CTN - Código Tributário Nacional - Lei 5.172/1966, art. 175 - Jurisprudência

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Doc. LEGJUR 816.1640.8136.6588

1 - TJRJ DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AÇÃO ANULATÓRIA. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA JUDICIÁRIA. CANCELAMENTO SUPERVENIENTE DA CDA. PERDA DO OBJETO. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. REFORMA DA SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA. INVERSÃO DO ÔNUS DA SUCUMBÊNCIA. RECURSO PROVIDO.

I.

Caso em exame ... ()

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Doc. LEGJUR 219.2063.9848.8384

2 - TJRS REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PATOLOGIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. LEI 7.713/98, art. 6º, XIV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 


1. A isenção, regularmente instituída por lei, constitui hipótese de exclusão do crédito tributário, como deflui da interpretação conjunta dos CTN, art. 175 e CTN art. 176. Relativamente ao imposto de renda, a Lei 7.713/1998, art. 6º instituiu isenção tributária em caráter individual aos portadores das moléstias graves especificadas em seu, XIV. No julgamento do recurso especial 1.116.620/BA (Tema 250), o STJ firmou tese sentido de que "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas". E, nos termos da súmula 598 da referida Corte Superior, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. ... ()

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Doc. LEGJUR 337.9498.9517.8373

3 - TJMG DIREITO TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. ISENÇÃO DE IPTU. RESERVA PARTICULAR ECOLÓGICA. RETROATIVIDADE DE BENEFÍCIO FISCAL. INEXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. ATO ADMINISTRATIVO CONDICIONADO. MULTA POR EMBARGOS PROTELATÓRIOS. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO.

I. CASO EM EXAME

Apelação Cível interposta contra sentença proferida em Ação Declaratória c/c pedido de Inexigibilidade de Débito ajuizada em face do Município de Belo Horizonte, na qual se pleiteava o reconhecimento da retroatividade dos efeitos do Decreto Municipal 15.956/2015, que concedeu isenção parcial de IPTU ao imóvel do autor, desde a data do protocolo administrativo do pedido (29/03/2011). A sentença julgou improcedente o pedido, ao fundamento de inexistência de previsão legal para retroação do benefício fiscal. Embargos de declaração foram rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa por caráter protelatório, nos termos do CPC, art. 1.026, § 2º. ... ()

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Doc. LEGJUR 229.1821.3050.9684

4 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM FULCRO NO art. 26 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LEGAL PARA O CANCELAMENTO. PRECEDENTES. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONCEDER AO EXEQUENTE A ISENÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DO FUNREJUS. I. CASO EM EXAME1.


Apelação cível interposta pelo Município de Guarapuava contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa antes da decisão de primeira instância, com condenação do exequente ao pagamento das custas processuais. O Município sustenta que a extinção deveria ocorrer sem ônus para as partes, uma vez que a parte executada não foi citada, requerendo a reforma da sentença nesse ponto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal, em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa antes da sentença, deve ocorrer sem ônus para a Fazenda Pública, considerando a ausência de justificativa legal para o cancelamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei 6.830/80, art. 26 determina que, havendo o cancelamento da dívida ativa antes da sentença, a extinção da execução fiscal deve ocorrer sem ônus para as partes.4. O Município não apresentou justificativa ou elemento que indicasse que o cancelamento da CDA decorreu de anistia, remissão ou outro fundamento legal que autorizasse a isenção das custas processuais.5. A ausência de citação da parte executada não impede a condenação do exequente ao pagamento das custas processuais, pois a propositura da demanda gerou movimentação da máquina judiciária.6. Reconhecimento do direito à isenção do Município quanto ao pagamento do FUNREJUS, conforme legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, com isenção do Município, de ofício, quanto ao recolhimento do FUNREJUS.Tese de julgamento: O cancelamento da Certidão de Dívida Ativa antes da sentença de mérito não isenta a Fazenda Pública do pagamento das custas processuais, salvo se demonstrado que o cancelamento decorreu de anistia, remissão ou outro fundamento legal que justifique a isenção._________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 26; CF/88, art. 151, III; CTN: CTN, art. 175, I; Decreto 962/1932, art. 3º, «i".Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0008825-81.2021.8.16.0031, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, j. 05.03.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0024185-61.2018.8.16.0031, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, j. 13.05.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0012289-94.2013.8.16.0031, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, j. 02.12.2024.... ()

