Jurisprudência Selecionada

Doc. LEGJUR 871.3591.4272.4620

1 - TST I - AGRAVO DA RECLAMANTE. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. LEI 13.467/2017. PRELIMINAR DE NULIDADE POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL.

Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Fica prejudicada a análise da transcendência quanto à preliminar de nulidade do acórdão do TRT por negativa de prestação jurisdicional quando há possibilidade de provimento quanto à matéria de fundo. Não há utilidade no exame do mérito do agravo quanto à preliminar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional, nos termos do CPC/2015, art. 282, § 2º. Agravo a que se nega provimento. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E SUPRIMIDO A POSTERIORI. Por meio da decisão monocrática foi negado provimento ao agravo de instrumento. Em exame mais detido, constata-se o equívoco na decisão monocrática quanto à manutenção do óbice processual da Súmula 296/TST, I indicado no despacho denegatório de seguimento do recurso de revista, porquanto as premissas fáticas delineadas no acórdão do regional aparentemente se subsomem à tese constante da Súmula 327/TST. Deve ser provido o agravo para seguir no exame do agravo de instrumento quanto ao tema. Agravo a que se dá provimento para seguir no exame do agravo de instrumento. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E SUPRIMIDO A POSTERIORI. Há transcendência política quando se constata em exame preliminar o desrespeito da instância recorrida à jurisprudência majoritária, predominante ou prevalecente no TST. Trata-se de pretensão de recebimento de complemento de aposentadoria decorrente de auxílio alimentação recebido no curso do contrato de trabalho e posteriormente suprimido, em relação à qual o TRT aplicou a prescrição bienal. Deve ser provido o agravo de instrumento para determinar o processamento do recurso de revista por provável contrariedade à Súmula 327/TST. Agravo de instrumento a que se dá provimento. III - RECURSO DE REVISTA. RECLAMANTE. LEI 13.467/2017. PRESCRIÇÃO. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO PAGO DURANTE A VIGÊNCIA DO CONTRATO DE TRABALHO E SUPRIMIDO A POSTERIORI. O Tribunal Regional reformou a sentença por entender pela incidência da prescrição total, nos termos da CF/88, art. 7º, XXIX, quanto à pretensão da reclamante referente ao recebimento do auxílio alimentação na complementação de aposentadoria. No caso concreto, o auxílio alimentação foi pago a aposentados e pensionistas até 1995, quando deixou de ser concedido a esses beneficiários. É incontroverso, ainda, que a reclamante foi admitida em 1984, recebia o auxílio alimentação no curso do contrato de trabalho e se aposentou em 2010. É importante salientar ainda que, conforme a OJ 276 da SBDI-1 do TST, não cabia ainda na vigência do contrato de trabalho ação declaratória para reconhecer o direito à integração do auxílio alimentação na futura complementação de aposentadoria. Esta Corte firmou entendimento de que a pretensão relativa a diferenças de complementação de aposentadoria decorrente de integração de parcela recebida no curso da relação de emprego atrai a incidência da prescrição parcial e quinquenal, exceto quando o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego, e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação. É o que dispõe a Súmula 327/TST, segundo a qual « A pretensão a diferenças de complementação de aposentadoria sujeita-se à prescrição parcial e quinquenal, salvo se o pretenso direito decorrer de verbas não recebidas no curso da relação de emprego e já alcançadas pela prescrição, à época da propositura da ação «. Por meio dessa Súmula, esta Corte Superior pacificou o seu entendimento sobre a matéria a partir da interpretação dos dispositivos e princípios jurídicos pertinentes, sendo aplicável ao caso concreto, que trata de controvérsia similar. A partir da aposentadoria surgiu a lesão alegada pela reclamante (supressão da parcela auxílio alimentação após a aposentadoria), que se renovou mês a mês, incidindo a prescrição parcial. Recurso de revista que se conhece e a que se dá provimento.... ()

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