CPC/2015 - Código de Processo Civil de 2015 - Lei 13.105/2015, art. 282 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 166.4889.5272.3774

1 - TJMG DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO DE APELAÇÃO. AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. CONTRATO DE LOCAÇÃO. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. OCORRÊNCIA. SENTENÇA MANTIDA.

I. CASO EM EXAME 1.

Recurso de Apelação interposto contra sentença que reconheceu a prescrição intercorrente e julgou extinto o processo de execução. A exequente, ora apelante, sustenta que sempre impulsionou o feito. Defende, ainda, que a prescrição intercorrente deveria ter como termo inicial a entrada em vigor do CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 252.5100.5131.1380

2 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE AGRAVANTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO.


I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora agravante, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. II. Agravo de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. CONTAGEM DE PRAZOS. INTIMAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Desconstituído os fundamentos da decisão agravada, dá-se provimento ao apelo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE PRAZOS. INTIMAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE PRAZOS. INTIMAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia reside em definir o marco inicial da contagem do prazo quando realizada a intimação durante a suspensão dos prazos processuais. II. No caso, a Corte Regional consignou que o acórdão regional foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 09/07/2019 (terça-feira) e que houve sucessivas suspensões dos prazos processuais no âmbito daquele Tribunal no período compreendido entre 08/07/2019 a 02/08/2019. Tendo em vista que a disponibilização do acórdão regional ocorreu em 09/07/2019, à luz da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º, a publicação deve ser considerada como efetivada apenas no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, ou seja, em 05/08/2019 (segunda-feira). Com efeito, a contagem do prazo iniciou-se em 06.08.2019 (terça-feira), esgotando-se em 12.08.2019 (segunda-feira). Logo, os embargos de declaração opostos em 12/08/2019 são tempestivos. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 569.7986.9664.1596

3 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DO SEGUNDO RÉU - BANCO DO BRASIL S/A. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. À


luz do CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de examinar a prefacial de nulidade, em face da possibilidade de ser proferida decisão favorável à recorrente no que se refere ao tema invocado. PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. TRANSCENDÊNCIA AUSENTE. Consoante se depreende do acórdão regional, o segundo réu - Banco do Brasil S/A. juntamente com suas contrarrazões, interpôs recurso ordinário adesivo ao recurso ordinário adesivo interposto pela autora. Nos termos do que dispõem o CPC/2015, art. 997 e a Súmula 283/TST, entende-se que o recurso adesivo somente é cabível em relação ao recurso principal, inexistindo previsão legal para a interposição de recurso adesivo ao recurso adesivo interposto pela parte contrária. Assim, inexiste falar-se em cerceamento do direito de defesa pelo não conhecimento do recurso ordinário adesivo do Banco réu, por ser completamente incabível. Por sua vez, não prospera o pedido referente à responsabilidade subsidiária do ente público pois, conforme registrado pelo Regional, « descabe sua análise em fase recursal ordinária, porquanto não foi objeto dos apelos conhecidos (pág. 764). Não houve, portanto, prequestionamento da matéria por meio de apelo regular, o que enseja a incidência do óbice da Súmula 297/TST. Intacto o dispositivo constitucional apontado. Não demonstrada, no particular, a transcendência do recurso de revista por nenhuma das vias do CLT, art. 896-A Agravo de instrumento conhecido e desprovido. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DIREITOS INERENTES À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. A controvérsia enseja o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, §1º, II, da CLT. Ante uma possível violação dos arts. 5º, II, da CF, dá-se provimento ao agravo de instrumento para melhor exame do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO DA PRIMEIRA RÉ - LIDERANÇA LIMPEZA E CONSERVAÇÃO LTDA. AÇÃO AJUIZADA NA VIGÊNCIA DAS LEIS 13.015/2014 E 13.105/2015 E ANTES DA LEI 13.467/2017. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. LICITUDE. INDENIZAÇÃO POR DANOS EXTRAPATRIMONIAIS. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATACA OS FUNDAMENTOS DO DESPACHO DENEGATÓRIO. SÚMULA 422/TST. EXAME DA TRANSCENDÊNCIA PREJUDICADO. No caso, o recurso não merece conhecimento, porque o agravante não impugna o fundamento do despacho denegatório, qual seja, o óbice do art. 896, §1º-A, da CLT, tendo em vista que « a parte não observou o ônus que lhe foi atribuído pela lei, na medida em que transcrever o inteiro teor do acórdão, sem qualquer destaque, no início das razões recursais, não atende ao fim colimado pela lei, uma vez que não há a indicação do prequestionamento da controvérsia .. A agravante se limitou, por um lado, a alegar, de forma genérica, que foram preenchidos os requisitos legais para admissão do seu recurso de revista, bem como, por outro lado, a reiterar os termos do seu recurso de revista, não tecendo qualquer argumentação no sentido de impugnar os fundamentos que de fato embasaram a decisão ora recorrida. Deixou, portanto, de investir, de forma objetiva, contra os fundamentos do despacho denegatório do seguimento do recurso de revista. Trata-se, dessa forma, de agravo de instrumento totalmente desprovido de fundamento, pressuposto objetivo extrínseco de admissibilidade de qualquer recurso, cujo atendimento supõe necessariamente argumentação visando a evidenciar o equívoco da decisão impugnada. Incidência da Súmula 422/TST. Desta forma, inviabilizado o exame formal recurso, fica prejudicada a análise da transcendência. Agravo de instrumento não conhecido. III - RECURSO DE REVISTA. TERCEIRIZAÇÃO. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA - ATIVIDADE-FIM. LICITUDE. TEMA PACIFICADO PELAS TESES JURÍDICAS PROFERIDAS PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NA ADPF 324 E NO RE 958.252. ISONOMIA ENTRE OS EMPREGADOS DO BANCO DO BRASIL S/A. E DA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS. DIREITOS INERENTES À CATEGORIA DOS BANCÁRIOS. IMPOSSIBILIDADE. 1. Verifica-se que o e. Tribunal Regional reformou a sentença para reconhecer a ilicitude da terceirização e, concluindo pela impossibilidade de formação do vínculo de emprego diretamente com o tomador de serviços, « ante a inexistência de concurso público, exigência da CF/88, art. 37, II (pág. 721), enquadrou a trabalhadora na categoria dos bancários, com base no princípio da isonomia, com o deferimento de todos os benefícios inerentes àquela categoria, inclusive no tocante à jornada de trabalho, determinando a responsabilização subsidiária do segundo réu. 2. Há muito prevaleceu no âmbito desta Corte Superior o entendimento de que é ilícita a terceirização de serviços especializados, ligados à atividade-fim do tomador dos serviços, identificada no objeto social do contrato social das empresas envolvidas. Nessa linha de argumentação, entendia-se que a contratação de trabalhadores por empresa interposta seria ilegal, formando-se o vínculo empregatício diretamente entre o empregado contratado e a empresa tomadora dos serviços. Inteligência da Súmula 331 do c. TST. 3. Revisitando posicionamento consagrado pelo c. TST, em 30/8/2018, a Suprema Corte, nos autos da ADPF Acórdão/STF e do RE 958.252, submetido à sistemática da repercussão geral - Tema 725 -, tendo em conta os princípios constitucionais da livre iniciativa (art. 170) e da livre concorrência (art. 170, IV), a dignidade da pessoa humana (art. 1º), os direitos trabalhistas assegurados pela CF/88 (art. 7º), o direito de acesso do trabalhador à previdência social, à proteção à saúde e à segurança no trabalho, declarou a inconstitucionalidade da Súmula 331, I, do c. TST, reconhecendo a licitude da terceirização em todas as etapas do processo produtivo, seja meio ou fim. 4. Ao examinar o Tema 725 da Tabela de Repercussão Geral, no RE 958.252, fixou a seguinte tese jurídica: «É lícita a terceirização ou qualquer outra forma de divisão do trabalho entre pessoas jurídicas distintas, independentemente do objeto social das empresas envolvidas, mantida a responsabilidade subsidiária da empresa contratante. Na mesma oportunidade, ao julgar a ADPF 324, firmou a seguinte tese, com efeito vinculante para todo o Poder Judiciário: «1. É lícita a terceirização de toda e qualquer atividade, meio ou fim, não se configurando relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada. 2. Na terceirização, compete à contratante: i) verificar a idoneidade e a capacidade econômica da terceirizada; e ii) responder subsidiariamente pelo descumprimento das normas trabalhistas, bem como por obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 5. Em suma, o c. STF reconheceu a legalidade irrestrita da terceirização de serviços, podendo a contratação de trabalhadores se dar de forma direta ou por empresa interposta e para exercer indiscriminadamente atividades ligadas à área fim ou meio das empresas, não se configurando em tais circunstâncias relação de emprego entre a contratante e o empregado da contratada, remanescendo, contudo, a responsabilidade subsidiária do tomador dos serviços no caso de descumprimento das obrigações trabalhistas assumidas pela empresa contratada, bem como pelas obrigações previdenciárias, na forma da Lei 8.212/1993, art. 31. 6. Na hipótese dos autos, o Tribunal Regional ao manter a ilicitude da terceirização e o enquadramento da autora como bancária, garantindo-lhe isonomia de direitos com essa classe, decidiu em desconformidade com o entendimento vinculante do Supremo Tribunal Federal. Recurso de revista conhecido por violação do art. 5º, II, da CF/88e provido. CONCLUSÃO: Agravo de instrumento do segundo réu conhecido e parcialmente provido; agravo de instrumento da primeira ré não conhecido e recurso de revista do segundo réu conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 349.7718.7435.6267

