2827.1587

8 - TJSP APELAÇÃO - EMBARGOS À EXECUÇÃO. LOCAÇÃO COMERCIAL - SHOPPING CENTER. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA PARA EXCLUIR VALORES POSTERIORES À ENTREGA DAS CHAVES E REDUÇÃO DO VALOR DA MULTA CONTRATUAL. EMBARGANTE QUE NÃO COMPROVOU A QUITAÇÃO DO ALUGUEL DE MARÇO/2020, QUE DARIA ENSEJO AO PARCELAMENTO COBRADO. SINGELA ALEGAÇÃO DE QUE NÃO ADERIU AO PARCELAMENTO QUE NÃO AFASTA SUA RESPONSABILIDADE. MULTA POR RESCISÃO ANTECIPADA. PANDEMIA DE COVID-19. SITUAÇÃO EXCEPCIONAL QUE AUTORIZA A REDUÇÃO. APLICAÇÃO DO CODIGO CIVIL, art. 413. PENALIDADE EXCESSIVA CORRESPONDENTE A 80% DOS VALORES VINCENDOS. REDUÇÃO ESTABELECIDA DE MODO PONDERADO PELO JUÍZO DE ORIGEM, QUE DEVE SER MANTIDA. RECURSO PROVIDO, EM PARTE.

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Doc. LEGJUR 240.7031.1938.7373

9 - STJ Civil. Agravo interno no recurso especial. Embargos à execução. Locação de loja em shopping center. Superveniência da pandemia decorrente do covid-19. Situação excepcional. Aplicação da teoria da imprevisão. Revisão das disposições contratuais, por onerosidade excessiva. Reexame das provas dos autos. Descabimento. Incidência das Súmulas os 5 e 7 do STJ. Decisão mantida. Agravo interno não provido.


1 - Segundo o entendimento da Terceira Turma, assentado no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, relatora Ministra NANCY ANDRIGHI, julgado aos 18/4/2023, DJe de 20/4/2023, «a situação de pandemia não constitui, por si só, justificativa para o inadimplemento da obrigação, mas é circunstância que, por sua imprevisibilidade, extraordinariedade e por seu grave impacto na situação socioeconômica mundial, não pode ser desprezada pelos contratantes, tampouco pelo Poder Judiciário. Desse modo, a revisão de contratos paritários com fulcro nos eventos decorrentes da pandemia não pode ser concebida de maneira abstrata, mas depende, sempre, da análise da relação contratual estabelecida entre as partes, Documento eletrônico VDA42149403 assinado eletronicamente nos termos do art. 1º § 2º, III da Lei 11.419/2006Signatário(a): PAULO DIAS DE MOURA RIBEIRO Assinado em: 25/06/2024 10:46:47Publicação no DJe/STJ 3894 de 26/06/2024. Código de Controle do Documento: 5026d0f5-80ad-466e-b70d-88626e4eb57a sendo imprescindível que a pandemia tenha interferido de forma substancial e prejudicial na relação negocial".... ()

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Doc. LEGJUR 138.7584.7004.2500

10 - TJSP Tutela antecipada. Requisitos. Obrigatoriedade de manter departamentos médicos e ambulância para traslado de pacientes em «shopping centers. Insurgência contra decisão que indeferiu a tutela postulada visando a imediata suspensão da exigibilidade de multa aplicada por infringência às Leis Municipais ns 10947/91, 11649/94 e 13725/04, ao Decreto Municipal 29728/91, assim como à Lei Estadual 9791/97 e Portaria do Ministério da Saúde 2048/02. Reforma necessária. Recente julgado do Órgão Especial deste Tribunal de Justiça que delineou novos contornos entre a obrigação imposta aos estabelecimentos comerciais e as atividades por eles desenvolvidas. Presença da verossimilhança do alegado (CPC, art. 273, ««caput). Antecipação concedida. Recurso provido.

