CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 966 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 376.3527.9332.4413

1 - TRT2 Da violação da norma jurídica - Do erro de fatoInviável a pretensão rescisória fundada nos, V e VIII do CPC/2015, art. 966, quando demonstrado que a alienação do imóvel ocorreu após o ajuizamento da ação trabalhista e com ciência da executada, configurando fraude à execução (art. 792, IV, CPC). Reconhecida a fraude, impõe-se a nulidade da transferência e o afastamento da proteção ao bem de família (Lei 8.009/90) , sendo irrelevante a residência de descendente da adquirente no imóvel. Inexistente erro de fato, controvérsia ou violação manifesta à norma jurídica. Improcedência da ação. 

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Doc. LEGJUR 177.7494.0938.7900

2 - TJRS DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA PACTUADA EM ACORDO JUDICIAL HOMOLOGADO NOS AUTOS DA AÇÃO DE DIVÓRCIO. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. NÃO COMPROVAÇÃO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DESPROVIDO.


I. CASO EM EXAME:APELAÇÃO CÍVEL INTERPOSTA CONTRA SENTENÇA QUE JULGOU IMPROCEDENTE A AÇÃO ANULATÓRIA DE CLÁUSULA DE PARTILHA DE BENS, EM QUE O AUTOR ALEGA TER SIDO INDUZIDO EM ERRO AO ASSINAR O ACORDO DE DIVÓRCIO COM A RÉ. ... ()

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Doc. LEGJUR 544.4529.8654.4115

3 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. INVESTIGAÇÃO DE PATERNIDADE CUMULADA COM ALIMENTOS. VIOLAÇÃO MANIFESTA A NORMA JURÍDICA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO. INDEFERIMENTO DA INICIAL.

-

Ação rescisória com pedido liminar ajuizada contra sentença proferida em ação de investigação de paternidade cumulada com alimentos, originária da 18ª Vara de Família da Comarca da Capital. Após a confirmação da paternidade por exame de DNA, foram fixados alimentos provisórios no valor de doze salários mínimos, posteriormente reduzidos para seis salários mínimos e meio, em sede de ação revisional, sob fundamento de dificuldades decorrentes da pandemia. ... ()

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Doc. LEGJUR 721.3050.2920.7978

4 - TJDF AÇÃO RESCISÓRIA. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA REJEITADA. PRELIMINAR DE INCOMPETÊNCIA DA CÂMARA CÍVEL REJEITADA. AUSÊNCIA DE DEPÓSITO. DESNECESSIDADE. GRATUIDADE DE JUSTIÇA CONCEDIDA AOS AUTORES. VALOR DA CAUSA. VALOR ECONÔMICO PRETENDIDO. CORREÇÃO. CPC, art. 966. PROVA FALSA. HIPÓTESE DO INCISO VI. PROVA PERICIAL NÃO REALIZADA POR CULPA EXCLUSIVA DA PARTE RÉ. DIVERSAS TENTATIVAS. PERDA DA PROVA. PRESUNÇÃO DE VERACIDADE DOS FATOS ALEGADOS, NOS TERMOS DO CPC, art. 400. INDÍCIOS DE FALSIDADE DOS DOCUMENTOS. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PROCEDENTE. 


1. Preliminar de ilegitimidade ativa rejeitada. Reconhecida a legitimidade de Carlos Alberto para propor a ação rescisória, na condição de terceiro juridicamente interessado, conforme prevê o CPC, art. 967, II.  ... ()

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Doc. LEGJUR 203.1430.6906.2645

5 - TJRS AGRAVO INTERNO EM DECISÃO MONOCRÁTICA. AÇÃO RESCISÓRIA. LOCAÇÃO. NÃO CONFIGURADA A HIPÓTESE DE VIOLAÇÃO A NORMA JURÍDICA OU OFENSA A COISA JULGADA. AUSÊNCIA DAS HIPÓTESES ELENCADAS NO CPC/2015, art. 966. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DA AÇÃO RESCISÓRIA COMO SUCEDÂNEO RECURSAL. PETIÇÃO INICIAL INDEFERIDA.


AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. ... ()

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Doc. LEGJUR 345.4944.1681.4713

6 - TJMG AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO RESCISÓRIA - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - SUCEDÂNEO RECURSAL - IMPOSSIBILIDADE. 1.


Para que se caracterize a violação manifesta de norma jurídica de que trata o CPC/2015, art. 966, V, é necessário que a interpretação dada seja manifestamente equivocada, aberrante ou destoante de interpretação dada por seus intérpretes. 2. Não é cabível a utilização de ação rescisória como sucedâneo recursal.... ()

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Doc. LEGJUR 555.4460.8563.3215

7 - TJMG AÇÃO RESCISÓRIA - AÇÃO DE ALIMENTOS C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS AFETIVOS - VIOLAÇÃO MANIFESTA DE NORMA JURÍDICA - OCORRÊNCIA - VALOR DE INDENIZAÇÃO EXCESSIVO - JULGAR PROCEDENTE O PEDIDO RESCISÓRIO.

1.

A hipótese de cabimento de ação rescisória, contida no, V do CPC/2015, art. 966, diz respeito a qualquer norma jurídica geral, ou seja, adota-se uma interpretação ampliativa para abarcar, tanto regra como princípio, material ou processual, de direito público ou privado, exigindo-se, contudo, que a violação seja manifesta, com expressa indicação pelo autor do conteúdo da norma violada. ... ()

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Doc. LEGJUR 403.8531.5657.1926

8 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA PROPOSTA NA VIGÊNCIA DO CPC/2015. PRELIMINAR DE MÉRITO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INDEFERIMENTO DE PRODUÇÃO DE PROVAS. IRRELEVÂNCIA PARA A FORMAÇÃO DO CONVENCIMENTO DO JUÍZO. AUSÊNCIA DE NULIDADE.