4 - TST RECURSO DE REVISTA COM AGRAVO. I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA FUNAP. ADICIONAL DE PERICULOSIDADE - LEI COMPLEMENTAR 315/1983 DO ESTADO DE SÃO PAULO.


A decisão recorrida está de acordo com a jurisprudência pacífica desta Corte, no sentido de que a Lei Complementar Estadual 315/83, ao tratar do adicional de periculosidade, abrange tanto os servidores estatutários quanto os empregados públicos da Administração Direta, Autárquica e Fundacional, uma vez que o art. 1º da mencionada lei complementar alude a funcionários públicos e servidores, não fazendo distinção quanto ao regime jurídico do servidor. Precedentes. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA AUTORA. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. Quanto ao tema «correção monetária - índice aplicável, por divisar possibilidade de julgamento favorável à recorrente no mérito, deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, nos termos do CPC/1973, art. 249, § 2º (CPC/2015, art. 282, § 2º). II - RECURSO DE REVISTA DA PARTE AUTORA. CORREÇÃO MONETÁRIA APLICÁVEL AOS DÉBITOS TRABALHISTAS. FAZENDA PÚBLICA. 1. A Corte Regional determinou a aplicação da TR, como índice de correção monetária aplicável aos débitos trabalhistas. 2. No caso, a ré - FUNDAÇÃO PROFESSOR DOUTOR MANOEL PEDRO PIMENTEL - FUNAP, é pessoa jurídica de direito público e, portanto, detém os mesmos privilégios e prerrogativas da Fazenda Pública. 3. Quanto a esse aspecto dos benefícios concedidos à Fazenda Pública, o Supremo Tribunal Federal, em repercussão geral (TEMA 810), deliberou sobre a validade da correção monetária e dos juros moratórios incidentes sobre as condenações impostas à Fazenda Pública, conforme previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. 4. No julgamento do RE 870.947, que resultou no Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, foi fixado o entendimento de que é inconstitucional a adoção da remuneração oficial da caderneta de poupança (TR) como índice de atualização monetária nas condenações impostas à Fazenda Pública, como previsto no Lei 9.494/1997, art. 1º-F, com a redação dada pela Lei 11.960/2009. Na mesma oportunidade, firmou-se o entendimento de que o índice de correção monetária aplicável é o mesmo utilizado na atualização dos precatórios, qual seja, o IPCA-E, na forma decidida nas ADIs Acórdão/STF e Acórdão/STF. Opostos embargos de declaração a essa decisão, o STF, por maioria, rejeitou o pedido de modulação dos efeitos da sua decisão, mantendo, com isso, a inconstitucionalidade da aplicação da TR, desde a edição da Lei 11.960/2009, a qual instituiu o referido índice na atualização dos créditos em comento. Dessa forma, deve ser utilizado o IPCA-E para a correção monetária dos débitos trabalhistas da Fazenda Pública, na forma estabelecida no julgamento do RE Acórdão/STF, item 2 do Tema 810 da Tabela de Repercussão Geral, não se cogitando de outro índice, até dezembro de 2021. Ressalte-se que para o referido período, também deve ser observado os juros da mora previstos no 1º-F da Lei 9.494/1997. A partir de dezembro/2021, no entanto, com a vigência da Emenda Constitucional 113/2021, deve ser aplicada a taxa SELIC como índice, a qual já abarca os juros da mora e a correção monetária. 5. In casu, a Corte Regional determinou a aplicação da TR, como índices de correção monetária aplicáveis aos débitos trabalhistas, em desconformidade com a orientação fixada pelo STF em repercussão geral (Tema 810), de força vinculante. Dessa forma, em observância à referida decisão do STF, o recurso de revista merece conhecimento. Recurso de revista conhecido por violação da CF/88, art. 5º, XXII e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 954.2636.4300.3421

5 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Tendo em vista a possibilidade de julgamento a favor da parte a quem aproveitaria a nulidade, deixa-se de examinar a preliminar suscitada, na forma do § 2º, CPC/2015, art. 282 . HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. Diante da possível violação da CF/88, art. 7º, XXVI, mostra-se necessário o exame do recurso de revista. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento para determinar o processamento do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA. ACÓRDÃO PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017 - HORAS EXTRAS. ATIVIDADE EXTERNA. DISPENSA DE CONTROLE DE JORNADA PREVISTA EM NORMA COLETIVA. TEMA 1046 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL DO STF. Ao julgar o Recurso Extraordinário com Agravo 1.121.633, em regime de repercussão geral (Tema 1.046), o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese jurídica: « São constitucionais os acordos e as convenções coletivas que, ao considerarem a adequação setorial negociada, pactuem limitações ou afastamentos de direitos trabalhistas, independentemente da explicitação especificada de vantagens compensatórias, desde que respeitados os direitos absolutamente indisponíveis «. O, XXVI do art. 7º da Constituição reconhece as convenções e os acordos coletivos de trabalho. As convenções coletivas são os pactos firmados entre dois ou mais sindicatos - estando de um lado o sindicato patronal e do outro o sindicato profissional (dos trabalhadores) - a respeito de condições de trabalho para a categoria (CLT, art. 611). Os acordos coletivos são os pactos celebrados entre uma ou mais de uma empresa e o sindicato da categoria profissional a respeito de condições de trabalho (§ 1º do CLT, art. 611). Assim, as convenções e os acordos coletivos são fontes do Direito do Trabalho, pois neles são estipulados direitos e obrigações para as partes convenentes, complementando as normas legais e contratuais de trabalho. No presente caso, discute-se a aplicabilidade de norma coletiva da categoria do reclamante na exceção do, I do CLT, art. 62. Por não se tratar de um direito absolutamente indisponível, deve-se reconhecer a autonomia negocial coletiva. Nesse contexto, ao negar aplicabilidade à norma coletiva, o Tribunal Regional violou o, XXVI da CF/88, art. 7º. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento. III - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO RECLAMANTE. Em razão do provimento do recurso de revista da reclamada, julgo prejudicado o exame do agravo de instrumento da parte autora.... ()

