1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Embargos sobre expedição de ofício ao detran e honorários advocatícios. rejeitados.
I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao Apelo do BANCO, afastando a condenação em danos morais e redistribuindo os honorários advocatícios, com alegações de omissão quanto à expedição de ofício ao DETRAN e contradição na fixação dos honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que justifique a expedição de ofício ao DETRAN e a fixação dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. A questão da expedição de ofício ao DETRAN deve ser verificada em fase de cumprimento de sentença, não sendo cabível sua análise nesta instância.5. Não há contradição na fixação dos honorários advocatícios, que foram analisados detalhadamente no acórdão.6. A simples oposição dos Embargos de Declaração é suficiente para prequestionar a matéria, mesmo que sejam rejeitados.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: A oposição de Embargos de Declaração não gera a obrigação do julgador de responder a todos os argumentos apresentados, sendo suficiente a análise das questões que possam infirmar a conclusão da decisão recorrida._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; STJ, HC 232.960, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.10.2015.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os Embargos de Declaração apresentados pelo BANCO VOTORANTIM foram rejeitados. O BANCO pedia que o Juiz mandasse um ofício ao DETRAN para transferir um veículo e reclamava sobre os honorários que considerava altos. No entanto, o Juiz entendeu que essas questões devem ser tratadas na fase de cumprimento da sentença. Assim, o Tribunal manteve a decisão anterior.... ()
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2 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO. EMPRÉSTIMO NÃO CONTRATADO. DESCONTOS INDEVIDOS EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. FIXAÇÃO DE MULTA COMINATÓRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto por Antônio Ricardo contra decisão da 1ª Vara Cível da Comarca de Leopoldina que, embora tenha deferido a tutela provisória para determinar às rés o cancelamento do acesso digital em nome do autor, a suspensão de descontos indevidos em seu benefício previdenciário e o encerramento da conta bancária e chave PIX abertas indevidamente, deixou de fixar multa cominatória (astreintes) para o caso de descumprimento da ordem. O agravante alegou que as rés não cumpriram a decisão judicial no prazo de 72 horas e pleiteou a fixação de astreintes como meio de garantir a efetividade da medida deferida. ... ()
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3 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Cancelamento de plano de saúde sem regular notificação prévia. Agravo de Instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência em Ação de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento, indenização por Danos Morais e Pedido Liminar, determinando a reativação do plano de saúde do autor em 48 horas, sob pena de multa diária, sob a alegação de cancelamento unilateral do contrato sem notificação prévia e de forma abusiva, em razão de inadimplência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode cancelar unilateralmente o contrato em razão da inadimplência do beneficiário sem a devida notificação prévia, conforme previsto na legislação aplicável.III. Razões de decidir3. O cancelamento do plano de saúde sem notificação prévia é ilegal, conforme a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98).4. A operadora não cumpriu os requisitos de notificação e prazo para pagamento, tornando o cancelamento abusivo.5. A manutenção do plano de saúde é necessária para a continuidade do tratamento do beneficiário, que está em situação de urgência.6. A decisão de primeiro grau foi mantida, pois a tutela de urgência foi concedida com base na probabilidade do direito e no risco de dano irreparável.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau.Tese de julgamento: É abusivo o cancelamento unilateral de plano de saúde sem a prévia notificação do beneficiário, sendo necessária a comprovação de inadimplência superior a 60 dias e notificação até o quinquagésimo dia de inadimplência para validade da rescisão contratual._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998, arts. 13, II, e 4º; CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004677-57.2020.8.16.0194, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª Câmara Cível, j. 26.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão que mandou reativar o plano de saúde da parte autora foi mantida. O juiz entendeu que a operadora de saúde não seguiu as regras para cancelar o plano, pois não notificou a parte autora corretamente sobre a inadimplência. A lei exige que a operadora avise o usuário antes de cancelar o contrato, e isso não aconteceu. Além disso, a parte autora estava em tratamento e precisava do plano ativo, o que justifica a urgência da decisão. Portanto, a operadora deve reativar o plano em 48 horas, sob pena de multa.... ()
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4 - TJPR Direito processual civil. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Multa por descumprimento da obrigação de fazer imposta. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Decisão agravada que entendeu que o pedido de imposição da multa cominatória perdeu o objeto diante do cumprimento da obrigação de fazer.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se cabível a condenação do Banco réu ao pagamento da astreintes.III. Razões de decidir3. Sentença transitada em julgado que condenou o Banco réu à obrigação de fazer consistente na baixa definitiva do gravame que recaía sobre o veículo objeto da lide, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais), limitada a R$ 10.000,00 (dez mil reais).4. Executado que, em cumprimento de sentença, foi intimado pessoalmente para realizar a determinação (Súmula 410/STJ). Transcurso do prazo sem que o Banco tenha cumprido a obrigação. Multa devida desde o dia em que se configurar o descumprimento da decisão e que incide enquanto não for cumprida a decisão que a tiver cominado (CPC/2015, art. 537, § 4º). Gravame que foi baixado apenas depois da expedição de ofício pelo juízo singular, quase 6 (seis) meses após o final do prazo concedido ao executado. Cumprimento da decisão após o prazo em que se daria a incidência do limite máximo da multa fixada em R$ 10.000,00. Ausente apresentação de qualquer motivo ou justificativa para a demora. Cabível a condenação do Banco executado ao pagamento do valor de R$ 10.000,00 a título de astreintes.IV. Dispositivo e tese5. Agravo de instrumento provido. Tese de julgamento: Constatada a demora de mais de 6 (seis) meses para o Banco executado cumprir a obrigação de fazer imposta na sentença transitada em julgado, revela-se cabível a sua condenação ao pagamento do limite máximo de R$ 10.000,00 fixado a título de astreintes. _______Dispositivos relevantes citados: STJ, Súmula 410; CPC/2015, art. 536, caput e § 1º, e 537, §§ 1º e 4º.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Ricardo Villas Bôas Cueva, 3ª Turma, J. 4-2-2025.... ()
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5 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. MULTA COMINATÓRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. DESCUMPRIMENTO DE ORDEM JUDICIAL PELO ESTADO. MAIORIDADE DOS BENEFICIÁRIOS. INOCORRÊNCIA DE EXONERAÇÃO RETROATIVA. RECURSO PROVIDO.