A prova testemunhal requerida, já fora produzida nos autos da reclamatória que concluiu que: « a prova oral não possui o condão de demonstrar, efetivamente, a exposição do profissional dentista em ambiente radioativo . Sendo assim, o deferimento da repetição de prova não acrescentaria elementos suficientes para influenciar o convencimento do juiz com relação à existência ou não de exposição da trabalhadora a ambiente de trabalho perigoso, em virtude de radiação (Raios X). Ademais, constata-se que a pretensão autoral é de reabrir a instrução processual do processo originário para proceder à nova valoração da prova produzida nos autos daquela ação com a finalidade de demonstrar o seu desacerto, em nítido viés recursal, o que não se coaduna com a natureza da ação rescisória, que não constitui instância apta a corrigir deficiência probatória. Portanto, não há se falar em cerceamento de defesa no caso, pois as provas requeridas são insuficientes para propiciar uma eventual reversão do julgado. Inexiste nulidade no acórdão regional. Recurso ordinário conhecido e desprovido. CPC/2015, art. 966, V. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 7º, XXIII, DA CF; 193, §2º, DA CLT E 141 E 492 DO CPC. VEDAÇÃO DA CUMULAÇÃO DOS ADICIONAIS. DECISÃO CITRA PETITA . A SBDI-1 Plena, no julgamento do IRR-239-55.2011.5.02.0319, em 26/9/2019, fixou a tese jurídica de que « o CLT, art. 193, § 2º foi recepcionado pela CF/88 e veda a cumulação dos adicionais de insalubridade e de periculosidade, ainda que decorrente de fatos geradores distintos e autônomos «. Precedentes. Assim, ao entender que os referidos adicionais não são cumuláveis, o TRT decidiu em consonância com o posicionamento desta Corte Superior, não existindo violação dos arts. 7º, XXIII, da CF/88e 193, §2º, da CLT. De igual forma, o indeferimento do adicional de periculosidade não importou em violação dos CPC, art. 141 e CPC art. 492, porque o pedido relacionado à vantagem foi efetivamente analisado no processo subjacente. Recurso ordinário conhecido e desprovido. ART. 966, VI E VII, DO CPC/2015. CONSTATAÇÃO DE RADIAÇÃO IONIZANTE NO LOCAL DE TRABALHO. PROVA TÉCNICA. ALEGAÇÃO DE FALSIDADE E DE PROVA NOVA EMPRESTADA. Apesar da alegação de que os laudos de insalubridade e de avaliação radiológica anexados pela ré nos autos da reclamação trabalhista são inverídicos, o acolhimento da rescisão com base no CPC, art. 966, VI exige a comprovação robusta da falsidade e a demonstração de que sua consideração modificaria a conclusão da sentença. Todavia, na hipótese, a parte autora não colacionou provas de que tais documentos estão inquinados de falsidade material ou ideológica. Ademais, a prova técnica não foi o único elemento de convicção para a prolação da sentença desfavorável à então parte reclamante, mas sim a ausência de outros elementos que indicassem que o ambiente de trabalho estava submetido a radiação ionizante acima dos limites de tolerância. No tocante à alegada prova nova, a Súmula 402/TST, I preceitua que prova nova é a cronologicamente velha, já existente ao tempo do trânsito em julgado da decisão rescindenda, mas ignorada pelo interessado ou de impossível utilização, à época, no processo. No caso, a prova referida pelo autor como «nova consiste em laudo pericial judicial produzido em outras reclamações, que demonstraria a presença de radiação ionizante no local de trabalho. Ocorre que não é possível estabelecer a equivalência de funções, tempo de contato com a radiação e eventual mitigação de seus efeitos pelo fornecimento e uso de EPIs entre as duas situações. A prova nova apresentada não é apta, por si só, para alterar o julgamento primitivo. Ademais, conquanto cronologicamente velho, não se pode afirmar que era impossível à parte juntar ao processo o documento que, no seu entender, corretamente descreveria as atividades perigosas de empregada com a mesma função da autora. É inviável a desconstituição da decisão também sob o enfoque do, VII do CPC, art. 966. Recurso ordinário conhecido e desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 711.2560.9991.8743

9 - TST DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. AÇÃO RESCISÓRIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA DE ACORDO COM A COMPREENSÃO PREDOMINANTE NO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 859.878 E RE 1.251.927. INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA COISA JULGADA. PERTINÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA.


Por ocasião do julgamento da AR - 22453-08.2016.5.00.0000 e AR - 0022457-45.2016.5.00.0000 e do ROT - 0001770-38.2018.5.05.0000 e ROT - 0000285-20.2017.5.20.0000, ocorrido em 26/11/2024, a SBDI-2/TST reiterou a sua jurisprudência no sentido de que, conquanto a decisão de mérito transitada em julgado acerca da metodologia do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) tenha sido proferida de acordo com a jurisprudência tranquila do Tribunal Superior do Trabalho à época (E-RR - 848-40.2011.5.11.0011, DEJT de 07/02/2014 e IRR-21900-13.2011.5.21.0012, DEJT 20/09/2018), a superveniência do julgamento realizado nos autos do RE 1.251.927 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário - inclusive muitos anos após a apreciação do ARE 859.878 RG (Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral) - revela que o decisum foi proferido em literal violação de lei ( CPC/1973, art. 485, V) ou em manifesta violação de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Destarte, é impositivo o corte rescisório, de modo a adequar a decisão passada em julgado à compreensão depositada no RE 1.251.927. Ressalva de entendimento da relatora. Precedentes. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES EXENTUALMENTE PAGOS. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DA PARCELA DE CONTEÚDO ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA-FÉ. Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a tradição jurídica que vem sendo trilhada pela SBDI-2/TST aponta para a irrepetibilidade de verbas alimentares percebidas de boa-fé, em virtude de título executivo judicial acobertado pela coisa julgada. Por ostentarem natureza alimentar e terem sido inequivocamente percebidos de boa-fé, com esteio em decisão passada em julgado antes da alteração da jurisprudência nacional promovida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.251.927, não são passíveis de devolução os valores incluídos em folha de pagamento a título de complementação de RMNR, bem assim aqueles pagos ou levantados de contas judiciais antes do trânsito em julgado da referida decisão do Supremo Tribunal Federal. Já o ressarcimento de eventuais valores auferidos de má-fé deve ser objeto de ação própria perante o juízo competente para tanto, o de primeira instância. Pedido da autora que se julga parcialmente procedente, para declarar a possibilidade de repetição de parcelas recebidas de má-fé, conforme se apurar em ação própria.... ()

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Doc. LEGJUR 191.3719.3567.9642

10 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DA AUTORA. FAMESP. MANEJO DE RECURSO MANIFESTAMENTE INCABÍVEL NO PROCESSO MATRIZ. SÚMULA 100/TST, III. NÃO PROTRAIMENTO DO TERMO INICIAL DO PRAZO DO CPC/2015, art. 975. DECADÊNCIA CONFIGURADA. 1.


Cuida-se de Ação Rescisória ajuizada com fundamento no CPC/2015, art. 966, V, para desconstituir acórdão do TRT que deferiu à 1ª ré as diferenças salariais derivadas e declarou a solidariedade passiva entre FAMESP e UNESP. 2. Da análise dos autos, verifica-se que o acórdão rescindendo foi impugnado pelas reclamadas da ação trabalhista subjacente por meio de recursos de revista, que tiveram seu seguimento denegado pelo TRT em decisão atacada por meio de agravos de instrumento em recurso de revista, desprovidos pela 8ª Turma deste Tribunal em acórdão publicado em 5/4/2019. O referido acórdão, por sua vez, foi impugnado pela UNESP por meio de embargos para a SDI, recurso que teve seu seguimento denegado por incabível, em decisão monocrática proferida em 29/5/2019. 3. Dito isso, é de rigor trazer a lume a compreensão depositada em torno do item III da Súmula 100/STJ, a saber: « Salvo se houver dúvida razoável, a interposição de recurso intempestivo ou a interposição de recurso incabível não protrai o termo inicial do prazo decadencial . 4. Nesse contexto, o que se observa é que o julgamento, pelo TST, dos agravos de instrumento em recurso de revista fez esgotar a via recursal no processo matriz, seja pela inviabilidade de discussão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade do recurso de revista por meio de recurso extraordinário, à luz do entendimento firmado pelo STF no Tema 181 de Repercussão Geral, seja pelo descabimento do recurso de embargos para a SDI-1 na espécie, consoante compreensão sedimentada em torno da Súmula 353 deste Tribunal Superior - a única possibilidade seriam os embargos de declaração, para eventual saneamento de algum dos vícios catalogados pelos CLT, art. 897-A e CPC/2015, art. 1.022. Os embargos para a SDI interpostos pela UNESP contra o acórdão de julgamento dos agravos de instrumento em recurso de revista revelam-se manifestamente incabíveis, não se cuidando, aqui, de hipótese de dúvida razoável, ante os termos expressos do CLT, art. 894 e do teor da Súmula 353/STJ, e sim de erro grosseiro. 5. Assim, considerando que o acórdão de julgamento dos agravos de instrumento em recurso de revista foi publicado em 5/4/2019, a autora tinha até 12/4/2019 para oposição de embargos de declaração, único recurso cabível na espécie, o que não ocorreu, de modo que o trânsito em julgado do acórdão rescindendo materializou-se em 15/4/2019. Como a presente ação rescisória somente foi ajuizada em 30/3/2022, quase um ano após o escoamento do prazo decadencial previsto no CPC/2015, art. 975, a decadência da pretensão desconstitutiva apresenta-se de maneira inafastável. 6. Sinala-se que o juízo rescindendo não está adstrito à certidão de trânsito em julgado apresentada pela parte, desde que os elementos encartados aos autos permitam verificar o efetivo dies a quo da contagem do prazo decadencial - inteligência do item IV da Súmula 100/STJ. 7. Recurso Ordinário conhecido e não provido. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. SUSPENSÃO DA EXECUÇÃO NO PROCESSO MATRIZ. INDEFERIMENTO. 1. Tendo em conta a improcedência da pretensão desconstitutiva, indefere-se a tutela provisória de urgência pleiteada pela autora, a fim de suspender o curso da execução no processo matriz até o trânsito em julgado da presente decisão. 2. Pedido de tutela provisória da autora indeferido.... ()

