Jurisprudência Selecionada
1 - TJRS REMESSA NECESSÁRIA. DIREITO TRIBUTÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO. ISENÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA. PATOLOGIA GRAVE. NEOPLASIA MALIGNA. LEI 7.713/98, art. 6º, XIV. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA.
1. A isenção, regularmente instituída por lei, constitui hipótese de exclusão do crédito tributário, como deflui da interpretação conjunta dos CTN, art. 175 e CTN art. 176. Relativamente ao imposto de renda, a Lei 7.713/1998, art. 6º instituiu isenção tributária em caráter individual aos portadores das moléstias graves especificadas em seu, XIV. No julgamento do recurso especial 1.116.620/BA (Tema 250), o STJ firmou tese sentido de que "o rol contido no referido dispositivo legal é taxativo (numerus clausus), vale dizer, restringe a concessão de isenção às situações nele enumeradas". E, nos termos da súmula 598 da referida Corte Superior, é desnecessária a apresentação de laudo médico oficial para o reconhecimento judicial da isenção do imposto de renda, desde que o magistrado entenda suficientemente demonstrada a doença grave por outros meios de prova. ... ()
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