Jurisprudência Selecionada
1 - TJPR DIREITO PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. EXECUÇÃO FISCAL. CANCELAMENTO DA CDA ANTES DA PROLAÇÃO DA SENTENÇA. PEDIDO DE AFASTAMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS, COM FULCRO NO art. 26 DA LEF. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE JUSTIFICATIVA LEGAL PARA O CANCELAMENTO. PRECEDENTES. APELAÇÃO CÍVEL NÃO PROVIDA, COM REFORMA PARCIAL DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, PARA CONCEDER AO EXEQUENTE A ISENÇÃO QUANTO AO RECOLHIMENTO DO FUNREJUS. I. CASO EM EXAME1.
Apelação cível interposta pelo Município de Guarapuava contra sentença que extinguiu a execução fiscal em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa antes da decisão de primeira instância, com condenação do exequente ao pagamento das custas processuais. O Município sustenta que a extinção deveria ocorrer sem ônus para as partes, uma vez que a parte executada não foi citada, requerendo a reforma da sentença nesse ponto.II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO2. questão em discussão consiste em saber se a extinção da execução fiscal, em razão do cancelamento da Certidão de Dívida Ativa antes da sentença, deve ocorrer sem ônus para a Fazenda Pública, considerando a ausência de justificativa legal para o cancelamento.III. RAZÕES DE DECIDIR3. a Lei 6.830/80, art. 26 determina que, havendo o cancelamento da dívida ativa antes da sentença, a extinção da execução fiscal deve ocorrer sem ônus para as partes.4. O Município não apresentou justificativa ou elemento que indicasse que o cancelamento da CDA decorreu de anistia, remissão ou outro fundamento legal que autorizasse a isenção das custas processuais.5. A ausência de citação da parte executada não impede a condenação do exequente ao pagamento das custas processuais, pois a propositura da demanda gerou movimentação da máquina judiciária.6. Reconhecimento do direito à isenção do Município quanto ao pagamento do FUNREJUS, conforme legislação aplicável.IV. DISPOSITIVO E TESE7. Apelação cível conhecida e desprovida, com isenção do Município, de ofício, quanto ao recolhimento do FUNREJUS.Tese de julgamento: O cancelamento da Certidão de Dívida Ativa antes da sentença de mérito não isenta a Fazenda Pública do pagamento das custas processuais, salvo se demonstrado que o cancelamento decorreu de anistia, remissão ou outro fundamento legal que justifique a isenção._________Dispositivos relevantes citados: Lei 6.830/1980, art. 26; CF/88, art. 151, III; CTN: CTN, art. 175, I; Decreto 962/1932, art. 3º, «i".Jurisprudência relevante citada: TJPR, 1ª Câmara Cível, 0008825-81.2021.8.16.0031, Rel. Desembargador Sergio Roberto Nobrega Rolanski, j. 05.03.2025; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0024185-61.2018.8.16.0031, Rel. Desembargador Octavio Campos Fischer, j. 13.05.2024; TJPR, 3ª Câmara Cível, 0012289-94.2013.8.16.0031, Rel. Desembargador Marcos Sergio Galliano Daros, j. 02.12.2024.... ()
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