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Doc. LEGJUR 557.0275.7319.4039

11 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1.


Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido a adoção de óbices formais que justificam a improcedência da ação: em relação ao DOLO PROCESSUAL, consignou o Regional que « a alegação da inicial é genérica , e que « os autores não apontam vício capaz de justificar o corte rescisório com fundamento no, III do CPC/2015, art. 966 ; no tocante à PROVA NOVA, consignado que « igualmente não há, na petição inicial e seu aditamento, menção alguma de qual seria a prova nova ; e, por fim, em relação ao ERRO DE FATO, adotada a compreensão de que « tratando-se de sentença homologatória de acordo, em que o Julgador não aprecia a questão de fundo do Direito, não há a possibilidade de ser admitido fato inexistente ou, tampouco, a consideração de fato ocorrido como inexistente . 3. Por outro lado, em seu recurso ordinário, os autores reiteram os argumentos relativos ao direito material envolvido na ação subjacente, aduzindo que « comprovaram seu labor junto ao Banco do Brasil . Deixam de impugnar, contudo, os fundamentos utilizados pelo Regional para justificar o indeferimento da pretensão em relação a cada hipótese ventilada (arts. 966, III, VI e VIII, do CPC). 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido .... ()

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Doc. LEGJUR 160.9199.7657.0847

12 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES ATINGIDOS PELA AVENÇA CELEBRADA COM O SINDICATO. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES E FACULTATIVO .


1. A pretensão rescisória direciona-se à sentença homologatória de acordo, por meio do qual o Sindicato dos Trabalhadores, na condição de substituto-processual, pactuou avença em que outorgou quitação geral aos extintos contratos de trabalho. A ação rescisória foi ajuizada apenas por Jailton dos Santos Ferreira, sem indicação dos demais trabalhadores para compor o polo passivo. 2. A celebração de acordo conjuntamente em relação a vários trabalhadores não significa que a desconstituição do julgado deva repercutir necessariamente os mesmos efeitos sobre todos os contratos de trabalho. 3. Com efeito, no caso concreto, o exame de procedência da pretensão rescisória depende da averiguação individual das autorizações outorgadas por cada trabalhador, de modo a constatar se houve, ou não extrapolação dos poderes conferidos ao Sindicato. 4. Portanto, tratando-se de litisconsórcio simples, a inclusão dos demais trabalhadores na ação rescisória é também facultativa, dependendo da manifestação de vontade de cada um. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NO CPC/2015. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18) adotou a compreensão de que « O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) . 2. Com efeito, no Processo do Trabalho, por força do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação de acordo configura decisão judicial irrecorrível, produzindo coisa julgada material de imediato e, por consequência, atraindo o cabimento de ação rescisória para sua desconstituição. Agravo conhecido e desprovido. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS DE FORO. POSSIBILIDADE. ÍNTEGRA DOS AUTOS DA AÇÃO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE . 1. A procuração outorgada com poderes gerais de foro, sem delimitação da finalidade específica à qual se destina, permite o ajuizamento de qualquer espécie de demanda ou incidente perante o Judiciário, inclusive ação rescisória. 2. No caso, o instrumento de procuração continha cláusula « ad judicia e et extra para « qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes . Regular, portanto, a procuração. 3. No mais, a partir dos documentos apresentados juntamente com a petição inicial, é possível extrair a exata moldura fática que embasa a pretensão rescisória, de modo que suficientes os elementos apresentados. 5. Nesse contexto, desnecessária a juntada integral dos autos das ações subjacentes. 6. Por fim, considerando que o ato de homologação faz coisa julgada imediata, desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, bastando a apresentação do próprio teor do ato homologatório, com indicação da data em que proferido, na forma da Súmula 100/TST, V. Agravo conhecido e desprovido. 4. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 966, III e VIII, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de desconstituir sentença homologatória de acordo celebrado com o Sindicato da categoria profissional, quando verificado que a avença foi ajustada sem aquiescência do trabalhador. 2. Ocorre que a pretensão vem amparada em vício de consentimento e erro de fato, e é com base nessas causas de pedir que está limitado o exame da pretensão. 3. A partir da vigência do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição da coisa julgada, uma vez que a hipótese antes prevista no CPC/1973, art. 485, VIII não encontra análogo no atual Código Processual. 4. Nesse sentido, a invocação do CPC/2015, art. 966, III tem lugar somente nas hipóteses de: (a) dolo ou coação da parte vencedora sobre a vencida, ou de (b) simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei - nenhuma das quais se verifica no caso concreto. 5. Na situação dos autos, tratando-se de celebração de acordo, não há parte vencedora ou vencida, o que afasta a primeira hipótese do dispositivo em questão, conforme Súmula 403/TST, II. Também não é o caso de simulação ou colusão das partes, uma vez que nem sequer há alegação de que o ente sindical tenha atuado de forma mancomunada com as empresas com o objetivo de prejudicar direitos trabalhistas dos seus substituídos-processuais. 6. Veja-se que, no caso concreto, o autor relata que participou de assembleia extraordinária convocada para autorizar o Sindicato a celebrar o acordo, mas sustenta que não teria anuído com a cláusula de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 7. Tem-se, portanto, a alegação de que o Sindicato exorbitou dos limites em que autorizado pela assembleia, circunstância que não configura colusão ou simulação, não sendo possível seu enquadramento no CPC, art. 966, III. Precedentes. 8. Por outro lado, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 9. No caso concreto, contudo, trata-se de decisão judicial que meramente homologou avença entabulada com o Sindicato, sem adentrar no exame de mérito da validade da representação ou dos limites da autorização outorgada pelos trabalhadores. 10. Nesse contexto, não há como presumir que o Juízo tenha se pautado em premissa equivocada acerca de fato incontroverso. Constituída a decisão rescindenda por simples homologação, não há elementos para aferir se o Julgador se pautou em fato não ocorrido, se interpretou equivocadamente os termos da ata de assembleia de autorização dos trabalhadores ou se, ao contrário, reputou-a desnecessária para a validade do ato. Precedente envolvendo o mesmo sindicato. 11. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, VIII. 12. Veja-se, ademais, não ser possível o reenquadramento dos fatos à luz do CPC, art. 966, V, uma vez que a parte não indica violação de normas jurídicas na petição inicial. Tampouco viável o acolhimento do pleito sob o enfoque de prova nova, prova falsa, incompetência ou impedimento do Juízo ou afronta à coisa julgada. 13. Logo, considerando que os fatos relatados na petição inicial não se encaixam em nenhuma das hipóteses taxativas do CPC, art. 966, não há como fazer incidir o corte rescisório. 14. Não vem ao caso, portanto, examinar e interpretar a abrangência e extensão da autorização outorgada ao Sindicato pela assembleia de trabalhadores, porquanto os limites da causa de pedir não permitem sequer seu enquadramento nas hipóteses da ação rescisória. Agravo conhecido e provido para julgar a ação improcedente.... ()

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Doc. LEGJUR 776.6184.1170.9113

13 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. NULIDADE PROCESSUAL. CERCEAMENTO DE DEFESA NA AÇÃO RESCISÓRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1.


Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. 2. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 3. No caso concreto, o indeferimento do pedido de oitiva de testemunhas pautou-se em hipótese de preclusão, uma vez que a parte, embora intimada especificamente, deixou transcorrer «in albis o prazo para indicar os motivos que justificariam « o interesse, pertinência e utilidade da diligência, do que resultou o encerramento da instrução processual. 4. Em razões recursais, o autor reitera o mérito da necessidade de oitiva de testemunhas para comprovação de que « fora coagido, como seus demais companheiros de trabalho . Deixa, contudo, de impugnar o fundamento processual que levou ao encerramento da instrução. 5. Logo, na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido. 2. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. DOLO PROCESSUAL. VÍCIO DE CONSENTIMENTO. AUSÊNCIA DE PROVAS. 1. A partir do advento do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição de sentenças homologatórias de acordo, uma vez que a hipótese do CPC/1973, art. 485, VIII não encontra equivalente no Código atual. 2. Por outro lado, cabível o manejo de ação rescisória com fundamento em dolo processual da empresa, mediante arranjo com o advogado que representou o trabalhador na celebração do acordo, de modo a induzi-lo em erro acerca do objeto e das consequências do ajuste, dificultando ou impedindo sua atuação consciente no processo, circunstância que excepciona a aplicação da Súmula 403/TST, II e atrai a hipótese do CPC/2015, art. 966, III. 3. Para tanto, contudo, faz-se necessária prova efetiva da atuação dolosa do causídico, mancomunado com a parte contrária, de modo a induzir o autor a aceitar a celebração de acordo contra sua própria vontade. 4. No caso concreto, verifica-se, portanto, de plano, que a avença celebrada não configurou mero subterfúgio para parcelamento de verbas rescisórias mediante cláusula de quitação geral. Pelo contrário, a reclamada pactuou o pagamento de montante expressivo (R$ 75.400,00), equivalente a mais da metade do valor dado à causa. 5. Ademais, o autor não logrou produzir provas da atuação dolosa da empresa, de modo a prejudicar seu direito de defesa na ação subjacente. Tampouco registrado qualquer indicativo de patrocínio infiel do advogado que o representou na demanda matriz, muito menos de que tenha havido a propositura de lide simulada, sem seu conhecimento. 6. Seus argumentos centram-se na tese de que teria sido coagido a pedir demissão e, posteriormente, simular o ajuizamento de ação trabalhista para conferir quitação geral ao extinto contrato de trabalho. Contudo, nenhum dos fatos foi objeto de prova. 7. Irreparável a decisão regional de improcedência da ação. Recurso ordinário conhecido e desprovido .... ()

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Doc. LEGJUR 675.8733.6395.6100

14 - TST DIREITO DO TRABALHO E DIREITO PROCESSUAL DO TRABALHO. AÇÃO RESCISÓRIA. REMUNERAÇÃO MÍNIMA POR NÍVEL E REGIME - RMNR. DECISÃO RESCINDENDA PROFERIDA DE ACORDO COM A COMPREENSÃO DO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO. EVOLUÇÃO DA JURISPRUDÊNCIA NO ÂMBITO DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. ARE 859.878 (TRIBUNAL PLENO, DJR 01-04-2016) E RE 1.251.927 (PRIMEIRA TURMA, DJE 16-01-2024). INCONSTITUCIONALIDADE SUPERVENIENTE DA COISA JULGADA. PERTINÊNCIA DO CORTE RESCISÓRIO. RESSALVA DE ENTENDIMENTO DA RELATORA.


Por ocasião do julgamento da AR - 22453-08.2016.5.00.0000, AR - 0022457-45.2016.5.00.0000, ROT - 0001770-38.2018.5.05.0000 e ROT - 0000285-20.2017.5.20.0000, ocorrido em 26/11/2024, a SBDI-2/TST reiterou a sua jurisprudência no sentido de que, conquanto a decisão de mérito acerca da metodologia do cálculo da Remuneração Mínima por Nível e Regime (RMNR) tenha sido proferida de acordo com a jurisprudência tranquila do Tribunal Superior do Trabalho (E-RR - 848-40.2011.5.11.0011, DEJT de 07/02/2014 e IRR-21900-13.2011.5.21.0012, DEJT 20/09/2018) à época em que se deu o trânsito em julgado, a superveniência do julgamento realizado nos autos do RE 1.251.927 pela Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (DJE 08/03/2024) - inclusive muitos anos após a apreciação do ARE 859.878 RG (Tema 795 da Tabela de Repercussão Geral) - revela que o decisum foi proferido em literal violação de lei ( CPC/1973, art. 485, V) ou em manifesta violação de norma jurídica (CPC/2015, art. 966, V). Destarte, é impositivo o corte rescisório, de modo a adequar a decisão passada em julgado à compreensão depositada no RE 1.251.927 (DJE 08/03/2024). Ressalva de entendimento da relatora. Precedentes. Ação rescisória procedente. PEDIDO DE DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. EXECUÇÃO DEFINITIVA. PRINCÍPIO DA IRREPETIBILIDADE DA PARCELA DE CONTEÚDO ALIMENTAR PERCEBIDA DE BOA FÉ. 1. Diante da natureza constitutiva-negativa da ação rescisória, capaz de criar uma situação jurídica nova a partir do desfazimento da coisa julgada, não há óbice para que haja, em seu julgamento, a indicação abstrata acerca da possibilidade de reconhecimento de valores a serem devolvidos em razão da recém-desconstituída decisão de mérito passada em julgado. 2. Na esteira do entendimento do Supremo Tribunal Federal e do STJ, a tradição jurídica que vem sendo trilhada pela SBDI-2/TST aponta para a irrepetibilidade de verbas alimentares percebidas de boa-fé em virtude de título executivo judicial acobertado pela coisa julgada. 3. Essa compreensão mais ainda deve ser reforçada tendo em vista que a parte ré da ação rescisória não concorreu com culpa ou dolo para o corte rescisório da decisão de mérito que lhe favorecia e que se encontrava em sintonia com a jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho acerca do tema. 4. Desse modo, por ostentarem natureza alimentar e terem sido percebidos de boa-fé antes da alteração da jurisprudência nacional promovida pelo Supremo Tribunal Federal nos autos do RE 1.251.927 (DJE 08/03/2024), não são passíveis de devolução os valores incluídos em folha de pagamento a título de complementação de RMNR, bem assim aqueles pagos ou levantados de contas judiciais antes do trânsito em julgado da referida decisão do Supremo Tribunal Federal. 5. Já o ressarcimento de outras quantias eventualmente auferidas em razão da decisão rescindenda deve ser objeto de ação própria perante o juízo competente para tanto, o de primeiro grau de jurisdição. Pedido declaratório da autora que se julga parcialmente procedente.... ()

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Doc. LEGJUR 661.4270.3036.4683

15 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES ATINGIDOS PELA AVENÇA CELEBRADA COM O SINDICATO. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES E FACULTATIVO .