I. CASO EM EXAMEAgravo de instrumento interposto contra decisão proferida em fase de cumprimento de sentença em ação de indenização por danos morais e materiais. A decisão agravada indeferiu a aplicação de multa diária por descumprimento de obrigação de fazer (pagamento de pensão mensal), sob o fundamento de que os exequentes haviam atingido a maioridade antes do trânsito em julgado da sentença e do início da execução. ... ()
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6 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. INSTALAÇÃO DE REDE ELÉTRICA. DEFERIMENTO DA TUTELA DE URGÊNCIA. AGRAVO DA PARTE RÉ. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Cuidam-se os autos principais de tutela provisória antecipada em caráter antecedente, aditada em ação de obrigação de fazer, na qual o autor/agravado busca compelir a concessionária ré/agravante a prestar o serviço de fornecimento de energia elétrica em sua propriedade, com a extensão da rede elétrica e ligação bifásica de energia elétrica no imóvel, conforme projeto aprovado pela própria concessionária. ... ()
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7 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. EXPOSIÇÃO A AGENTE INSALUBRE. JORNADA IRREGULAR. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. CONTRIBUIÇÃO ASSISTENCIAL. DOENÇA OCUPACIONAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecurso ordinário interposto pela reclamada, Companhia Brasileira de Distribuição, contra sentença que julgou parcialmente procedente a reclamação trabalhista movida por Ana Paula Cunha Freire, com recurso adesivo da autora. Em debate: adicional de insalubridade, jornada de trabalho, assédio moral, rescisão indireta, justiça gratuita, limite de condenação, honorários advocatícios e contribuição assistencial.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá nove questões em discussão: (i) definir se é devido o adicional de insalubridade em grau médio; (ii) verificar a validade dos controles de jornada e eventual configuração de horas extras; (iii) analisar a existência de assédio moral e seu impacto indenizatório; (iv) aferir a configuração da rescisão indireta; (v) examinar a legalidade da contribuição assistencial; (vi) avaliar o reconhecimento de doença ocupacional; (vii) definir a incidência de honorários advocatícios sucumbenciais; (viii) aferir os efeitos do termo de quitação anual; (ix) analisar a limitação da condenação aos valores indicados na inicial.III. RAZÕES DE DECIDIRA perícia técnica comprova exposição habitual da reclamante a temperatura de 4ºC no setor FLV, sem fornecimento adequado de EPIs, o que caracteriza insalubridade em grau médio, nos termos do Anexo 9 da NR-15 da Portaria 3.214/78.A ausência de prova efetiva do fornecimento e uso regular de EPIs, conforme exigido pela NR-6, afasta a alegação patronal de neutralização do agente insalubre.O valor dos honorários periciais (R$ 3.500,00) é razoável, proporcional à complexidade da perícia e compatível com os padrões do Regional, nos termos do CLT, art. 790/BA prova oral revelou manipulação nos registros de jornada, com concessão parcial de intervalo e ausência de validade do banco de horas, justificando o deferimento de horas extras e reflexos.A tese de exercício de cargo de confiança foi afastada ante a comprovação de controle de jornada e subordinação direta.A indenização por refeição comercial encontra amparo nas cláusulas normativas das CCTs 2022/2023 e 2023/2024, não havendo prova de fornecimento ou pagamento.O termo de quitação anual não foi formalizado perante o sindicato, nem demonstrou eficácia liberatória plena, sendo inaplicável ao caso concreto.A prova testemunhal confirmou condutas reiteradas e humilhantes por parte da superiora da reclamante, caracterizando assédio moral indenizável.O valor de R$ 14.120,00 fixado a título de dano moral é proporcional à ofensa, capacidade econômica das partes e natureza pedagógica da indenização, conforme CLT, art. 223/GA rescisão indireta foi corretamente reconhecida com base em faltas graves patronais: exposição a risco sem proteção, manipulação de jornada e assédio moral.A multa diária de R$ 50,00 por descumprimento da obrigação de fazer (baixa na CTPS) é cabível e razoável, nos termos do CPC, art. 536, § 1º.A concessão da justiça gratuita está amparada na presunção de hipossuficiência da parte que percebe menos de 40% do teto do RGPS, conforme art. 790, §§ 3º e 4º da CLT.O valor dos pedidos na inicial