1 - TJPR DIREITO ADMINISTRATIVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. REVISÃO DE BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO. DECISÃO DO TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DO PARANÁ. CONTROLE DE CONSTITUCIONALIDADE ADMINISTRATIVO. CONTRADITÓRIO E AMPLA DEFESA. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO.1. CASO EM EXAME1.1. O
Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município de Cascavel interpôs agravo de instrumento em face da decisão liminar proferida em mandado de segurança, na qual o juízo de primeiro grau concedeu liminarmente a ordem pleiteada, reconhecendo a ausência de formalização do contraditório e da ampla defesa na revisão de benefício previdenciário, e a ilegalidade no processo de revisão.1.2. No recurso, a autarquia previdenciária sustenta que a revisão dos benefícios ocorreu em cumprimento à decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que declarou parcialmente inconstitucional a Lei Municipal 5.773/2011, e que oportunizou o contraditório e a ampla defesa antes da efetiva redução dos proventos.1.3. O juízo de primeiro grau entendeu que a revisão dos benefícios foi realizada sem prévia defesa, o que ensejou a concessão da liminar.1.4. A agravada sustenta que a decisão do Tribunal de Contas extrapolou sua competência ao declarar a inconstitucionalidade da norma municipal e que a lei continua vigente, não podendo ser revogada por ato administrativo.1.5. A Procuradoria-Geral de Justiça manifestou-se pelo conhecimento e provimento do recurso.2. QUESTÕES EM DISCUSSÃO2.1. A questão em discussão consiste em saber se a decisão do Tribunal de Contas do Estado do Paraná poderia, no exercício de suas funções, afastar a aplicação da Lei Municipal 5.773/2011, sem que isso caracterize usurpação da competência do Poder Judiciário.2.2. Examina-se, ainda, se houve violação ao contraditório e à ampla defesa na revisão dos benefícios previdenciários.3. RAZÕES DE DECIDIR3.1. No caso concreto, a decisão administrativa do Instituto de Previdência baseou-se na recomendação do Tribunal de Contas do Estado do Paraná, que, em duas ocasiões, declarou a validade do ato declaratório do Corte de Contas;3.2. Em sede de mandado de segurança, impetrado pelo Município de Cascavel, o Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça do Estado do Paraná declarou a validade do ato administrativo do Tribunal de Contas do Estado;3.3. Posteriormente, em ação proposta pelo Instituto recorrente a validade foi reafirmada, em julgamento desta E. 6ª Câmara Cível.3.4. O ato inquinado foi o de notificação, concedendo prazo de 10 (dez) dias para apresentação de manifestação, o que por si só já configura o atendimento aos princípios do contraditório e da ampla defesa.3.5. Assim, a decisão agravada deve ser reformada, pois inexiste nulidade do ato administrativo por ausência de prévia defesa da parte interessada.4. DISPOSITIVO E TESE4.1. Recurso conhecido e provido, para revogar a decisão concessiva da segurança em sede liminar.DISPOSITIVOS RELEVANTES CITADOSConstituição da República, art. 5º, LV; art. 40, caput.Constituição do Estado do Paraná, art. 35, caput.Lei Complementar Estadual 113/05, art. 78, § 4º.Lei 9.784/1999, art. 24.PRECEDENTES RELEVANTES CITADOSSTF, Pet 4656, Rel. Min. Cármen Lúcia, Tribunal Pleno, julgado em 19/12/2016.TJPR, Órgão Especial, MS 0015027-07.2020.8.16.0000, Rel. Des. Mário Helton Jorge, julgado em 05/10/2020.TJPR, 6ª Câmara Cível, AC 0025067-48.2021.8.16.0021, Rel. Des. Angela Maria Machado Costa, julgado em 27/02/2024.... ()
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2 - TJSP REMESSA NECESSÁRIA. MANDADO DE SEGURANÇA. MORA ADMINISTRATIVA. DELIBERAÇÃO SOBRE ALVARÁ DE DEMOLIÇÃO.