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Doc. LEGJUR 261.8443.8175.2375

5 - TJRJ Apelação Cível. Tributário. Ação declaratória de indébito tributário. Pretensão de ver declarada a isenção de IPTU incidente sobre imóvel localizado em Jacarepaguá desde o ano de 2015. Alegação de que exerce atividades voltadas à cultura: arte cinematográfica e programas de rádio e televisão. Sentença de Improcedência. Irresignação.

1._ A isenção é causa de exclusão do crédito tributário (CTN, art. 175) e depende de lei específica do ente tributante para a sua concessão ou revogação (art. 150, §6º, CR), não admitindo interpretação extensiva (arts. 111 e 177, CTN). 2._ Segundo reza o CTN, art. 61, IX Municipal «estão isentos do IPTU até 31 de dezembro de 2022, os imóveis utilizados por empresas da indústria cinematográfica, por laboratórios cinematográficos, por estúdios de filmagem e de sonorização, por locadoras de equipamentos de iluminação e de filmagem de cinema e de vídeo e por distribuidores que se dediquem, exclusivamente, a filmes brasileiros, naturais ou de enredo". 3._ A outorga da isenção é fundada em razões de interesse público, isso porque há limites legais para a sua concessão (Lei Complementar 101/2000) que desautorizam hipóteses de renúncia de receita (art. 14, caput, e §1º). 4._ A isenção, no caso concreto, deve ser considerada mista porque concedida em função de condições pessoais do contribuinte (ser empresa da indústria cinematográfica) e do fato gerador, isto é, ser proprietário ou possuidor de imóvel que se destine exclusivamente a promover os filmes nacionais, como instrumento de extrafiscalidade do Poder Público para a promoção da cultura nacional. 4._Finalmente, o parágrafo 2º do CTN, art. 179 estatui que o despacho que efetiva a isenção concedida em caráter individual não gera direito adquirido, podendo, portanto, ser reformado, de ofício, se o beneficiário não atendia ou deixou de atender aos requisitos da lei para a sua concessão. Na isenção específica, o ato administrativo do Executivo é apenas um dos requisitos para que se dê por concedida a isenção. Sentença mantida. Recurso Desprovido.
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Doc. LEGJUR 142.7018.8987.0763

6 - TJSP TRIBUTÁRIO - APELAÇÃO - AÇÃO DECLARATÓRIA - ISS - EXERCÍCIOS DE 2020 A 2021 - MUNICÍPIO DE SANTO ANDRÉ.