tem caráter estimativo e não limita a condenação, conforme CLT, art. 840, § 1º e IN 41/2018 do TST.Os honorários advocatícios foram corretamente fixados em 5% para ambas as partes, com observância à sucumbência recíproca e à decisão do STF na ADI 5766.A nova tese firmada pelo STF no Tema 935 (ARE 1018459) permite a cobrança de contribuição assistencial a todos os empregados, mesmo não sindicalizados, desde que garantido o direito de oposição.A perícia médica afastou qualquer nexo causal ou concausal entre a lombalgia da reclamante e suas atividades laborais, não havendo incapacidade ou indicativo de doença ocupacional, nos termos da Lei 8.213/91, art. 20, § 1º.IV. DISPOSITIVO E TESERecursos ordinários conhecidos e desprovidos.Tese de julgamento:A exposição habitual a frio em temperatura inferior a 10ºC sem fornecimento adequado de EPI enseja adicional de insalubridade em grau médio.A manipulação de jornada e a ausência de validação do banco de horas justificam o deferimento de horas extras com reflexos.Conduta reiterada e ofensiva por superior hierárquico caracteriza assédio moral, gerando obrigação de indenizar.A prática de assédio moral e o descumprimento de obrigações contratuais justificam a rescisão indireta do contrato de trabalho.A ausência de comprovação de entrega de EPI eficaz e o laudo técnico fundamentam a condenação ao pagamento de adicional de insalubridade.O termo de quitação anual não possui eficácia liberatória irrestrita sem homologação sindical e especificação das verbas.A contribuição assistencial prevista em norma coletiva é exigível de todos os empregados, independentemente de filiação, assegurado o direito de oposição.A ausência de nexo causal entre patologia e trabalho, comprovada por laudo técnico, afasta o reconhecimento de doença ocupacional.Os honorários advocatícios sucumbenciais aplicam-se às ações propostas após a vigência da Lei 13.467/2017, mesmo em caso de gratuidade de justiça.Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 5º, X e XIII; CLT, arts. 62, II; 71, § 4º; 483, s «b, «c, «d e «e"; 507-B; 790, §§ 3º e 4º; 790-B; 791-A; 223-B a 223-G; CPC/2015, art. 536, § 1º; Lei 8.213/91, art. 20, § 1º; Portaria 3.214/78 do MTE, NR-6 e NR-15, Anexo 9.Jurisprudência relevante citada: STF, ARE 1018459, Tema 935, j. 19.09.2023; STF, ADI 5766, j. 20.10.2021; TST, OJ 394 da SDI-1; TST, IN 41/2018; TST, AIRR 10854-63.2018.5.03.0018, Rel. Min. Augusto César Leite de Carvalho, j. 12.02.2021.... ()
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8 - TRT2 DIREITO DO TRABALHO. RECURSO ORDINÁRIO. ASSÉDIO MORAL. RESCISÃO INDIRETA. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. HORAS EXTRAS. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. RECURSO DA RECLAMANTE PARCIALMENTE PROVIDO. RECURSO DA 1ª RECLAMADA DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAMERecursos ordinários interpostos pela reclamante e pela 1ª reclamada contra sentença que julgou parcialmente procedentes os pedidos formulados na reclamação trabalhista. A 1ª ré insurge-se contra a condenação por assédio moral, rescisão indireta, multa por obrigação de fazer, diferenças de FGTS e ausência de limitação da condenação aos valores atribuídos aos pedidos. A reclamante postula a responsabilização subsidiária da 2ª ré, afastamento da prescrição quinquenal, deferimento de horas extras, adicional de insalubridade em grau máximo, majoração da indenização por danos morais e revisão da verba honorária.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃOHá oito questões em discussão:(i) definir se é devida a indenização por assédio moral imposta à 1ª reclamada;(ii) estabelecer se é cabível o reconhecimento da rescisão indireta;(iii) verificar a legalidade da multa fixada por obrigação de fazer;(iv) analisar a responsabilidade da 1ª ré quanto às diferenças de FGTS;(v) avaliar a possibilidade de limitação da condenação aos valores da petição inicial;(vi) definir se a 2ª reclamada deve responder subsidiariamente pelas verbas deferidas;(vii) averiguar a procedência dos pedidos de horas extras e adicional de insalubridade em grau máximo;(viii) examinar a adequação do valor fixado a título de indenização por danos morais e dos honorários advocatícios.III. RAZÕES DE DECIDIRA prova testemunhal comprova que a autora sofreu assédio moral por parte de sua supervisora, com ofensas como ser chamada de «lixo, evidenciando abuso de poder diretivo e conduta atentatória à dignidade da trabalhadora.A responsabilidade