Jurisprudência Selecionada
1 - TST RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA. SENTENÇA HOMOLOGATÓRIA DE ACORDO. RESPONSABILIDADE DO BANCO DO BRASIL. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA . 1.
Os recursos devem atender ao princípio da dialeticidade recursal, também denominado princípio da discursividade confluente do sistema recursal, em atenção ao CPC, art. 1.010, de modo a possibilitar a aferição da matéria devolvida no apelo (art. 1.013), viabilizando o contraditório. Portanto, imprescindível trazer em recurso elementos que evidenciem argumentos hábeis a enfrentar os fundamentos da decisão, justificando, assim, o pedido de novo provimento. 2. No caso concreto, extrai-se do acórdão recorrido a adoção de óbices formais que justificam a improcedência da ação: em relação ao DOLO PROCESSUAL, consignou o Regional que « a alegação da inicial é genérica , e que « os autores não apontam vício capaz de justificar o corte rescisório com fundamento no, III do CPC/2015, art. 966 ; no tocante à PROVA NOVA, consignado que « igualmente não há, na petição inicial e seu aditamento, menção alguma de qual seria a prova nova ; e, por fim, em relação ao ERRO DE FATO, adotada a compreensão de que « tratando-se de sentença homologatória de acordo, em que o Julgador não aprecia a questão de fundo do Direito, não há a possibilidade de ser admitido fato inexistente ou, tampouco, a consideração de fato ocorrido como inexistente . 3. Por outro lado, em seu recurso ordinário, os autores reiteram os argumentos relativos ao direito material envolvido na ação subjacente, aduzindo que « comprovaram seu labor junto ao Banco do Brasil . Deixam de impugnar, contudo, os fundamentos utilizados pelo Regional para justificar o indeferimento da pretensão em relação a cada hipótese ventilada (arts. 966, III, VI e VIII, do CPC). 4. Na ausência de argumento demonstrativo da pertinência do apelo relativo aos fundamentos da decisão recorrida, deve-se reputá-lo como desfundamentado, na esteira da Súmula 422/TST, I. Recurso ordinário não conhecido .... ()
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