Remessa determinada contra sentença que concedeu em parte a segurança em ordem a determinar «ao impetrado que aprecie, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, o pedido de alvará de demolição protocolado pelo impetrante (protocolo 0009435/2023). Deixo de fixar multa diária, pois noticiado que já houve apreciação do pedido". Impetração voltada à sanação de mora administrativa na apreciação de requerimento de alvará de demolição de imóvel. Processo administrativo sem qualquer tramitação há mais de dois meses ao tempo da impetração. Aplicação da CF/88, art. 5º, LXXVIII, e aplicação analógica do Lei 9784/1999, art. 24, caput, consoante dispõe a Súmula 633/STJ, ante a ausência de legislação local sobre a matéria. Prazo de cinco dias para decidir há muito superado, revelando a necessidade da ordem judicial. Autoridade coatora que, em sede de informações, anuiu e procedeu com a análise do pedido de alvará. Atendimento do requerimento à força de tutela liminar que somente faz avultar o interesse processual na concessão da segurança. Sentença preservada. Remessa necessária desprovida... ()
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3 - STJ Tributário. PIS. Cofins. Setor agropecuário. Regime não cumulativo. Cooperativa fornecedora de insumos. Receita sobre comercialização. Suspensão. Direito a ressarcimento ou compensação. Carência. Apuração. Método de rateio proporcional. Reexame de provas. Impossibilidade. Processual civil e tributário. Negativa de prestação jurisdicional. Inexistência. Prequestionamento. Ausência. Julgamento extra ou ultra petita. Inocorrência. Súmula 7/STJ. Súmula 211/STJ. CF/88, art. 195, I, «b» e § 12 (§ 12 com redação da Emenda Constitucional 42/2003) . Lei 10.925/2004, art. 9º. Lei 10.925/2004, art. 8º, § 4º, II. Lei 10.925/2004, art. 9º-A. Lei 11.033/2004, art. 17. Lei 10.637/2002, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 10.637/2002, art. 2º. Lei 10.637/2002, art. 3º, §§ 7º e 8º. CPC/1973, art. 2º. CPC/1973, art. 460. CPC/1973, art. 535. Lei 10.833/2003, art. 1º, §§ 1º e 2º. Lei 10.833/2003, art. 2º. Lei 10.833/2003, art. 3º, §§ 7º e 8º. Lei 11.116/2005, art. 16.
1 - O Plenário do STJ decidiu que «aos recursos interpostos com fundamento no CPC/1973 (relativos a decisões publicadas até 17/03/2016) devem ser exigidos os requisitos de admissibilidade na forma nele prevista, com as interpretações dadas até então pela jurisprudência do STJ» (Enunciado Administrativo 2/STJ). ... ()
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4 - STJ Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Violação ao CPC/1973, art. 535. Ausência de comando normativo em dispositivo legal apto a sustentar a tese recursal. Ausência de combate a fundamentos autônomos do acórdão. Razões recursais dissociadas. Deficiência na fundamentação. Incidência, por analogia, das Súmula 283/STF e Súmula 284/STF. Ausência de prequestionamento dos CTN, art. 150, § 4º, Decreto 20.910/1932, art. 4º, Lei complementar 118/2005, art. 3º e Lei 9.784/1999, art. 24 e Lei 9.784/1999, art. 29. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Violação a CF/88, art. 5º, LXXviii. Impossibilidade de análise em sede de recurso especial. Competência do STF. Dissídio jurisprudencial. Ausência de cotejo analítico. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.
«I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015 para o presente Agravo Interno, embora o Recurso Especial estivesse sujeito ao CPC/1973. ... ()
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5 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia. Lei 8.632/1993. Ex-empregado da empresa de correios e telégrafos. Ect. Demora do Ministro das comunicações em decidir a REspeito do pedido de anistia. Realização de atos necessários à instrução do processo administrativo. Omissão abusiva caracterizada.