da empresa pelo assédio moral é configurada por não prevenir, fiscalizar ou corrigir a conduta da preposta, sendo irrelevante a não utilização de canal de denúncias pela vítima.A indenização por danos morais no valor de R$ 5.000,00 observa os princípios da proporcionalidade e razoabilidade, conforme o CLT, art. 223/GO reconhecimento do assédio moral atrai a incidência da alínea «b do CLT, art. 483, autorizando a rescisão indireta por parte da trabalhadora.A anotação da data de saída na CTPS deve observar o término do aviso prévio, mesmo quando indenizado, nos termos da OJ 82 da SDI-1/TST.A multa cominatória (astreintes) pela não entrega de documentos obrigatórios (TRCT e guias) é compatível com o CPC, art. 536, § 1º, sendo medida coercitiva legítima.Compete à empregadora comprovar o correto recolhimento do FGTS, nos termos da Súmula 461/TST. A ausência de prova de recolhimento no mês de março de 2024 justifica a condenação.A limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial é incabível, pois esses representam mera estimativa, devendo o valor ser apurado na liquidação.A 2ª reclamada, tomadora dos serviços, responde subsidiariamente por todas as verbas deferidas, nos termos da Súmula 331/TST e do Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.A prescrição quinquenal é aplicável nos termos da Súmula 308/TST, I, alcançando as pretensões anteriores a cinco anos do ajuizamento da ação.A prova oral foi insuficiente para comprovar a habitualidade de labor antes do horário contratual ou irregularidades nos intervalos, não sendo devidas horas extras.A perícia técnica classificou como grau médio a insalubridade enfrentada pela autora, nos moldes do Anexo 14 da NR-15, sem contato com pacientes em isolamento, não sendo a prova oral suficiente para infirmar essa conclusão.Mantido o valor da indenização por danos morais ante os fundamentos já fixados.Os honorários advocatícios fixados em 10% são compatíveis com os critérios legais e permanecem exigíveis apenas se cessado o benefício da justiça gratuita.IV. DISPOSITIVO E TESERecurso da 1ª reclamada desprovido. Recurso da reclamante parcialmente provido.Tese de julgamento:Caracteriza-se o assédio moral quando a trabalhadora sofre ofensas reiteradas de natureza humilhante e degradante por superior hierárquico, configurando dano moral indenizável.O reconhecimento judicial de assédio moral autoriza a rescisão indireta do contrato de trabalho, nos termos do art. 483, «b, da CLT.A responsabilidade subsidiária da empresa tomadora dos serviços decorre da prestação laboral comprovada no período imprescrito e da ausência de fiscalização adequada, conforme Súmula 331/TST.A ausência de recolhimento do FGTS impõe ao empregador o ônus da prova de sua regularidade, nos termos da Súmula 461/TST.A limitação da condenação aos valores atribuídos na petição inicial é incabível, devendo a liquidação apurar o valor devido.Dispositivos relevantes citados: CLT, arts. 157, 483, 791-A e 223-G; CF/88, art. 7º, XXII e XXIX; CPC/2015, art. 536, §1º; Lei 6.019/1974, art. 5º-A, § 5º.Jurisprudência relevante citada: TST, Súmulas 331, 308 e 461; OJ 82 da SDI-1/TST; TST, Ag-RRAg-866-63.2017.5.09.0122, Rel. Min. Hugo Carlos Scheuermann, DEJT 01/09/2023.... ()
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9 - TJPR AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - RECURSO DE MATÉRIA ALHEIA ÀS ÁREAS DE ESPECIALIZAÇÃO - DEFERIMENTO, NA ORIGEM, DA TUTELA DE URGÊNCIA REQUESTADA NA INICIAL - RECURSO DA RÉ - PRELIMINAR, EM CONTRARRAZÕES SOBRE O NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO - REJEIÇÃO - CUMPRIMENTO DE MEDIDA LIMINAR QUE NÃO ESVAZIA A DISCUSSÃO SOBRE A RESPECTIVA MANUTENÇÃO - REVERSIBILIDADE CUMPRIDAMENTE VERIFICADA - PERDA SUPERVENIENTE DE OBJETO RECURSAL NÃO CARACTERIZADA - MÉRITO - SUSPENSÃO DE CONTA PESSOAL EM REDE SOCIAL - ELEMENTOS COLACIONADOS QUE SUGEREM BLOQUEIO DE ACESSO SEM OPORTUNIZAÇÃO PRÉVIA DE DEFESA - AUSÊNCIA DE CONTRADITÓRIO - FUMUS BONI IURIS PRESENTE QUANTO ÀS TESES VEICULADAS NA EXORDIAL - PERICULUM IN MORA CONSUBSTANCIADO, À SUA VEZ, NA MULTIPLICAÇÃO DE TEMPO DE SUSPENSÃO DA CONTA - MEDIDA DE URGÊNCIA QUE RESULTA INCENSURÁVEL - AFASTAMENTO OU REDUÇÃO DAS ASTREINTES TAMBÉM REJEITADOS - EXEGESE DO CPC/2015, art. 536, § 1º, E ART. 537, CAPUT - VALOR ARBITRADO EM CONFORMIDADE COM A PROPORCIONALIDADE E A RAZOABILIDADE - MONTANTE GLOBAL QUE, EMBORA SIGNIFICATIVO, NÃO SE REVELA EXCESSIVO - MANUTENÇÃO QUE SE IMPÕE - RECURSO NÃO PROVIDO.