Sentença que julgou improcedente a ação. Apelo da autora. ISENÇÃO CONDICIONADA - A isenção só pode ser concedida por lei - Quando for condicionada, o interessado deverá pleitear o reconhecimento do benefício à Administração, a teor do CTN, art. 179. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR - INOCORRÊNCIA - No caso dos autos, observa-se que a autora formulou pedido administrativo para que fossem restituídos os valores recolhidos a título de ISS, tendo em vista a isenção condicionada prevista na Lei Municipal 10.466/2022 - Pedido este que deixou de ser conhecido pela autoridade administrativa, sob o fundamento de que a constitucionalidade da referida lei estaria sendo discutida na Ação Direita de Inconstitucionalidade 2050377-72.2022.8.26.0000 - Por sua vez, a Ação Direta de Inconstitucionalidade foi julgada improcedente pelo C. Órgão Especial deste E. Tribunal de Justiça, havendo sido declarada a constitucionalidade da Lei Municipal 10.466/2022 - O que foi mantido pelo E. Supremo Tribunal Federal em decisão com trânsito em julgado em 21/11/2023 - Assim, não merece prosperar a alegação de ausência de interesse de agir, arguida pelo Município em suas contrarrazões. ISENÇÃO PREVISTA NA LEI MUNICIPAL 10.466/2022 - PLEITO DE INCIDÊNCIA SOBRE O ISS COBRADO E PAGO ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI - IMPOSSIBILIDADE - A Lei Municipal 10.466/2022 dispõe sobre a isenção da cobrança de tributos municipais em virtude da pandemia da Covid-19 - Benefício que recai sobre os tributos municipais a serem cobrados a partir da entrada em vigor da referida lei, que ocorreu na data de sua publicação em 18/02/2022 - Ausência de menção aos tributos que já haviam sido cobrados e pagos - Interpretação literal que se exige - Impossibilidade de ampliação dos efeitos do benefício tributário, sob pena de violação ao CTN, art. 111 - Precedentes deste E. Tribunal de Justiça - Ademais, não autoriza a aplicação aos exercícios anteriores, a previsão contida no art. 1º, caput, da Lei Municipal 10.466/2022, no sentido de que isenção abrange o prazo em que perdurar os efeitos da pandemia - A isenção exclui o crédito tributário, de modo que seus efeitos são prospectivos, impedindo a constituição do crédito - CTN, art. 175, I - Além disso, a isenção não constitui hipótese de extinção de crédito tributário já constituído, não se confundindo com a remissão - CTN, art. 156, IV - Doutrina - Por fim, não se desconhece o argumento de que a aplicação da isenção somente a partir da publicação da referida lei tornaria sem efeito as disposições nela contidas - Contudo, ainda que assim o fosse, ao Poder Judiciário não seria permitido substituir a vontade do legislador, estendendo o benefício fiscal sem expressa autorização legal nesse sentido. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - PLEITO DE REDUÇÃO - IMPOSSIBILIDADE - Em que pese a relevante discussão acerca da possibilidade de aplicação do § 8º também nos casos em que o proveito econômico ou o valor da causa forem muito altos, a Corte Especial do E. STJ, ao julgar o Tema 1.076, entendeu pela inaplicabilidade do arbitramento dos honorários advocatícios por apreciação equitativa em tais hipóteses - Precedente vinculante - Portanto, a menos que se trate de causa em que o proveito econômico obtido pelo vencedor seja inestimável ou irrisório, ou então cujo valor seja muito baixo, os honorários advocatícios devem ser fixados na forma dos §§ 2º e 3º do CPC. No caso dos autos, tendo em vista que o proveito econômico obtido pelo Município, equivalente ao valor da causa (R$ 23.033.191,38 - fls. 07), não é inestimável, irrisório ou muito baixo, não é o caso de se fixar os honorários advocatícios por equidade, mas sim nos moldes dos §§ 2º e 3º do CPC, art. 85 - Assim, deve ser mantida a fixação dos honorários advocatícios nos percentuais mínimos do art. 85, § 3º, I a III, do CPC, incidentes sobre o valor atualizado da causa. HONORÁRIOS RECURSAIS - art. 85, § 11 do CPC/2015 - MAJORAÇÃO - POSSIBILIDADE - Observância ao disposto nos §§ 2º a 6º do art. 85, bem como aos limites estabelecidos nos §§ 2º e 3º do respectivo artigo - Majoração em 1%. Sentença mantida - Recurso desprovido... ()

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Doc. LEGJUR 268.0837.3885.6912

7 - TJPR Direito tributário. Apelação cível. Execução fiscal. Isenção de IPTU. Mata nativa remanescente. Efeitos retroativos do ato administrativo declaratório. Recurso desprovido.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta contra sentença que, ao acolher exceção de pré-executividade, reconheceu a isenção tributária sobre imóvel e extinguiu a execução fiscal.II. Questão em discussão2. Há duas questões em discussão: (i) saber se o ato administrativo que reconheceu a isenção do IPTU possui efeitos retroativos; e (ii) saber se a Certidão de Dívida Ativa atende aos requisitos legais para a cobrança dos tributos nela indicados.III. Razões de decidir3. A isenção do IPTU concedida administrativamente configura ato de natureza declaratória, razão pela qual possui efeitos retroativos à data em que se implementaram os requisitos legais para sua concessão.4. A Certidão de Dívida Ativa deve conter a individualização dos tributos exigidos e seus respectivos valores, nos termos do CTN, art. 202, III, de modo que a ausência desses elementos inviabiliza a exigibilidade do crédito tributário.5. Ante o desprovimento do recurso, impõe-se o arbitramento de honorários recursais, consoante o CPC, art. 85, § 11.IV. Dispositivo6. Desprovimento do recurso._________ Dispositivos relevantes citados: CF, art. 151, III; CTN, arts. 175, I, 179 e 202, III; CPC/2015, art. 85, § 11; LC º 1.108/2001 de Guarapuava, art. 141.Jurisprudência relevante citada: STJ, AgRg no AREsp 145916, Rel. Min. Humberto Martins, Segunda Turma, j. 15.5.2012.... ()