«1. Mandado de segurança impetrado contra omissão do Ministro das Comunicações, consistente na ausência de análise do pedido de anistia do impetrante, em tempo razoável. A autoridade coatora aduz que o processo administrativo precisou de instrução suplementar, necessária à verificação das alegações do requerente. ... ()
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6 - STJ Administrativo e processual civil. Mandado de segurança. Anistia. Lei 8.632/1993. Ex-empregado da empresa de correios e telégrafos. Ect. Demora do Ministro das comunicações em decidir a REspeito do pedido de anistia. Realização de atos necessários à instrução do processo administrativo. Omissão abusiva caracterizada.
«1. Mandado de segurança impetrado contra omissão do Ministro das Comunicações, consistente na ausência de análise do pedido de anistia do impetrante, em tempo razoável. A autoridade coatora aduz que o processo administrativo precisou de instrução suplementar, necessária à verificação das alegações do requerente. ... ()
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7 - STJ Processo civil. Embargos de declaração. Hipóteses do CPC, art. 535. Ausência. Rediscussão de questões já decididas. Impossibilidade. Embargos rejeitados.
1 - Estando ausentes as hipóteses do CPC, art. 535, são descabidos os aclaratórios com nítido intuito de rediscutir o mérito das questões já apreciadas por esta Corte. ... ()
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8 - STJ Recurso especial repetitivo. Tributário. Recurso especial representativo de controvérsia. Tema 269/STJ Administrativo. Duração razoável do processo. Processo administrativo fiscal federal. Pedido administrativo de restituição. Prazo para decisão da administração pública. Aplicação da Lei 9.784/1999. Impossibilidade. Norma geral. Lei do processo administrativo fiscal. Especial provido para determinar a obediência ao prazo de 360 dias (Lei 11.457/2007, art. 24) para conclusão do procedimento sub judice. Decreto 70.235/1972, art. 7º, § 1º. Lei 11.457/2007, art. 24. Norma de natureza processual. Aplicação imediata. CF/88, art. 5º, LXXVIII. Lei 9.784/1999, art. 24, Lei 9.784/1999, art. 48 e Lei 9.784/1999, art. 49. Lei 9.430/1996, art. 74, § 14. CF/88, art. 105, III. Lei 8.038/1990, art. 26. CPC/1973, art. 543-C. CPC/2015, art. 926. CPC/2015, art. 927. CPC/2015, art. 976, e ss. CPC/2015, art. 1.035. CPC/2015, art. 1.036. CPC/2015, art. 1.037. CPC/2015, art. 1.038. CPC/2015, art. 1.039. CPC/2015, art. 1.040.
«Tema 269/STJ - Questão referente à fixação, pelo Poder Judiciário, de prazo razoável para a conclusão de processo administrativo fiscal.
Tese jurídica firmada:- Tanto para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/2007, quanto aos pedidos protocolados após o advento do referido diploma legislativo, o prazo aplicável é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos (Lei 11.457/2007, art. 24.).
Anotações Nugep: - O prazo para a conclusão de procedimento administrativo fiscal para os requerimentos efetuados anteriormente à vigência da Lei 11.457/2007 é de 360 dias a partir do protocolo dos pedidos.
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9 - STJ Mandado de segurança. Pedido liminar. Ausência de demonstração do periculum in mora e do fumus boni juris. Indeferimento. Pedido de restauração de prazo para requerer concessão de lavra.
«1. O deferimento de pedido liminar, em sede de mandado de segurança reclama a demonstração do periculum in mora, que se traduz na urgência da prestação jurisdicional no sentido de evitar que quando do provimento final não tenha mais eficácia o pleito deduzido em juízo, bem como, a caracterização do fumus boni iuris, ou seja, que haja plausividade do direito alegado que se consubstancie no direito líquido e certo, comprovado de plano, que fundamenta o writ. ... ()