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Doc. LEGJUR 192.8195.4000.9300

11 - STF Agravo interno no recurso extraordinário com agravo. Administrativo. Empresa pública de infraestrutura aeroportuária. Infraero. Contrato celebrado com empresa particular. Projeto de construção de shopping center nos arredores do aeroporto internacional do Rio de Janeiro. Processo de licitação. Ação de indenização por descumprimento de cláusula contratual. Responsabilidade civil. Controvérsia quanto ao prazo prescricional. Aplicação do CCB, art. 177, CCB pelo tribunal de origem. Natureza das atividades desempenhadas pela infraero. CF/88, art. 173, § 1º. Necessidade de reexame de fatos e provas. Súmula 279/STF. Agravo interno que não ataca todos os fundamentos suficientes à manutenção da decisão agravada. Súmula 283/STF. Incidência. Reiterada rejeição dos argumentos expendidos pela parte nas sedes recursais anteriores. Manifesto intuito protelatório. Multa do CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Aplicabilidade. Agravo interno não conhecido.

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Doc. LEGJUR 328.9116.9723.0275

12 - TJRJ Apelações cíveis. Medida cautelar. Ação de resolução contratual c/c indenizatória. Empreitada global a preço fixo, para realização de obras em shopping center. Inteligência do art. 619 CC. Demanda ajuizada pelo contratante em face da empresa de engenharia, requerendo dedução do saldo contratual de diversos prejuízos causados pela ré, bem como pelo atraso na obra. Responsabilidade civil objetiva da empreiteira por danos causados a terceiros. Subsunção ao art. 618 CC. Requerimento na medida cautelar de retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito pelo não pagamento do saldo contratual. Sentença de procedência. Alegação de suspeição do perito não comprovada. Inaplicabilidade dos arts. 148 II c/c 467 do CPC. Laudo pericial que descreveu de forma pormenorizada e precisa todos os aspectos da obra realizada, indicando em detalhes o que foi realizado e o que ainda restou pendente. Gastos comprovados do autor com reparação de desabamento do teto do shopping decorrente da obra, no valor de R$ 18.000,00. Prejuízos causados a lojista comprovados em outra demanda indenizatória, a serem apurados em liquidação de sentença. Recolhimento a menor do ISS pela ré decorrente da emissão equivocada de notas fiscais. Gastos extras com a gerenciadora da obra em razão do atraso da mesma, no valor de R$ 25.000,00. Valores pagos pelo autor em decorrência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da obra. Responsabilidade solidária da empreiteira e dono da obra em relação aos empregados. Atraso na conclusão da obra comprovado pelos diversos aditamentos de prorrogação de prazo. Multa contratual que deve ser aplicada. Cláusulas 3.4, 5.1 e 11.2 do contrato. Negativação do nome do autor que deve ser retirada pela ré. Pedido da ação cautelar procedente. Sentenças da medida cautelar e da ação principal mantidas. Desprovimento dos recursos. Honorários majorados.

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Doc. LEGJUR 510.1310.7619.0006

13 - TJRJ Apelações cíveis. Medida cautelar. Ação de resolução contratual c/c indenizatória. Empreitada global a preço fixo, para realização de obras em shopping center. Inteligência do art. 619 CC. Demanda ajuizada pelo contratante em face da empresa de engenharia, requerendo dedução do saldo contratual de diversos prejuízos causados pela ré, bem como pelo atraso na obra. Responsabilidade civil objetiva da empreiteira por danos causados a terceiros. Subsunção ao art. 618 CC. Requerimento na medida cautelar de retirada do nome do autor dos cadastros restritivos de crédito pelo não pagamento do saldo contratual. Sentença de procedência. Alegação de suspeição do perito não comprovada. Inaplicabilidade dos arts. 148 II c/c 467 do CPC. Laudo pericial que descreveu de forma pormenorizada e precisa todos os aspectos da obra realizada, indicando em detalhes o que foi realizado e o que ainda restou pendente. Gastos comprovados do autor com reparação de desabamento do teto do shopping decorrente da obra, no valor de R$ 18.000,00. Prejuízos causados a lojista comprovados em outra demanda indenizatória, a serem apurados em liquidação de sentença. Recolhimento a menor do ISS pela ré decorrente da emissão equivocada de notas fiscais. Gastos extras com a gerenciadora da obra em razão do atraso da mesma, no valor de R$ 25.000,00. Valores pagos pelo autor em decorrência de reclamação trabalhista ajuizada por empregado da obra. Responsabilidade solidária da empreiteira e dono da obra em relação aos empregados. Atraso na conclusão da obra comprovado pelos diversos aditamentos de prorrogação de prazo. Multa contratual que deve ser aplicada. Cláusulas 3.4, 5.1 e 11.2 do contrato. Negativação do nome do autor que deve ser retirada pela ré. Pedido da ação cautelar procedente. Sentenças da medida cautelar e da ação principal mantidas. Desprovimento dos recursos. Honorários majorados.