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Doc. LEGJUR 865.9161.5230.3188

8 - TJPR Direito processual civil e direito tributário. Apelação cível. Nulidade da Certidão de Dívida Ativa e custas processuais. Recurso de Apelação Cível conhecido parcialmente e, na parte conhecida, negado provimento.


I. Caso em exame1. Apelação cível interposta pelo Município de Paranaguá contra sentença que extinguiu a execução fiscal em face de débito tributário, declarando a nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) por omissões e vícios que dificultaram a certeza do crédito tributário, além de não individualizar os débitos e suas respectivas multas, juros e correção monetária.II. Questão em discussão2. A questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal e a declaração de nulidade da inscrição em dívida ativa dos créditos exequendos foram corretas, considerando as omissões na Certidão de Dívida Ativa e a alegação de violação do direito ao contraditório e à ampla defesa.III. Razões de decidir3. O Município de Paranaguá não apresentou argumentos que dialogassem com a sentença recorrida, não cumprindo o ônus de fundamentação exigido pelo CPC, art. 1.010.4. A nulidade da Certidão de Dívida Ativa (CDA) foi corretamente declarada, pois apresentava omissões e vícios que dificultavam a certeza do crédito tributário.5. Não houve violação do direito ao contraditório prévio, uma vez que o Município teve diversas oportunidades de se manifestar sobre a CDA.6. As custas processuais são devidas pela Fazenda Pública, mesmo em serventia estatizada, conforme entendimento pacificado pelo TJPR e pela jurisprudência do STF.7. A decisão que afastou a condenação da Fazenda Pública Municipal ao pagamento da taxa judiciária foi mantida, pois não há isenção prevista para o Município.IV. Dispositivo e tese8. Apelação cível conhecida parcialmente e, na parte conhecida, negado provimento ao recurso.Tese de julgamento: A Fazenda Pública Municipal é responsável pelo pagamento das custas processuais, mesmo em casos de serventia estatizada, não havendo previsão legal que a isente dessa obrigação._________Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 10, 26, 39; CTN, art. 97, VI, e CTN, art. 175, I; Lei 6.830/1980, arts. 26 e 39; Decreto Estadual 962/1932, art. 3º, I.Jurisprudência relevante citada: TJPR, IUJ 1329914-8/01, Rel. Silvio Dias, Seção Cível, j. 20.11.2015; TJPR, AC 1514082-2, Rel. Denise Hammerschmidt; TJPR, AC 0014055-31.2001.8.16.0185, Rel. Sérgio Roberto Nóbrega Rolanski, 3ª C.Cível, j. 02.04.2019; TJPR, AC 0016904-21.2013.8.16.0034, Rel. Marcos S. Galliano Daros, 3ª C.Cível, j. 26.03.2019; Súmula 72/TJPR.Resumo em linguagem acessível: O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu que o recurso do Município de Paranaguá não foi aceito em sua totalidade. O município pedia a anulação de uma decisão anterior que declarou nula a cobrança de dívidas fiscais, mas não conseguiu apresentar argumentos suficientes para mudar essa decisão. O tribunal também afirmou que a Fazenda Pública deve pagar as custas processuais, pois não há isenção para esse tipo de cobrança. Assim, a decisão que declarou a nulidade da cobrança e a obrigação do município de arcar com as custas foi mantida.... ()

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Doc. LEGJUR 986.5702.6397.5611

9 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. REJEIÇÃO DA IMPUGNAÇÃO AO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

CUMPRIMENTO DE DECISÃO JUDICIAL. CREDOR BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE. INCLUSÃO DAS CUSTAS PROCESSUAIS NO DEMONSTRATIVO DO DÉBITO.