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Doc. LEGJUR 575.0309.7883.4438

6 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO NA ÉGIDE DA LEI 13.015/2014. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Deixa-se de analisar a preliminar em epígrafe, ante o permissivo do CPC/2015, art. 282, § 2º. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. REQUISITO DO CLT, ART. 896, § 1º-A, I NÃO ATENDIDO. TRANSCRIÇÃO DE TRECHO QUE NÃO CORRESPONDE AOS FUNDAMENTOS DO ACÓRDÃO RECORRIDO. A indicação do trecho da decisão regional que consubstancia o prequestionamento da matéria objeto do recurso é encargo da recorrente, exigência formal intransponível ao conhecimento do recurso de revista. Neste caso, a parte transcreveu no seu recurso trecho que não corresponde aos fundamentos do acórdão recorrido para manter a incidência dos juros de mora decorrente da condenação subsidiária, o que não atende o disposto no art. 896, §1º-A, I, da CLT. Precedente. Agravo de instrumento a que se nega provimento. EMPREGADO ANISTIADO. DEMORA NA READMISSÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. A nte a possível contrariedade à OJT 56 da SDI-1 do TST, deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista, neste particular. Agravo de instrumento conhecido e provido. II - RECURSO DE REVISTA. EMPREGADO ANISTIADO. DEMORA NA READMISSÃO. DANOS MORAIS. INDENIZAÇÃO INDEVIDA. Hipótese em que o TRT manteve a condenação de pagamento de indenização por danos morais decorrentes da demora na readmissão do empregado anistiado. Contudo, a jurisprudência desta Corte Superior entende ser indevida a indenização a título de danos morais em razão da demora na readmissão do empregado anistiado, uma vez que a Administração Pública está condicionada à disponibilidade de recursos orçamentários. Assim, havendo previsão legal que condiciona a readmissão do empregado dispensado por motivação política às necessidades e disponibilidades orçamentárias e financeiras da Administração Pública, não se pode concluir que a demora na readmissão, por si só, configure ato ilícito a acarretar dano moral. Ainda, o Tribunal Superior do Trabalho pacificou entendimento no sentido de que a vedação aos efeitos retroativos da anistia inclui também a indenização por danos morais decorrentes da demora na readmissão de empregado anistiado, aplicando, ao caso, a OJ Transitória 56/SBDI-1/TST. Precedentes da SbDI-1 e de todas as Turmas. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 177.1421.5352.5562

7 - TJDF DIREITO CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. CESSÃO DE DIREITOS. IMÓVEL. PERMUTA. CERCEAMENTO DE DEFESA. PROVAS. INTIMAÇÃO. PREJUÍZO. DANOS MORAIS. APELAÇÃO DESPROVIDA.


I - Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 233.9353.0451.0293

8 - TST A) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito do recurso quanto ao tema « Ação Civil Pública. Obrigação de Fazer. Administrador de Espaço Físico que Agrega Vários Empregadores. Espaço para Amamentação em Shopping Center em favor da parte ora Recorrente, deixa-se de apreciar a insurgência quanto à alegada nulidade processual, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CABIMENTO. CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO O recurso de revista não alcança conhecimento no tópico, uma vez que ausente pressuposto de admissibilidade recursal, qual seja, o atendimento do requisito do CLT, art. 896, § 1º-A, I. Como se observa das razões de recurso de revista, quanto ao tema em debate, a parte Recorrente não transcreveu o « trecho da decisão recorrida que consubstancia o prequestionamento da controvérsia objeto do recurso de revista . 3. CONDIÇÕES DA AÇÃO. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM . CONHECIMENTO E NÃO PROVIMENTO Incide na espécie a denominada «Teoria da Asserção, mediante a qual a verificação das condições da ação se dá pelas afirmações feitas na petição inicial, não havendo de se falar em exclusão do polo passivo mediante argumentações relativas ao mérito da demanda. No caso, a indicação da ora Recorrente como responsável pelo cumprimento da obrigação objeto da pretensão deduzida na petição inicial, por si só, é suficiente para legitimá-la a figurar como parte no feito. Nesse contexto, incólumes os arts. 267, VI, 295, II, e 301, X, do CPC. 4. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADOR DE ESPAÇO FÍSICO QUE AGREGA VÁRIOS EMPREGADORES. ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO EM SHOPPING CENTER. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo a observância, pela Reclamada ( shopping center ), da obrigação de fazer, consistente no cumprimento das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389. II. Inicialmente, registre-se que, por ocasião do julgamento do E-RR-131651-27.2015.5.13.0008 (Relator Ministro Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira, DEJT 15.10.2021), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais desta Corte Superior pacificou o entendimento no sentido de que, « como responsável pelas áreas de uso comum , compete ao shopping center « assegurar, diretamente ou por outros meios, ‘local apropriado, onde seja permitido às empregadas guardar sob vigilância e assistência os seus filhos no período de amamentação, atendendo ao escopo do CF/88, art. 227. III. Todavia, tal decisão foi reformada pelo Supremo Tribunal Federal, por ocasião do julgamento do ARE 1499584. Ao julgar o referido recurso, o Exmo. Ministro Dias Toffoli deu-lhe provimento, para « julgar improcedentes os pedidos formulados na petição inicial da ação civil pública , por entender « não ser possível estender ao reclamado e ora recorrente Condomínio do Partage Shopping Campina Grande, sem expressa previsão legal, obrigação trabalhista imposta exclusivamente ao empregador com a qual a empregada mantém vínculo trabalhista . IV. Registre-se, ainda, a existência de outros julgados do Supremo Tribunal Federal no sentido de que viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade (CF/88, arts. 2º e 5º, II) interpretação judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro, que não tem vínculo trabalhista direto com empregadas, a estabelecer local para amamentação em benefício delas. V. Nesse contexto, a decisão regional em que se manteve a determinação de que a Reclamada observasse o cumprimento das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389, enseja imposição não prevista em lei, o que configura ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. V I. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento, para determinar o processamento do recurso de revista no tópico em debate. B) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMADA CRYSTAL ADMINISTRADORA DE SHOPPING CENTERS LTDA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.015/2014. 1. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. OBRIGAÇÃO DE FAZER. ADMINISTRADOR DE ESPAÇO FÍSICO QUE AGREGA VÁRIOS EMPREGADORES. ESPAÇO PARA AMAMENTAÇÃO EM SHOPPING CENTER. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. CONHECIMENTO E PROVIMENTO I. Trata-se de Ação Civil Pública, ajuizada pelo Ministério Público do Trabalho, requerendo a observância, pela Reclamada ( shopping center ), da obrigação de fazer, consistente no cumprimento das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389. II. O Supremo Tribunal Federal tem decidido que viola os princípios da separação dos Poderes e da legalidade (CF/88, arts. 2º e 5º, II) interpretação judicial que estende norma trabalhista para obrigar terceiro, que não tem vínculo trabalhista direto com empregadas, a estabelecer local para amamentação em benefício delas (ARE 1499584, ARE 1517452 e ARE 1.527.016). III. No presente caso, a Corte Regional manteve a determinação de que a Reclamada ( shopping center ) observasse o cumprimento das disposições contidas nos §§ 1º e 2º do CLT, art. 389. IV. Tal decisão enseja imposição não prevista em lei, o que configura ofensa ao princípio da legalidade previsto no CF/88, art. 5º, II. V. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 642.8461.1304.7058

9 - TJMG AGRAVO DE INSTRUMENTO - CABIMENTO - INOVAÇÃO RECURSAL - INEXISTÊNCIA - AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO - PRELIMINARES DE AUSÊNCIA DE DOCUMENTO INDISPENSÁVEL E DE IRREGULARIDADE DA CONSTITUIÇÃO FORMAL EM MORA - MÉRITO FAVORÁVEL - REJEIÇÃO - ENCARGOS DO PERÍODO DA NORMALIDADE CONTRATUAL - ABUSIVIDADE - VERIFICAÇÃO - MORA DO DEVEDOR - DESCARACTERIZAÇÃO - PEDIDO LIMINAR - INDEFERIMENTO.