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Doc. LEGJUR 150.1382.8000.3800

14 - STJ Processual civil e administrativo. Violação ao CPC/1973, art. 454. Não-caracterização. Improbidade administrativa. Concessão de habite-ss a obra que ainda não cumpria certos requisitos legais (terraço shopping de center). Inexistência de dano ao erário e ausência de enriquecimento ilícito. Lei 8.429/1992, art. 11. Desnecessidade. Elemento subjetivo doloso. Configuração. Ofensa ao Lei 8.429/1992, art. 12, III e parágrafo único. Inocorrência. Sanções fixadas no mínimo ou próximas do mínimo legal. Observância do princípio da proporcionalidade.


«1. Prioridade em razão da Lei Complementar 135/2010. ... ()

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Doc. LEGJUR 818.1506.3671.4937

15 - TST AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA PARTE DEMANDADA CONDOMÍNIO SHOPPING PARQUE DOM PEDRO E OUTRAS. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DESCUMPRIMENTO DO ART. 896, §1º-A, I, DA CLT. I. Não merece reforma a decisão agravada, pois a parte recorrente não transcreveu, nas razões do recurso de revista, o trecho da petição de embargos de declaração, em descumprimento ao CLT, art. 896, § 1º-A, I. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. 2. MULTA DECORRENTE DA INTERPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO CONSIDERADOS PROTELATÓRIOS. INTUITO PROTELATÓRIO. CONSTATAÇÃO. I . Os embargos de declaração têm sua finalidade claramente direcionada (CLT, art. 897-A, limitando-se a corrigir defeitos meramente formais na decisão embargada; a aperfeiçoá-la, suprindo omissão ou eliminando contradição porventura existente na decisão; assim como a sanar manifesto equívoco no exame dos pressupostos extrínsecos do recurso. O CPC/2015, art. 1.026, § 2º, a fim de limitar a utilização do referido recurso aos casos estritamente previstos em lei, determina que, quando « manifestamente protelatórios os embargos de declaração, o juiz ou o tribunal, em decisão fundamentada, condenará o embargante a pagar ao embargado multa não excedente a dois por cento sobre o valor atualizado da causa «. II . No caso, o Tribunal Regional verificou que os embargos de declaração foram utilizados pela parte demandada para postular esclarecimentos desnecessários e impertinentes ao deslinde da controvérsia, com o objetivo de criar nítido embaraço à efetivação de provimento judicial. III . Evidenciado o intuito protelatório da parte, revela-se razoável a aplicação da multa de que trata o CPC/2015, art. 1.026, § 2º. IV. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. OMISSÃO. NÃO CONSTATAÇÃO. I . Nos termos da Súmula 459/TST, o que enseja o conhecimento do recurso de revista quanto à nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional é a demonstração de violação dos arts. 93, IX, da CF/88, 832 da CLT e 489 do CPC/2015. II . No caso vertente, o Tribunal Regional manifestou-se sobre as questões essenciais para a solução da controvérsia, concluindo pela não obrigatoriedade de que os requeridos se abstenham de cobrar a utilização do estacionamento pelos empregados e terceirizados das pessoas físicas e jurídicas que exerçam suas atividades nas dependências do shopping agravado. Foi explícito quanto à inexistência de subordinação jurídica estrutural e que, não obstante o princípio da irredutibilidade salarial, não há que se falar em alteração contratual lesiva. Também deixou assentado que, eventual prejuízo sofrido pelos trabalhadores, em decorrência da cobrança pela utilização do estacionamento, não pode ser atribuído aos demandados, que são alheios às relações de trabalho mantidas com os locatários e não possuem obrigação de conceder estacionamento gratuito aos empregados dos lojistas, sem base legal ou jurídica para tanto. III . Desse modo, diante das alegações postas no recurso, não se constata a existência de negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo de instrumento de que se conhece e a que se nega provimento. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO ASSISTENTE LITISCONSORCIAL DO MPT - SINDICATO DOS EMPREGADOS NO COMÉRCIO DE CAMPINAS, PAULÍNIA E VALINHOS. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS LOJISTAS DE SHOPPING CENTER. ÓBICE PROCESSUAL. CLT, ART. 896, § 1º-A, I. I . A parte recorrente não cumpriu a exigência prevista no CLT, art. 896, § 1º-A, I, pois procedeu à transcrição da integralidade do capítulo do acórdão recorrido, sem fazer nenhum destaque ou indicação precisa do posicionamento da Corte de origem sobre as matérias que tratam dos dispositivos de lei tidos por violados ou que autorizem o cotejo com os arestos indicados. II . Recurso de revista de que não se conhece. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO AUTOR MINISTÉRIO PÚBLICO DO TRABALHO DA 15ª REGIÃO. ACÓRDÃO REGIONAL. PUBLICAÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014 E ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. TUTELA INIBITÓRIA. COBRANÇA DE ESTACIONAMENTO DOS EMPREGADOS DOS LOJISTAS DE SHOPPING CENTER. ALTERAÇÃO CONTRATUAL LESIVA. NÃO CONSTATAÇÃO. I. Discute-se nestes autos se o shopping center deve manter a gratuidade pelo uso do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados das pessoas físicas ou jurídicas que exerçam atividades em suas dependências, inclusive dos trabalhadores terceirizados. II. Examinando a controvérsia, o Tribunal a quo concluiu que « não obstante o princípio da irredutibilidade salarial, não há que se falar, na hipótese, em existência de alteração contratual lesiva, nos termos do CLT, art. 468, uma vez que o único sujeito que estaria obrigado a manter as condições originárias do contrato é o empregador (lojista), mero locatário do condomínio-shopping, sendo que a imposição do pagamento pela vaga utilizada é do centro comercial, que não é o empregador, tampouco responsável solidário ou subsidiário «. III. Não se configura alteração contratual lesiva, nos moldes do art. 468 a CLT, ou ainda violação dos arts. 7º, VI e X, da CF/88, a posterior cobrança de valores pelo uso de estacionamento, cuja propriedade ou gestão sequer pertence à figura do empregador, mas a terceiro, alheio aos contratos de trabalho firmados entre os trabalhadores e as pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades nas dependências do centro comercial. A questão da gratuidade ou não do serviço de estacionamento, portanto, não se insere no contrato de trabalho, mas sim na relação de natureza civil/comercial entre o shopping e todos os usuários do estacionamento, dentre estes os empregados dos lojistas. IV . Ademais, não se constata a existência da subordinação estrutural, integrativa ou reticular, deduzida pelo autor no sentido de que todos os integrantes da rede econômica assumiriam a condição de empregador. A partir do momento em que o Supremo Tribunal Federal, nos autos da ADPF 324 e do RE 958252, passou a entender que não gera vínculo de emprego a contratação de mão de obra por empresa interposta para prestação de serviços essenciais e normais para as quais a empresa se constituiu, qualquer alegação de subordinação que não vislumbre o prisma clássico e subjetivo, onde o poder de comando se dá diretamente sobre a pessoa do empregado, através de ordens e vigilância constantes, encontrará objeção lógica no teor do que foi decidido pela Suprema Corte. V. Por outro lado, inexiste obrigação legal de o réu conceder estacionamento gratuito aos empregados de seus locatários, sendo do empregador o dever de prover o deslocamento dos seus funcionários da residência ao trabalho e vice-versa. Para tanto, o empregado que opta pelo uso de transporte coletivo público, faz jus ao pagamento do vale-transporte, direito que não poderia ser suprimido pelo empregador enquanto mantidas as condições legais para a sua concessão. Por tais fundamentos, também não se vislumbra ofensa ao art. 170, caput e, III, da CF/88. VI. Por fim, não se constata a alegada divergência jurisprudencial com o aresto proveniente do TRT da 13ª Região, nos termos da Súmula 296, I, desta Corte, pois no paradigma se examina a legalidade da cobrança de estacionamento de empregados e prestadores de serviços diretamente contratados ou vinculados ao shopping, contexto fático diverso do caso ora em exame. VII. Recurso de revista de que não se conhece. 2. DANO MORAL COLETIVO. NÃO CONFIGURAÇÃO. I. Busca o Parquet a condenação do réu Condomínio Shopping reclamado, ao pagamento de indenização por dano moral coletivo por passar a cobrar pelo uso do estacionamento de veículos e motocicletas dos empregados das pessoas físicas ou jurídicas que exercem atividades em suas dependências, inclusive dos trabalhadores terceirizados. II. Mantida a improcedência do pedido de abstenção de cobrança de valores pelo uso de estacionamento, não há que se falar em pagamento da indenização por dano moral coletivo. III. Anote-se que, diante dos fatos registrados no acórdão regional, não se constata o alegado prejuízo moral sofrido pela coletividade, restando incólume o CF/88, art. 5º, X. IV. Recurso de revista de que não se conhece.

