Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 742.9020.9683.1965

1 - TJPR Direito processual civil. Embargos de declaração em apelação. Embargos sobre expedição de ofício ao detran e honorários advocatícios. rejeitados.

I. Caso em exame1. Embargos de Declaração opostos em face de acórdão que deu provimento ao Apelo do BANCO, afastando a condenação em danos morais e redistribuindo os honorários advocatícios, com alegações de omissão quanto à expedição de ofício ao DETRAN e contradição na fixação dos honorários.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se há omissão ou contradição no acórdão que justifique a expedição de ofício ao DETRAN e a fixação dos honorários advocatícios.III. Razões de decidir3. Os embargos não apontam qualquer erro, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão embargado, afastando a presença dos pressupostos de embargabilidade do CPC, art. 1.022.4. A questão da expedição de ofício ao DETRAN deve ser verificada em fase de cumprimento de sentença, não sendo cabível sua análise nesta instância.5. Não há contradição na fixação dos honorários advocatícios, que foram analisados detalhadamente no acórdão.6. A simples oposição dos Embargos de Declaração é suficiente para prequestionar a matéria, mesmo que sejam rejeitados.IV. Dispositivo e tese7. Embargos de Declaração rejeitados.Tese de julgamento: A oposição de Embargos de Declaração não gera a obrigação do julgador de responder a todos os argumentos apresentados, sendo suficiente a análise das questões que possam infirmar a conclusão da decisão recorrida._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 93, IX; CPC/2015, art. 536 e CPC/2015, art. 1.025.Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp 1.853.401, Rel. Min. Sebastião Reis Júnior, Sexta Turma, j. 25.08.2020; STJ, HC 232.960, Rel. Min. Rogério Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 15.10.2015.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal decidiu que os Embargos de Declaração apresentados pelo BANCO VOTORANTIM foram rejeitados. O BANCO pedia que o Juiz mandasse um ofício ao DETRAN para transferir um veículo e reclamava sobre os honorários que considerava altos. No entanto, o Juiz entendeu que essas questões devem ser tratadas na fase de cumprimento da sentença. Assim, o Tribunal manteve a decisão anterior.... ()

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