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Cabe agravo de instrumento contra decisão interlocutória que versar sobre tutela provisória (CPC/2015, art. 1.015, I). ... ()

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Doc. LEGJUR 654.6413.7436.6319

10 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixa-se de apreciar a preliminar de nulidade do acórdão, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte Recorrente. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. RESSALVA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Constatada a viabilidade de trânsito do recurso denegado, dá-se provimento ao Agravo Interno para reexaminar o Agravo de Instrumento. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. RESSALVA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. Visando prevenir afronta à norma constitucional, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular seguimento do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. ACORDO HOMOLOGADO EM JUÍZO. RESSALVA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA. REABERTURA DA INSTRUÇÃO PARA VERIFICAÇÃO DA EVENTUAL RESPONSABILIDADE DAS DEMAIS RECLAMADAS. VIOLAÇÃO À COISA JULGADA. NÃO CONFIGURAÇÃO. O acordo firmado entre as partes consigna expressamente ressalva na hipótese de inadimplemento por parte da primeira reclamada, com a previsão de retorno para reabertura da instrução processual para o exame da responsabilidade das demais reclamadas. Verifica-se que, o juízo sentenciante, ao examinar tal questão, não violou a coisa julgada, ao revés, deu efetivo cumprimento aos seus termos, razão pela qual não há falar-se em nulidade da sentença. Julgados. Recurso de Revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 399.2571.6556.7368

11 - TST AGRAVO INTERNO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º, deixo de apreciar as questões pertinentes à preliminar de nulidade do acórdão regional por negativa de prestação jurisdicional, em razão da possibilidade de julgamento do mérito em favor da parta agravante. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . Considerando a possibilidade de a decisão Recorrida contrariar a jurisprudência do TST, e diante da função constitucional uniformizadora desta Corte, é prudente o reconhecimento da transcendência política, nos termos do art. 896-A, § 1º, II, da CLT. Acolhe-se o Agravo Interno da reclamada para reexaminar o Agravo de Instrumento/Recurso de Revista. Agravo conhecido e provido. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . Diante da demonstração de divergência jurisprudencial, dá-se provimento ao Agravo de Instrumento, determinando-se o regular trânsito do Recurso de Revista. Agravo de Instrumento conhecido e provido. RECURSO DE REVISTA. ACIDENTE DE TRABALHO. POR DANO MORAL. COMPROVAÇÃO. DESNECESSIDADE. DANO IN RE IPSA . Cinge-se a questão controvertida a analisar a necessidade, ou não, da comprovação do dano moral em virtude de acidente do trabalho. Esta Corte firmou entendimento de que, uma vez ocorrido o acidente de trabalho, torna-se desnecessária a produção de prova acerca do dano moral sofrido, tendo em vista se tratar de dano in re ipsa, ou seja, aquele que prescinde de comprovação do abalo psicológico sofrido pela vítima. Precedentes. Recurso de Revista conhecido e parcialmente provido .... ()

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Doc. LEGJUR 889.2931.8378.1078

12 - TST I - AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Diante da possibilidade de decidir o mérito do recurso a favor da parte a quem aproveitaria a declaração de nulidade, deixa-se de apreciar a alegação de negativa de prestação jurisdicional, com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2 - COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Constatada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, é de se prover o agravo para adentrar no exame do agravo de instrumento. Agravo provido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. Demonstrada possível violação da CF/88, art. 5º, XXXVI, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista. Agravo de instrumento provido. III - RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELA RECLAMANTE. EXECUÇÃO. COISA JULGADA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. A legitimidade da pretensa executada já foi objeto de sucessivas decisões. O juízo originário, resolvendo incidente de desconsideração da personalidade jurídica, endossou decisão anterior em sede de exceção de pré-executividade, e declarou a responsabilidade patrimonial secundária da agravada, mantendo-a como parte no polo passivo, como sócia da devedora principal. Referida decisão transitou em julgado, sem modificações. Apesar disso, a executada opôs nova exceção de pré-executividade para discutir sua legitimidade passiva. O juízo originário acolheu o pedido e determinou a retirada da excipiente do polo passivo da execução. No caso, verificou-se a reabertura da discussão sobre a legitimidade da executada, apesar de sua inclusão expressa no polo passivo da execução por decisão sobre a qual a interessada se manteve inerte, mesmo devidamente intimada. Transitada em julgado, portanto, a decisão, verifica-se que sua revisão atenta contra a coisa julgada formada nos autos, a teor dos CPC, art. 505 e CPC art. 507. Tal conclusão não se altera pelo fato de que a legitimidade da parte, objeto do reexame, compreende matéria de ordem pública. A envergadura da matéria não implica a relativização da preclusão máxima, por força da segurança jurídica daí decorrente, a teor da CF/88, art. 5º, XXXVI. Precedentes. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 871.3591.4272.4620

13 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional quando há possibilidade de provimento quanto à matéria de fundo. Não há utilidade no exame do mérito do agravo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E SUPRIMIDO A POSTERIORI. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à manutenção do óbice processual da Súmula 296/TST, I indicado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, porquanto as premissas fáticas delineadas no acórdão do regional aparentemente se subsomem à tese constante da Súmula 327/TST. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E SUPRIMIDO A POSTERIORI. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Trata-se de pretensão de recebimento de complemento de aposentadoria decorrente de auxílio alimentação recebido no curso do contrato de trabalho e posteriormente suprimido, em relação à qual o TRT aplicou a prescrição bienal. Deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista por provável contrariedade à Súmula 327/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E SUPRIMIDO A POSTERIORI. O Tribunal Regional reformou a sentença por entender pela incidência da prescrição total, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, quanto à pretensão da reclamante referente ao recebimento do auxílio alimentação na complementação de aposentadoria. No caso concreto, o auxílio alimentação foi pago a aposentados e pensionistas até 1995, quando deixou de ser concedido a esses beneficiários. É incontroverso, ainda, que a reclamante foi admitida em 1984, recebia o auxílio alimentação no curso do contrato de trabalho e se aposentou em 2010. É importante salientar ainda que, conforme a OJ 276 da SBDI-1 do TST, não cabia ainda na vigência do contrato de trabalho ação declaratória para reconhecer o direito à integração do auxílio alimentação na futura complementação de aposentadoria. Esta Corte firmou entendimento de que a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de integração de parcela recebida no curso da relação de emprego atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, exceto quando o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego, e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. É o que dispõe a Súmula 327/TST, segundo a qual « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. Por meio dessa Súmula, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. A partir da aposentadoria surgiu a lesão alegada pela reclamante (supressão da parcela auxílio alimentação após a aposentadoria), que se renovou mês a mês, incidindo a prescrição parcial. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 947.1157.2465.0053

14 - TJRJ APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE COBRANÇA. CONDOMÍNIO EDILÍCIO. UNIDADE COMERCIAL TÉRREA COM ENTRADA INDEPENDENTE. CONVENÇÃO CONDOMINIAL QUE ISENTA AS LOJAS DO TÉRREO DO PAGAMENTO DAS DESPESAS ORDINÁRIAS E EXTRAORDINÁRIAS. OBRAS ESTRUTURAIS E MODERNIZAÇÃO DO SISTEMA ELÉTRICO. POSSIBILIDADE DE RATEIO. NULIDADES PROCESSUAIS AFASTADAS. COBRANÇA LEGÍTIMA. RECURSO DESPROVIDO. 1.