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16 - STJ Responsabilidade civil. Dano moral e material. Consumidor. Ação civil pública. Shopping center de Osasco-SP. Explosão. Sociedade. Pessoa jurídica. Desconsideração da personalidade jurídica. Considerações do Min. Carlos Alberto Menezes Direito sobre o tema. CDC, art. 28, § 5º. CCB/2002, art. 50 e CCB/2002, art. 186. CF/88, art. 5º, V e X. CCB, art. 20. Lei 7.347/85, art. 1º, II.


«... Finalmente, o especial enfrenta a questão da responsabilidade dos administradores, com base na desconsideração da personalidade jurídica. Sobre o tema, peço vênia aos eminentes colegas para manifestar algumas considerações. ... ()

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Doc. LEGJUR 740.2841.6475.5502

17 - TJPR APELAÇÃO CÍVEL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. SENTENÇA DE PARCIAL PROCEDÊNCIA. CONTRATO DE LOCAÇÃO. RESCISÃO ANTECIPADA. REDUÇÃO PROPORCIONAL DA MULTA COMPENSATÓRIA. INSURGÊNCIA DO EMBARGADO. NÃO ACOLHIMENTO. LEI 8.245/91, art. 54 E CODIGO CIVIL, art. 421-A. NORMAS QUE NÃO SÃO ABSOLUTAS. POSSIBILIDADE DE APLICAÇÃO Da Lei 8.245/91, art. 4º E DO CODIGO CIVIL, art. 413. PENALIDADE QUE DEVE SER APLICADA DE FORMA PROPORCIONAL AOS MESES FALTANTES AO CUMPRIMENTO DO CONTRATO. PEDIDO DE REDISTRIBUIÇÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS. ACOLHIMENTO. EMBARGANTES QUE SUCUMBIRAM EM TRÊS DOS QUATRO PEDIDOS FORMULADOS. SENTENÇA PARCIALMENTE REFORMADA, APENAS PARA REDISTRIBUIR OS ÔNUS SUCUMBENCIAIS, NA PROPORÇÃO DE 75% PARA AS EMBARGANTES/APELADAS E 25% PARA O EMBARGADO/APELANTE. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível que busca a reforma da sentença que julgou parcialmente procedentes os embargos à execução opostos pelas apeladas, para reduzir a multa compensatória prevista no contrato de locação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. A questão em discussão consiste em verificar se é possível a redução proporcional da multa compensatória prevista em contrato de locação, bem como a redistribuição dos ônus sucumbenciais entre as partes.III. RAZÕES DE DECIDIR3. Nas locações entre lojistas e empreendedores de shopping center, prevalece as condições livremente pactuadas nos contratos de locação respectivos, conforme prevê o art. 54-A, § 2º da Lei 8.245/91. 4. Todavia, nenhuma norma tem caráter absoluto, sendo possível a redução da multa compensatória quando esta se revelar excessiva. Desse modo, nada obstante a autonomia privada das partes, esta não é absoluta, devendo ser ponderada em face de outros dispositivos legais, como a Lei 8.245/91, art. 4º e o CCB, art. 413, que permitem a redução da multa pactuada, proporcionalmente ao período de cumprimento do contrato. 5. No presente caso, o prazo de locação era de 24 meses e o contrato foi cumprido pelos apelados por 21 meses - período que não pode ser considerado mínimo ou insignificante, razão pela qual se tem como excessiva a aplicação do valor integral da multa compensatória prevista na cláusula 22ª do contrato de locação.6. Portanto, deve ser mantida a sentença recorrida, que reduziu a multa compensatória prevista no contrato de locação, proporcionalmente ao período restante, considerando os 3 meses contratuais não finalizados, totalizando a quantia de R$ 1.068,75 (mov. 36.1).7. «A distribuição dos ônus sucumbenciais, quando verificada a existência de sucumbência recíproca, deve ser pautada pelo exame do número de pedidos formulados e da proporcionalidade do decaimento de cada uma das partes em relação a cada um desses pleitos (AgInt no REsp. Acórdão/STJ, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 16/9/2024, DJe de 18/9/2024). 