Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito civil e direito do consumidor. Agravo de instrumento. Cancelamento de plano de saúde sem regular notificação prévia. Agravo de Instrumento desprovido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão que concedeu tutela de urgência em Ação de Obrigação de Fazer c/c Consignação em Pagamento, indenização por Danos Morais e Pedido Liminar, determinando a reativação do plano de saúde do autor em 48 horas, sob pena de multa diária, sob a alegação de cancelamento unilateral do contrato sem notificação prévia e de forma abusiva, em razão de inadimplência.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a operadora de plano de saúde pode cancelar unilateralmente o contrato em razão da inadimplência do beneficiário sem a devida notificação prévia, conforme previsto na legislação aplicável.III. Razões de decidir3. O cancelamento do plano de saúde sem notificação prévia é ilegal, conforme a Lei dos Planos de Saúde (9.656/98).4. A operadora não cumpriu os requisitos de notificação e prazo para pagamento, tornando o cancelamento abusivo.5. A manutenção do plano de saúde é necessária para a continuidade do tratamento do beneficiário, que está em situação de urgência.6. A decisão de primeiro grau foi mantida, pois a tutela de urgência foi concedida com base na probabilidade do direito e no risco de dano irreparável.IV. Dispositivo e tese7. Agravo de instrumento desprovido, mantendo-se a decisão de primeiro grau.Tese de julgamento: É abusivo o cancelamento unilateral de plano de saúde sem a prévia notificação do beneficiário, sendo necessária a comprovação de inadimplência superior a 60 dias e notificação até o quinquagésimo dia de inadimplência para validade da rescisão contratual._________Dispositivos relevantes citados: Lei 9.656/1998, arts. 13, II, e 4º; CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 537.Jurisprudência relevante citada: TJPR, Apelação Cível 0004677-57.2020.8.16.0194, Rel. Desembargadora Elizabeth Maria de Franca Rocha, 10ª Câmara Cível, j. 26.06.2023.Resumo em linguagem acessível: O Agravo de Instrumento foi negado, ou seja, a decisão que mandou reativar o plano de saúde da parte autora foi mantida. O juiz entendeu que a operadora de saúde não seguiu as regras para cancelar o plano, pois não notificou a parte autora corretamente sobre a inadimplência. A lei exige que a operadora avise o usuário antes de cancelar o contrato, e isso não aconteceu. Além disso, a parte autora estava em tratamento e precisava do plano ativo, o que justifica a urgência da decisão. Portanto, a operadora deve reativar o plano em 48 horas, sob pena de multa.... ()
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