Jurisprudência Selecionada
1 - TRT2 DIREITO ADMINISTRATIVO. MANDADO DE SEGURANÇA. CONCURSO PÚBLICO. CARGO DE TÉCNICO JUDICIÁRIO. CURSO DE FORMAÇÃO INICIAL. RESERVA DE VAGAS PARA CANDIDATOS COM DEFICIÊNCIA. CONCESSÃO DE SEGURANÇA.
I. CASO EM EXAME. Mandado de segurança impetrado contra ato do Presidente do Tribunal Regional do Trabalho que indeferiu o requerimento do impetrante de participação em curso de formação inicial para provimento de cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Polícia Judicial. O impetrante, aprovado em concurso público, alegou preterição em razão da não observância da reserva de vagas para candidatos com deficiência, apesar de sua classificação e da renúncia de candidatos previamente convocados. O pedido principal foi a concessão da ordem para assegurar sua participação no curso. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO. A questão em discussão consiste em definir se houve ilegalidade na não convocação do impetrante para o curso de formação inicial, considerando a reserva de vagas para candidatos com deficiência e a ordem de classificação no concurso. III. RAZÕES DE DECIDIR. O impetrante comprovou sua aprovação no concurso público e sua classificação em posição que o habilitava à convocação para o curso, considerando a reserva de vagas para candidatos com deficiência. A não convocação do impetrante, apesar de sua classificação e da renúncia de candidatos previamente convocados, configura violação ao seu direito líquido e certo de participar do curso de formação, conforme o edital do concurso e a legislação pertinente. A interpretação do edital e da legislação sobre reserva de vagas para candidatos com deficiência deve garantir a efetividade da inclusão social, assegurando o acesso à vaga para todos os habilitados na lista de reserva, enquanto não esgotada. A concessão da segurança, tornando definitiva a medida liminar que reservou vaga no próximo curso com a suspensão do prazo de validade do concurso com relação ao impetrante, se justifica pela impossibilidade, decorrente de fatores de ordem humana, tecnológica e financeira, de determinar à Administração a realização de curso de formação individual. IV. DISPOSITIVO E TESE. Segurança concedida. Tese de julgamento: A não convocação de candidato aprovado em concurso público para participar de curso de formação inicial (etapa obrigatória e de caráter eliminatório prevista para os candidatos ao cargo de Técnico Judiciário - Especialidade Polícia Judicial habilitados nas fases anteriores do certame), em razão da não observância da ordem de classificação e das regras estabelecidas para a reserva de vagas para candidatos com deficiência, configura ato ilegal. A interpretação da legislação sobre reserva de vagas para candidatos com deficiência deve garantir a efetividade da inclusão social, assegurando o acesso à vaga para todos os habilitados, respeitando a ordem de classificação e o prazo de validade do concurso. Dispositivos relevantes citados: art. 5º, LXIX, da CF; Lei 8.112/90; Decreto 9.508/18; CPC/2015, art. 536. Edital do concurso e Ato GP 16/2018 deste E. TRT. Jurisprudência relevante citada: Não houve citação de jurisprudência no aresto.... ()
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