Inadmissibilidade. O fato gerador da taxa judiciária é a instauração da fase reservada para instauração da tutela executiva. O beneficiário da gratuidade da justiça goza de isenção tributária concedida pelo art. 98, §1º, I, do CPC. A Lei de Custas também atribui à Fazenda Pública a isenção da taxa judiciária. A Fazenda Pública não é responsável pelo pagamento da taxa judicial em cumprimento de decisão judicial promovido por beneficiários da gratuidade processual. A isenção de que goza o beneficiário exclui o crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 175, I. Inexistência de responsabilidade da Fazenda por substituição na situação de exclusão do crédito tributário. Inteligência do art. 4º, IV, §13 da Lei 11.608/03. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada para determinar a exclusão das custas processuais do demonstrativo do débito. ... ()

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Doc. LEGJUR 695.4801.5679.6082

10 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO. ATO JUDICIAL IMPUGNADO. DETERMINAÇÃO DE RECOLHIMENTO DE DESPESAS PROCESSUAIS PELA FAZENDA PÚBLICA.

DESPESAS PROCESSUAIS. INTIMAÇÕES ELETRONICAS REALIZADAS EM FAVOR DE BENEFICIÁRIO DA GRATUIDADE JUDICIÁRIA.

A Lei de Custas concede à Fazenda Pública a isenção da taxa judiciária no art. 6º. O Princípio da Sucumbência determina o reembolso das custas e despesas processuais efetivamente adiantadas pelo vencedor na demanda. A atribuição do benefício da gratuidade da justiça inibiu a antecipação das despesas processuais pela parte vencedora. As intimações eletrônicas estão abrangidas no conceito de taxa judiciária da qual o beneficiário da gratuidade da justiça é isento. A isenção exclui o crédito tributário. Inteligência do CTN, art. 175, I. Inexistência de responsabilidade por substituição na situação de exclusão do crédito tributário. Inteligência da última parte do, IX, «c, da Lei 11.608/2003, art. 2º. Precedentes deste Tribunal de Justiça. Decisão reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 512.0966.0638.9089

11 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PATOLOGIA GRAVE. ESPONDILITE ANQUILOSANTE (CID M45). SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 


1. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Conquanto o CPC, art. 369 confira às partes o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados em lei, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa, o art. 370 do mesmo diploma legal estabelece que incumbe ao juiz, enquanto destinatário da prova, determinar as provas necessárias à instrução da causa, indeferindo aquelas que considerar inúteis ou meramente protelatórias em decisão fundamentada. Caso concreto em que não se verifica cerceamento de defesa, pois a prova documental constante dos autos é suficiente para o deslinde da controvérsia. Indeferimento do requerimento de produção da prova pericial que está amparado pelo CPC, art. 464, II e pela Súmula 598/STJ.... ()

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Doc. LEGJUR 447.2231.7305.3001

12 - TJRS APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PATOLOGIA GRAVE. NEOPLASIA. LEI 7.713/98, art. 6º, XIV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. 


A isenção, regularmente instituída por lei, constitui hipótese de exclusão do crédito tributário, como deflui da interpretação conjunta dos CTN, art. 175 e CTN art. 176. Relativamente ao imposto de renda, a Lei 7.713/1998, art. 6º instituiu isenção tributária em caráter individual aos portadores das moléstias graves especificadas em seu, XIV. No julgamento do recurso especial 1.116.620/BA (Tema 250), o STJ firmou tese sentido de que "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas". E, nos termos da súmula 598 da referida Corte Superior, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova.... ()

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Doc. LEGJUR 975.8524.3899.3356

13 - TJSP AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE RESSARCIMENTO -


Pretensão de reformar a decisão que determinou a inclusão das taxas judiciárias não recolhidas pela beneficiária da justiça gratuita na memória de cálculo, para fins de pagamento pela Fazenda Pública e posterior recolhimento ao TJSP. ... ()

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Doc. LEGJUR 230.4041.0205.4596

14 - STJ Processual civil. Tributário. Constitucional. Mandado de segurança. PIS. Cofins. Operações realizadas na zona franca de manaus. ZFM. Equiparação à exportação. Prestação de serviços. Cabimento. Estímulo econômico. ADCT/88, art. 40 e Decreto-lei 288/1967. Fundamento eminentemente constitucional. Competência do STF. Deficiência na fundamentação. Súmula 284/STF. Desprovimento do agravo interno. Manutenção da decisão recorrida.