8. Na hipótese dos autos, dos quatro pedidos apresentados, a parte apelada venceu em apenas um deles. Isto é, as apeladas sucumbiram em três dos quatro pedidos formulados. Por outro lado, a sentença recorrida fixou os ônus sucumbenciais em 50% para cada parte (mov. 36.1), merecendo alteração. 9. Com base nos fundamentos acima expostos, deve ser parcialmente reformada a sentença recorrida, apenas para redistribuir os ônus sucumbenciais, nos termos do CPC, art. 86, na proporção de 75% em desfavor das embargantes/apeladas e 25% para o embargado/apelante.IV. DISPOSITIVO E TESE 10. Recurso parcialmente provido.Tese de julgamento: Em contratos de locação em shopping center, é possível a redução da multa compensatória quando esta se revelar excessiva, aplicando-a de maneira proporcional aos meses faltantes ao cumprimento do contrato._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 86; CC, art. 413 e 421-A; Lei 8.245/1991, arts. 4º e 54. Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0002162-66.2018.8.16.0017, Rel. Desembargador Vitor Roberto Silva, 18ª Câmara Cível, j. 21.08.2023; TJPR, Apelação Cível 0006367-92.2018.8.16.0194, Rel. Desembargador Tito Campos de Paula, 17ª Câmara Cível, j. 24.10.2022; STJ, AgInt no REsp. 1.897.624, Rel. Min. Raul Araújo, Quarta Turma, j. 21.10.2024; TJPR, AgInt no REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, j. 16.09.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 127.6180.4000.2200

18 - STJ Tutela antecipatória. Dano processual. Ação de interdição de estabelecimento comercial localizado em shopping center. Antecipação de tutela concedida. Sentença de improcedência. Responsabilidade objetiva pelos danos causados pela execução da tutela antecipada. Indagação acerca da má-fé do autor ou da complexidade da causa. Irrelevância. Responsabilidade que independe de pedido, ação autônoma ou reconvenção. Precedentes do STJ. Considerações do Min. Luis Felipe Salomão sobre o tema. CPC/1973, art. 273, § 3º, CPC/1973, art. 315, CPC/1973, art. 475-O, I e II e CPC/1973, art. 811, parágrafo único.


«... 3. Quanto ao recurso especial interposto por Mozariém Gomes do Nascimento, o ponto controvertido é a possibilidade de o autor, em razão da revogação de tutela antecipada, responder pelos danos causados ao réu, independentemente de pedido nesse sentido. ... ()

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Doc. LEGJUR 240.8261.2729.7811

19 - STJ Administrativo e processual civil. Ação anulatória. Auto de infração. Multa administrativa. Ausência de prequestionamento. Súmula 211/STJ. Tribunal de origem, com base no conjunto probatório, decidiu pela extinção da multa pela descrição genérica e inespecífica do fato infracional indicado no auto de infração. Revisão. Matéria fático probatória. Incidência da Súmula 7/STJ.