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10 - TJDF AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA DE COBERTURA. CIRURGIA DE URGÊNCIA. PRAZO DE CARÊNCIA. INAPLICABILIDADE. MULTA COMINATÓRIA. RECURSO DESPROVIDO.
I. CASO EM EXAME ... ()
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11 - TJDF Ementa. JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA COMINATÓRIA (ASTREINTES). FIXAÇÃO POSTERIOR AO CUMPRIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA COERCITIVA. APLICAÇÃO RETROATIVA. DESCABIMENTO. DECISÃO REFORMADA. AGRAVO DE INSTRUMENTO CONHECIDO E PROVIDO.
I. Caso em exame ... ()
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12 - TJMG DIREITO À SAÚDE. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER (CONCRETIZAÇÃO DE DIREITO FUNDAMENTAL) C/C PEDIDO DE ANTECIPAÇÃO DE TUTELA DE URGÊNCIA. INCLUSÃO MUNÍCIPIO NO POLO PASSIVO. ALTERAÇÃO VALOR DA CAUSA. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. AFASTAMENTO MULTA POR NÃO COMPARECIMENTO EM AUDIÊNCIA. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. CONHECIMENT PARCIAL DO RECURSO. TUTELA DE URGÊNCIA. FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO. URGÊNCIA E INDISPENSABILIDADE DO TRATAMENTO. COMPROVAÇÃO. SOLIDARIEDADE DOS ENTES FEDERATIVOS. PROCEDIMENTO APROVADO PELA ANVISA E INCORPORADO NAS POLÍTICAS PÚBLICAS DO SUS. RECURSO NÃO PROVIDO.
I. CASO EM EXAME 1.Agravo de instrumento interposto contra decisão que, nos autos de ação de obrigação de fazer, determinou o fornecimento da cirurgia de «Ablação química por espuma de polidocanol guiada por ultrassom à criança, no prazo de 10 dias, sob pena de multa diária de R$ 200,00, limitada a 30 dias, bem como fixou multa de até 2% sobre o valor da causa para o caso de não comparecimento à audiência de conciliação. O agravante sustenta a necessidade de inclusão do município no polo passivo, a impossibilidade de fixação de multa para o Estado e a necessidade de revisão do valor da causa. ... ()
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13 - TRT2 DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que indeferiu o requerimento do impetrante de participação em curso de formação inicial para provimento de cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Polícia Judicial. O impetrante, aprovado em concurso público, alegou preterição em razão da não observância da reserva de vagas para candidatos com deficiência, apesar de sua classificação e da renúncia de candidatos previamente convocados. O pedido principal foi a concessão da ordem para assegurar sua participação no curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade na não convocação do impetrante para o curso de formação inicial, considerando a reserva de vagas para candidatos com deficiência e a ordem de classificação no concurso. III. RAZÕES DE DECIDIR. O impetrante comprovou sua aprovação no concurso público e sua classificação em posição que o habilitava à convocação para o curso, considerando a reserva de vagas para candidatos com deficiência. A não convocação do impetrante, apesar de sua classificação e da renúncia de candidatos previamente convocados, configura violação ao seu direito líquido e certo de participar do curso de formação, conforme o edital do concurso e a legislação pertinente. A interpretação do edital e da legislação sobre reserva de vagas para candidatos com deficiência deve garantir a efetividade da inclusão social, assegurando o acesso à vaga para todos os habilitados na lista de reserva, enquanto não esgotada. A concessão da segurança, tornando definitiva a medida liminar que reservou vaga no próximo curso com a suspensão do prazo de validade do concurso com relação ao impetrante, se justifica pela impossibilidade, decorrente de fatores de ordem humana, tecnológica e financeira, de determinar à Administração a realização de curso de formação individual. IV. DISPOSITIVO E TESE. Segurança concedida. Tese de julgamento: A não convocação de candidato aprovado em concurso público para participar de curso de formação inicial (etapa obrigatória e de caráter eliminatório prevista para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Polícia Judicial habilitados nas fases anteriores do certame), em razão da não observância da ordem de classificação e das regras estabelecidas para a reserva de vagas para candidatos com deficiência, configura ato ilegal. A interpretação da legislação sobre reserva de vagas para candidatos com deficiência deve garantir a efetividade da inclusão social, assegurando o acesso à vaga para todos os habilitados, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXIX, da CF; Lei 8.112/90; Decreto 9.508/18; CPC/2015, art. 536. Edital do concurso e Ato GP 16/2018 deste E. TRT. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de jurisprudência no aresto.... ()
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14 - TJMG APELAÇÃO CÍVEL - AÇÃO DE ALIMENTOS - FILHOS MENORES - PROPORCIONALIDADE ENTRE BINÔMIO NECESSIDADE/ POSSIBILIDADE - INOBSERVÂNCIA - REDUÇÃO DO ENCARGO ALIMENTAR - DIREITO DE VISITAS - MULTA - DECOTE - RECURSO PROVIDO.
