Jurisprudência Selecionada
1 - TST A) AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. 1. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DECISÃO DE MÉRITO EM FAVOR DA PARTE AGRAVANTE. APLICAÇÃO DO CPC/2015, art. 282, § 2º. NÃO APRECIAÇÃO.
I. Tendo em vista a possibilidade de julgamento do mérito em favor da parte ora agravante, deixa-se de apreciar o recurso quanto à alegação de nulidade processual. Aplicação da regra do § 2º do CPC/2015, art. 282. II. Agravo de que se deixa de apreciar, quanto ao tema. 2. CONTAGEM DE PRAZOS. INTIMAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Desconstituído os fundamentos da decisão agravada, dá-se provimento ao apelo para reexaminar o agravo de instrumento em recurso de revista. II. Agravo de que se conhece e a que se dá provimento. B) AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE PRAZOS. INTIMAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. Diante da potencial ofensa ao CF/88, art. 5º, LV, dá-se provimento ao agravo de instrumento para processar o recurso de revista. II. Agravo de instrumento de que se conhece e a que se dá provimento. C) RECURSO DE REVISTA INTERPOSTO PELO SINDICATO AUTOR. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. CONTAGEM DE PRAZOS. INTIMAÇÃO DURANTE O PERÍODO DE SUSPENSÃO DE PRAZOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS EM FACE DO ACÓRDÃO REGIONAL. TEMPESTIVIDADE. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. CONHECIMENTO E PROVIMENTO. I. A controvérsia reside em definir o marco inicial da contagem do prazo quando realizada a intimação durante a suspensão dos prazos processuais. II. No caso, a Corte Regional consignou que o acórdão regional foi disponibilizado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho em 09/07/2019 (terça-feira) e que houve sucessivas suspensões dos prazos processuais no âmbito daquele Tribunal no período compreendido entre 08/07/2019 a 02/08/2019. Tendo em vista que a disponibilização do acórdão regional ocorreu em 09/07/2019, à luz da Lei 11.419/2006, art. 4º, § 3º, a publicação deve ser considerada como efetivada apenas no primeiro dia útil subsequente ao término da suspensão, ou seja, em 05/08/2019 (segunda-feira). Com efeito, a contagem do prazo iniciou-se em 06.08.2019 (terça-feira), esgotando-se em 12.08.2019 (segunda-feira). Logo, os embargos de declaração opostos em 12/08/2019 são tempestivos. III. Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento.... ()
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