Em ação de cobrança, a sentença condenatória, lastreada em prova pericial, condenou a ré, proprietária de loja localizada no térreo do condomínio autor, ao pagamento das despesas realizadas com obras de modernização do PC de energia e da fachada do prédio, assim como do cálculo estrutural, ficando excluídas apenas as cobranças de taxa de incêndio. 2. A apelante sustentou a nulidade do processo por suposta intempestividade dos quesitos periciais formulados pelo autor, bem como a irregularidade na representação processual do condomínio, e no mérito defendeu a inexigibilidade das supostas cotas condominiais com base em cláusula expressa da convenção excludente de rateio para unidades térreas. 3. A formulação intempestiva de quesitos periciais não enseja nulidade processual quando há ciência da parte contrária e ausência de prejuízo, nos termos do princípio do «pas de nullité sans grief (CPC/2015, art. 282, § 1º). 4. A alegada irregularidade na representação processual do condomínio é afastada diante da juntada de procuração válida e da inexistência de impugnação com demonstração de prejuízo, tratando-se de vício sanável (CPC/2015, art. 76). 5. A convenção condominial exime a unidade da apelante do pagamento de despesas ordinárias e extraordinárias, mas essa cláusula não prevalece diante do que estabelece a Lei 4.591/1964, art. 12, § 4º, que impõe a todos os condôminos a contribuição para obras estruturais e de serviços comuns. 6. O laudo pericial constatou que as obras realizadas (vistoria técnica estrutural e modernização do PC de energia) são essenciais à segurança e ao funcionamento da edificação, beneficiando todas as unidades, inclusive a da apelante. 7. A jurisprudência do STJ e deste Tribunal reconhece a obrigatoriedade de rateio entre todos os proprietários em casos de obras estruturais, independentemente de previsão na convenção ou da localização e autonomia da unidade. 8. A apelante não apresentou elementos técnicos capazes de infirmar a conclusão pericial, limitando-se a alegações formais, sem cumprir o ônus probatório nos termos do CPC, art. 373, II. 9. A responsabilidade solidária pelas obras estruturais é reforçada pela aplicação do art. 1.341, § 4º, do Código Civil, que reconhece a legitimidade do reembolso ou da cobrança proporcional entre os condôminos. 10. Majoração dos honorários advocatícios sucumbenciais em sede recursal, alcançando o percentual de 15% sobre o valor da condenação. 11. Recurso desprovido.... ()

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Doc. LEGJUR 690.4924.3074.2973

15 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282.


Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM QUE NÃO IMPUGNADOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. CPC/2015, art. 1.016, III. 1. No caso, foi denegado seguimento ao recurso de revista da parte quanto ao tema em epígrafe, sob o fundamento de que os arestos transcritos, para demonstrar dissenso jurisprudencial, não atendiam o disposto no art. 896, «a, da CLT, porquanto oriundos do Tribunal Regional prolator do acórdão recorrido e de Turmas do TST. 2. Nada obstante o óbice indicado, verifica-se que, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada. 3. Nesse contexto, uma vez que a Agravante não se insurge, especificamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC/2015, art. 1016, III, o agravo de instrumento encontra-se desfundamentado, sendo inviável sua admissibilidade no particular. Agravo de instrumento não conhecido. 3. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DA RECLAMADA. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Demonstrada possível ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, impõe-se o provimento do agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista quanto ao tema. Agravo de instrumento provido. Agravo de instrumento parcialmente conhecido e provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DA RECLAMADA. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. 1. No caso presente, o Tribunal Regional não conheceu do recurso ordinário da Reclamada por reputá-lo deserto, em razão das custas terem sido recolhidas por pessoa estranha à lide. 2. É certo que esta Corte Superior sedimentou o entendimento de que o preparo deve ser realizado pela parte Recorrente, conforme diretriz da Súmula 128/TST, I, não sendo válido o recolhimento do depósito recursal ou das custas processuais por pessoa estranha à lide. 3. No entanto, esta Quinta Turma, Órgão Judicante que integro, passou a adotar a compreensão, com a ressalva de entendimento deste Ministro Relator, no sentido de ser possível o pagamento das custas por terceiro estranho à lide quando claramente identificado o responsável pelo débito na guia GRU, hipótese que ocorreu nestes autos. 4. Dessa forma, plenamente válido o pagamento das custas, ainda que tenha sido realizado por terceira pessoa. Recurso de revista conhecido e provido. Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso de Revista com Agravo TST-RRAg - 1001803-26.2022.5.02.0203, em que é AGRAVANTE ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A. e é AGRAVADO EVANDRO ALVES DOS SANTOS é RECORRENTE ELETROPAULO METROPOLITANA ELETRICIDADE DE SAO PAULO S/A. e é RECORRIDO EVANDRO ALVES DOS SANTOS. A Reclamada interpõe agravo de instrumento, em face da decisão do Tribunal Regional do Trabalho, mediante a qual foi denegado seguimento ao seu recurso de revista.Busca a modificação da mencionada decisão, afirmando ter atendido aos pressupostos de admissibilidade do CLT, art. 896.Não houve apresentação de contraminuta e de contrarrazões.Dispensada a remessa dos autos ao Ministério Público do Trabalho, na forma regimental. É o relatório. V O T O I - CONSIDERAÇÕES INICIAIS O presente recurso está submetido à disciplina da Lei 13.467/2017, especificamente em relação ao requisito da transcendência.De acordo com o CLT, art. 896-A com a redação dada pela Medida Provisória 2226/2001, «O Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, examinará previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica..Apesar de o Medida Provisória 2226/2001, art. 2º ter conferido a esta Corte a competência para regulamentar, em seu regimento interno, o processamento da transcendência do recurso de revista (assegurada a apreciação da transcendência em sessão pública, com direito a sustentação oral e fundamentação da decisão), tal regulamentação não foi editada.Com o advento da Lei 13.467/2017, os parâmetros para o exame da transcendência foram objetivamente definidos (§ 1º do CLT, art. 896-A, devendo ser observados no âmbito desta Corte em relação aos recursos interpostos contra acórdãos publicados após a vigência da Lei 13.467/2017 (art. 246 do RITST).De acordo com § 1º do CLT, art. 896-A são indicadores da transcendência, entre outros critérios que podem ser delineados por esta Corte, a partir do exame de cada caso concreto: I - econômica, o elevado valor da causa;II - política, o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência sumulada do Tribunal Superior do Trabalho ou do Supremo Tribunal Federal;III - social, a postulação, por reclamante-recorrente, de direito social constitucionalmente assegurado;IV - jurídica, a existência de questão nova em torno da interpretação da legislação trabalhista. O exame do CLT, art. 896-A, § 1º revela que o próprio legislador deixou aberta a possibilidade de detecção de outras hipóteses de transcendência, ao sugerir de modo meramente exemplificativo os parâmetros delineados no § 1º do CLT, art. 896-ANão se pode, portanto, no exercício desse juízo inicial de delibação, afastar o papel precípuo do TST de guardião da unidade interpretativa do direito no âmbito da Justiça do Trabalho.Nesse sentido, deve se entender presente a transcendência política nas hipóteses em que as decisões regionais, de forma direta e objetiva, contrariam a jurisprudência pacífica e reiterada desta Corte, ainda que não inscrita em Súmula ou Orientação Jurisprudencial.Esse novo sistema busca realizar pelo menos três valores constitucionais relevantes: isonomia, celeridade e segurança jurídica no tratamento aos jurisdicionados. Por isso, também as decisões nesses incidentes, quando descumpridas, devem ensejar o reconhecimento da transcendência política para o exame do recurso de revista.Em síntese, o pressuposto da transcendência política estará configurado sempre que as decisões regionais desafiarem as teses jurídicas pacificadas pelo TST em reiteradas decisões (§ 7º do art. 896 c/c a Súmula 333/TST), em Súmulas, em Orientações Jurisprudenciais ou em Incidentes de Resolução de Demandas Repetitivas e de Assunção de Competência. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO 1. CONHECIMENTO 1.1. MULTA PELA OPOSIÇÃO DE EMBARGOS PROTELATÓRIOS. NÃO IMPUGNADO O FUNDAMENTO DA DECISÃO DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO DE REVISTA. RECURSO DESFUNDAMENTADO. ART, 1.016, III, CPC/2015. TRANSCENDÊNCIA NÃO CONFIGURADA. No caso presente, o Tribunal Regional denegou seguimento ao recurso de revista em razão do óbice do art. 896, «a, da CLT.Todavia, verifico que, na minuta do agravo de instrumento, a parte limita-se a reprisar os argumentos ventilados no recurso de revista, sem se insurgir, contudo, contra o fundamento adotado na decisão agravada.Cumpre registrar que o princípio da dialeticidade impõe à parte o ônus de se contrapor direta e especificamente à decisão agravada, demonstrando o seu desacerto e as razões de sua reforma.Nesse contexto, como a parte não se insurge, fundamentadamente, contra a decisão que deveria impugnar, nos termos do CPC, art. 1016, III, o recurso encontra-se desfundamentado.Nesse cenário, diante do óbice processual que impede a atuação jurisdicional de mérito pretendida a este TST, resta inviabilizada, em termos absolutos, a possibilidade de reexame da decisão regional objeto do recurso de revista denegado.Saliento ainda, por oportuno, que, em razão do vício processual ora detectado, não há como divisar a transcendência da questão jurídica suscitada nas razões do recurso de revista (CLT, art. 896-A, o que impõe -- na linha da compreensão majoritária dos integrantes da Egrégia 5ª Turma do TST (Ag-RR 11485-82.2015.5.15.113, Relator Ministro Breno Medeiros), órgão ao qual vinculado este Ministro Relator --, como efeito lógico direto, a aplicação do preceito inscrito no CLT, art. 896-A, § 5º.Em outras palavras, e segundo a construção jurisprudencial acima referida (vencido este Relator), a ausência de quaisquer pressupostos recursais extrínsecos (quando insuscetíveis de saneamento, como nos casos de intempestividade, ausência de fundamentação, inadequação e não cabimento do recurso) ou intrínsecos (que não admitem saneamento) contamina o requisito da transcendência, inviabilizando o julgamento de mérito pretendido a este TST.CONHEÇO PARCIALMENTE do agravo de instrumento. 2. MÉRITO 2.1. NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Diante da possibilidade de provimento do recurso de revista, e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixo de analisar a arguição de nulidade do acórdão por negativa de prestação jurisdicional com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2.2. DESERÇÃO DO RECURSO ORDINÁRIO. CUSTAS PROCESSUAIS. GUIA GRU EMITIDA EM NOME DA RECLAMADA. IDENTIFICAÇÃO DOS DADOS DO PROCESSO. PAGAMENTO POR TERCEIRO ESTRANHO À LIDE. POSSIBILIDADE. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA CONFIGURADA. Consta da decisão agravada: (...)PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS Tramitação na forma da Lei 13.467/2017. Tempestivo o recurso (decisão publicada no DEJT em 07/06/2024 - Aba de Movimentações; recurso apresentado em 19/06/2024 - id. debc618). Regular a representação processual, id. 25e670a. Satisfeito o preparo (id(s). 4b49cbd], 3d08657 e f2b2e04). PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Negativa de Prestação Jurisdicional. Não há que se cogitar de processamento do apelo pela arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, tendo em vista que a decisão recorrida examinou toda a matéria posta no recurso.Com efeito, conforme se vê no julgado, a fundamentação apresentada é suficiente para a comprovação da devida apreciação de todas as questões levantadas, tendo sido esgotados todos os aspectos basilares da controvérsia apontada no apelo. A completa prestação jurisdicional caracteriza-se pelo oferecimento de decisão devidamente motivada com base nos elementos fáticos e jurídicos pertinentes e relevantes para a solução da lide. No caso dos autos, a prestação jurisdicional revela-se completamente outorgada, mediante motivação clara e suficiente, permitindo, inclusive, o prosseguimento da discussão de mérito na via recursal extraordinária. Incólumes as disposições legais e constitucionais pertinentes à alegação (Súmula 459/TST). DENEGO seguimento.DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Penalidades Processuais. Nos termos do art. 896, «a, da CLT, julgados deste Regional e de Turmas do Tribunal Superior do Trabalho não servem para corroborar o alegado dissenso pretoriano. DENEGO seguimento. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Recurso / Preparo / Deserção / Custas. DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO / Atos Processuais / Nulidade / Cerceamento de Defesa. O Tribunal Superior do Trabalho firmou o entendimento de que o depósito recursal e as custas processuais devem ser recolhidos pela parte que figura no polo passivo da relação processual, não se admitindo que o preparo seja satisfeito por sujeito estranho à lide, ainda que integrante do mesmo grupo econômico. Nesse sentido: Ag-AIRR-813-03.2021.5.08.0015, 1ª Turma, Relator Ministro Amaury Rodrigues Pinto Junior, DEJT 11/12/2023; Ag-AIRR-508- 91.2022.5.08.0109, 2ª Turma, Relatora Ministra Liana Chaib, DEJT 19/04/2024; RR-432- 91.2022.5.08.0101, 3ª Turma, Relator Ministro Alberto Bastos Balazeiro, DEJT 26/03 /2024; Ag-AIRR-10829-33.2021.5.18.0081, 4ª Turma, Relatora Ministra Maria Cristina Irigoyen Peduzzi, DEJT 08/03/2024; Ag-AIRR-1371-54.2017.5.08.0131, 5ª Turma, Relator Ministro Douglas Alencar Rodrigues, DEJT 26/04/2024; AIRR-246-11.2022.5.08.0120, 6ª Turma, Relatora Ministra Katia Magalhães Arruda, DEJT 01/12/2023; RR-11011- 69.2020.5.18.0011, 7ª Turma, Relator Ministro Alexandre de Souza Agra Belmonte, DEJT 26/04/2024; Ag-AIRR-427-85.2021.5.08.0107, 8ª Turma, Relatora Ministra Delaíde Alves Miranda Arantes, DEJT 13/12/2022. Assim, estando a decisão recorrida em consonância com a atual e iterativa jurisprudência do Tribunal Superior do Trabalho, o trânsito do recurso de revista encontra óbice no CLT, art. 896, § 7º e na Súmula 333/TST. DENEGO seguimento. CONCLUSÃO DENEGO seguimento ao recurso de revista.(...) (fls. 495 - grifo nosso)... ()

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Doc. LEGJUR 299.2419.2089.2314

16 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária do Ente Público ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada possível a tese de violação do CLT, art. 818, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. ARGUIÇÃO DE NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL ACERCA DA PAUTA DE JULGAMENTO. INCIDÊNCIA DO § 2º DO art. 282, §2º, DO CPC/2015. Diante da possibilidade de provimento do recurso e em atenção aos princípios da celeridade e economia processuais, deixa-se de analisar a arguição de nulidade do acórdão regional por cerceamento do direito de defesa com fundamento no CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que « O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º . 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Concluiu que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (CLT, art. 818, § 1º). 3. Sucede, porém, que, em 13/02/2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento o RE Acórdão/STF, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1118), fixou a tese de que « não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público .. 4. No caso presente, o Tribunal Regional destacou que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, concluindo, diante do contexto de ausência de provas, configurada a culpa in vigilando da tomadora. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada a violação do CLT, art. 818, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 673.5022.4545.6991

17 - TST I. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/17. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1.