1. A pretensão rescisória direciona-se à sentença homologatória de acordo, por meio do qual o Sindicato dos Trabalhadores, na condição de substituto-processual, pactuou avença em que outorgou quitação geral aos extintos contratos de trabalho. A ação rescisória foi ajuizada apenas por Alecsandro Dias da Silva, sem indicação dos demais trabalhadores para compor o polo passivo. 2. A celebração de acordo conjuntamente em relação a vários trabalhadores não significa que a desconstituição do julgado deva repercutir necessariamente os mesmos efeitos sobre todos os contratos de trabalho. 3. Com efeito, no caso concreto, o exame de procedência da pretensão rescisória depende da averiguação individual das autorizações outorgadas por cada trabalhador, de modo a constatar se houve, ou não extrapolação dos poderes conferidos ao Sindicato. 4. Portanto, tratando-se de litisconsórcio simples, a inclusão dos demais trabalhadores na ação rescisória é também facultativa, dependendo da manifestação de vontade de cada um. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NO CPC/2015. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18) adotou a compreensão de que « O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) . 2. Com efeito, no Processo do Trabalho, por força do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação de acordo configura decisão judicial irrecorrível, produzindo coisa julgada material de imediato e, por consequência, atraindo o cabimento de ação rescisória para sua desconstituição. Agravo conhecido e desprovido. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS DE FORO. POSSIBILIDADE. ÍNTEGRA DOS AUTOS DA AÇÃO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE . 1. A procuração outorgada com poderes gerais de foro, sem delimitação da finalidade específica à qual se destina, permite o ajuizamento de qualquer espécie de demanda ou incidente perante o Judiciário, inclusive ação rescisória. 2. No caso, o instrumento de procuração continha cláusula « ad judicia e et extra para « qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes . Regular, portanto, a procuração. 3. No mais, a partir dos documentos apresentados juntamente com a petição inicial, é possível extrair a exata moldura fática que embasa a pretensão rescisória, de modo que suficientes os elementos apresentados. 5. Nesse contexto, desnecessária a juntada integral dos autos das ações subjacentes. 6. Por fim, considerando que o ato de homologação faz coisa julgada imediata, desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, bastando a apresentação do próprio teor do ato homologatório, com indicação da data em que proferido, na forma da Súmula 100/TST, V. Agravo conhecido e desprovido. 4. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 966, III e VIII, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de desconstituir sentença homologatória de acordo celebrado com o Sindicato da categoria profissional, quando verificado que a avença foi ajustada sem aquiescência do trabalhador. 2. Ocorre que a pretensão vem amparada em vício de consentimento e erro de fato, e é com base nessas causas de pedir que está limitado o exame da pretensão. 3. A partir da vigência do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição da coisa julgada, uma vez que a hipótese antes prevista no CPC/1973, art. 485, VIII não encontra análogo no atual Código Processual. 4. Nesse sentido, a invocação do CPC/2015, art. 966, III tem lugar somente nas hipóteses de: (a) dolo ou coação da parte vencedora sobre a vencida, ou de (b) simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei - nenhuma das quais se verifica no caso concreto. 5. Na situação dos autos, tratando-se de celebração de acordo, não há parte vencedora ou vencida, o que afasta a primeira hipótese do dispositivo em questão, conforme Súmula 403/TST, II. Também não é o caso de simulação ou colusão das partes, uma vez que nem sequer há alegação de que o ente sindical tenha atuado de forma mancomunada com as empresas com o objetivo de prejudicar direitos trabalhistas dos seus substituídos-processuais. 6. Veja-se que, no caso concreto, o autor relata que participou de assembleia extraordinária convocada para autorizar o Sindicato a celebrar o acordo, mas sustenta que não teria anuído com a cláusula de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 7. Tem-se, portanto, a alegação de que o Sindicato exorbitou dos limites em que autorizado pela assembleia, circunstância que não configura colusão ou simulação, não sendo possível seu enquadramento no CPC, art. 966, III. Precedentes. 8. Por outro lado, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 9. No caso concreto, contudo, trata-se de decisão judicial que meramente homologou avença entabulada com o Sindicato, sem adentrar no exame de mérito da validade da representação ou dos limites da autorização outorgada pelos trabalhadores. 10. Nesse contexto, não há como presumir que o Juízo tenha se pautado em premissa equivocada acerca de fato incontroverso. Constituída a decisão rescindenda por simples homologação, não há elementos para aferir se o Julgador se pautou em fato não ocorrido, se interpretou equivocadamente os termos da ata de assembleia de autorização dos trabalhadores ou se, ao contrário, reputou-a desnecessária para a validade do ato. Precedente envolvendo o mesmo sindicato. 11. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, VIII. 12. Veja-se, ademais, não ser possível o reenquadramento dos fatos à luz do CPC, art. 966, V, uma vez que a parte não indica violação de normas jurídicas na petição inicial. Tampouco viável o acolhimento do pleito sob o enfoque de prova nova, prova falsa, incompetência ou impedimento do Juízo ou afronta à coisa julgada. 13. Logo, considerando que os fatos relatados na petição inicial não se encaixam em nenhuma das hipóteses taxativas do CPC, art. 966, não há como fazer incidir o corte rescisório. 14. Não vem ao caso, portanto, examinar e interpretar a abrangência e extensão da autorização outorgada ao Sindicato pela assembleia de trabalhadores, porquanto os limites da causa de pedir não permitem sequer seu enquadramento nas hipóteses da ação rescisória. Agravo conhecido e provido para julgar a ação improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 938.8637.4638.9154

16 - TST AGRAVO EM RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. 1. PRESSUPOSTO PROCESSUAL. INDICAÇÃO DE TODOS OS TRABALHADORES ATINGIDOS PELA AVENÇA CELEBRADA COM O SINDICATO. DESNECESSIDADE. LITISCONSÓRCIO SIMPLES E FACULTATIVO .