1.A necessidade do filho menor de idade na percepção dos alimentos é presumida, devendo os alimentos ser fixados de acordo com as despesas inerentes a sua faixa etária e de acordo com o padrão de vida dos seus pais, incumbindo a ambos os genitores o dever de sustento, na proporção da respectiva capacidade econômica (art. 1.694, §1º, CC/02). ... ()
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15 - TJPR Direito constitucional e processual civil. Agravo de Instrumento. Fornecimento de medicamento oncológico não incorporado ao SUS. Preenchimento, em grau de cognição liminar, dos requisitos dos temas 1234 e 6 do stf. Agravo de Instrumento conhecido e parcialmente provido, com redução da multa fixada e substituição por sequestro de valores correspondente ao valor mensal do tratamento.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto pelo Município de Cascavel contra decisão que deferiu tutela antecipada em Ação de Obrigação de Fazer, visando o fornecimento do medicamento oncológico Aflibercepte para tratamento de câncer retal em estágio IV, alegando que o medicamento não está incorporado ao SUS e que a competência para julgar a demanda seria da Justiça Federal.II. Questão em discussão2. As questões em discussão consistem em saber se (i) a Justiça Estadual é competente para processar e julgar o pedido de fornecimento de medicamento não incorporado ao SUS, registrado na ANVISA, considerando a modulação de efeitos do Tema 1234 do STF e a responsabilidade solidária dos entes federados na área da saúde; (ii) a observância dos requisitos dos Temas 1234 e 6 do STF para fornecimento do medicamento e (iii) possibilidade de redução e/ou exclusão da multa.III. Razões de decidir3. A competência para ações ajuizadas antes de 19/09/2024 que visem ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, com registro na ANVISA, permanece na Justiça Estadual, conforme modulação de efeitos do Tema 1234 do STF.4. O medicamento pleiteado, embora registrado na ANVISA, não está incorporado ao SUS e não consta da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME) para a doença do agravado.5. O laudo médico demonstrou a imprescindibilidade do medicamento para o tratamento do agravado, evidenciando a gravidade da sua condição de saúde, com base em literatura técnico-científica.6. A ausência de alternativas terapêuticas disponíveis no SUS e a hipossuficiência financeira do agravado foram comprovadas, justificando a concessão do pedido.7. A multa fixada pelo Juízo de primeira instância foi considerada excessiva, sendo necessário substituí-la por sequestro de valores em caso de descumprimento da obrigação, no valor correspondente a um mês de tratamento.IV. Dispositivo e tese8. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para reduzir a multa fixada pelo Juízo de primeira instância, substituindo-a por sequestro de valores correspondente ao valor mensal do tratamento.Tese de julgamento: A competência para ações ajuizadas antes de 19/09/2024 que visem ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, permanece na Justiça Estadual, conforme modulação de efeitos do Tema 1234 do STF. O preenchimento dos requisitos dos temas, em cognição liminar, autoriza a manutenção da decisão hostilizada._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, arts. 23, II, 196 e ss.; Lei 8.080/1990, art. 19-Q; CPC/2015, arts. 536, § 1º, e 537; Lei 9.099/1995, art. 51, II.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243, Rel. Min. Edson Fachin, Plenário, j. 18.04.2023; STF, RE 566.471, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 20.09.2024; Súmula Vinculante 60/STF; Súmula Vinculante 61/STF.... ()
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16 - TJPR Direito constitucional e processual civil. Agravo de Instrumento. Fornecimento de medicamento Alectinibe pelo Estado do Paraná. Preenchimento dos requisitos dos temas 1234 e 6 do STF. Agravo de Instrumento parcialmente provido, apenas para substituir a multa diária por sequestro de valores correspondente ao valor mensal do tratamento.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que deferiu tutela de urgência em Ação de Prestação de Fazer, determinando que o Estado fornecesse o medicamento Alectinibe 150 mg para uso contínuo, no prazo de cinco dias, sob pena de multa diária e sequestro de valores. O agravante sustenta que a responsabilidade pelo fornecimento de medicamentos oncológicos de alto custo é da União e que o medicamento não está padronizado pelo SUS, além de questionar a proporcionalidade da multa imposta.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber há responsabilidade do Estado do Paraná no fornecimento do medicamento, direito subjetivo do interessado ao fármaco e se é cabível a substituição da multa diária fixada em decisão liminar pelo sequestro de valores.III. Razões de decidir3. A ação foi ajuizada antes da modulação de efeitos do Tema 1234 do STF, mantendo a competência da Justiça Estadual.4. O medicamento Alectinibe, embora registrado na ANVISA, não está incorporado ao SUS e é essencial para o tratamento do agravado, conforme laudo médico.5. O agravado demonstrou a hipossuficiência financeira para arcar com o custo do medicamento, que ultrapassa R$ 337.110,24 anuais.6. Preenchimento dos requisitos dos Temas 1234 E 6 do STF, determinando a manutenção da decisão, com reforma quanto a multa diária, substituída por sequestro de valores, visando maior efetividade na entrega do medicamento.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento conhecido e parcialmente provido para substituir a multa diária fixada pelo sequestro de valores correspondente ao valor mensal do tratamento.Tese de julgamento: A competência para ações que visem ao fornecimento de medicamentos não incorporados ao SUS, mas registrados na ANVISA, permanece na Justiça Estadual quando ajuizadas antes da modulação de efeitos do Tema 1234 do STF, sendo necessário preenchimento dos requisitos dos temas 1234 e 6/STF para fornecimento do fármaco._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 196 e CF/88, art. 23, II; CPC/2015, arts. 536, § 1º, e 537; Lei 8.080/1990, art. 19-Q; Lei 8.080/1990, art. 19-R.Jurisprudência relevante citada: STF, RE 1.366.243, Rel. Min. Gilmar Mendes, Plenário, j. 19.09.2024; STF, RE 566.471, Rel. Min. Luís Roberto Barroso, Plenário, j. 20.09.2024; Súmula Vinculante 60/STF; Súmula Vinculante 61/STF.... ()
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17 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA .
Vislumbrada potencial violação do art. 7º, XXVI, da CF, determina-se o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. PETROBRAS. COMPLEMENTO DA RMNR. BASE DE CÁLCULO. VALIDADE DA NORMA COLETIVA. 1. Discute-se nos autos a forma de cálculo do complemento da Remuneração Mínima por Nível e Regime - RMNR, a partir do critério fixado em norma coletiva firmada com a Petrobras. 2. A questão jurídica posta diz respeito a definir se a exclusão dos adicionais pagos em decorrência de condições especiais ou prejudiciais de trabalho (periculosidade, noturno, HRA), retirando-os da base de cálculo do complemento da RMNR, representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva ou se, ao contrário, afronta a literalidade do que fora pactuado com a entidade sindical, em hipótese de afronta ao art. 7º, XXVI, da CF. 3. A multiplicidade de recursos ensejou a afetação da matéria à sistemática dos recursos de revista repetitivos (Tema 13), com fixação de tese vinculante no âmbito da Justiça do Trabalho, pelo Tribunal Pleno do TST, no sentido de que a autonomia da vontade coletiva não poderia retirar a eficácia dos adicionais de origem legal ou constitucional, sob pena de violação dos princípios da isonomia, da razoabilidade, da proporcionalidade e da realidade. 4. Contudo, o julgamento do incidente foi objeto de recurso extraordinário (RE 1251927), provido pelo Supremo Tribunal Federal para reformar a decisão desta Corte e assentar a validade da norma coletiva que estabeleceu o critério de cálculo do complemento da RMNR, a partir do art. 7º, XXVI, da CF. 5. De acordo com o entendimento assentado pela Suprema Corte, extrai-se que a exclusão dos adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR não representa mera interpretação do conteúdo da norma coletiva, mas verdadeiro desvirtuamento daquilo que havia sido livremente pactuado entre a Petrobras e as entidades de representação dos trabalhadores. 6. Conforme consignado na ementa de julgamento, « houve franca negociação com os sindicatos, os quais foram esclarecidos a respeito das parcelas que compõem a remuneração mínima, RMNR (salário básico, periculosidade, VP/ACT, VP/SUB e Adicionais de Regime/Condições de Trabalho) «. 7. Ademais, o STF não imprimiu modulação temporal de efeitos ao julgado, uma vez que « não houve mudança de orientação jurisprudencial «, justamente por se tratar da primeira vez em que a matéria chegou ao exame da Corte Constitucional. 8. No caso concreto, o acórdão recorrido fixou tese de que « as vantagens derivadas do labor em condições especiais - entre os quais o adicional de periculosidade - devem ser desconsideradas quando do cômputo da complementação de RMNR . 9. Constata-se, portanto, que a decisão recorrida, ao afastar os adicionais legais da base de cálculo do complemento da RMNR, incorreu em violação do art. 7º, XXVI, da CF, ao negar vigência aos exatos termos pactuados em acordo coletivo. Recurso de revista conhecido e provido. 2. PETROBRAS. VANTAGEM PESSOAL. PARCELA «VP-DL 1971/82. SUPRESSÃO. DEFEITO DE APARELHAMENTO. Verifica-se, de plano, a inviabilidade de conhecimento do recurso de revista, porquanto não indicada hipótese alguma de cabimento dentre aquelas previstas no art. 896, «a a «c, da CLT: não consta indicação de dispositivos legais que a parte entende violados, nem há manejo de divergência jurisprudencial. Com efeito, em seu recurso, a parte limita-se a tentar demonstrar matematicamente que a parcela VP-DL 1971/1982 foi incorporada à remuneração do reclamante, olvidando-se de promover o adequado aparelhamento de seu apelo. Recurso de revista não conhecido. 3. OBRIGAÇÃO DE FAZER. IMPLANTAÇÃO DAS DIFERENÇAS SALARIAIS EM FOLHA DE PAGAMENTO. FIXAÇÃO DE MULTA MENSAL. POSSIBILIDADE . A jurisprudência consolidada desta Corte Superior admite a fixação de astreintes, no Processo do Trabalho, com o objetivo de constranger o devedor a cumprir com a obrigação de fazer constante do título executivo, por aplicação subsidiária do CPC/2015, art. 536, § 1º ( CPC/1973, art. 461, § 5º). Precedentes. Disso se conclui que o Tribunal Regional, ao manter a cominação de multa mensal na hipótese de descumprimento da obrigação de fazer (implementação em folha de pagamento), não incorreu em afronta aos dispositivos legais invocados. Recurso de revista não conhecido. 4. JUSTIÇA GRATUITA. PESSOA FÍSICA. AUTODECLARAÇÃO. PEDIDO FORMULADO NA VIGÊNCIA DO CPC/1973 E DA LEI 1.060/50 . Tratando-se de pedido de gratuidade da justiça formulado antes do início de vigência do CPC/2015, incide a compreensão consolidada na OJ 304 da SBDI-1, no sentido de que « Atendidos os requisitos da Lei 5.584/1970 (art. 14, § 2º), para a concessão da assistência judiciária, basta a simples afirmação do declarante ou de seu advogado, na petição inicial, para se considerar configurada a sua situação econômica (Lei 7.510/86, art. 4º, § 1º, que deu nova redação à Lei 1.060/50) . Constatado que o acórdão regional adota tese consonante com a jurisprudência consolidada desta Corte, resulta inviável o conhecimento do recurso de revista. Recurso de revista não conhecido.... ()