I - Na origem, trata-se de ação cuja sentença denegou a segurança vindicada para declarar a inexistência de relação jurídico- tributária quanto ao recolhimento das parcelas do PIS e da Cofins sobre receitas decorrentes da prestação de serviços dentro da Zona Franca de Manaus, bem como o reconhecimento do direito de efetuar a compensação dos valores indevidamente pagos a tais títulos nos cinco anos anteriores à propositura da ação. No Tribunal a quo, a sentença foi reformada. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2200.8892.6769

15 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 485 e CTN, art. 175. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Nulidade da CDA. Substituição. Lançamento prévio. Necessidade de processo administrativo. Prescrição. Questões atreladas ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9795.9450

16 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido p ara não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 108, CTN, art. 111, CTN, art. 175 e CTN, art. 176. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.2160.9767.0786

17 - STJ Servidor público. Processual civil. Agravo interno no agravo em recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Agravo conhecido p ara não conhecer do recurso especial. Ausência de prequestionamento do CTN, art. 108, CTN, art. 111, CTN, art. 175 e CTN, art. 176. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Argumentos insuficientes para desconstituir a decisão atacada. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. In casu, aplica-se o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 221.0130.9544.2383

18 - STJ Tributário. Processual civil. Agravo interno no recurso especial. CPC/2015. Aplicabilidade. Inovação recursal. Impossibilidade de análise. Preclusão. CTN, art. 175, I, Lei 6.830/1980, art. 16, § 2º, e CPC/2015, art. 369. Ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula 282/STF. Dispositivo de Lei que não possui comando normativo capaz de impugnar os fundamentos do acórdão recorrido. Aplicação, por analogia, da Súmula 284/STF. Revisão de matéria fática. Impossibilidade. Súmula 7/STJ. Análise de Lei local. Súmula 280/STF. Dissídio jurisprudencial prejudicado. Ausência de cotejo analítico. Aplicação de multa. CPC/2015, art. 1.021, § 4º. Descabimento.


I - Consoante o decidido pelo Plenário desta Corte na sessão realizada em 09/03/2016, o regime recursal será determinado pela data da publicação do provimento jurisdicional impugnado. Aplica-se, no caso, o CPC/2015. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.9160.6283.5457

19 - STJ tributário. Processual civil. ICMS. Ingresso de mercadorias. Zona franca de manaus. Comprovação. CTN, art. 175, I. Prequestionamento. Ausência. Súmula 282/STF. Apreciação de direito local. Súmula 280/STF. Reexame de fatos e provas. Súmula 7/STJ. Incidência.


1 - É inviável o conhecimento do recurso especial quanto à alegada violação ao CTN, art. 175, I, quando a matéria nele inserta não foi apreciada pela instância judicante de origem, tampouco foram opostos os competentes embargos declaratórios, a fim de suprir eventual omissão, ante a falta de prequestionamento. Incidência, à espécie, da Súmula 282/STF. ... ()

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Doc. LEGJUR 220.4041.1553.7905

20 - STJ Processual civil. Agravo interno. Recurso especial. Execução fiscal. Violação ao CPC/2015, art. 1.022. Não ocorrência. Ofensa ao CPC/2015, art. 485 e CTN, art. 175. Ausência de prequestionamento. Óbice da Súmula 211/STJ. Nulidade da CDA. Substituição. Lançamento prévio. Necessidade de processo administrativo. Prescrição. Questões atreladas ao reexame da matéria de fato. Óbice da Súmula 7/STJ.


1 - Não havendo no acórdão recorrido omissão, obscuridade, contradição ou erro material, não fica caracterizada ofensa ao CPC/2015, art. 1.022. ... ()

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