Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR Direito processual civil. Agravo de Instrumento. Limitação da multa cominatória em cumprimento de sentença. Recurso provido.
I. Caso em exame1. Agravo de Instrumento interposto contra decisão interlocutória que indeferiu o pedido de redução da multa cominatória de R$ 227.000,00, imposta em razão da ausência de cumprimento de obrigação de fazer, em processo de Cumprimento de Sentença. O Agravante sustenta que o valor da multa ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade, gerando risco de lesão grave e enriquecimento indevido do Agravado.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se é cabível a limitação da multa cominatória imposta em decorrência do descumprimento de obrigação de fazer, considerando a ausência de teto máximo e a desproporcionalidade do valor em relação à obrigação original.III. Razões de decidir3. A multa cominatória de R$ 227.000,00 ultrapassa os limites da razoabilidade e proporcionalidade em relação ao valor da obrigação de R$ 20.000,00.4. A ausência de fixação de teto máximo para a multa fere o princípio da razoabilidade e pode gerar enriquecimento indevido do Agravado.5. A multa tem caráter intimidatório e não deve ultrapassar o valor da obrigação, devidamente atualizado pelo IPCA-E desde a propositura do cumprimento de sentença.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para limitar a multa ao valor atribuído ao cumprimento de sentença, devidamente atualizado.Tese de julgamento: A imposição de multa cominatória por descumprimento de obrigação deve respeitar o princípio da razoabilidade e proporcionalidade, sendo necessário estabelecer um teto máximo que não ultrapasse o valor da obrigação principal, devidamente atualizado._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, art. 536, § 1º; CPC/2015, art. 537, § 1º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, 16ª Câmara Cível, 0046794-92.2022.8.16.0000, Rel. Desembargador Lauro Laertes de Oliveira, j. 03.11.2022; TJPR, 16ª Câmara Cível, 0073178-29.2021.8.16.0000, Rel. Desembargador Luiz Antonio Barry, j. 10.05.2022.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que a multa de R$ 227.000,00 imposta ao Banco do Brasil por não cumprir uma obrigação era muito alta e sem limite, o que não era justo. O juiz entendeu que essa multa ultrapassava o valor original da obrigação, que era de R$ 20.000,00, e poderia causar um enriquecimento indevido ao outro lado. Por isso, o Tribunal determinou que a multa deve ser limitada ao valor da obrigação, atualizado, para garantir que seja razoável e proporcional.... ()
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