De acordo com o CLT, art. 896-A o Tribunal Superior do Trabalho, no recurso de revista, deve examinar previamente se a causa oferece transcendência com relação aos reflexos gerais de natureza econômica, política, social ou jurídica. 2. No presente caso, reconhecida a responsabilidade subsidiária do Ente Público ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada possível a tese de violação do CLT, art. 818, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Agravo de instrumento provido. II. RECURSO DE REVISTA REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. INCIDÊNCIA DO § 2º DO CPC/2015, art. 282. Deixa-se de declarar a nulidade diante do possível provimento do recurso de revista, segundo o que dispõe o CPC/2015, art. 282, § 2º. 2. ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ÔNUS DA PROVA QUANTO À FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. SÚMULA 331/TST, V. TEMA 1118 DA TABELA DE REPERCUSSÃO GERAL. MATÉRIA JULGADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL (RE Acórdão/STF). TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. A Suprema Corte, ao julgar a ADC Acórdão/STF e proclamar a constitucionalidade da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º, não afastou a possibilidade de imputação da responsabilidade subsidiária aos entes da Administração Pública, por dívidas trabalhistas mantidas por empresas de terceirização por eles contratadas, desde que configurada conduta culposa, por omissão ou negligência, no acompanhamento da execução dos contratos de terceirização celebrados, nos moldes da Súmula 331/TST, V. Ainda, no julgamento do RE 760931, o Supremo Tribunal Federal, em regime de repercussão geral, consolidou a tese jurídica no sentido de que «O inadimplemento dos encargos trabalhistas dos empregados do contratado não transfere automaticamente ao Poder Público contratante a responsabilidade pelo seu pagamento, seja em caráter solidário ou subsidiário, nos termos da Lei 8.666/93, art. 71, § 1º. 2. A SBDI-1 desta Corte, após análise dos debates e dos votos proferidos no julgamento do RE 760931, entendeu que o Supremo Tribunal Federal não firmou tese acerca do ônus da prova da culpa in vigilando ou in eligendo da Administração Pública, tomadora de serviços. Concluiu que o Ente Público, ao anotar a correta fiscalização da execução do contrato de terceirização, acena com fato impeditivo do direito do empregado, atraindo para si o ônus probatório, nos termos dos arts. 333, II, do CPC/73, 373, II, do CPC/2015 e 818 da CLT, acrescentando que atribuir ao empregado o ônus de provar a fiscalização deficiente por parte do Poder Público significa conferir-lhe o encargo de produzir provas de difícil obtenção (CLT, art. 818, § 1º). 3. Sucede, porém, que, em 13/02/2025, o Supremo Tribunal Federal, no julgamento o RE Acórdão/STF, submetido à sistemática de repercussão geral (Tema 1118), fixou a tese de que «não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas gerados pelo inadimplemento de empresa prestadora de serviços contratada, se amparada exclusivamente na premissa da inversão do ônus da prova, remanescendo imprescindível a comprovação, pela parte autora, da efetiva existência de comportamento negligente ou nexo de causalidade entre o dano por ele invocado e a conduta comissiva ou omissiva do poder público.. 4. No caso presente, o Tribunal Regional destacou que competia ao Ente Público provar que fiscalizou a execução do contrato de prestação de serviços, concluindo, diante do contexto de ausência de provas, configurada a culpa in vigilando da tomadora. Nesse cenário, reconhecida a responsabilidade subsidiária da entidade pública ao fundamento de que lhe competia provar a efetiva fiscalização do contrato de prestação de serviços, mas sem a premissa fática indispensável para caracterizar a conduta culposa do tomador, resta demonstrada a violação do CLT, art. 818, e, consequentemente, divisada a transcendência política do debate proposto. Recurso de revista conhecido e provido.... ()

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Doc. LEGJUR 456.6295.7732.1680

18 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. REGIDO PELA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.


Considerando a possibilidade de decidir o mérito em favor do Reclamado (CPC/2015, art. 282, § 2º), desnecessário o exame da preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. 2. EXECUÇÃO PROVISÓRIA DE SENTENÇA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. Caso em que, mesmo se tratando de execução provisória, o Tribunal Regional decidiu que «a despeito do que versa a ADC 58, a execução não pode inovar o título exequendo.... Ao que se verifica, a decisão do Tribunal Regional parece contrariar a tese vinculante firmada pelo STF na ADC 58, especialmente a modulação de efeitos realizada, restando divisada, portanto, a transcendência política do debate proposto. Nesse contexto, em que se vislumbra possível afronta ao CF/88, art. 5º, II, deve ser provido o agravo de instrumento, autorizando-se o processamento do recurso de revista, para melhor análise. Agravo de instrumento provido. II - RECURSO DE REVISTA. REGIDa Lei 13.467/2017. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. 1. EXECUÇÃO PROVISÓRIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. ADC Acórdão/STF. INCIDÊNCIA DO IPCA-E E JUROS NA FASE PRÉ-JUDICIAL E DA TAXA SELIC A PARTIR DO AJUIZAMENTO DA AÇÃO. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA CARACTERIZADA. 1. O Plenário do Supremo Tribunal Federal, em sessão realizada em 18/12/2020, por maioria, julgou parcialmente procedente a Ação Declaratória de Constitucionalidade 58, conferindo interpretação conforme a CF/88 ao art. 879, § 7º, e ao art. 899, § 4º, ambos da CLT, para considerar que à atualização dos créditos decorrentes de condenação judicial e à correção dos depósitos recursais em contas judiciais na Justiça do Trabalho deverão ser aplicados, até que venha solução legislativa, os mesmos índices de correção monetária e de juros vigentes para as condenações cíveis em geral, quais sejam, a incidência do IPCA-E na fase pré-judicial e da taxa SELIC a partir do ajuizamento da ação (conforme decisão proferida no julgamento dos embargos de declaração opostos pela AGU, ocorrido na sessão virtual de 15 a 22 de outubro de 2021, em que se sanou erro material da decisão embargada, da qual constava que a taxa SELIC incidiria a partir da citação). Trata-se de aplicação da tese jurídica firmada pelo Supremo Tribunal Federal em ação de controle concentrado de constitucionalidade, cuja decisão está gravada com eficácia erga omnes e efeito vinculante (CF, art. 102, § 2º). 2. Sobre o tema, em recente decisão (julgamento do Processo TST-E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029, em 17.10.2024), a Subseção I Especializada em Dissídios Individuais do Tribunal Superior do Trabalho, considerando as alterações promovidas pela Lei 14.905/2024 no Código Civil, decidiu quanto à correção dos débitos trabalhistas: «a) o IPCA-E na fase pré-judicial acrescido dos juros de mora (art. 39, caput, da Lei 8.177, de 1991); b) a partir do ajuizamento da ação até 29/08/2024, a taxa SELIC, ressalvados os valores eventualmente pagos, nos termos da primeira parte do item «i da modulação do STF, vedada a dedução ou compensação de eventuais diferenças pelo critério de cálculo anterior; c) a partir de 30/08/2024, no cálculo da atualização monetária, será utilizado o IPCA (art. 389, parágrafo único, do Código Civil); os juros de mora corresponderão ao resultado da subtração SELIC - IPCA (art. 406, parágrafo único, do Código Civil), com a possibilidade de não incidência (taxa 0), nos termos do § 3º do art. 406. 3. No presente caso, mesmo se tratando de execução provisória, ou seja, antes do trânsito em julgado da sentença em cumprimento, o Tribunal Regional decidiu que «a despeito do que versa a ADC 58, a execução não pode inovar o título exequendo..., determinando, assim, a aplicação de juros de mora «desde a distribuição do feito, à razão de 1% ao mês, de forma simples (Lei 8177/91, art. 39, parágrafo 1), sobre os valores objeto da condenação já corrigidos monetariamente, conforme decidido no título judicial exequendo. 4. Nesse contexto, a decisão proferida pela Corte Regional não se mostra compatível com a tese jurídica, com repercussão geral, firmada pelo STF na ADC 58, tampouco consonância com a jurisprudência desta Corte, divisando-se, pois, ofensa ao CF/88, art. 5º, II. Recurso de revista conhecido e provido. 2. CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA. JUROS DE MORA. CORREÇÃO MONETÁRIA. TAXA SELIC. OFENSA LITERAL E DIRETA À CONSTITUIÇÃO FEDERAL NÃO CONFIGURADA. SÚMULA 266/TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO CARACTERIZADA. 1. Não se tratando de execução fiscal ou de questões vinculadas a Certidão Negativa de Débito Trabalhista (CLT, art. 896, § 10), a admissibilidade do recurso de revista em processo que se encontra em fase de cumprimento de sentença depende da demonstração inequívoca de ofensa direta e literal à Constituição da República, nos termos do CLT, art. 896, § 2º, e da Súmula 266/TST. 2. Conforme decidido pelo Pleno desta Corte Superior, no julgamento do E-RR-1125-36.2010.5.06.0171, cujo acórdão foi publicado em 15/12/2015, as questões relativas à incidência de juros de mora e correção monetária decorrentes de decisões judiciais que determinem ou homologuem o pagamento de créditos trabalhistas sujeitos à incidência de contribuição previdenciária estão disciplinadas pela Lei 8.212/91, art. 43. 3. Nesse cenário, inviável o prosseguimento do recurso de revista fundado na violação direta e literal do art. 5º, II, XXXVI ou LIV, da CF/88, porquanto a lide está adstrita ao exame de legislação infraconstitucional. Por conseguinte, não estão preenchidos os requisitos erigidos no § 2º do CLT, art. 896 e na Súmula 266/TST. Recurso de revista não conhecido.... ()