1. A pretensão rescisória direciona-se à sentença homologatória de acordo, por meio do qual o Sindicato dos Trabalhadores, na condição de substituto-processual, pactuou avença em que outorgou quitação geral aos extintos contratos de trabalho. A ação rescisória foi ajuizada apenas por Wilson Carlos Ferreira dos Santos, sem indicação dos demais trabalhadores para compor o polo passivo. 2. A celebração de acordo conjuntamente em relação a vários trabalhadores não significa que a desconstituição do julgado deva repercutir necessariamente os mesmos efeitos sobre todos os contratos de trabalho. 3. Com efeito, no caso concreto, o exame de procedência da pretensão rescisória depende da averiguação individual das autorizações outorgadas por cada trabalhador, de modo a constatar se houve, ou não extrapolação dos poderes conferidos ao Sindicato. 4. Portanto, tratando-se de litisconsórcio simples, a inclusão dos demais trabalhadores na ação rescisória é também facultativa, dependendo da manifestação de vontade de cada um. Agravo conhecido e desprovido. 2. ADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO NO CPC/2015. CABIMENTO DE AÇÃO RESCISÓRIA NA JUSTIÇA DO TRABALHO . 1. O Tribunal Pleno desta Corte, no julgamento do Incidente de Recursos de Revista Repetitivos 1000-71.2012.5.06.0018 (Tema 18) adotou a compreensão de que « O ato homologatório, uma vez praticado, acarreta a extinção do processo e, por ficção legal, resolve o mérito da causa (CPC, art. 487, III, «c), produz coisa julgada material, atinge a relação jurídica que deu origem ao processo, somente é passível de desconstituição por ação rescisória (CPC, art. 525, § 15, 535, § 8º, e CPC, art. 966) ou ainda pela via da impugnação à execução (CPC/2015, art. 525, §12) ou dos embargos à execução (CPC/2015, art. 535, § 5º) . 2. Com efeito, no Processo do Trabalho, por força do art. 831, parágrafo único, da CLT, a homologação de acordo configura decisão judicial irrecorrível, produzindo coisa julgada material de imediato e, por consequência, atraindo o cabimento de ação rescisória para sua desconstituição. Agravo conhecido e desprovido. 3. JUNTADA DE DOCUMENTOS ESSENCIAIS. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO COM PODERES GERAIS DE FORO. POSSIBILIDADE. ÍNTEGRA DOS AUTOS DA AÇÃO SUBJACENTE. DESNECESSIDADE . 1. A procuração outorgada com poderes gerais de foro, sem delimitação da finalidade específica à qual se destina, permite o ajuizamento de qualquer espécie de demanda ou incidente perante o Judiciário, inclusive ação rescisória. 2. No caso, o instrumento de procuração continha cláusula « ad judicia e et extra para « qualquer juízo, instância ou tribunal, podendo propor contra quem de direito as ações competentes . Regular, portanto, a procuração. 3. No mais, a partir dos documentos apresentados juntamente com a petição inicial, é possível extrair a exata moldura fática que embasa a pretensão rescisória, de modo que suficientes os elementos apresentados. 5. Nesse contexto, desnecessária a juntada integral dos autos das ações subjacentes. 6. Por fim, considerando que o ato de homologação faz coisa julgada imediata, desnecessária a juntada de certidão de trânsito em julgado, bastando a apresentação do próprio teor do ato homologatório, com indicação da data em que proferido, na forma da Súmula 100/TST, V. Agravo conhecido e desprovido. 4. CELEBRAÇÃO DE ACORDO COM O SINDICATO DOS TRABALHADORES. OUTORGA DE QUITAÇÃO GERAL AO EXTINTO CONTRATO DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE AUTORIZAÇÃO DOS TRABALHADORES. IMPOSSIBILIDADE DE ENQUADRAMENTO NAS HIPÓTESES DO ART. 966, III e VIII, DO CPC. 1. Discute-se nos autos a possibilidade de desconstituir sentença homologatória de acordo celebrado com o Sindicato da categoria profissional, quando verificado que a avença foi ajustada sem aquiescência do trabalhador. 2. Ocorre que a pretensão vem amparada em vício de consentimento e erro de fato, e é com base nessas causas de pedir que está limitado o exame da pretensão. 3. A partir da vigência do CPC/2015, o vício de consentimento deixou de figurar como fundamento autônomo para desconstituição da coisa julgada, uma vez que a hipótese antes prevista no CPC/1973, art. 485, VIII não encontra análogo no atual Código Processual. 4. Nesse sentido, a invocação do CPC/2015, art. 966, III tem lugar somente nas hipóteses de: (a) dolo ou coação da parte vencedora sobre a vencida, ou de (b) simulação ou colusão das partes a fim de fraudar a lei - nenhuma das quais se verifica no caso concreto. 5. Na situação dos autos, tratando-se de celebração de acordo, não há parte vencedora ou vencida, o que afasta a primeira hipótese do dispositivo em questão, conforme Súmula 403/TST, II. Também não é o caso de simulação ou colusão das partes, uma vez que nem sequer há alegação de que o ente sindical tenha atuado de forma mancomunada com as empresas com o objetivo de prejudicar direitos trabalhistas dos seus substituídos-processuais. 6. Veja-se que, no caso concreto, o autor relata que participou de assembleia extraordinária convocada para autorizar o Sindicato a celebrar o acordo, mas sustenta que não teria anuído com a cláusula de quitação geral do extinto contrato de trabalho. 7. Tem-se, portanto, a alegação de que o Sindicato exorbitou dos limites em que autorizado pela assembleia, circunstância que não configura colusão ou simulação, não sendo possível seu enquadramento no CPC, art. 966, III. Precedentes. 8. Por outro lado, a configuração de erro de fato, como fundamento legítimo para desconstituição da coisa julgada, ocorre quando verificado equívoco de percepção do Julgador acerca de questão fática não controvertida na ação subjacente, a evidenciar que a decisão adotou, como premissa fundamental, fato alheio à própria moldura fática trazida pelas partes. 9. No caso concreto, contudo, trata-se de decisão judicial que meramente homologou avença entabulada com o Sindicato, sem adentrar no exame de mérito da validade da representação ou dos limites da autorização outorgada pelos trabalhadores. 10. Nesse contexto, não há como presumir que o Juízo tenha se pautado em premissa equivocada acerca de fato incontroverso. Constituída a decisão rescindenda por simples homologação, não há elementos para aferir se o Julgador se pautou em fato não ocorrido, se interpretou equivocadamente os termos da ata de assembleia de autorização dos trabalhadores ou se, ao contrário, reputou-a desnecessária para a validade do ato. Precedente envolvendo o mesmo sindicato. 11. Inviável, portanto, a incidência de corte rescisório com base no CPC, art. 966, VIII. 12. Veja-se, ademais, não ser possível o reenquadramento dos fatos à luz do CPC, art. 966, V, uma vez que a parte não indica violação de normas jurídicas na petição inicial. Tampouco viável o acolhimento do pleito sob o enfoque de prova nova, prova falsa, incompetência ou impedimento do Juízo ou afronta à coisa julgada. 13. Logo, considerando que os fatos relatados na petição inicial não se encaixam em nenhuma das hipóteses taxativas do CPC, art. 966, não há como fazer incidir o corte rescisório. 14. Não vem ao caso, portanto, examinar e interpretar a abrangência e extensão da autorização outorgada ao Sindicato pela assembleia de trabalhadores, porquanto os limites da causa de pedir não permitem sequer seu enquadramento nas hipóteses da ação rescisória. Agravo conhecido e provido para julgar a ação improcedente .... ()

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Doc. LEGJUR 847.4337.1339.4709

17 - TST AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC/2015. RECURSO ORDINÁRIO DO AUTOR. PRELIMINAR SUSCITADA EM CONTRARRAZÕES. NÃO CONHECIMENTO DO APELO DO RÉU. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. NÃO OCORRÊNCIA. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA 422/TST, I. 1.