1 - Observo que o Tribunal local não emitiu juízo de valor sobre as questões jurídicas levantadas em torno dos dispositivos mencionados. O STJ entende ser inviável o conhecimento do Recurso Especial quando os artigos tidos por violados não foram apreciados pelo Tribunal a quo, a despeito da oposição de Embargos de Declaração, haja vista a ausência do requisito do prequestionamento. Incide, na espécie, a Súmula 211/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 975.1630.5092.2839

20 - TJSP LOCAÇÃO.


Ação de rescisão contratual c/c devolução de quantia paga, cobrança e obrigação de fazer. Sentença de procedência. Interposição de apelação pela ré. Partes desta demanda celebraram contrato, por meio do qual a ré locou ao autor loja situada em shopping center, destinada ao desenvolvimento da atividade de comércio de eletrônicos e acessórios para celular, pelo prazo de 48 meses, contados do dia 02.06.2021. Ademais, as partes desta demanda também celebraram contrato de cessão e transferência de direitos e obrigações, por meio do qual a ré assumiu a obrigação de ceder ao autor parcela do fundo de comércio a ser constituído no shopping center onde está situada a loja locada, com o propósito de oferecer estrutura que fomente o desenvolvimento da atividade comercial do lojista, recebendo, pata tanto, contraprestação pecuniária no importe de R$ 15.180,00. Elementos constantes nos autos revelam que a entrega da loja objeto da locação não foi realizada no prazo previsto no contrato, qual seja, em até trinta dias contados da assinatura do instrumento, não podendo tal infração ser justificada sob alegação de que as medidas restritivas de combate à pandemia de Covid-19 atrasaram a realização das obras necessárias à inauguração shopping center onde está situada a loja locada, sob pena de violação dos princípios da boa-fé e do venire contra factum proprium, que veda a adoção de comportamento contraditório, haja vista que, à época da celebração dos contratos em discussão (junho de 2021), os efeitos da pandemia de Covid-19 já eram conhecidos e, portanto, a ré assumiu o risco de cumprir as suas obrigações contratuais mesmo diante das notórias adversidades decorrentes do contexto pandêmico. Diante da ausência de entrega da loja objeto da locação, nota-se que o locatário, ora autor, não fruiu de qualquer vantagem oferecida pela estrutura do shopping center da locadora, ora ré, circunstância que evidencia a inexigibilidade do valor pago a título de parcela de fundo de comércio, bem como a inexigibilidade dos valores cobrados a título de fundo de promoção e taxa condominial, conforme a regra da exceção do contrato não cumprido, prevista no CCB, art. 476, e a regra de vedação ao enriquecimento sem causa, prevista no art. 884 e seguintes do Código Civil. Obrigação de pagamento da taxa condominial estava prevista no contrato de locação celebrado entre as partes desta demanda, o que evidencia a pertinência subjetiva da locadora, ora ré, com o pedido de cancelamento de boletos de cobrança do referido encargo e implica a rejeição da alegação de ilegitimidade passiva para tal pretensão. Diante da demonstração da inexigibilidade das obrigações mencionadas e da legitimidade passiva para responder às pretensões formuladas, nota-se que a condenação da ré à devolução do valor pago a título de parcela de fundo de comércio, bem como à obrigação de fazer consistente em promover o cancelamento dos boletos de cobrança de fundo de promoção e taxas condominiais eram mesmo medidas imperiosas. Aplicação de multa por rescisão antecipada do contrato de locação, em desfavor da locadora, ora ré, mostra-se cabível, ainda que a previsão contratual estabeleça a aplicação da referida penalidade apenas no caso de rescisão antecipada por culpa do locatário (fls. 44), a fim de penalizar a má-fé da locadora, ora ré, que induziu o locatário a crer que a loja seria inaugurada em trinta dias contados da assinatura do instrumento contratual, omitindo as informações de que as adversidades do contexto pandêmico e o atraso nas obras do shopping center impediriam o cumprimento do prazo ajustado. Pretensões formuladas neste apelo não merecem acolhimento. Manutenção da r. sentença é medida que se impõe. Apelação não provida... ()

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