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Doc. LEGJUR 164.5842.8409.8004

19 - TST I - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 - NULIDADE PROCESSUAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º.


Deixa-se de analisar a preliminar de nulidade processual arguida pela agravante, tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte a quem aproveitaria a decretação de nulidade processual por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do disposto no § 2º do CPC/2015, art. 282. Agravo de instrumento não apreciado, passando-se de imediato à análise do recurso de revista. II - RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA ( COMPANHIA DE BEBIDAS DAS AMÉRICAS - AMBEV ). REGÊNCIA PELA LEI 13.467/2017 RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. DONO DA OBRA. CONTRATO DE EMPREITADA CELEBRADO ANTES DE 11/05/2017. ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 191 DA SBDI-1. ITEM 4 DO TEMA REPETITIVO 6 (IRR - 190-53.2015.5.03.0090). MODULAÇÃO DOS EFEITOS. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. O Tribunal Regional responsabilizou subsidiariamente a recorrente pelo pagamento dos créditos trabalhistas deferidos na presente demanda. Contudo, verificado que a recorrente atuou como dona da obra no contrato de empreitada em período anterior à 11/05/2017, não incide no caso os termos da tese 4 fixada no IRR 190-53.2015.5.03.0090, quanto à responsabilidade subsidiária do dono da obra, pois, no julgamento dos embargos de declaração, publicado em 19/10/2018, a SbDI-I desta Corte Superior modulou os efeitos da tese jurídica 4, determinando que « O entendimento contido na tese jurídica 4 aplica-se exclusivamente aos contratos de empreitada celebrados após 11 de maio de 2017, data do presente julgamento «. Desse modo, ao condenar de forma subsidiária a recorrente, a Corte Regional decidiu de forma contrária à Orientação Jurisprudencial 191 da SBDI-1/TST. Precedentes de todas as Turmas do TST. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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Doc. LEGJUR 593.6870.5068.4954

20 - TJPR Direito do consumidor e direito civil. Recurso inominado. Ação de indenização por danos morais. Responsabilidade civil objetiva. Eventos climáticos de grandes proporções. Fato público e notório. Força maior caracterizada. Rompimento do nexo causal. Excludente de responsabilidade. Sentença reformada para julgar improcedente os pedidos iniciais. Recurso provido.


I. Caso em exame1. Recurso inominado em ação de indenização por danos morais decorrente da suspensão no fornecimento de energia elétrica na residência dos autores, em outubro de 2021, no município de São Jorge do Ivaí, com demora no restabelecimento do serviço. A sentença de procedência dos pedidos iniciais foi objeto de recurso pela reclamada, que buscava a reforma da decisão de origem.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a concessionária de energia elétrica é responsável por danos morais decorrentes da suspensão no fornecimento de energia em razão de força maior, caracterizada por eventos climáticos extremos que afetaram o município de São Jorge do Ivaí em outubro de 2021.III. Razões de decidir3. A responsabilidade da concessionária de energia elétrica é afastada por força maior, configurada pela ocorrência de tempestades e ventos fortes que causaram danos significativos à rede elétrica.4. O restabelecimento do serviço de energia elétrica demandou tempo razoável devido à gravidade dos eventos climáticos, o que caracteriza a excludente de responsabilidade.5. A sentença foi reformada para julgar improcedente os pedidos iniciais, com base na jurisprudência que reconhece a excludente de responsabilidade em casos de força maior, rompendo o nexo causal entre a concessionária e os danos alegados.IV. Dispositivo e tese6. Recurso provido para reformar a sentença e julgar improcedente o pedido inicial.Tese de julgamento: Em casos de suspensão no fornecimento de energia elétrica devido a eventos climáticos de grande magnitude, a concessionária pode ser isentada de responsabilidade civil por força maior, rompendo o nexo causal e afastando o dever de indenizar._________Dispositivos relevantes citados: CF/88, art. 37, § 6º; CPC/2015, art. 282, §2º, c/c o art. 488; CDC, arts. 14, § 1º e 22; Lei Estadual 18.413/2014, arts. 2º, II, e 4º; Instrução Normativa 01/2015 - CSJEs, art. 18.Jurisprudência relevante citada: TJPR - 2ª Turma Recursal - 0012199- 42.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS ALVARO RODRIGUES JUNIOR - J. 04.02.2025; TJPR - 2ª Turma Recursal - 0012882-79.2024.8.16.0018 - Maringá - Rel.: JUIZ DE DIREITO DA TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS IRINEU STEIN JUNIOR - J. 05.02.2025; AgInt no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 03.09.2019, DJe de 10/09/2019, citado em STJ, QUARTA TURMA, AgInt no REsp 1707239 / PR, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, J. 20/04/2020, DJe 04/05/2020; TJRS, Apelação Cível, 50017533920248210022, Rel. Carlos Eduardo Richinitti, Nona Câmara Cível, j. 12.02.2025.... ()

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