Constatando-se que o réu impugna os fundamentos adotados no acórdão recorrido, ainda que de forma singela, afasta-se a incidência do óbice contido no item I da Súmula 422/STJ. 2. Preliminar rejeitada. PEDIDO DE CORTE RESCISÓRIO FUNDADO NO CPC/2015, art. 966, V. BANCO DO ESTADO DO PIAUÍ E BANCO DO BRASIL. SUCESSÃO TRABALHISTA. PLANOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICO-HOSPITALAR E DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. EXTENSÃO AOS EMPREGADOS DO BANCO SUCEDIDO. HIPÓTESE DE LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NO PROCESSO MATRIZ. NULIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO. SÚMULA 298/TST. 1. Cuida-se de ação rescisória proposta contra acórdão do TRT que, diante da sucessão trabalhista entre BEPI e Banco do Brasil, concedeu aos empregados do banco sucedido a possibilidade de adesão aos planos de assistência médico-hospitalar e de previdência privada do banco sucessor, CASSI e PREVI. 2. O autor argumenta que, relativamente ao decidido sobre a oferta de adesão ao plano da CASSI, o acórdão rescindendo teria violado os arts. 114, 115, parágrafo único, e 116 do CPC/2015; 26 e 29 da Lei Complementar 108/2001; 33 da Lei Complementar 109/2001; 20 a 22 da LINDB; 34 da Lei 9.656/1998; 3º e 21 da Resolução 112 da ANS por não ter integrado à lide, na condição de litisconsortes passivos necessários, PREVIC - Secretaria de Previdência Complementar, PREVBEP e ANS. 3. Cabe registrar que a Resolução 112 da ANS não se enquadra no conceito de norma jurídica para efeito de desconstituição da coisa julgada, de modo que se aplica por analogia a diretriz consubstanciada na OJ SBDI-2 25 desta Corte na espécie. Lado outro, considerando que o acórdão rescindendo foi proferido em 2/4/2012, portanto sob a vigência do CPC/1973, embora o trânsito em julgado tenha ocorrido na vigência do CPC/2015, a violação deve ser analisada a partir dos dispositivos correspondentes no código Buzaid. 4. No mais, a violação de norma jurídica autorizadora da desconstituição da coisa julgada é aquela que surge de forma literal, induvidosa, manifesta em sua expressão, primo ictu oculi, sempre a partir da moldura fática definida pela decisão rescindenda. E no enfoque específico da presente ação, cumpre destacar, também, que, conforme a jurisprudência sedimentada nesta Corte, a ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V demanda, necessariamente, a existência de pronunciamento explícito sobre a questão controvertida, a fim de permitir ao julgador o cotejo entre o conteúdo do dispositivo legal reputado vulnerado e o teor da decisão rescindenda. 5. No caso em exame, consoante se infere do acórdão rescindendo, o TRT, ao condenar o autor a incluir os empregados oriundos do BEPI nos quadros da CASSI, não apreciou a controvérsia à luz dos indigitados dispositivos legais - os arts. 20 a 22 da LINDB, inclusive, foram introduzidos por meio da Lei 13.655/2018, isto é, são posteriores à decisão rescindenda -, tampouco se manifestou sobre a possibilidade de litisconsórcio passivo necessário na espécie, para efeito de integração à lide de PREVIC, PREVBEP e ANS. 6. Em verdade, o acórdão rescindendo foi silente sobre a questão ora suscitada, referente ao litisconsórcio passivo necessário. E aqui, cabe assinalar que a omissão da decisão rescindenda sobre o tema - não invocado no processo matriz, destaque-se - não configura vício surgido no próprio acórdão, de modo a atrair a aplicação do item V da Súmula 298 deste Tribunal sobre o caso, mas vício eventualmente surgido na fase de conhecimento, passível de caracterizar, em tese, nulidade processual a ser alegada nos autos originários, mas não violação de norma jurídica autorizadora do corte rescisório pretendido. 7. A ausência de pronunciamento na decisão rescindenda, pois, constitui óbice intransponível à conclusão de que teria havido violação dos dispositivos legais mencionados - inteligência dos itens I e II da Súmula 298/STJ. 8. Recurso Ordinário do autor conhecido e desprovido no tema. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 5º, II, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA; 8º, § 2º, 10 E 448 DA CLT E DA RESOLUÇÃO 8 DO SENADO FEDERAL. EXTENSÃO DA ADESÃO À CASSI AOS EMPREGADOS DO BEPI. ISONOMIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. 1. O banco autor sustenta que o acórdão rescindendo, ao considerar que o não oferecimento da possibilidade de adesão aos quadros da CASSI aos empregados oriundos do BEPI caracterizaria violação do princípio da isonomia, teria incorrido em ofensa aos arts. 5º, II, da CF/88; 8º, § 2º, 10 e 448 da CLT e à Resolução 8 do Senado Federal. 2. Quanto à Resolução 8 do Senado Federal, trata-se também de texto não caracterizado como norma jurídica, nos termos exigidos pelo, V do CPC/2015, art. 966, de modo que a pretensão desconstitutiva calcada na alegação de sua violação fenece mediante a aplicação analógica da OJ SBDI-2 25 desta Corte. 3. A análise do acórdão rescindendo, por sua vez, faz emergir a constatação de que o TRT, ao decidir a lide, não o fez sob a ótica da CF/88, art. 5º, II, e tampouco emitiu tese jurídica acerca do princípio da legalidade, de maneira que o pleito rescisório, nessa abordagem específica, tropeça no óbice da Súmula 298, I e II, desta Corte. 4. No que tange ao CLT, art. 8º, § 2º, trata-se de dispositivo introduzido na CLT por meio da Lei 13.467/2017, posterior ao acórdão rescindendo, o que inviabiliza a possibilidade de se cogitar de violação na espécie. 5. Também não se vislumbra ofensa aos CLT, art. 10 e CLT art. 448, uma vez que o acordão rescindendo, ao reconhecer a ocorrência de sucessão trabalhista entre BEPI e Banco do Brasil, não decidiu de modo a afetar os direitos adquiridos dos empregados do banco sucedido ou os seus contratos de trabalho, o que leva a concluir que, sob essa ótica, as violações legais apontadas não estão materializadas. 6. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido na espécie. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 371, 374 E 489, II E § 1º, IV, DO CPC/2015. ADESÃO À CASSI. VANTAGEM. NÃO CARACTERIZAÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 410 DOTST. 1. O banco autor afirma que o acórdão rescindendo, ao deferir a oferta de adesão ao plano da CASSI, teria violado o art. 489, II, e § 1º, IV, do CPC/2015, uma vez que « não há uma única linha no acórdão rescindendo fazendo-se um traço ou corte paralelo, quiçá um cotejo entre as coberturas e condições do plano da Humana Saúde e do Plano da Cassi . 2. Não há, contudo, violação de ser reconhecida nesse particular, uma vez que a regra do CPC/2015 é posterior à decisão rescindenda e não encontra correspondência no CPC/1973. 3. O banco indica, também, violação dos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 374, correspondentes aos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973 art. 334, pois, segundo suas argumentações, « o Banco cuidou de demonstrar a existência de Plano de Saúde de capilaridade nacional para os egressos do BEP. Todavia o Acórdão rescindendo não se manifesta sobre tal ponto, concessa vênia não impugnado pelo Sindicato. Logo há nítida ofensa aos arts. 371 e 374 do Estatuto Fux . 4. As violações em destaque não estão configuradas. O acórdão rescindendo, soberano na apreciação da prova, fixou como premissa fática a existência de « claras evidências de que a instituição financeira empregadora abriga duas classes distintas de servidores, não em relação às obrigações, mas apenas quanto aos benefícios, na medida em que propicia a uma delas melhores condições de assistência à saúde (Plano de Saúde de maior abrangência - CASSI), bem ainda condições mais benéficas para aposentadoria (Plano de Previdência - PREVI) , premissa insuscetível de revisão na seara da ação rescisória fundada no CPC/2015, art. 966, V, à luz da orientação fornecida pela Súmula 410/STJ. 5. Descabe falar-se, pois, de violação dos CPC/1973, art. 131 e CPC/1973 art. 334 (correspondentes aos CPC/2015, art. 371 e CPC/2015 art. 374), impondo-se, assim, a manutenção do acórdão regional. 6. Recurso Ordinário do autor conhecido e desprovido no particular. PRETENSÃO DESCONSTITUTIVA CALCADA NO CPC/2015, art. 966, VIII. ERRO DE FATO. VÍNCULO EMPREGATÍCIO. INCLUSÃO DO FATO INQUINADO NA CONTROVÉRSIA ESTABELECIDA NO PROCESSO MATRIZ. APLICAÇÃO DA OJ SBDI-2 136 DO TST. 1. A possibilidade de admitir-se a ação rescisória fundada em erro de fato exige que a decisão rescindenda tenha considerado inexistente um fato efetivamente ocorrido ou existente em fato que não ocorreu. Além disso, é imprescindível que não tenha havido controvérsia nem pronunciamento jurisdicional sobre o fato. Nessa linha segue a diretriz inserta na OJ SBDI-2 136 do TST. 2. No caso em exame, o erro de fato decorreria, segundo o autor, da falsa percepção do TRT no cotejo dos benefícios fornecidos pelos planos de assistência médico-hospitalar de HUMANAS e CASSI, pois, segundo apontado, « O que o Acórdão Rescindendo fez foi SUPOR uma deficiência do plano da Humana, traçando, nos termos já mencionados, uma conjectura de que sendo o BEP um Banco regional, seu plano de saúde também o seria . 3. Ocorre que essa distinção entre benefícios integra o núcleo da controvérsia estabelecida no processo matriz, circunstância suficiente para afastar a configuração do erro de fato na espécie, à luz do que dispõe o § 1º do CPC/2015, art. 966. Não bastasse, a referida questão também foi objeto de expressa manifestação judicial do TRT no acórdão rescindendo. 4. Nessa senda, em sendo nítida a controvérsia e o pronunciamento judicial sobre o fato alegado pelo autor como passível de rescindir o acórdão prolatado no processo matriz, não se verifica configurado, na espécie, o indigitado erro, tal como exigido no art. 966, VIII e § 1º, do CPC/2015 - inteligência da OJ SBDI-2 136 desta Corte Superior. 5. Recurso Ordinário do autor conhecido e não provido. RECURSO ORDINÁRIO DO RÉU. INÉPCIA DA PETIÇÃO INICIAL. MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM CONTESTAÇÃO. PRECLUSÃO. 1. O sindicato réu alega, de saída, que a petição inicial da ação de corte deve ser indeferida, na medida em que lhe faltaria causa de pedir, de forma a atrair a incidência dos arts. 330, I, § 1º, I, e 485, I e IV, do CPC/2015. 2. A questão, contudo, não foi apresentada na contestação, como exige a lei processual (CPC/2015, art. 337, IV), havendo, pois, preclusão incontornável à sua apreciação neste comenos. 3. Recurso Ordinário do réu conhecido e desprovido no tema. SUCESSÃO. ADESÃO DOS EMPREGADOS DO BEPI AO PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA DA PREVI. NÃO INTEGRAÇÃO DO PLANO AOS CONTRATOS DE TRABALHO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DA FONTE DE CUSTEIO DOS BENEFÍCIOS. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 195, § 5º, E 202, § 2º, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA CARACTERIZADA. 1. O sindicato réu pugna pela reforma do acórdão e pela improcedência do pedido de corte rescisório relativamente ao capítulo da decisão rescindenda que deferiu a possibilidade de adesão dos empregados do BEPI ao plano de previdência PREVI, mantido pelo Banco do Brasil. 2. Destaca-se, inicialmente, que a alegação de que a questão que ora se põe sob exame se revestiria de natureza controvertida na jurisprudência dos tribunais, de modo a atrair a incidência das Súmulas 343 do STF e 83 desta Corte, além de possuir nítido caráter inovatório - pois não apresentada na contestação -, não foi demonstrada pelo réu, que não logrou apresentar evidências do suposto dissenso. 3. No mais, cabe frisar que as normas em que se apoia o sindicato réu para buscar estender a possibilidade de adesão ao PREVI - CLT, art. 10 e CLT art. 448 e Resolução 8 do Senado Federal, que estabeleceu regras para a incorporação do BEPI pelo Banco do Brasil - trataram exclusivamente da sucessão trabalhista, de modo que seu alcance se restringe ao conteúdo dos contratos de trabalho dos empregados do banco sucedido. 4. As disposições contratuais atinentes aos planos e benefícios das entidades de previdência privada, por sua vez, não se incorporam aos contratos de trabalho, por previsão expressa contida no CF/88, art. 202, § 2º, não sendo afetadas, por conta disso, pela sucessão verificada entre BEPI e Banco do Brasil. 5. Nesse diapasão, ao deferir a extensão da adesão à PREVI aos empregados oriundos do BEPI com fundamento na isonomia e em normas que versam apenas sobre a sucessão trabalhista ocorrida entre os bancos, sem a necessária indicação da fonte de custeio dos benefícios visados, o acórdão rescindendo incorreu em ofensa aos arts. 195, § 5º, e 202, § 2º, da CF/88, fazendo configurar a hipótese de rescindibilidade aventada nestes autos sob o capítulo decisório em exame, como bem decidido pelo TRT. 6. Recurso Ordinário do réu conhecido e não provido.... ()