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18 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Limitação da multa cominatória em cumprimento de sentença. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de redução da multa cominatória de R$ 227.000,00, imposta em razão da ausência de cumprimento de obrigação de fazer, em processo de Cumprimento de Sentença. O Agravante sustenta que o valor da multa ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade, gerando risco de lesão grave e enriquecimento indevido do Agravado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a limitação da multa cominatória imposta em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer, considerando a ausência de teto máximo e a desproporcionalidade do valor em relação à obrigação original.III. Razões de decidir3. A multa cominatória de R$ 227.000,00 ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade em relação ao valor da obrigação de R$ 20.000,00.4. A ausência de fixação de teto máximo para a multa fere o princípio da razoabilidade e pode gerar enriquecimento indevido do Agravado.5. A multa tem caráter intimidatório e não deve ultrapassar o valor da obrigação, devidamente atualizado pelo IPCA-E desde a propositura do cumprimento de sentença.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para limitar a multa ao valor atribuído ao cumprimento de sentença, devidamente atualizado.Tese de julgamento: A imposição de multa cominatória por descumprimento de obrigação deve respeitar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo necessário estabelecer um teto máximo que não ultrapasse o valor da obrigação principal, devidamente atualizado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 536, § 1º; CPC/2015, art. 537, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0046794-92.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 03.11.2022; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0073178-29.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, j. 10.05.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a multa de R$ 227.000,00 imposta ao Banco do Brasil por não cumprir uma obrigação era muito alta e sem limite, o que não era justo. O juiz entendeu que essa multa ultrapassava o valor original da obrigação, que era de R$ 20.000,00, e poderia causar um enriquecimento indevido ao outro lado. Por isso, o Tribunal determinou que a multa deve ser limitada ao valor da obrigação, atualizado, para garantir que seja razoável e proporcional.... ()
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19 - TJDF EMENTA:DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. EXPEDIÇÃO DE OFÍCIO À SEFAZ/DF. IMPOSSIBILIDADE. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA SOLIDÁRIA. RECONHECIMENTO. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
I. CASO EM EXAME... ()
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20 - TJDF JUIZADO ESPECIAL CÍVEL. RECURSO INOMINADO. CONSUMIDOR. CONSUMIDOR VÍTIMA DE ASSALTO. ROUBO DE CELULAR E DOCUMENTOS. CADASTRAMENTO DE APLICATIVO DO BANCO EM NOVO APARELHO. NÃO EFETIVADO. IMPOSSIBILIDADE DE ACESSO À CONTA BANCÁRIA POR MAIS DE TRÊS MESES. INCAPACIDADE DE QUITAR DÉBITOS. INSCRIÇÃO EM CADASTRO DE INADIMPLENTES. VIOLAÇÃO A DIREITO DA PERSONALIDADE. RESPONSABILIDADE CIVIL. DANOS MORAIS CONFIGURADOS. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DA LIMINAR. ASTREINTES. CORRETA APLICAÇÃO NO LIMITE PREVISTO NA DECISÃO. RECURSO CONHECIDO E NÃO PROVIDO.
1. Recurso inominado em que a parte ré insurge-se contra sentença que a condenou ao pagamento de multa ante a ausência de cumprimento da liminar (R$5.000,00), e danos morais (R$5.000,00). Em suas razões, o Banco recorrente explica que provê acesso às contas de seus usuários por meio do respectivo aplicativo móvel. Que não houve falha na prestação do serviço, e que não havia bloqueio recaindo sobre a conta corrente do recorrido. Sustenta que não há dano a ser indenizado e que é indevida a multa aplicada. Pede a reforma da sentença, de modo a julgar improcedentes os pedidos do autor. ... ()