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Doc. LEGJUR 971.3569.2411.3998

18 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. ALEGAÇÃO DE ERRO DE FATO. MATÉRIA DEBATIDA NO ACÓRDÃO RESCINDENDO. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DE RESCISÃO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação rescisória objetivando rescindir acórdão proferido em ação de reintegração de posse. ... ()

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Doc. LEGJUR 718.0394.8074.8586

19 - TJDF DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPOSSIBILIDADE DE CONDICIONAR O SEU PROSSEGUIMENTO AO TRÂNSITO EM JULGADO DE AÇÃO RESCISÓRIA CUJA PETIÇÃO INICIAL FOI INDEFERIDA. RECURSO PROVIDO.


I. CASO EM EXAME ... ()

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Doc. LEGJUR 376.2013.9938.2927

20 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO RESCISÓRIA. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL APOSENTADO. GESTOR FAZENDÁRIO NÍVEL T (TRANSITÓRIO). GRATIFICAÇÃO DE ESTÍMULO À PRODUÇÃO INDIVIDUAL (GEPI). INCORPORAÇÃO AOS VENCIMENTOS DO CARGO. PRETENSÃO DE RECONHECIMENTO DO DIREITO À 4.509 COTAS DA GEPI. IMPROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS INICIAIS. MANUTENÇÃO DA SENTENÇA EM ACÓRDÃO. VIOLAÇÃO MANIFESTA À NORMA JURÍDICA. NÃO DEMONSTRADA. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO RESCISÓRIO.

I. CASO EM EXAME 1.

Ação rescisória ajuizada por Cristoval Torres de Oliveira em face do Estado de Minas Gerais e do Instituto de Previdência dos Servidores do Estado (IPSEMG) visando à desconstituição de acórdão da 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Minas Gerais, que negou provimento ao recurso de apelação interposto contra sentença de improcedência em ação ordinária. ... ()

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